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(DOC. VP 664.8624.4297.6393)

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E ARTEFATO EXPLOSIVO. art. 33 C/C 40, IV, DA LEI 11.343/06. AFASTAR TRÁFICO PRIVILEGIADO. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. ART. 33, §4º DA LEI 11.343/06. REGIME INICIAL FECHADO PARA CUMPRIMENTO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA. CP, art. 44. DETRAÇÃO COMPETE AO JUÍZO DA EXECUÇÃO DA PENA. PROCEDÊNCIA AO RECURSO MINISTERIAL. 1.

Narra a denúncia, em síntese, que os acusados, com emprego de armas de fogo e uma granada, de forma livre, consciente e voluntária, transportavam, no interior do veículo, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, expressiva e variada quantidade de material entorpecente, para fins de tráfico. 2. A sentença, julgando parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal, condenou os acusados: (I) Marcos Vinicius, à pena de 06 anos, 10 meses de reclusão e

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