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Jurisprudência sobre
fixacao da pena pecuniaria

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Doc. VP 210.7151.4332.1335

751 - STJ. Direito penal. Processo penal. Lavagem de dinheiro. Agravo regimental da decisão conheceu em parte de recurso especial e, nessa extensão, deu parcial provimento à insurgência. Crime de lavagem de dinheiro. Lei 9.613/1998. Critérios para a fixação da competência por prevenção. Nulidade relativa. Inépcia da denúncia. Atendimento dos requisitos legais. Pedido absolutório. Redução da pena privativa de liberdade. Ausência de ilegalidade patente. Súmula 7/STJ. Mitigação do valor unitário da sanção pecuniária. Alteração de regime prisional. Prejudicialidade. Agravo desprovido.

I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. ... ()

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Doc. VP 516.6968.5190.3276

752 - TJRS. EMENTA: SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. PENHORA JUDICIAL SOBRE VALORES DA PARTE AUTORA. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME ... ()

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Doc. VP 241.1131.2372.6514

753 - STJ. Habeas corpus. Homicídio duplamente qualificado e porte ilegal de arma de fogo. Dosimetria. Pena-Base. Fixação acima do mínimo legal. Culpabilidade. Desfavorabilidade. Conduta social. Argumentação idônea. Sanção motivada. Elevação justificada. Desproporcionalidade entre os fundamentos esposados e o quantum de reprimenda irrogado. Constrangimento ilegal parcialmente evidenciado. Mitigação devida.

1 - Não há como se acoimar de ilegal o acórdão impugnado no ponto em que procedeu ao aumento da pena-base em razão da culpabilidade, haja vista a elevada reprovabilidade da conduta delituosa praticada, dado o fato de ter sido o crime cometido contra ex-companheira, e especialmente em se considerando o modus operandi empregado.... ()

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Doc. VP 679.8465.1125.3970

754 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CONTRATUAL COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE AMOSTRA GRÁTIS - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADD - INOCORRÊNCIA - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO QUANTO A FALSIFICAÇÃO DA ASSINATURA - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - DEVOLUÇÃO DO VALOR DISPONIBILIZADO EM CONTA BANCÁRIA - OBRIGATORIEDADE, SOB PENA ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - POSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO EM SEDE DE EXECUÇÃO.

Constatando-se que a parte recorrente se insurgiu especificamente contra os fundamentos da sentença, não há que se falar em ofensa ao princípio da dialeticidade, a ensejar o não conhecimento do recurso. Ausente a comprovação da relação jurídica que ensejou os descontos nos proventos de aposentadoria da parte, resta configurado um ilícito ensejador do dever de indenizar o consumidor, pessoa idosa, vulnerável e hipossuficiente, pelos danos que sofreu em razão da dilapidação de sua parca renda como aposentado do INSS. A repercussão do dano moral nessa espécie de acontecimento é «in re ipsa, ou seja, presumida, já que inegável o abalo sofrido. Para a quantificação do dano moral, a jurisprudência orienta e concede parâmetros para a fixação da correspondente compensação. Neste diapasão, fixou o c. STJ as diretrizes à aplicação da compensação por dano imaterial, orientando que esta deve ser determinada segundo o critério da razoabilidade e do não enriquecimento despropositado. Os valores creditados pela instituição financeira na conta corrente do consumidor deverão ser compensados, incidindo sobre eles tão somente correção monetária, uma vez que a parte autora não incorreu em inadimplemento ou descumprimento contratual. Não há que se falar amostra grátis em relação aos valores disponibilizados na conta bancária do consumidor, sob pena de s e autorizar o enriquecimento ilícito. A questão atinente ao montante da multa pecuniária arbitrada para o caso de descumprimento de obrigação de fazer, pode ser discutida quando da sua execução, ocasião em que o julgador deverá analisar as circunstâncias para mantê-la ou alterá-la.... ()

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Doc. VP 846.3701.1462.6546

755 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. TUTELA DE URGÊNCIA. EFEITO SUSPENSIVO. PROBABILIDADE DO DIREITO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. VP 591.0584.3867.9515

756 - TJRJ. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO DE FURTO. CP, art. 155, CAPUT. A DEFESA REQUER A REDUÇÃO DA PENA-BASE, AFASTANDO-SE AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS, ALÉM DA READEQUAÇÃO DO PATAMAR DE DIMINUIÇÃO, ANTE O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. REQUER, AINDA, A DECLARAÇÃO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.

Finda a instrução criminal, apurou-se que, no dia 12 de maio de 2017, no bairro Roseiral, Petrópolis, o acusado Michel subtraiu o veículo automotor Fiat Uno de propriedade alheia, que estava estacionado próximo da casa da vítima, tendo colidido com um poste, em seguida, e levado para o hospital. ... ()

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Doc. VP 209.9469.2484.1010

757 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME PATRIMONIAL. RECEPTAÇÃO. CP, art. 180, CAPUT. PRELIMINAR. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM NULIDADE. RÉU RESTOU INTIMADO E DESCUMPRIU POR DUAS VEZES OS TERMOS FIXADOS ANTE A CONCESSÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. ADEMAIS, CONFORME ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO, SE DESCUMPRIDAS AS CONDIÇÕES IMPOSTAS DURANTE O PERÍODO DE PROVA DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, O BENEFÍCIO PODERÁ SER REVOGADO, MESMO SE JÁ ULTRAPASSADO O PRAZO LEGAL, DESDE QUE REFERENTE A FATO OCORRIDO DURANTE A SUA VIGÊNCIA. MÉRITO. ANÁLISE PROBATÓRIA. HÁ PROVAS SUFICIENTES DEMONSTRANDO A AUTORIA E A MATERIALIDADE DO DELITO DE RECEPTAÇÃO. DOLO DEVIDAMENTE COMPROVADO. DOSIMETRIA. DIANTE DO QUANTUM DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADO AO RÉU, DEVE SER ESTABELECIDA, TÃO SOMETE, UMA PENA RESTRITIVA DE DIREITO.

1.

Narra a denúncia, em síntese, que o apelante, consciente e de forma voluntária, adquiriu e recebeu, em proveito próprio ou alheio, um veículo que sabia ser produto de crime. ... ()

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Doc. VP 373.4595.8823.2878

758 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO MAJORADOS PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, DUAS VEZES, EM CONCURSO FORMAL (art. 157, §2º, II, E §2º-A, I, DUAS VEZES, N/F DO art. 70, AMBOS DO CP). RÉU QUE, EM COMPANHIA DO CORRÉU MAURO PEDRO E DE UM COMPARSA NÃO IDENTIFICADO, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM O EMPREGO DE ARMA DE FOGO, SUBTRAIU OS PERTENCES DAS DUAS VÍTIMAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 09 (NOVE) ANOS E 26 (VINTE E SEIS) DIAS DE RECLUSÃO E 23 (VINTE E TRÊS) DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO MÍNIMO LEGAL, EM REGIME INICIALMENTE FECHADO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO DO APELANTE EM SEDE POLICIAL, POR FOTOGRAFIA, SEM A OBSERVÂNCIA DO CP, art. 226. NO MÉRITO, PUGNOU PELA ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, COM A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. SUBSIDIARIAMENTE, BUSCOU O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, QUE NÃO FOI APREENDIDA E PERICIADA. PUGNOU PELA FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. MAJORAÇÃO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO NA PRESENÇA DE CRIANÇAS QUE SE CONSTITUI EM BIS IN IDEM. PREQUESTIONAMENTO. SEM NENHUMA RAZÃO O RECORRENTE. DE INÍCIO AFASTA-SE A PRELIMINAR DE NULIDADE. VALIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO, QUANDO OBSERVADAS AS FORMALIDADES PREVISTAS NO CPP, art. 226 E AMPARADA NAS DEMAIS PROVAS COLHIDAS EM JUÍZO. RECONHECIMENTO RENOVADO EM SEDE JUDICIAL, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. VÍTIMA QUE NÃO TEVE DÚVIDAS EM APONTAR O ACUSADO COMO O AUTOR DO ROUBO. OBSERVÂNCIA ÀS FORMALIDADES DO CPP, art. 226. DESCABIMENTO DA TESE DE RECONHECIMENTO ORIENTADO. PRECEDENTES DO STJ. PRELIMINAR DE NULIDADE QUE SE REJEITA. NO MÉRITO, EXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES QUANTO À AUTORIA E À MATERIALIDADE. A DESCRIÇÃO DETALHADA DA DINÂMICA DOS CRIMES DE ROUBO, CONFORME SE VÊ DOS RELATOS DAS VÍTIMAS, NÃO DEIXA QUALQUER MARGEM DE DÚVIDA QUANTO À CONDUTA DELITUOSA DO ACUSADO, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA, ESPECIALMENTE NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO, QUANDO SEGURA E COERENTE, CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS. PRECEDENTES DO STJ. RÉU RECONHECIDO COMO AUTOR DOS ROUBOS, TANTO NA DELEGACIA DE POLÍCIA, POR FOTOGRAFIA, QUANTO EM SEDE JUDICIAL, PESSOALMENTE. VALIDADE DO RECONHECIMENTO AMPARADO NAS DEMAIS PROVAS COLHIDAS, UMA VEZ QUE, EM JUÍZO, FORAM OBSERVADAS AS FORMALIDADES PREVISTAS NO CPP, art. 226. DEFESA QUE NÃO CONSEGUIU ILIDIR AS DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS, NÃO HAVENDO MOTIVO PLAUSÍVEL PARA SEU DESMERECIMENTO. INCABÍVEL O ACOLHIMENTO DA ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CORRETA A INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO CONCURSO DE AGENTES, ANTE A CERTEZA DE QUE AO MENOS TRÊS PESSOAS PARTICIPARAM DA EMPREITADA CRIMINOSA, UMA DELAS O APELANTE, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS E EM DIVISÃO DE TAREFAS. É FIRME A JURISPRUDÊNCIA ASSENTANDO A PRESCINDIBILIDADE DA APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA DE FOGO PARA INCIDÊNCIA DA CAUSA ESPECIAL PREVISTA NO art. 157, § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL, DESDE QUE COMPROVADA POR OUTROS MEIOS. PRECEDENTES DO STJ. DOSIMETRIA PENAL QUE NÃO MERECE REPAROS. EXASPERAÇÃO DA REPRIMENDA NA PRIMEIRA FASE NO PERCENTUAL DE 1/6, EM RAZÃO DE TEREM SIDO PRATICADOS OS CRIMES DE ROUBO NA PRESENÇA DE CRIANÇAS DE TENRA IDADE, AFETANDO-LHES, INEGAVELMENTE, O BEM-ESTAR E O EQUILÍBRIO PSICOLÓGICO. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM COM A CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. NA ETAPA INTERMEDIÁRIA, INEXISTENTES CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES OU ATENUANTES GENÉRICAS. NA TERCEIRA FASE, O SENTENCIANTE CONSIDEROU SOMENTE A MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, EXASPERANDO A REPRIMENDA EM 2/3, O QUE SE MANTÉM, EMBORA PUDESSE O CONCURSO DE PESSOAS SER VALORADO NA PRIMEIRA FASE COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL, OU NA ÚLTIMA FASE, DE MODO SUCESSIVO E CUMULATIVO, COMO ADMITIDO PELO STJ. EM RAZÃO DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES, SENDO IDÊNTICAS AS PENAS, UMA DELAS FOI AUMENTADA EM 1/6, RESULTANDO EM 09 (NOVE) ANOS E 26 (VINTE E SEIS) DIAS DE RECLUSÃO. A PENA PECUNIÁRIA É RETIFICADA, DE OFÍCIO, PARA 21 (VINTE E UM) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, EM RAZÃO DE PEQUENO ERRO MATERIAL NO CÁLCULO ARITMÉTICO. O REGIME FECHADO É O ÚNICO ADEQUADO AOS OBJETIVOS RETRIBUTIVO / PREVENTIVO DA PENA, NOS TERMOS DOS arts. 59 E 33, §2º, ALÍNEA «A, E § 3º, AMBOS DO CP. NO QUE CONCERNE AO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA, NÃO HOUVE QUALQUER TIPO DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. UMA VEZ REJEITADA A PRELIMINAR DE NULIDADE, RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, RETIFICANDO-SE, DE OFÍCIO, TÃO SOMENTE A PENA PECUNIÁRIA, NOS TERMOS SUPRACITADOS.

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Doc. VP 609.4557.4984.2666

759 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO.

Recurso ministerial. Determinação de contagem do prazo de 06 anos (01 ano de suspensão e prazo prescricional de 05 anos, com aplicação da Lei 6.830/80) , caso o agravado não seja encontrado para citação na execução da pena de multa, não efetue o pagamento da sanção pecuniária ou não indique bens à penhora. Pedido ministerial de realização do cálculo prescricional à luz do disposto no art. 114, I e II, do CP. Cabimento. Sanção pecunária que tem natureza penal. Precedentes do STF. Embora o CP, art. 51, disponha que serão aplicáveis as normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública com relação à execução da pena de multa, notadamente as causas suspensivas e interruptivas da prescrição, é certo que o prazo prescricional permanece sendo regido pelo art. 114, CP. Cálculo prescricional da pena de multa, após a suspensão pelo prazo de 01 ano, que deve ser realizado nos termos do art. 114, I e II, do CP. Decisão reformada. Agravo parcialmente provido... ()

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Doc. VP 459.7437.1920.2150

760 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO.

Recurso ministerial. Determinação de contagem do prazo de 06 anos (01 ano de suspensão e prazo prescricional de 05 anos, com aplicação da Lei 6.830/80) , caso o agravado não seja encontrado para citação na execução da pena de multa, não efetue o pagamento da sanção pecuniária ou não indique bens à penhora. Pedido ministerial de realização do cálculo prescricional à luz do disposto no art. 114, I e II, do CP. Cabimento. Sanção pecunária que tem natureza penal. Precedentes do STF. Embora o CP, art. 51 disponha que serão aplicáveis as normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública com relação à execução da pena de multa, notadamente as causas suspensivas e interruptivas da prescrição, é certo que o prazo prescricional permanece sendo regido pelo art. 114, CP. Cálculo prescricional da pena de multa, após a suspensão pelo prazo de 01 ano, que deve ser realizado nos termos do art. 114, I e II, do CP. Decisão reformada. Agravo provido... ()

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Doc. VP 177.1681.4005.4900

761 - STJ. Recurso especial. Penal e processo penal. Lei 7.492/1986, art. 19. Financiamento em instituição financeira mediante fraude. Crimes contra o sistema financeiro. Princípio da insignificância. Impossibilidade de aplicação. Multa. Prestação pecuniária substitutiva. Parcelamento. Limite de 30% da renda declarada. Possibilidade. Valor fixado. Súmula 7/STJ. Revolvimento em matéria fático-probatória. Recursos improvidos.

«1. Firmou-se a jurisprudência desta Corte no sentido de que inaplicável o princípio da insignificância aos crimes contra o sistema financeiro, tendo em vista a necessidade de maior proteção à sua estabilidade e higidez (AgRg no AREsp 975.414/TO, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, DJe 30/05/2017). Precedentes. ... ()

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Doc. VP 745.0404.4882.1531

762 - TJRJ. TRÁFICO DE DROGAS NAS DEPENDÊNCIAS DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL.

1.

Denúncia que imputa à ré ANA CAROLINA MARTINS PITANGA a conduta, praticada na data de 08/09/2024, consistente em trazer consigo, para fins de tráfico ilícito de entorpecentes, a quantidade de 310g (trezentos e dez gramas) de cloridrato de cocaína, no Complexo Penitenciário de Bangu, material este constatado em exame corporal via scanner e confirmado após exame corporal em sala reservada. ... ()

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Doc. VP 138.6082.3006.5200

763 - STJ. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. CP, art. 334. Suspensão condicional do processo. Cumulação com prestação de serviço à comunidade e prestação pecuniária (doação de valores pagos a título de fiança). Fixação como condições. Impossibilidade. Princípio da legalidade. Violação. Constrangimento. Ocorrência. Recurso provido.

«1. A prestação de serviço à comunidade e a prestação pecuniária consistem em penas autônomas e substitutivas, eis que previstas no rol das restritivas de direitos, dependem, pois, de previsão legal para se sujeitar alguém ao seu cumprimento. In casu, a condição relativa à doação de valores pagos a título de fiança deve ser compreendida como prestação pecuniária (CP, art. 43, I), até porque a referida situação não corresponde a qualquer das hipóteses de extinção de fiança, elencadas nos arts. 327, 328 e 341 do Código de Processo Penal. ... ()

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Doc. VP 510.8935.9052.5657

764 - TJSP. PENAL. APELAÇÃO. ESTELIONATO. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA.

Pretendida a absolvição por insuficiência de provas ou atipicidade da conduta. Subsidiariamente, o afastamento da agravante da senioridade, a redução da pena de multa, o afastamento da prestação pecuniária ou sua substituição e o afastamento da reparação de danos ou, ao menos, a possibilidade de parcelamento. Impertinência. ... ()

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Doc. VP 211.5472.7000.2300

765 - TJRJ. Penal. Apelação criminal. Acusados condenados pela prática dos delitos tipificados no CP, art. 157, § 2º, I e II, e CP, art. 159, caput, na forma do CP, art. 69. Aplicadas as sanções, quanto ao segundo apelante, em 18 (dezoito) anos e 03 (três) meses de reclusão, em regime fechado, e 99 (noventa e nove) dias-multa, no valor mínimo legal, e no que concerne aos demais recorrentes, foram-lhe aplicadas as penas de 15 (quinze) anos e 09 (nove) meses de reclusão, em regime fechado, e 81 (oitenta e um) dias-multa, no valor mínimo unitário. Permanecem reclusos. Os recursos defensivos postulam, sem síntese, a absolvição, nos termos do CPP, art. 386, VII. Alternativamente, pleitearam: a) o reconhecimento do crime único, sustentando a impossibilidade de concurso material entre crime de extorsão mediante sequestro e roubo; b) a fixação da pena-base no mínimo legal; c) maior redução da pena pela atenuante da confissão; d) abrandamento da exasperação pelo concurso de majorantes; d) o reconhecimento da tentativa.

«1 - Consta da denúncia que no dia 27/08/2012, na Avenida Amaral Peixoto, Maricá, no Bairro Ipiíba, em São Gonçalo, os apelantes, de forma consciente e voluntária, em comunhão de ações e de desígnios entre si, sequestraram ALFREDO FELIX DAS FLORES e THIAGO SILVA RODRIGUES, privando-os de sua liberdade, com o fim de obter, para si ou para outrem, vantagem pecuniária de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), como preço do resgate. ... ()

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Doc. VP 587.7787.3101.8035

766 - TJRJ. APELAÇÃO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA TAL FIM. ABORDAGEM. REVISTA. FUNDADA SUSPEITA. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. VÍNCULO ASSOCIATIVO. PENAS BASE. QUANTIDADE E QUALIDADE DO ENTORPECENTE. PRIVILÉGIO. REGIME. PENA DE MULTA. 1.

No cenário de tentativa de fuga da abordagem não há que se falar em busca pessoal sem fundada suspeita. 2. A autoria foi admitida, tendo o Apelante afirmado que precisava do dinheiro pois se encontrava em situação de vulnerabilidade a caracterizar excludente de culpabilidade - inexigibilidade de conduta diversa -, mas essa afirmação vem de encontro à sua narrativa no sentido de que a cocaína em pó encontrada em seu bolso era para uso próprio. Quem consegue dinheiro para comprar entorpecentes ou mesmo para pagar mototáxi não pode ser visto como em situação de vulnerabilidade. Aliás quando da realização de audiência de custódia nada neste sentido foi dito, tendo sido fornecido endereço residencial. 3. Foi arrecadado - em região conflagrada - mais de um quilo de cocaína em forma de crack, distribuída em quatro mil embalagens, todas contendo a inscrição «CRACK R$10 COMPLEXOS DO QTD E GOGÓ TCP TODO CERTO PREVALECE, em nítida alusão à facção que subjuga o local, o terceiro comando puro. Declaradamente o Apelante transportava o entorpecente entre comunidades que se encontram sob o jugo dessa facção, sendo fato notório que apenas aqueles que gozam da total confiança da agremiação estão autorizados e portar essa absurda quantidade. Vínculo estável e animo associativo exaustivamente comprovados. 4. As penas base foram beneficamente aplicadas, já que a quantidade - 1.040 gramas - e a natureza - cocaína em forma de crack - do entorpecente autorizariam patamares infinitamente superiores. 5. Mantida a condenação pelo crime de associação para o tráfico restam prejudicados os pedidos de reconhecimento da figura privilegiada, com redução da reprimenda corpórea e sua substituição por restritivas de direitos, ao passo que o patamar e as questões sopesadas para fixação das penas base acima do mínimo legal justificam a manutenção do regime inicial fechado. 6. A pena pecuniária é consectário legal da condenação, estando prevista na legislação aplicável à hipótese. Eventual impossibilidade em quitá-la deve ser comprovada no juízo da execução. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. VP 977.6781.1824.5740

767 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. POLICIAL MILITAR. FUNDO DE SAÚDE (FUSPOM). SUSPENSÃO DOS DESCONTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DO ESTADO INSURGINDO-SE CONTRA A CONDENAÇÃO DE MANUTENÇÃO DO ATENDIMENTO MÉDICO ESPECIAL SEM CONTRAPARTIDA E, TAMBÉM, CONTRA A RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS. CONTRIBUIÇÃO COMPULSÓRIA. SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES QUE DEVEM SER MANTIDOS, OBSERVANDO-SE, CONTUDO, A CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA. SÚMULA 344/TJRJ: «É ASSEGURADA AOS POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES, A ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR, DE NATUREZA REMUNERATÓRIA E ALIMENTAR, NA FORMA DO ART. 46, CAPUT, E PARÁGRAFOS 1º E 2º, DA LEI ESTADUAL 279/79, ESTENDIDO IGUAL DIREITO AOS DEPENDENTES QUE SE ENCONTRAREM NAS CONDIÇÕES DO ART. 79, I, II E III, DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL, SENDO, NO ENTANTO, LEGÍTIMA A FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO, EM REGIME DE COPARTICIPAÇÃO, A SER APORTADA PELOS DESTINATÁRIOS QUE OPTAREM, VOLUNTARIAMENTE, COMO CONDIÇÃO DE ACESSO AOS DEMAIS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PRESTADOS PELO NOSOCÔMIO, PARA SI E SEUS DEPENDENTES, EM RELAÇÃO AOS ATENDIMENTOS NÃO ABRANGIDOS PELA GRATUIDADE.. ENTENDIMENTO FIRMADO POR ESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA 0270693- 71.2010.8.19.0001. DEVOLUÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

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Doc. VP 786.6047.4899.1308

768 - TJSP. Apelação criminal. Estelionato (art. 171, §4º, do CP). Recursos defensivos buscando a absolvição, ao argumento de insuficiência probatória ou atipicidade da conduta (Guilherme). Não acolhimento. Autoria e materialidade demonstradas. Esclarecimentos prestados pela vítima e testemunhas corroborados pelos demais elementos probatórios produzidos nos autos. Francisco foi um dos responsáveis pela obtenção ilícita dos dados pessoais da vítima e desempenhou função essencial na aplicação do golpe, praticado contra pessoa idosa. Através de contato telefônico, intitulou-se gerente de instituição bancária, convencendo-a a lhe informar a senha do cartão bancário de sua titularidade e depois entregá-lo ao corréu Guilherme - suposto Motoboy que prestava serviços ao banco. Prejuízo expressivo causado à ofendida. Intensa organização e premeditação entre os integrantes do grupo criminoso. Fraude bem demonstrada. Condenação preservada.

Dosimetria. Basilares fixadas no mínimo legal. Pena posteriormente aumentada no dobro, por força da causa de aumento prevista no parágrafo 4º, do CP, art. 171. Fração adequada, tendo em vista a idade avançada da ofendida, e também dada a relevância do resultado gravoso - expressivo prejuízo suportado pela vítima, não ressarcido. Pena privativa de liberdade substituída por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços comunitários e prestação pecuniária destinada à ofendida, no valor de cinco salários-mínimos e meio. Fixado regime aberto para início de cumprimento da privativa de liberdade, em caso de revogação da benesse.   Recursos desprovido

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Doc. VP 658.0200.5422.2787

769 - TJSP. PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. UNIFICATÓRIA DE PENAS. RECURSO DA DEFESA.

Recurso visando à desconstituição do ato, com restabelecimento da pena restritiva de direitos para expiação posterior. ... ()

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Doc. VP 124.0001.5853.3039

770 - TJSP. PENAL. APELAÇÃO. ESTELIONATO. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA.

Pretendido o afastamento da majoração da pena-base pela culpabilidade e a fixação do regime inicial mais brando. Ainda, busca a aplicação da atenuante da confissão espontânea e a aplicação do §4º da Lei 11.343/2006, art. 33. Descabimento.... ()

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Doc. VP 601.7539.8088.6139

771 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL PARA CONDENAR O RÉU COM PENA DE 10 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO E 1399 DIAS-MULTA, EM RAZÃO DA PRÁTICA DOS DELITOS TIPIFICADOS NOS arts. 33, CAPUT, E 35, AMBOS C/C O ART. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/06, E NO art. 329, §1º, DO CP, TUDO NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69 - RECURSO DEFENSIVO QUE PRETENDE A ABSOLVIÇÃO ANTE A FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE REQUER A REDUÇÃO DAS PENAS AOS SEUS MÍNIMOS LEGAIS, COM O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO VÊ-SE QUE NÃO FOI REVELADO NOS AUTOS QUALQUER VÍNCULO EXISTENTE ENTRE O APELANTE E AS PESSOAS QUE INTEGRAM A FACÇÃO CRIMINOSA QUE ATUA NA REGIÃO, ALÉM DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA - ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE, UMA VEZ QUE, A DÚVIDA, NESSE CASO, DEVE APROVEITAR AO ACUSADO, EM HOMENAGEM AO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, DEVE SER MANTIDA A CONDENAÇÃO, POIS OS POLICIAIS MILITARES LEANDRO OLIVEIRA DO SANTOS E ORLEAN CRÓCAMO MENDES, QUE CHEGARAM NO BAIRRO DE MARIA PAULA, QUANDO FORAM RECEBIDOS POR APROXIMADAMENTE 6 INDIVÍDUOS, QUE EFETUARAM DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA A GUARNIÇÃO, E REVIDARAM A INJUSTA AGRESSÃO, E PROGREDIRAM, MOMENTO EM QUE ENCONTRARAM O RECORRENTE CAÍDO AO SOLO FERIDO, COM O RÁDIO TRANSMISSOR E UMA MOCHILA, AMBOS PRESOS AO CORPO, QUE NO SEU INTERIOR ESTAVAM AS DROGAS DESCRITAS NA INICIAL ACUSATÓRIA, E UMA PISTOLA QUE ESTAVA NO CHÃO À UMA DISTÂNCIA DE UNS DOIS METROS DELE - O APELANTE EM SEU INTERROGATÓRIO, EXERCEU O DIREITO CONSTITUCIONAL AO SILÊNCIO - NO QUE CONCERNE AO DELITO DE RESISTÊNCIA QUALIFICADA, APÓS A INSTRUÇÃO CRIMINAL, NÃO RESTOU EFETIVAMENTE COMPROVADO QUE FOI RECORRENTE SE OPÔS À EXECUÇÃO DE ATO LEGAL MEDIANTE VIOLÊNCIA PRATICADA CONTRA OS POLICIAIS MILITARES, OU QUE FOI O MESMO QUE EFETUOU DISPAROS COM ARMA DE FOGO. PMS NÃO PUDERAM DAR CERTEZA PLENA E ABSOLUTA QUE FOI ELE QUEM EFETUOU OS DISPAROS CONTRA A GUARNIÇÃO, ASSIM, NÃO HÁ OUTRA SOLUÇÃO SENÃO ABSOLVER O RÉU QUANTO A ESTE DELITO, E ISTO COM FULCRO NO art. 386, VII DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - DOSIMETRIA - MANTIDA A PENA ESTABELECIDA NA SENTENÇA, QUAL SEJA 05 ANOS E 10 MESES DE RECLUSÃO, E 583 DIAS-MULTA. PORÉM DEVE SER RECONHECIDO A FORMA PRIVILEGIADA DO TRÁFICO, POIS SE TRATA DE RÉU PRIMÁRIO E SEM ANTECEDENTES CRIMINAIS, E NÃO CONSTANDO DOS AUTOS PROVA ESPANCADA DE QUALQUER DÚVIDA DE QUE O MESMO SE DEDIQUE À ATIVIDADE CRIMINOSA OU INTEGRE ORGANIZAÇÃO, REDUZINDO A PENA NA FRAÇÃO DE 2/3, FIXANDO A PENA FINAL EM 01 ANO E 11 MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 188 DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL - CONSIDERANDO O QUANTUM DE PENA APLICADA E TENDO EM VISTA QUE O APELANTE É PRIMÁRIO, MITIGA-SE O REGIME AO ABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA PRIVATIVA DE LIBERDADE, BEM COMO CABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, SE HOUVER, POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA NO VALOR DE UM SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE - VOTO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO, PARA ABSOLVER O RÉU PELOS DELITOS DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS, E RESISTÊNCIA QUALIFICADA, MANTENDO A CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, RECONHECENDO O TRÁFICO PRIVILEGIADO COM PENA FINAL DE 01 ANO E 11 MESES DE RECLUSÃO EM REGIME ABERTO, E AO PAGAMENTO DE 188 DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL, COM SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, SE HOUVER, POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA NO VALOR DE UM SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE.

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Doc. VP 433.4878.1767.8982

772 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ CONDENAÇÃO POR INFRAÇÃO Aa Lei 11.343/2006, art. 33, À PENA DE 05 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIALMENTE SEMIABERTO, MAIS O PAGAMENTO DE 500 DIAS-MULTA, RESTANDO AMBOS ABSOLVIDOS DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO, COM FULCRO NO art. 386, VII DO CPP ¿ INCONFORMISMO DEFENSIVO REQUERENDO-SE A ABSOLVIÇÃO DE AMBOS OS RÉUS, ANTE A ALEGADA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. ALTERNATIVAMENTE, REQUER-SE A FIXAÇÃO DAS PENAS-BASE NOS MÍNIMOS LEGAIS, BEM COMO A INCIDÊNCIA DA MINORANTE PREVISTA DO ART. 33, §4º DA LEI 11343/06, COM SEUS CONSECTÁRIOS ¿ AUTORIA DELITIVA QUE RESTOU CONFIGURADA SOMENTE EM RELAÇÃO AO APELANTE VITOR ¿ COM EFEITO, DO QUE SE INFERE DA PROVA ORAL COLIGIDA EM JUÍZO, RESTOU DELINEADO QUE OS APELANTES ESTAVAM SENTADOS EM UM LUGAR DE ¿ BOCA DE FUMO¿, SENDO CERTO QUE VÌTOR ESTAVA COM UMA MOCHILA CONTENDO AS DROGAS DESCRITAS NA DENÚNCIA ( 150 G DE ¿ MACONHA ¿ E 398 G DE ¿ COCAÍNA ¿ ), ENQUANTO GUILHERME ESTAVA COM UMA MOCHILA CONTENDO 06 RÁDIOS TRANSMISSORES, MAS APENAS 02 EM FUNCIONAMENTO, E DENTRO DESTE CONTEXTO FÁTICO, NÃO HÁ DÚVIDA DE QUE AS DROGAS APREENDIDAS COM VITOR TINHAM COMO DESTINO A MERCANCIA ILÍCITA, NÃO SE VISLUMBRANDO NOS DEPOIMENTOS PRESTADOS PELOS POLICIAIS MILITARES A EXISTÊNCIA DE DISCREPÂNCIAS SUBSTANCIAIS DE MODO A RETIRAR A CREDIBILIDADE DE SEUS RELATOS - NOUTRO GIRO, O FATO DE O APELANTE GUILHERME TER SIDO APRENDIDO COM 06 RÁDIOS TRANSMISSORES ( APENAS 02 EM FUNCIONAMENTO ), ONDE SEQUER HÁ PROVA DE QUE ESTIVESSEM SINTONIZADOS NA FREQUÊNCIA DO TRÁFICO LOCAL, NÃO SE PRESTA A CARACTERIZAR O TIPO PREVISTO na Lei 11343/06, art. 33, NÃO HAVENDO, INCLUSIVE, QUE SE FALAR EM FORMA COMPARTILHADA DA DROGA, EIS QUE EIS QUE CARACTERIZADORA DA PRESUNÇÃO DE CULPABILIDADE E MATERIALIZADORA DA RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA, RAZÃO PELA QUAL EM RELAÇÃO A ESTE ÚLTIMO A ABSOLVIÇÃO É MEDIDA DE RIGOR - FINALMENTE EM RELAÇÃO A VITOR, FICAM MANTIDAS AS PENAS-BASE ACIMA DOS MÍNIMOS LEGAIS TENDO EM VISTA A RAZOÁVEL QUANTIDADE DE DROGA COM O MESMO APREENDIDA - NO ENTANTO, SENDO O MESMO TECNICAMENTE PRIMÁRIO E SEM ANTECEDENTES, UMA VEZ QUE NA ANOTAÇÃO DE SUA FAC NÃO CONSTA O RESULTADO FINAL, E NÃO HAVENDO NOS AUTOS PROVA ROBUSTA E ESPANCADA DE QUALQUER DÚVIDA NO SENTIDO QUE O MESMO SE DEDIQUE À ATIVIDADE CRIMINOSA, OU QUE ESTEJA INTEGRADO A QUALQUER ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, E UMA VEZ PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS, REDUZO A PENA NA FRAÇÃO DE 2/3, TORNANDO-A DEFINITIVA EM 01 ANO E 08 MESES DE RECLUSÃO E 166 DM - FIXA-SE REGIME INICIAL ABERTO A RIGOR DO art. 33, § 2º, ¿ C ¿ DO CP - PRESENTES OS REQUISITOS DO CP, art. 44, PROCEDE-SE À SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS - DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO PARA ABSOLVER O APELANTE GUILHERME, COM FULCRO NO art. 386, VII DO CPP, BEM COMO EM RELAÇÃO A VITOR APLICAR O REDUTOR DE PENA PREVISTO NO art. 33, § 4º DA LEI 11343/06 NA FRAÇÃO DE 2/3, FIXANDO-SE SUA REPRIMENDA FINAL EM 01 ANO E 08 MESES DE RECLUSÃO, NO REGIME INICIAL ABERTO, E 166 DM, SUBSTITUINDO-SE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, CONCERNENTE EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A COMUNIDADE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA DE 01 (UM) SALÁRIO MÍNIMO PARA ENTIDADE PÚBLICA OU PRIVADA, COM DESTINAÇÃO SOCIAL A SER DEFINIDA POR OCASIÃO DA EXECUÇÃO, EXPEDINDO-SE ALVARÁ DE SOLTURA EM FAVOR DE AMBOS OS APELANTES.

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Doc. VP 857.1845.8196.6794

773 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. OPERAÇÃO OPEN DOORS. LAVAGEM DE DINHEIRO. RECURSOS DEFENSIVOS. CONDENAÇÕES. CONDENAÇÃO DO APELANTE WASHINGTON JOSÉ FELÍCIO, POR INFRAÇÃO AO ART. 1º, §1º, INC. II, C/C §4º, DA LEI 9.613/1998, POR 3 VEZES, N/F DOS ARTS. 29 E 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, À PENA DE 05 ANOS DE RECLUSÃO

e 16 DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO UNITÁRIO, EM REGIME SEMIABERTO; CONDENAÇÃO DO APELANTE RODRIGO ANTONIO MOREIRA, POR INFRAÇÃO AO ART. 1º, §1º, INC. II, C/C §4º, DA LEI 9.613/1998, POR 2 VEZES, N/F DOS ARTS. 29 E 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, À PENA DE 03 ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 11 DIAS-MULTA, REGIME INICIAL ABERTO; CONDENAÇÃO DO APELANTE LACI MENDONÇA, POR INFRAÇÃO AO ART. 1º, §1º, INC. II, C/C §4º, DA LEI 9.613/1998, POR 2 VEZES, N/F DOS ARTS. 29 E 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, À PENA DE 03 ANOS E 06 MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 11 DIAS-MULTA, REGIME INICIAL ABERTO. DEFESA TÉCNICA DE LACI QUE REQUER A ABSOLVIÇÃO POR SER SUA CONDUTA ATÍPICA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A ABSOLVIÇÃO DIANTE DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA, ALÉM DE NÃO RESTAR COMPROVADA A EXISTÊNCIA DE DOLO. POR FIM, PUGNA POR RESTITUIÇÃO DOS BENS APREENDIDOS; DEFESA TÉCNICA DE SUELEN QUE REQUER O AFASTAMENTO DA PENA DE PERDIMENTO DO IMÓVEL DE ANGRA DOS REIS; DEFESA TÉCNICA DE WASHINGTON JOSÉ FELÍCIO QUE, PRELIMINARMENTE, REQUER A NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS. NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO DIANTE DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUSTENTA, AINDA, BIS IN IDEM, POR ESTAR O ORA APELANTE WASHINGTON RESPONDENDO EM DOIS PROCESSOS DIFERENTES À MESMA ACUSAÇÃO. SUBSIDIARIAMENTE, ALEGA QUE FOI FIXADA A «PENA DE FORMA EXASPERADA, COM BASE NOS VALORES SUPSOSTAMENTE DESVIADOS E NÃO COM BASE NAS CONDIÇÕES PESSOAIS DELE, QUE É RÉU PRIMÁRIO, PELO QUE TAMBÉM ABRANDADO O REGIME FIXADO. DEFESA TÉCNICA DE RODRIGO QUE REQUER A ABSOLVIÇÃO, ALEGANDO QUE ELE NÃO PARTICIPOU OU INTERMEDIOU DE NEHUMA NEGOCIAÇÃO, DE MODO QUE NÃO HÁ PROVA DA OCORRÊNCIA DOS FATOS DESCRITOS NA DENÚNCIA, OS QUAIS, ALIÁS, SÃO ATÍPICOS. Preliminar que deve ser rejeitada, vez que deveria ter sido arguida, em momento oportuno. Nulidade de algibeira que se afasta. Não demonstração de prejuízo. Autoria e materialidade de crime de lavagem de dinheiro baseadas em depoimentos uníssonos e harmônicos de testemunhas, documentos de cunha particular, além da quebra de sigilo telemático dos envolvidos, o que empresta certeza ao édito condenatório. Conjunto probatório que demonstra de forma incontroversa a dinâmica dos delitos perpetrados pelos acusados. Neste sentido, não há de se falar em fragilidade probatória tal como pretendem as Defesa Técnicas em suas teses. Decerto, quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços. Embora não desconheça a discussão doutrinária e jurisprudencial, quanto ao aumento pela continuidade delitiva, entendo que em relação aos acusados, ora apelantes, Rodrigo Antônio Moreira, Laci Mendonça e Suellen Mendonça agiu bem o Juízo de Piso ao fixar-lhes as penas finais; no entanto, em relação ao acusado Washington José Felício, a pena deverá ser modificada, já que a jurisprudência do STJ entende que se aplica a fração de 1/6 pela prática de duas infrações; 1/5, para três infrações; 1/4, para quatro infrações; 1/3, para cinco infrações; 1/2, para seis infrações e 2/3, para sete ou mais infrações. O Juízo, quanto às penas do ora apelante Washington José Felício, atento ao disposto nos CP, art. 59 e CP art. 68, na 1ª fase, o acusado, ora apelante, não ostenta anotações em sua FAC que autorizem a majoração das penas nesta fase, inexistindo outros elementos que possam influenciar na dosimetria das sanções relativamente à conduta social, personalidade, motivos, consequências e circunstâncias do crime, motivos por que fixo as penas no mínimo legal cominado, ou seja, 3 (três) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal, à época dos fatos. Na 2ª fase: Não há a presença de circunstâncias atenuantes e agravantes, ou seja, não verifico a incidência de nenhuma delas, mantendo-se as penas em 3 (três) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal, à época dos fatos. Na 3ª fase: Considerando as causas genéricas ou especiais de aumento ou diminuição de pena, diante da incidência da causa genérica de aumento relativa a continuidade delitiva, prevista no CP, art. 71, sopesando o número de vezes em que ocorreu o crime, ou seja, três, e seguindo a orientação do STJ, aumento as penas em 1/5 (um quinto), fixando-as, em definitivo, em 03 (três) anos, 07 (sete) meses e 02 (dois) dias de reclusão e 12 (doze) dias-multa, no valor mínimo legal, à época dos fatos. Com base no art. 33, § 2º, «c, do CP, tendo em vista o quantum final, o regime inicial de cumprimento da pena será o aberto, já considerando o período de prisão provisória (CPP, art. 387, § 2º), por entender este julgador seja esse o regime necessário e suficiente como reprovação ao ilícito praticado. Ademais, diante do disposto no art. 44, §2º do CP, sem prejuízo da pena de multa aplicada, substituo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, uma de prestação pecuniária fixada em valor correspondente a quatro salários mínimos e outra de prestação de serviços comunitários pelo período de cumprimento da pena privativa de liberdade aplicada, com carga horária semanal de seis horas, descontado o lapso temporal de acautelamento provisório, em entidade a ser designada pelo juízo da execução. Tese de litispendência, como bem analisado pela douta Procuradoria de Justiça, em seu parecer, que foi muito bem enfrentada e rejeitada pela sentença vergastada, por não terem as condutas imputadas aos ora apelantes e à quadrilha ou associação criminosa a que pertencem, com a leitura que depreendemos das denúncias, nada tem a ver, realmente, com os fatos que estão, por ora, sendo julgados. Em conta de tais considerações, dirijo o meu voto no sentido de conhecer dos recursos defensivos, afastar a preliminar arguída E, NO MÉRITO, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO, SOMENTE, PELA DEFESA TÉCNICA, DO ACUSADO, ORA APELANTE WASHINGTON JOSÉ FELÍCIO, PARA REDIMENSIONAR A SUA PENA FINAL PARA 03 (três) anos, 07 (sete) meses e 02 (dois) dias de reclusão e 12 (doze) dias-multa, no valor mínimo legal, à época dos fatos, estabelecer o regime inicial de cumprimento da pena será o aberto, já considerando o período de prisão provisória (CPP, art. 387, § 2º), por entender este julgador seja esse o regime necessário e suficiente como reprovação ao ilícito praticado, e diante do disposto no art. 44, §2º do CP, sem prejuízo da pena de multa aplicada, substituo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, uma de prestação pecuniária fixada em valor correspondente a quatro salários mínimos e outra de prestação de serviços comunitários pelo período de cumprimento da pena privativa de liberdade aplicada, com carga horária semanal de seis horas, descontado o lapso temporal de acautelamento provisório, em entidade a ser designada pelo juízo da execução, mantendo-se, no mais, a decisão de piso, E NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS INTERPOSTOS PELAS DEFESAS TÉCNICAS DOS ACUSADOS, ORA APELANTES, RODRIGO ANTÔNIO MOREIRA, LACI MENDONÇA E SUELLEN MENDONÇA. Expeça-se alvará de soltura em favor de Washington José Felício, se por outro motivo não estiver preso.... ()

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Doc. VP 782.3555.4122.1084

774 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT. RECURSO DEFENSIVO QUE PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO, PELA PRECARIEDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, DESEJA O RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO art. 33 §4º DA LEI DE DROGAS.

Segundo consta da inicial acusatória, no dia 10 de setembro de 2021, na Rua Perimetral, s/nº, Custodópolis, Campos dos Goytacazes, no local conhecido como «Comunidade da Farofa, policiais diligenciaram no local, ocasião em que encontraram o recorrente manuseando uma sacola plástica e retirando de dentro dela substâncias entorpecentes entregues a possíveis compradores sendo certo que, após a abordagem, encontraram o material entorpecente apreendido, além da quantia de R$ 33,25 (trinta e três reais e vinte e cinco centavos) em espécie com o apelante. A materialidade delitiva vem estampada ao Auto de prisão em flagrante, de fls. 31/32; Registro de ocorrência, de fls. 08/10; Termos de declaração de fls. 12/13 e 15/16; Auto de apreensão de fls. 17/18; laudo prévio de entorpecente de fls. 19/21; Laudo de exame de material utilizado no tráfico ilícito de drogas de fls. 24/29, consistente de 68,80 gramas de Cannabis Sativa L. acondicionadas em 17 (dezessete) sacos de plástico incolor; 4,80 gramas de Cocaína (pó), acondicionadas em 04 (quatro) tubos plásticos com formato cilíndrico e fundo cônico, com tampa acoplada, conhecidos como pinos «Eppendorf e 15,40 Grama(s) de Cocaína (CRACK), acondicionadas em 77 (setenta e sete) embalagens plásticas transparentes conhecidas como «sacolés". O tipo penal previsto no caput, da Lei 11.343/06, art. 33, é crime de natureza múltipla (multinuclear), de sorte que a prática de qualquer uma das condutas descritas no preceito primário da norma caracteriza o tráfico de drogas, dispensando presenciar atos explícitos da mercancia. A presença da droga arrecadada no dia 10 de setembro de 2021, na Rua Perimetral, s/nº, Custodópolis, Campos dos Goytacazes, no local conhecido como «Comunidade da Farofa, em poder do recorrente, prontas à comercialização no varejo, tudo na conformidade dos respectivos autos de apreensão e laudos periciais, aliado, ainda, às circunstâncias da prisão em flagrante e aos depoimentos firmes e coerentes das testemunhas policiais, tornam evidente a prática do delito previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput, não havendo falar-se, portanto, em conjunto probatório anêmico. De se registrar estarmos diante de uma condenação estruturada, que se baseou na pluralidade de elementos colhidos aos autos, caderno de provas robusto, coerente e diversificado, consubstanciado, inclusive, por autos de apreensão e laudos técnicos periciais e depoimentos dos agentes da lei. Nessa toada, devemos afastar qualquer demérito ou descrédito à palavra dos policiais da ocorrência, apenas por força da sua condição funcional. Na mesma esteira, a Súmula 70, deste E. TJERJ. ´O fato de restringir-se a prova oral a depoimentos de autoridades policiais e seus agentes não desautoriza a condenação´. De outro turno, verifica-se que não houve a produção de qualquer contraprova relevante, a cargo da Defesa (CPP, art. 156), tendente a melhor aclarar os fatos, tampouco para favorecer a situação das recorrentes, ciente de que «meras alegações, desprovidas de base empírica, nada significam juridicamente e não se prestam a produzir certeza (STJ, Rel. Min. José Delgado, 1ª T. ROMS 10873/MS). Correto o juízo de desvalor da conduta vertido na condenação que deve ser mantida, não havendo falar-se em absolvição a qualquer título. No plano da dosimetria a sentença merece ajustes. As penas básicas foram fixadas acima do patamar mínimo legal, em 7 anos de reclusão e 700 dias-multa, tendo por parâmetros a personalidade voltada para o crime do recorrente, sob a justificativa que ele possui anotações criminais em sua FAC sem sentença definitiva, e em razão da quantidade das substâncias entorpecentes apreendidas. Contudo, devem ser decotadas as considerações a respeito da personalidade e conduta social, pois não encontram amparo em documentação técnico pericial. Além disso, ainda que observado o regramento do art. 42, da LD, a quantidade e a natureza das drogas apreendidas não se mostram relevantes à exasperação da pena, às quais devem ser fixadas, nesta fase, no mínimo legal, ou seja, 05 anos e 500 dias-multa. Na segunda fase, ausentes circunstâncias agravantes. Presente a circunstância atenuante de menoridade, pois o recorrente nasceu em 13/02/2001 (FAC pasta 47) e o crime ocorreu em 10/09/2021, contando, assim, com apena 20 anos na data dos fatos. Contudo, deixo de reduzir a pena em observância ao disposto na Súmula 231/STJ. Na terceira fase, observa-se que o recorrente é primário e com bons antecedentes e, na conjugação dessa informação com ausência de prova testemunhal concreta indicando que o recorrente se dedique à atividade criminosa ou que integre organização destinada ao tráfico, ao contrário, os policiais informam que não o conheciam anteriormente, faz jus ao privilégio a que alude a Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Assim, preenchidos os requisitos legais e, considerando a pequena quantidade de drogas (68,80 gramas de Cannabis Sativa L. 4,80 gramas de Cocaína (pó), e 15,40 Grama(s) de Cocaína (CRACK), deve incidir a fração de 2/3, o que faz aquietar as penas em 1 ano e 8 meses de reclusão e 166 DM, à razão mínima legal. O regime aberto é o adequado e suficiente a garantir os objetivos da pena. Presentes os requisitos do CP, art. 44, deve a pena privativa de liberdade ser substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de 1 salário mínimo. RECURSO CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO, nos termos do voto do Relator.... ()

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Doc. VP 895.9514.0719.3690

775 - TJRS. RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE SANTANA DO LIVRAMENTO. RONDA. 1) ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.  DECRETO 9.601/2021 QUE HOMOLOGOU O PPRA E LTCAT, QUE CONCLUIU PELA PERICULOSIDADE EM 30% NAS FUNÇÕES DE RONDA, FIXANDO SEUS EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 01/09/2021. TERMO INICIAL DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE QUE É DA DATA EM QUE ADOTADO O LAUDO PERICIAL, PELO DECRETO 9.601/2021, COM EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 01/09/2021. PRECEDENTES DO STJ (PUIL. Acórdão/STJ) E DAS TURMAS RECURSAIS. DIREITO À RETROAÇÃO NÃO EVIDENCIADO. 2) ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIOS). INDEFERIMENTO PELA MUNICIPALIDADE EM FACE DA VIGÊNCIA DA LEI MANSUETO (LEI COMPLEMENTAR FEDERAL 173, DE 27/05/2020). INCONTROVERSA A IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS DISPOSTOS NA LEI MUNICIPAL. EFEITOS PECUNIÁRIOS DE VANTAGENS PESSOAIS CUJA CONCESSÃO FOI VEDADA PELA NORMATIVA (LCF 173/2020) E QUE FICARAM SUSPENSOS DURANTE O PERÍODO NELA FIXADO (27 DE MAIO DE 2020 A 31 DE DEZEMBRO DE 2021), QUE DEVEM SER RETOMADOS ASSIM QUE CESSADA SUA EFICÁCIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA EM PARTE PARA JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. VP 211.0250.9524.6350

776 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Processo penal e penal. Crimes de dano e descaminho. Aumento das penas-bases. Acréscimos fundamentados. Discricionariedade do julgador. Inexistência de critério matemático e de ilegalidade. Precedentes desta corte. Quantum de diminuição pelo reconhecimento da atenuante. Aumento desproporcional ao dado na primeira fase. Constrangimento verificado. Adoção da fração de 1/6. Inteligência da Súmula 545/STJ. Prestação pecuniária. CP, art. 45, § 1º. Valor estabelecido dentro dos critérios legais. Inexistência de ilegalidade. Amparo no caso concreto. Incidência da Súmula 7/STJ. Recurso especial parcialmente provido. Agravo regimental desprovido.

1 - O Tribunal Regional Federal da 4ª REGIÃO manteve as penas-bases dos recorrentes estipuladas pelo julgador de piso, negativando as circunstâncias dos delitos e acrescendo as reprimendas em 4 meses (para o delito de dano) e 4 meses e 15 dias (para o delito de descaminho). ... ()

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Doc. VP 179.2228.9328.1947

777 - TJSP. Apelação criminal. Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação - Lei 9.605/98, art. 48. Sentença condenatória. Apelo defensivo. Pretensão de absolvição por imprestabilidade do laudo. Divergência de endereço entre a Denúncia e o laudo que não acarreta, por si só, nulidade. Mero erro material na Denúncia, não prejudicando o pleno exercício do Ementa: Apelação criminal. Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação - Lei 9.605/98, art. 48. Sentença condenatória. Apelo defensivo. Pretensão de absolvição por imprestabilidade do laudo. Divergência de endereço entre a Denúncia e o laudo que não acarreta, por si só, nulidade. Mero erro material na Denúncia, não prejudicando o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. Materialidade e autoria evidenciadas. Laudo conclusivo e prova testemunhal harmônica. Dosimetria. Pleito subsidiário de redução da pena restritiva de direitos que merece acolhida. Circunstâncias pessoais e judiciais favoráveis. Não havendo elementos que indiquem a situação econômica do réu, mais adequada a fixação em seu patamar mínimo. Recurso parcialmente provido para, mantida a condenação, reduzir a pena restritiva de direitos de prestação pecuniária para 1 salário-mínimo.

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Doc. VP 468.3967.9289.1420

778 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. PRAZO DE 12 (DOZE) HORAS PARA AUTORIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE URGÊNCIA, SOB PENA DE MULTA HORÁRIA (R$ 1.000,00), LIMITADA INICIALMENTE A R$ 30.000,00. PERICULUM IN MORA INVERSO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE (ART. 5º

e 6º, CF/88). IDOSO DE 85 ANOS. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA. INCIDÊNCIA DO CF/88, art. 230 E DA LEI 10.741/2003. POSSIBILIDADE DE FUTURA APLICAÇÃO DO ART. 537, § 1º, I, DO CPC. ABRANGÊNCIA DA DECISÃO AGRAVADA. QUESTÃO AFETA AO 3MÉRITO. RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO COM FULCRO NOS VERBETES SUMULARES 59 E 210 DESTE TJRJ. ... ()

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Doc. VP 547.0957.2368.9369

779 - TJSP. Apelação Criminal - Receptação e adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Sentença que condenou o réu como incurso no CP, art. 180, caput, absolvendo-o da prática do delito do art. 311, §2º, III, do CP.

Recurso do Ministério Público buscando a condenação do réu também pelo delito do art. 311, §2º, III, do CP. Recurso Defensivo buscando a absolvição por ausência de dolo. Materialidade e autoria comprovadas - Réu que foi surpreendido na direção de motocicleta, a qual era produto de furto, empreendendo fuga dos policiais militares - Circunstâncias demonstram que o acusado tinha conhecimento da origem espúria do veículo, bem como da adulteração do emplacamento daquele. Justificativas do réu que não convencem - Provas dos autos evidenciam o dolo na prática dos delitos. Manutenção da condenação pelo delito de receptação e condenação pelo delito de adulteração de sinal identificador de veículo automotor que são de rigor. Dosimetria - Penas-base fixadas no mínimo legal. Na segunda etapa, sem alterações. Na etapa posterior, majorada a pena mais grave na fração mínima, em razão do concurso formal de delitos. Regime inicial aberto mantido. Substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. Recurso do Ministério Público provido para condenar o réu também pelo delito do art. 311, §2º, III, do CP. Recurso da Defesa desprovido

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Doc. VP 211.2161.1572.2537

780 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal. Crime contra as relações de consumo. Prestação pecuniária. Valor fixado. Capacidade econômica do réu. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.

1 - Conforme a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, a fixação do valor da pena pecuniária deve levar em consideração a capacidade econômica do condenado, sendo indispensável fundamentação concreta para justificar o dimensionamento do quantum arbitrado. ... ()

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Doc. VP 981.7009.1069.0916

781 - TJRJ. Apelação Criminal. Apelante condenado por infração aa Lei 10.826/2003, art. 14, à reprimenda de 02 (dois) anos e 03 (três) meses de reclusão em regime aberto e 53 (cinquenta e três) dias-multa, no menor valor unitário, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação pecuniária no valor de 1 (um) salário-mínimo, e de serviço à comunidade ou a entidades públicas, pelo prazo da condenação. A defesa almeja a absolvição do apelante ao argumento de fragilidade probatória nos termos do CPP, art. 386, VII. Subsidiariamente requer a fixação da sanção básica no mínimo legal. Prequestionou ofensa à Lei e à Constituição da República Federativa do Brasil. O MINISTÉRIO PÚBLICO, nas duas instâncias, manifestou-se pelo conhecimento e não provimento do recurso. 1. Consta da denúncia que no dia 05/07/2018, o acusado de forma livre, consciente e voluntária, sem autorização legal e em desacordo com determinação legal e regulamentar, portava 01 (uma) arma de fogo de uso permitido, a saber, revólver da marca INA, calibre .32, com 05 (cinco) munições do mesmo calibre. 2. A materialidade restou comprovada através dos documentos acostados aos autos, em especial pelo Auto de Apreensão (índice 000017) e Laudo (peça 000119). Igualmente, a autoria foi amplamente evidenciada pela prova oral produzida ao longo da instrução criminal. 3. A acusação está apoiada pelo conjunto probatório, enquanto a versão defensiva permanece totalmente isolada, sem nenhum elemento a respaldá-la. 4. Correto o juízo de censura, mas a dosimetria merece reparo. 5. A resposta inicial foi aplicada acima do mínimo legal, ou seja, em 02 (dois) anos e 03 (três) meses de reclusão, e 53 (cinquenta e três) dias-multa, pois o Juiz sentenciante valorou negativamente a culpabilidade do sentenciado pelo simples fato do artefato bélico estar municiado. A presença de cinco munições no tambor da arma de fogo não é suficiente para agravar a pena, assim, deve ser afastado o aumento relativo às munições, de modo que reduzo a reprimenda inicial para 02 (dois) anos, de reclusão. A sanção pecuniária deve guardar proporcionalidade com a restritiva de liberdade, sendo fixada em 10 (dez) dias-multa, no menor valor unitário. 6. Ausentes atenuantes e agravantes. 7. Sem causas de aumento e de diminuição, aquieta-se a resposta social em 02 (dois) anos, de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no menor valor unitário. 8. Mantenho o regime aberto, nos termos do art. 33, § 2º, «c, do CP. 9. Remanesce a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade ou à entidade pública, e prestação pecuniária como fixada. Tudo deve ser detalhado pelo Juízo executor. 10. Por derradeiro, não reputo violados dispositivos constitucionais, nem infraconstitucionais, razão pela qual rejeito o prequestionamento. 11. Recurso conhecido e provido parcialmente para reduzir a sanção básica ao mínimo legal, ou seja, 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no menor valor unitário, mantida quanto ao mais a douta decisão de primeiro grau. Que sejam feitas as comunicações e anotações devidas.

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Doc. VP 282.6288.0536.0305

782 - TST. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMAS 823 e 861 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. LEGITIMIDADE ATIVA DE SINDICATO. NATUREZA JURÍDICA DOS DIREITOS CONTROVERTIDOS - INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS OU INDIVIDUAIS HETEROGÊNEOS. TEMA 528 DO STF. TRABALHO DA MULHER. HORAS EXTRAS. INTERVALO PRÉVIO DE 15 MINUTOS. CLT, art. 384. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que a controvérsia dos presentes autos relativa à natureza jurídica se direito individual ou homogêneo, bem como à legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender interesses coletivos ou individuais, independentemente de autorização, adequa-se às teses fixadas nos Temas 861 e 823 do Excelso Supremo Tribunal Federal. No que diz respeito ao intervalo previsto no CLT, art. 384, a controvérsia debatida no presente processo adequa-se ao Tema 528 do Supremo Tribunal Federal, que fixou a tese de que: « O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras «. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

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Doc. VP 594.0947.2575.6029

783 - TJRJ. APELAÇÃO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. art. 168, §3º, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DA DEFESA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ALTERNATIVAMENTE, PRETENDE A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL E A REDUÇÃO DA SANÇÃO, NA SEGUNDA FASE DO CÁLCULO, AQUÉM DO PATAMAR MÍNIMO, ANTE O RECOHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

Do mérito: Em que pese a irresignação defensiva, a materialidade e a autoria delitivas restaram sobejamente comprovadas pelo robusto acervo probatório produzido em Juízo, que foi corroborado pelas peças de informações, tais como o registro de ocorrência, sentença indenizatória na área cível, depoimento do acusado em sede policial e depoimento da vítima. Não obstante a revelia do réu em sede judicial, o acusado prestou depoimento em sede policial no dia 11 de junho de 2021 e confirmou que recebeu o computador da vítima, bem como os pedidos de devolução. Afirmou também que não resistira à entrega do bem, todavia até a data da AIJ (24 de abril de 2023) não houve qualquer restituição. No caso dos autos, os elementos de prova, quer testemunhal, quer documental (através de laudo de merceologia indireta), convergem para a certeza da prática delituosa de apropriação indébita pelo acusado. Além disso, tratando-se de crimes que envolvem o bem jurídico do patrimônio, a palavra da vítima possui relevância tanto para caracterizar a materialidade, mas principalmente a autoria do delito. Precedente. O crime de apropriação indébita com o aumento de pena, tipificado no art. 168, § 1º, III, do CP, exige a presença do elemento subjetivo do tipo, representado pelo dolo do agente, consistente na vontade livre e consciente de apropriar-se de coisa alheia móvel de que tem a posse ou detenção e não restituir ou desviá-la de sua finalidade. Não restam dúvidas que o recorrente não tinha intenção de devolver o computador, tanto assim que não o fez até os dias atuais ¿ mesmo após pedidos da vítima e afirmação nesse sentido em sede policial. Logo, o acervo probatório dos autos é apto e suficiente para escorar a sentença condenatória, não sendo cabível falar em precariedade. ... ()

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Doc. VP 188.2599.0342.3328

784 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 213, C/C 226, IV, `A¿, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, E 16, §1º, IV, DA LEI 10.826/03. RECURSO DA DEFESA REQUERENDO A ABSOLVIÇÃO, POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. ALTERNATIVAMENTE, PLEITEIA A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, A DETRAÇÃO E A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

Como se depreende da ação penal, no dia 17 de março de 2020, os acusados Rodrigo e Kaio constrangeram a vítima, mediante ameaça exercida com arma de fogo e agressões físicas, a ter com eles conjunção carnal e sexo oral e anal. No dia dos atos, a lesada se encontrava na Vila Mimosa, São Cristóvão, onde trabalha como garota de programa, ocasião em que foi procurada por quatro homens, que propuseram um programa em um hotel próximo, sendo aceito por ela, que entrou no carro dos indivíduos. Ocorre que, durante o percurso, os elementos tomaram rumo diferente daquele que haviam combinado, e o réu Kaio apontou uma arma de fogo para a ofendida, dizendo-lhe que ficasse calada. Em seguida, após discussão entre eles, dois dos homens resolveram sair do carro e ir embora. Chegando ao destino, a vítima foi obrigada a entrar em uma casa, situada em Duque de Caxias, e a tirar a roupa, tendo os denunciados se apoderado de seus pertences, dentre eles a chave de sua residência, máquina de cartão, sapatos e óculos. Ato contínuo, a vítima foi constrangida, mediante grave ameaça exercida com emprego de armas de fogo, além de violência, consubstanciada em socos nas costas, mordidas na boca, na perna e arranhões pelo corpo, a praticar sexo vaginal, oral e anal com ambos os denunciados, contra sua vontade, tudo sem o uso de preservativo. Aproveitando-se de um descuido dos criminosos, que acabaram dormindo, a vítima conseguiu fugir do local, levando consigo a identidade de Kaio e um carregador com munição, e obteve ajuda de um homem que passava em um veículo. Policiais militares acionados pela delegacia procederam ao local indicado pela lesada e lograram prender os indivíduos, apreendendo duas pistolas 9mm, carregadores, munições e o veículo utilizado no crime, além dos pertences da ofendida. ... ()

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Doc. VP 131.1323.7541.1215

785 - TJRJ. APELAÇÃO. ART. 157, CAPUT, C/C 14, II, AMBOS DO C.PENAL. CRIME DE ROUBO DE VEÍCULO, NA FORMA TENTADA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) A REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA PARA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL, ANTE A PRESENÇA DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; 2) A APLICAÇÃO DA ATENUANTE GENÉRICA PREVISTA NO ART. 66, DO C.P.; 3) A APLICAÇÃO DO PERCENTUAL MÁXIMO DE REDUÇÃO, NO TOCANTE A NORMA DE EXTENSÃO (TENTATIVA); 4) A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA (SURSIS).

CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de apelação, interposto pelo réu Jorge Roberto Custodio, no index 130722822, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de index 123266211, prolatada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Regional de Bangu - Comarca da Capital, na qual condenou o acusado nomeado, por infração ao tipo delituoso do art. 157, caput, c/c art. 14, II, ambos do CP, aplicando-lhe as penas de 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão e pagamento de 32 (trinta e dois) dias-multa, à razão unitária mínima, a ser cumprida no regime inicial aberto, condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas processuais. ... ()

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Doc. VP 895.1325.8331.0976

786 - TJSP. Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Cumprimento Provisório de Sentença. Multa Diária (Astreintes). Inadimplemento de Obrigação de Pagar Quantia Certa. Impossibilidade. Recurso Provido.

I. Caso Em Exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão pela qual foi imposta multa diária ao executado pelo não pagamento de quantia certa no cumprimento provisório de sentença. A controvérsia envolve a legalidade da fixação de astreintes para compelir o cumprimento de obrigação pecuniária decorrente de contrato de arrendamento rural. II. Questão Em Discussão 2. Definir se a imposição de multa diária (astreintes) é juridicamente cabível em casos de obrigação de pagar quantia certa, à luz da jurisprudência consolidada do STJ (STJ). III. Razões De Decidir 3. As astreintes constituem meio coercitivo para obrigar o devedor ao cumprimento de obrigações de fazer ou não fazer, sendo inaplicáveis a obrigações de pagar quantia certa, conforme previsão expressa nos CPC, art. 536 e CPC art. 537 (CPC). 4. O objetivo da multa cominatória não é reparar danos patrimoniais nem penalizar o devedor, mas sim induzir ao cumprimento da obrigação imposta, o que não se aplica a prestações pecuniárias, cuja satisfação ocorre via penhora e atos executivos típicos. 5. Precedentes do STJ reiteram a impossibilidade da fixação de astreintes para compelir o adimplemento de obrigação pecuniária, vedando o uso da multa diária em cumprimento de sentença para pagamento de quantia certa (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ e REsp. Acórdão/STJ). IV. Dispositivo E Tese 6. Agravo de Instrumento provido. Tese de julgamento: «A multa diária (astreintes) é inaplicável ao cumprimento de obrigação de pagar quantia certa, devendo a execução seguir os meios próprios previstos no CPC, tais como penhora e atos expropriatórios, conforme entendimento consolidado do STJ". ________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 523, CPC, art. 536 e CPC, art. 537.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 09/12/2024; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 20/09/202

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Doc. VP 150.4705.2001.3300

787 - TJPE. Penal e processual penal. Roubo qualificado por concurso de pessoas, emprego de arma de fogo. Preliminares de nulidade do processo. Ausência de insurgência por ocasião das alegações finais. Nulidades relativas. Prejuízo inexistente. Não acolhimento. Absolvição. Improcedência. Alegada exorbitância da pena aplicada. Ocorrência. Menoridade reconhecida. Recurso parcialmente provido. Penas privativa de liberdade e multa redimensionadas. Afastamento, de ofício, da condenação pecuniária à título de ressarcimento dos danos à ofendida. Tema não discutido durante a instrução criminal. Apelo parcialmente provido. Decisão unânime

«1. Não está caracterizada a nulidade decorrente da ausência do Ministério Público nas audiências de interrogatório e oitiva de testemunhas, porque sua presença não é obrigatória. Ademais, eventual nulidade seria relativa e, como tal exige a demonstração de efetivo prejuízo para a defesa, o que não ocorreu na espécie. Preliminar rejeitada por unanimidade. ... ()

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Doc. VP 162.2954.6000.0700

788 - STJ. Mandado de segurança. Policial rodoviário federal do estado do Rio de Janeiro. Pad. Fato apurado. Suposta exigência de vantagem pecuniária para liberação de veículo de particular (Lei 8.112/1990, art. 117, IX). Pena aplicada. Demissão. Decisão fundamentada. Penalização coerente com os postulados da proporcionalidade e razoabilidade. Necessidade de dilação probatória o que, contudo, é defeso na via do mandado de segurança. Nulidade da Portaria inaugural. Ausência de indicação minuciosa dos fatos investigados e capitulação. Desnecessidade. Parecer do Ministério Público pela denegação da ordem. Ordem denegada.

«1. Em face dos princípios da proporcionalidade, dignidade da pessoa humana e culpabilidade, aplicáveis ao regime jurídico disciplinar, não há juízo de discricionariedade no ato administrativo que impõe sanção disciplinar a Servidor Público, razão pela qual o controle jurisdicional é amplo, de modo a conferir garantia aos servidores públicos contra eventual excesso administrativo, não se limitando, portanto, somente aos aspectos formais do procedimento sancionatório. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 146.1133.0004.6300

789 - STJ. Recurso especial. Penal. Tráfico e associação para o tráfico (862,10 g de cocaína). Controvérsia não delimitada. Súmula 284/STF. Carência de prequestionamento. Súmula 356/STF. Reexame de matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. Lei 6.368/1976, art. 12. Pena-base. Preponderância. Quantidade e qualidade de drogas. Lei 11.343/2006, art. 42. Descabimento. Combinação de leis. Vedação. Retroatividade. Lei penal mais severa. Impossibilidade. Personalidade. Crime praticado em concurso material que está sendo apenado na mesma sentença. Utilização. Impossibilidade. Súmula 444/STJ. Motivos. Lucro fácil. Elementar dos tipos penais. Pena de multa. Quantidade de dias. Fixação. Correlação. Condição sócio-econômica. Inexistência. Valor unitário. Situação financeira. Apreciação devida. Estipulação no valor mínimo. Nulidade inexistente. Corréus. Identidade de situações. Extensão dos efeitos. CPP, art. 580.

«1. Se o recorrente não especificou os artigos de Lei cuja vigência teria sido negada, limitando-se a alegá-la de maneira genérica, está ausente a delimitação da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 871.2568.0077.9017

790 - TJRJ. APELAÇÕES CRIMINAIS - SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL PARA CONDENAR O ACUSADO LEONARDO PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NO art. 157, §2º, II, (7X), DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 70, SENDO APLICADA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 8 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIALMENTE FECHADO, E PAGAMENTO DE 91 DIAS-MULTA, RESTANDO AMBOS ABSOLVIDOS DA IMPUTAÇÃO PREVISTA NO LEI 8069/1990, art. 244-B, - IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL - PRETENSÃO DE REFORMA DA SENTENÇA PARA FINS DE CONDENAÇÃO DOS ACUSADOS TAMBÉM PELO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES, ASSIM COMO, PELO RECONHECIMENTO DA CAUSA DE AUMENTO INERENTE AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE RELATIVA À CONFISSÃO ESPONTÂNEA AINDA QUE ABAIXO DO PATAMAR MINIMO LEGAL - PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL - QUANTO AO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES É CEDIÇO QUE O MESMO É DE NATUREZA FORMAL, CONSUMANDO-SE COM A MERA PRÁTICA DA INFRAÇÃO PENAL NA COMPANHIA DO IMPUTÁVEL, SENDO DESNECESSÁRIA, PORTANTO, A COMPROVAÇÃO DE QUE O ADOLESCENTE FOI EFETIVAMENTE CORROMPIDO, ESTANDO TAL ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELA SÚMULA 500/STJ, RAZÃO PELA QUAL, DEVEM SER OS ACUSADOS CONDENADOS PELO DELITO MENORISTA, POIS O CONJUNTO PROBATÓRIO, DEMONSTROU QUE OS ROUBOS FORAM PRATICADOS COM A PARTICIPAÇÃO DE INIMPUTÁVEL, CONFORME DESCRITO NA DENÚNCIA - PLEITO DE RECONHECIMENTO DA MAJORANTE RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO QUE NÃO SE ACOLHE - A ARMA SUPOSTAMENTE UTILIZADA NA EMPREITADA CRIMINOSA NÃO FOI APREENDIDA PARA SER SUBMETIDA A EXAME PERICIAL, SENDO A PROVA ORAL, NO CASO CONCRETO, INSUFICIENTE PARA COMPROVAR A OCORRÊNCIA DA ALUDIDA MAJORANTE, ATÉ PORQUE AS VÍTIMAS OUVIDAS EM JUÍZO NÃO TEM O ENTENDIMENTO TÉCNICO SUFICIENTE PARA AFERIÇÃO DO SUPOSTO ARMAMENTO UTILIZADO NA EMPREITADA CRIMINOSA - DESPROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO - CONDENAÇÃO QUE SE MOSTRA EM TOTAL CONSONÂNCIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS - VÍTIMAS QUE PRESTARAM DEPOIMENTOS COESOS E HARMÔNICOS, TANTO EM SEDE POLICIAL COMO EM JUÍZO, ENCONTRANDO RESSONÂNCIA NA CONFISSÃO DO APELANTE - CONDENAÇÃO QUE SE MANTEM - DOSIMETRIA - IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA ABAIXO DE SEU PATAMAR MÍNIMO LEGAL, EM CONSONÂNCIA AO VERBETE SUMULAR 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SEGUE EM PLENA VIGÊNCIA - REDIMENSIONAMENTO DA PENA EM CONSONÂNCIA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO, E PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL PARA CONDENAR OS ACUSADOS TAMBÉM PELA PRÁTICA DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES EM CONCURSO COM O CRIME DE ROUBO, SEM REFLEXO DOSIMÉTRICO, SENDO ESTA REFEITA APENAS QUANTO A PECUNIÁRIA QUE SE REDUZ PARA 19 DIAS-MULTA.

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Doc. VP 300.0760.0474.9010

791 - TJSP. Furto - Princípio da Insignificância - Relevância da conduta aferida ao ser cotejado o valor da res com as condições econômicas da vítima - Não reconhecimento do crime de bagatela

O princípio da insignificância traduz a ideia de não dever o Direito Penal ocupar-se de condutas que não importem em lesão minimamente significativa, seja ao titular do bem jurídico tutelado, seja à integridade da própria ordem social. O fato de as coisas subtraídas serem de pequeno valor comercial não implica necessariamente que seu proceder seja insignificante ao mundo jurídico, mesmo porque impende cotejar o valor da res com as condições econômicas de cada vítima. Eventual aplicação do princípio da insignificância acarretará a exclusão ou o afastamento da própria tipicidade penal, sendo necessária a seu reconhecimento a presença concomitante dos seguintes requisitos: (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada. Furto - Estabelecimento comercial dotado de serviços de segurança eficientes - Crime impossível - Inocorrência - Entendimento Não se pode considerar que a tentativa de subtração perpetrada contra estabelecimentos dotados de serviços de segurança eficientes configure crime impossível. Eventual ausência de repressão penal implicaria em torná-los verdadeiros «paraísos para os meliantes, que gozariam, sempre, de total impunidade. Referido entendimento serviria, inclusive, de permanente estímulo indevido aos agentes para que buscassem a consumação de suas condutas, na medida em que teriam ciência de que, se fossem pilhados, estariam invariavelmente sob a proteção da tentativa impunível. Furto - Momento consumativo - Entendimento O entendimento jurisprudencial que vem predominando tem como consumado o furto tão-só pelo mero estado transitório de detenção da res, não sendo exigida sua posse prolongada por parte do agente. Pena - Circunstâncias judiciais desfavoráveis e reincidência - Regime prisional fechado para início do cumprimento de pena - Entendimento Em se tratando de apelante cujas circunstâncias judiciais sejam desfavoráveis, e que ainda seja reincidente, a opção pelo regime fechado mostra-se como sendo a mais adequada, considerando-se a orientação do art. 33, § 2º, s «a e «b, e § 3º, do CP, e a necessidade de efetiva repressão e prevenção do delito, bem como da ressocialização do réu. Pena - Substituição da pena privativa de liberdade por outra de natureza diversa - Descabimento por ser o réu reincidente em crime doloso - Entendimento do art. 44, II, do CP Em se cuidando de reincidente, não se admite a substituição da pena privativa de liberdade por outra de natureza diversa, por expressa vedação do CP, art. 44, II. Cálculo da pena - Multa - Hipossuficiência econômica do réu - Número de dias-multa a ser fixado consoante as circunstâncias do crime e o grau de reprovabilidade da conduta do agente - Situação econômica do réu a ser considerada na determinação do valor de cada dia-multa - Possibilidade de parcelamento nos termos do LEP, art. 169 Não se pode deferir o pedido de afastamento da prestação pecuniária com fundamento em suposta hipossuficiência do apelante, se a análise elaborada pelo Juízo de primeiro grau, a quem cabe a escolha da pena mais adequada à prevenção, repreensão ou reeducação do condenado, foi elaborada em obediência aos parâmetros legalmente estabelecidos. O sistema escandinavo adotado pelo legislador penal no CP, art. 49, após a reforma de 1984, prevê que o número de dias-multa deva ser escolhido entre o mínimo de 10 e o máximo de 360 dias-multa, consoante as circunstâncias do crime e o grau de reprovabilidade da conduta do agente. A situação econômica do réu (art. 60, §1º, do CP) é necessariamente considerada apenas na fixação do valor de cada dia-multa, não podendo ser, porém, inferior a 1/30 do maior salário mínimo vigente à época dos fatos, nem tampouco superior a 5 salários mínimos (CP, art. 49, § 1º). Se restar demonstrado, todavia, que a pena pecuniária, conquanto dosada consoante os critérios acima relacionados, compromete, ainda assim, o orçamento do sentenciado de modo insustentável, deverá o Juízo da Execução determinar seu parcelamento, conforme preceituado na Lei 7.210/84, art. 169. Justiça gratuita - Isenção do pagamento de custas e despesas processuais - Inadmissibilidade - Matéria afeta ao Juízo da VEC A isenção do pagamento de custas e despesas processuais ou concessão de Justiça Gratuita são matérias afetas ao juízo da execução, cabendo lembrar, inclusive, a previsão da Lei 1.060/50, segundo a qual eventual isenção não desobriga ao pagamento, ficando este apenas suspenso enquanto durar a hipossuficiência financeira

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Doc. VP 100.8772.8486.8458

792 - TJRJ. Apelação criminal. Acusado condenado pela prática do crime descrito no art. 155, § 4º, II, do CP, fixada a reprimenda de 02 (dois) anos de reclusão, em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no menor valor unitário, substituída a pena privativa de liberdade por 02 restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade por 6 (seis) horas semanais, e prestação pecuniária no valor de R$ 1.200,00. Irresignado, o sentenciado recorreu. Apelo defensivo requerendo a absolvição, sob a alegação de negativa de autoria e por insuficiência probatória. Subsidiariamente, requer: a) a fixação da sanção básica no mínimo legal; b) a exclusão da prestação pecuniária; c) a fixação de regime prisional mais benéfico; d) a gratuidade das custas processuais. O MINISTÉRIO PÚBLICO, nas duas instâncias, manifestou-se no sentido do conhecimento e não provimento do apelo. 1. Consta da denúncia que no dia 24/09/2019, o denunciado, de forma livre e consciente, mediante fraude, subtraiu para si coisa alheia móvel, qual seja, a quantia de R$ 8.355,70 (oito mil trezentos e cinquenta e cinco reais e setenta centavos), de titularidade da vítima Laura Carolina Ramos da Motta, correntista do Banco Santander. 2. O pleito absolutório não merece guarida. A materialidade é inconteste, considerando o registro de ocorrência e demais documentos do inquérito. 3. De igual forma, não restam dúvidas quanto à autoria, consoante a prova oral colhida, que ratificou a descrição da inicial acusatória. 4. In casu, temos os depoimentos detalhados prestados pela vítima, tanto em sede policial quanto em Juízo. 5. Em delitos patrimoniais, as assertivas da vítima possuem soberana relevância e, no caso em tela, estão presentes outros elementos que confirmam que o apelante foi o autor do delito descrito na denúncia. 6. Por outro lado, a simples negativa de autoria, sem apresentar qualquer álibi ou elementos capazes de infirmar a prova produzida, não é suficiente para afastar o decreto condenatório. 7. Portanto, a prova é consistente e harmônica, sendo demonstrado que o apelante, mediante fraude, realizou um empréstimo no valor de R$ 8.355,76, sem a autorização da titular da conta e, em seguida, realizou uma transferência - TED - do respectivo valor para a sua própria conta bancária, conforme comprovantes acostados nos autos. 8. Mantido o juízo de censura. 9. A dosimetria não merece reparo, pois aplicada com justeza. 10. A sanção corporal foi fixada no menor patamar e, igualmente, a restritiva de direitos de prestação de serviços à comunidade foi estabelecida de forma proporcional, pelo prazo da pena privativa de liberdade, restando inviável a redução do seu período, assim como a diminuição do valor estipulado para prestação pecuniária, notadamente porque o apelante não demonstrou a impossibilidade de seu cumprimento, bem como atualmente reside em Portugal. 11. O pedido de gratuidade de justiça deve ser requerido ao Juízo da execução. 12. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se na íntegra a douta decisão de primeiro grau. Oficie-se e intime-se para dar início ao cumprimento da resposta social.

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Doc. VP 926.9654.1029.1292

793 - TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. SENTENÇA. CONDENAÇÃO. RECURSOS MINISTERIAL E DEFENSIVO DESPROVIDOS. DECISÃO MANTIDA.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação Criminal de sentença condenatória de crime de tráfico ilícito de entorpecentes. A sentença reconheceu que os acusados praticaram o crime de tráfico de drogas, anotado no art. 33, caput, c/c art. 33, §4º da Lei 11.343/06, fixando a pena para cada um em 2 (dois) anos e 5 (cinco) meses de reclusão, no regime inicial aberto, e ao pagamento de 250 (duzentos e cinquenta) dias-multa no valor mínimo legal, substituídas as penas privativas de liberdade pelas penas restritivas de direitos de prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. ... ()

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Doc. VP 934.1758.1914.3387

794 - TJRJ. Apelação criminal. Denúncia que imputou ao acusado a prática das condutas tipificadas no CP, art. 180, caput, e Lei 9.503/97, art. 309 (CTB), na forma do CP, art. 69. Pretensão acusatória julgada parcialmente procedente. Irresignação defensiva e acusatória.

Tese defensiva. Confissão do Apelante. Condução do veículo sem habilitação. Alegação de que não teria restado configurado o perigo concreto. Prova oral. Declarações prestadas pelos policiais em sede policial, ratificadas de forma coerente e harmônica em juízo. Dinâmica dos fatos e circunstâncias da prisão narradas com detalhes. Inteligência do verbete 70 da súmula do E.TJ/RJ. Acesso à rodovia pelo acusado, na condução de uma motocicleta sem documentação e sem capacete, que teria se dado por via de pedestre. Local proibido. Recorrente que optou, por sua conta e risco, por descumprir as normas de trânsito, que buscam salvaguardar a segurança daqueles. Perigo concreto da conduta, que restou configurado. Tese que se afasta. Apelo do Ministério Público. Pretensão de condenação do denunciado no crime previsto no CP, art. 180, caput. Relatório de Vida Pregressa e Boletim Individual que aponta ter tido o denunciado outros envolvimentos no crime de receptação. Adulteração do veículo que, supostamente, não deveria ser de difícil percepção pelo réu. Registro do roubo da motocicleta, em 16.09.2022. Prisão em flagrante do réu em 21.09.2022, 05 (cinco) dias após. Apelante que afirma ter adquirido o veículo por R$ 3.500,00. Inexistência de elementos idôneos desta transação que deixaram de vir aos autos. Dissonância com as demais provas. Argumento que se revela desprovido de elementos probantes e objetivos. Condenação do recorrido que se faz necessária. Acolhimento do pleito do Ministério Público. Dosimetria. Sistema trifásico. Sanções do art. 309, Lei 9.503/97: 1ª, 2ª e 3ª fases. Pena fixada no mínimo legal. 6 (seis) meses de detenção. Cálculo penal que não merece reparos, ante a ausência de recurso ministerial neste ponto. Sanções do art. 180, caput, Cód. Penal: Primeira fase. Ausente circunstância judicial desfavorável. Fixação da pena base em seu mínimo legal. Segunda fase. Ausente atenuantes ou agravantes. Manutenção da condenação como aferida na fase anterior. Terceira fase. Não foram encontradas quaisquer causas de aumento e/ou diminuição de pena. Reprimenda definitiva estabelecida em 1 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no seu mínimo legal. Regime inicial de cumprimento de pena. Aberto. Inteligência do art. 33, § 2º, `c¿ do CP. Substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, na modalidade de prestação de serviços à comunidade em entidades a serem definidas pelo Juízo da Execução e prestação pecuniária. Prequestionamento. Acórdão que aborda os temas agitados em sede recursal. Não se confunde com o não acolhimento das teses recursais com ofensa a quaisquer dispositivos constitucionais ou infraconstitucionais. Recursos conhecidos. Desprovimento do recurso defensivo. Provimento do apelo ministerial. Reforma em parte da sentença. Condenação do Apelado pela prática do delito previsto no CP, art. 180, caput.

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Doc. VP 190.1063.6018.9600

795 - TST. Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Cumprimento da sentença. Dispensa de citação da executada. Multa de 20% sobre o valor da condenação em caso de não cumprimento da sentença em 48 horas após o trânsito em julgado. Afronta aa CLT, art. 880.

«O TRT confirmou a sentença explicitando que a imposição da multa de 20% em caso de descumprimento da sentença após o trânsito em julgado atende à garantia constitucional da razoável duração do processo e da implementação de meios que assegurem a celeridade de sua tramitação. Em que pese tais considerações, certo é que para a imposição de multa pelo descumprimento de sentença condenatória é imperativa a observância da norma do CLT, art. 880. ... ()

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Doc. VP 626.6608.3505.8586

796 - TJRJ. Agravo de Execução Penal. Irresignação quanto à fixação da prestação pecuniária em valor correspondente a 2 (dois) salários-mínimos federais. Alegação de onerosidade excessiva.

Dimensionamento do quantum referente ao valor da prestação pecuniária que deve levar em consideração as diretrizes do CP, art. 59 e a situação econômica do réu. Precedentes do E. STJ. Decisão que levou em conta a situação econômica do réu, tendo fixado a prestação em valor próximo ao mínimo legal. Ausência de constatação de ilegalidade e/ou desproporcionalidade. Desprovimento do recurso. Manutenção da decisão agravada.

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Doc. VP 210.1324.2007.6300

797 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Prestação pecuniária. Fixação. Expressão do delito. Capacidade financeira. Parcelamento. Súmula 7/STJ. Agravo improvido.

«1 - Tendo o Tribunal de origem decidido que a prestação pecuniária, enquanto pena restritiva de direito, não se vincula aos parâmetros da pena privativa de liberdade, sendo fixada consoante a expressão do delito, tendo destacado, ademais, a possibilidade de parcelamento do valor devido junto ao Juízo da Execução Penal, não é possível rever tal posicionamento, nos termos do óbice da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 854.2084.7401.0549

798 - TJRJ. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. MUNICÍPIO DE CABO FRIO. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. VERBAS DEVIDAS. PROVIMENTO PARCIAL APENAS PARA DETERMINAR APLICAÇÃO DA TAXA SELIC A PARTIR DE DEZEMBRO DE 2021.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação do ente municipal objetivando a reforma da sentença que lhe condenou ao pagamento de indenização por férias proporcionais do ano de 2021, acrescidas do 1/3, 13º proporcional do mesmo ano, e licença prêmio não gozadas dos anos de 2014 e 2019, incidindo juros equivalentes àqueles aplicados à caderneta de poupança a contar da citação, e correção monetária pelo IPCA-E, a contar da data em que a parte autora foi colocada em inatividade. ... ()

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Doc. VP 209.8411.3391.4994

799 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, PRIVAÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA E EMPREGO DE ARMA DE FOGO E DELITO DE RESISTÊNCIA QUALIFICADA (art. 157, §2º, S II E V, E §2º-A, I, E 329, §1º, N/F DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL). RÉUS QUE SUBTRAÍRAM, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA E EMPREGO DE ARMA DE FOGO, UM VEÍCULO CORSA/GM, A CARGA DE CIGARROS, DE PROPRIEDADE DA EMPRESA SOUZA CRUZ ALÉM DE UM APARELHO DE TELEFONE CELULAR DE PROPRIEDADE DA VÍTIMA DAVIDSON. NAS MESMAS CONDIÇÕES, OS DENUNCIADOS E UM OUTRO INDIVÍDUO NÃO IDENTIFICADO, OPUSERAM-SE À EXECUÇÃO DOS ATOS DE ABORDAGEM E DE PRISÃO EM FLAGRANTE, EFETUANDO DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA A GUARNIÇÃO POLICIAL. A VÍTIMA, CONDUTOR DO VEÍCULO CORSA/GM, FOI CONSTRANGIDA E MANTIDA EM PODER DOS ACUSADOS POR TEMPO SUPERIOR AO NECESSÁRIO PARA A CONSUMAÇÃO DO DELITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO QUANTO AO CRIME DE ROUBO. PENAS DE 10 (DEZ) ANOS DE RECLUSÃO E 120 (CENTO E VINTES) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, EM REGIME FECHADO. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO DO art. 329, §1º, DO CP, NOS TERMOS DO CPP, art. 386, V. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENSÃO À CONDENAÇÃO DOS DENUNCIADOS TAMBÉM PELO CRIME DE RESISTÊNCIA QUALIFICADA. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. APELOS DAS DEFESAS, PRETENDENDO A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. BUSCOU O RÉU CÍCERO LUIS AINDA, O AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA DO CONCURSO DE PESSOAS E DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, A REVISÃO DA DOSIMETRIA, COM A FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL, A IMPOSIÇÃO DE REGIME INICIAL MAIS BRANDO, A REDUÇÃO PROPORCIONAL DA PENA DE MULTA, ALÉM DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE, COM A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS À PRISÃO. PREQUESTIONAMENTO DOS RECORRENTES. COM INTEIRA RAZÃO O MINISTÉRIO PÚBLICO E PARCIAL RAZÃO AO ACUSADO CÍCERO LUIS. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DE ROUBO DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA, ESPECIALMENTE NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. DESCRIÇÃO DETALHADA DA DINÂMICA DO ATUAR DESVALORADO EM SEDE ADMINISTRATIVA. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE DEVEM SER AVALIADOS NO CONTEXTO PROBATÓRIO EM QUE ESTÃO INSERIDOS. SÃO ELES AGENTES DO ESTADO, FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, OS QUAIS NÃO PODEM SER IMPEDIDOS DE PRESTAR DEPOIMENTOS DOS ATOS QUE PARTICIPEM, A NÃO SER QUANDO PROVADA A PARCIALIDADE OU SUSPEIÇÃO, O QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS. VALIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL COMO MEIO DE PROVA E SUA SUFICIÊNCIA PARA O EMBASAMENTO DA CONDENAÇÃO. VERBETE 70 DA SÚMULA DESTE TJRJ. CORRETA A INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO CONCURSO DE PESSOAS, ANTE A CERTEZA DE QUE OS APELADOS PRATICARAM O CRIME DE ROUBO EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS E EM DIVISÃO DE TAREFAS COM UM TERCEIRO INDIVÍDUO, NÃO IDENTIFICADO. CAUSA DE AUMENTO DE PENA RELATIVA À RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA QUE NÃO SE AFASTA. RÉUS QUE EFETIVAMENTE CERCEARAM O DIREITO AMBULATORIAL DO OFENDIDO POR PERÍODO JURIDICAMENTE RELEVANTE, SOMENTE CONSEGUINDO SER LIBERTADO QUANDO OS POLICIAIS MILITARES ABORDARAM E EFETUARAM A PRISÃO EM FLAGRANTE DOS ROUBADORES. IGUALMENTE, A CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO RESTOU CARACTERIZADA PELO AUTO DE APREENSÃO, DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E TESTEMUNHAS POLICIAIS. DENÚNCIA QUE DESCREVEU A SUBTRAÇÃO DOS BENS DE DUAS VÍTIMAS DISTINTAS, EM CONCURSO FORMAL. SENTENÇA QUE CONSIDEROU APENAS UM DELITO DE ROUBO. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE ESPECÍFICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INCABÍVEL O AGRAVAMENTO DAS PENAS, EM SEDE RECURSAL. O DELITO DE RESISTÊNCIA TAMBÉM SE ENCONTRA DEVIDAMENTE DEMONSTRADO NOS AUTOS. OS RECORRENTES, ANTE A TENTATIVA DE ABORDAGEM PELA POLÍCIA, EMPREENDERAM FUGA, OPORTUNIDADE EM QUE EFETUARAM DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA OS AGENTES DO ESTADO. IRRELEVANTE SABER QUEM ATIROU CONTRA OS POLICIAIS. COAUTORIA, CONFORME O CP, art. 29. NORMA DE EXTENSÃO DE ADEQUAÇÃO TÍPICA, QUE TORNA RELEVANTE QUALQUER MODO DE CONCURSO. TERCEIRO INDIVÍDUO NÃO IDENTIFICADO QUE LOGROU EVADIR-SE. FORMA QUALIFICADA DO DELITO CARACTERIZADA. ATO LEGAL QUE NÃO FOI INTEGRALMENTE EXECUTADO. PROVIMENTO DA APELAÇÃO MINISTERIAL. DOSIMETRIA DO CRIME DE RESISTÊNCIA QUE DEVE ATENTAR PARA O DISPOSTO NOS arts. 385 E 387, I, AMBOS DO CPP, EM RAZÃO DO EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO DO RECURSO. RÉUS COM MAUS ANTECEDENTES, DECORRENTES DE DIVERSAS CONDENAÇÕES PRETÉRITAS, AUTORIZANDO A MAJORAÇÃO DA PENA BASE EM 2/3. INCIDE, PARA AMBOS OS RÉUS, A CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE GENÉRICA DA REINCIDÊNCIA. EXASPERAÇÃO DAS REPRIMENDAS EM 1/6. INEXISTENTES CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO. PENA FINAL DE 01 (UM) ANO, 11 (ONZE) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO. QUANTO AO CRIME DE ROUBO, FOI OBSERVADO O MÉTODO TRIFÁSICO. REINCIDÊNCIA QUE NÃO SERÁ CONSIDERADA NESTA FASE RECURSAL. ATENÇÃO AO PRINCÍPIO NON REFORMATIO IN PEJUS. DOSIMETRIA QUE COMPORTA PEQUENO REPARO, COMO REQUERIDO PELO RÉU CÍCERO LUIS. SANÇÃO PECUNIÁRIA EXAGERADA E SEM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RETIFICAÇÃO PARA 25 (VINTE E CINCO) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, OBSERVANDO-SE A PROPORCIONALIDADE COM AS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE. CP, art. 49. DE OFÍCIO, A RETIFICAÇÃO DA SANÇÃO PECUNIÁRIA É ESTENDIDA EM RELAÇÃO AO RÉU LUIZ CESAR. EM VIRTUDE DO CONCURSO MATERIAL, A REPRIMENDA FINAL TOTALIZA 11 (ONZE) ANOS, 11 (ONZE) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO E 25 (VINTE E CINCO) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, PARA CADA UM DOS ACUSADOS. NÃO SE MODIFICA O REGIME INICIAL FECHADO, FIXADO NA FORMA DOS arts. 59 E 33, § 2º, ALÍNEA «A, AMBOS DO CP, DIANTE DO QUANTUM DE PENA ALCANÇADO, DOS PÉSSIMOS ANTECEDENTES CRIMINAIS E DA COMPROVADA REINCIDÊNCIA DOS RÉUS. AUSÊNCIA DE QUALQUER TIPO DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO A QUE SE DÁ PROVIMENTO, CONDENANDO-SE OS RÉUS PELA PRÁTICA DO CRIME DO art. 329, §1º, DO CP, NOS TERMOS SUPRACITADOS. APELAÇÃO DO ACUSADO LUIZ CESAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DO APELANTE CÍCERO LUIS, COM A REDUÇÃO PROPORCIONAL DA SANÇÃO PECUNIÁRIA DO CRIME DE ROUBO, SENDO, DE OFÍCIO ESTENDIDOS OS EFEITOS DA RETIFICAÇÃO AO ACUSADO LUIZ CESAR. INCABÍVEL A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DOS RÉUS, CONFIRMANDO O ACERTO DO DECRETO CONDENATÓRIO.

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Doc. VP 445.4742.9997.0549

800 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE FRAUDE (CP, art. 215, CAPUT). RÉU QUE, COM O INTUITO DE SATISFAZER LASCÍVIA PRÓPRIA, PRATICOU ATO LIBIDINOSO COM A VÍTIMA, ENTÃO COM 14 (QUATORZE) ANOS DE IDADE, CONSISTENTE NA PRÁTICA DE SEXO ORAL, COMETIDO MEDIANTE FRAUDE, UMA VEZ QUE O DENUNCIADO, PROFESSOR DE INFORMÁTICA DO OFENDIDO, SOB O PRETEXTO DE AJUDÁ-LO NA CORREÇÃO DE TRABALHOS, O ATRAIU PARA SUA RESIDÊNCIA, ALÉM DE TIRAR FOTOGRAFIAS DO MENOR SEM CAMISA, EM POSES SENSUAIS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 03 (TRÊS) ANOS E 09 (NOVE) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIALMENTE ABERTO, SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS CONSISTENTES NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA NO VALOR DE R$ 800,00. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DEPOIMENTOS CONTRADITÓRIOS DA VÍTIMA. SUBSIDIARIAMENTE, BUSCOU A REMESSA DO FEITO AO PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, PARA OFERECIMENTO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - ANPP. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA PREVISTA NO DECRETO-LEI 3.688/1941, art. 61, AINDA VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. REVISÃO DA DOSIMETRIA PENAL, COM A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL E O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO CP, art. 226, II. AUSÊNCIA DE PROVA CONCRETA DA AUTORIDADE IMPOSITIVA DO RÉU SOBRE A VÍTIMA. PREQUESTIONAMENTO. SEM QUALQUER RAZÃO O RECORRENTE. IMPOSSÍVEL O OFERECIMENTO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. INICIAL ACUSATÓRIA RECEBIDA EM 11/12/2019, ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.964/19 (23/01/2020), A QUAL INSERIU NO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. RETROATIVIDADE DO INSTITUTO A FATOS OCORRIDOS ANTES DA LEI DESDE QUE AINDA NÃO RECEBIDA A DENÚNCIA (SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - (HC 191.464/SC - 18/09/2020). AUSÊNCIA DE REQUISITO ESSENCIAL À OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO. RÉU QUE NÃO CONFESSOU FORMAL E CIRCUNSTANCIALMENTE A PRÁTICA DO DELITO. NO MÉRITO, A AUTORIA RESTOU DEVIDAMENTE COMPROVADA. RELATOS DETALHADOS E COERENTES DA VÍTIMA TANTO EM SEDE POLICIAL COMO EM JUÍZO, NÃO CONTRARIADOS PELA DEFESA. NOS CRIMES DE NATUREZA SEXUAL, NORMALMENTE PRATICADOS NA CLANDESTINIDADE, A PALAVRA DA VÍTIMA ASSUME VALOR RELEVANTE. PRECEDENTES DESTE TJRJ. DESCABIDA A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA CONTRAVENÇÃO PENAL DO DECRETO-LEI 3.688/1941, art. 61. PRÁTICA EFETIVA DE ATOS LIBIDINOSOS COM O INTUITO DE SATISFAZER A LASCÍVIA DO RÉU, CONSUMADOS COM O CONTATO FÍSICO. NÃO MERECE PROSPERAR O PLEITO DEFENSIVO DE ABSOLVIÇÃO, POR SUPOSTA FRAGILIDADE PROBATÓRIA, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE VESTÍGIOS MATERIAIS. ATO LIBIDINOSO DIVERSO DA CONJUNÇÃO CARNAL QUE NÃO NECESSARIAMENTE DEIXA VESTÍGIOS E INDEPENDE DE DEMONSTRAÇÃO POR LAUDO TÉCNICO, VEZ QUE A ADEQUAÇÃO DO TIPO PENAL OCORRE POR QUALQUER ATO PRATICADO COM O FIM DE SATISFAZER LASCÍVIA PRÓPRIA OU DE TERCEIROS, PODENDO O DELITO SER DEMONSTRADO POR OUTROS MEIOS DE PROVA, EM ESPECIAL PELA PALAVRA DA VÍTIMA. INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DOSIMETRIA PENAL QUE NÃO COMPORTA REPAROS. PENA-BASE EXASPERADA EM RAZÃO DA POUCA IDADE DA VÍTIMA E DE SUA VULNERABILIDADE, O QUE MERECE MAIOR REPROVABILIDADE. INEXISTENTES CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES OU AGRAVANTES. NA TERCEIRA FASE INCIDE A CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO CP, art. 226, II. RÉU QUE ERA PROFESSOR E EXERCIA AUTORIDADE SOBRE O OFENDIDO. DEVEM SER MANTIDOS O REGIME ABERTO, NA HIPÓTESE DE REVERSÃO, EM CONSONÂNCIA COM O art. 33, §2º, ALÍNEA «C, DO CP, E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS, EM CONFORMIDADE COM O CP, art. 44. NO QUE CONCERNE AO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA, NÃO HOUVE QUALQUER TIPO DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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