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Jurisprudência sobre
fixacao da pena pecuniaria

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Doc. VP 343.4116.0341.8301

851 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL PARA CONDENAR O RÉU COM PENA DE 11 ANOS, 11 MESES E 27 DIAS DE RECLUSÃO E 1598 DIAS-MULTA, EM RAZÃO DA PRÁTICA DOS DELITOS TIPIFICADOS NOS arts. 33, CAPUT, E 35, AMBOS C/C O ART. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/06, E NO art. 329, §1º, DO CP, TUDO NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69 - PRETENDE A DEFESA A REFORMA DA SENTENÇA ALEGANDO PRELIMINARMENTE A INÉPCIA DA DENÚNCIA. QUANTO AO MÉRITO REQUER A ABSOLVIÇÃO ANTE A FRAGILIDADE DO ACERVO PROBATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE REQUER A REDUÇÃO DAS PENAS AOS SEUS MÍNIMOS LEGAIS, COM O ABRANDAMENTO DO REGIME E ISENÇÃO DE CUSTAS - PRELIMINAR AFASTADA, DENÚNCIA QUE ATENDEU AOS REQUISITOS DO ART. 41, CPP - QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO VÊ-SE QUE NÃO FOI REVELADO NOS AUTOS QUALQUER VÍNCULO EXISTENTE ENTRE O APELANTE E AS PESSOAS QUE INTEGRAM A FACÇÃO CRIMINOSA QUE ATUA NA REGIÃO, ALÉM DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA - ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE, UMA VEZ QUE, A DÚVIDA, NESSE CASO, DEVE APROVEITAR AO ACUSADO, EM HOMENAGEM AO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, DEVE SER MANTIDA A CONDENAÇÃO, POIS OS POLICIAIS MILITARES NARRAM EM JUÍZO QUE ENTRARAM NA CITADA RUA, POIS HAVIA DENÚNCIA DA BARRICADA; QUE ATRÁS DA BARRICADA FORAM RECEBIDOS POR ELEMENTOS ARMADOS QUE EFETUARAM DISPAROS CONTRA ELES; QUE CESSOU OS DISPAROS E ENCONTRARAM TRÊS ELEMENTOS CAÍDOS AO SOLO; QUE SOLICITARAM O SAMU, QUE ESTEVE NO LOCAL QUE ISOLARAM O LOCAL. NARRARAM AINDA QUE ARRECADARAM PRÓXIMO AOS HOMENS ARMAS, DROGAS E RÁDIOS COMUNICADORES; QUE PRÓXIMO A WESLEY HAVIA UMA PISTOLA; E AS DROGAS ESTAVAM ESPALHADAS PELO LOCAL, INCLUSIVE PRÓXIMO À MESA, O QUE REALMENTE INDICARIA SER UMA BOCA DE FUMO; QUE AS BARRICADAS SE ANTECIPAM AO PONTO DE VENDA DAS DROGAS, E UMA PISTOLA QUE ESTAVA NO CHÃO À UMA DISTÂNCIA DE UNS DOIS METROS DELE - O APELANTE EM SEU INTERROGATÓRIO, EXERCEU O DIREITO CONSTITUCIONAL AO SILÊNCIO - NO QUE CONCERNE AO DELITO DE RESISTÊNCIA QUALIFICADA, APÓS A INSTRUÇÃO CRIMINAL, NÃO RESTOU EFETIVAMENTE COMPROVADO QUE FOI RECORRENTE SE OPÔS À EXECUÇÃO DE ATO LEGAL MEDIANTE VIOLÊNCIA PRATICADA CONTRA OS POLICIAIS MILITARES, OU QUE FOI O MESMO QUE EFETUOU DISPAROS COM ARMA DE FOGO. PMS NÃO PUDERAM DAR CERTEZA PLENA E ABSOLUTA QUE FOI ELE QUEM EFETUOU OS DISPAROS CONTRA A GUARNIÇÃO, ASSIM, NÃO HÁ OUTRA SOLUÇÃO SENÃO ABSOLVER O RÉU QUANTO A ESTE DELITO, E ISTO COM FULCRO NO art. 386, VII DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - DOSIMETRIA - A DOSIMETRIA DEMANDA AJUSTES, NA PRIMEIRA FASE, O MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU ESTABELECEU A PENA BASE ACIMA DO SEU MÍNIMO LEGAL, CONSIDERANDO A QUANTIDADE 1.309G DE DROGA APREENDIDA, O QUE SE MANTEM, EM 05 ANOS E 10 MESES DE RECLUSÃO E 583 DIAS-MULTA. NA SEGUNDA-FASE SE MANTEM, POIS AUSENTES AGRAVANTES E ATENUANTES. NA TERCEIRA FASE, A PENA FOI AUMENTADA EM 1/6 PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, ATINGINDO 06, ANOS 09 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO E 680 DIAS-MULTA. POR FIM, E UMA VEZ QUE SE TRATA DE RÉU PRIMÁRIO E SEM ANTECEDENTES CRIMINAIS, E NÃO CONSTANDO DOS AUTOS PROVA ESPANCADA DE QUALQUER DÚVIDA DE QUE O MESMO SE DEDIQUE À ATIVIDADE CRIMINOSA OU INTEGRE ORGANIZAÇÃO, APLICA-SE A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI 11.343/06, NA FRAÇÃO DE 2/3, FIXANDO A PENA FINAL EM 02 ANOS 03 MESES E 06 DIAS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 226 DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL - CONSIDERANDO O QUANTUM DE PENA APLICADA E TENDO EM VISTA QUE O APELANTE É PRIMÁRIO, MITIGA-SE O REGIME AO ABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA PRIVATIVA DE LIBERDADE, BEM COMO CABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, SE HOUVER, POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA NO VALOR DE UM SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE - PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO PARA ABSOLVER O RÉU PELOS DELITOS DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS, E RESISTÊNCIA QUALIFICADA, MANTENDO A CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, RECONHECENDO O TRÁFICO PRIVILEGIADO COM PENA FINAL DE 02 ANOS 03 MESES E 06 DIAS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 226 DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL, COM SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, SE HOUVER, POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA NO VALOR DE UM SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE, COM EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA CONDICIONADO.

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Doc. VP 424.5693.1629.9413

852 - TJSP. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR. USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. APELAÇÃO DEFENSIVA. (1) PLEITO DE NULIDADE DO PROCEDIMENTO DE BUSCA PESSOAL. INOCORRÊNCIA. (2) MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. (3) PALAVRAS DE AGENTES PÚBLICOS VÁLIDAS E COESAS COM AS PROVAS DOS AUTOS. (4) FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". POSSIBILIDADE. (5) CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO AFIRMAM O DOLO DO RÉU NO CRIME DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. (6) DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE ESTABELECIDA NO MINÍMO LEGAL. (7) REGIME PRISIONAL ABERTO FIXADO. (8) SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. (9) DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO, COM FIXAÇÃO, DE OFÍCIO, DO VALOR DOS DIAS-MULTA NO MÍNIMO LEGAL.

1.

Busca pessoal. Existência de «fundadas suspeitas". Não se verifica ilegalidade na atuação de agentes da lei, que podem abordar qualquer indivíduo que esteja atuando de modo suspeito ou furtivo (CPP, art. 244), tampouco há indícios de que a abordagem policial ocorreu por perseguição pessoal, meras informações de fonte não identificada (denúncia anônima desacompanhada de outros elementos) ou preconceito de raça ou classe social, motivos que poderiam levar à nulidade da busca pessoal, o que não se verificou no caso. Precedentes do STF (HC 227.192/RS - Rel. Min. GILMAR MENDES - Decisão Monocrática - j. em 10/05/2023 - DJe de 15/05/2023; HC 226.561/SC - Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA - j. em 13/04/2023 - DJe de 18/04/2023; HC 217.212/SC - Rel. Min. GILMAR MENDES - j. em 08/07/2022 - DJe de 13/07/2022; HC 212.642/SP - Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI - j. em 17/03/2022 - DJe de 22/03/2022 e HC 212.682-AgR/SP - Rel. Min. ROSA WEBER - Primeira Turma - j. em 11/04/2022 - DJe de 18/04/2022) e do STJ (AgRg no HC 769.891/GO - Rel. Min. Ribeiro Dantas - Quinta Turma - j. em 06/03/2023 - DJe de 10/03/2023; AgRg nos EDcl no HC 799.851/MS - Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca - Quinta Turma - j. em 28/02/2023 - DJe de 06/03/2023 e AgRg no HC 734.704/AL - Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro - Sexta Turma - j. em 14/02/2023 - DJe de 17/02/2023). ... ()

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Doc. VP 992.9279.4389.2783

853 - TJSP. Apelação. Tráfico de drogas. Preliminar suscitada pela defesa do réu DAVID objetivando a declaração de ilicitude de provas obtidas por violação de domicílio. Não ocorrência. Circunstâncias do caso concreto que denotam a existência de fundada suspeita apta a autorizar o ingresso no imóvel. Informes indicados pelo réu VINÍCIUS sobre o armazenamento de drogas na casa de DAVID, indivíduo que já havia colaborado com as investigações policiais em ocorrência anterior. Aproximação policial ao imóvel que ensejou a fuga do apelante DAVID. Precedentes do STF. Conjunto probatório suficiente à legitimação da incursão policial em análise, não havendo qualquer nulidade a ser reconhecida. Rejeitada. Pleito formulado pela defesa do réu DAVID objetivando a absolvição pela fragilidade de provas ou, subsidiariamente, o reconhecimento do privilégio; a fixação de regime inicial aberto; e a substituição por restritivas de direito. Réu VINÍCIUS que pleiteia, por sua defesa, a desclassificação para o delito de porte de drogas para consumo próprio; o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea; a aplicação do privilégio; e a imposição do regime inicial aberto. Parcial viabilidade aos apelos. Acervo probatório seguro e coeso demonstrando que os apelantes armazenavam entorpecentes em suas respectivas residências. Ocorrência deflagrada após a expedição de mandado de busca e apreensão no imóvel do acusado VINÍCIUS, o qual era investigado por tráfico de drogas e organização criminosa. Apreensão de 131 porções de cocaína (29,9 g) e 6 porções de crack (1,8 g) na casa de VINÍCIUS, o qual afirmou guardar outras drogas no imóvel de DAVID. Policiais civis que se deslocaram ao endereço indicado, cuja aproximação ensejou a fuga de DAVID pelo telhado. Namorada de DAVID presente no imóvel, que corroborou a fuga do parceiro e indicou a existência de entorpecentes no local, sendo apreendidas 56 porções individuais e cinco tijolos de maconha (total 3,46 kg), 25 porções de cocaína (5 g) e 3 porções de crack (0,4 g), além de petrechos para a traficância. Depoimentos firmes e coerentes prestados pelos policiais civis responsáveis pela ocorrência, bem como pelas testemunhas João e Hebert. Confissão do réu DAVID que encontra respaldo com as demais provas produzidas. Inequívoca posse das substâncias para fins mercantis. Condenação lastreada em sólidos elementos. Cálculo de penas que comporta reparo. Básicas devidamente fixadas no mínimo legal. Escorreito o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea em relação ao réu DAVID, sem reflexos nas penas, conforme a Súmula 231/STJ. Impossibilidade de reconhecimento da mencionada atenuante ao acusado VINÍCIUS, que, em nenhuma das fases da persecução penal, admitiu o envolvimento na traficância. Inteligência da Súmula 630/STJ. Possibilidade de aplicação do redutor referente ao tráfico privilegiado, a ambos os réus, no patamar de metade, tendo em vista a considerável quantidade de droga apreendida. Penas finalizadas em 2 anos e 6 meses de reclusão e 250 dias-multa, calculados no piso legal. Quantidade de pena estabelecida, aliada às condições favoráveis dos recorrentes (primários e sem antecedentes criminais), que permite a fixação do regime inicial aberto, assim como a substituição da pena corporal por duas restritivas de direitos consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no importe de um salário-mínimo. Inteligência da Súmula Vinculante 59/STF. Parcial provimento

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Doc. VP 714.4639.0252.5659

854 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE COMÉRCIO ILEGAL DE ARMAS DE FOGO DE USO RESTRITO (art. 17, §1º, C/C art. 19, AMBOS DA LEI 10.826/03) . RÉUS QUE TRAZIAM CONSIGO, COM DESTINAÇÃO COMERCIAL, DENTRO DE UM ÔNIBUS VINDO DE SÃO PAULO, 84 PISTOLAS DE DIVERSOS CALIBRE, COM NUMERAÇÕES RASPADAS, ALÉM DE 167 CARREGADORES DE PISTOLA DE CALIBRES VARIADOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENAS DE 10 (DEZ) ANOS, 01 (UM) MÊS E 15 (QUINZE) DIAS DE RECLUSÃO E 250 (DUZENTOS E CINQUENTA) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA (RÉU BRUNO), E 09 (NOVE) ANOS DE RECLUSÃO E 185 (CENTO E OITENTA E CINCO) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA (ACUSADO GILIARD), AMBOS EM REGIME INICIALMENTE FECHADO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO, POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. ELEMENTAR DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE NÃO FOI DESCRITA NA DENÚNCIA. DESTINAÇÃO COMERCIAL CITADA GENERICAMENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA AUTORIA EM RELAÇÃO AO RÉU BRUNO. DENUNCIADO GILIARD QUE CONFESSOU A PRÁTICA CRIMINOSA, ISENTANDO O COMPARSA DE QUALQUER RESPONSABILIDADE PENAL. LIAME SUBJETIVO NÃO DEMONSTRADO. PUGNA PELA FIXAÇÃO DAS PENAS-BASES NO MÍNIMO LEGAL. QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE ARMAS DE FOGO QUE SÃO ELEMENTARES DO TIPO PENAL. OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. PLEITO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA. ARMAS DE FOGO QUE ERAM DE USO PERMITIDO À ÉPOCA DOS FATOS. NOVA LEGISLAÇÃO QUE NÃO PODE RETROAGIR, EM INTERPRETAÇÃO IN MALAM PARTEM. REQUERIMENTO DE DETRAÇÃO DO TEMPO DE PENA JÁ CUMPRIDO E PREQUESTINOAMENTO. COM RAZÃO, EM PARTE, OS RECORRENTES. A AUTORIA E A MATERIALIDADE DO CRIME DE COMÉRCIO ILEGAL DE ARMAS DE FOGO DE USO RESTRITO RESTARAM COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE DEVEM SER AVALIADOS NO CONTEXTO PROBATÓRIO EM QUE ESTÃO INSERIDOS. AGENTES DO ESTADO QUE NÃO PODEM SER IMPEDIDOS DE PRESTAR DEPOIMENTO ACERCA DAS DILIGÊNCIAS QUE PARTICIPAM, A NÃO SER QUANDO PROVADA A PARCIALIDADE OU SUSPEIÇÃO. VALIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL COMO MEIO DE PROVA E SUA SUFICIÊNCIA PARA O EMBASAMENTO DA CONDENAÇÃO. VERBETE 70 DA SÚMULA DESTA CORTE. POTENCIALIDADE DOS ARMAMENTOS APREENDIDOS ATESTADA POR LAUDO PERICIAL. SUBSUNÇÃO DA CONDUTA DOS RÉUS AO TIPO PENAL DESCRITO NO §1º, Da Lei 10.826/03, art. 17, QUE NÃO DESAFIA QUALQUER REPARO. PEÇA EXORDIAL QUE CLARAMENTE DESCREVEU QUE A POSSE DO FARTO MATERIAL BÉLICO TINHA DESTINAÇÃO COMERCIAL. ACOLHIMENTO DO PLEITO DEFENSIVO PARA AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA Da Lei 10.826/03, art. 19. ARMAS DE FOGO QUE ERAM DE USO PERMITIDO À ÉPOCA DOS FATOS. REGULAMENTAÇÃO POSTERIOR, MAIS GRAVOSA, QUE NÃO PODE RETROAGIR PARA PREJUDICAR OS RÉUS. «KIT RAJADA QUE TORNA A ARMA DE FOGO EM AUTOMÁTICA, SENDO DE USO RESTRITO. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO FOI REFERIDA NA SENTENÇA. DESCABIDO O EMPREGO DE ARGUMENTOS COMPLEMENTARES POR ESTA SEGUNDA INSTÂNCIA PARA SUSTENTAR A CONCLUSÃO DO MAGISTRADO A QUO, O QUE CONFIGURARIA EVIDENTE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO NON REFORMATIO IN PEJUS. REDIMENSIONAMENTO DAS REPRIMENDAS. NA PRIMEIRA FASE, MANTIDA, POR FALTA DE RECURSO DO PARQUET, A EXASPERAÇÃO NO PERCENTUAL DE SOMENTE 1/8 PELA DIVERSIDADE E QUANTIDADE DE ARMAMENTOS E COMPONENTES APREENDIDOS, DEMONSTRANDO CULPABILIDADE EXACERBADA. CORRIGIDA, DE OFÍCIO, A SANÇÃO PECUNIÁRIA PARA 11 (ONZE) DIAS-MULTA, NOS TERMOS DO CP, art. 49. NA ETAPA INTERMEDIÁRIA, INCIDENTE A CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO SOMENTE EM RELAÇÃO AO RÉU GILIARD, RETORNANDO AS REPRIMENDAS AOS SEUS PATAMARES MÍNIMOS. INEXISTENTES CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES. AUSENTES CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. SANÇÕES FINAIS DE 06 (SEIS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA, PARA O ACUSADO GILIARD, E 06 (SEIS) ANOS E 09 (NOVE) MESES DE RECLUSÃO E 11 (ONZE) DIAS-MULTA, PARA O RÉU BRUNO. NÃO SE ALTERA O REGIME INICIAL FECHADO PARA AMBOS OS RÉUS, UMA VEZ QUE É O MAIS ADEQUADO AOS OBJETIVOS RETRIBUTIVO / PREVENTIVO DA PENA, ESTANDO EM CONSONÂNCIA COM O DISPOSTO NOS arts. 59 E 33, §3ª, AMBOS DO CP, CONSIDERANDO A GRANDE QUANTIDADE DE ARMAS QUE COLOCA EM RISCO A PAZ SOCIAL E A ORDEM PÚBLICA. A COMPETÊNCIA PARA DECIDIR SOBRE A DETRAÇÃO É DO JUÍZO DA VEP. LEI 7210/1984, art. 66, III, ALÍNEA «C. ALÉM DO TEMPO DE CUMPRIMENTO DA PENA, DEVEM SER OBSERVADOS OS REQUISITOS SUBJETIVOS DO art. 112, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER TIPO DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO PARA, AFASTANDO A CAUSA DE AUMENTO DE PENA Da Lei 10.826/03, art. 19, REDIMENSIONAR AS REPRIMENDAS DOS APELANTES, MANTIDO O REGIME INICIAL FECHADO PARA AMBOS OS RÉUS, NOS TERMOS SUPRACITADOS.

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Doc. VP 168.2691.5003.6900

855 - STJ. Recurso em habeas corpus. Embriaguez ao volante. Suspensão condicional do processo. Lei 9.099/1995, art. 89. Condições impostas. Prestação pecuniária. Prestação de serviços comunitários. Perda do valor da fiança. Possibilidade. Flagrante ilegalidade inexistente. Recurso a que se nega provimento.

«1. A jurisprudência dos Tribunais Superiores consolidou entendimento de que não há óbice a que, por ocasião da estipulação dos termos da suspensão condicional do processo, sejam fixadas condições que também correspondem a penas restritivas de direitos, como a prestação de serviços comunitários ou a prestação pecuniária, sujeitas à concordância do acusado. ... ()

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Doc. VP 474.6786.7096.0895

856 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO OBREIRO - RITO SUMARÍSSIMO - PLANO DE SAÚDE - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ALTERAÇÕES PROMOVIDAS POR SENTENÇA NORMATIVA - FONTE DE CUSTEIO, MENSALIDADES E COBRANÇA DE COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS DA ATIVA E DOS APOSENTADOS - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - DESPROVIMENTO. 1. Constituem critérios de transcendência da causa, para efeito de admissão de recurso de revista para o TST, a novidade da questão (transcendência jurídica), o desrespeito à jurisprudência sumulada do TST (transcendência política) ou a direito social constitucionalmente assegurado (transcendência social), bem como o elevado valor da causa (transcendência econômica), nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. 2. No caso, em se tratando de questão nova, no âmbito desta Corte, que se replicará em inúmeros processos instaurados pelos empregados e aposentados da ECT, é de se reconhecer a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 3. No entanto, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST, no julgamento do Dissídio Coletivo Revisional 1000295-05.2017.5.00.0000, proferiu sentença normativa na qual foi alterada a cláusula 28ª do Acordo Coletivo do Trabalho 2017/2018, celebrado pela ECT e pelo Sindicato da categoria profissional, determinando a cobrança de mensalidade e a coparticipação de seus empregados da ativa e dos aposentados no custeio do plano de saúde, visando, por um lado, alcançar o equilíbrio atuarial da Empresa, e, de outro, resguardar os benefícios assistenciais aos trabalhadores, de modo a garantir a manutenção do próprio plano de saúde, o qual estava à beira da extinção. 4. Nesse contexto, não há como se considerar ilegal a aludida cobrança, até porque não se trata de alteração contratual realizada de forma unilateral pelo empregador, capaz de atrair os termos do CLT, art. 468, tampouco se cogita de violação do direito adquirido da Parte Recorrente. Trata-se, ao fim e ao cabo, de alteração imposta por cláusula normativa, promovida por decisão judicial da SDC deste Tribunal, na qual se entendeu pela necessidade de revisão do modelo de custeio do Plano «Correios Saúde, a fim de evitar a ruína do referido plano assistencial, pela notável desproporção que havia entre a participação patronal e obreira, decisão que deve ser respeitada. 5. In casu, como foi observada pelo TRT a sentença normativa prolatada no Dissídio Coletivo Revisional 1000295-05.2017.5.00.0000, a pretensão recursal de elidir as alterações realizadas na forma de custeio do plano de saúde está fadada ao insucesso. Agravo de instrumento obreiro desprovido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO PATRONAL - RITO SUMARÍSSIMO - GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. Diante da transcendência jurídica da causa e de possível violação do art. 7º, XVII, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento da Demandada para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III) RECURSO DE REVISTA PATRONAL - RITO SUMARÍSSIMO - GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS - ABONO PECUNIÁRIO - ALTERAÇÃO NA FORMA DE PAGAMENTO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XVII, da CF/88- RECURSO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à legalidade da alteração na forma de cálculo da gratificação de férias dos empregados públicos da ECT, implementada pelo Memorando Circular 2.316/16 GPAR/CEGEP, à luz dos arts. 143 da CLT e 7º, XVII, da CF, questão que exige fixação de entendimento pelo TST. 3. In casu, o TRT da 15ª Região registrou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, por meio de ACT, ampliou o terço constitucional previsto no art. 7º, XVII, da CF, para 70%, e que, inicialmente, fazia incidir a referida gratificação sobre os 30 dias de férias, bem como sobre o abono pecuniário de 10 dias, se fosse o caso. Contudo, por entender que houve equívoco na metodologia de cálculo da gratificação, a ECT editou o Memorando Circular 2.316/16 GPAR/CEGEP, passando a fazer incidir a gratificação de 70% apenas sobre os 30 dias de repouso ou sobre os 20 dias de férias e 10 dias de abono pecuniário, no caso de exercício do direito previsto no CLT, art. 143, e não mais sobre 40 dias, razão pela qual o Regional concluiu que restou configurada alteração unilateral lesiva. 4. Contudo, conforme já se pronunciou esta 4ª Turma (RR-16369-59.2017.5.16.0016, Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos, DEJT 18/12/20), a adequação de cálculo efetuada pela ECT não constituiu prejuízo aos seus empregados, que passaram efetivamente a perceber a gratificação de 70% prevista na negociação coletiva, tendo em vista que a medida visou expungir apenas o pagamento em duplicidade, que resultaria, inclusive, em percentual superior ao acordado, no caso de exercício do direito previsto no CLT, art. 143. 5. Outrossim, não é possível concluir que o pagamento equivocado da verba, ainda que de forma reiterada, constituiu direito adquirido dos empregados, uma vez que a ECT, na condição de empresa pública, deve observância aos princípios que regem a administração pública, em especial ao da legalidade, com a prerrogativa, inclusive, de anular seus atos administrativos, sem que reste configurada alteração lesiva. 6. Com isso, a adequação da forma de pagamento para cumprir o percentual fixado por meio de acordo coletivo foi feita em consonância com os princípios que regem a administração pública e com a atual jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada no entendimento de que a garantia constitucional do art. 7º, XVII, da CF/88é em relação ao pagamento da gratificação mínima de 1/3 sobre o total de 30 dias de férias, gozados ou não (Súmula 328/TST). 7. Portanto, a reforma da decisão recorrida é medida que se impõe, para reconhecer a validade da alteração realizada pela ECT, que não constitui alteração lesiva, e excluir da condenação o pagamento do adicional de 70% sobre o período de férias convertido em pecúnia cumulado com o pagamento do adicional sobre os 30 dias de férias, nos termos da fundamentação. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 181.5970.3011.4300

857 - TJSP. Família. Seguridade social. Policiais militares. Quinquênios e sexta-parte sobre os vencimentos integrais de período anterior ao ajuizamento de mandado de segurança coletivo por associação de policiais militares. A falta de especificação das verbas que devem ser consideradas no cálculo dos quinquênios, pela decisão proferida no mandado de segurança coletivo, com efeitos pecuniários somente a partir do ajuizamento, não constitui impedimento ao dimensionamento da vantagem, a partir do pedido, para o período anterior, ficando, pois, afastada a objeção considerada pela sentença. Ação proposta por policiais militares da ativa, inativos e uma pensionista. São Paulo Previdência responde somente à demanda da pensionista, porquanto, para o período postulado, de 29/08/2003 até 28/08/2008, ainda permanecia com o Estado os encargos das aposentadorias de todos os servidores públicos estaduais. Não ocorrência do trânsito em julgado no mandado de segurança coletivo que não constitui óbice à demanda pelo período anterior ao seu ajuizamento, dispensada certidão a respeito. Ressalvado entendimento em contrário, adota-se a orientação fixada pelo Superior Tribunal de Justiça, pela interrupção da prescrição com o ajuizamento do mandado de segurança coletivo, voltando a fluir, pela metade, após o trânsito em julgado no referido processo. Legitimidade ativa. Repercussão geral que não abrange essa hipótese. Legitimidade extraordinária da associação no mandado de segurança coletivo. Não se exige autorização expressa dos associados, nem comprovação do momento da filiação e tampouco apresentação de rol dos associados. Toda a categoria é beneficiada. Matéria de fundo. Quinquênios e sexta parte. Incidência sobre todas as verbas não eventuais que integram a remuneração regular dos servidores e os proventos de aposentadoria. Cabimento. Regramento do art. 129 da Constituição do Estado aplicável também aos servidores militares. Norma de superior hierarquia que prevalece sobre o dimensionamento mais restrito da Lei Complementar 731/1993. Precedentes. Para evitar repetição de embargos de declaração com objetivo de acesso aos tribunais superiores, são abordados os questionamentos que neles vêm sendo formulados. Recomposição das correspondentes diferenças dos cinco anos anteriores ao ajuizamento do mandado de segurança coletivo. Recurso provido.

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Doc. VP 530.6311.5247.2881

858 - TJSP. APELAÇÃO DEFENSIVA. FURTOS QUALIFICADOS PELO CONCURSO DE AGENTES. (1) MATERIALIDADES E AUTORIAS COMPROVADAS. (2) PALAVRAS DA VÍTIMA E DE AGENTES PÚBLICOS VÁLIDAS E COESAS COM AS PROVAS DOS AUTOS. (3) RÉ QUE CONFESSOU A PRÁTICA DOS CRIMES. VALIDADE. (4) QUALIFICADORA DO CONCURSO DE AGENTES SUFICIENTEMENTE COMPROVADA. (5) CRIMES DE FURTO CONSUMADOS. (6) FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". POSSIBILIDADE. (7) DOSIMETRIA. PENAS-BASE FIXADAS ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS AFERIDAS PELAS CIRCUNSTÂNCIAS DOS CRIMES E DA MAIOR CULPABILIDADE DA CONDUTA DA RÉ. (8) RECONHECIDA A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, COM REFLEXO NAS PENAS. (8) REGIME ABERTO. RÉ QUE FAZ JUS AO CUMPRIMENTO DA PENA MAIS BRANDA. (9) POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS CORPORAIS POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. (10) INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO DA RÉ NA ESCOLHA DA PENA SUBSTITUTIVA A SER CUMPRIDA (11) NÃO É CASO DE CONCESSÃO DE GRATUIDADE NESTA INSTÂNCIA RECURSAL. (12) IMPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

1.

Materialidades e autorias comprovadas com relação aos crimes de furto qualificado e consumados, sobretudo pela palavras das vítimas e das testemunhas arroladas pela acusação, todas em Juízo, bem como pela confissão judicial da ré. ... ()

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Doc. VP 807.9424.2110.0914

859 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 10.826/2006, art. 16, § 1º, I. RECURSO DEFENSIVO, ARGUINDO PRELIMINAR DE NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NO MÉRITO, PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. PRELIMINAR APRECIADA JUNTAMENTE COM O MÉRITO E AFASTADA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

A

preliminar confunde-se com o mérito e será analisada conjuntamente. ... ()

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Doc. VP 476.6765.2095.2982

860 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ CRIME DE ESTELIONATO ¿ CP, art. 171, CAPUT ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENAS FIXADAS PARA AMBOS OS APELANTES EM 02 ANOS E 09 MESES DE RECLUSÃO EM REGIME ABERTO E 13 DIAS-MULTA, SUBSTITUÍDAS POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS CONSUBSTANCIADAS EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA NO VALOR DE 04 SALÁRIOS-MÍNIMOS EM FAVOR DAS VÍTIMAS - IMPOSSÍVEL A ABSOLVIÇÃO ¿ AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS ATRAVÉS DAS PROVAS DOCUMENTAIS ACOSTADAS, BEM COMO PELA ROBUSTA PROVA ORAL PRODUZIDA - DOLO TÍPICO DO CRIME DE ESTELIONATO ¿ VANTAGEM ILÍCITA VERSUS PREJUÍZO ALHEIO ¿ CLARA INTENÇÃO DOS APELANTES EM LESAR O PATRIMÔNIO DAS VÍTIMAS ¿ DOSIMETRIA PENAL QUE COMPORTA PEQUENO AJUSTE EM RELAÇÃO A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.

1.Diante do conjunto probatório produzido nos autos, ficou comprovada a fraude e, por conseguinte, o dolo antecedente. Extrai-se dos autos que o dolo de fraudar foi anterior a prática da conduta delitiva, ou seja, primeiro os acusados faziam a propaganda fraudulenta de venda de imóveis, atraindo as possíveis vítimas e, somente após faziam o contrato de ¿financiamento¿. Logo, o dolo de obtenção de vantagem, mediante indução ou manutenção das vítimas em erro foi inicial, caracterizando-se, assim, o delito do CP, art. 171, caput. ... ()

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Doc. VP 210.8200.9865.0169

861 - STJ. Família. 1. Crime de estupro de vulnerável. CP, art. 217-A, § 5º. Recurso especial repetitivo 1.480.881 (Tema 918/STJ) e Súmula 593/STJ. Particularidades do caso concreto. Necessidade de distinção. 2. CP, art. 217-A Simples presunção de impossibilidade de consentir. Critério meramente etário. Responsabilidade penal subjetiva. Necessidade de compatibilização. 3. Ausência de tipicidade material. Inexistência de relevância social. Formação de núcleo familiar com filho. Hipótese de distinguising. 4. Condenação que revela subversão do direito penal. Colisão direta com o princípio da dignidade da pessoa humana. Prevalência do justo. 5.derrotabilidade da norma. Possibilidade excepcional e pontual. Precedentes do STF. 6. Ausência de adequação e necessidade. Incidência da norma que se revela mais gravosa. Proporcionalidade e razoabilidade ausentes. 7. Pretensão acusatória contrária aos anseios da vítima. Vitimização secundária. Desestruturação de entidade familiar. Ofensa maior à dignidade da vítima. 8. Princípios constitucionais. Necessidade de ponderação. Intervenção na nova unidade familiar. Situação muito mais prejudicial que a conduta em si. 9. Existência de união estável com filho. Absoluta proteção da família e do menor. Absolvição penal que se impõe. Atipicidade material reconhecida. 10. Agravo regimental a que se nega provimento. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial.

Não cabe a distinção realizada no julgamento do REsp. 1.977.165 - caso de dois jovens namorados, cujo relacionamento tinha aquiescência dos genitores da vítima, sobrevindo um filho - na hipótese em que não há consentimento da responsável legal - o que impossibilita qualquer relativização da presunção de vulnerabilidade de menor de 14 anos no crime de estupro de vulnerável. ... ()

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Doc. VP 778.7853.9666.9768

862 - TJSP. APELAÇÃO - CRIME DE TRÂNSITO - LEI 9.503/97, art. 302, § 3º - IRRESIGNAÇÃO CONTRA A SENTENÇA QUE DESCLASSIFICOU A CONDUTA PARA a Lei 9.503/97, art. 306 - RECURSO MINISTERIAL PRETENDENDO A CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA DENÚNCIA - NÃO ACOLHIMENTO.

A existência de indícios, ainda que fortes, da prática do delito pelo réu não basta para fundamentar decreto condenatório. Para tanto, imprescindível a existência de provas seguras a esse respeito. Desclassificação mantida. RECURSO DA DEFESA PRETENDENDO A REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - INVIABILIDADE. Tendo em vista que, na fixação da prestação pecuniária, o juiz deve atender aos parâmetros do CP, art. 45, § 1º, bem como à situação financeira do réu, no caso dos autos, em que a pena privativa de liberdade, superior a um ano, foi substituída por duas restritivas de direito idênticas, o valor de um salário mínimo para cada prestação pecuniária se mostrou adequado. Recursos da Defesa e do Recurso do Ministério Público não providos... ()

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Doc. VP 666.4255.4440.6340

863 - TJSP. Apelação criminal. Roubo e Extorsão. Recurso Defensivo.

I - Caso em exame: 1. Réu condenado como incurso nas penas previstas nos arts. 157, § 2º, II e V, e 158, § 1º, na forma do art. 69, todos do CP. 2. Insurgência Defensiva buscando: (I) absolvição por precariedade probatória pelo crime de extorsão. Subsidiariamente: (II) fixação da pena-base no mínimo legal; (III) afastamento das majorantes do concurso de agentes e restrição de liberdade da vítima; (IV) reconhecimento da participação de menor importância; (V) da tentativa; (VI) abrandamento do regime prisional imposto e, por fim, (VII) a «anistia ou diminuição da multa aplicada. II - Razões de decidir: 3. Autoria e materialidade demonstradas pelas declarações prestadas pela vítima, corroboradas pelos esclarecimentos da Autoridade Policial responsável pelas investigações, sem olvidar a confissão, ainda que parcial, levada a efeito pelo acusado, bem como a apreensão do bem roubado em poder dele. 4. Roubo: Caracterizadas e comprovadas as majorantes do concurso de agentes e restrição de liberdade. Roubo praticado em concurso com outros dois agentes, e a vítima foi mantida subjugada, sob vigilância e ameaçada pelos assaltantes, o que se deu por tempo juridicamente relevante. 5. Incogitável o acolhimento da pretensão defensiva de participação de menor importância. O concurso de agentes para a prática de crime cuja elementar é a violência contra a pessoa torna todos os autores responsáveis pelo resultado mais gravoso, pouco importando a circunstância de ter sido a atuação de um, durante a execução, menos intensa que a de outro. Precedentes. Atuação do apelante se mostrou eficaz e relevante para a consumação do roubo. Divisão de tarefas previamente estabelecida entre os assaltantes. Apelante apontado pelo ofendido como sendo o roubador que exigiu a entrega do celular e das senhas, tudo mediante ameaça de morte. 6. Crimes restaram consumados. Inversão da posse do celular roubado. Extorsão é crime formal - Súmula 96/STJ; no caso dos autos, os autores lograram obter a vantagem econômica visada. 7. Regime fechado mostrou-se adequado e não comporta abrandamento. Apelante ostenta antecedente criminal, praticou crimes graves, o roubo, considerado hediondo - restrição de liberdade do ofendido - e a pena privativa de liberdade é superior a oito anos de reclusão. 8. Requerimento de «anistia ou diminuição da pena pecuniária não merece acolhida, pois a situação econômica do réu já foi considerada na fixação do valor unitário da multa no mínimo legal. . 9. Correção, de ofício, de erro material no resultado alcançado na reprimenda pelo crime de roubo. III - Dispositivo: 10. Recurso desprovido

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Doc. VP 875.9962.4207.5581

864 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE (LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT). RÉU QUE TRAZIA CONSIGO, PARA FINS DE TRÁFICO, 14G (QUATORZE GRAMAS) DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE «CLORIDRATO DE COCAÍNA, ACONDICIONADOS EM 28 (VINTE E OITO) CÁPSULAS PLÁSTICAS, ALÉM DE R$ 70,00, PRODUTO DA VENDA DA DROGA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 01 (UM) ANO E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIALMENTE ABERTO, SENDO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR DUAS SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS, CONSISTENTES EM PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DO REDUTOR DO §4º, Da Lei 11.343/06, art. 33. RÉU QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO COMO TRAFICANTE OCASIONAL, EM RAZÃO DA NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO, DEMONSTRANDO «PROFISSIONALISMO". PUGNOU, TAMBÉM, PELA REVOGAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITO, FIXANDO-SE, AINDA, O REGIME INICIAL FECHADO. COM RAZÃO O RECORRENTE. A MATERIALIDADE E A AUTORIA DO DELITO DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES FORAM DEVIDAMENTE COMPROVADAS. VALIDADE DO DEPOIMENTO DO POLICIAL COMO MEIO DE PROVA E SUA SUFICIÊNCIA PARA O EMBASAMENTO DA CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DO VERBETE 70 DA SÚMULA DESTA CORTE. PARA A CARACTERIZAÇÃO DO DELITO PREVISTO na Lei 11.343/2006, art. 33, A LEI NÃO EXIGE QUE O AGENTE SEJA COLHIDO NO ATO DA VENDA DA DROGA OU DO FORNECIMENTO DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE A TERCEIRO, BASTANDO QUE REALIZE QUALQUER UMA DAS CONDUTAS DESCRITAS NO TIPO. PRESCINDÍVEL O ESTADO FLAGRANCIAL NO TOCANTE À VENDA DO ENTORPECENTE. É CERTA A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO, NA HIPÓTESE, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO, DA APREENSÃO DA DROGA, DA COMPROVADA QUALIDADE E QUANTIDADE DO ENTORPECENTE ARRECADADO. CORRETO O DECRETO CONDENATÓRIO. QUANTO À DOSIMETRIA, DEVE SER ACOLHIDO, EM PARTE, O PLEITO MINISTERIAL. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. NA ETAPA INTERMEDIÁRIA, AUSENTE A CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA, COMO EQUIVOCADAMENTE CONSTOU NA SENTENÇA. RÉU COM 39 ANOS À ÉPOCA DOS FATOS. INEXISTENTES CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES GENÉRICAS. NA TERCEIRA FASE, DEVE SER EXCLUÍDO O REDUTOR DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. MODUS OPERANDI EMPREGADO PELO RÉU E PRISÃO EM LOCAL DOMINADO PELA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA «TERCEIRO COMANDO PURO QUE DEMONSTRAM QUE O APELADO NÃO É UM TRAFICANTE INDEPENDENTE OU «FREELANCER". ADMISSÃO DO ACUSADO DE QUE VENDIA DROGAS POR ESTAR DESEMPREGADO, O QUE DEMONSTRA QUE FAZIA DO COMÉRCIO ILÍCITO DE DROGAS O SEU PRINCIPAL MEIO DE VIDA. AUSÊNCIA DE UM DOS REQUISITOS PARA A OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO LEGAL. PENA DEFINITIVA DE 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E 500 (QUINHENTOS) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA. O REGIME SEMIABERTO É O ADEQUADO AOS OBJETIVOS RETRIBUTIVO / PREVENTIVO DA PENA, ATENDENDO, AINDA, À REGRA CONTIDA NO art. 33, §2º, ALÍNEA «B, DO CP. NO QUE CONCERNE AO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA, NÃO HOUVE QUALQUER TIPO DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO MINISTERIAL A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS ACIMA EXPLICITADOS.

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Doc. VP 164.4564.6004.7600

865 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Receptação. Suspensão condicional do processo. Lei 9.099/1995, art. 89. Prestação pecuniária. Possibilidade. Recurso desprovido.

«1. A jurisprudência dos Tribunais Superiores consolidou entendimento de que não há óbice a que, por ocasião da estipulação dos termos da suspensão condicional do processo, sejam fixadas condições, tais como penas restritivas de direitos, prestação de serviços comunitários ou a prestação pecuniária, sujeitas à concordância do acusado. ... ()

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Doc. VP 220.8230.1520.8375

866 - STJ. agravo regimental no agravo em recurso especial. ECA, art. 241-A Decisão da presidência desta corte. Súmula 7/STJ. Afastamento. Prestação pecuniária. Adequação à condição econômica do réu e ao prejuízo causado pelo crime. Proporcionalidade. Agravo regimental provido.

1 - A fixação da pena restritiva de direitos consistente em prestação pecuniária deve observar a situação econômica do condenado, a extensão dos danos decorrentes do ilícito e a suficiência do valor arbitrado para a prevenção e a reprovação do crime. O quantum não deve ser tão reduzido a ponto de a sanção não produzir os efeitos pretendidos, nem tão excessivo de forma a impossibilitar o seu adimplemento. ... ()

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Doc. VP 220.8090.6899.5888

867 - STJ. agravo regimental nos embargos de declaração em habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Condenação transitada em julgado. Revisão criminal. Tráfico de entorpecentes. Causa de redução de pena. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Transporte de entorpecentes. «mula do tráfico. Fundamentos concretos quanto à participação em organição criminal. Agravo desprovido

1 - O relator no STJ está autorizado a proferir decisão monocrática, que fica sujeita à apreciação do respectivo órgão colegiado mediante a interposição de agravo regimental, não havendo violação do princípio da colegialidade (arts. 932, III, do CPC e 34, XVIII, a e b, do RISTJ). ... ()

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Doc. VP 916.6827.1904.4551

868 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENUNCIADO PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE ROUBO MEDIANTE O EMPREGO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE EM CONCURSO COM DISPARO DE ARMA DE FOGO E POSSE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. CONDENADO: PELA PRÁTICA DO(S) CRIME(S) PREVISTO(S) NO ARTIGO(S) 157, §2º, V E § 2º-A, I DO CÓDIGO PENAL E LEI 10.826/2003, art. 16, §1º, IV, À PENA DE 13 (TREZE) ANOS E 6 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E PECUNIÁRIA DE 80 (OITENTA) DIAS-MULTA, NA RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, ABSOLVIDO DA IMPUTAÇÃO Da Lei 10.826/03, art. 15. RECURSO DEFENSIVO DO RÉU DIEGO RODRIGO DA SILVA SANTOS: A) ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO EM RELAÇÃO À PRÁTICA DA CONDUTA TIPIFICADA NO Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO; B) FIXAÇÃO DA PENA BASE NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL; C) AFASTAMENTO DA CAUSA DE PENA RELATIVA À RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA, COM APLICAÇÃO DE APENAS UMA CAUSA DE AUMENTO DE PENA; D) ABRANDAMENTO PARA O REGIME SEMIABERTO. ACOLHIMENTO PARCIAL DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O RÉU, ORA RECORRENTE, INGRESSOU EM UM MICRO-ÔNIBUS E ABORDOU O MOTORISTA, APÓS OS PASSAGEIROS DESCEREM DO COLETIVO, MOMENTO EM QUE ANUNCIOU O ASSALTO, OBRIGOU A VÍTIMA A SEGUIR EM DIREÇÃO A SÃO PEDRO DA ALDEIA, SUBTRAIU R$ 260,00 DESTA E DURANTE O TRAJETO EFETUOU UM DISPARO DE ARMA DE FOGO ACERTANDO O ASSOALHO DO AUTOMÓVEL. APÓS DESEMBARCAR, A VÍTIMA ACIONOU IMEDIATAMENTE POLICIAIS QUE INICIARAM BUSCAS NAS PROXIMIDADES E ENCONTRARAM O ACUSADO COM A EXATA QUANTIA SUBTRAÍDA DO BOLSO DA VÍTIMA, SENDO CERTO AINDA QUE O ROUBADOR LEVOU OS POLICIAIS ATÉ A RESIDÊNCIA ONDE HAVIA ESCONDIDO A ARMA COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA UTILIZADA NO ASSALTO. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ CONSISTENTE PARA MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE REPROVAÇÃO. ACUSADO ADMITIU AS PRÁTICAS DELITIVAS EM JUÍZO, EMBORA TENHA OPTADO PELO SILÊNCIO EM SEDE POLICIAL. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO INDICA DÚVIDAS OU PRECARIEDADE PARA AFIRMAR-SE A AUTORIA PELOS DELITOS PELOS QUAIS FOI ACUSADO, O ROUBO E UMA POSSE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. ACUSADO MUNICIADO DE UMA ARMA DE FOGO QUE, INDEPENDENTE DE TER SIDO APREENDIDA EM UMA RESIDÊNCIA, EFETUOU UM DISPARO, A COMPROVAR A POTENCIALIDADE LESIVA DO INSTRUMENTO UTILIZADO NA SUBTRAÇÃO PATRIMONIAL. DÚVIDAS QUANTO A RESTRIÇÃO DA LIBERDADE PORQUANTO, FATICAMENTE, O DESVIO DO ITINERÁRIO SE DEU PARA PERMITIR A CONSUMAÇÃO DO CRIME. MANTIDO O JUÍZO DE REPROVAÇÃO PELO CRIME DE ROUBO, PORÉM, COM UMA ÚNICA CIRCUNSTANCIADORA QUE É DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. NO QUE SE REFERE AO CRIME PREVISTO NO ESTATUTO DO DESARMAMENTO, NÃO HÁ COMO SE CONHECER UMA ABSORÇÃO PELO CRIME PATRIMONIAL PORQUANTO NÃO FOI ELE DETIDO NA POSSE OU PORTE DA ARMA IMEDIATAMENTE AO CRIME PATRIMONIAL. JUIZ QUE CORRETAMENTE CONSIDEROU UM MAU ANTECEDENTE, AFASTANDO EM 1/6 A PENA BASE DOS SEUS MÍNIMOS LEGAIS NO QUE SE REFERE AO CRIME DO LEI 10826/2003, art. 16, §1º, IV. CONFISSÃO NO CRIME PREVISTO NO ESTATUTO DO DESARMAMENTO QUE SE FEZ ESSENCIAL E FUNDAMENTAL PARA A PROVA DO DELITO, SEM A QUAL NÃO HAVERIA A APREENSÃO DA ARMA E O FATO FICARIA IMPUNE POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. A CONFISSÃO MERECE O DOBRO DE CONSIDERAÇÃO QUANTO À REINCIDÊNCIA, RAZÃO PELA QUAL VOLVEM AS PENAS BASE, NA SEGUNDA FASE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO, PARA OS MÍNIMOS LEGAIS DE 03 ANOS DE RECLUSÃO E 10 DIAS MULTA, E SE TORNA DEFINITIVA, NO REGIME PRISIONAL SEMIABERTO, MANTIDO O CONCURSO MATERIAL DE DELITOS.

RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. VP 173.2035.0006.0000

869 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Fixação do salário mínimo vigente à época dos fatos como parâmetro para o pagamento da prestação pecuniária imposta. Impossibilidade. Agravo não provido. CP, art. 45, § 1º. CP, art. 49, § 1º. CP, art. 51.

«1. A prestação pecuniária prevista no CP, art. 45, § 1º, tem a natureza de pena (restritiva de direitos), tratando-se de pagamento em dinheiro à vítima, seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a um salário mínimo e nem superior a 360 (trezentos e sessenta), nos termos do CP, art. 45, § 1º. Por ser pena, em caso de descumprimento, pode ser convertida em pena privativa de liberdade. ... ()

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Doc. VP 569.2002.9467.4108

870 - TJSP. ROUBO - RECURSO DEFENSIVO:

pleito de estabelecimento da pena no mínimo legal; fixação de regime inicial semiaberto; e isenção da pena pecuniária e custas processuais - não acolhimento - verificado o vetor judicial desfavorável de maus antecedentes, com aumento proporcional da pena-base em 1/6 (um sexto) - presentes duas agravantes (reincidência e vítima idosa) e uma atenuante (confissão espontânea), aplicando-se o instituto da compensação parcial, houve adequada majoração da reprimenda em 1/6 (um sexto), tornando-a definitiva em razão da ausência de outras causas modificadoras - em razão do quantum da pena aplicada, da circunstância judicial desfavorável e da reincidência dolosa, adequada e proporcional a fixação de regime inicial fechado - a análise de pedido de isenção de pena pecuniária e custas processuais deve ser feita pelo juízo executório da sanção imposta - IMPROVIMENTO... ()

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Doc. VP 175.4833.6663.3144

871 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.343/2006, art. 33. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. RECURSO MINISTERIAL NO QUAL SE PUGNA: 1) O AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA, PREVISTA na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, OU, EM CASO DE MANUTENÇÃO DA INCIDÊNCIA DO ALUDIDO REDUTOR, A ADOÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO) PARA A DIMINUIÇÃO DE PENA RESPECTIVA; 2) O RECRUDESCIMENTO DO REGIME PRISIONAL INICIAL; E 3) O AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO DEFENSIVO POR MEIO DO QUAL SE POSTULA: 1) A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DA PROVA ACUSATÓRIA, A QUAL NÃO TERIA DEMONSTRADO, COM A CERTEZA NECESSÁRIA, A AUTORIA DELITIVA.

CONHECIMENTO DOS RECURSOS E, NO MÉRITO, PROVIMENTO DO MINISTERIAL E DESPROVIMENTO DO DEFENSIVO.

Recursos de Apelação, interpostos, respectivamente, pelo órgão do Ministério Público e pelo réu, Adriano Marinho Rosa, representado por advogado constituído, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Miracema, às fls. 266/271, na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu nomeado, ante a prática do delito previsto no art. 33, caput da Lei 11.343/2006, aplicando-lhe as penas de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, em regime prisional aberto, e pagamento de 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, fixadas as penas pecuniárias no valor unitário mínimo legal, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços comunitários e pagamento de cesta básica, no valor de um salário mínimo, facultado parcelamento, condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas processuais, concedido o direito de recorrer em liberdade. ... ()

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Doc. VP 873.4361.4946.4496

872 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA. EXTORSÃO.

Materialidade e autoria suficientemente comprovadas - Conjunto probatório suficiente para o reconhecimento do crime - Absolvição - Impossibilidade - Vítima que foi obrigada, mediante grave ameaça, a realizar transferência bancária ao agente que, não satisfeito, em momento posterior, passou a exigir mais dinheiro - Crime formal consumado - Dolo evidenciado. Condenação incensurável. Dosimetria - Penas aplicadas no mínimo legal. Fixação da pecuniária devidamente justificada. Regime aberto, adequado - Primariedade. Substituição da pena corporal por duas restritivas de direitos - Prestação de serviço a entidade beneficente e prestação pecuniária. Nada por ser modificado no presente caso. Apelo improvido.... ()

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Doc. VP 619.3297.0719.5945

873 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E DE DISPARO DE ARMA DE FOGO EM LOCAL PÚBLICO EM CONCURSO MATERIAL (arts. 15 E 16, CAPUT, AMBOS DA LEI 10.826/03, N/F DO CODIGO PENAL, art. 69). SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E 60 (SESSENTA) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, EM REGIME INICIALMENTE SEMIABERTO. INCONFORMISMO DEFENSIVO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ALTERNATIVAMENTE, BUSCOU O RECONHECIMENTO DO CRIME ÚNICO, PELO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. REVISÃO DA DOSIMETRIA PENAL. FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL, IMPOSIÇÃO DE REGIME INICIAL MAIS BRANDO E ISENÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. PRETENSÃO À REFORMA DA SENTENÇA. MAJORAÇÃO DAS REPRIMENDAS NAS PRIMEIRA E SEGUNDA FASES DOSIMÉTRICAS. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME PELA QUANTIDADE DE MUNIÇÕES APREENDIDAS COM O RÉU. INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DO art. 61, II, ALÍNEA «D, DO CP. PREQUESTIONAMENTO. COM RAZÃO, EM PARTE, OS RECORRENTES. A AUTORIA E A MATERIALIDADE DOS CRIMES ENCONTRAM-SE DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELA PROVA COLIGIDA AOS AUTOS. RELATO DO INFORMANTE QUE PRESENCIOU OS FATOS. DECLARAÇÕES DOS POLICIAIS QUE DEVEM SER AVALIADAS NO CONTEXTO PROBATÓRIO EM QUE ESTÃO INSERIDAS. AGENTES DO ESTADO QUE NÃO PODEM SER IMPEDIDOS DE PRESTAR DEPOIMENTO ACERCA DAS DILIGÊNCIAS QUE PARTICIPAM, A NÃO SER QUANDO PROVADA A PARCIALIDADE OU SUSPEIÇÃO. VALIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL COMO MEIO DE PROVA E SUA SUFICIÊNCIA PARA O EMBASAMENTO DA CONDENAÇÃO. VERBETE 70 DA SÚMULA DESTA CORTE. POTENCIALIDADE OFENSIVA DO ARMAMENTO E DAS MUNIÇÕES ATESTADA PELO LAUDO PERICIAL. ARMA DE FOGO DE CALIBRE 9MM DE USO RESTRITO, DE ACORDO COM O DECRETO 11.615/2023, VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. CORRETA A CAPTULAÇÃO na Lei 10.826/03, art. 16, CAPUT. INCABÍVEL O ACOLHIMENTO DE CRIME ÚNICO. DELITOS PRATICADOS EM CONTEXTOS FÁTICOS DIVERSOS, NÃO HAVENDO ENTRE ELES RELAÇÃO DE INTERDEPENDÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DOSIMETRIA QUE COMPORTA REPAROS. PENA-BASE DO DELITO DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO MAJORADA EM 1/6. GRANDE QUANTIDADE DE MUNIÇÕES QUE EXTRAPOLA A PRÁTICA COMUM DELITIVA. QUANTO AO DELITO Da Lei 10.826/03, art. 15, A QUANTIDADE DE MUNIÇÕES É INDIFERENTE, SENDO RELEVANTE APENAS O NÚMERO DE DISPAROS EFETUADOS. SANÇÕES PECUNIÁRIAS QUE SÃO FIXADAS PROPORCIONALMENTE ÀS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE, EM ATENÇÃO AO CP, art. 49. NÃO MERECE ACOLHIMENTO O PLEITO DE MAJORAÇÃO DA REPRIMENDA NA SEGUNDA ETAPA DOSIMÉTRICA. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. DESNECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DE EFETIVO RISCO DE PERIGO A ALGUÉM. O PRÓPRIa Lei 10.826/03, art. 15, EXIGE QUE O DISPARO SEJA REALIZADO EM LOCAL HABITADO. A PRESENÇA DE PESSOAS PODE SER COMPREENDIDA COMO ELEMENTAR DO TIPO PENAL. NÃO SE VERIFICAM CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO DAS PENAS. CONSIDERANDO O CONCURSO MATERIAL, REPRIMENDA QUE TOTALIZA 05 (CINCO) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 21 (VINTE E UM) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA. NÃO SE MODIFICA O REGIME INICIAL SEMIABERTO, EM CONSONÂNCIA COM O DISPOSTO NOS arts. 59 E 33, §2º, ALÍNEA «B, AMBOS DO CP. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. RECURSOS DEFENSIVO E MINISTERIAL AOS QUAIS SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO, COM O REDIMENSIONAMENTO DA REPRIMENDA, NOS MOLDES SUPRACITADOS.

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Doc. VP 933.2826.6642.0880

874 - TJRS. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÂNSITO. FUGA DO LOCAL DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONDUÇÃO DE VEÍCULO EM VIA PÚBLICA SEM HABILITAÇÃO GERANDO PERIGO DE DANO. LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, POR DUAS VEZES. CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECONHECIDO O CONCURSO FORMAL, DE OFÍCIO. PRAZO DA PENA ACESSÓRIA REDIMENSIONADO. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA AFASTADA.

I. CASO EM EXAME ... ()

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Doc. VP 345.9418.2319.4017

875 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA PELO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (LEI 10.826/03, art. 14). PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL JULGADA PROCEDENTE PARA CONDENAR BRUNO JUNIO CONCEIÇÃO DOS SANTOS PELA INCIDÊNCIA COMPORTAMENTAL na Lei 10.826/03, art. 14, ÀS PENAS DE 02 (DOIS) ANOS E 03 (TRÊS) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO E PENA PECUNIÁRIA DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA, SUBSTITUINDO-A POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO DEFENSIVO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, PELA FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL E ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS EM RAZÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO RÉU. ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O DENUNCIADO, DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE, PORTAVA, SEM AUTORIZAÇÃO E EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR, 1 (UM) REVÓLVER, MARCA S&W, CALIBRE 38 SPL, ACOMPANHADO DE 06 (SEIS) MUNIÇÕES INTACTAS DO MESMO CALIBRE, CONFORME SE INFERE DO PROCEDIMENTO FLAGRANCIAL EM EPÍGRAFE. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ INSUFICIENTE E INCONSISTENTE PARA A MANTENÇA DO JUÍZO DE REPROVAÇÃO. PROVA MATERIAL DO DELITO QUE NÃO SE DISCUTE, CONSIDERANDO A CONCLUSÃO PERICIAL QUE CONSTATOU POTENCIALIDADE LESIVA NA ARMA APREENDIDA E SE TRATAR DE ARMAMENTO DE USO PERMITIDO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA QUE IMPÕE A ABSOLVIÇÃO. PODER-SE-IA ATÉ ADMITIR INDÍCIOS DE AUTORIA, MAS NÃO ENCONTROU OU CONSTATOU ESTE RELATOR UMA PROVA ADJETIVADA NA SENTENÇA DE ROBUSTA, FIRME E HARMÔNICA. DENÚNCIA QUE NÃO ESPECIFICOU ONDE ESTAVA SENDO PORTADA A ARMA POR PARTE DO ACUSADO. MILITARES QUE EM SEDE POLICIAL NÃO FALARAM EM MOTOCICLETA E, MAIS QUE ISSO, QUE ERA UMA OPERAÇÃO ESPECÍFICA PARA IMPEDIR O USO DE ARMAS EM UM EVENTO QUE OCORRERIA NA LOCALIDADE. VERSÃO SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO JUDICIAL BEM DIVERSA DAQUELA ANTERIORMENTE PRESTADA POR AMBOS OS POLICIAIS, OS QUAIS, GIZE-SE, NÃO BEM LEMBRAVAM DOS FATOS. E O QUE É MAIS IMPORTANTE, NÃO SE SABE COMO O ACUSADO PORTAVA A REFERIDA ARMA. PELA EXPONENCIAL OMISSÃO NÃO SE PODE AFIRMAR OU CONCLUIR POR UM PORTE ILEGAL, SOMANDO-SE ÀS VERSÕES QUE SE FIZERAM ATÉ CONTRADITÓRIAS. RECURSO PROVIDO.

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Doc. VP 809.4624.0586.6218

876 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL, APELAÇÃO. LEI 9.503/1997, art. 306 (C.T.B.). CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA EM RAZÃO DA INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL (EMBRIAGUEZ AO VOLANTE). RECURSO DEFENSIVO POR MEIO DO QUAL SE PUGNA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU RECORRENTE, ALEGANDO-SE A INCONSTITUCIONALIDADE DO TIPO PENAL IMPUTADO, POR SE TRATAR DE CRIME DE PERIGO ABSTRATO, OU, A SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE DETENÇÃO POR MULTA, PREVISTA NO ART. 60, § 2º, DO C.P. OU POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS PREVISTA NO CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, art. 312-A.

CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de apelação, interposto pelo réu, Paulo Francisco Pereira, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença proferida pelo Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de São José do Vale do Rio Preto, a qual condenou o réu nominado como incurso nas sanções da Lei 9.503/1997, art. 306, impondo-lhe as penas de 06 (seis) meses de detenção, em regime prisional aberto, além do pagamento de 10 (dez) dias-multa, à razão unitária mínima, substituída a pena privativa de liberdade por pena de multa, no total de 20 (vinte) dias-multa, condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas processuais, mantida a liberdade do acusado. ... ()

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Doc. VP 751.8187.8402.3458

877 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AUTOR TEVE SEU PÉ ESQUERDO FRATURADO PELO VEÍCULO CONDUZIDO PELA RÉ. FATO INCONTROVERSO. DEBATE, TODAVIA, EM RELAÇÃO À EXTENSÃO DOS DANOS E DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SEGURADORA-DENUNCIADA QUE NÃO SE OPÔS AO SEU INGRESSO NA DEMANDA.

Na lide principal, foi proferida sentença de procedência parcial dos pedidos do autor para condenar a ré ao pagamento do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de reparação por danos morais, corrigidos monetariamente a partir da publicação da sentença e acrescidos de juros legais a contar da citação; condenada a ré a reembolsar o autor com a quantia de R$ 601,24 referente às despesas comprovadas, corrigida monetariamente a contar do desembolso e acrescida de juros legais a contar da citação; condenada a ré ao pagamento de lucros cessantes, referentes ao período de afastamento do trabalho de taxista, com valor da diária em R$ 150,00, o que resultou no valor total de R$ 11.700,00 (onze mil e setecentos reais) por 78 dias, a ser monetariamente corrigido e acrescido de juros legais desde a citação; condenada a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação. Com relação à lide secundária, os pedidos foram julgados procedentes, condenada a litisdenunciada a ressarcir integralmente a denunciante dos valores a serem pagos com a reparação de danos materiais ao autor, inclusive a sucumbência da lide principal; condenada a denunciada ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o montante da condenação na lide secundária. Irresignadas, a ré e a denunciada interpuseram as apelações. Caso concreto - O ora apelado, taxista, em sua exordial afirmou que, em 12/01/2019, ao retirar a mala na traseira do seu veículo, foi atingido na perna esquerda pelo veículo conduzido pela ré, o que causou fratura no seu pé esquerdo. Com isso, não conseguiu trabalhar por quase três meses, pelo que ingressou com a presente ação indenizatória. Cabe pontuar, por oportuno que não há discussão acerca da responsabilidade da ré-apelante sobre o acidente. Lucros cessantes - Em relação aos lucros cessantes, salienta-se, por oportuno, que os mesmos consistem naquilo que o lesado deixou razoavelmente de lucrar como consequência direta do evento danoso, nos termos do art. 402 do CC. No caso, o apelado-autor é motorista de taxi e do aplicativo UBER e utiliza o carro como único meio de auferir renda, de forma que é cabível a composição dos lucros cessantes. Ocorre que, de acordo com as provas produzidas, não se tem como aferir de forma exata o valor diário normalmente auferido pelo serviço de táxi e de motorista de aplicativo, considerada a ausência de juntada de pelo menos uma declaração do sindicado dos taxistas ou de comprovante da plataforma Uber com um valor médio auferido pelo recorrido. Ressalta-se que as notas de serviço de motorista juntadas pelo autor foram emitidas em dias não sequenciais, pelo que não há como se chegar a uma média. Neste cenário, imperativa a remessa de tal instrução à fase de liquidação de sentença, a fim de se constatar a real importância a ser recebida pelo autor a título de lucros cessantes, oportunidade em que os custos operacionais (gastos de combustível e manutenção) e repouso semanal deverão ser computados para fins de abatimento. Dos honorários advocatícios da denunciada - Constata-se que não houve resistência da denunciada quanto ao pedido de denunciação, mas tão somente reservou-se esta o direito de discutir a amplitude dos valores postulados pelo autor na lide principal. Assim, uma vez não oposta resistência à denunciação à lide, a denunciada não deve arcar com o ônus da sucumbência da lide secundária. Ônus sucumbenciais da lide principal - A condenação de danos morais e materiais em valor inferior ao requerido na inicial não representa sucumbência da parte autora. Dano moral - Não há dúvida que as dores decorrentes da fratura do pé esquerdo, o desconforto e sofrimento durante o tratamento médico, as limitações para deambular e a preocupação por ficar impossibilitado de auferir renda para manutenção de sua família certamente causaram lesão à dignidade (direitos da personalidade) do apelado. Quantum reparatório - Utilização de método bifásico para arbitramento do ... ()

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Doc. VP 391.9831.2197.6132

878 - TJSP. Apelação criminal. Dano qualificado e desacato (arts. 163, parágrafo único, III, e 331, na forma do art. 69, todos do CP). Recurso defensivo. Pretensão absolutória, ao argumento de atipicidade da conduta pelo crime de desacato. Não acolhimento. Autoria e materialidade demonstradas. Esclarecimentos prestados pelas testemunhas corroborados pelos demais elementos probatórios produzidos nos autos, inclusive perícias e informações prestadas pela Prefeitura Municipal. Desacato. Dolo evidenciado. Ultraje à dignidade da função pública do policial militar responsável pelo atendimento da ocorrência. Drogadição, embriaguez ou destempero emocional não excluem a imputabilidade penal (art. 28, I e II, do CP). Crime de desacato recepcionado pela CF/88 e compatível com os tratados internacionais de Direitos Humanos ratificados pelo Brasil. Precedentes do Supremo Tribunal Federal, do STJ e desta 15ª Câmara de Direito Criminal. Dano qualificado. Comprovação do dano e do prejuízo experimentado pela Santa Casa. Perícia e ofício da Prefeitura Municipal. Condenação preservada.

Dosimetria. Penas-base fixadas no mínimo legal. 2ª Fase. Reconhecida a atenuante da confissão espontânea, sem reflexos na reprimenda (Súmula 231 do C. STJ). Não caracterizada a atenuante prevista no CP, art. 65, III, «c, postulado pela Defesa. Delitos não cometidos após injusta provocação da vítima. 3ª Fase. Concurso material de crimes. Penas somadas e regime aberto fixado para início de cumprimento. Substituição da pena privativa de liberdade por prestação pecuniária de 02 (dois) salários-mínimos à entidade beneficente. Valor proporcional ao prejuízo causado e às condições aceitas pelo acusado no ANPP celebrado e rescindido. Justiça gratuita. Competência do Juízo das Execuções Penais. Recurso desprovido

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Doc. VP 840.1275.5498.5198

879 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PENSÃO MENSAL ATÉ A ALTA PREVIDENCIÁRIA. INCAPACIDADE PARCIAL. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Configurado o nexo concausal entre a atividade desenvolvida pela autora e a moléstia que a acometeu, bem como o reconhecimento de que a reclamante apresenta incapacidade temporária, deve ser observado o disposto no caput do art. 950 do Código Civil no que se refere à indenização à depreciação comprovadamente sofrida, até o fim da convalescença. Agravo conhecido e não provido, no tema . DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. PERÍODO DE AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Nos termos dos arts. 949 e 950 do CC e a pensão vitalícia tem por objetivo ressarcir o empregado pela diminuição de sua capacidade de trabalho; já os lucros cessantes visam compensar o prejuízo, isto é, os valores que o acidentado deixou de receber durante o período de convalescença. No caso, consta do acórdão recorrido que o reclamante a partir do recebimento do benefício previdenciário passou a receber valor inferior ao seu salário, razão pela qual foi deferida a indenização pelos lucros cessantes. É oportuno lembrar que da doença profissional ou do acidente de trabalho emergem consequências distintas: uma, relacionada ao benefício, a cargo do Instituto de Previdência Social, e a outra, associada à reparação pecuniária dos danos deles oriundos, a cargo do empregador. Portanto, as pretensões provenientes da moléstia profissional ou do acidente do trabalho reclamam proteções distintas: uma, de responsabilidade do Instituto de Previdência Social e outra do empregador, pelo que a concessão do benefício previdenciário não elide o direito à indenização deferida. Agravo Interno conhecido e não provido, no tema . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E POR ASSÉDIO. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Observa-se da fundamentação adotada pelo Regional que a controvérsia foi dirimida à luz da valoração das provas produzidas nos autos, e não sob o prisma do ônus da prova, razão pela qual não há ofensa aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC/2015. No mais, adotar a premissa fática defendida pela agravante, para fins de exclusão da indenização deferida, demandaria a reapreciação das provas carreadas aos autos, hipótese essa vedada pela Súmula 126/STJ. Agravo conhecido e não provido, no tema. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. PENSÃO MENSAL. LUCROS CESSANTES. DANOS MORAIS E ASSÉDIO MORAL. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Diante das premissas fáticas constantes no acórdão regional, não se vislumbra ofensa aos arts. 5º, LIV, da CF/88 e 949 e 950 do CC, pois a indenização levou em consideração o prejuízo sofrido durante o período em que a agravada recebeu o benefício previdenciário (o que deixou de receber), a real extensão do dano, e a correspondente importância do trabalho para o qual a autora se inabilitou até a alta previdenciária, não havendo de se falar em desproporção. Agravo Interno conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 222.3885.6225.8564

880 - TJRJ. APELAÇÃO. CRIME DE INCÊNCIO EM ÁREA DE PASTAGEM. art. 250, §1º, II, `H¿, DO CÓDIGO PENAL. A DEFESA PRETENDE A ABSOLVIÇÃO, COM FUNDAMENTO NA AUSÊNCIA DE TIPICIDADE DA CONDUTA. PUGNA, ALTERNATIVAMENTE, PELA REDUÇÃO DA PENA APLICADA E RECONHECIMENTO DA ATENUANTE PREVISTA NO art. 65, III, ¿B¿, DO CP, SOB A TESE DE QUE O ACUSADO, LOGO APÓS ATEAR FOGO NO LOCAL, PROCUROU AS VÍTIMAS PARA REDUZIR AS CONSEQUÊNCIAS DO SEU ATO. PRETENDE, TAMBÉM, O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA E A FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. PREQUESTIONA, AINDA, DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS PARA EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS AOS TRIBUNAIS SUPERIORES. RECURSO DEFENSIVO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

Afere-se dos autos que, no dia 27 de julho de 2019, próximo à Rodovia RJ-145, Valença, o réu ateou fogo no mato localizado nos fundos de sua residência, tendo as chamas se alastrado em área de pastagem e se aproximado das casas vizinhas. O corpo de bombeiros foi acionado, logrando êxito em apagar as chamas. ... ()

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Doc. VP 211.1290.2731.5126

881 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Descaminho Decreto-lei 399/1968, art. 334, § 1º, I, c/c Decreto-lei 399/1968, art. 3º. Importação de agrotóxicos. Lei 9.605/1998, art. 56. Concurso material reconhecido pelas instâncias ordinárias. Prestação pecuniária adequada. Inabilitação para dirigir. Perdimento de valores e do veículo. Súmula7/STJ. Negado provimento.

1 - As instâncias ordinárias entenderam que o agravante, mediante mais de uma ação, praticou dois delitos. Além de descaminhar produtos eletrônicos, transportava agrotóxicos de origem paraguaia. Uma vez reconhecidas as condutas autônomas no cometimento de dois crimes, procedeu à fixação das penas em concurso material de delitos. ... ()

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Doc. VP 893.9510.8739.7600

882 - TJRJ. Apelação Criminal. Lei Maria da Penha. Acusado condenado pela prática da contravenção penal do LCP, art. 21, fixada a resposta social de 15 (quinze) dias de prisão simples, com a concessão de sursis pelo prazo de 02 (dois) anos, e o pagamento de indenização à vítima no valor correspondente a 05 (cinco) salários-mínimos, como forma de reparação dos danos. O acusado encontra-se em liberdade. Recurso defensivo buscando a absolvição, em razão da atipicidade formal da conduta ou a aplicação do princípio da bagatela imprópria. Subsidiariamente, requer: a) a fixação da pena no mínimo previsto no preceito secundário do LCP, art. 21, qual seja, 10 (dez) dias-multa no valor unitário mínimo previsto em lei; b) a concessão da suspensão condicional da pena pelo período de prova de 01 (um) ano, nos termos do art. 11 da Lei de Contravenções Penais; c) o afastamento da obrigação de frequentar grupo reflexivo das condições do sursis, tendo em vista a inexistência de fundamentação específica para justificar tal obrigação; d) o decote da indenização à vítima fixada no valor correspondente a 05 (cinco) salários-mínimos, ou a redução da reparação à vítima para 01 (um) salário-mínimo ou outro valor considerado proporcional; e) a intimação pessoal da Defensoria Pública de Classe Especial. Por fim, prequestionou eventual violação às questões federais e constitucionais. O MINISTÉRIO PÚBLICO, nas duas instâncias, manifestou-se pelo conhecimento e não provimento do recurso. 1. Acusado condenado porque, supostamente no dia 30/04/2021, agindo de forma livre e consciente, praticou vias de fato contra sua companheira, Bianca de Oliveira Rocha, puxando-a pelos cabelos. 2. É cediço que, consoante a jurisprudência, nos crimes de violência doméstica a palavra segura e robusta da vítima merece ampla valoração. É suficiente para o decreto condenatório, mormente quando em consonância com as demais provas dos autos, principalmente pela confissão do acusado em seu interrogatório. 3. A vítima, de forma contundente, descreveu a dinâmica dos fatos. Garantiu que o acusado puxou os seus cabelos em público, com objetivo de envergonhá-la, pois não queria que ela fosse a um bar com amigas. A palavra da ofendida guarda harmonia com as demais provas. 4. Quanto ao reconhecimento do princípio da insignificância, nada a prover. Nesse sentido deve ser seguida a orientação jurisprudencial do STJ que não admite a aplicação do princípio da insignificância ou da bagatela imprópria no que se refere aos crimes praticados com violência ou grave ameaça, haja vista o bem jurídico tutelado. 5. Correto o juízo de censura. 6. Melhor sorte não assiste ao pedido de aplicação da pena autônoma de multa, diante da vedação expressa prevista na Lei 11.340/06, art. 17: «É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa. 7. Subsiste o sursis. Cabível a redução do prazo de suspensão condicional da pena, com base no LCP, art. 11, que estabelece o prazo mínimo de 01 (um) ano, estando presentes os requisitos para tal redução. 8. Inviável acolher o pleito para afastar a exigência de frequentar ao grupo reflexivo por ser essa uma das condições estabelecidas pelo juízo para a concessão da suspensão condicional da pena, decorrente da norma descrita no CP, art. 79, diante do tipo de delito praticado. 9. Inviável a exclusão da verba indenizatória, diante do Tema Repetitivo 983, do STJ, que firmou a tese: «Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. Entretanto, cabe o abrandamento do valor arbitrado para 01 (um) salário-mínimo, pois não se demonstrou a capacidade financeira do acusado para pagar o montante inicialmente fixado. 10. Feitas tais considerações, passo à dosimetria. 11. A pena-base foi fixada no mínimo legal, ou seja, 15 (quinze) dias de prisão simples, e assim deve permanecer. 12. Na 2ª fase, reconhecida a atenuante da confissão, mas sem efeito na sanção diante da Súmula 231/STJ. 13. Na 3ª fase, ausentes causas de aumento ou de diminuição de pena, aquietando-se a sanção em 15 (quinze) dias de prisão simples. 14. Mantido o regime aberto. 15. Subsiste o sursis, pelo prazo mínimo de 01 (um) ano, estando presentes os requisitos para tal redução. 16. No que concerne à intimação pessoal da Defensoria Pública, tendo em vista que esta possui representante neste grau de jurisdição, a intimação pleiteada mostra-se desnecessária. 17. Por derradeiro, rejeito o prequestionamento por entender que não houve violação à norma constitucional ou infraconstitucional. 18. Recurso conhecido e parcialmente provido para abrandar o valor arbitrado como verba indenizatória para 01 (um) salário-mínimo vigente à época dos fatos, e ajustar o prazo de prova do sursis para 01 (um) ano, mantendo-se, no mais, a decisão atacada. Oficie-se.

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Doc. VP 210.8200.9712.4253

883 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Lei 9.503/97, art. 306. Prévio mandamus denegado. Presente writ substitutivo de recurso ordinário. Inviabilidade. Via inadequada. Sursis processual. Nulidade. Ausência de defesa preliminar antes da proposta. Manifestação defensiva para obstar o ato. Inexistência. CPP, art. 565. Nulidade. Inocorrência. Suspensão condicional do processo. Cumulação com prestação pecuniária. Fixação como condição. Impossibilidade. Princípio da legalidade. Violação. Flagrante ilegalidade. Existência. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

1 - É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional e em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso ordinário. ... ()

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Doc. VP 885.2606.9925.0577

884 - TJSP. Recurso defensivo - Preliminar - Inépcia da denúncia - Inicial descreveu os fatos em todas as circunstâncias - Requisitos do CPP, art. 41 preenchidos - Materialidade delitiva comprovada pelos documentos idôneos juntados - Cobrança do ICMS devida para o serviço prestado em pauta - Instituto da norma penal em branco que não afronta o princípio da legalidade - Preliminar rejeitada.

Nulidade das provas - Quebra do sigilo do dever funcional do advogado - Prova supostamente ilícita sequer mencionada para embasar o édito condenatório - Ausente comprovação de que eventual informação passada para o advogado tenha se dado na relação profissional - Inconsistências técnicas no relatório do Departamento Hidroviário e nos documentos fiscais - Procedimento fiscal que seguiu seu regular trâmite - Auto de infração que não foi declarado nulo ou impugnado no processo próprio - Quebra de cadeia de custódia - Procedimento que não tem aplicabilidade no caso em pauta pois aplicável a crimes que deixam vestígios - Pescaria probatória inexistente - Preliminar rejeitada. Prescrição da pretensão punitiva - Constituição do crédito tributário que se dá com o lançamento definitivo do tributo - Súmula Vinculante 24/STF - Lapsos temporais entre os marcos interruptivos que não atingiram o «quantum necessário para a prescrição - Preliminar rejeitada. Nulidade do feito por ausência de oferecimento de acordo de não persecução penal - Acordo oferecido, mas rejeitado pela própria Defesa - Ausentes dois dos requisitos para a concessão - Inaplicabilidade do art. 28-A, §14 do CPP - Inexistente recusa por parte do «Parquet de piso em oferecer a proposta. Recurso defensivo - Crime contra a ordem tributária - Materialidade e autoria devidamente comprovadas - Absolvição de Nelson por atipicidade da conduta e fragilidade de provas - Impossibilidade - Condenação mantida. Recurso ministerial - Crime contra a ordem tributária - Condenação de Antônio nos termos da r. denúncia - Fragilidade de provas quanto ao dolo e participação do agente no delito - Absolvição mantida. Recurso defensivo - Desclassificação para o crime de previsto no CP, art. 299 - Impossibilidade - Omissão do fato gerador cumulada com o não recolhimento do tributo - Crime mais grave e específico - Desclassificação para o crime de previsto no art. 2º, I da Lei 8.137/1990 - Tese insubsistente - Delito subsidiário - Conduta que se subsome perfeitamente ao art. 1º, I da Lei 8.137/90. Recurso defensivo - Fixação da pena-base no mínimo legal - Inviabilidade - Aumento sobre a basilar justificado pelo grave prejuízo causado ao fisco - Precedentes. Recurso defensivo - Reconhecimento atenuante prevista no art. 65, I do CP - Pleito já acolhido pelo Juízo sentenciante. Recurso defensivo - Afastamento continuidade delitiva - Ilícitos praticados nas mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução - Acréscimo de dois terços mantido, por ser proporcional ao número de infrações. Recurso defensivo - Redução da pena de multa - Impossibilidade - Pecuniária mantida diante do valor sonegado. Recurso defensivo - Fixação de regime inicial aberto e substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito - Pleitos já acolhidos pelo Juízo de piso. Recursos improvidos.

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Doc. VP 629.2556.4637.2062

885 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITOS DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. DEFESA QUE SE INSURGE CONTRA A DOSIMETRIA DA SANÇÃO PENAL E PREQUESTIONA, SUBSIDIARIAMENTE, DIVERSOS DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

Como se verifica das razões expendidas no apelo, não há irresignação quanto à comprovação da materialidade e da autoria delitivas, sobretudo diante dos depoimentos prestados em Juízo e da confissão do acusado, aos quais corroboram as demais provas do processo ¿ registro de ocorrência, termos de declaração, auto de prisão em flagrante, nota de culpa, auto de apreensão, laudos de exame de alcoolemia e laudo de exame em arma de fogo, que não deixam a menor dúvida acerca da procedência da condenação. ... ()

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Doc. VP 360.0212.6764.9588

886 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (art. 35, C/C 40, VI, AMBOS DA LEI 11.343/06) . SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA: 04 ANOS E 06 MESES DE RECLUSÃO E 1050 DIAS-MULTA, INICIALMENTE EM REGIME SEMIABERTO. RECONHECIDA A PRESCRIÇÃO RETROATIVA PELA PENA EM PERSPECTIVA QUANTO AO DELITO Da Lei 10826/03, art. 14. APELANTE SE ASSOCIOU AOS ADOLESCENTES M. J. DE L. G. E M. G. DE L. COM 16 E 17 ANOS DE IDADE, RESPECTIVAMENTE, PARA O FIM DE PRATICAR, REITERADAMENTE OU NÃO, O CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. O DENUNCIADO ERA O CHEFE DO GRUPO E CONTROLAVA AS ATIVIDADES DE COMÉRCIO ILÍCITO DE DROGAS NA LOCALIDADE DE MARAMBAIA, ENQUANTO OS DOIS ADOLESCENTES EXERCIAM A FUNÇÃO DE «SOLDADOS DO TRÁFICO, EXECUTANDO ORDENS DO DENUNCIADO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINAR DE NULIDADE. ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. ILEGALIDADE DA PROVA OBTIDA, POR DERIVAÇÃO. NULIDADE DO PROCESSO PELA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NO MÉRITO, PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA SOMENTE NOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES QUE EFETUARAM A PRISÃO DO APELANTE. PLEITO SUBSIDIÁRIO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA Da Lei 11.343/06, art. 40, VI OU, SE MANTIDA, SUA MAJORAÇÃO NO PATAMAR MÍNIMO; REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL; APLICAÇÃO DO REDUTOR DO § 4º, Da Lei 11343/06, art. 33; FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA MAIS BENÉFICO; SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS E A CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. COM RAZÃO, EM PARTE, O RECORRENTE. INICIALMENTE, AFASTAM-SE AS PRELIMINARES DE NULIDADE. POLICIAIS RECEBERAM INFORMES DE QUE DETERMINADO VEÍCULO ESTARIA CIRCULANDO NA PRAIA DE ITAIPUAÇU, COM QUATRO PESSOAS, SENDO UMA DELAS FORAGIDA DA JUSTIÇA. NA DILIGÊNCIA REALIZADA SOMENTE LOCALIZARAM TRÊS INDIVÍDUOS, QUE RELATARAM QUE O QUARTO ELEMENTO ESTARIA NO INTERIOR DE UMA RESIDÊNCIA. OS ABORDADOS NARRARAM QUE ATUAVAM COMO «SOLDADOS DO RÉU, O QUAL SERIA O GERENTE DO TRÁFICO DA COMUNIDADE NA PEDREIRA NO RIO DE JANEIRO E ESTARIA ASSUMINDO, COMO «DONO DO TRÁFICO, NA COMUNIDADE DE MARAMBAIA. NO LOCAL INFORMADO PELOS OCUPANTES DO VEÍCULO, O APELANTE FOI ENCONTRADO E APONTOU ONDE ESTAVA ESCONDIDA A ARMA DE FOGO, ADMITINDO PARTICIPAR DO TRÁFICO. DECLAROU, AINDA, HAVER MANDADO DE PRISÃO EM SEU DESFAVOR. ABORDAGEM JUSTIFICADA. CONFIGURAÇÃO DE FUNDADAS SUSPEITAS PARA A REVISTA PESSOAL SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. PRECEDENTE DO STJ. A PRESERVAÇÃO DA CADEIA DE CUSTÓDIA OBJETIVA ASSEGURAR A INTEGRIDADE, AUTENTICIDADE, CONFIABILIDADE E FIDEDIGNIDADE DA PROVA. IN CASU, NÃO HÁ DÚVIDAS A RESPEITO DA PRESERVAÇÃO DA CONFIABILIDADE DOS ATOS QUE COMPÕEM A CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA. A ARMA DE FOGO ARRECADADA FOI DEVIDAMENTE COLETADA, IDENTIFICADA E ENCAMINHADA À PERÍCIA, NO MESMO DIA DA PRISÃO EM FLAGRANTE. NÃO HÁ O MÍNIMO INDÍCIO DE ADULTERAÇÃO DO MATERIAL, SENDO INFUNDADA A PRETENSÃO À DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO FEITO. HÁ, NOS AUTOS, DESCRIÇÃO MINUCIOSA DA ARMA DE FOGO APREENDIDA E DO CARTUCHO DE MUNIÇÃO, INEXISTINDO QUALQUER CONTAMINAÇÃO OU ADULTERAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE. NO MÉRITO, A AUTORIA DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO ESTÁ COMPROVADA. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS AVALIADOS NO CONTEXTO PROBATÓRIO EM QUE ESTÃO INSERIDOS. SÃO ELES AGENTES DO ESTADO, FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, OS QUAIS NÃO PODEM SER IMPEDIDOS DE PRESTAR DEPOIMENTOS DOS ATOS QUE PARTICIPEM, A NÃO SER QUANDO PROVADA A PARCIALIDADE OU SUSPEIÇÃO, O QUE NÃO OCORRE NOS AUTOS. VALIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL COMO MEIO DE PROVA E SUA SUFICIÊNCIA PARA O EMBASAMENTO DA CONDENAÇÃO. VERBETE 70 DA SÚMULA DESTA CORTE. APELANTE ESTAVA ASSOCIADO COM OS ADOLESCENTES APREENDIDOS PARA A PRÁTICA DOS DELITOS DE TRÁFICO NA LOCALIDADE DA MARAMBAIA, OCUPANDO CADA UM DELES UMA FUNÇÃO ESPECÍFICA, SENDO O RÉU O «GERENTE OU «CHEFE E OS MENORES SEUS SOLDADOS, CONFORME EXAUSTIVAMENTE RELATADO PELOS POLICIAIS MILITARES. DELITO DE ASSOCIAÇÃO É FORMAL, BASTANDO O ÂNIMO ASSOCIATIVO ENTRE OS AGENTES PARA A PRÁTICA DO TRÁFICO DE DROGAS. INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO. CAUSA DE AUMENTO DE PENA Da Lei 11.343/06, art. 40, VI DEVIDAMENTE COMPROVADA. APLICÁVEL SEMPRE QUE A PRÁTICA DO CRIME ENVOLVER MENORES, INDEPENDENTEMENTE DE HAVER SUBORDINAÇÃO, OU NÃO, BASTANDO, POIS, UMA ATUAÇÃO CONJUNTA, A UTILIZAÇÃO OU A PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTE NA EMPREITADA CRIMINOSA. DOSIMETRIA PENAL QUE COMPORTA REPAROS. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL, ANTE A AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. NA ETAPA INTERMEDIÁRIA, INEXISTEM CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES OU ATENUANTES. NA TERCEIRA FASE, O PERCENTUAL DE MAJORAÇÃO DE 1/2 SE MOSTRA EXCESSIVO, O QUE ORA SE REDUZ PARA 1/6, TOTALIZANDO 03 (TRÊS) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 817 (OITOCENTOS E DEZESSETE) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA. IMPOSSÍVEL O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, UMA VEZ QUE A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA SOMENTE PODE INCIDIR NAS CONDUTAS DESCRITAS NO CAPUT E PARÁGRAFO 1º, Da Lei 11343/06, art. 33. REGIME INICIAL ABERTO PARA CUMPRIMENTO DA PENA QUE SE IMPÕE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS, CONSISTENTES EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, NO VALOR DE 1 SALÁRIO MÍNIMO, CONSOANTE AUTORIZA O art. 44, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. DESCABIDA A PRETENSÃO DE CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. MAGISTRADO DEIXOU DE DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA DO RÉU NA SENTENÇA, CONSIDERANDO QUE RESPONDEU AO PROCESSO SOLTO. NO QUE CONCERNE AO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA, NÃO HOUVE QUALQUER TIPO DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO PARA ESTABELECER A FRAÇÃO DE 1/6 EM RAZÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA Da Lei 11343/06, art. 40, VI, REDIMENSIONANDO A REPRIMENDA PARA O PATAMAR DE 03 (TRÊS) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 817 (OITOCENTOS E DEZESSETE) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, EM REGIME INICIALMENTE ABERTO, SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS.

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Doc. VP 390.0634.0483.0903

887 - TJRJ. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO DO art. 155, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO MINISTERIAL QUE REQUER A INCIDÊNCIA DAS QUALIFICADORAS DO art. 155, § 4º, I E IV, DO CÓDIGO PENAL E A FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. APELO DEFENSIVO PUGNANDO PELA ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO POR ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA, COM INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: A REDUÇÃO DA PENA BASE PARA O MÍNIMO LEGAL; A INCIDÊNCIA DA MINORANTE REFERENTE AO FURTO PRIVILEGIADO, PARA REDUÇÃO DA PENA NO PATAMAR MÁXIMO DE 2/3 (DOIS TERÇOS); O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO REPOUSO NOTURNO; A SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRDS; E A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. PREQUESTIONAMENTOS DE DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. DESPROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

Dos pedidos de absolvição e afastamento ou incidência da majorante e qualificadoras. ... ()

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Doc. VP 880.0738.8621.8871

888 - TJSP. Apelação Criminal - Roubos majorados contra cinco vítimas e adulteração de sinal identificador de veículo - Sentença condenatória pelo art. 157, § 2º-A, I, do CP (vítima José), art. 157, § 2º-A, I, por duas vezes, c/c art. 70, «caput, ambos do CP (vítimas Jessica e Dara), e art. 157, § 2º-A, I, por duas vezes, c/c art. 70, «caput, do CP (vítimas Renata e Adriana), tudo na forma do art. 71, parágrafo único, do CP e no art. 311, «caput, c/c art. 61, II, «b, na forma do art. 69, «caput, todos do CP, fixado regime inicial fechado.

Recurso defensivo que busca, em suma, a redução das penas. Materialidade e autoria devidamente comprovadas - Réu que confessou a prática dos roubos, com emprego de arma de fogo e, ainda, que trocou a placa da motocicleta utilizada na empreitada criminosa - Acusado que foi reconhecido na fase extrajudicial, sem dúvidas, por todas as vítimas - Reconhecimento repetido em Juízo pela maioria dos ofendidos - Vítimas com relatos seguros, coerentes e verossímeis em ambas as fases processuais, descrevendo a ação criminosa perpetrada por indivíduo que, numa motocicleta, armado com revólver, as abordava e delas subtraia seus bens - Roubos consumados - Emprego de arma de fogo devidamente caracterizado não só pela admissão do réu nesse sentido, mas também pela prova oral e apreensão de tal armamento, cujo laudo pericial atestou sua potencialidade lesiva - Manutenção da condenação. Dosimetria - Roubos - Vítima José: Penas-base fixadas no mínimo legal - Na segunda fase, compensação entre a circunstância agravante da reincidência com a circunstância atenuante da confissão - Na terceira fase, manutenção da exasperação decorrente do emprego de arma de fogo - Vítimas Jessica e Dara; e Renata e Adriana: Penas-base fixadas no mínimo legal - Na segunda fase, compensação entre a circunstância agravante da reincidência com a circunstância atenuante da confissão - Na terceira fase, manutenção da exasperação decorrente do emprego de arma de fogo - Manutenção da majoração em razão do concurso formal entre os crimes, retificado apenas o mero erro de cálculo relativo aos dias-multa - Continuidade delitiva entre os delitos patrimoniais devidamente reconhecido, mantido o aumentado, nos termos do parágrafo único do CP, art. 71. Dosimetria - art. 311, «caput, c/c art. 61, II, «b, na forma do art. 69, «caput, todos do CP - Pena-base fixada no mínimo legal - Na segunda fase, compensação entre a circunstância agravante da reincidência com a circunstância atenuante da confissão - Na terceira fase, aumento em razão da presença da agravante genérica prevista no CP, art. 61, II, «b, não merecendo reparos. Regime inicial fechado mantido. Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, por falta de amparo legal. Recurso Defensivo parcialmente provido, a fim de redimensionar a pena pecuniária aplicada aos delitos de roubo

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Doc. VP 210.1324.2007.4000

889 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Prestação pecuniária. Fixação. Expressão do delito e condição econômica do réu. Súmula 7/STJ. Agravo improvido.

«1 - Tendo o Tribunal de origem decidido que a prestação pecuniária, enquanto pena restritiva de direito, não se vincula aos parâmetros da pena privativa de liberdade, sendo fixada consoante a expressão do delito e a condição econômica do réu, não é possível rever tal posicionamento, nos termos do óbice da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 346.6410.7413.6058

890 - TST.

IGM/rf RECURSO DE REVISTA PATRONAL - RITO SUMARÍSSIMO - GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS - ABONO PECUNIÁRIO - ALTERAÇÃO NA FORMA DE PAGAMENTO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XVII, da CF/88- RECURSO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à legalidade da alteração na forma de cálculo da gratificação de férias dos empregados públicos da ECT, implementada pelo Memorando Circular 2.316/16 GPAR/CEGEP, à luz dos arts. 143 da CLT e 7º, XVII, da CF, questão que exige fixação de entendimento pelo TST. 3. In casu, o TRT da 4ª Região registrou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos procedeu à alteração contratual unilateral lesiva, quando extinguiu, por norma interna, o acréscimo sobre o abono pecuniário, nos termos dos CLT, art. 444 e CLT art. 468. 4. Contudo, conforme já se pronunciou esta 4ª Turma (RR-16369-59.2017.5.16.0016, Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos, DEJT de 18/12/20), a adequação de cálculo efetuada pela ECT não constituiu prejuízo aos seus empregados, que passaram efetivamente a perceber a gratificação de 70% prevista na negociação coletiva, tendo em vista que a medida visou expungir apenas o pagamento em duplicidade, que resultaria, inclusive, em percentual superior ao acordado, no caso de exercício do direito previsto no CLT, art. 143. 5. Outrossim, não é possível concluir que o pagamento equivocado da verba, ainda que de forma reiterada, constituiu direito adquirido dos empregados, uma vez que a ECT, na condição de empresa pública, deve observância aos princípios que regem a administração pública, em especial ao da legalidade, com a prerrogativa, inclusive, de anular seus atos administrativos, sem que seja configurada alteração lesiva. 6. Com isso, a adequação da forma de pagamento para cumprir o percentual fixado por meio de acordo coletivo foi feita em consonância com os princípios que regem a administração pública e com a atual jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada no entendimento de que a garantia constitucional do art. 7º, XVII, da CF/88é em relação ao pagamento da gratificação mínima de 1/3 sobre o total de 30 dias de férias, gozados ou não (Súmula 328/TST). 7. Portanto, a reforma da decisão recorrida é medida que se impõe, para reconhecer a validade da alteração realizada pela ECT, que não constitui alteração lesiva, e excluir da condenação o pagamento do adicional de 70% sobre o período de férias convertido em pecúnia cumulado com o pagamento do adicional sobre os 30 dias de férias, nos termos da fundamentação. Recurso de revista provido.... ()

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Doc. VP 442.6156.4904.6198

891 - TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO -

Decisão judicial que indeferiu pedido da defesa de declaração da extinção da punibilidade da pena de multa. ... ()

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Doc. VP 499.0500.8498.4185

892 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Direito Administrativo. Ação Revisional de Benefício Previdenciário. Reajuste de piso salarial. Decisão agravada que deferiu, parcialmente, o pedido de tutela de evidência para adequar o vencimento-base da Parte Autora ao piso nacional da educação, instituído pela Lei 11.738/2008, devendo incidir sobre tal vencimento o adicional por tempo de serviço e outras vantagens pecuniárias, sendo que nos anos subsequentes acompanhe os reajustes do piso nacional do magistério. Prova documental ratificada por teses fixadas em precedentes dos Tribunais Superiores com eficácia vinculante. Presença dos requisitos necessários à concessão da tutela provisória de evidência, na forma do art. 311, caput e, II, do CPC. Restrições à concessão de tutela provisória contra a Fazenda Pública que não se aplicam ao caso. Agravo interno prejudicado. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. VP 549.9030.3911.9079

893 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ DELITO DE ESTELIONATO E SUPRESSÃO DE DOCUMENTO - CODIGO PENAL, art. 171 e CODIGO PENAL, art. 305 ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENA DE 02 ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 20 DIAS-MULTA NO VALOR MINIMO LEGAL PELO ILÍCITO PREVISTO NO CP, art. 171, CAPUT, E PELO CRIME DO CP, art. 305, 02 ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 DIAS-MULTA NO VALOR UNITÁRIO MINIMO, SUBSTITUÍDA A PENA RECLUSIVA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS CONCERNENTE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE E LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA ¿ RECURSO DEFENSIVO NO SENTIDO DE ABSOLVER O RÉU PELA ATIPICIDADE DAS CONDUTAS OU POR FALTA DE PROVAS ¿ IMPOSSIBILIDADE ¿ O APELANTE RETEVE O VEÍCULO E EM NENHUM MOMENTO TENTOU, AO MENOS, PAGAR PARTE DO PREJUÍZO ACARRETADO A VÍTIMA, REFORÇA QUE TEVE O DOLO EM SUA CONDUTA DE SE NEGAR A ENTREGAR O CARRO, BEM COM REJEITOU A ENTREGA DO CRV DO AUTOMÓVEL FIAT SIENA, PLACA KYM 3528, TAMPOUCO COMPROVOU A PRESTAÇÃO DE QUALQUER SERVIÇO OU PAGAMENTO DE DÍVIDA. POR FIM, AFIRMOU QUE DEVOLVEU O CARRO, MAS NÃO FORNECEU QUALQUER COMPROVANTE DA RESTITUIÇÃO DO BEM OU O DOCUMENTO. ¿ NÃO SE REVELA CRÍVEL QUE UM PRESTADOR DE SERVIÇOS NÃO TENHA QUALQUER DOCUMENTO DE REGISTRO QUE POSSA MINIMAMENTE COMPROVAR AQUILO QUE FOI REALIZADO, DATA DE ENTRADA E SAÍDA DO BEM DO CLIENTE, SENDO CERTO QUE NA HIPÓTESE, NO MÍNIMO CABERIA UM DOCUMENTO QUE REGISTRASSE A RECEPÇÃO E A ENTREGA DO BEM, O QUE NÃO SE VIU NA HIPÓTESE. ¿ LATENTE O INTENTO CRIMINOSO, O QUE, INDUBITAVELMENTE, AFASTA O ILÍCITO CIVIL - SENTENÇA QUE SE MANTÉM POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS ¿ REVISÃO DOSIMÉTRICA POSSÍVEL ¿ EXCESSO EVIDENTE ¿ SANÇÃO QUANTO AO CRIME DE ESTELIONATO QUE SE MINORA. FRAÇÃO DE AUMENTO FIXADA EM 1/6, CONSIDERANDO AS DUAS CIRCUNSTÂNCIAS NEGATIVAS CONSIDERADAS PELO SENTENCIANTE, FIXANDO-SE A BASILAR EM 01 ANO E 04 MESES DE RECLUSÃO E 13 DIAS-MULTA, MANTENDO-SE A SANÇÃO PELO ILÍCITO SOBEJANTE, MANTENDO-SE O REGIME ABERTO, SUBSTITUINDO-SE A SANÇÃO RECLUSIVA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS CONSISTENTES EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PECUNIÁRIA NO VALOR DE 01 SALÁRIO-MÍNIMO. ¿ RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA MINORAR A SANÇÃO PARA 03 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, E 23 DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO MÍNIMO, SUBSTITUINDO-SE A PENA RECLUSIVA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, CONSISTENTES EM DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PECUNIÁRIA NO VALOR DE 01 SALÁRIO-MÍNIMO.

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Doc. VP 298.3050.5598.6736

894 - TJRJ. APELAÇÃO. CODIGO PENAL, art. 299. CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA. APELANTE QUE INSERIU DECLARAÇÃO FALSA EM DOCUMENTO PÚBLICO, COM O FIM DE ALTERAR A VERDADE SOBRE FATO JURIDICAMENTE RELEVANTE, QUAL SEJA, MODIFICAR O REAL INFRATOR DE MULTAS DE TRÂNSITO, TRANSFERINDO, DE FORMA FRAUDULENTA, A RESPONSABILIDADE PELAS INFRAÇÕES PARA SI PRÓPRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTROVERSAS. RÉU CONFORMADO COM O ÉDITO DE CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO, PLEITEANDO: 1) A REDUÇÃO DA PENA BASILAR; 2) O RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA; 3) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; 4) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.

CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO

Recurso de apelação interposto pelo réu, Hélio Costa Souza, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de fls. 370/375, proferida pelo Juiz de Direito da 31ª Vara Criminal da Comarca da Capital, na qual condenou o mesmo por infração ao CP, art. 299, aplicando-lhe as sanções de 04 (quatro) anos e 06 (seis) meses de reclusão, e pagamento de 45 (quarenta e cinco) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas do processo. ... ()

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Doc. VP 454.8953.2654.5589

895 - TJSP. Apelação Criminal. Tráfico ilícito de entorpecentes (art. 33, caput, c/c art. 40, III e VI, ambos da lei 11.343/2006) . Recursos defensivos.

Preliminares. Arguição de ilegitimidade da busca domiciliar. Não acolhimento. Acusados flagrados entregando drogas a outro suposto traficante, o que fizeram levando uma criança para não levantar suspeitas pelos policiais. Diligência embasada em investigações prévias, campanas e monitoramento da conduta dos réus pelos policiais civis, os quais encontraram porções de crack e expressiva quantidade de dinheiro em poder deles, o que motivou o ingresso na residência, onde encontraram outras porções de crack, cocaína e maconha, além de embalagens vazias, balança de precisão e caderno de anotações do tráfico. Crime de natureza permanente, cuja consumação se protrai no tempo. Pleito de nulidade do decisum por violação ao CPP, art. 155, caput. Não cabimento. Sentença não fundamentada unicamente em elementos informativos colhidos na fase de investigação. Édito condenatório embasado em provas produzidas sob o crivo do contraditório, notadamente o laudo do exame químico-toxicológico, o laudo pericial dos objetos apreendidos e a oitiva de uma testemunha policial. Ausência de impugnação defensiva da desistência, homologada em juízo. Ademais, trata-se de matéria que diz respeito ao mérito da ação penal. Preliminares não acolhidas.   Mérito. Pretensão absolutória ao argumento de insuficiência de provas. Não acolhimento. Materialidade e autoria demonstradas. Responsabilidade dos acusados e destinação mercantil das drogas apreendidas evidenciadas. Esclarecimentos prestados pelos policiais civis responsáveis pela diligência em harmonia com o conjunto probatório produzido. Defesa que não produziu provas para demonstrar a veracidade das exculpatórias apresentadas pelos réus, tampouco juntou as supostas imagens da diligência policial, que alegou possuir. Quantidade e variedade de drogas que evidenciam a narcotraficância - apreensão de 42 porções de cocaína, com peso de 46,80 g, 93 porções de cocaína da forma de crack, com peso de 61,5 g, e 01 porção de Cannabis sativa l, popularmente conhecida como maconha, com peso de 25,10 g, além de balança de precisão, cadernos com anotações sugestivas da contabilidade do tráfico e embalagens vazias na residência dos apelantes. Majorantes bem caracterizadas. Prática do tráfico de drogas envolvendo criança (filho da corré), como forma de não levantar suspeitas, e nas imediações de unidade de saúde e estabelecimento educacional. Condenação preservada. Dosimetria. Penas-base fixadas no mínimo legal. Corréu Bruno reincidente. Redução para 1/6 do aumento da pena pela agravante em questão, pois há apenas uma condenação definitiva anterior. Aumento de 1/6 nas penas em virtude das majorantes do Lei 11.343/2006, art. 40, III e VI. Aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11. 343/2006 com relação à corré Tamires, em seu patamar máximo, que não foi objeto de insurgência pelo Ministério Público. Regimes para início de cumprimento de pena para ambos os réus não comportam abrandamento, fechado (Bruno) e aberto (Tamires). Corréu reincidente, além de ser um dos gerentes do ponto de venda de drogas, inviabilizando o abrandamento pretendido por sua Defesa. Substituição da pena corporal de Tamires operada na origem, por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade pelo mesmo prazo da pena privativa de liberdade e prestação pecuniária de 1/2 salário-mínimo. Inteligência da Súmula Vinculante 59/STF, do C. Supremo Tribunal Federal. Recurso de Bruno parcialmente provido e apelo de Tamires desprovido.

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Doc. VP 165.1531.9014.8500

896 - TJSP. Honorários de advogado. Denunciação da lide. Arbitramento. Necessidade. Fixação que decorre exclusivamente da derrota experimentada pela parte na lide secundária. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 949.8992.9718.7043

897 - TJSP. Apelação criminal. Inserção de dados falsos em sistema de informações. Recurso defensivo. Pleito absolutório ao argumento de precariedade probatória. Não acolhimento. Autoria e materialidade demonstradas pela prova oral e documental produzidas. Acusados que, na condição de funcionários de autoescola, participavam ativamente de esquema de inserção de dados falsos no sistema de gerenciamento eletrônico de formação de condutores do DETRAN, visando à obtenção de vantagem indevida. Aulas que não eram efetivamente ministradas. Condenação mantida.

Dosimetria. Penas-base de Rogério e Fábio fixadas no piso. Basilar de Luiz Carlos exasperada em 1/6, pelos maus antecedentes. Pleito de afastamento dos maus antecedentes, a pretexto de ser a condenação pretérita muito antiga. Descabimento. Condenações atingidas pelo período depurador podem ser utilizadas para fins de exasperação da pena-base. Transcurso de lapso temporal inferior a 10 (dez) anos entre o marco caracterizador dos maus antecedentes e a prática do novo delito. Regime inicial aberto estabelecido. Penas privativas de liberdade substituídas por prestação de serviços à comunidade, por igual período, e prestação pecuniária no importe de 01 (um) salário-mínimo, para cada réu. Recurso desprovido

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Doc. VP 334.6036.9238.4783

898 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT E 35, AMBOS C/C ART. 40, VI, TODOS DA LEI 11.343/2006 N/F ART. 69 CP). RECURSO MINISTERIAL PUGNANDO PELA APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 40, IV. RECURSO DA DEFESA QUE BUSCA ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME DE TRÁFICO, POR NÃO HAVER PROVAS SUFICIENTES PARA EMBASAR UM DECRETO CONDENATÓRIO. QUANTO AO CRIME PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 35, SUSTENTA NÃO ESTAREM PRESENTES OS REQUISITOS DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA PARA CARACTERIZAÇÃO DO TIPO PENAL. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REDUÇÃO DAS PENAS-BASE, O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA, A APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO art. 33 §4º DA LEI 11.343/06 E A FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO.

Emerge dos autos que policias militares em patrulhamento de rotina na Rua Domingos Ventos, Jardim Mar («Sem Terra), Itaguaí, conhecida como epicentro da atuação do «Comando Vermelho nesta Comarca, ao se aproximarem de onde estavam o denunciado e seu comparsa adolescente, notaram eles em atitude suspeita, tentando fugir do raio de ação policial, razão pela qual foram atrás deles, sendo flagrados quando tentavam alcançar a carga de maconha guardada no terreno, que restou apreendida, assim como três radiocomunicadores normalmente usados pelos traficantes da localidade. A materialidade delitiva vem estampada pelo auto de apreensão de material entorpecente de fls. 12, pelo laudo de exame de descrição de material de fls. 44/45 e pelo laudo de exame de material entorpecente de fls. 41/43, que confirmam a natureza da substância apreendida, descrevendo a presença de 3175 g (três mil, cento e setenta e cinco gramas - peso líquido total por amostragem) de MACONHA (Cannabis sativa L.), picada e prensada na forma de 2192 (dois mil, cento e noventa e dois) volumes envolvidos por retalho de filme plástico incolor, sendo 381 (trezentos e oitenta e um) de formato longilíneo ostentando etiqueta adesiva com as inscrições «MACONHA R$ 20 e 1811 (um mil, oitocentos e onze) na forma de pequenos tabletes ou de formato longilíneo sem ostentar qualquer etiqueta. O tipo penal previsto no caput, da Lei 11.343/06, art. 33, é crime de natureza múltipla (multinuclear), de sorte que a prática de qualquer uma das condutas descritas no preceito primário da norma caracteriza o tráfico de drogas, dispensando presenciar atos explícitos da mercancia. No caso dos autos o policial militar descreve que o material entorpecente foi encontrado no terreno da residência do apelante, tendo este confessado informalmente que a droga lhe pertencia. A presença da droga arrecadada em poder do recorrente, tudo na conformidade dos respectivos autos de apreensão e laudos periciais, aliado, ainda, às circunstâncias da prisão em flagrante e aos depoimentos firmes e coerentes das testemunhas policiais, tornam evidente a prática do delito previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput, não havendo falar-se, portanto, em conjunto probatório anêmico. De se registrar estarmos diante de uma condenação estruturada, que se baseou na pluralidade de elementos colhidos aos autos, caderno de provas robusto, coerente e diversificado, consubstanciado, inclusive, por autos de apreensão e laudos técnicos periciais e depoimentos dos agentes da lei. Nessa toada, devemos afastar qualquer demérito ou descrédito à palavra dos policiais da ocorrência, apenas por força da sua condição funcional. A jurisprudência já é mansa e pacífica a respeito. Em relação ao crime previsto na Lei 11.343/06, art. 35 alega defesa que não há prova da estabilidade e permanência do vínculo associativo. Contudo, após detida análise do caderno de provas, constatam-se presentes elementos empíricos que, conjugados com aqueles colhidos no curso da instrução, demonstram a indisfarçável prática do delito da Lei 11.343/06, art. 35: 1) é fato notório, que independe de prova, a existência de facções criminosas dedicadas ao narcotráfico instaladas em diversas comunidades do Estado do Rio de Janeiro; 2) segundo o relato dos agentes da lei, cujas palavras merecem credibilidade a teor do que dispõe o verbete 70, da súmula deste Sodalício o local onde o apelante se encontrava é dominado pela facção criminosa autodenominada Comando Vermelho; 3) foi encontrada grande quantidade e variedade de drogas com o apelante; 4) o recorrente, além das drogas, mantinha consigo aparelhos rádio comunicadores, comumente utilizados para se comunicar com os demais integrantes da associação delitiva; 6) O apelante foi preso após tentar fugir da polícia, se deslocando do local onde se encontrava e capturado em seguida. Diante de tais elementos, não há como concluir de outro modo, senão por caracterizada a estabilidade e permanência do vínculo associativo do apelante com integrantes do tráfico na localidade em que foi preso. Sabemos da existência de diversas funções nas associações para fins de traficância, tais como gerente, passador, olheiro, radinho, fogueteiro, mula, vapor etc. Todos devem ser considerados coautores do delito do art. 33 ou art. 35, da referida Lei, de acordo com as circunstâncias de cada caso concreto. De outro turno, verifica-se que não houve a produção de qualquer contraprova relevante, a cargo da Defesa (CPP, art. 156), tendente a melhor aclarar os fatos, tampouco para favorecer a situação do recorrente, ciente de que «meras alegações, desprovidas de base empírica, nada significam juridicamente e não se prestam a produzir certeza (STJ, Rel. Min. José Delgado, 1ª T. ROMS 10873/MS). Nessa linha de raciocínio, falece a pretendida absolvição quando a mera alegação de ausência de provas das condutas já caracterizadas inicialmente, previstas nos arts. 33 e 35, da Lei 11.343/06. A incidência da causa de aumento prevista na Lei 11.343/06, art. 40, VI, relativa ao envolvimento de menor/adolescente, restou cabalmente demonstrada, pela apreensão do adolescente K. S. S juntamente com o apelante, conforme Registros de Ocorrência de pastas 14 e 20 e termo de responsabilidade de pasta 17. Destaca-se que o menor, no termo de oitiva informal de fls. 256/259, confirmou que estava na casa do apelante fumando maconha e jogando videogame. Por outro lado, não se acolhe o pedido ministerial de reconhecimento da causa de aumento prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV, pois, pelas declarações dos policias ouvidos, relação de bens envolvidos e demais elementos dos autos, não há provas da apreensão de armas ou munições ou, ainda, que a prática do crime de tráfico tenha envolvido o uso de arma de fogo. Não se acolhe, ainda, o pleito defensivo de aplicação do redutor previsto no art. 33 §4º da Lei 11.343/2006 para o crime de tráfico, pela incompatibilidade com a condenação no crime previsto na Lei 11343/06, art. 35, justificadamente em função da dedicação do apelante a atividades criminosas, ficando configurada circunstância impeditiva do benefício. Passo à análise das penas impostas. - Crime de tráfico: Na 1ª fase dosimétrica, o sentenciante fixou a pena-base acima dos mínimos legais, corretamente, em razão da grande quantidade e variedade de substâncias entorpecentes arrecadas. O quantum de pena privativa de liberdade aplicado em 05 (cinco) anos e 06 (seis) de reclusão, não podendo sofrer exasperação em razão da ausência de recurso ministerial. Contudo, a sanção pecuniária foi fixada em 600 (seiscentos) dias-multa, valor que não atende aos princípios da proporcionalidade, sendo razoável a aplicação da fração de 1/6 (um sexto) ao patamar de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, no valor unitário mínimo. Na 2ª fase, ausentes circunstâncias agravantes ou atenuantes, mantém-se a sanção em 05 (cinco) anos e 06 (seis) de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, no valor unitário mínimo. Na 3ª fase, ausentes causas de diminuição de pena, mas presente a causa de aumento descrita no art. 40, VI da Lei 11.343/06, estabilizando a reprimenda em 06 (seis) anos e 05 (cinco) meses de reclusão e 680 (seiscentos e oitenta) dias-multa no valor mínimo legal. - Crime de associação para o tráfico: Na 1ª fase dosimétrica, o sentenciante fixou a sanção corporal acima dos mínimos legais em 1/6 (um sexto), ao patamar de 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em razão da elevada periculosidade da ação que envolve facção criminosa organizada. Contudo, a exasperação da pena pecuniária não se restringiu aos limites fundamentados, devendo ser corrigidos com a aplicação de 817 (oitocentos e dezessete) dias-multa, no valor unitário mínimo. Na 2ª fase, ausentes circunstâncias agravantes ou atenuantes, mantém-se a sanção em 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 817 (oitocentos e dezessete) dias-multa, no valor unitário mínimo. Na 3ª fase, ausentes causas de diminuição de pena. Corrige-se o erro material para adotar a causa de aumento descrita no art. 40, VI da Lei 11.343/06, fundamentada pela sentença de 1º Grau, estabilizando a reprimenda em 04 (quatro) anos e 01 (um) mês de reclusão e 952 (novecentos e cinquenta e dois) dias-multa, no valor mínimo legal. A teor do disposto no CP, art. 69, a pena resta consolidada em 10 (DEZ) ANOS DE RECLUSÃO E 1.632 (MIL SEISCENTOS E TRINTA E DOIS) DIAS-MULTA, no valor mínimo legal. O regime fechado é o adequado e suficiente a garantir os objetivos da pena, tendo em vista o quantum de sanção imposto, nos termos do art. 33 §2º, «a, do CP e as circunstâncias judiciais desfavoráveis ao recorrente, nos termos do art. 32 §3º do CP. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos ou a aplicação do sursis nos termos da decisão de 1º Grau em função da elevada pena imposta. RECURSOS CONHECIDOS, DESPROVIDO O RECURSO MINISTERIAL E PARCIALMENTE PROVIDO O RECURSO DEFENSIVO.... ()

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Doc. VP 355.5051.3476.8924

899 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL- AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - AFASTAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DO PERCENTUAL - NECESSIDADE- CRITÉRIO DE FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO PECUNIÁRIA OU PROVEITO ECONÔMICO - PARÂMETRO - VALOR DA CAUSA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ.

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Restando demonstrado nos autos que a parte autora alterou, dolosamente, a verdade dos fatos, a fim de obter vantagem indevida, resta configurada a litigância de má-fé. Traduzindo a responsabilidade processual pela má-fé matéria de ordem pública, tem-se que se revela possível, a qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive, de ofício, a revisão do montante alcançado pela monta imposta, sem que isso configure reformatio in pejus. ... ()

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Doc. VP 746.3397.9104.1780

900 - TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO MAJORADO CONSUMADO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA BRANCA. CORRUPÇÃO DE MENOR. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. MULTA. CUSTAS.

Roubo majorado ... ()

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