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(DOC. VP 190.1063.6018.9600)

TST. Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Cumprimento da sentença. Dispensa de citação da executada. Multa de 20% sobre o valor da condenação em caso de não cumprimento da sentença em 48 horas após o trânsito em julgado. Afronta aa CLT, art. 880.

«O TRT confirmou a sentença explicitando que a imposição da multa de 20% em caso de descumprimento da sentença após o trânsito em julgado atende à garantia constitucional da razoável duração do processo e da implementação de meios que assegurem a celeridade de sua tramitação. Em que pese tais considerações, certo é que para a imposição de multa pelo descumprimento de sentença condenatória é imperativa a observância da norma do CLT, art. 880. A norma do referido artigo

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