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Jurisprudência sobre
fixacao da pena pecuniaria

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Doc. VP 568.9265.2810.9136

501 - TJSP. Apelação. Crime ambiental. Fabricação de balões que possam provocar incêndios. Sentença condenatória. Recurso ministerial que busca o afastamento da pena isolada de multa, com a imposição cumulativa da pena privativa de liberdade, conforme previsto no preceito secundário da Lei 9.605/98, art. 42. Além do mais, pugna pela fixação da pena base acima do mínimo legal, em razão das circunstâncias judiciais desfavoráveis. Parcial acolhimento. Durante o cumprimento do mandado de busca e apreensão, se constatou que o apelado possuía expressivo material destinado à fabricação de balões. Além disso, foi verificada a existência de uma bancada destinada ao manuseio do material, o que revela uma maior dedicação do recorrido à atividade ilícita. Vale dizer, não se tratou de fabricação eventual ou recreativa, mas de conduta dotada de profissionalismo, já que na residência do réu foram localizados todos os instrumentos necessários para tal fim (alicates, tesoura, trena, estilete, paquímetro, borracha, uma caixa de grampo galvanizado e martelo). De modo que deve ser afastada a pena isolada de multa (reservada para situações menos graves) e aplicada somente a pena privativa de liberdade. Afinal, se por um lado as circunstâncias do caso concreto recomendam maior rigor no apenamento, por outro não se pode desconsiderar que se trata de indivíduo primário e confesso, não justificando, assim, a aplicação cumulativa das reprimendas. Preenchidos os requisitos do CP, art. 44 e art. 7º da legislação especial, a pena privativa de liberdade é substituída por uma restritiva de direitos, consistente em prestação pecuniária de um salário-mínimo (Lei 9.605/98, art. 12). Medida alternativa que já se revela mais rigorosa do que a pena de multa anteriormente aplicada, mas que também não representa sanção desproporcional ao réu, que pode se utilizar da fiança recolhida nos autos para adimplemento parcial ou total da obrigação. Prequestionamento efetuado. Recurso ministerial parcialmente provido.

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Doc. VP 585.3057.9654.7691

502 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO ÓBICE DIVISADO NA DECISÃO MONOCRÁTICA. Verificado que a agravante não infirma os óbices divisados na decisão monocrática, não há como conhecer do apelo. Exegese da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido, no tópico. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REDUÇÃO. A imposição de multa cominatória do cumprimento da sentença prevista nos CPC/2015, art. 536 e CPC/2015 art. 537, denominada de astreintes, é instrumento colocado à disposição do julgador para garantir o cumprimento do comando judicial. A referida multa insere-se no poder discricionário do julgador que, analisando a conveniência e a oportunidade na apreciação do caso concreto, convenceu-se da sua necessidade e da razoabilidade do valor estipulado. A quantificação da pena pecuniária ora em questão não possui parâmetros ou critérios fixos, razão pela qual o magistrado possui liberdade para, dentro do contexto analisado - a conduta reprovável da segunda reclamada - e amparado nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade - conceitos subjetivos -, decidir o valor da pena que, ressalte-se, não é reparatória, mas cominatória, por meio da qual se busca o cumprimento da ordem judicial. Diante das peculiaridades do caso concreto, quanto à incontroversa mora da segunda executada, que deixou de cumprir a obrigação de fazer de fevereiro de 2014 até dezembro de 2018, o Regional entendeu por alterar o montante fixado, de forma a torná-lo compatível com a inércia da reclamada no cumprimento da obrigação. Portanto, não há falar-se em violação direta e literal do art. 5º, LIV e LV, da CF/88. Agravo conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL S/A. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. CRÉDITO TRABALHISTA. ÍNDICE APLICÁVEL. FIXAÇÃO DO ÍNDICE APENAS NA FASE DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. CRÉDITO TRABALHISTA. ÍNDICE APLICÁVEL. FIXAÇÃO DO ÍNDICE APENAS NA FASE DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Diante da possível violação da CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. CRÉDITO TRABALHISTA. ÍNDICE APLICÁVEL. FIXAÇÃO DO ÍNDICE APENAS NA FASE DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, fixou a seguinte tese jurídica, quanto ao índice aplicável para a atualização dos créditos trabalhistas: « à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) «. No caso, consoante expressamente consignado pela Corte de origem, na decisão exequenda não foi fixado índice de correção monetária dos créditos trabalhistas. Assim, não há falar-se em preclusão devido à fixação do índice de correção apenas na fase de execução, visto que, além de a fixação ter sido anterior ao julgamento da ADC 58 e 59, a matéria é de ordem pública, não estando sujeita à preclusão ou reformatio in pejus (Reclamação 48.135/STF). Assim, diante de tal contexto jurídico, e, considerando o caráter vinculante e efeito erga omnes das decisões proferidas pela Suprema Corte no julgamento das ações de controle concentrado de constitucionalidade, o que se verifica é que deve ser reformada a decisão regional, a fim de adequá-la aos parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de Revista conhecido e provido.

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Doc. VP 400.9975.1635.3441

503 - TJSP. Apelação. Lei 10.826/03, art. 12. Afastada a alegação de ilicitude da diligência policial, realizada mediante a invasão de domicílio. Recurso defensivo buscando, no mérito, a absolvição por insuficiência de provas ou mediante o reconhecimento de erro de proibição. Impossibilidade. Autoria e materialidade comprovadas. Existência de amplo conjunto probatório, suficiente para sustentar a condenação do acusado nos moldes em que proferida. Erro de proibição não verificado. Pedidos subsidiários requerendo o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, a fixação do regime inicial aberto, a despeito da reincidência, bem como a atualização da pena pecuniária apenas a partir do trânsito em julgado. Impossibilidade. Confissão reconhecida e compensada com a reincidência do réu, prejudicando o pedido defensivo. Pena e regime prisional que não comportam modificação. Preliminar afastada e recurso defensivo não provido

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Doc. VP 597.9418.1920.0365

504 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS (art. 157, §2º, II, DO CP). RÉU QUE, EM COMPANHIA DE UM OUTRO ELEMENTO AINDA NÃO IDENTIFICADO, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA, AO DIZER QUE ESTAVA COM UMA FACA E IRIA FURAR A VÍTIMA CASO ELA TENTASSE IMPEDIR A AÇÃO, SUBTRAIU 45 (QUARENTA E CINCO) CAIXAS DE BIS LAKA, 07 (SETE) CAIXAS DE BIS Aa LeiTE, 02 (DOIS) TABLETES GALAK, E 01 (UM) DESODORANTE, MERCADORIAS AVALIADAS EM R$ 374,00 (TREZENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS) DA LOJA LESADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 05 (CINCO) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 64 (SESSENTA E QUATRO) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRETENSÃO À REVISÃO DA DOSIMETRIA PENAL, COM O AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA «GRAVE AMEAÇA, POR SE CONSTITUIR EM ELEMENTAR DO TIPO PENAL DE ROUBO, E DA «PERSONALIDADE VOLTADA PARA A PRÁTICA CRIMINOSA, BASEADA EM ANOTAÇÕES CRIMINAIS SEM RESULTADO, CONTRARIANDO O SÚMULA 444/STJ. PUGNOU, TAMBÉM, PELA IMPOSIÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO E A FIXAÇÃO DA SANÇÃO PECUNIÁRIA PROPORCIONALMENTE À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, NOS TERMOS DO CP, art. 49. PREQUESTIONAMENTO. COM RAZÃO O RECORRENTE. A AUTORIA E A MATERIALIDADE FORAM DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELAS PROVAS COLIGIDAS AOS AUTOS. DINÂMICA DO EVENTO DELITUOSO QUE FOI DETALHADAMENTE NARRADA PELA OFENDIDA. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA, ESPECIALMENTE NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO, QUANDO SEGURA E COERENTE, CORROBORADA POR OUTROS MEIOS DE PROVAS. VÍTIMA QUE RECONHECEU O APELANTE TANTO EM SEDE POLICIAL COMO EM JUÍZO. RÉU QUE CONFESSOU, AINDA QUE EM PARTE, A PRÁTICA DELITIVA. CORRETA A INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO CONCURSO DE PESSOAS, ANTE A CERTEZA DE QUE O APELANTE, EM COMPANHIA DE UM COMPARSA NÃO IDENTIFICADO, PRATICOU O CRIME DE ROUBO, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS E EM DIVISÃO DE TAREFAS. MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO. DOSIMETRIA PENAL QUE COMPORTA REPAROS. «GRAVE AMEAÇA QUE SE CONSTITUI EM ELEMENTAR DO CRIME DE ROUBO, NÃO SENDO POSSÍVEL A SUA UTILIZAÇÃO PARA A EXASPERAÇÃO DA PENA. OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. PERSONALIDADE DO ACUSADO QUE NÃO PODE SER AFERIDA PELAS ANOTAÇÕES CRIMINAIS SEM RESULTADO. CONTRARIEDADE AO POSICIONAMENTO DO STF E DO TRIBUNAL DA CIDADANIA. SÚMULA 444/STJ. AUSENTES OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS A SEREM CONSIDERADAS, A PENA-BASE É FIXADA NO MÍNIMO LEGAL DE 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, SENDO A SANÇÃO PECUNIÁRIA ESTIPULADA PROPORCIONALMENTE À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. CP, art. 49. NA ETAPA INTERMEDIÁRIA, INCIDENTE A CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO, AINDA QUE PARCIAL. MINORANTE QUE NÃO TEM O CONDÃO DE LEVAR A PENA AQUÉM DO PATAMAR MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231/STJ. AUSENTES CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES. PRESENTE A CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO CONCURSO DE PESSOAS. EXASPERAÇÃO EM 1/3. INEXISTENTES CAUSAS DE DIMINUIÇÃO DA PENA. REPRIMENDA FINAL DE 05 (CINCO) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 13 (TREZE) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA. FIXADO O REGIME INICIAL SEMIABERTO, EM CONSONÂNCIA COM O DISPOSTO NOS arts. 59 E 33, § 2º, ALÍNEA «B, AMBOS DO CP. NO QUE CONCERNE AO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA, NÃO HOUVE QUALQUER TIPO DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.

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Doc. VP 324.2152.8056.4678

505 - TJSP. Apelação criminal defensiva. Lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, sob influencia de álcool, sem carteira de habilitação, com omissão de socorro e afastar-se do veículo do local do sinistro, para fugir à responsabilidade penal. Provimento parcial do reclamo para fixar a pena acessória, na proporção da pena corporal. Materialidade delitiva e autoria comprovadas. A pena assessoria sofre ajuste. Na primeira fase, o apelante é primário (fls. 271), diante da ausência de circunstancias judiciais negativas, as penas-base foram fixadas no mínimo legal, ou seja: dois (2) anos de reclusão (CTB, art. 303, § 2º) e seis (6) meses de detenção (CTB, art. 305). Na segunda etapa, nada obstante o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, no distrito policial, as penas não sofrerão reflexo (Súmula 231/STJ). Na terceira fase, a pena foi exasperada em 3/8, pelas causas de aumento previstas no art. 303, §1º c/c art. 302, §1º, I; e III, tendo-se como pena final: dois (2) anos e nove (9) meses de reclusão e seis (6) meses de detenção. ao CTB, art. 305. Em razão do concurso formal, entre os delitos, elevou-se a pena do lesão em 1/6, considerando a quantidade de crimes (2 vítimas), chegando-se a três (3) anos, dois (2) meses e quinze (15) dias de reclusão e a sanção relativa ao CTB, art. 305, remanesce em seis (6) meses de detenção. Pelo cúmulo material, as penas chegam em três (3) anos, dois (2) meses e quinze (15) dias de reclusão e seis (6) meses de detenção. A pena acessória, prevista na Lei 9.503/97, art. 293, § 2º, foi aplicada pelo mesmo prazo da condenação, no entanto, pode ser fixada na proporção da pena corporal, sendo igualmente aumentada em 3/8, na terceira fase da dosimetria e em mais 1/6, em razão do concurso de crimes, totalizando-se três (3) meses e cinco (5) dias de suspensão ou proibição de obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (prestação de serviço à comunidade e prestação pecuniária de um salário mínimo), fixado o regime aberto para o caso de descumprimento e conversão

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Doc. VP 370.3415.3532.0962

506 - TJSP. Apelação Criminal - Crime de trânsito - Lei 9503/97, art. 306 - Embriaguez ao volante - Recurso da defesa - Réu preso em flagrante após colidir em via pública com veículo que estava estacionado - Sinais nítidos de embriaguez - Materialidade e indícios de autoria comprovados durante a instrução processual - Penas fixadas no mínimo legal - Regime aberto - Reincidência específica impede a substituição da pena corporal por prestação pecuniária, bem como impõe a manutenção da suspensão ou proibição para dirigir por maior tempo - Recurso desprovido

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Doc. VP 652.6032.7726.5593

507 - TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DUAS VEZES. CONDENAÇÃO. PENA DE 1 (UM) ANO E 4 (QUATRO) MESES DE DETENÇÃO. REGIME SEMIABERTO. PAGAMENTO NO VALOR DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS) A TITULO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE. DOSIMETRIA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. CONTINUIDADE DELITIVA. ABRANDAMENTO DO REGIME DE PENA. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS OU CONCESSÃO DE SURSIS DA PENA.

Apelante que persegue a absolvição por atipicidade de conduta, uma vez que não tinha a intenção de descumprir a medida protetiva de afastamento de no mínimo 500m da vítima e de fazer contato com a mesma, eis que é motorista de van e o local da residência da vítima está na sua rota diária, e que as mensagens recebidas eram provenientes de número desconhecido. A narrativa da vítima em Juízo se mostrou coerente com as declarações prestadas em sede policial, além de não ter sido demonstrado que a mesma tivesse a intenção deliberada de prejudicar o réu. Restou provado que o réu tinha ciência do descumprimento das medidas impostas, até porque, utilizava-se de números desconhecidos para importunar a vítima, não sendo admissível a alegação de, como as ligações provinham de números desconhecidos, caberia a dúvida de o interlocutor não ser o réu. Ademais, o réu já teria sido preso anteriormente por descumprimento de medidas protetivas, e a maneira mais segura de se aproximar da vítima e se distanciar das consequências judiciais de seu ato violador, seria não vincular seu nome aos telefonemas e mensagens feitas por chips pré-pagos. O delito do art. 24-A da Lei 11.340 é crime formal que se consuma com o descumprimento da ordem judicial, independentemente de qualquer resultado naturalístico, cujo elemento subjetivo é o dolo, contudo, não exigindo especial fim de agir - dolo específico. Bem jurídico tutelado pelo Lei 11.340/2006, art. 24-A é indisponível, haja vista fazer referência, inicialmente, à Administração da Justiça e, somente de maneira secundária à proteção da vítima. Se vigentes as medidas protetivas fixadas em favor da ofendida, era obrigação do apelante cumpri-las. Reconhecimento da continuidade delitiva que improcede. Os desígnios foram autônomos e diversos, não se podendo afirmar pelas circunstâncias de tempo, lugar e maneira de execução, que as condutas posteriores do ora apelante fossem continuação das anteriores. Pena-base que deve sofrer reajuste, uma vez que a súmula Súmula 444/STJ veda a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base nem são fundamentos idôneos para se inferir a personalidade do agente voltada a prática criminosa ou até mesmo para certificar sua conduta social inadequada, não havendo, assim, que se confundir histórico criminal com personalidade. Pena-base que se aplica em seu patamar mínimo, quer seja, 3 (três) meses de detenção e, aplicando-se o concurso material entre os crimes, repousa definitivamente a sanção final do ora apelante em 6 (seis) meses de detenção. Regime que se abranda para o aberto. Apelante que faz jus ao sursis descrito no CP, art. 77, n/f do art. 78, § 2º, s b, e c do mesmo Estatuto Repressivo, pelo período de 2 anos. Recurso CONHECIDO e PARCIALMENTE PROVIDO para reduzir a pena-base dos delitos ao mínimo legal, repousando a reprimenda final do réu em 6 (seis) meses de detenção, abrandar o regime de pena para o aberto e conceder o sursis da pena pelo prazo de 2 (dois) anos sob as seguintes condições: 1) proibição de ausentar-se da comarca onde reside por período superior a 10 (dez) dias sem prévia autorização do juiz e 2) comparecimento mensal pessoal e obrigatório em Juízo, para informar e justificar suas atividades. Mantém-se, no mais, a sentença atacada... ()

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Doc. VP 532.4411.5223.3100

508 - TJSP. APELAÇÃO. Tráfico de drogas. Lei 11.343/06, art. 33, caput. Sentença que julga procedente a ação penal, condenando o réu à pena de 02 anos de reclusão, no regime inicial aberto, além do pagamento de 200 dias-multa, substituída a pena privativa por duas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade e pena pecuniária. Reforma. Desclassificação da imputação para posse de drogas para uso pessoal (Lei 11.343/06, art. 28). Cabimento. Testemunho dos policiais que foi hesitante e pouco convincente, além de ser irrisória a quantidade de droga apreendida (0,75 grama de cocaína). Réu que negou o tráfico em juízo, afirmando ser usuário e que estava no local para comprar droga, não para vender. Insuficiência probatória na caracterização do delito de tráfico de drogas. Sentença reformada. Recurso do réu parcialmente provido, para afastar a condenação pelo delito tipificado na Lei 11.343/06, art. 33, caput, desclassificando a imputação para posse de drogas para uso pessoal (Lei 11.343/2006, art. 28), fixando-se pena de 3 meses de prestação de serviços à comunidade, a ser definido pelo juiz da execução.

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Doc. VP 250.2280.1477.4577

509 - STJ. Direito penal. Agravo regimental. Prestação pecuniária. Fixação acima do mínimo legal. Agravo improvido.

I - Caso em exame... ()

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Doc. VP 230.9180.7661.5821

510 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Legislação extravagante. Tráfico de drogas (22,3 kg de maconha). Violação da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Causa de diminuição da Lei de drogas. Não reconhecimento. Além da quantidade da droga apreendida, as instâncias ordinárias apresentaram fundamentos que justificam, idoneamente, o não reconhecimento da minorante, notadamente a apreensão de apetrechos, 3 balanças de precisão. Revisão. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Pleito de abrandamento do regime prisional fechado. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Fundamentação concreta. Pena definitiva disposta entre 4 e 8 anos de reclusão. Aplicação do CP, art. 33, § 3º. Pleito de redução da pena- base. Inovação na presente via recursal. Inadmissibilidade. Presença de manifesta ilegalidade na valoração negativa dos vetores judiciais da culpabilidade, da personalidade e da conduta social. Fundamentos genéricos. Exclusão que se impõe. Habeas corpus concedido de ofício. Penas privativa de liberdade e pecuniária redimensionadas.

1 - O Juízo singular justificou o não reconhecimento da causa especial de diminuição de pena, anotando que, em terceira fase, considerou que a ré não atende as exigências da Lei, que autorizam a aplicação do redutor previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Com efeito, verifico que Tatiane Cristina Cortapasso dedica-se a atividades criminosas, uma vez que guardava e mantinha em depósito, para fins de entrega e consumo de terceiros, 22,3 kg de narcóticos, além de 41 saquinhos plásticos para embalar os entorpecentes, e três balanças de precisão. Assim, inaplicável, no caso vertente, o redutor de pena previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. ... ()

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Doc. VP 349.1592.9463.5032

511 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. REINCIDÊNCIA. REGIME SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PARCIAL PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta contra sentença que condenou Bruno Rafael Salvador pela prática do crime de furto qualificado (art. 155, § 4º, I, do CP), à pena de 2 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 10 dias-multa. O réu pleiteia o afastamento da qualificadora do rompimento de obstáculo. ... ()

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Doc. VP 808.6191.4001.6340

512 - TJRJ. APELAÇÕES CRIMINAIS. AMBOS OS RÉUS FORAM CONDENADOS POR TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO EM CONCURSO FORMAL À PENA DE 09 (NOVE) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, A SER CUMPRIDA INICIALMENTE EM REGIME FECHADO, E PAGAMENTO DE 1.400 (UM MIL E QUATROCENTOS) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA. A DEFESA COMUM DOS RÉUS RECORRE ARGUINDO A NULIDADE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA PELA AUSÊNCIA DO PRÉVIO AVISO QUANTO AO DIREITO AO SILÊNCIO E PERSEGUE A ABSOLVIÇÃO, COM BASE NO ART. 386, II, V E VII E DO CPP. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A FIXAÇÃO DAS PENAS NO MÍNIMO LEGAL; A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, §4º DA LEI 11.343/06; CONVERSÃO DA PPL EM PRD; FIXAÇÃO DE REGIME MENOS GRAVOSO; REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POR FIM, PREQUESTIONA O DESCUMPRIMENTO DE NORMAS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS.

O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e, por isso, deve ser conhecido. Não merece acolhida o argumento de nulidade da confissão informal, ante a ausência de advertência sobre o direito de ficar em silêncio. Nos termos da jurisprudência do STJ, a ausência de prévia advertência acerca do direito de permanecer calado é capaz de gerar apenas nulidade relativa, dependendo de comprovação de efetivo prejuízo. De início, registra-se que as preliminares alegadas pela Defesa serão analisadas. In casu, não se vislumbra qualquer prejuízo, pois há elementos probatórios convincentes e suficientes amparando as condenações, dado que as defesas foram exercidas de modo pleno e em atendimento ao devido processo legal, respeitados os direitos à ampla defesa e ao contraditório. Ressalta-se que as condenações não se deram em consequência da eventual confissão, mas pela prova colecionada aos autos, em especial o auto de prisão em flagrante o auto de apreensão, assim como pelo laudo de exame de entorpecentes conclusivo acerca da natureza entorpecente da substância apreendida, bem como pelos depoimentos prestados sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Nesse sentido, a Corte Superior entende pela inexistência de nulidade por descumprimento do Aviso de Miranda se o réu «teve seu direito de permanecer em silêncio assegurado perante a autoridade policial, bem como em juízo, sendo certo que os questionamentos realizados pelos policiais militares responsáveis pela prisão em flagrante não têm o condão de tornar nula a condenação, ainda mais porque nem sequer se demonstrou eventual prejuízo para o acusado, que foi condenado com base em elementos de prova devidamente produzidos no crivo do contraditório judicial, assegurada a ampla defesa (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Jesuíno Rissato (Des. Conv.), Quinta Turma, julgado em 4/10/2022). Diante da prova coligida, não há dúvidas quanto às condutas criminosas praticadas pelos apelantes. A denúncia dá conta de que no dia 23 de junho de 2023, por volta das 17 horas, na Rua Ari Barroso, próximo ao número 154, no bairro Santa Inês, Comarca de Volta Redonda, os denunciados, agindo de forma livre, consciente e voluntária, em comunhão de ações entre si e com outros indivíduos ainda não identificados, todos integrantes da facção criminosa conhecida como «Comando Vermelho (C.V.), traziam consigo, vendiam e expunham a venda drogas, para fins de tráfico, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. A peça exordial ainda dá conta de que desde data que não se pode precisar, mas certo que até o dia 23 de junho de 2023, inclusive, na Comarca de Volta Redonda, os denunciados, agindo de forma livre, consciente e voluntária, associaram-se entre si e a outros indivíduos não identificados, todos integrantes da facção criminosa «Comando Vermelho (C.V.), para o fim de praticarem, reiteradamente ou não, crimes de tráfico ilícito de drogas no Município de Volta Redonda, mais precisamente no bairro Santa Inês, unindo recursos e esforços com vistas à fabricação, ao armazenamento, à guarda, à preparação e à venda de drogas. Do compulsar dos autos vê-se que a materialidade, como a autoria dos delitos imputados aos réus restaram evidenciadas pelo auto de prisão em flagrante o auto de apreensão, assim como pelo laudo de exame de entorpecentes conclusivo acerca da natureza entorpecente da substância apreendida e identificada como: Material 1: 810 Mililitro(s) de Solvente Organoclorado; Material 2: 3 Litro(s) de Solvente Organoclorado; Material 3: 30 Grama(s) de Cocaína (pó); Material 4: 2 Grama(s) de COCAÍNA (CRACK). Quanto ao mais, constam os depoimentos prestados sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Os réus exerceram o direito constitucional de permanecerem em silêncio. Não prospera a pretensão absolutória relativa ao crime de tráfico de entorpecentes. Ao contrário do sustentado pela defesa técnica, a prova não é frágil, estando a condenação amparada em conjunto probatório convincente, robusto e suficiente, no qual amplamente demonstradas a materialidade e a autoria. Os depoimentos dos policiais são firmes e coerentes não apenas entre si, mas com o vertido em sede policial, além de harmônicos à prova documental, em especial o auto de apreensão e o laudo de exame de entorpecente. De outro lado, inexistem nos autos quaisquer mínimos indícios de que os agentes quisessem prejudicar o acusado, de modo que caberia à defesa o ônus de demonstrar a imprestabilidade da prova, fato que não ocorreu no presente caso (HC 165.561/AM, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, DJe 15/02/2016). Ainda, quanto ao delito de tráfico de entorpecentes, da prova oral colhida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, extrai-se que os policiais, Marcelo e Keitton, confirmaram que receberam a informação de populares que dava conta de que dois indivíduos estavam traficando drogas na localidade, que já é conhecida pela guarnição policial. Recordaram que, ao chegarem ao local, confirmaram a veracidade das informações recebidas, pois viram os denunciados em atividade típica de traficância, consistente na rotatividade de pessoas que iam até eles, recebiam algo e os ora apelantes entregavam algo em troca para aquelas pessoas. O caso em exame reflete o posicionamento adotado por este Tribunal de Justiça, explicitado no verbete sumular 70, bem como pela jurisprudência das Cortes Suprema e Superior de Justiça. Cumpre observar, ademais, que a defesa técnica, por sua vez, não trouxe aos autos os elementos suficientes a descaracterizar o conjunto fático probatório que foi amealhado, conforme determina a regra do CPP, art. 156, tentando apenas desconstituir a narrativa dos agentes da lei em versão isolada ao conjunto de provas, sem lograr comprovar que estes tinham algum interesse em apontar situação inexistente, incriminando um inocente. Nesse aspecto, os policiais foram uníssonos em dizer que os réus não eram, anteriormente, conhecidos. Escorreito, portanto, o juízo de censura referente ao delito de tráfico de drogas. Não assiste razão à defesa em seu pleito absolutório, relativo ao crime de associação ao tráfico de drogas. In casu, a materialidade e autoria restaram comprovadas pelo robusto caderno probatório já delineado linhas atrás. No que diz respeito ao delito imputado aos ora apelantes, vale reproduzir a prova testemunhal obtida em juízo, no sentido de que o local da abordagem, conhecido como ponto de venda de drogas, é dominado pela facção Comando Vermelho. Além disso, as drogas, tais como crack, cocaína e cheirinho da loló, estavam em embalagens individualizadas e com etiquetas contendo valor e especificações da facção predominante no local. Em adicional, foram apreendidos 4 (quatro) unidades de rádios de comunicação, artefato usualmente utilizado em associação para a prática de tráfico de drogas. Cumpre destacar que o local é controlado pela facção criminosa «Comando Vermelho, o que demonstra que os réus se associaram a outros indivíduos não identificados com o fim de praticar, de forma reiterada ou não, o crime de tráfico ilícito de entorpecentes. A associação dos ora apelantes para a prática do ilícito de tráfico de drogas é evidente, dado o exercício da venda do material ilícito que resultou na prisão dos réus. Tal comportamento contribui de forma consciente e eficaz para a prática da mercancia de drogas, sendo certo que a atuação deles era primordial para o sucesso da associação criminosa por eles integrada. Destarte, ao contrário do alegado pela defesa, encontram-se presentes elementos empíricos que, conjugados com aqueles colhidos no curso da instrução probatória, demonstram a indisfarçável prática do delito da Lei 11.343/06, art. 35: 1) é fato notório, que independe de prova, a existência de facções criminosas dedicadas ao narcotráfico instaladas em diversas comunidades do Estado do Rio de Janeiro; 2) a facção criminosa que atua na localidade é a autodenominada «Comando Vermelho"; 3) Os recorrentes foram flagrados com objetos tipicamente usados com a finalidade de avisar aos traficantes sobre a chegada da Polícia ao local e sobre a movimentação na localidade («Radinho); 4) o local do flagrante é conhecido ponto de venda de drogas. As provas colhidas encontram-se em perfeita harmonia com os depoimentos das testemunhas de acusação prestados na fase policial e posteriormente colhidos sob o crivo do contraditório e ampla defesa, encaixando-se perfeitamente ao caso concreto a fundamentação efetivada pelo magistrado. Observa-se, portanto, que os fatos conhecidos e provados, examinados sob a ótica do que preconiza o CPP, art. 239, bem como pelas regras de experiência comum, subministrada pelo que comumente ocorre, nos termos do disposto no CPC, art. 375, levam à certeza de que os recorrentes estavam associados entre si e a outros traficantes da localidade, com patente animus associativo para a prática do tráfico de drogas, nos exatos termos da Lei 11.343/06, art. 35, hipótese não afastada por nenhum elemento de prova existente nos autos. Nesse viés, aliás, é importante destacar o posicionamento do STJ apontando «relevante a informação de que realizava o suposto comércio espúrio em área dominada pela facção criminosa Comando Vermelho, sendo presumível a sua adesão à organização criminosa, dada a intransigente territorialidade exercida por tais grupos (STJ, Rel. Min. Reynaldo Soares, 5ª T. HC 478822/RJ, julgado em 05.02.2019). Ou seja, «nas localidades em que o tráfico de drogas é exercido por facção criminosa, não há possibilidade que seja exercida atividade criminosa similar, por facção criminosa rival ou de forma autônoma e independente (STJ, Rel. Min. Antônio Saldanha, 6ª T. HC 492528, julg. em 28.02.2019), de modo que, em situações como a presente, não se tolera qualquer tipo de ingerência, oposição ou concorrência, seja de outras facções, quanto mais de alguns indivíduos atuando de per si. Em tal cenário, a prisão em local conhecido como ponto de venda de drogas, em posse de drogas e radiocomunicador, adido às declarações uníssonas das testemunhas policiais e da prova documental, tudo se sobrepõe nos autos à negativa efetivada pelos apelantes, assim comprovando a integração à associação para o tráfico de drogas com os outros traficantes da localidade, com funções específicas e perene vínculo associativo. Assim, não há como se acatar o pleito absolutório, portanto correta a condenação pelo crime do art. 35, c/c o art. 40, IV da Lei 11.343/06. Examinado, nesses termos, o juízo de condenação, passa-se ao exame da dosimetria. I - Réu Luís Fernando: 1 - Do delito de tráfico de entorpecentes: Na primeira fase, atento às circunstâncias do CP, art. 59, vê-se que, no caso em exame, a quantidade e variedade da droga apreendida, com destaque à presença de cocaína, de vasto poder destrutivo, autorizam o aumento da pena básica, com amparo na Lei 11.343/06, art. 42, na fração de 1/6, conforme considerado pelo d. juízo a quo. Assim, com o incremento resulta na pena de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, com o pequeno ajuste aplicado na pena pecuniária, ante a necessária observância ao princípio da proporcionalidade. Na segunda etapa, inexistentes atenuantes ou agravantes, a pena fica inalterada na fase intermediária. Na terceira fase, foi corretamente afastado o benefício da causa de diminuição da pena prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, diante da quantidade e diversidade das drogas arrecadadas, o que demonstra que o réu se dedicava às atividades criminosas, não se tratando de um traficante episódico, ocasional, fazendo do tráfico o seu meio de vida e que esta atividade ocorreria, ao menos, por algum período, e não simplesmente naquele dia. Cumpre observar que, também deve ser afastado o pedido defensivo que diz respeito ao reconhecimento do tráfico privilegiado, pois, em que pese ser primário e portador de bons antecedentes, não ficou evidenciado que o réu não se dedica à atividade criminosa. A variedade de drogas e o rádio transmissor que o recorrente detinha indica que ele poderia sim se dedicar à atividade criminosa de tráfico, razão pela qual, também foi condenado por associação ao tráfico e não preenche os requisitos necessários ao reconhecimento da referida causa de diminuição de pena. Destarte, a pena é mantida, tal como nas fases anteriores, em 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, com o pequeno ajuste aplicado na pena pecuniária. 2 - Do crime de associação ao tráfico: Na primeira fase, atento às circunstâncias do CP, art. 59, vê-se que, no caso em exame, a quantidade e variedade da droga apreendida, com destaque à presença de cocaína, de vasto poder destrutivo, autorizam o aumento da pena básica, com amparo na Lei 11.343/06, art. 42, na fração de 1/6, conforme considerado pelo d. juízo a quo. Assim, com o incremento resulta na pena de 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 815 (oitocentos e quinze) dias-multa, conforme constou na sentença. Na segunda etapa, inexistentes atenuantes ou agravantes, a pena fica inalterada na fase intermediária. Na terceira fase, ausentes causas de aumento ou de diminuição a pena é mantida em 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 815 (oitocentos e quinze) dias-multa. Uma vez que os crimes foram praticados na forma do concurso material de delitos, as penas cominadas devem ser cumuladas e totalizam 9 (nove) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 1398 (mil trezentos e noventa e oito) dias-multa, no valor mínimo unitário. O regime para cumprimento inicial da pena é o fechado, nos termos do art. 33, § 2º «a, é o fechado, eis que a pena total excede a 8 (oito) anos. II - Réu Nathaniel Abbydu: 1 - Do delito de tráfico de entorpecentes: Na primeira fase, atento às circunstâncias do CP, art. 59, vê-se que, no caso em exame, a quantidade e variedade da droga apreendida, com destaque à presença de cocaína, de vasto poder destrutivo, autorizam o aumento da pena básica, com amparo na Lei 11.343/06, art. 42, na fração de 1/6, conforme considerado pelo d. juízo a quo. Assim, com o incremento resulta na pena de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, com o pequeno ajuste aplicado na pena pecuniária, ante a necessária observância ao princípio da proporcionalidade. Na segunda etapa, inexistentes atenuantes ou agravantes, a pena fica inalterada na fase intermediária. Na terceira fase, foi corretamente afastado o benefício da causa de diminuição da pena prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, diante da quantidade e diversidade das drogas arrecadadas, o que demonstra que o réu se dedicava às atividades criminosas, não se tratando de um traficante episódico, ocasional, fazendo do tráfico o seu meio de vida e que esta atividade ocorreria, ao menos, por algum período, e não simplesmente naquele dia. Cumpre observar que, também deve ser afastado o pedido defensivo que diz respeito ao reconhecimento do tráfico privilegiado, pois, em que pese ser primário e portador de bons antecedentes, não ficou evidenciado que o réu não se dedica à atividade criminosa. A variedade de drogas e o rádio transmissor que o recorrente detinha indica que ele poderia sim se dedicar à atividade criminosa de tráfico, razão pela qual, também foi condenado por associação ao tráfico e não preenche os requisitos necessários ao reconhecimento da referida causa de diminuição de pena. Destarte, a pena é mantida, tal como nas fases anteriores, em 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, com o pequeno ajuste aplicado na pena pecuniária. 2 - Do crime de associação ao tráfico: Na primeira fase, atento às circunstâncias do CP, art. 59, vê-se que, no caso em exame, a quantidade e variedade da droga apreendida, com destaque à presença de cocaína, de vasto poder destrutivo, autorizam o aumento da pena básica, com amparo na Lei 11.343/06, art. 42, na fração de 1/6, conforme considerado pelo d. juízo a quo. Assim, com o incremento resulta na pena de 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 815 (oitocentos e quinze) dias-multa, conforme constou na sentença. Na segunda etapa, inexistentes atenuantes ou agravantes, a pena fica inalterada na fase intermediária. Na terceira fase, ausentes causas de aumento ou de diminuição a pena é mantida em 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 815 (oitocentos e quinze) dias-multa. Uma vez que os crimes foram praticados na forma do concurso material de delitos, as penas cominadas devem ser cumuladas e totalizam 9 (nove) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 1398 (mil trezentos e noventa e oito) dias-multa, no valor mínimo unitário. O regime para cumprimento inicial da pena é o fechado, nos termos do art. 33, § 2º «a, eis que a pena total excede a 8 (oito) anos. Conforme sinalizado na sentença, os réus não preenchem os requisitos para a aplicação da substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito, tampouco estão presentes os requisitos da suspensão condicional da pena, nos moldes do CP, art. 77. No mesmo contexto, o pleito de recorrer em liberdade não merece acolhida. Os apelantes responderam à ação penal presos preventivamente, inexistindo qualquer mudança fática afastando a higidez do decreto de constrição cautelar. Ademais, não há sentido em conceder-lhes tal direito com um juízo de reprovabilidade, ainda que provisório, já formado, conforme decidido pela Corte Suprema: «(...) não há lógica em permitir que o réu, preso preventivamente durante toda a instrução criminal, aguarde em liberdade o trânsito em julgado da causa, se mantidos os motivos da segregação cautelar (STF, HC 89.824/MS, 28/08/08). No que concerne à gratuidade de justiça, a condenação ao pagamento das custas do processo é ônus da sucumbência que deve ser carreado ao vencido na demanda, ex vi do CPP, art. 804, norma cogente dirigida ao juiz, que não poderá negar-lhe vigência. Eventuais pleitos nessa seara deverão ser endereçados ao Juízo da Execução Penal, nos exatos termos da Súmula 74, deste E. TJERJ. Quanto ao prequestionamento trazido, não se vislumbra nenhuma contrariedade/negativa de vigência, ou interpretação de norma violadora, nem a demonstração de violação de artigos constitucionais ou infraconstitucionais, de caráter abstrato e geral. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. VP 299.6645.0952.3868

513 - TJSP. Apelação - Direito de recorrer em liberdade - Pedido formulado no próprio recurso de apelação - Entendimento

O pedido do réu para poder apelar em liberdade que venha formulado no próprio termo de recurso, restará evidentemente prejudicado, uma vez já estar sendo deliberado a respeito da própria apelação. Nulidades - Nulidade relativa - Demonstração de prejuízo - Entendimento Em se tratando de nulidade relativa, seu reconhecimento depende da demonstração efetiva do prejuízo suportado pelo peticionário, diante do princípio pas de nullité sans grief. Porte ilegal de arma de fogo - Apreensão de arma de fogo e de munição, com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado - Arma desmuniciada - Laudo pericial atestando potencialidade lesiva - Tipicidade - Conjunto probatório desfavorável ao apelante lastrado em depoimentos harmônicos de policiais - Entendimento do Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV - Coautoria - Admissibilidade Para o reconhecimento da ocorrência do crime previsto no Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV, basta a presença de laudo pericial confirmando potencialidade lesiva da arma de fogo ou de munição apreendida, e a produção de prova oral no sentido de que o agente foi flagrado a possuindo, detendo, portando, adquirindo, fornecendo, recebendo, tendo em depósito, transportando ou cedendo. Aquele que porta arma de fogo, com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, realiza o tipo penal previsto no Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV, desde que haja comprovação de sua potencialidade lesiva por meio de perícia idônea, pouco importando se aludida arma estava desmuniciada no momento da apreensão e muito menos naquele em que foi analisada pelo expert. Pontue-se, ainda, que, aquele que concorre, de qualquer modo, para o crime, certamente incide, na medida de sua culpabilidade, nas penas a este cominadas pelo legislador. Na medida em que o comportamento empreendido pelos agentes denota, porém, que a ação de ambos teria se dado de modo conjunto, vindo animada da mesma intenção criminosa, deve-se entender caracterizada a coautoria. A palavra dos policiais, se coerente e em harmonia com outros elementos de convicção existentes nos autos, apresenta inquestionavelmente o mesmo valor relativo que qualquer outra prova que se produza durante a instrução processual e têm especial importância, tanto para confirmar a materialidade dos fatos quanto sua autoria e dolo. Cálculo da pena - Réu primário - Reprimenda corretamente fixada consoante o sistema trifásico Não há porque alterar pena corretamente dosada em primeiro grau mediante correta aplicação do sistema trifásico Cálculo da pena - Réu que ostenta dupla reincidência - Reprimenda benevolentemente fixada - Manutenção ante ausência de apelo por parte do Ministério Público Não há como corrigir-se pena benevolentemente dosada em primeiro grau, se ausente apelo por parte da acusação, sob pena de violação do princípio da non reformatio in pejus. Cálculo da Pena - Multa - Fixação que também deve nortear-se pelo mesmo critério trifásico estabelecido para o cálculo da pena privativa de liberdade - Entendimento Os critérios empregados na fixação da pena privativa de liberdade pelo sistema trifásico devem, até mesmo por uma questão de congruência, nortear também a dosimetria da multa cumulativamente prevista no preceito sancionador do tipo penal pelo qual o réu esteja sendo condenado. Cálculo da pena - Multa - Hipossuficiência econômica do réu - Número de dias-multa a ser fixado consoante as circunstâncias do crime e o grau de reprovabilidade da conduta do agente - Situação econômica do réu a ser considerada na determinação do valor de cada dia-multa - Possibilidade de parcelamento nos termos do LEP, art. 169 Não se pode deferir o pedido de redução da prestação pecuniária com fundamento em suposta hipossuficiência do apelante, se a análise elaborada pelo Juízo de primeiro grau, a quem cabe a escolha da pena mais adequada à prevenção, repreensão ou reeducação do condenado, foi elaborada em obediência aos parâmetros legalmente estabelecidos. O sistema escandinavo adotado pelo legislador penal no CP, art. 49, após a reforma de 1984, prevê que o número de dias-multa deva ser escolhido entre o mínimo de 10 e o máximo de 360 dias-multa, consoante as circunstâncias do crime e o grau de reprovabilidade da conduta do agente. A situação econômica do réu (art. 60, §1º, do CP) é necessariamente considerada apenas na fixação do valor de cada dia-multa, não podendo ser, porém, inferior a 1/30 do maior salário mínimo vigente à época dos fatos, nem tampouco superior a 5 salários mínimos (CP, art. 49, § 1º). Se restar demonstrado, todavia, que a pena pecuniária, conquanto dosada consoante os critérios acima relacionados, compromete, ainda assim, o orçamento do sentenciado de modo insustentável, deverá o Juízo da Execução determinar seu parcelamento, conforme preceituado na Lei 7.210/84, art. 169. Pena - Condenado reincidente a pena de privação de liberdade superior a 04 anos e circunstâncias judiciais negativas - Previsão legal de regime prisional fechado para início do cumprimento de pena - Entendimento O condenado reincidente a mais de 04 anos de privação de liberdade e circunstâncias judiciais negativas, deve iniciar o cumprimento da reprimenda no regime inicial fechado, ante a previsão legal expressa do art. 33, § 2º, «b e § 3º, c/c art. 59, todos do CP. Pena - Detração - Cômputo do tempo de prisão provisória para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade - CPP, art. 387, § 2º, com a redação dada pela Lei 12.736/2012 - Fixação a ser efetuada ponderando-se conjuntamente o quantum da pena aplicada com as condições subjetivas previstas nos arts. 33, § 3º e 59 do CP - Entendimento O merecimento do reeducando integra necessariamente os requisitos para sua promoção de regime, sendo vital à individualização da pena que a promoção não se dê de modo automático, como sugeriria uma interpretação desavisada e superficial da redação do § 2º, do CPP, art. 387, após a reforma de 2012, mesmo porque tal depende do preenchimento de requisitos tanto objetivos quanto subjetivos. Deve-se ressaltar que a lei a ser utilizada por ocasião da fixação do regime inicial é o CP e não o CPP. Na medida em que a reforma empreendida pela Lei 12.736/2012 não revogou o CP, art. 33, § 3º, a fixação de regime inicial deve ainda considerar obrigatoriamente se foram ou não preenchidas as condições subjetivas, previstas no art. 59 do mesmo estatuto penal. A posterior progressão de regime vem, ademais, necessariamente regida pela LEP que, em razão de sua especialidade, tem preponderância sobre as demais, de natureza diversa. Para que seja efetuada aludida progressão, destaque-se, faz-se necessário que sejam sopesados os respectivos requisitos pelo Juiz natural da causa, que é o Magistrado das Execuções Penais, e não o prolator da sentença. Cálculo da Pena - Arma de fogo e munição - Imposição de privação de liberdade superior a quatro anos para réu reincidente - Inaplicabilidade da conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos por não atendimento ao requisito contido no, I, II e III, do art. 44, do CP Na hipótese de ter sido imposta privação de liberdade superior a quatro anos, para réu reincidente, bem como que os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição não seja suficiente, não se concebe sua conversão em pena restritiva de direitos, uma vez não ter sido atendido o quanto previsto nos, I, II e III, do CP, art. 44. Justiça gratuita - Isenção do pagamento de custas e despesas processuais - Inadmissibilidade - Matéria afeta ao Juízo da VEC A isenção do pagamento de custas e despesas processuais ou concessão de Justiça Gratuita são matérias afetas ao juízo da execução, cabendo lembrar, inclusive, a previsão da Lei 1.060/50, segundo a qual eventual isenção não desobriga ao pagamento, ficando este apenas suspenso enquanto durar a hipossuficiência financeira.

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Doc. VP 259.2663.1268.3126

514 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. ESTELIONATO. PRELIMINARES. ANPP. PRERROGATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MOMENTO PROCESSUAL INADEQUADO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. PALAVRA DA VÍTIMA. CONFISSÃO DO APELANTE NEIFF EM JUÍZO. DOLO DOS APELANTES DOUGLAS E THIAGO COMPROVADO. ESTADO DE NECESSIDADE. NÃO CARACTERIZADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO AOS APELANTES DOUGLAS E THIAGO. TENTATIVA DE MINIMIZAÇÃO DE SUA RESPONSABILIDADE NO DELITO. INADMISSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. DESCABIMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. MATÉRIA APRECIADA PELO JUÍZO DE EXECUÇÃO. RECURSOS DESPROVIDOS.

1.

Apelante Neiff condenado à pena de 3 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 35 dias-multa, e apelantes Douglas e Thiago condenados à pena de 2 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 23 dias-multa, como incursos no art. 171, § 2º, I (disposição de coisa alheia como própria), do CP, por terem, agindo em concurso e com unidade de propósitos, obtido para si, vantagem ilícita, no valor de R$426.000,00, em prejuízo da empresa Bordini & Souza Participações Ltda. representada por C. de S. induzindo-o e mantendo-o em erro, mediante emprego de meio fraudulento. ... ()

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Doc. VP 210.7131.0337.2353

515 - STJ. Penal. Agravo regimental no agravo regimental no recurso especial. Fixação do valor da pena de prestação pecuniária. Condição financeira da ré. Matéria não prequestionada. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.

1 - Para que se configure o prequestionamento da matéria, há que se extrair do acórdão recorrido pronunciamento sobre as teses jurídicas em torno dos dispositivos legais tidos por vulnerados, a fim de que se possa, na instância especial, abrir discussão sobre determinada questão de direito, definindo-se, por conseguinte, a correta interpretação da legislação federal. No caso, embora a mencionada tese tenha constado do relatório do acórdão, não houve nenhum pronunciamento de mérito a seu respeito. ... ()

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Doc. VP 220.3030.5231.2757

516 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Apropriação indébita. Condenação. Prestação pecuniária fixada em razão do alto valor apropriado. Proporcionalidade. Fundamentação. Revisão dos critérios adotados pelas instâncias ordinárias. Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.

1 - Sabe-se que a dosimetria da pena está inserida no âmbito de discricionariedade do julgador, estando atrelada às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas dos agentes, elementos que somente podem ser revistos por esta Corte em situações excepcionais, quando malferida alguma regra de direito. ... ()

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Doc. VP 165.1240.0010.3700

517 - TJSP. Medida cautelar. Exibição de documento. Fase de cumprimento de sentença. Desnecessidade de expressa intimação. Multa devida a partir do quinto dia depois do trânsito em julgado da decisão. Aplicação do qüinqüídio do CPC/1973, art. 362. Omissão na fixação do prazo para cumprimento da obrigação. Hipótese, entretanto, de limitação da duração da incidência da multa fixada. Pena pecuniária que só poderá ser cobrada pelo prazo de 20 dias. Inteligência do CPC/1973, art. 461, § 6º. Valor que deverá ser explicitado em planilha, da qual o devedor será intimado para cumprimento voluntário. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 208.1027.7615.7872

518 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS - 4.100 G DE COCAÍNA - SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL PARA CONDENAR O RÉU PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 33, O QUE RESULTA EM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 06 ANOS E 08 MESES DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO, E 666 DIAS MULTA, À RAZÃO MÍNIMA UNITÁRIA - IRRESIGNADA, A DEFESA TÉCNICA INTERPÕE RECURSO DE APELAÇÃO. EM SUAS RAZÕES RECURSAIS, REQUER PRELIMINARMENTE A NULIDADE DA APREENSÃO DA DROGA, SOB A ALEGAÇÃO DE QUE A BUSCA PESSOAL OCORREU SEM FUNDADAS RAZÕES. QUANTO AO MÉRITO BUSCA A FIXAÇÃO DA PENA BASE EM SEU MÍNIMO LEGAL, O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, EM SUA MÁXIMA FRAÇÃO REDUTORA, COM SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS, E A RESTITUIÇÃO DO CELULAR APREENDIDO. - PRELIMINAR AFASTADA, POIS CONFORME SE OBSERVA DO ARCABOUÇO PROBATÓRIO, A DILIGÊNCIA POLICIAL RESTOU DEVIDAMENTE JUSTIFICADA, POIS OS AGENTES DA LEI ATUARAM EM CUMPRIMENTO DO SEU DEVER, CONFIRMANDO QUE APÓS O ÔNIBUS SER PARADO NO POSTO DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL TODOS OS PASSAGEIROS DESEMBARCARAM COM OS SEUS PERTENCES, ENQUANTO O RECORRENTE, AO AVISTAR A GUARNIÇÃO, EM ATITUDE SUSPEITA, TENTOU SE DESFAZER DA MOCHILA, QUE FOI ABERTA APÓS O CÃO FAREJADOR IDENTIFICAR A DROGA - DE IGUAL FORMA, INEXISTE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA, POIS, CABE AO ADVOGADO ALERTAR AO JUÍZO, QUE O RÉU EXERCERÁ O INTERROGATÓRIO SELETIVO, E O RÉU, NA AIJ, POR INICIATIVA PRÓPRIA EXTERNOU O DIREITO DE PERMANECER EM SILÊNCIO, RAZÃO PELA QUAL FOI ENCERRADA A INSTRUÇÃO, E, PORTANTO, NÃO SE CONSTATOU NENHUMA NULIDADE PROCESSUAL A SER DECLARADA - QUANTO AO MÉRIO - CONDENAÇÃO QUE SE MANTEM - OS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS CONFIRMARAM EM JUÍZO OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA, E O APELANTE SOMENTE SE INSURGE QUANTO A PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA - DOSIMETRIA - A PENA BASE FIXADA ACIMA DO SEU MÍNIMO LEGAL, CONSIDERANDO A GRANDE QUANTIDADE DAS DROGAS (MAIS DE 4 KG DE COCAÍNA), O QUE DEVE SER MANTIDO ACIMA DO SEU MÍNIMO LEGAL, QUAL SEJA, 06 ANOS E 08 MESES DE RECLUSÃO E 666 DIAS-MULTA. NA SEGUNDA-FASE AUSENTES AGRAVANTES E ATENUANTES. NA TERCEIRA FASE, UMA VEZ QUE SE TRATA DE RÉU PRIMÁRIO E SEM ANTECEDENTES CRIMINAIS, E NÃO CONSTANDO DOS AUTOS PROVA ESPANCADA DE QUALQUER DÚVIDA DE QUE O MESMO SE DEDIQUE À ATIVIDADE CRIMINOSA OU INTEGRE ORGANIZAÇÃO, APLICA-SE A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI 11.343/06, NA FRAÇÃO DE 2/3, FIXANDO A PENA FINAL EM 02 ANOS, 02 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 222 DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL - CONSIDERANDO O QUANTUM DE PENA APLICADA E TENDO EM VISTA QUE O APELANTE É PRIMÁRIO, MITIGA-SE O REGIME AO ABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA PRIVATIVA DE LIBERDADE, BEM COMO CABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, SE HOUVER, POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA NO VALOR DE UM SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE - PARCIAL PROVIMENTO PARA RECONHECER O TRÁFICO PRIVILEGIADO, ADEQUANDO-SE A PENA FINAL PARA EM 02 ANOS, 02 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO EM REGIME ABERTO E AO PAGAMENTO DE 222 DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL, COM SUBSTITUIÇÃO DO SALDO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA NO VALOR DE UM SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE, COM EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA CONDICIONADO, DEVENDO O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO CELULAR SER FORMULADO, OPORTUNAMENTE NOS TERMOS DO CPP, art. 118, JUNTO AO JUÍZO DE ORIGEM.

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Doc. VP 323.7128.7219.9934

519 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO MINISTERIAL, PARA CONDENAR O RÉU PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO na Lei 11.343/2006, art. 35, SENDO IMPUTADA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 03 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIALMENTE SEMIABERTO, E AO PAGAMENTO DE 700 DIAS-MULTA. SENDO ABSOLVIDO PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DEFENSIVO: PRETENDE A DEFESA TÉCNICA A REFORMA DO DECISUM, PARA FINS DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA; SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME PREVISTO NO art. 37 DA LEI DE DROGAS, E FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL. POR FIM PLEITEIA PELA FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL INICIAL MAIS BRANDO - PARCIAL ACOLHIMENTO DO PLEITO DEFENSIVO. - QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO VÊ-SE QUE NÃO FOI REVELADO NOS AUTOS QUALQUER VÍNCULO EXISTENTE ENTRE O APELANTE E AS PESSOAS QUE INTEGRAM A FACÇÃO CRIMINOSA QUE ATUA NA REGIÃO ONDE OCORRERAM OS FATOS DESCRITOS NA DENÚNCIA - FATOS QUE MELHOR SE ADEQUAM AO TIPO PENAL Da Lei 11343/06, art. 37, QUE DESCREVE A CONDUTA DO INDIVIDUO QUE DESEJA APENAS COLABORAR COM A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA SEM DELA FAZER PARTE, NÃO HAVENDO, VONTADE DE A ELA PERTENCER DE FORMA PERMANENTE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMOSNTRADOS - DEPOIMENTO DO POLICIAL CORROBORADO PELA CONFISSÃO DO ORA APELANTE O QUAL ADUZIU QUE:

"estava portando o rádio transmissor no dia dos fatos; não portava material entorpecente; não viu material entorpecente; não foi encontrado nenhum material entorpecente no local dos fatos; nunca foi preso; estava a duas semanas trabalhando no tráfico; ganhava R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por semana, que eram pagos sempre as sextas - DOSIMETRIA: NA PRIMEIRA FASE, A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DEVE SER FIXADA NO MÍNIMO LEGAL, OU SEJA, 2 ANOS DE RECLUSÃO E A PENA DE MULTA FIXADA EM 300 DIAS-MULTA, COM VALOR UNITÁRIO MÍNIMO, EMBORA PRESENTE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, NÃO PODE SER REDUZIDA NOS TERMOS DA S. 231 DO STJ, E QUE SE TORNA DEFINITIVA POIS AUSENTES CAUSAS DE AUMENTO E DE DIMINUIÇÃO DE PENA - EM RAZÃO DO QUANTUM DE PENA, MITIGA-SE O REGIME PRISIONAL AO ABERTO, E PLENAMENTE CABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA DE UM SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE - VOTO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO, PARA DESCLASSIFICAR A CONDUTA DO APELANTE DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO, PARA AQUELA PREVISTA NO art. 37 DA LEI DE DROGAS ÀS PENAS DE 2 (DOIS) DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, E PAGAMENTO DE 300 (TREZENTOS) DIAS MULTA, SUBSTITUINDO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA DE UM SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE.... ()

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Doc. VP 195.9240.2014.9400

520 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Roubo consumado. Desclassificação. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Inversão da posse do bem. Quantum de aumento da pena-base proporcional. Regime prisional. Réu reincidente. Modo fechado. Fixação da pena de multa. Isenção. Impossibilidade. Redução. Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.

«1 - O Tribunal de origem foi categórico em afirmar que o acusado praticou o crime (roubo) mediante emprego de grave ameaça à vítima. ... ()

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Doc. VP 789.5547.9995.6239

521 - TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. PENA DE MULTA. DECRETO PRESIDENCIAL 11.846/2023. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. SENTENCIADO CONDENADO A CRIME IMPEDITIVO (TRÁFICO DE DROGAS). REQUISITO OBJETIVO NÃO PREENCHIDO. INTELIGÊNCIA DO ART. 1º, XVII, DO REFERIDO DECRETO PRESIDENCIAL. INEXISTÊNCIA DE AUTONOMIA DA PENA DE MULTA EM RELAÇÃO AO TIPO PENAL DELA DECORRENTE. RECURSO DESPROVIDO.

1.

Nos termos da CF/88, art. 84, XII, compete privativamente ao Presidente da República a fixação dos requisitos necessários à concessão de indulto ou comutação de penas por meio da edição de decretos, cabendo ao Poder Judiciário aferir o preenchimento dos requisitos fixados no ato normativo do Chefe do Poder Executivo Federal, em cumprimento ao princípio da separação e harmonia entre os poderes. Jurisprudência do STF (ADI 5.874 - Rel. Min. ROBERTO BARROSO - Redator do Acórdão Min. ALEXANDRE DE MORAES - Pleno - j. em 09/05/2019 - DJe de 04/11/2020) e do STJ (AgRg no HC 714.744/PR - Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz - Sexta Turma - j. em 14/06/2022 - DJe de 21/06/2022; AgRg no HC 683.536/GO - Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca - Quinta Turma - j. em 16/11/2021 - Dje de 19/11/2021). ... ()

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Doc. VP 808.1260.4428.3845

522 - TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. PENA DE MULTA. DECRETO PRESIDENCIAL 11.846/2023. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. SENTENCIADO CONDENADO A CRIME IMPEDITIVO (TRÁFICO DE DROGAS). REQUISITO OBJETIVO NÃO PREENCHIDO. INTELIGÊNCIA DO ART. 1º, XVII, DO REFERIDO DECRETO PRESIDENCIAL. INEXISTÊNCIA DE AUTONOMIA DA PENA DE MULTA EM RELAÇÃO AO TIPO PENAL DELA DECORRENTE. RECURSO DESPROVIDO.

1.

Nos termos da CF/88, art. 84, XII, compete privativamente ao Presidente da República a fixação dos requisitos necessários à concessão de indulto ou comutação de penas por meio da edição de decretos, cabendo ao Poder Judiciário aferir o preenchimento dos requisitos fixados no ato normativo do Chefe do Poder Executivo Federal, em cumprimento ao princípio da separação e harmonia entre os poderes. Jurisprudência do STF (ADI 5.874 - Rel. Min. ROBERTO BARROSO - Redator do Acórdão Min. ALEXANDRE DE MORAES - Pleno - j. em 09/05/2019 - DJe de 04/11/2020) e do STJ (AgRg no HC 714.744/PR - Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz - Sexta Turma - j. em 14/06/2022 - DJe de 21/06/2022; AgRg no HC 683.536/GO - Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca - Quinta Turma - j. em 16/11/2021 - Dje de 19/11/2021). ... ()

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Doc. VP 430.7039.5646.6854

523 - TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. PENA DE MULTA. DECRETO PRESIDENCIAL 11.846/2023. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. SENTENCIADO CONDENADO A CRIME IMPEDITIVO (TRÁFICO DE DROGAS). REQUISITO OBJETIVO NÃO PREENCHIDO. INTELIGÊNCIA DO ART. 1º, XVII, DO REFERIDO DECRETO PRESIDENCIAL. INEXISTÊNCIA DE AUTONOMIA DA PENA DE MULTA EM RELAÇÃO AO TIPO PENAL DELA DECORRENTE. RECURSO DESPROVIDO.

1.

Nos termos da CF/88, art. 84, XII, compete privativamente ao Presidente da República a fixação dos requisitos necessários à concessão de indulto ou comutação de penas por meio da edição de decretos, cabendo ao Poder Judiciário aferir o preenchimento dos requisitos fixados no ato normativo do Chefe do Poder Executivo Federal, em cumprimento ao princípio da separação e harmonia entre os poderes. Jurisprudência do STF (ADI 5.874 - Rel. Min. ROBERTO BARROSO - Redator do Acórdão Min. ALEXANDRE DE MORAES - Pleno - j. em 09/05/2019 - DJe de 04/11/2020) e do STJ (AgRg no HC 714.744/PR - Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz - Sexta Turma - j. em 14/06/2022 - DJe de 21/06/2022; AgRg no HC 683.536/GO - Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca - Quinta Turma - j. em 16/11/2021 - Dje de 19/11/2021). ... ()

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Doc. VP 135.7562.7008.9200

524 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Suspensão condicional do processo. Prestação pecuniária. Fixação como condição. Impossibilidade. Princípio da legalidade. Violação.

«1. A prestação pecuniária figura como pena restritiva de direitos no CP, art. 43 e sua imposição como condição ao sursis processual não encontra fundamento na Lei 9.099/95. ... ()

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Doc. VP 135.7562.7008.9100

525 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Suspensão condicional do processo. Prestação pecuniária. Fixação como condição. Impossibilidade. Princípio da legalidade. Violação.

«1. A prestação pecuniária figura como pena restritiva de direitos no CP, art. 43 e sua imposição como condição ao sursis processual não encontra fundamento na Lei 9.099/95. ... ()

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Doc. VP 241.1833.6478.6526

526 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CP, art. 157, CAPUT. RECURSO DEFENSIVO QUE VISA: 1) DECOTAMENTO DA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE, OU, APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/8; 2) FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO.

A pretensão recursal cinge-se ao sancionamento, mas não é debalde afirmar que o juízo de censura está fincado em solo firme e perfeitamente capaz de lhe oferecer suporte. A prova é inequívoca no sentido de que, no dia 05/06/2023, por volta das 14h, o recorrente, mediante grave ameaça consistente em avançar na direção da vítima, que estava na calçada, com a motocicleta por ele conduzida, ordenando que ela lhe entregasse a bolsa, contendo 01 cartão do Banco Bradesco S/A. e 01 aparelho de telefonia celular Apple iPhone 11, empreendendo fuga logo a seguir. A resposta penal comporta pequeno reparo. Na primeira fase dosimétrica, o sentenciante distanciou a base do mínimo legal, motivadamente, aduzindo: Sopesando-se as balizas delineadas no CP, art. 59, a reprimenda cabível, a fim de atender-se à sua função de prevenção geral e especial, deverá conduzir a uma pena a ser fixada acima do mínimo cominado abstratamente ao tipo penal, tendo em vista que, conforme se extrai de sua FAC, o condenado é dotado de 5 maus antecedentes (anotações 1, 3, 4, 5 e 6). Assim, considerando a presença dos maus antecedentes desfavoráveis, promovo aumento de 1 ano e 6 meses, e fixo a pena base em 5 (cinco) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 30 (trinta) dias-multa. Ao contrário do sustentado pela defesa, o aumento implementado pelo julgador foi bastante benevolente, que contou, inclusive, com o olhar silente do Ministério Público. Vale lembrar que em caso como o dos autos, maus antecedentes marcados por cinco condenações anteriores, este Colegiado aplicaria a fração de metade, para aquietar a base em 06 anos de reclusão.Todavia, à míngua de recurso ministerial, mantém-se a pena-base conforme fixada na sentença. Na segunda etapa, acertou o julgador ao fazer incidir a agravante da reincidência (anotação 8), devidamente compensada com a atenuante da confissão espontânea. A pena de multa deve ser ajustada para guardar proporcionalidade com a privação de liberdade. Assim, fixa-se a pena pecuniária em 15 dias-multa. Em relação ao regime inicial de cumprimento de pena, relevante notar que o recorrente possui extensa folha de antecedentes criminais, demonstrando ter dedicado boa parte da sua vida à prática de delitos patrimoniais, tal qual como este em exame. Nesta toada, o regime fechado arbitrado deverá ser mantido, por se mostrar o único capaz de atender aos objetivos da pena, inclusive aquele de verve pedagógica, com vistas a uma futura ressocialização do apenado. Ademais, sendo o recorrente reincidente e condenado a pena superior a quatro anos, o regime se dá ex-vi legis. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()

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Doc. VP 586.7560.8499.9331

527 - TJSP. Apelação Criminal - Crime de trânsito - Lei 9503/97, art. 306 - Embriaguez ao volante - Recurso da defesa - Réu preso em flagrante após se desequilibrar e bater a moto em via pública, ocasionando acidente que resultou em vítima - Sinais nítidos de embriaguez e teste de bafômetro com resultado de álcool acima do limite permitido - Materialidade e indícios de autoria comprovados durante a instrução processual - Penas fixadas no mínimo legal - Regime aberto - Substituição da pena corporal por prestação pecuniária - Recurso desprovido

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Doc. VP 471.2399.3638.3016

528 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - art. 33 E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69 - SENTENÇA CONDENATÓRIA FIXANDO PARA O ACUSADOS DENILSON E ROGÉRIO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 7 ANOS, 3 MESES E 15 DIAS DE RECLUSÃO, E PAGAMENTO DE 729 DIAS-MULTA, PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO na Lei 11343/06, art. 33, E A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 3 ANOS E 6 MESES DE RECLUSÃO, E AO PAGAMENTO DE 816 DIAS-MULTA, PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO na Lei 11343/06, art. 35, A SEREM CUMPRIDAS EM REGIME INICIALMENTE FECHADO. JÁ PARA OS APELANTES BRUNA E LEONARDO FOI APLICADA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 6 ANOS E 3 MESES DE RECLUSÃO, E PAGAMENTO DE 625 DIAS-MULTA, PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO na Lei 11343/06, art. 33, À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 3 ANOS DE RECLUSÃO, E AO PAGAMENTO DE 700 DIAS-MULTA, PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO na Lei 11343/06, art. 35, A SEREM CUMPRIDAS EM REGIME INICIALMENTE FECHADO - RECURSOS DEFENSIVOS QUE PRETENDE, PRELIMINARMENTE, O RECONHECIMENTO DA ILICITUDE DA BUSCA PESSOAL, ANTE A AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. NO MÉRITO, PLEITO COMUM DE ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E, SUBSIDIARIAMENTE, PUGNAM PELA INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO REFERENTE AO TRÁFICO PRIVILEGIADO EM SUA FRAÇÃO MÁXIMA, BEM COMO A FIXAÇÃO DO REGIME MAIS BRANDO PARA CUMPRIMENTO DA PENA E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - DEIXA-SE DE DESTACAR A PRELIMINAR DEFENSIVA, CALCADA NA ALEGADA ILEGALIDADE NA BUSCA PESSOAL, POR SE TRATAR, EM VERDADE, DE CERNE MERITÓRIO, ACERCA DA EXISTÊNCIA OU NÃO, DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO APTOS E LEGÍTIMOS A FIGURAREM COMO TAL - QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO VÊ-SE QUE NÃO FOI REVELADO NOS AUTOS QUALQUER VÍNCULO EXISTENTE ENTRE OS APELANTES E AS PESSOAS QUE INTEGRAM A FACÇÃO CRIMINOSA QUE ATUA NA REGIÃO ONDE OCORRERAM OS FATOS DESCRITOS NA DENÚNCIA - ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE, UMA VEZ QUE, A DÚVIDA, NESSE CASO, DEVE APROVEITAR AO ACUSADO, EM HOMENAGEM AO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - COM RELAÇÃO AOS ACUSADOS DENILSON, BRUNA E ROGÉRIO, ABSOLVIÇÃO QUANTO A IMPUTAÇÃO Da Lei 11343/06, art. 33 QUE SE IMPÕE, EIS QUE PELAS PROVAS CARREADAS AO LONGO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, RESTOU CRISTALINA A INTENÇÃO DOS ACUSADOS NA PRÁTICA DO USO DA DROGAS COMPRADA DO APELANTE LEONARDO, E NÃO A FINALIDADE DE MERCANCIA - ABSOLVIÇÃO COM FULCRO NO art. 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - NO QUE CONCERNE AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS PRATICADO PELO APELANTE LEONARDO - OS DEPOIMENTOS PRESTADOS PELOS AGENTES ESTATAIS, TANTO EM SEDE POLICIAL COMO EM JUÍZO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, FORAM COESOS E PRECISOS, CORROBORANDO INTEGRALMENTE A NARRATIVA CONSTANTE DA EXORDIAL ACUSATÓRIA, NÃO HAVENDO DUVIDAS QUANTO A VENDA DA DROGA POR ELE REALIZADA - CONDENAÇÃO QUE SE MANTÊM - DOSIMETRIA -REDIMENSIONAMENTO DA PENA - PRESENTES, NO CASO CONCRETO, OS REQUISITOS Da Lei 11343/06, art. 33, § 4º - É DEVIDO O ESTABELECIMENTO DO REGIME ABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, POR RESTRITIVAS DE DIREITOS, EM CONSONÂNCIA COM O DISPOSTO NO CODIGO PENAL, art. 44 -- PROVIMENTO AOS RECURSOS DEFENSIVOS DE DENILSON, ROGÉRIO E BRUNA PARA ABSOLVE-LOS DE TODAS AS IMPUTAÇÕES, E PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO DE LEONARDO PARA, ABSOLVÊ-LO DO CRIME ASSOCIATIVO ESPECIAL, E, MANTENDO A CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, REDIMENSIONAR AS PENAS PARA 1 ANO E 8 MESES DE RECLUSÃO E 166 DIAS-MULTA, REGIME ABERTO, COM SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA NO VALOR DE UM SALÁRIO MINIMO, EXPEDINDO-SE ALVARÁ DE SOLTURA EM FAVOR DOS ACUSADOS DENILSON E ROGÉRIO, SE POR AL NÃO ESTIVEREM PRESOS.

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Doc. VP 103.1674.7441.8200

529 - TAMG. Crime continuado. Pena de multa. Aplicação integral. Considerações do Juiz Alexandre Victor de Carvalho sobre o tema. CP, art. 71, CP, art. 72 e CP, art. 119. Súmula 497/STJ.

«... Quanto à pena de multa, mantenho o quantum determinado pela decisão monocrática, pois entendo aplicável ao crime continuado o disposto no CP, art. 72, ou seja, no concurso de crimes as sanções pecuniárias devem ser aplicadas distintas e integralmente, sendo, portanto, somadas, como na sentença guerreada. ... ()

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Doc. VP 855.0211.3849.7621

530 - TJSP. Apelação - Réu condenado em Primeiro Grau por tráfico de entorpecentes - Apelo defensivo desprovido - Ordem parcialmente concedida pela C. Superior, em habeas corpus impetrado pela defesa, reduzindo-se as penas para 01 ano e 08 meses de reclusão e substituindo-se a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, com determinação de remessa dos autos a esta Corte, para estabelecer os demais consectários legais, nos termos da referida decisão - Quantidade de dias-multa que retornam aos patamares mínimos, resultando 166 dias-multa - Fixação das penas restritivas de direitos consistentes em prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo período da condenação, bem como prestação pecuniária, no valor de um salário mínimo, à entidade assistencial a ser definida pelo juízo das execuções

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Doc. VP 761.5604.4048.4383

531 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO RESTRITO. LEI 10.826/03, art. 16, CAPUT. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. SUBSIDIARIAMENTE, PEDE O OFERECIMENTO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITOS CONSISTENTE EM PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA DE FORMA PARCELADA OU A REDUÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, A CONSIDERAÇÃO DO TEMPO DE DETRAÇÃO PENAL EM QUE A RÉ FICOU PRESA CAUTELARMENTE E, POR FIM, REQUER A ISENÇÃO AO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS.

1.

Apelante condenada pela prática da conduta descrita na Lei 10.826/03, art. 16 por estar transportando munições de uso restrito, quais sejam, 3.596 (três mil quinhentos e noventa e seis) munições, sendo 05 (cinco) cartuchos de calibre 12; 2.362 (dois mil trezentos e sessenta e dois) cartuchos de calibre 5,56x45mm; 534 (quinhentos e trinta e quatro) cartuchos de calibre 7,62x39mm; 209 (duzentos e nove) cartuchos de calibre 7,62x51mm; 487 (quatrocentos e oitenta e sete) cartuchos de calibre .30-06, todos com capacidade virtual de serem deflagrados, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. ... ()

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Doc. VP 210.8200.9473.3105

532 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Penal. Crime de apropriação indébita previdenciária. Dolo genérico. Desnecessária demonstração do animus rem sibi habendi. Excludente de criminalidade. Falta de indicação do dispositivo infraconstitucional supostamente violado. Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. Redução do quantum da pena de multa e da prestação pecuniária. Óbice do verbete sumular 7 desta corte superior. Fração de aumento pela continuidade delitiva. Número de infrações. Legalidade. Agravo desprovido.

1 - O dolo do crime de apropriação indébita de contribuição previdenciária é a vontade de não repassar à previdência as contribuições recolhidas, dentro do prazo e das formas legais, não se exigindo o animus rem sibi habendi, sendo, portanto, descabida a exigência de se demonstrar o especial fim de agir ou o dolo específico de fraudar a Previdência Social, como elemento essencial do tipo penal. ... ()

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Doc. VP 776.1446.2670.3472

533 - TJSP. Furto qualificado tentado - Autoria e materialidade suficientemente comprovadas - Réu Revel - Acusado preso ainda na posse da res furtiva.

Dosimetria que não merece qualquer reparo - Fixadas no piso legal com redução de 2/3 ante a forma tentada. Substituição da pena que reclama reforma - Ausência de fundamentação pela substituição mais gravosa consistente em prestação pecuniária no valor de R$ 10.000,00 - Reforma para pagamento de prestação de serviços e multa, no valor de 10 (dez) diárias. Recurso defensivo a que se dá parcial provimento

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Doc. VP 577.0570.9322.3145

534 - TJSP. Apelação criminal. Condução de veículo automotor sob a influência de álcool. Recurso defensivo.

I - Caso em exame: 1. O réu foi condenado como incurso nas penas do art. 306, caput, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) . 2. Recurso Defensivo buscando a absolvição, ao argumento de precariedade probatória. Alternativamente, busca a redução da pena acessória. II - Razões de decidir: 3. Materialidade e a autoria cabalmente demonstradas pelos esclarecimentos prestados pelos guardas civis, corroborados pelos demais elementos probatórios produzidos nos autos, notadamente pela prova pericial realizada, que atestou que o acusado apresentava sinais indicativos de embriaguez. Guardas civis viram quando o acusado - condutor do veículo - estacionou no local; logo que o abordaram, constaram que estava embriagado. 4. Pena acessória comporta redução ao mínimo legal, diante da ausência de fundamentação na r. sentença justificando a fixação do período de 2 (dois) anos. 5. Observada a regra inserta no CP, art. 46, a pena restritiva de direitos fixada na r. sentença - prestação de serviços à comunidade - deve ser substituída por prestação pecuniária, no valor correspondente a 1 (um) salário-mínimo, à entidade pública ou privada com destinação social, a ser indicada pelo Juízo das Execuções Criminais. III - Dispositivo: 6. Recurso parcialmente provido

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Doc. VP 164.8584.7002.9300

535 - STJ. Penal. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Negativa de vigência ao CP, art. 45, § 1º. Ilegalidade no valor da pena substitutiva (prestação pecuniária). Alegada desproporção entre o valor da prestação fixada e a capacidade econômica do acusado. Tema que não demanda reexame de prova. Valor que deve ser fixado de acordo com a capacidade econômica do réu e o dano causado. Acórdão a quo que firma a capacidade econômica em R$ 790,00 (setecentos e noventa reais) mensais. Dano imensurável. Circunstâncias que inviabilizam a fixação do valor em patamar acima do mínimo legal. Decisão mantida. Agravo regimental improvido.

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Doc. VP 145.3720.6017.0500

536 - TJSP. Multa diária. Cominatória. Descumprimento de liminar que deferiu a suspensão de cobrança de fatura de cartão de crédito. Aplicação da pena pecuniária. Admissibilidade. Excessividade do valor fixado. Redução a valor adequado e proporcional. Cabimento. Limitação ou fixação para o termo inicial das «astreintes. Desnecessidade, pois sempre haverá possibilidade de seu devido controle, uma vez que a lei permite ao Juiz, de ofício, nela fazer modificação, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 439.2427.1658.5318

537 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA PELO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE (LEI 11.343/06, art. 33, NA FORMA DA LEI DOS CRIMES HEDIONDOS). PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL JULGADA PROCEDENTE PARA CONDENAR O ACUSADO COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO ARTIGO(S) 33 DA LEI 11.343/06, ÀS PENAS TOTAIS DE 3 (TRÊS) ANOS E 4 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E PECUNIÁRIA DE 333 (TREZENTOS E TRINTA E TRÊS) DIAS-MULTA. RECURSO DEFENSIVO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR INSUFICIÊNCIA DE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA PELA FIXAÇÃO DA PENA BASE NO PISO LEGAL, RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA MENORIDADE, FIXANDO PENA INTERMEDIÁRIA AQUÉM DO MÍNIMO PREVISTO EM LEI E APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA REDUTORA PELO RECONHECIMENTO DO «TRÁFICO PRIVILEGIADO". ACOLHIMENTO PARCIAL DO INCONFORMISMO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O DENUNCIADO, DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE, TRAZIA CONSIGO, PARA FINS DE VENDA, 87,84G (OITENTA E SETE GRAMAS E OITENTA E QUATRO CENTIGRAMAS) DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE POPULARMENTE CONHECIDA COMO COCAÍNA E 85,80G (OITENTA E CINCO GRAMAS E OITENTA CENTIGRAMAS) DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE POPULARMENTE CONHECIDA COMO MACONHA. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ FIRME E CONVINCENTE PARA A MANTENÇA DO JUIZ DE REPROVAÇÃO. O ACUSADO OPTOU EM SEDE POLICIAL PELO SILÊNCIO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. EM JUÍZO ADMITIU O FATO IMPUTADO NA DENÚNCIA, QUAL SEJA, QUE REALMENTE ESTAVA NA POSSE DIRETA DA DROGA. A VERSÃO POLICIAL, QUE NÃO APRESENTA INIDONEIDADE, NO PONTO, É DE QUE O RÉU SEGURAVA A SACOLA E NADA INDICAVA QUE ESTIVESSE ESCOLHENDO O ENTORPECENTE. O JUÍZO DE CENSURA DEVE SER MANTIDO. AS PENAS BASES FORAM FIXADAS NOS MÍNIMOS LEGAIS E A MENORIDADE RECONHECIDA NÃO TEVE QUALQUER REFLEXO, CORRETAMENTE. PORÉM, UMA VEZ QUE O MAGISTRADO NÃO SE UTILIZOU DA QUANTIDADE OU DA NATUREZA DO ENTORPECENTE NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA, NÃO HAVERIA ÓBICE, EM PRINCÍPIO, POR NÃO SE TRATAR DE BIS IN IDEM, QUE A NATUREZA E/OU QUANTIDADE DE DROGA FOSSE UTILIZADA PARA IMPEDIR O RECONHECIMENTO DE TRÁFICO PRIVILEGIADO. O MAGISTRADO, AO VER DESTE RELATOR, CORRETAMENTE, MESMO ASSIM RECONHECEU A CIRCUNSTÂNCIA PRIVILEGIADORA, MAS UTILIZOU A QUANTIDADE E NATUREZA DIVERSA PARA A REDUÇÃO PREVISTA NO §4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS. A FRAÇÃO DE REDUÇÃO JÁ É OBJETO DE TEMA PELO COLENDO STJ, ASSIM, IMPÕE-SE A ADOÇÃO DA MAIOR FRAÇÃO PREVISTA, QUAL SEJA, DOIS TERÇOS, EM FAVOR DO ACUSADO, UMA VEZ QUE NÃO HÁ OUTROS MOTIVOS PARA O MAIOR RIGOR. NÃO OBSTANTE A MANTENÇA DO JUÍZO DE REPROVAÇÃO, A NOVA SANÇÃO, CONSIDERANDO A MENORIDADE DO RÉU RELATIVAMENTE EM SEDE PENAL E QUE A SENTENÇA FOI PROLATADA EM NOVEMBRO DE 2020, OS DOIS ANOS (REDUÇÃO PELA METADE DO PRAZO PRESCRICIONAL) QUE ENSEJARIAM A PRESCRIÇÃO JÁ FORAM SUPERADOS, IMPONDO, EM CONSEQUÊNCIA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE. RECURSO PROVIDO EM PARTE. RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO.

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Doc. VP 203.8360.5007.1900

538 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime contra a ordem tributária. Lei 8.137/1990, art. 1º, I. Inquirição de testemunha. Nulidade processual. Cerceamento de defesa. Inexistência. Ausência de prejuízo. Pleito absolutório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Elevação da pena-base. Valor sonegado. Possibilidade. Pena de multa e prestação pecuniária. Revisão da capacidade financeira. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Pedido de sobrestamento indeferido. Agravo improvido.

«1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, não se acolhe alegação de nulidade por cerceamento de defesa, em função do indeferimento de diligências requeridas pela defesa, pois o magistrado, que é o destinatário final da prova, pode, de maneira fundamentada, indeferir a realização daquelas que considerar protelatórias ou desnecessárias ou impertinentes. (REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Sexta Turma, DJe 1/9/2015). ... ()

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Doc. VP 415.7184.6786.2810

539 - TJRJ. APELAÇÃO. ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES E COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. AUTORIA. LIAME. PROVA SEGURA. PARTICIPAÇÃO DE SOMENOS. CONFISSÃO. PENA PECUNIÁRIA. REGIME. 1.

Da prova produzida podemos extrair certeza de que não obstante a vítima não ter reconhecido quaisquer dos Apelantes, o que inclusive asseverou logo ao início de seu depoimento, já que ficou de cabeça baixa rezando por sua vida e não teve visualização das fisionomias, observados contraditório e ampla defesa Michel foi reconhecido como sendo o elemento que estava na condução do carro roubado momentos antes de ser preso e Guilherme como o condutor da motocicleta que o auxiliou em sua fuga, o que foi inclusive por este confessado em sede policial, com total riqueza de detalhes. 2. Não há que se falar em participação de somenos. Não estar dentro do carro (Compass), não ter abordado a vítima ou não portar arma de fogo não são situações suficientes para reconhecimento da buscada causa de diminuição, já que Guilherme estava no local - Alto da Boa Vista - ciente de que o roubo de um veículo seria praticado e que sua função na empreitada seria a de vigiar a chegada da Polícia. Na sequência, praticado o roubo, recebeu determinação para que seguisse à frente «batendo o caminho até o Morro dos Prazeres, ou seja, no intuito de avisar com antecedência a presença da Polícia, garantindo o sucesso da empreitada e eventual fuga. 3. O crime de resistência igualmente restou comprovado por essa prova e pelo laudo local de confronto. Aliás havia elementos suficientes para condenação na figura qualificada, já que os demais algozes, então no interior do Jeep Compass, não foram presos, fato narrado na exordial. 4. As majorantes devem ser mantidas, uma vez que a arma de fogo usada na abordagem da vítima e durante o confronto com policiais militares foi apreendida e periciada, cuidando-se de uma pistola CANIK TP9 de calibre 9 mm Luger que teve seu número de série removido, ao passo que o prévio ajuste e o liame entre os Apelantes e o restante do grupo restaram cabalmente demonstrados pela dinâmica narrada pelas testemunhas ouvidas em juízo, com nítida e importante divisão de tarefas. 5. As penas corpóreas estão adequadas, já que foi observada a regra do art. 68, parágrafo único, do CP e o concurso de agentes considerado como circunstância judicial negativa: (AgRg no HC 872.277/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 6/2/2024, DJe de 14/2/2024.). 6. Presente a atenuante da confissão espontânea em relação ao Apelante Guilherme diante do por ele narrado em sede policial, não obstante sua retratação em juízo, uma vez que sua versão também serviu de base para condenação, mas não haverá reflexos na dosimetria por já ter sido reconhecida atenuante diversa - menoridade penal - que retornou as penas base ao mínimo legal. 7. As pecuniárias devem guardar proporção com as corpóreas e ser revistas. 8. As circunstâncias valoradas para fixação das penas base acima do mínimo legal e o fato de o roubo ter sido cometido com emprego de arma de fogo (Súmula 381/STJJ) autorizam à satisfação que o regime inicial seja mesmo o fechado. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.... ()

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Doc. VP 232.3911.8525.2541

540 - TJSP. Apelação criminal. Tráfico ilícito de drogas. Recurso defensivo.

I - Caso em exame: 1. Apelante condenado por infração aa Lei 11.343/06, art. 33, caput. 2. Arguição de nulidade processual, pelo não acesso da Defesa ao relatório da diligência policial realizada; ausência de individualização do objeto do mandado de busca e apreensão e por se referir a outra pessoa. No mérito, requer (III) absolvição por precariedade probatória e, subsidiariamente, (IV) desclassificação para a infração de posse de drogas para consumo pessoal. Quanto à dosimetria, pretende a (V) recondução da pena-base ao mínimo legal e (VI) a redução da pena de multa. II - Razões de decidir: 4. Não há nulidade no cumprimento do mandado de busca e apreensão. Aplica-se, ao caso, a teoria do encontro fortuito de provas (serendipidade), admitida pelos Tribunais Superiores. 5. Diligência cumprida no endereço indicado no mandado. Além disso, o réu autorizou o ingresso dos policiais civis em sua residência. 6. A ausência de auto circunstanciado da diligência não ocasionou prejuízo à Defesa, pois a apreensão da droga e do dinheiro foi documentada, formalizada e disponibilizada nos autos para acesso pelas partes (art. 563 e 572, II, do CPP e Súmula Vinculante 14/STFC. STF). 7. Materialidade e autoria plenamente demonstradas pelos esclarecimentos prestados pelos policiais civis, corroborados pelos demais elementos probatórios produzidos nos autos. 8. Impossibilidade de acolhimento do pleito de desclassificação da conduta para a infração prevista na Lei 11.343/2006, art. 28, pois a destinação mercantil das substâncias apreendidas restou revelada pela prova produzida nas duas fases da persecução penal. 9. Pena-base adequadamente dosada, aumentada na fração de ¼, tendo em conta os maus antecedentes do apelante - 3 condenações pretéritas - réu, e a natureza e variedade das drogas (crack, maconha e cocaína) - lei 11.343/06, art. 42. 10. Pleito de redução da pena pecuniária não encontra amparo legal. Multa é preceito secundário da norma penal incriminadora, e deve ser fixada pelo magistrado observando o critério trifásico previsto pelo CP, art. 68. As condições financeiras do acusado foram consideradas na fixação do valor unitário da sanção pecuniária no patamar mínimo. 11. Competência do Juízo das Execuções Criminais apreciar o pedido de concessão de justiça gratuita. III - Dispositivo: 12. Recurso desprovido

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Doc. VP 458.3381.0980.0637

541 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA. RECURSO DO INSS. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE HOMOLOGOU O VALOR APURADO PELO SEGURADO. ADMISSIBILIDADE DA FIXAÇÃO DE PENA DE MULTA NO CASO DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. CPC, art. 139, IV. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. SÚMULA 410/STJ. NÃO HOUVE ANTERIOR RECUSA DA AUTARQUIA EM IMPLANTAR O AUXÍLIO-DOENÇA. MULTA COMINATÓRIA AFASTADA. INCIDÊNCIA DO TEMA 706/STJ. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO OU VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. TÍTULO INEXEQUÍVEL. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA.

Recurso da autarquia. Pedido de afastamento ou redução da multa diária arbitrada. Decisão que homologou o montante apurado pelo segurado, a título de astreintes. Cabível a fixação de pena de multa no caso de descumprimento da determinação. CPC, art. 139, IV. Necessidade de prévia intimação pessoal do devedor. Súmula 410/STJ. O INSS não foi intimado pessoalmente para implantar o benefício. Sanção pecuniária descabida no caso concreto. Ausente preclusão da matéria ou coisa julgada. Incidência do Tema 706/STJ. Título judicial inexequível. ... ()

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Doc. VP 159.8301.9227.0542

542 - TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PENA DE MULTA. PLEITO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, INDEPENDENTEMENTE DO PAGAMENTO DA REPRIMENDA PECUNIÁRIA, EM VIRTUDE DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO SENTENCIADO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA REPETITIVO 931 REVISADO PELO STJ, QUE NÃO SE APLICA AO CASO CONCRETO. SENTENCIADO QUE AINDA CUMPRE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE EXTINÇÃO PROFERIDA NA ORIGEM. VALOR BLOQUEADO. PEDIDO DE CANCELAMENTO DA PENHORA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.

1.

Trata-se de réu condenado à pena de 24 (vinte e quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial fechado e ao pagamento de 67 (sessenta e sete) dias-multa, no mínimo legal, pela prática dos crimes previstos no art. 157, §2º, II e V, e §2º-A, I, combinado com o art. 61, II, «h"; no art. 157, §2º, II e V, e §2º-A, I, por quatro vezes, na forma do art. 70, primeira parte; e no art. 311, «caput, tudo na forma do art. 69, «caput, todos do CP (fls. 336/349, do processo-crime 1510121-28.2021.8.26.0050). Interposta a ação de execução da pena de multa pelo Ministério Público (fls. 34/35) e determinada, pelo Juízo de Origem, a penhora de bens (fls. 103/105), foi localizado e bloqueado o valor de R$ 183,65 (cento e oitenta e três reais e sessenta e cinco centavos) em conta corrente de titularidade do sentenciado (fls. 106/109), o que ensejou o pedido da defesa para que, diante da presunção de hipossuficiência, fosse declarada a extinção da punibilidade da pena de multa, independentemente do seu pagamento, ou, subsidiariamente, o cancelamento da penhora realizada, com o desbloqueio do valor (fls. 120/122). Pedido que foi indeferido, originando o presente Agravo de Execução Penal. ... ()

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Doc. VP 918.6926.9609.3630

543 - TJSP. Ilicitude da prova - Inocorrência - Legalidade da atuação dos policiais.

Tráfico de entorpecentes - Coesão e harmonia do quadro probatório - Confissão da corré - Validade dos depoimentos dos policiais - Circunstâncias do episódio - Condenação mantida. Prestação pecuniária - Substituição - Impossibilidade - Fixação que se coaduna à espécie, atendendo aos fins preconizados com a aplicação da pena - Reprovação e prevenção a prática que tais. Pena de multa - Isenção ou diminuição - Impossibilidade - Possibilidade de solvência a ser dirimida em sede própria. Taxa Judiciária - Condenação ao pagamento de custas processuais - Esfera criminal - Concessão, ou não, da Assistência Judiciária Gratuita - Irrelevância - Isenção/suspensão da exigibilidade de pagamento - Inadmissibilidade - Inteligência do CPP, art. 804. Regime fechado - Subsistência - Peculiaridades do caso, além da gravidade concreta do delito perpetrado, que, a par de sua hediondez, contou com a apreensão de quantidade de porções de drogas suficiente à demonstração de seu potencial de disseminação e de sua natureza desagregadora - Acusado reincidente específico. Apelos defensivos improvidos

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Doc. VP 625.0163.5821.8720

544 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. LEI 11.343/06, art. 33. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDO DE QUE A NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA SEJAM CONSIDERADAS NA FIXAÇÃO DA PENA-BASE E NÃO NA TERCEIRA FASE, A FIM DE VIABILIZAR A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º NA FRAÇÃO MÁXIMA. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

I. CASO EM EXAME 1.

Recurso de Apelação da Defesa Técnica em razão da Sentença que condenou a Apelante pela prática do delito descrito no art. 33 c/c §4º da Lei 11.343/2006 às penas de 04 (quatro) anos de reclusão, em Regime Aberto, e 400 (quatrocentos) dias-multa, no valor unitário mínimo. A pena privativa de liberdade foi substituída por 02 (duas) penas restritivas de direitos, quais sejam, prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 01 (um) salário-mínimo. Requer a Defesa que a exasperação da pena em razão da natureza e quantidade da droga seja aplicada na primeira fase da dosimetria, e a aplicação da causa de diminuição prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º na fração máxima de 2/3 (dois terços). ... ()

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Doc. VP 832.1507.4076.5584

545 - TJSP. apelações criminais defensivas. Tráfico ilícito de entorpecentes. Não provimento dos recursos. Incabível a desclassificação para a rubrica da Lei 11.343/2006, art. 28. Materialidade delitiva e autoria estão provadas. As penas não comportam reparo. As penas não comportam reparo. Na primeira fase, as penas-base foram fixadas no mínimo legal, diante da ausência de circunstâncias judiciais negativas, tendo-se, individualmente, cinco (5) anos de reclusão e pagamento de quinhentos (500) dias-multa. Na segunda fase, Gabriel era menor de 21 anos à época dos fatos (fls. 38), todavia as atenuantes não levam a pena aquém do piso. Quanto a Bruno, diante da reincidência, sua pena foi majorada em 1/6, tem-se cinco (5) anos e dez (10) meses de reclusão e pagamento de quinhentos e oitenta e três (583) dias-multa. Na terceira fase, quanto a Bruno, em razão da reincidência, não é possível incidir a causa de diminuição do Lei 11.343/2006, art. 33, parágrafo 4º. Quanto a Gabriel observa-se que ele é jovem (18 anos) primário e sem antecedentes criminais. A par disso e, não sendo possível afirmar que ela se dedique a atividades criminosas ou integre organizações criminosas, era, de fato, aplicável à hipótese a causa especial de diminuição de pena do art. 33, § 4º da lei 11.343/06, podendo a diminuição ser de 2/3, tendo-se um (1) ano e oito (8) meses de reclusão e cento e sessenta e seis (166) dias-multa. Regime inicial fechado para Bruno e aberto para Gabriel. Incabível a substituição da pena corporal para Bruno, face a inexistência de requisitos legais (CP, art. 44). Para Gabriel a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos pode ocorrer. Substitui-se a sanção corporal por pena de prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas e pena pecuniária de um (1) salário-mínimo. Gabriel recorre solto. Mantida a prisão de Bruno.

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Doc. VP 240.4161.2276.4947

546 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Tráfico de entorpecentes. Uso de algemas. Alegação de nulidade. Não ocorrência. Dosimetria. Fixação da pena intermediária em patamar inferior ao piso legal. Impossibilidade. Súmula 231/STJ. Prestação pecuniária. Pedido de redução do valor. Ausência de prequestionamento. Agravo desprovido.

1 - Não há ofensa ao entendimento firmado na Súmula Vinculante 11/STF, pois, no caso, além de não ter sido comprovado que a agravante teria sido algemada durante a prisão em flagrante, a questão fora suscitada somente durante a audiência de instrução e julgamento, não havendo que se falar na apontada nulidade. ... ()

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Doc. VP 294.0418.1378.9700

547 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - LEI 11.343/06, art. 33 - SENTENÇA CONDENATÓRIA FIXANDO PARA O APELANTE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 5 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO E PAGAMENTO DE 500 DIAS-MULTA - RECURSO DEFENSIVO QUE PRETENDE A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA, SUSTENTANDO INOBSERVANCIA DO AVISO DE MIRANDA. SUBSIDIARIAMENTE, BUSCA A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O art. 28 DDA LEI DE DROGAS, A APLICAÇÃO DO REDUTOR DO TRAFICO PRIVILEGIADO, ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, ALÉM DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA .- PARCIAL PROVIMENTO - MATERIALIDADE CONFIGURADA - PROVAS CARREADAS AOS AUTOS SÃO SEGURAS NO SENTIDO DE APONTAR A AUTORIA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS AO ACUSADO - POLICIAIS CUJOS DEPOIMENTOS FORAM SEGUROS E COESOS - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA QUE MERECE REPARO - NATUREZA DE DROGA APREENDIDA JUSTIFICA A EXASPERAÇÃO DA PENA BASE REALIZADA, TODAVIA NÃO HÁ RAZOABILIDADE E IMPÕE-SE SUA REDUÇÃO. PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS FAZ JUS À INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA RELATIVA AO TRAFICO PRIVILEGIADO, PREVISTA NO art. 33§4º DA LEI 11.343/06 - É DEVIDO O ESTABELECIMENTO DO REGIME ABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - SUBSTITUIÇÃO DO SALDO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, SE HOUVER, POR PENA ALTERNATIVA, EM CONSONÂNCIA COM O DISPOSTO NO CODIGO PENAL, art. 44, SENDO UMA CONCERNENTE EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E OUTRA PECUNIÁRIA, QUE SE ARBITRA EM 01(UM) SALARIO MINIMO, PARA ENTIDADE PUBLICA OU PRIVADA, COM DESTINAÇÃO SOCIAL, A SER DEFINIDA POR OCASIÃO DA EXECUÇÃO - REPRIMENDA FINAL AQUIENTANDO-SE EM 01 ANO E 08 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, E PAGAMENTO DE 166 DIAS-MULTA -- EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA SE POR AL NÃO ESTIVER PRESO.

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Doc. VP 598.7082.6776.1468

548 - TJSP. Apelação criminal. Furtos consumado e tentado, em concurso material (art. 155, caput; e art. 155, caput, c/c art. 14, II, na forma do art. 69, todos do CP). Recurso defensivo.  Absolvição pela inimputabilidade do apelante ou atipicidade da conduta tentada. Não acolhimento. Incidente de insanidade mental apontou a plena capacidade do acusado de compreensão do caráter ilícito das condutas que praticou. Dolo bem demonstrado nos autos. Condenação mantida.

Dosimetria. Maus antecedentes do apelante justificou a fixação das basilares na fração de 1/6 acima do mínimo legal. 2ª Fase. Operada a compensação parcial entre a agravante da multirreincidência (três condenações pretéritas) e a atenuante da confissão espontânea, em consonância com a tese fixada no Tema 585 do C. STJ. Pena agravada na fração de 1/5, que se mostrou adequada e proporcional. 3ª Fase. Reprimenda reduzida em 2/3 pela tentativa no segundo crime. Embora reconhecido o concurso material de infrações, verifica-se que pelas condições de tempo, local e maneira de execução, o segundo crime deve ser havido como continuação do primeiro, impondo o aumento da pena mais grave na fração de 1/6. Regime semiaberto adequado e proporcional, não comportando abrandamento (CP, art. 33, § 3º). Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, eis que ausentes os requisitos legais. Pena pecuniária que deve ser aplicada de forma proporcional à privativa de liberdade, observada a regra prevista no CP, art. 72. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 664.3188.3706.6956

549 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DANO QUALIFICADO. PATRIMÔNIO PÚBLICO. RÉU REVEL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PROVIMENTO PARCIAL.

I. CASO EM EXAME 1.

Sentença condenatória pelo crime previsto no art. 163, parágrafo único, III, do CP. Imposição da pena de 06 meses de detenção, em regime aberto, e 10 dias-multa, no mínimo legal. ... ()

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Doc. VP 355.1884.6520.6858

550 - TJSP. Apelação. Ação de indenização por danos morais. Queimaduras em procedimento de depilação a laser. Parcial procedência. Apelo da ré. Acolhimento parcial. Má prestação do serviço demonstrada. Obrigação de resultado. Queimaduras comprovadas pela prova documental que instrui a inicial. Responsabilidade objetiva da prestadora de serviço. Inteligência do CDC, art. 14. Danos morais configurados. Valor da indenização exacerbado. Lesões leves. Dano estético aparentemente temporário. Sanção pecuniária reduzida para R$ de R$ 18.000,00 para 8.000,00 (oito mil reais), com juros a partir da citação e correção monetária do arbitramento. Sentença reformada em parte. Recurso parcialmente provido.

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