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(DOC. VP 487.0151.1861.9276)

TJSP. Apelação. Sentença que condenou o apelante pelo crime de receptação dolosa (art. 180, «caput», do CP). Recurso da defesa. 1. Quadro probatório suficiente para a responsabilização penal do apelante pela prática delitiva. Autoria e materialidade comprovadas. 2. A prova do dolo no crime de receptação é essencialmente indiciária, tomando-se em conta as circunstâncias em que se deu a ação do agente. 3. Sanção que não comporta alteração. 4. Circunstância (reincidência) que justifica a fixação do regime semiaberto para a pena privativa de liberdade, bem como a não substituição por penas restritivas de direitos. 5. O pedido de isenção do pagamento de custas deve ser deduzido perante o juízo da execução, a quem incumbe a análise da situação financeira do condenado. 6. A pena pecuniária constitui sanção estabelecida no preceito secundário da norma penal, de imposição obrigatória e, neste cenário, a condição econômica do acusado não tem o condão de eximi-lo da imposição da reprimenda ou de reduzi-la. Ademais, o valor do dia-multa já foi fixado no mínimo legal, de sorte que inexiste qualquer modificação a ser feita. Recurso improvido

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