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Jurisprudência sobre
fixacao da pena pecuniaria

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Doc. VP 210.8100.2609.4570

801 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Extorsão, porte ilegal de arma de fogo e usura. Condenações extintas há mais de 5 anos. Possibilidade de valoração como maus antecedentes. Entendimento firmado pelo STF em sede de repercussão geral. Pleito absolutório, continuidade delitiva e fração de diminuição da tentativa. Súmula 7/STJ. Valoração negativa da culpabilidade. Fundamento idôneo. Regime prisional mais gravoso. Presença de uma circunstância judicial desfavorável. Possibilidade. Penas pecuniárias proporcionais às privativas de liberdade. Agravo regimental desprovido.

1 - «Não se aplica ao reconhecimento dos maus antecedentes o prazo quinquenal de prescrição da reincidência, previsto no CP, art. 64, I» (RE Acórdão/STF, Plenário, Sessão Virtual, Rel. Ministro LUIS ROBERTO BARROSO). ... ()

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Doc. VP 210.8170.3994.1525

802 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Decisão monocrática de concessão da ordem. Precedentes e parecer ministerial acolhido. Suspensão condicional do processo. Prestação pecuniária. Condição facultativa. Impossibilidade.

1 - Interpretando a Lei 9.099/1995, a Sexta Turma adotou o entendimento de que é inadmissível a fixação de prestação de serviços à comunidade ou de prestação pecuniária, que têm caráter de sanção penal, como condição para a suspensão condicional do processo. ... ()

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Doc. VP 346.7365.0810.1301

803 - TJSP. Tráfico de entorpecentes - Agentes flagrados trazendo consigo e guardando diversas porções de cocaína, em pó e sob a forma de «crack, bem como de maconha - Materialidade e autoria comprovadas por depoimentos de policiais cujo conteúdo é harmônico com o conjunto probatório - Validade

No que concerne ao valor dos depoimentos prestados pelos policiais, os tribunais têm deixado assente serem inadmissíveis quaisquer análises preconceituosas. A simples condição de policial não torna a testemunha impedida ou suspeita. As declarações prestadas pelos agentes que efetuaram a prisão do acusado são válidas e têm o mesmo valor relativo que qualquer outra prova que se produza nos autos; por gozarem de fé pública, suas versões devem ser reputadas fidedignas, até que se prove o contrário. Tráfico de entorpecentes - Agentes que trazem consigo e guardam substâncias estupefacientes - Desnecessidade de flagrância na prática de oferta gratuita ou de venda - Alegação dos agentes no sentido de serem apenas usuários incompatível com a quantidade de entorpecentes apreendida - Desclassificação para a Lei 11.343/06, art. 28 afastada Para a realização do tipo penal previsto na Lei 11.343/06, art. 33, não se exige estado de flagrância na prática de qualquer ato indicativo de oferta gratuita ou de venda da substância entorpecente, uma vez constarem dentre os núcleos verbais ali relacionados aqueles de «trazer consigo e de «guardar". A procedência da alegação de que a substância ilícita se destinaria apenas ao uso próprio deve ser aferida em consonância com a conjuntura de sua apreensão, devendo ser afastada se não se coadunar com a dinâmica dos fatos. Cálculo da pena - Multa - Hipossuficiência econômica do réu - Número de dias-multa a ser fixado consoante as circunstâncias do crime e o grau de reprovabilidade da conduta do agente - Situação econômica do réu a ser considerada na determinação do valor de cada dia-multa - Possibilidade de parcelamento nos termos do LEP, art. 169 Não se pode deferir o pedido de afastamento da prestação pecuniária com fundamento em suposta hipossuficiência do apelante, se a análise elaborada pelo Juízo de primeiro grau, a quem cabe a escolha da pena mais adequada à prevenção, repreensão ou reeducação do condenado, foi elaborada em obediência aos parâmetros legalmente estabelecidos. A situação econômica do réu (art. 60, §1º, do CP) é necessariamente considerada apenas na fixação do valor de cada dia-multa, não podendo ser, porém, inferior a 1/30 do maior salário mínimo vigente à época dos fatos, nem tampouco superior a 5 salários mínimos (CP, art. 49, § 1º). Se restar demonstrado, todavia, que a pena pecuniária, conquanto dosada consoante os critérios acima relacionados, compromete, ainda assim, o orçamento do sentenciado de modo insustentável, deverá o Juízo da Execução determinar seu parcelamento, conforme preceituado na Lei 7.210/84, art. 169. Cálculo da Pena - Tráfico de entorpecentes - Agente reincidente - Inaplicabilidade da redução da pena prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º O fato de o agente ser reincidente afasta a possibilidade de incidência da redução de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, em razão de expressa vedação legal neste sentido, uma vez que, dentre os requisitos previstos para referido benefício, consta a primariedade do agente. Justiça gratuita - Isenção do pagamento de custas e despesas processuais - Inadmissibilidade - Matéria afeta ao Juízo da VEC A isenção do pagamento de custas e despesas processuais ou concessão de Justiça Gratuita são matérias afetas ao juízo da execução, cabendo lembrar, inclusive, a previsão da Lei 1.060/50, segundo a qual eventual isenção não desobriga ao pagamento, ficando este apenas suspenso enquanto durar a hipossuficiência financeira

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Doc. VP 622.9250.6903.8401

804 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por tráfico privilegiado (LD, art. 33, 4º). Recurso que persegue exclusivamente a solução absolutória, por alegada fragilidade probatória. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o acusado foi avistado pela polícia em atitude suspeita (trajando casaco e calça comprida na orla da praia), em local tido pela polícia como um «estica de venda de drogas, restando abordado e preso na posse de 10g de maconha (28 tabletes) e 10g de cocaína (5 pinos), tudo devidamente endolado para a pronta revenda ilícita. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Apelante que optou pelo silêncio na DP e que em juízo refutou o exercício da traficância, aduzindo que a droga que trazia consigo se destinava ao seu próprio consumo. Versão que culminou isolada, sem o respaldo de qualquer contraprova defensiva. Ambiente jurídico-factual que, pela quantidade e diversificação do material entorpecente, sua forma de acondicionamento, local do evento e circunstâncias da prisão, não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva, sobretudo a finalidade difusora. Orientação do STJ enfatizando que «a pequena quantidade de droga apreendida, por si só, não é suficiente para ensejar a desclassificação do delito, ainda mais quando há outros elementos aptos à configuração do crime de tráfico (Precedentes do STF e do STJ)". Privilégio concedido pela instância de base em seu grau máximo. Juízos de condenação e tipicidade, nesses termos, inquestionáveis, reunidos que se encontram todos os seus elementos constitutivos, sendo incogitável qualquer pretensão desclassificatória. Dosimetria que, embora não impugnada, merece pontual reparo. Pena corporal fixada no mínimo legal na primeira fase, sem alterações na etapa intermediária (Súmula 231/STJ), com a diminuição de 2/3 pela incidência do privilégio, no último estágio. Sanção pecuniária que não sofreu a minoração decorrente do privilégio, tornando imperioso o seu proporcional abrandamento. Pena privativa de liberdade substituída por restritivas de direito (CP, art. 44), com a fixação do regime aberto e a possibilidade do apelo em liberdade. Recurso a que se dá parcial provimento, a fim de redimensionar a sanção pecuniária para 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, no valor mínimo legal.

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Doc. VP 600.3981.5921.8956

805 - TJSP. Apelação criminal. Tráfico ilícito de entorpecentes, praticado entre Estados da Federação, e associação para o mesmo fim (arts. 33, caput, e 35, caput, c/c o art. 40, V, todos da Lei 11.343/06, na forma do CP, art. 69). Recursos defensivos buscando a absolvição. Impossibilidade. Responsabilidade dos acusados pelas substâncias apreendidas bem demonstrada nos autos. Desclassificação para o crime previsto na Lei 11.343/06, art. 28. Não acolhimento. Destinação mercantil das drogas igualmente revelada no contraditório. Também comprovada a associação estável e permanente estabelecida entre os réus para o fim de praticar o crime previsto na Lei 11.343/06, art. 33. Caracterizada a causa de aumento de pena prevista na Lei, art. 40, V 11.343/06. Crime praticado entre Estados da Federação - Rio de Janeiro e São Paulo.

Dosimetria. Basilares fixadas no mínimo legal. 2ª fase. Atenuante da confissão espontânea reconhecida com relação ao acusado Gerson - extrajudicial -, sem reflexo na pena imposta (Súmula 231/STJ). Versão apresentada pela ré não retratou a verdade real dos fatos. 3º fase. majorante reconhecida - lei, art. 40, V de drogas - justificou a exasperação das penas em 1/6. Sanção pecuniária pelo crime previsto na Lei 11.343/06, art. 35 comporta correção. Ausentes os requisitos para o reconhecimento do privilégio previsto no parágrafo 4º, da Lei 11.343/06, art. 33, incompatível com a habitualidade criminosa, elementar do crime de associação para o tráfico. Regime inicial fechado - estabelecido para ambos os acusados - que não comporta abrandamento. Recursos desprovidos.

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Doc. VP 599.9383.4678.7217

806 - TJSP. apelação criminal defensiva. Tráfico ilícito de entorpecentes. Não provimento do recurso, corrigindo-se o erro aritmético verificado na respeitável sentença, pois constou duzentos e oito (208) dias-multa. Materialidade delitiva e autoria estão provadas. A dosimetria não comporta ajuste. Na primeira fase, considerando a significativa quantidade, variedade e a natureza delitéria das drogas apreendidas, circunstâncias que, de fato, exigem maior rigor na fixação das sanções, por força da Lei 11.343/06, art. 42, a pena-base pode ser fixada 1/6 acima do piso. Na segunda fase ausente circunstâncias agravantes ou atenuantes. Na terceira fase, não obstante a quantidade de drogas e dinheiro apreendido, o apelante é primário (fls. 29/30), não ostenta antecedentes criminais, não há comprovação de que se dedica às atividades criminosa e não integra organização criminosa. Assim, houve a redução de 2/3, conforme a Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, tendo-se um (1) ano, onze (11) meses e dez (10) dias de reclusão e pagamento de cento e noventa e quatro (194) dias-multa. Regime inicial é o aberto. Cabível a substituição da pena corporal por restritiva de direitos (prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas) e prestação pecuniária consistente em um (1) salário mínimo. Recurso Solto

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Doc. VP 755.9060.1762.0840

807 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 33, CAPUT, E 35, CAPUT, AMBOS DA LEI 11.343/2006, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) A FIXAÇÃO DA PENA-BASE DO CRIME DE TRÁFICO NO MÍNIMO LEGAL OU A ADEQUAÇÃO DA FRAÇÃO REFERENTE AO AUMENTO DA PENA-BASE AO PATAMAR DE 1/8 (UM OITAVO); 3) A READEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA DO APELANTE, JONATHAN, NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA, PARA INCIDIR A FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO) EM VIRTUDE DA REINCIDÊNCIA; 4) O RECONHECIMENTO DA MINORANTE PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º PARA O RECORRENTE, LUCAS WANDERSON, E, POR CONSEQUÊNCIA, A FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. CONHECIMENTO DO RECURSO COM PARCIAL PROVIMENTO.

Recurso de apelação, interposto pelos réus, Lucas Wanderson da Silva Oliveira e Jonathan de Siqueira Silva, representados por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença (index 311), proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Itaboraí, na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou os nominados réus por infração aos arts. 33, caput, e do art. 35, todos da Lei 11.343/2006, na forma do art. 69 do C.P. aplicando ao acusado, Lucas Wanderson, as sanções de 09 (nove) anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, e 1.250 (mil, duzentos e cinquenta) dias-multa, arbitrada no valor mínimo legal, e ao acusado, Jonathan, as sanções de 10 (dez) anos e 06 (seis) meses de reclusão, a ser cumprida no regime fechado, e ao pagamento de 1.416 (mil, quatrocentos e dezesseis) dias-multa, arbitrada no valor mínimo legal, negando-lhes o direito de recorrerem em liberdade, condenando-os, outrossim, ao pagamento das custas forenses e da taxa judiciária. ... ()

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Doc. VP 364.5647.3677.1096

808 - TJSP. Apelação criminal - Sentença condenatória pelos arts. 33, caput, e 35, caput, ambos da Lei 11.343/06, em relação a ambos os réus (Alex e Hugo) e, ainda, por incurso no art. 28 da referida Lei de drogas quanto ao réu Alex, tudo na forma do CP, art. 69, caput.

Recurso Defensivo dos dois acusados, arguindo preliminares de nulidade por suposta ilegalidade da abordagem policial e da ocorrência de violação ao domicílio de ambos, a ensejar ilicitude das provas - Alex aduz, ainda em preliminar, que houve quebra na cadeia de custódia, argumentando a ilicitude da prova extraída dos aparelhos celulares apreendidos - No mérito, Alex busca a absolvição do crime de associação para o tráfico, por falta de provas, ou atipicidade da conduta. Subsidiariamente, pleiteia a redução da pena-base, aplicação do redutor de pena, previsto na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e a fixação de regime inicial aberto - Hugo, por sua vez, no mérito, requer a absolvição das imputações por falta de provas, ou a desclassificação do crime de tráfico para o delito da Lei 11.343/06, art. 28. Subsidiariamente, requer a redução das penas, aplicando-se o previsto no art. 33, § 4º, da referida Lei. Preliminares - 1) Alegação de nulidade na atuação dos policiais por ausência de justa causa para a abordagem e vistoria veicular no carro de Alex - Inocorrência - Policiais Militares que estavam em patrulhamento e avistaram um veículo com um casal em seu interior, estacionado debaixo de uma árvore, sendo que, ao se aproximarem, o motorista se abaixou, levantando suspeitas e ensejando a abordagem - Em revista pessoal foi localizada quantia em dinheiro - Em buscas no carro, foram encontradas seis porções de cocaína e balança de precisão com resquícios da mesma droga - Acusado Alex que afirmou que ali estaria aguardando o comprador das porções de drogas em questão, indicando o corréu Hugo como sendo o fornecedor - Presença de justa causa para a abordagem e realização da busca veicular - Preliminar rejeitada. 2) Alegação de nulidade por violação do domicílio dos réus - Autorização verbal e por escrito - Documentos relativos à aludida autorização de ingresso nos imóveis devidamente assinados pelos acusados - Policial Militar que expôs todo o procedimento adotado, não se vislumbrando irregularidade ante a dinâmica dos fatos - Preliminar rejeitada. 3) Alegação de nulidade por quebra na cadeia de custódia - Inocorrência - Policiais que relataram em detalhes a sequência dos fatos, não restando demonstrado que eles tenham manipulado de forma indevida o aparelho celular apreendido - Preliminar rejeitada. Materialidade e autoria comprovadas - Acusados que admitiram a prática do tráfico de entorpecentes - Acusado Alex que disse que a porção de maconha localizada em sua casa era para seu próprio uso - Negativas de ambos os réus quanto à associação para o tráfico que não prosperam - Policiais que descreveram detalhadamente como se deram os fatos, desde a abordagem inicial de Alex, ocasião na qual este confessou a venda das drogas e a associação criminosa com Hugo, o qual, por sua vez, mantinha a droga em depósito, a qual era fracionada por ambos na casa de Hugo e, depois, vendida por Alex - Tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico evidenciados pelo conjunto probatório - Condenação de ambos de rigor, nos moldes da r. sentença. Dosimetria - Tráfico de Drogas: Pena-base de cada réu fixada no mínimo legal - Na segunda fase, consideração da circunstância atenuante da confissão, sem reflexo na pena mínima (Súmula 231, STJ) - Na terceira fase, ausência de causas de aumento ou de diminuição da pena. Causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 bem afastada. Circunstâncias do caso concreto que indicam que os acusados se dedicavam às atividades criminosas - Associação para o tráfico: Pena-base dos réus fixada no mínimo legal, com retificação, de ofício, de erro material da pena pecuniária para 700 dias-multa, no mínimo legal - Nas fases subsequentes, ausentes fatores modificativos art. 28 da Lei de drogas (réu Alex): pena de advertência, justificada na r. sentença. Concurso material entre os delitos. Impossibilidade de substituição das penas privativas de liberdade por penas restritivas de direitos, por falta de amparo legal. Regime inicial fechado mantido para ambos os réus, eis que justificado, e por ser o mais adequado neste caso. Preliminares rejeitadas. Recursos das Defesas dos réus desprovidos. Retificação do erro material relativo à fixação da pena de multa quanto ao delito de associação para o tráfico, que fica fixada em 700 dias-multa, no mínimo legal. Determinação de expedição de mandado de prisão, em desfavor dos dois réus, oportunamente

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Doc. VP 147.6762.4002.3900

809 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Furto qualificado tentado. Suspensão condicional do processo. Imposição de prestação pecuniária como condição para a concessão do benefício. Possibilidade. Agravo regimental desprovido.

«1. Além das condições obrigatórias estabelecidas no § 1º do Lei 9.099/1995, art. 89, o § 2º do mesmo diploma legal faculta ao magistrado a fixação de outras condições para a obtenção da suspensão condicional do processo. ... ()

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Doc. VP 405.5485.3918.5336

810 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES (art. 157, §2º, II, DO CÓDIGO PENAL, E LEI 8.069/1990, art. 244-B). RÉUS QUE, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS, MEDIANTE VIOLÊNCIA EXERCIDA POR MEIO DE UM GOLPE DE «GRAVATA E SOCOS DESFERIDOS CONTRA A VÍTIMA, SUBTRAÍRAM 01 (UM) TELEFONE CELULAR E R$ 800,00 (OITOCENTOS REAIS) EM ESPÉCIE DE PROPRIEDADE DO LESADO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO DELITO PREVISTO NO LEI 8.069/1990, art. 244-B, COM BASE NO CPP, art. 386, VII. PENA DE 05 (CINCO) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 13 (TREZE) DIAS-MULTA (LUCAS), EM REGIME INICIAL SEMIABERTO, E 07 (SETE) ANOS DE RECLUSÃO E 17 (DEZESSETE) DIAS-MULTA (LEONARDO), EM REGIME INICIAL FECHADO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, BUSCA O AFASTAMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES, PELA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO, E A FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO PARA O ACUSADO LEONARDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. A AUTORIA E A MATERIALIDADE FORAM DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE DEVEM SER AVALIADOS NO CONTEXTO PROBATÓRIO EM QUE ESTÃO INSERIDOS. SÃO ELES AGENTES DO ESTADO, FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, OS QUAIS NÃO PODEM SER IMPEDIDOS DE PRESTAR DEPOIMENTOS DOS ATOS QUE PARTICIPEM, A NÃO SER QUANDO PROVADA A PARCIALIDADE OU SUSPEIÇÃO, O QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS. VALIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL COMO MEIO DE PROVA E SUA SUFICIÊNCIA PARA O EMBASAMENTO DA CONDENAÇÃO. VERBETE 70 DA SÚMULA DESTA CORTE. CORROBORAM AINDA O DEPOIMENTO DOS POLICIAIS, O RELATO DO OFENDIDO EM SEDE POLICIAL, BEM COMO A APREENSÃO DOS BENS FURTADOS COM OS ACUSADOS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA, ESPECIALMENTE NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO, QUANDO SEGURA E COERENTE, CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS. INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, COM A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. DOSIMETRIA PENAL QUE OBSERVOU O MÉTODO TRIFÁSICO. EM RELAÇÃO AO ACUSADO LEONARDO, FIXADA A PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, EM RAZÃO DOS MAUS ANTECEDENTES. RÉU QUE OSTENTA DUAS CONDENAÇÕES COM TRÂNSITO EM JULGADO, SENDO UMA DELAS UTILIZADA NA SEGUNDA FASE A TÍTULO DE REINCIDÊNCIA E A OUTRA VALORADA NA PRIMEIRA. O CÓDIGO PENAL ADOTOU PARA OS MAUS ANTECEDENTES A AUSÊNCIA DE LIMITE TEMPORAL PARA O RECONHECIMENTO DESSA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL, CONFORME PRECEDENTE DO STF (TEMA 150). EM RELAÇÃO AO ACUSADO LUCAS, ESTIPULADA A PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. NA ETAPA INTERMEDIÁRIA, A REPRIMENDA DO RÉU LEONARDO FOI AGRAVADA PELA REINCIDÊNCIA. QUANTUM DE AUMENTO INFERIOR AO REITERADAMENTE APLICADO PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES, O QUE SE LAMENTA, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INEXISTENTES CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES. EM RELAÇÃO AO RÉU LUCAS, AUSENTES CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES E ATENUANTES GENÉRICAS. NA TERCEIRA FASE, A PENA DE AMBOS OS ACUSADOS FOI AUMENTADA, UMA VEZ QUE O CRIME DE ROUBO FOI PRATICADO EM CONCURSO DE PESSOAS. APESAR DE O SENTENCIANTE DISPOR QUE O AUMENTO NESSA FASE SE DARIA NA FRAÇÃO DE 1/3, TAL ACRÉSCIMO FOI APLICADO APENAS EM RELAÇÃO AO RÉU LUCAS, SENDO A REPRIMENDA DO ACUSADO LEONARDO EXASPERADA EM PATAMAR INFERIOR, O QUE TAMBÉM SE LASTIMA, DIANTE DA AUSÊNCIA DE IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. DE OFÍCIO, CORRIGE-SE A SANÇÃO PECUNIÁRIA PARA 16 (DEZESSEIS) DIAS-MULTA, EM RAZÃO DE ERRO MATERIAL NO CÁLCULO. NÃO SE ALTERA O REGIME INICIAL FECHADO FIXADO AO ACUSADO LEONARDO, POIS É O ÚNICO ADEQUADO AOS OBJETIVOS RETRIBUTIVO / PREVENTIVO DA PENA, CONSIDERANDO SUA REINCIDÊNCIA, NOS TERMOS DOS arts. 59, 33 §2º, ALÍNEA «B, E §3º, AMBOS DO CP. MANTIDO O REGIME SEMIABERTO PARA O RÉU LUCAS, TENDO EM VISTA O QUANTUM DE PENA APLICADO, NA FORMA DO art. 33, §2º, ALÍNEA «B, DO CP. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, CORRIGINDO-SE, DE OFÍCIO, A SANÇÃO PECUNIÁRIA REFERENTE AO RÉU LEONARDO, RESTANDO A REPRIMENDA FINAL EM 07 (SETE) ANOS DE RECLUSÃO E 16 (DEZESSEIS) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA.

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Doc. VP 333.4221.0042.6991

811 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 10.826/2003, art. 14 E LEI 8.069/1990, art. 244-B, N/F CP, art. 69. RECURSO DEFENSIVO QUE ALMEJA A ABSOLVIÇÃO POR: 1) FRAGILIDADE PROBATÓRIA EM RELAÇÃO AOS DELITOS PRATICADOS; 2) ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA POR AUSÊNCIA DE LESIVIDADE E POR INCONSTITUCIONALIDADE DOS CRIMES DE PERIGO ABSTRATO (DELITO Da Lei 10.840/2003, art. 14). DE FORMA SUBSIDIÁRIA, REQUER: 1) RECONHECIMENTO DA ATENUANTE PREVISTA NO CP, art. 66 (COCULPABILIDADE DO ESTADO), COM FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO; 2) EXCLUSÃO DE UMA DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS; 3) REDUÇÃO DO VALOR DA PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA.

Restou comprovado que, em 22 de março de 2022, por volta das 06h30min, o recorrente, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, portou e ocultou um revólver marca Tanque, calibre 32, municiado com 06 (seis) munições do mesmo calibre. Nas mesmas condições de tempo e local, o apelante, agindo de forma livre e consciente, corrompeu menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la. Segundo a prova produzida, policiais militares estavam tentando localizar um indivíduo de vulgo «Salomão, que teria praticado uma série de roubos na cidade vizinha de Bom Jesus do Norte/ES. Os agentes da lei receberam, então, informações de que um indivíduo, até então não identificado, estaria em posse de uma arma de fogo num terreno baldio, razão pela qual procederam até o local e, após diligências de busca, localizaram um adolescente. Indagado, respondeu que tinha uma arma guardada em sua residência. Os policiais para lá se dirigiram junto com o menor, que entregou a arma de fogo já mencionada. O adolescente disse que a arma de fogo havia sido deixada com ele por volta das 6h30min da manhã do mesmo dia pelo apelante, que, portanto, utilizou o menor de idade para guardar sua arma de fogo após praticar roubos em Bom Jesus do Norte. Contrariamente ao que argumenta a defesa, a autoria é inconteste. As declarações do adolescente, de sua mãe, além dos seguros e harmônicos depoimentos dos policiais que realizaram a diligência, não deixam dúvida de que ambos, o apelante e o menor, compartilhavam a arma de fogo já descrita. De outro giro, o pleito de reconhecimento de atipicidade da conduta, no tocante ao crime da lei do desarmamento, em face do porte compartilhado, também não está a merecer albergue. De início, cumpre pontuar que o fato de o crime de porte/posse ilegal de arma de fogo ser unissubjetivo, não afasta a possibilidade de ser praticado em concurso de pessoas. A classe dos crimes unissubjetivos, monossubjetivos ou simplesmente unilaterais, apenas alinha os delitos que «podem ser cometidos por uma só pessoa, sem, contudo, impedir que a sua execução eventualmente seja perpetrada por duas ou mais pessoas. O porte/posse ilegal de arma também não exige do agente nenhuma qualidade especial, tratando-se de delito comum, que pode ser praticado por qualquer pessoa, sendo perfeitamente possível a existência do concurso de pessoas e de porte ou posse de forma compartilhada, o que se dá quando o agente, além de ter conhecimento da existência da arma, tem plena disponibilidade para usá-la caso assim pretenda. No caso em tela, a arma, municiada, foi encontrada na casa do adolescente, que afirmou categoricamente ter o recorrente lhe pedido para guardá-la. Portanto, estava disponível e acessível a ambos. Dessa forma, restou plenamente evidenciado que o apelante sabia da existência do armamento e tinha plena disponibilidade para usá-lo. Tampouco há falar-se em ausência de lesividade. Como consabido, crimes de perigo abstrato independem da prova de ocorrência de efetivo risco para quem quer que seja. No tocante às armas, o legislador, diverso do entendimento havido quando ainda em vigor a Lei 9.437/97, concluiu que o Estado, para cumprir o seu dever na oferta da segurança pública, passou a necessitar de um controle mais rigoroso na oferta pública das armas e munições. O elevado grau de insegurança pública que acometeu o seio social demonstra que o Estado de hoje não mais consegue guarnecer o bem jurídico segurança pública apenas com a proibição do porte de arma de fogo. Entendido desta forma, não se poderá interpretar que a arma não efetivamente utilizada possa gerar o reconhecimento da atipicidade da conduta, por ausência de ofensa ao bem jurídico penalmente tutelado, eis que, ao inverso, há sim ofensa ao bem jurídico, qual seja, a segurança coletiva, diante do interesse e necessidade do Estado em controlar o número de armas de fogo, munições, etc. como forma de garantir a proteção ao bem jurídico citado e que constitui um direito individual previsto constitucionalmente. Nesse passo, consoante entendimento firmado pelo STJ, «basta o porte ou a posse de arma de fogo, de munição ou de acessório, de uso permitido ou restrito, em desacordo com determinação legal ou regulamentar para a incidência do tipo penal, uma vez que a impossibilidade de uso imediato dos artefatos não descaracteriza a natureza criminosa da conduta (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUINTA TURMA, julgado em 14/09/2021, DJe 20/09/2021). Quanto ao crime do Lei 8.069/1990, art. 244-B, este também restou indene de dúvida. A prática do delito da Lei 10.826/200328, art. 14 em companhia de um adolescente pôs em perigo o bem jurídico penalmente tutelado, sendo irrelevante a ocorrência de resultado jurídico, por se tratar de crime formal. Quanto à natureza do referido delito, ambas as Turmas do STF já se posicionaram nesse mesmo sentido em diversas decisões e, no STJ, foi consolidado o entendimento através do verbete sumular 500: «A configuração do crime previsto no ECA, art. 244-Bindepende da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal". Condenação que se mantém por ambos os delitos. No que diz respeito à resposta penal, na 1ª fase, penas básicas bem dosadas no mínimo. Na 2ª fase, a defesa pretende o reconhecimento de atenuante inominada (CP, art. 66), em razão da alegada coculpabilidade do Estado por falha na garantia de direitos sociais. Todavia, restringiu-se ao plano da mera alegação, inexistindo qualquer comprovação das oportunidades sociais negadas ao recorrente ou mesmo em quais situações o Estado foi procurado e negou-lhe atenção ou resposta, sendo certo que «(...) O STJ não tem admitido a aplicação da teoria da coculpabilidade do Estado como justificativa para a prática de delitos. Ademais, conforme ressaltou a Corte estadual, sequer restou demonstrado ter sido o paciente prejudicado por suas condições sociais. (...)". (HC 187.132/MG, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, 6ª Turma, j. em 05/02/2013, DJe 18/02/2013). Ademais, ainda que se reconhecesse a referida atenuante, impossível seria a aplicação da pena aquém do mínimo, em observância ao disposto na Súmula 231/STJ. Na 3ª fase, inexistem causas de aumento ou diminuição de pena a serem sopesadas. No tocante ao concurso de crimes, apesar de não cogitado no apelo defensivo, o cúmulo material aplicado na sentença deve dar lugar à regra do concurso formal perfeito ou próprio previsto no art. 70, primeira parte, do CP, porquanto os delitos derivaram de uma só conduta. Com efeito, ao praticar o crime de porte ilegal de arma de fogo em companhia do menor, o apelante tinha em mente apenas uma conduta, qual seja, o porte da arma de fogo de uso permitido, sendo desconsideradas as demais consequências que poderiam advir da ação, tal como a corrupção do adolescente. Aplica-se, portanto, a pena do delito mais grave (porte de arma de fogo) aumentada de 1/6. Regime aberto que se mantém. Por fim, a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos mostra-se pedagogicamente correta e em sintonia com o disposto no CP, art. 44, § 2º, já que a reprimenda foi estabelecida em patamar superior a um ano. Todavia, o quantum da prestação pecuniária deve ser reduzido para um salário-mínimo, valor que se mostra mais proporcional e razoável no caso em tela. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. VP 250.2280.1112.9107

812 - STJ. Direito penal. Agravo em recurso especial. Crime de contrabando. Confissão espontânea. Não ocorrência. Não admissão da prática delitiva pelo acusado. Inexistência de confissão parcial ou qualificada. Prestação pecuniária. Valor compatível com o dano ao erário e com as condições econômicas do réu. Rediscussão das premissas fáticas inviável em recurso especial. Recurso especial desprovido.

I - Caso em exame... ()

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Doc. VP 196.4264.2002.5600

813 - STJ. Processo civil. Recurso especial. Embargos de declaração. Limites dos efeitos infringentes. Distinção. Função integradora. Revisão da totalidade do ACÓRDÃO embargado. Inadequação. Limites da jurisdição de 2º grau. CPC/2015, art. 1.022.

«1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos pressupostos processuais. Sua missão principal é complementar o ACÓRDÃO embargado por meio de sua função integrativa. ... ()

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Doc. VP 258.9905.1419.3355

814 - TJSP. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - PESSOA IDOSA - DOENÇAS GRAVES - ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL - VULNERABILIDADE SOCIAL - DISPONIBILIZAÇÃO DE VAGA À PARTE INTERESSADA EM INSTITUIÇÃO OU ENTIDADE APROPRIADA E INCLUSIVA DE LONGA PERMANÊNCIA - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DEFERIDA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - PRETENSÃO RECURSAL DA PARTE RÉ À DILAÇÃO DO PRAZO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL - POSSIBILIDADE PARCIAL - PRETENSÃO RECURSAL DA REFERIDA PARTE LITIGANTE À REDUÇÃO DA MULTA PECUNIÁRIA DIÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO RECURSAL SUBSIDIÁRIA DA MESMA PARTE RÉ À IMPOSIÇÃO DE LIMITE DAS REFERIDAS ASTREINTES - POSSIBILIDADE PARCIAL. 1.

Viabilidade de dilação do prazo, para o cumprimento da obrigação judicial, tendo em vista a complexidade da matéria jurídica, envolvendo o seguinte: a) contratação de entidade específica, para o atendimento das exigências normativas aplicáveis (arts. 48 a 50 do Estatuto da Pessoa Idosa; Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA 502/21), mediante a observância possível da Lei 14.133/21; b) criação de novas vagas, para o acolhimento da parte interessada e possíveis terceiros, em situação similar. 2. Ampliação do prazo, para 60 dias, em atenção ao princípio da razoabilidade. 3. Imposição de astreintes, para a hipótese de descumprimento da obrigação judicial, fundamentada nos arts. 536, § 1º e 537 do CPC/2015, ratificada. 4. Incidência de multa pecuniária diária, após o exaurimento do prazo de 60 dias, a partir da intimação da parte ré, a respeito da atribuição de efeito parcialmente suspensivo ao presente recurso de agravo de instrumento. 5. Fixação de limite para a incidência das referidas astreintes, no montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). 6. Tutela provisória de urgência, deferida em Primeiro Grau de Jurisdição, para determinar a disponibilização de vaga à parte interessada (Valdecy Manoel da Luz; Idoso), em instituição ou entidade apropriada e inclusiva, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa pecuniária diária, no valor de R$ 1.000,00. 7. Decisão, recorrida, parcialmente, reformada, apenas e tão somente, para o seguinte: a) ampliar o prazo, para o cumprimento da obrigação de fazer, em 60 dias; b) autorizar a incidência de multa pecuniária diária, no valor de R$ 1.000,00, após o exaurimento do referido prazo, a partir da intimação da parte ré, a respeito da atribuição do efeito parcialmente suspensivo ao presente recurso de agravo de instrumento; c) fixar o limite máximo das referidas astreintes, no montante de R$ 50.000,00; d) determinar a continuidade da disponibilização de tratamento domiciliar à parte interessada, a título de observação, mediante a assistência sugerida pela própria Municipalidade, em razão, inclusive, de risco às demais idosas (Mãe e Irmã do interessado, respectivamente, octogenária e sexagenária, esta última portadora de necessidades especiais), conviventes na respectiva residência, até a futura migração à instituição de abrigamento, compatível às necessidades clínicas da parte interessada e às referidas exigências normativas aplicáveis. 8. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte ré, parcialmente provido, com observação... ()

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Doc. VP 112.6267.9380.5224

815 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS (art. 157, §2º, II, DO CÓDIGO PENAL). RÉUS QUE, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM O EMPREGO DE GARRAFA DE VIDRO E MEDIANTE SIMULAÇÃO DE PORTE DE ARMA, SUBTRAÍRAM 04 (QUATRO) CELULARES, DE PROPRIEDADE DAS VÍTIMAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 06 (SEIS) ANOS DE RECLUSÃO E DE 16 (DEZESSEIS) DIAS-MULTA, EM REGIME INICIAL FECHADO (DENIS), E 05 (CINCO) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 13 (TREZE) DIAS-MULTA, EM REGIME INICIAL SEMIABERTO (YUAN E NAUAN). IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. EM CARÁTER SUBSIDIÁRIO, A DEFESA DOS ACUSADOS NAUAN E YUAN PUGNOU PELO AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO CONCURSO DE PESSOAS E, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, PELO ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL FIXADO. A AUTORIA E A MATERIALIDADE FORAM DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA, ESPECIALMENTE NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO, QUANDO SEGURA E COERENTE, CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE DEVEM SER AVALIADOS NO CONTEXTO PROBATÓRIO EM QUE ESTÃO INSERIDOS. SÃO ELES AGENTES DO ESTADO, FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, OS QUAIS NÃO PODEM SER IMPEDIDOS DE PRESTAR DEPOIMENTOS DOS ATOS QUE PARTICIPEM, A NÃO SER QUANDO PROVADA A PARCIALIDADE OU SUSPEIÇÃO, O QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS. VALIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL COMO MEIO DE PROVA E SUA SUFICIÊNCIA PARA O EMBASAMENTO DA CONDENAÇÃO. VERBETE 70 DA SÚMULA DESTA CORTE. INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, COM A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. INVIÁVEL, AINDA, O ACOLHIMENTO DO PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO CONCURSO DE PESSOAS, SOB O FUNDAMENTO DE QUE NÃO HÁ NOS AUTOS PROVA DA EXISTÊNCIA DE LIAME SUBJETIVO ENTRE OS RÉUS. A PROVA ORAL PRODUZIDA SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA É UNÍSSONA NO SENTIDO DE QUE OS ACUSADOS CONCORRERAM PARA A PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO NARRADO NA DENÚNCIA. DA MESMA FORMA, A PRISÃO EM FLAGRANTE DOS ACUSADOS E A APREENSÃO DA RES FURTIVAE COM ELES DENOTA, POR SI SÓ, QUE OS RÉUS ATUARAM EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS. DOSIMETRIA PENAL QUE COMPORTA PEQUENO REPARO. NA PRIMEIRA FASE, AS PENAS-BASE DE TODOS OS RÉU FORAM FIXADAS NO MÍNIMO LEGAL, DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. NA ETAPA INTERMEDIÁRIA, RECONHECIDA A AGRAVANTE GENÉRICA DA REINCIDÊNCIA EM RELAÇÃO AO ACUSADO DENIS, COM A EXASPERAÇÃO NO PERCENTUAL DE 1/8, ORA CORRIGIDA, DE OFÍCIO, A SANÇÃO PECUNIÁRIA PARA 11 (ONZE) DIAS-MULTA, EM RAZÃO DE ERRO MATERIAL NO CÁLCULO ARITMÉTICO. EM RELAÇÃO AOS DEMAIS ACUSADOS, AUSENTES CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES E ATENUANTES GENÉRICAS. NA TERCEIRA FASE, AS REPRIMENDAS FORAM AUMENTADAS EM 1/3, UMA VEZ QUE O CRIME DE ROUBO FOI PRATICADO EM CONCURSO DE AGENTES. EM RAZÃO DO ERRO MATERIAL, A PENA PECUNIÁRIA DO RÉU DENIS É RETIFICADA PARA 14 (QUATORZE) DIAS-MULTA. INEXISTENTES CAUSAS DE DIMINUIÇÃO. NÃO SE ALTERA O REGIME INICIAL FECHADO FIXADO PARA O RÉU DENIS, ÚNICO ADEQUADO AOS OBJETIVOS RETRIBUTIVO / PREVENTIVO DA PENA, UMA VEZ QUE REINCIDENTE, NOS TERMOS DOS. arts. 59, 33§2º, ALÍNEA «A, E §3º, AMBOS DO CP. MANTIDO TAMBÉM O REGIME INICIAL SEMIABERTO ESTIPULADO PARA OS ACUSADOS NAUAN E YUAN, DIANTE DO QUANTUM DE PENA APLICADO, NOS TERMOS DOS arts. 33, §2º, ALÍNEA «B, E §3º, DO CP. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS, SENDO RETIFICADA, DE OFÍCIO, SOMENTE A SANÇÃO PECUNIÁRIA DO RÉU DENIS PARA 14 (QUATORZE) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, MANTIDA, NO MAIS, A SENTENÇA ATACADA.

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Doc. VP 211.0185.7005.0300

816 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Penal e processual penal. Descaminho. Pleito pela redução do valor da reprimenda pecuniária substitutiva. Inversão do julgado. Revolvimento do conjunto fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Pedido para concessão de habeas corpus, de ofício. Utilização como meio para análise do mérito do recurso. Inviabilidade. Agravo regimental desprovido.

«1 - O CP, art. 45, § 1º, estabelece que o valor da prestação pecuniária será fixado pelo juiz em valor não inferior a 1 (um) nem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos. No caso, a Corte de origem manteve a fixação da prestação pecuniária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), tendo em vista que, de acordo com as circunstâncias do caso concreto, o referido quantum não se mostraria excessivo. ... ()

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Doc. VP 486.8679.2390.3405

817 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENANDO O APELANTE PELA PRÁTICA DO CRIME DE FURTO MAJORADO POR TER SIDO PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO, ÀS PENAS DE 01 (UM) ANO, 06 (SEIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO, ALÉM DO PAGAMENTO DE 14 (QUATORZE) DIAS-MULTA. APELO DEFENSIVO BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O RECONHECIMENTO DA MODALIDADE TENTADA; A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE RECEPTAÇÃO; A REDUÇÃO DA PENA-BASE; O AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO; A FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO; BEM COMO A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PRETENSÕES QUE MERECEM PARCIAL ACOLHIMENTO. NO MÉRITO, O CONJUNTO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS É FIRME E SUFICIENTE PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. A AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS ENCONTRAM-SE POSITIVADAS PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA, PELO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, PELO AUTO DE APREENSÃO E ENTREGA DA «BICICLETA, BEM COMO PELA PROVA ORAL PRODUZIDA EM JUÍZO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NO CASO, CONSTATA-SE QUE A VÍTIMA, QUE TRABALHA COM DELIVERY DE APLICATIVO, CONFIRMOU, EM JUÍZO, QUE TEVE SUA BICICLETA FURTADA ENQUANTO SUBIU NO APARTAMENTO, EM COPACABANA, PARA REALIZAR UMA ENTREGA. DEFESA QUE NÃO PRODUZIU QUALQUER PROVA CAPAZ DE ABALAR A VERSÃO ACUSATÓRIA. E, COMO SABIDO, NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO, COMO VÊM SENDO REITERADAMENTE DECIDIDO PELOS TRIBUNAIS, A PALAVRA DO LESADO E O RECONHECIMENTO POR ELE REALIZADO CONSTITUEM RELEVANTE VALOR PROBATÓRIO, SUFICIENTE PARA ESCORAR UM JUÍZO DE REPROVAÇÃO, EIS QUE A EXCLUSIVA VONTADE DA VÍTIMA NO MOMENTO É A DE APONTAR O VERDADEIRO AUTOR DA AÇÃO DELITUOSA QUE SOFREU. INEGÁVEL, PORTANTO, O VALOR PROBANTE DAS DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS QUANDO EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. INCIDÊNCIA DA SUMÚLA 70 DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INEQUÍVOCA INVERSÃO DA POSSE DA COISA FURTADA, UMA VEZ QUE O ACUSADO FOI PRESO EM FLAGRANTE COM A BICICLETA SUBTRAÍDA. DO MESMO MODO, INCABÍVEL A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE RECEPTAÇÃO. RESSALTA-SE QUE O APELANTE, NO MOMENTO DE SUA PRISÃO EM FLAGRANTE, ESTAVA TENTANDO VENDER UM LANCHE QUE SE ENCONTRAVA NA BICICLETA FURTADA, NÃO FAZENDO SENTIDO ALGUM A VERSÃO DO ACUSADO DE QUE OS BENS LHE TERIAM SIDO ENTREGUES POR UM DESCONHECIDO. CONDENAÇÃO QUE SE MANTÉM. DOSIMETRIA QUE MERECE PEQUENO AJUSTE. A PENA-BASE DO APELANTE FOI FIXADA ACIMA DO PATAMAR MÍNIMO LEGAL, TENDO O MAGISTRADO SENTENCIANTE JUSTIFICADO O AUMENTO EM RAZÃO DA CONDUTA SOCIAL DESFAVORÁVEL DO RÉU, UTILIZANDO-SE DAS ANOTAÇÕES AINDA SEM TRÂNSITO EM JULGADO QUE OSTENTA EM SUAS FOLHAS DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. ENTRETANTO, A EXISTÊNCIA DE INQUÉRITOS POLICIAIS OU AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO, CONDENAÇÕES AINDA NÃO TRANSITADAS EM JULGADO OU AINDA CONDENAÇÕES POR FATOS COMETIDOS POSTERIORMENTE AOS EM ANÁLISE NÃO PODEM SER CONSIDERADOS COMO MAUS ANTECEDENTES, MÁ CONDUTA SOCIAL OU PERSONALIDADE DESAJUSTADA, SOB PENA DE MALFERIR O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE NÃO CULPABILIDADE, SENDO INCLUSIVE, A ORIENTAÇÃO TRAZIDA PELO ENUNCIADO NA SÚMULA Nº. 444 DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LOGO, IMPÕE-SE A REDUÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. POR OUTRO LADO, INCONTESTE QUE A OCORRÊNCIA DO FURTO DURANTE O REPOUSO NOTURNO. PRECEDENTES DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NO QUE CONCERNE AO REGIME PRISIONAL, APRESENTA-SE MAIS ADEQUADO O REGIME ABERTO, NOS TERMOS DO art. 33, PARÁGRAFOS 2º, ALÍNEA C, E 3º DO CÓDIGO PENAL. POR FIM, PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS PREVISTOS NO art. 44, PARÁGRAFO 2º, DO CÓDIGO PENAL, RAZÃO PELA QUAL SUBSTITUI-SE A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE RESTRITIVAS DE DIREITOS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO, APENAS PARA REDUZIR A RESPOSTA PENAL FINAL PARA 01 (UM) ANO E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, ALÉM DO PAGAMENTO DE 13 (TREZE) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL, SUBSTITUINDO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, UMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E A OUTRA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, NO VALOR EQUIVALENTE A UM SALÁRIO MÍNIMO, A SER PAGA À INSTITUIÇÃO PÚBLICA OU PRIVADA COM DESTINAÇÃO SOCIAL, MANTENDO-SE AS DEMAIS COMINAÇÕES DA SENTENÇA.

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Doc. VP 519.3270.7118.0279

818 - TJSP. APELAÇÃO - CRIME AMBIENTAL (LEI 9.605/98, art. 42) -

Fabricação de balões que possam provocar incêndios - Pleito ministerial para recrudescimento da resposta jurisdicional - Réu condenado somente a pena pecuniária, useiro e vezeiro na prática de condutas criminosas, portador de maus antecedentes e reincidente - Condenação a pena privativa de liberdade cumulada com pena pecuniária - Necessidade - Reincidência, específica, parcialmente compensada com a confissão - Desconsideração da confissão - Descabimento - Regime intermediário - Cabimento - Respostas anteriores, mais brandas, insuficientes para reprovação das condutas e óbice à reiteração - Recurso ministerial parcialmente provido, para exasperação da pena-base, condenação a pena corporal, cumulada com pecuniária, e fixação do regime semiaberto.... ()

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Doc. VP 240.3040.2693.5887

819 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Penal. Dosimetria. Valor da prestação pecuniária. Hipossuficiência. Ausência de demonstração inequívoca ou ilegalidade flagrante em relação ao valor estabelecido. Revolvimento de material fático probatório. Habeas corpus indeferido liminarmente. Agravo desprovido.

1 - Na hipótese, não há flagrante ilegalidade na fixação da prestação pecuniária em 2 (dois) salários mínimos, seja em vista dos delitos cometidos, seja em razão da ausência de elementos concretos que demonstrem, inequivocamente, a hipossuficiência do ora agravante. ... ()

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Doc. VP 210.8080.4385.4440

820 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Crime de moeda falsa. Prestação pecuniária. Fixação. Fundamentação idônea. Agravo regimental não provido.

1 - A prestação pecuniária possui caráter sancionatório e visa atingir a finalidade reparadora. Sua fixação não está vinculada ao quantum de pena privativa de liberdade, apesar de ser observada a capacidade/razoabilidade de ser cumprida. ... ()

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Doc. VP 196.4264.2000.2100

821 - TRF3. Penal. Apelação criminal. CP, art. 334, com a redação anterior à edição da Lei 13.008, de 26/06/2014. Inépcia da denúncia. Ausência de laudo pericial. Preliminares rejeitadas. Autoria e materialidade comprovadas. Princípio da insignificância, ou bagatela, inaplicável. Grande quantidade de cigarros. Dosimetria da pena. Recurso parcialmente provido.

«1. A conduta imputada ao apelante se encontra perfeitamente descrita na inicial acusatória, eis que a acusação afirma que o mesmo teria, de forma livre e consciente, contribuído para a irregular importação de cigarros, fretando e conduzindo seu ônibus para viabilizar que terceiros adquirissem cigarros no Paraguai e os introduzisse em território nacional, sem a devida observância aos trâmites legais. Exordial que possibilita a ampla defesa e está apta a deflagar a ação penal, presentes os requisitos do CPP, art. 41. ... ()

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Doc. VP 723.0032.3491.5207

822 - TJSP. apelações criminais defensivas. Receptação qualificada. Rejeição das preliminares. Inexiste nulidade a ser reconhecida. Os apelantes deram causa a não formalização do ANPP. Mérito. Não provimento do recurso. Incabível a absolvição por atipicidade de conduta ou a desclassificação para receptação culposa. Materialidade delitiva e autoria estão comprovadas. Dosimetria não se altera. Na primeira fase, as penas-base foram fixadas no mínimo legal devido às circunstâncias judiciais favoráveis. Na segunda fase, não havia atenuantes ou agravantes. Na terceira fase, ausentes causas de diminuição ou aumento. Total: três (3) anos de reclusão e dez (10) dias-multa para cada recorrente. Valor fixado para cada dia-multa não comporta reparo, mantém-se em um salário-mínimo. Substituição da pena corporal por prestação pecuniária, no valor de R$ 1.500,00, além de mais dez (10) dias-multa. Os apelantes recorrem livres

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Doc. VP 696.8797.9530.9925

823 - TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO.

Pena de multa. Citação por edital. Pleito de nulidade da citação editalícia. Inadmissibilidade. Diligências infrutíferas. Possibilidade de citação por edital. Inteligência do art. 8º da Lei Execução Fiscal.... ()

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Doc. VP 231.0260.9640.0388

824 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. CPC/2015, art. 126 e CPC/2015 art. 131. Comando normativo insuficiente para amparar a tese recursal. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Denunciação da lide. Descabimento. Ausência de promoção da lide secundária. Revisão. Impossibilidade. Necessidade de revolvimento fático probatório. Agravo interno desprovido. 1. Apesar de rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi suficientemente enfrentada pela segunda instância, que sobre ela emitiu pronunciamento de forma fundamentada. 2. Os CPC/2015, art. 126 e CPC/2015 art. 131 não possuem comando normativo apto a amparar a tese recursal, o que denota deficiência de fundamentação, aplicando-se, por analogia, o verbete sumular 284/STF. 3. A denunciação da lide é instituto que tem como objetivo a celeridade e economia processuais, sendo descabida quando tumultuar a lide originária, subvertendo os valores tutelados pela referida modalidade de intervenção de terceiros. Ademais, é ônus do denunciante impulsionar a lide secundária, devendo promover a citação do denunciado no prazo legal, sob pena de perda da eficácia do pedido de denunciação. 4. Não é possível a desconstituição da conclusão estadual, para entender que a parte teria promovido o impulso da lide secundária, sem o prévio revolvimento do acervo fático probatório, providência vedada na via extraordinária. 5. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 220.8090.6231.2982

825 - STJ. agravo regimental em habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Condenação transitada em julgado. Revisão criminal. Causa de redução de pena. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Transporte de entorpecentes. «mula do tráfico. Fundamentos concretos quanto à participação em organição criminal. Agravo desprovido

1 - O relator no STJ está autorizado a proferir decisão monocrática, que fica sujeita à apreciação do respectivo órgão colegiado mediante a interposição de agravo regimental, não havendo violação do princípio da colegialidade (arts. 932, III, do CPC e 34, XVIII, a e b, do RISTJ). ... ()

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Doc. VP 653.7281.5360.3714

826 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ APROPRIAÇÃO INDÉBITA CIRCUNSTANCIADA PELO EXERCÍCIO PROFISSIONAL ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NA COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, SOB O PÁLIO DA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A FIXAÇÃO DA PENA EM PATAMAR SITUADO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL, PELA INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO, BEM COMO A SUBSTITUIÇÃO POR PENA DE MULTA ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI A RECORRENTE A SUA AUTORA, SEGUNDO O TEOR DOS DEPOIMENTOS JUDICIALMENTE PRESTADOS PELO LESADO, FÁBIO ADRIANO, DANDO CONTA DE QUE A IMPLICADA LHE REPRESENTAVA EM UMA AÇÃO AJUIZADA EM FACE DA GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA, E QUE, EM DECORRÊNCIA DA CELEBRAÇÃO DE UM ACORDO, DO QUAL NÃO PARTICIPOU E DE CUJA EXISTÊNCIA DESCONHECIA, FEZ JUS AO RECEBIMENTO DA QUANTIA DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), MONTANTE ESTE DEPOSITADO NA CONTA PESSOAL DESTA, MAS SEM QUE A MESMA PROCEDESSE AO DEVIDO REPASSE ÀQUELE CLIENTE, QUEM VEIO A DESCOBRIR A SITUAÇÃO SOMENTE APÓS SUSPEITAR DA CONDUTA DA PROFISSIONAL, A QUAL, FREQUENTEMENTE, ALEGAVA ESTAR OCUPADA E ADIAVA RESPOSTAS, VERIFICANDO, POSTERIORMENTE, QUE OS AUTOS DO RESPECTIVO FEITO SE ENCONTRAVAM ARQUIVADOS E, APÓS DESARQUIVÁ-LO, TOMOU CONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE TAL CONJUGAÇÃO DE VONTADES E, AO CONFRONTÁ-LA COM EVIDÊNCIAS DO RECEBIMENTO, ESTA SOLICITOU MAIS DOIS DIAS, MAS NÃO SOLUCIONOU A CONTROVÉRSIA, E CUJA AUTORIA FORA ADMITIDA PELA MESMA, EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA, CENÁRIO QUE CONDUZ AO SEPULTAMENTO DA CORRESPONDENTE PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ A DOSIMETRIA DESMERECE AJUSTES, DIANTE DA PENA BASE CORRETAMENTE FIXADA NO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU AS REGULARES CONDIÇÕES DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, OU SEJA, EM 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA, E ONDE PERMANECERÁ, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, MESMO DIANTE DO RECONHECIMENTO DA PRESENÇA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO, POR FORÇA DO DISPOSTO NA SÚMULA 231 DO E. S.T.J. ¿ NA TERCEIRA FASE DE METRIFICAÇÃO PUNITIVA E DIANTE DA INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA MAJORANTE RELATIVA AO FATO DE HAVER SE APROPRIADO DOS VALORES EM VIRTUDE DO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES, ENQUANTO ADVOGADA DA VÍTIMA, MANTÉM-SE A FRAÇÃO SENTENCIAL MÍNIMA DE 1/3 (UM TERÇO), PERFAZENDO A SANÇÃO DE 01 (UM) ANO E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 12 (DOZE) DIAS MULTA, QUE SE ETERNIZOU PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MANTÊM-SE, PORQUE CORRETAS, A IMPOSIÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO ABERTO, DE CONFORMIDADE COM A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O DISPOSTO ART. 33 §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E O VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ, COMO TAMBÉM A CONCESSÃO DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, DEVENDO, NO ENTANTO, SER REDIMENSIONADA A PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA PARA 01 (UM) SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS, PORQUE MAIS RAZOÁVEL E PROPORCIONAL, CULMINANDO POR CONSIGNAR QUE, AO SE CONSIDERAR O QUANTUM PUNITIVO, TORNA-SE INVIÁVEL A IMPOSIÇÃO EXCLUSIVA DE PENA DE MULTA, A SEPULTAR ESTA OUTRA PARCELA DA PRETENSÃO RECURSAL ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 471.3996.2164.9788

827 - TJSP. PORTE DE DROGAS, POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO

e DESOBEDIÊNCIA - RECURSO DEFENSIVO: pleito de substituição da pena de prestação pecuniária ou sua fixação em ½ salário - inadmissibilidade - pena pecuniária fixada no mínimo legal - eventual impossibilidade ou parcelamento dos valores devem ser suscitados perante o Juízo das Execuções Criminais - DESPROVIMENTO... ()

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Doc. VP 220.3311.1543.7586

828 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Embargos de terceiros. Restituição de imóvel. Restrição judicial. Alegação de proprietário de «boa fé». Necessidade de incursão na seara probatória dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial não comprovada. Agravo regimental desprovido.

1 - Esse STJ tem entendimento consolidado no sentido de que, [a] restituição de bens constritos no curso de inquérito ou ação penal dependem: a) da comprovação da propriedade do bem (CPP, art. 120, caput) e da origem lícita dele (o que afasta a pena de perdimento prevista no CP, art. 91, II); b) da desnecessidade dos bens para garantir eventual reparação da vítima na ação penal, e satisfação de despesas processuais e das penas pecuniárias no caso de sentença condenatória - situação que não exige a origem ilícita do bem (CPP, art. 140); e c) da ausência de interesse, no curso do inquérito ou da instrução judicial, na manutenção da apreensão (CPP, art. 118). Ademais, a alteração da conclusão a que chegou o magistrado de origem acerca da condição de terceiro de boa-fé do ora agravante e da presença dos requisitos necessários para a decretação da medida exigiriam exigiria dilação probatória (AgRg no RMS Acórdão/STJ, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 03/08/2021, DJe 12/08/2021). ... ()

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Doc. VP 220.7974.4819.5440

829 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA POR SUPOSTA PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, AMBOS COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. arts. 33 E 35, AMBOS C/C LEI 11.343/06, art. 40, IV. SENTENÇA CONDENANDO O ACUSADO PELO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, ABSOLVENDO-O DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO A CONDENAÇÃO DO ACUSADO TAMBÉM PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO COM A INCIDÊNCIA DA MAJORANTE RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, PREVISTA NO art. 40, IV, DA REFERIDA LEI. RECURSO DEFENSIVO ARGUINDO, PRELIMINARMENTE, A ILICITUDE DAS PROVAS SOB A TESE DE REVISTA PESSOAL ILEGAL E POR VIOLAÇÃO AO AVISO DE MIRANDA, E, NO MÉRITO, OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL, A FIXAÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA EM PATAMAR AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL, A INCIDÊNCIA DO REDUTOR DO §4º Da Lei 11.343/06, art. 33, O AFASTAMENTO DA MAJORANTE Da Lei 11.343/06, art. 40, IV, A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS, O ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA, BEM COMO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA.

1.

Pleito defensivo pelo reconhecimento da nulidade da prova sob a tese de revista pessoal ilegal e, consequentemente, a absolvição por ausência de prova que não merece prosperar. Ato que se mostrou justificado pelo contexto da abordagem policial, sendo realizado em local conhecido pela venda de droga, conjugado com a tentativa de fuga empreendida pelo acusado após a chegada dos militares ao local. ... ()

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Doc. VP 895.8654.9530.4894

830 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (LEI 10.826/03, art. 14). APELANTE QUE PORTAVA E MANTINHA SOB SUA GUARDA, SEM AUTORIZAÇÃO E EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR, UM REVÓLVER TAURUS, CALIBRE .38, DE SÉRIE KC423280, MUNICIADO COM 06 (SEIS) MUNIÇÕES DO MESMO CALIBRE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA: 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO, E PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO MÍNIMO, EM REGIME INICIALMENTE ABERTO, SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS, CONSISTENTES EM PENA PECUNIÁRIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINARMENTE, NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS, MEDIANTE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E BUSCA PESSOAL SEM A EXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA E NULIDADE POR NÃO TER SIDO O RÉU INFORMADO DO DIREITO DE PERMANECER EM SILÊNCIO. NO MÉRITO, ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. DE MODO ALTERNATIVO, RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, COM A REDUÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL; FIXAÇÃO DO REGIME INICIALMENTE ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS. SEM RAZÃO O RECORRENTE. INEXISTÊNCIA DE NULIDADES. POLICIAIS MILITARES RECEBERAM INFORMAÇÕES DE QUE O RÉU ESTARIA EM FRENTE A SUA RESIDÊNCIA, PORTANDO UMA ARMA DE FOGO, DESTACANDO, AINDA, A EXISTÊNCIA DE MANDADOS DE PRISÃO EXPEDIDOS NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EM SEU DESFAVOR, PENDENTES DE CUMPRIMENTO. AO SE DIRIGIREM AO ENDEREÇO INFORMADO, DE FORMA ESTRATÉGICA, PUDERAM VISUALIZAR QUE O ACUSADO ESTAVA NO PORTÃO DO IMÓVEL E QUE, AO PERCEBER A APROXIMAÇÃO DA VIATURA POLICIAL, CORREU PARA O INTERIOR DA RESIDÊNCIA, PORÉM, AO INVÉS DE ENTRAR NA CASA, QUE FICAVA AO FUNDO DO TERRENO, ADENTROU A VEGETAÇÃO, SAINDO POSTERIORMENTE, OCASIÃO EM QUE OS AGENTES PERCEBERAM QUE DISPENSOU UMA ARMA DE FOGO NO INTERIOR DA CAIXA DE CORREIO. RECORRENTE QUE JÁ ERA CONHECIDO POR SEU ENVOLVIMENTO COM O TRÁFICO DE DROGAS NA LOCALIDADE. AO CONTRÁRIO DO ALEGADO PELA DEFESA, CONFIRMADA A EXISTÊNCIA DE 04 MANDADOS DE PRISÃO, PENDENTES DE CUMPRIMENTO, ID. 036. ENTRADA DOS POLICIAIS NO IMÓVEL FRANQUEADA PELA IRMÃ DO APELANTE. DESNECESSIDADE DO REGISTRO EM ÁUDIO E VÍDEO DA AUTORIZAÇÃO CONCEDIDA PELO MORADOR. POSICIONAMENTO CONSOLIDADO NO STF E STJ. MESMO QUE UM FAMILIAR NÃO TIVESSE AUTORIZADO O INGRESSO DOS POLICIAIS, AINDA ASSIM, NÃO SE APURA NENHUMA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO APTA A ENSEJAR A NULIDADE DA PROVA. PRECEDENTES DO STJ. CRIME PERMANENTE. SITUAÇÃO DE FLAGRANTE DELITO EM PERFEITA CONSONÂNCIA COM O DISPOSTO NO CF/88, art. 5º, XI. OBSERVA-SE DA PRÓPRIA DINÂMICA NARRADA PELOS AGENTES DO ESTADO A EXISTÊNCIA DAS FUNDADAS SUSPEITAS DE FLAGRANTE DELITO, CONDIÇÃO NECESSÁRIA PARA A LEGALIDADE DA AÇÃO POLICIAL, SENDO CERTO O ACUSADO CORREU PARA O INTERIOR DA RESIDÊNCIA AO VISUALIZAR A APROXIMAÇÃO DA VIATURA POLICIAL, DISPENSANDO A ARMA DE FOGO. AVISO DE MIRANDA. O STJ FIRMOU POSICIONAMENTO NO SENTIDO DE QUE A ADVERTÊNCIA AO DIREITO AO SILÊNCIO SOMENTE É EXIGIDA NOS INTERROGATÓRIOS POLICIAL E JUDICIAL. DESNECESSIDADE POR OCASIÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE. NO MÉRITO, PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. DEPOIMENTOS DOS AGENTES DO ESTADO QUE DEVEM SER AVALIADOS NO CONTEXTO EM QUE ESTÃO INSERIDOS. VALIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL COMO MEIO DE PROVA. VERBETE 70 DA SÚMULA DESTA CORTE. NÃO HÁ QUALQUER CONTRADIÇÃO DE VALOR QUE PERMITA DESACREDITAR OS DEPOIMENTOS COLHIDOS. VERSÃO DO RÉU FANTASIOSA, INVEROSSÍMIL E ISOLADA NO CONJUNTO PROBATÓRIO. APESAR DE INFORMAR QUE SUA IRMÃ ESTAVA NO LOCAL E TERIA PRESENCIADO A SUPOSTA ILEGALIDADE NA ABORDAGEM DOS POLICIAIS MILITARES, A DEFESA NÃO A ARROLOU COMO TESTEMUNHA. LAUDO DE EXAME DA ARMA DE FOGO E DAS MUNIÇÕES COMPROVA QUE O MATERIAL APREENDIDO APRESENTAVA POTENCIALIDADE LESIVA. INVIÁVEL A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DOSIMETRIA MANTIDA. NA PRIMEIRA FASE, A PENA-BASE FOI FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. NA ETAPA INTERMEDIÁRIA, O MAGISTRADO RECONHECEU A CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, ENTRETANTO, ACERTADAMENTE, DEIXOU DE APLICÁ-LA EIS QUE A PENA-BASE JÁ HAVIA SIDO FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231/STJ. AUSENTES CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES GENÉRICAS. NA ETAPA FINAL, DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE CAUSAS DE AUMENTO E DIMINUIÇÃO DE PENA, O QUANTUM ANTERIOR É TORNADO DEFINITIVO. QUANTO AO PEDIDO DE FIXAÇÃO DE REGIME INICIALMENTE ABERTO, BEM COMO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS, EQUIVOCOU-SE A DEFESA, UMA VEZ QUE TAIS PEDIDOS FORAM CONCEDIDOS PELO MAGISTRADO. NO QUE CONCERNE AO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA, NÃO HOUVE QUALQUER TIPO DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. VP 848.2855.0578.6192

831 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ CONDENAÇÃO POR INFRAÇÃO AO CP, art. 157, CAPUT, À PENA DE 05 ANOS E 06 MESES DE RECLUSÃO, NO REGIME INICIAL FECHADO, MAIS O PAGAMENTO DE 66 DM - AMBAS AS PARTES APELARAM - EM SEU ARRAZOADO BUSCA O MINISTÉRIO PÚBLICO O RECRUDESCIMENTO DAS PENAS-BASE, SUSTENTADO PARA TANTO QUE O AGENTE PRATICOU O ROUBO CONTRA VÍTIMA QUE TRAJAVA UNIFORME ESCOLAR, EVIDENCIANDO, POR ESTE DETALHE, QUE SUA ESCOLHA RECAIU SOBRE PESSOA MAIS VULNERÁVEL (ADOLESCENTE) - A SEU TURNO REQUER A DEFESA A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA AQUELA PREVISTA NO CP, art. 155, CAPUT, UMA VEZ QUE NÃO RESTOU DEMONSTRADA A ELEMENTAR DA GRAVE AMEAÇA; SEJA COMPENSADA A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, OU LIMITAR O AUMENTO NA FRAÇÃO DE 1/6, E AINDA A DIMINUIÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA, ABRANDANDO-SE O REGIME - EMBORA SEJA CERTA A AUTORIA DELITIVA, INCLUSIVE DIANTE DA CONFISSÃO DO RÉU APELANTE, QUE EM JUÍZO ADUZIU QUE PUXOU O APARELHO CELULAR DO BOLSO DA VÍTIMA, SENDO DETIDO LOGO EM SEGUIDA, O MESMO NÃO SE PODE DIZER ACERCA DA VIOLÊNCIA EMPREGADA, UMA VEZ QUE A REFERIDA VÍTIMA NÃO FOI OUVIDA EM JUÍZO, A FIM DE MELHOR ESCLARECER OS FATOS, RAZÃO PELA QUAL DEVE SER OPERADA A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO SIMPLES, O QUE ORA É FEITO - O FATO DE A VÍTIMA SER UMA ADOLESCENTE, E POR CONSEGUINTE MAIS VULNERÁVEL, NÃO SE MOSTRA COMO ELEMENTO IDÔNEO PARA O INCREMENTO DAS PENAS-BASE, E UMA VEZ A CULPABILIDADE SE MOSTRANDO A NORMAL DO TIPO, DEVEM AS PENAS-BASE SER MANTIDAS EM SEUS PATAMARES MÍNIMOS - NA 2ª FASE FICAM COMPENSADAS A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, FIXANDO-SE A PENA FINAL EM 01 ANO RECLUSÃO E 10 DM - FIXA-SE O REGIME INICIAL SEMIABERTO, TENDO EM VISTA O CARÁTER DE REINCIDENTE DO RÉU APELANTE ¿ LEVANDO-SE EM CONTA O QUANTUM DE PENA ORA APLICADO, E TENDO EM VISTA O TEMPO EM QUE O APELANTE ENCONTRA-SE CUSTODIADO, PERMITO QUE O MESMO AGUARDE EM LIBERDADE ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DO PRESENTE FEITO - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL, E DADO PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO PARA CLASSIFICAR A CONDUTA DO RÉU APELANTE COMO AQUELA PREVISTA NO CP, art. 155, CAPUT, ESTABELECENDO-SE AS PENAS FINAIS EM 01 ANO DE RECLUSÃO, NO REGIME INICIAL SEMIABERTO, MAIS O PAGAMENTO DE 10 DM, COM EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA EM FAVOR DO ORA APELANTE, COM EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA EM FAVOR DO ORA APELANTE.

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Doc. VP 768.0265.9160.2084

832 - TJSP. Apelação. Furto tentado qualificado pela escalada e rompimento de obstáculo. Pleito defensivo almejando a absolvição por insuficiência de provas. Impossibilidade. Farto e suficiente conjunto probatório demonstrando que o apelante, mediante escalada e rompimento de obstáculo, tentou subtrair fiação elétrica da residência da vítima, somente não logrando êxito em consumar o delito, pois foi surpreendido e contido pelo ofendido. Depoimentos uníssonos da vítima e dos agentes públicos responsáveis pela ocorrência. Qualificadoras suficientemente demonstradas por meio de exame pericial. Condenação mantida. Cálculo de penas que comporta reparo. Penas-base majoradas de forma excessiva em razão dos maus antecedentes e das circunstâncias delitivas (sopesando a qualificadora remanescente), comportando readequação para a parcela proporcional de 1/4 (sendo 1/8 por cada elemento negativo). Afastamento da exasperação de 2/3 em razão da reincidência específica, comportando redimensionamento ao quantum de 1/6. Inexistência de peculiaridades específicas do caso concreto aptas a determinar o aumento excepcional à fração mais rigorosa. Tema Repetitivo . 1.172 do STJ. Aumento da redução referente à tentativa ao patamar de 1/2 (em vez de 1/3), de acordo com o iter criminis percorrido pelo agente. Penas finalizadas em 1 ano, 5 meses e 15 dias de reclusão. Pena pecuniária que, por um lapso, não foi aplicada pela magistrada a quo, o que não comporta reparo, haja vista a proibição da reformatio in pejus e ante a inexistência de recurso ministerial. Regime fechado irretorquível. Parcial provimento

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Doc. VP 939.8509.0656.7978

833 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA PELOS CRIMES DE HOMICÍDIO CULPOSO E LESÃO CORPORAL NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR E SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL (arts. 302, PARÁGRAFO ÚNICO, I E III, E 303, PARÁGRAFO ÚNICO, C/C 302, PARÁGRAFO ÚNICO, I E III, AMBOS DA LEI 9.503/97, EM CONCURSO FORMAL). PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL JULGADA PROCEDENTE PARA CONDENAR O ACUSADO COMO INCURSO NAS SANÇÕES DOS ART. 302, PARÁGRAFO ÚNICO, S I E II, E ART. 303, PARÁGRAFO ÚNICO, C/C ART. 302, PARÁGRAFO ÚNICO, S 1 E II, TODOS DA Lei 10.826/2003 ÀS PENAS DE QUATRO (4) E OITO (8) MESES DE DETENÇÃO, NO REGIME SEMIABERTO E, POR IGUAL PERÍODO, PROIBIÇÃO DE OBTER A PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. RECURSO DEFENSIVO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA, SOB A ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DO ATUAR IMPRUDENTE DO ACUSADO. SUBSIDIARIAMENTE, A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL OU INCIDÊNCIA DE MENOR FRAÇÃO DE AUMENTO (1/8), O DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO art. 302, PARÁGRAFO ÚNICO, III DO CTB, DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DO RÉU DE PRESTAR SOCORRO DIRETAMENTE ÀS VÍTIMAS, E A REDUÇÃO DO VALOR DA PENA PECUNIÁRIA DIANTE DA ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA DO AGENTE. ACOLHIMENTO PARCIAL DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O DENUNCIADO, DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE, DEIXANDO DE OBSERVAR O DEVIDO CUIDADO, PRATICOU HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, BEM COMO DEIXANDO DE OBSERVAR O DEVIDO CUIDADO, PRATICOU LESÃO CORPORAL CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR E, AINDA, CONDUZIU VEÍCULO AUTOMOTOR PELA VIA PÚBLICA APÓS INGERIR BEBIDA ALCOÓLICA E SEM HABILITAÇÃO OU PERMISSÃO. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ CONSISTENTE PARA A MANTENÇA DO JUÍZO DE REPROVAÇÃO PELO HOMICÍDIO E LESÃO CORPORAL CULPOSOS PRATICADOS NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO. MATERIALIDADES DEVIDAMENTE COMPROVADAS. ACUSADO QUE NÃO ERA HABILITADO E HAVIA INGERIDO BEBIDA ALCOÓLICA DE ACORDO COM A PROVA TESTEMUNHAL PRODUZIDA. TESTEMUNHA QUE SE ENCONTRAVA NO VEÍCULO CONDUZIDO PELO RÉU E OUTRA TESTEMUNHA QUE ASSISTIU OS FATOS CONFIRMARAM QUE O VEÍCULO DO ACUSADO INGRESSOU NA CONTRAMÃO DE DIREÇÃO COLIDINDO COM A MOTOCICLETA. CONFISSÃO DOS FATOS, AINDA QUE PARCIAL, PELO ACUSADO, O QUE NÃO FOI CONSIDERADO NA SENTENÇA. JUÍZO DE REPROVAÇÃO QUE SE MANTEM. DOSIMETRIA QUE MERECE MITIGAÇÃO, INCLUSIVE PARA RECONHECER A CONFISSÃO, AINDA QUE PARCIAL. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS PARA A SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRD. RECURSO PROVIDO EM PARTE.

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Doc. VP 151.7020.0003.0900

834 - STJ. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Furto. Suspensão condicional do processo. Cumulação com prestação de serviços à comunidade. Fixação como condição. Impossibilidade. Princípio da legalidade. Violação. Constrangimento. Ocorrência. Recurso provido.

«1. A prestação pecuniária e a prestação de serviços à comunidade consistem em penas autônomas e substitutivas, eis que previstas no rol das restritivas de direitos, dependem, pois, de previsão legal para se sujeitar alguém ao seu cumprimento. ... ()

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Doc. VP 210.7091.0562.1389

835 - STJ. Direito penal. Processo penal. Recurso especial. Corrupção ativa. Lavagem de ativos. Omissão do acórdão apelatório. Não configuração. Dosimetria. Circunstâncias judiciais. Adoção de critérios sufragados pela jurisprudência do STJ. Ilegalidade. Não inexistência. Crime continuado. Critérios legais. Pena pecuniária. Número de dias-multa e valor unitário. Proporcionalidade. Atendimento. Medidas cautelares alternativas. Detração penal. Valor mínimo indenizatório. Norma de caráter híbrido. Aplicação retroativa. Impossibilidade. Execução provisória da pena. Overruling jurisprudencial. Impossibilidade de cumprimento. Agravo conhecido e parcialmente provido.

I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. ... ()

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Doc. VP 206.7078.4214.6140

836 - TJRJ. DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO PROVIDO EM PARTE. DECISÃO MODIFICADA.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação Criminal de sentença condenatória de crime de receptação. A sentença reconheceu que o acusado praticou o crime de receptação ao estar na posse de motocicleta sem placa e sem documentação e que veio a ser constatada como objeto de furto. ... ()

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Doc. VP 143.1102.6005.8800

837 - STJ. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental no habeas corpus. Pena privativa de liberdade substituída para restritivas de direitos. Descumprimento. Conversão em prisão no regime aberto. Novo descumprimento das determinações do regime aberto. Paciente fez viagem não autorizada e desrespeitou o determinação de recolhimento noturno. Falta grave. Regressão ao regime semiaberto. Possibilidade. Cumprimento do lapso temporal necessário para progressão de regime. Tema não submetido ou debatido no tribunal a quo. Supressão de instância. Agravo desprovido.

«- A paciente foi condenada à pena de 3 (três) anos e 4 (quatro) meses de reclusão em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, como incursa no CP, art. 155, § 3º, c.c. o § 4º, II, c.c. o art. 71 (vinte e seis vezes), todos. Diante do não cumprimento das penas restritivas de direitos, o Magistrado converteu-as em pena privativa de liberdade, em regime aberto. Menos de vinte dias após iniciar o cumprimento da pena, solicitou autorização para viajar em cruzeiro pela costa do país, pedido que foi, posteriormente, indeferido pelo Juiz de primeiro grau. ... ()

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Doc. VP 211.1101.1869.0388

838 - STJ. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Inadequação da via eleita. Princípio da oficialidade. Análise dos pedidos. Organização criminosa, lavagem de dinheiro, usura. Negativa de autoria e excludente da tipicidade. Matérias não enfrentadas. Análise demanda dilação probatória. Prisão preventiva. Legalidade. Fundamentação idônea. Modus operandi. Evitar reiteração delitiva. Passagens criminais anteriores. Clamor público. Garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares. Inadequação. Ausência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.

1 - O STJ, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()

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Doc. VP 207.2573.4000.2700

839 - STF. Mandado de segurança. Conselho nacional do ministério público. Processo administrativo disciplinar. Aplicação das penalidades de suspensão por 90 (noventa) dias, suspensão por 60 (sessenta) dias e demissão. Suspeição da comissão processante. Decadência. Violação aos princípios do contraditório e ampla defesa. Ausência de demonstração. Análise das provas dos autos e das teses defensivas pelo órgão correicional. Aplicação errônea da pena de suspensão. Inocorrência. Impossibilidade da aplicação da pena de demissão no âmbito administrativo. Legitimidade da atuação do CNMP. Eficácia da penalidade a depender de ação cível para a perda do cargo. Inconstitucionalidade da Lei Complementar 75/1993, art. 208, parágrafo único. Afastamento das funções com a perda dos vencimentos e das vantagens do respectivo cargo. Compatibilidade com o ordenamento constitucional. Denegação da segurança.

«1 - O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público aplicou ao Impetrante as sanções de SUSPENSÃO por 90 (noventa) dias no tocante à imputação de tratativas indevidas do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios com o ex-governador do Distrito Federal; SUSPENSÃO por 60 (sessenta) dias em relação à imputação de cessação, por meio ilícito, de publicação de matéria jornalística, penas de suspensão que, cumuladas, perfazem um montante de 150 (cento e cinquenta) dias; de DEMISSÃO, com o encaminhamento dos autos ao Procurador-Geral da República para a propositura da competente Ação Civil correlata, pela imputação referente à violação de sigilo de feito criminal com a solicitação e a obtenção de recompensa; e de DEMISSÃO, com o encaminhamento dos autos ao Procurador-Geral da República para a propositura de Ação Civil correlata, no que tange à imputação de exigência de vantagem pecuniária indevida ao ex-Governador do Distrito Federal. ... ()

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Doc. VP 794.6947.6124.9813

840 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DIVULGAÇÃO DE CONTEÚDO FALSO EM GRUPOS DE «WHATSAPP". IMPUTAÇÃO DE CRIME DE ABUSO DE CADÁVERES SUPOSTAMENTE COMETIDO PELO AUTOR. CALÚNIA. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. OFENSA À HONRA E À DIGNIDADE DA PESSOA. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR. MANUTENÇÃO. ABATIMENTO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA ESTABELECIDA PERANTE O JUÍZO CRIMINAL. art. 45, §1º, DO CÓDIGO PENAL. PRECEDENTES. RECURSOS PROVIDOS EM PARTE.

1.

O crime de calúnia causa danos à personalidade que extrapolam o mero aborrecimento e ensejam a devida reparação, a qual deve ser feita de forma pecuniária, com a fixação de montante razoável, atendendo às peculiaridades do caso concreto (R$ 5.000,00 para cada autor), conforme fixado em sentença. ... ()

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Doc. VP 240.7428.8315.7133

841 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. INJÚRIA E DIFAMAÇÃO (5 VEZES) EM CONCURSO FORMAL, CONTRA FUNCIONÁRIO PÚBLICO, EM RAZÃO DE SUAS FUNÇÕES, COMETIDO/DIVULGADO NAS REDES SOCIAIS DA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, TUDO EM CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELA COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. RECURSO DA DEFESA. CONHECIDO E DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal de sentença que julgou parcialmente procedente o pedido para condenar o querelado pela prática do crime previsto no art. 139, caput, c/c art. 141, II, §2º; c/c art. 140, caput, c/c art. 141, II, §2º (cinco vezes), n/f do art. 70; tudo na forma do art. 69, todos do CP, bem como para absolvê-lo da prática dos crimes previstos no art. 138 (nove vezes), art. 139 (oito vezes) e art. 140 (duas vezes), do CP, com base no CPP, art. 386, I. ... ()

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Doc. VP 206.4440.8005.9000

842 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime de estelionato em continuidade delitiva. Prestação pecuniária. Fixação. Fundamentação idônea. Agravo regimental não provido.

«1 - A prestação pecuniária possui caráter sancionatório e visa atingir a finalidade reparadora. Sua fixação não está vinculada ao quantum de pena privativa de liberdade, apesar de ser observada a capacidade/razoabilidade de ser cumprida. ... ()

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Doc. VP 629.5079.9893.0065

843 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - IMPORTUNAÇÃO SEXUAL - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PALAVRA DA VÍTIMA - RELEVÂNCIA - DECOTE INDENIZAÇÃO DANO MORAL - REJEIÇÃO - REDUÇÃO DO VALOR DE OFÍCIO - PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - DIMINUIÇÃO DEVIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

-

Nos crimes contra a dignidade sexual, geralmente praticados na clandestinidade, os relatos da vítima possuem especial relevância e comprovam a prática e a autoria do delito, sendo descabida a absolvição por insuficiência de provas, sobretudo quando existirem testemunhas e documentos capazes de tornarem cabal a prova da autoria delitiva. ... ()

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Doc. VP 824.2317.3497.8585

844 - TJSP. Apelação criminal. Furtos continuados, qualificados pela fraude (art. 155, § 4º, II, c/c art. 71, ambos do CP). Recurso defensivo.   

Preliminar. Extinção da punibilidade, pelo advento da prescrição da pretensão punitiva. Impossibilidade. Sentenciada condenada à pena de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão - desconsiderado o aumento decorrente da continuidade delitiva, na forma do CP, art. 119 - , por crimes praticados entre os dias 14 e 16/08/2014. Prescrição que, considerando a pena aplicada, estaria consumada em 08 (oito) anos (art. 109, caput, e, IV, do CP). Período não decorrido entre os marcos interruptivos: Recebimento da denúncia (21/06/2017) e publicação da r.  sentença condenatória (01/12/2023). Recebimento do aditamento à denúncia que não altera o marco interruptivo. Precedente. Prescrição não caracterizada. Preliminar afastada. Mérito. Materialidade e autoria demonstradas. Esclarecimentos prestados pela vítima corroborados pelos demais elementos probatórios produzidos, notadamente os extratos bancários juntados aos autos e a robusta prova oral produzida. Ré que, valendo-se da condição de funcionária do estabelecimento bancário, solicitou segunda via de cartão da vítima, procedeu ao desbloqueio e alteração da senha e realizou diversos saques e compras. Qualificadora denunciada cabalmente comprovada. Desclassificação para a figura típica prevista no CP, art. 171, caput. Impossibilidade. Ausência de despojamento voluntário do numerário. Reconhecimento do privilégio previsto no § 2º, do CP, art. 155. Inadmissibilidade. Qualificadora reconhecida - fraude - incompatível com o privilégio, eis que de natureza subjetiva. Precedentes e exegese da Súmula 511 do C. STJ. Aplicação do instituto do arrependimento posterior. Não acolhimento. Ausência de voluntariedade na restituição dos valores subtraídos. Precedentes. Afastamento da continuidade delitiva. Impossibilidade. Crimes praticados em semelhantes condições de tempo, local e modo de execução. Condenação mantida.   Dosimetria. Pena-base estabelecida no mínimo legal. 2ª Fase. Correto o reconhecimento da agravante prevista no CP, art. 61, II, g - crime praticado com violação de dever inerente ao cargo - , uma vez que a ré praticou os crimes valendo-se do cargo de assistente jurídico da instituição bancária, violando dever profissional. Precedentes. Inviável o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. Versão apresentada pela ré caracteriza a chamada «confissão qualificada". Precedentes. 3ª Fase. Continuidade delitiva que justificou o incremento da reprimenda de metade, já que praticados ao menos seis condutas criminosas (Súmula 659 do C. STJ). Regime inicial aberto proporcional e fixado com critério. Pena privativa de liberdade substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. Penas substitutivas fixadas com observância aos requisitos legais, não cabendo à acusada escolher a forma que pretende cumprir a reprimenda, segundo sua preferência. Recurso desprovido.

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Doc. VP 343.4116.0341.8301

845 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL PARA CONDENAR O RÉU COM PENA DE 11 ANOS, 11 MESES E 27 DIAS DE RECLUSÃO E 1598 DIAS-MULTA, EM RAZÃO DA PRÁTICA DOS DELITOS TIPIFICADOS NOS arts. 33, CAPUT, E 35, AMBOS C/C O ART. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/06, E NO art. 329, §1º, DO CP, TUDO NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69 - PRETENDE A DEFESA A REFORMA DA SENTENÇA ALEGANDO PRELIMINARMENTE A INÉPCIA DA DENÚNCIA. QUANTO AO MÉRITO REQUER A ABSOLVIÇÃO ANTE A FRAGILIDADE DO ACERVO PROBATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE REQUER A REDUÇÃO DAS PENAS AOS SEUS MÍNIMOS LEGAIS, COM O ABRANDAMENTO DO REGIME E ISENÇÃO DE CUSTAS - PRELIMINAR AFASTADA, DENÚNCIA QUE ATENDEU AOS REQUISITOS DO ART. 41, CPP - QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO VÊ-SE QUE NÃO FOI REVELADO NOS AUTOS QUALQUER VÍNCULO EXISTENTE ENTRE O APELANTE E AS PESSOAS QUE INTEGRAM A FACÇÃO CRIMINOSA QUE ATUA NA REGIÃO, ALÉM DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA - ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE, UMA VEZ QUE, A DÚVIDA, NESSE CASO, DEVE APROVEITAR AO ACUSADO, EM HOMENAGEM AO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, DEVE SER MANTIDA A CONDENAÇÃO, POIS OS POLICIAIS MILITARES NARRAM EM JUÍZO QUE ENTRARAM NA CITADA RUA, POIS HAVIA DENÚNCIA DA BARRICADA; QUE ATRÁS DA BARRICADA FORAM RECEBIDOS POR ELEMENTOS ARMADOS QUE EFETUARAM DISPAROS CONTRA ELES; QUE CESSOU OS DISPAROS E ENCONTRARAM TRÊS ELEMENTOS CAÍDOS AO SOLO; QUE SOLICITARAM O SAMU, QUE ESTEVE NO LOCAL QUE ISOLARAM O LOCAL. NARRARAM AINDA QUE ARRECADARAM PRÓXIMO AOS HOMENS ARMAS, DROGAS E RÁDIOS COMUNICADORES; QUE PRÓXIMO A WESLEY HAVIA UMA PISTOLA; E AS DROGAS ESTAVAM ESPALHADAS PELO LOCAL, INCLUSIVE PRÓXIMO À MESA, O QUE REALMENTE INDICARIA SER UMA BOCA DE FUMO; QUE AS BARRICADAS SE ANTECIPAM AO PONTO DE VENDA DAS DROGAS, E UMA PISTOLA QUE ESTAVA NO CHÃO À UMA DISTÂNCIA DE UNS DOIS METROS DELE - O APELANTE EM SEU INTERROGATÓRIO, EXERCEU O DIREITO CONSTITUCIONAL AO SILÊNCIO - NO QUE CONCERNE AO DELITO DE RESISTÊNCIA QUALIFICADA, APÓS A INSTRUÇÃO CRIMINAL, NÃO RESTOU EFETIVAMENTE COMPROVADO QUE FOI RECORRENTE SE OPÔS À EXECUÇÃO DE ATO LEGAL MEDIANTE VIOLÊNCIA PRATICADA CONTRA OS POLICIAIS MILITARES, OU QUE FOI O MESMO QUE EFETUOU DISPAROS COM ARMA DE FOGO. PMS NÃO PUDERAM DAR CERTEZA PLENA E ABSOLUTA QUE FOI ELE QUEM EFETUOU OS DISPAROS CONTRA A GUARNIÇÃO, ASSIM, NÃO HÁ OUTRA SOLUÇÃO SENÃO ABSOLVER O RÉU QUANTO A ESTE DELITO, E ISTO COM FULCRO NO art. 386, VII DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - DOSIMETRIA - A DOSIMETRIA DEMANDA AJUSTES, NA PRIMEIRA FASE, O MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU ESTABELECEU A PENA BASE ACIMA DO SEU MÍNIMO LEGAL, CONSIDERANDO A QUANTIDADE 1.309G DE DROGA APREENDIDA, O QUE SE MANTEM, EM 05 ANOS E 10 MESES DE RECLUSÃO E 583 DIAS-MULTA. NA SEGUNDA-FASE SE MANTEM, POIS AUSENTES AGRAVANTES E ATENUANTES. NA TERCEIRA FASE, A PENA FOI AUMENTADA EM 1/6 PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, ATINGINDO 06, ANOS 09 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO E 680 DIAS-MULTA. POR FIM, E UMA VEZ QUE SE TRATA DE RÉU PRIMÁRIO E SEM ANTECEDENTES CRIMINAIS, E NÃO CONSTANDO DOS AUTOS PROVA ESPANCADA DE QUALQUER DÚVIDA DE QUE O MESMO SE DEDIQUE À ATIVIDADE CRIMINOSA OU INTEGRE ORGANIZAÇÃO, APLICA-SE A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI 11.343/06, NA FRAÇÃO DE 2/3, FIXANDO A PENA FINAL EM 02 ANOS 03 MESES E 06 DIAS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 226 DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL - CONSIDERANDO O QUANTUM DE PENA APLICADA E TENDO EM VISTA QUE O APELANTE É PRIMÁRIO, MITIGA-SE O REGIME AO ABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA PRIVATIVA DE LIBERDADE, BEM COMO CABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, SE HOUVER, POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA NO VALOR DE UM SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE - PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO PARA ABSOLVER O RÉU PELOS DELITOS DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS, E RESISTÊNCIA QUALIFICADA, MANTENDO A CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, RECONHECENDO O TRÁFICO PRIVILEGIADO COM PENA FINAL DE 02 ANOS 03 MESES E 06 DIAS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 226 DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL, COM SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, SE HOUVER, POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA NO VALOR DE UM SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE, COM EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA CONDICIONADO.

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Doc. VP 424.5693.1629.9413

846 - TJSP. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR. USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. APELAÇÃO DEFENSIVA. (1) PLEITO DE NULIDADE DO PROCEDIMENTO DE BUSCA PESSOAL. INOCORRÊNCIA. (2) MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. (3) PALAVRAS DE AGENTES PÚBLICOS VÁLIDAS E COESAS COM AS PROVAS DOS AUTOS. (4) FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". POSSIBILIDADE. (5) CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO AFIRMAM O DOLO DO RÉU NO CRIME DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. (6) DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE ESTABELECIDA NO MINÍMO LEGAL. (7) REGIME PRISIONAL ABERTO FIXADO. (8) SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. (9) DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO, COM FIXAÇÃO, DE OFÍCIO, DO VALOR DOS DIAS-MULTA NO MÍNIMO LEGAL.

1.

Busca pessoal. Existência de «fundadas suspeitas". Não se verifica ilegalidade na atuação de agentes da lei, que podem abordar qualquer indivíduo que esteja atuando de modo suspeito ou furtivo (CPP, art. 244), tampouco há indícios de que a abordagem policial ocorreu por perseguição pessoal, meras informações de fonte não identificada (denúncia anônima desacompanhada de outros elementos) ou preconceito de raça ou classe social, motivos que poderiam levar à nulidade da busca pessoal, o que não se verificou no caso. Precedentes do STF (HC 227.192/RS - Rel. Min. GILMAR MENDES - Decisão Monocrática - j. em 10/05/2023 - DJe de 15/05/2023; HC 226.561/SC - Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA - j. em 13/04/2023 - DJe de 18/04/2023; HC 217.212/SC - Rel. Min. GILMAR MENDES - j. em 08/07/2022 - DJe de 13/07/2022; HC 212.642/SP - Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI - j. em 17/03/2022 - DJe de 22/03/2022 e HC 212.682-AgR/SP - Rel. Min. ROSA WEBER - Primeira Turma - j. em 11/04/2022 - DJe de 18/04/2022) e do STJ (AgRg no HC 769.891/GO - Rel. Min. Ribeiro Dantas - Quinta Turma - j. em 06/03/2023 - DJe de 10/03/2023; AgRg nos EDcl no HC 799.851/MS - Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca - Quinta Turma - j. em 28/02/2023 - DJe de 06/03/2023 e AgRg no HC 734.704/AL - Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro - Sexta Turma - j. em 14/02/2023 - DJe de 17/02/2023). ... ()

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Doc. VP 181.5970.3011.4300

847 - TJSP. Família. Seguridade social. Policiais militares. Quinquênios e sexta-parte sobre os vencimentos integrais de período anterior ao ajuizamento de mandado de segurança coletivo por associação de policiais militares. A falta de especificação das verbas que devem ser consideradas no cálculo dos quinquênios, pela decisão proferida no mandado de segurança coletivo, com efeitos pecuniários somente a partir do ajuizamento, não constitui impedimento ao dimensionamento da vantagem, a partir do pedido, para o período anterior, ficando, pois, afastada a objeção considerada pela sentença. Ação proposta por policiais militares da ativa, inativos e uma pensionista. São Paulo Previdência responde somente à demanda da pensionista, porquanto, para o período postulado, de 29/08/2003 até 28/08/2008, ainda permanecia com o Estado os encargos das aposentadorias de todos os servidores públicos estaduais. Não ocorrência do trânsito em julgado no mandado de segurança coletivo que não constitui óbice à demanda pelo período anterior ao seu ajuizamento, dispensada certidão a respeito. Ressalvado entendimento em contrário, adota-se a orientação fixada pelo Superior Tribunal de Justiça, pela interrupção da prescrição com o ajuizamento do mandado de segurança coletivo, voltando a fluir, pela metade, após o trânsito em julgado no referido processo. Legitimidade ativa. Repercussão geral que não abrange essa hipótese. Legitimidade extraordinária da associação no mandado de segurança coletivo. Não se exige autorização expressa dos associados, nem comprovação do momento da filiação e tampouco apresentação de rol dos associados. Toda a categoria é beneficiada. Matéria de fundo. Quinquênios e sexta parte. Incidência sobre todas as verbas não eventuais que integram a remuneração regular dos servidores e os proventos de aposentadoria. Cabimento. Regramento do art. 129 da Constituição do Estado aplicável também aos servidores militares. Norma de superior hierarquia que prevalece sobre o dimensionamento mais restrito da Lei Complementar 731/1993. Precedentes. Para evitar repetição de embargos de declaração com objetivo de acesso aos tribunais superiores, são abordados os questionamentos que neles vêm sendo formulados. Recomposição das correspondentes diferenças dos cinco anos anteriores ao ajuizamento do mandado de segurança coletivo. Recurso provido.

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Doc. VP 474.6786.7096.0895

848 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO OBREIRO - RITO SUMARÍSSIMO - PLANO DE SAÚDE - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ALTERAÇÕES PROMOVIDAS POR SENTENÇA NORMATIVA - FONTE DE CUSTEIO, MENSALIDADES E COBRANÇA DE COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS DA ATIVA E DOS APOSENTADOS - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - DESPROVIMENTO. 1. Constituem critérios de transcendência da causa, para efeito de admissão de recurso de revista para o TST, a novidade da questão (transcendência jurídica), o desrespeito à jurisprudência sumulada do TST (transcendência política) ou a direito social constitucionalmente assegurado (transcendência social), bem como o elevado valor da causa (transcendência econômica), nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. 2. No caso, em se tratando de questão nova, no âmbito desta Corte, que se replicará em inúmeros processos instaurados pelos empregados e aposentados da ECT, é de se reconhecer a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 3. No entanto, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST, no julgamento do Dissídio Coletivo Revisional 1000295-05.2017.5.00.0000, proferiu sentença normativa na qual foi alterada a cláusula 28ª do Acordo Coletivo do Trabalho 2017/2018, celebrado pela ECT e pelo Sindicato da categoria profissional, determinando a cobrança de mensalidade e a coparticipação de seus empregados da ativa e dos aposentados no custeio do plano de saúde, visando, por um lado, alcançar o equilíbrio atuarial da Empresa, e, de outro, resguardar os benefícios assistenciais aos trabalhadores, de modo a garantir a manutenção do próprio plano de saúde, o qual estava à beira da extinção. 4. Nesse contexto, não há como se considerar ilegal a aludida cobrança, até porque não se trata de alteração contratual realizada de forma unilateral pelo empregador, capaz de atrair os termos do CLT, art. 468, tampouco se cogita de violação do direito adquirido da Parte Recorrente. Trata-se, ao fim e ao cabo, de alteração imposta por cláusula normativa, promovida por decisão judicial da SDC deste Tribunal, na qual se entendeu pela necessidade de revisão do modelo de custeio do Plano «Correios Saúde, a fim de evitar a ruína do referido plano assistencial, pela notável desproporção que havia entre a participação patronal e obreira, decisão que deve ser respeitada. 5. In casu, como foi observada pelo TRT a sentença normativa prolatada no Dissídio Coletivo Revisional 1000295-05.2017.5.00.0000, a pretensão recursal de elidir as alterações realizadas na forma de custeio do plano de saúde está fadada ao insucesso. Agravo de instrumento obreiro desprovido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO PATRONAL - RITO SUMARÍSSIMO - GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. Diante da transcendência jurídica da causa e de possível violação do art. 7º, XVII, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento da Demandada para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III) RECURSO DE REVISTA PATRONAL - RITO SUMARÍSSIMO - GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS - ABONO PECUNIÁRIO - ALTERAÇÃO NA FORMA DE PAGAMENTO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XVII, da CF/88- RECURSO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à legalidade da alteração na forma de cálculo da gratificação de férias dos empregados públicos da ECT, implementada pelo Memorando Circular 2.316/16 GPAR/CEGEP, à luz dos arts. 143 da CLT e 7º, XVII, da CF, questão que exige fixação de entendimento pelo TST. 3. In casu, o TRT da 15ª Região registrou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, por meio de ACT, ampliou o terço constitucional previsto no art. 7º, XVII, da CF, para 70%, e que, inicialmente, fazia incidir a referida gratificação sobre os 30 dias de férias, bem como sobre o abono pecuniário de 10 dias, se fosse o caso. Contudo, por entender que houve equívoco na metodologia de cálculo da gratificação, a ECT editou o Memorando Circular 2.316/16 GPAR/CEGEP, passando a fazer incidir a gratificação de 70% apenas sobre os 30 dias de repouso ou sobre os 20 dias de férias e 10 dias de abono pecuniário, no caso de exercício do direito previsto no CLT, art. 143, e não mais sobre 40 dias, razão pela qual o Regional concluiu que restou configurada alteração unilateral lesiva. 4. Contudo, conforme já se pronunciou esta 4ª Turma (RR-16369-59.2017.5.16.0016, Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos, DEJT 18/12/20), a adequação de cálculo efetuada pela ECT não constituiu prejuízo aos seus empregados, que passaram efetivamente a perceber a gratificação de 70% prevista na negociação coletiva, tendo em vista que a medida visou expungir apenas o pagamento em duplicidade, que resultaria, inclusive, em percentual superior ao acordado, no caso de exercício do direito previsto no CLT, art. 143. 5. Outrossim, não é possível concluir que o pagamento equivocado da verba, ainda que de forma reiterada, constituiu direito adquirido dos empregados, uma vez que a ECT, na condição de empresa pública, deve observância aos princípios que regem a administração pública, em especial ao da legalidade, com a prerrogativa, inclusive, de anular seus atos administrativos, sem que reste configurada alteração lesiva. 6. Com isso, a adequação da forma de pagamento para cumprir o percentual fixado por meio de acordo coletivo foi feita em consonância com os princípios que regem a administração pública e com a atual jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada no entendimento de que a garantia constitucional do art. 7º, XVII, da CF/88é em relação ao pagamento da gratificação mínima de 1/3 sobre o total de 30 dias de férias, gozados ou não (Súmula 328/TST). 7. Portanto, a reforma da decisão recorrida é medida que se impõe, para reconhecer a validade da alteração realizada pela ECT, que não constitui alteração lesiva, e excluir da condenação o pagamento do adicional de 70% sobre o período de férias convertido em pecúnia cumulado com o pagamento do adicional sobre os 30 dias de férias, nos termos da fundamentação. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 992.9279.4389.2783

849 - TJSP. Apelação. Tráfico de drogas. Preliminar suscitada pela defesa do réu DAVID objetivando a declaração de ilicitude de provas obtidas por violação de domicílio. Não ocorrência. Circunstâncias do caso concreto que denotam a existência de fundada suspeita apta a autorizar o ingresso no imóvel. Informes indicados pelo réu VINÍCIUS sobre o armazenamento de drogas na casa de DAVID, indivíduo que já havia colaborado com as investigações policiais em ocorrência anterior. Aproximação policial ao imóvel que ensejou a fuga do apelante DAVID. Precedentes do STF. Conjunto probatório suficiente à legitimação da incursão policial em análise, não havendo qualquer nulidade a ser reconhecida. Rejeitada. Pleito formulado pela defesa do réu DAVID objetivando a absolvição pela fragilidade de provas ou, subsidiariamente, o reconhecimento do privilégio; a fixação de regime inicial aberto; e a substituição por restritivas de direito. Réu VINÍCIUS que pleiteia, por sua defesa, a desclassificação para o delito de porte de drogas para consumo próprio; o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea; a aplicação do privilégio; e a imposição do regime inicial aberto. Parcial viabilidade aos apelos. Acervo probatório seguro e coeso demonstrando que os apelantes armazenavam entorpecentes em suas respectivas residências. Ocorrência deflagrada após a expedição de mandado de busca e apreensão no imóvel do acusado VINÍCIUS, o qual era investigado por tráfico de drogas e organização criminosa. Apreensão de 131 porções de cocaína (29,9 g) e 6 porções de crack (1,8 g) na casa de VINÍCIUS, o qual afirmou guardar outras drogas no imóvel de DAVID. Policiais civis que se deslocaram ao endereço indicado, cuja aproximação ensejou a fuga de DAVID pelo telhado. Namorada de DAVID presente no imóvel, que corroborou a fuga do parceiro e indicou a existência de entorpecentes no local, sendo apreendidas 56 porções individuais e cinco tijolos de maconha (total 3,46 kg), 25 porções de cocaína (5 g) e 3 porções de crack (0,4 g), além de petrechos para a traficância. Depoimentos firmes e coerentes prestados pelos policiais civis responsáveis pela ocorrência, bem como pelas testemunhas João e Hebert. Confissão do réu DAVID que encontra respaldo com as demais provas produzidas. Inequívoca posse das substâncias para fins mercantis. Condenação lastreada em sólidos elementos. Cálculo de penas que comporta reparo. Básicas devidamente fixadas no mínimo legal. Escorreito o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea em relação ao réu DAVID, sem reflexos nas penas, conforme a Súmula 231/STJ. Impossibilidade de reconhecimento da mencionada atenuante ao acusado VINÍCIUS, que, em nenhuma das fases da persecução penal, admitiu o envolvimento na traficância. Inteligência da Súmula 630/STJ. Possibilidade de aplicação do redutor referente ao tráfico privilegiado, a ambos os réus, no patamar de metade, tendo em vista a considerável quantidade de droga apreendida. Penas finalizadas em 2 anos e 6 meses de reclusão e 250 dias-multa, calculados no piso legal. Quantidade de pena estabelecida, aliada às condições favoráveis dos recorrentes (primários e sem antecedentes criminais), que permite a fixação do regime inicial aberto, assim como a substituição da pena corporal por duas restritivas de direitos consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no importe de um salário-mínimo. Inteligência da Súmula Vinculante 59/STF. Parcial provimento

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Doc. VP 714.4639.0252.5659

850 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE COMÉRCIO ILEGAL DE ARMAS DE FOGO DE USO RESTRITO (art. 17, §1º, C/C art. 19, AMBOS DA LEI 10.826/03) . RÉUS QUE TRAZIAM CONSIGO, COM DESTINAÇÃO COMERCIAL, DENTRO DE UM ÔNIBUS VINDO DE SÃO PAULO, 84 PISTOLAS DE DIVERSOS CALIBRE, COM NUMERAÇÕES RASPADAS, ALÉM DE 167 CARREGADORES DE PISTOLA DE CALIBRES VARIADOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENAS DE 10 (DEZ) ANOS, 01 (UM) MÊS E 15 (QUINZE) DIAS DE RECLUSÃO E 250 (DUZENTOS E CINQUENTA) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA (RÉU BRUNO), E 09 (NOVE) ANOS DE RECLUSÃO E 185 (CENTO E OITENTA E CINCO) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA (ACUSADO GILIARD), AMBOS EM REGIME INICIALMENTE FECHADO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO, POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. ELEMENTAR DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE NÃO FOI DESCRITA NA DENÚNCIA. DESTINAÇÃO COMERCIAL CITADA GENERICAMENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA AUTORIA EM RELAÇÃO AO RÉU BRUNO. DENUNCIADO GILIARD QUE CONFESSOU A PRÁTICA CRIMINOSA, ISENTANDO O COMPARSA DE QUALQUER RESPONSABILIDADE PENAL. LIAME SUBJETIVO NÃO DEMONSTRADO. PUGNA PELA FIXAÇÃO DAS PENAS-BASES NO MÍNIMO LEGAL. QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE ARMAS DE FOGO QUE SÃO ELEMENTARES DO TIPO PENAL. OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. PLEITO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA. ARMAS DE FOGO QUE ERAM DE USO PERMITIDO À ÉPOCA DOS FATOS. NOVA LEGISLAÇÃO QUE NÃO PODE RETROAGIR, EM INTERPRETAÇÃO IN MALAM PARTEM. REQUERIMENTO DE DETRAÇÃO DO TEMPO DE PENA JÁ CUMPRIDO E PREQUESTINOAMENTO. COM RAZÃO, EM PARTE, OS RECORRENTES. A AUTORIA E A MATERIALIDADE DO CRIME DE COMÉRCIO ILEGAL DE ARMAS DE FOGO DE USO RESTRITO RESTARAM COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE DEVEM SER AVALIADOS NO CONTEXTO PROBATÓRIO EM QUE ESTÃO INSERIDOS. AGENTES DO ESTADO QUE NÃO PODEM SER IMPEDIDOS DE PRESTAR DEPOIMENTO ACERCA DAS DILIGÊNCIAS QUE PARTICIPAM, A NÃO SER QUANDO PROVADA A PARCIALIDADE OU SUSPEIÇÃO. VALIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL COMO MEIO DE PROVA E SUA SUFICIÊNCIA PARA O EMBASAMENTO DA CONDENAÇÃO. VERBETE 70 DA SÚMULA DESTA CORTE. POTENCIALIDADE DOS ARMAMENTOS APREENDIDOS ATESTADA POR LAUDO PERICIAL. SUBSUNÇÃO DA CONDUTA DOS RÉUS AO TIPO PENAL DESCRITO NO §1º, Da Lei 10.826/03, art. 17, QUE NÃO DESAFIA QUALQUER REPARO. PEÇA EXORDIAL QUE CLARAMENTE DESCREVEU QUE A POSSE DO FARTO MATERIAL BÉLICO TINHA DESTINAÇÃO COMERCIAL. ACOLHIMENTO DO PLEITO DEFENSIVO PARA AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA Da Lei 10.826/03, art. 19. ARMAS DE FOGO QUE ERAM DE USO PERMITIDO À ÉPOCA DOS FATOS. REGULAMENTAÇÃO POSTERIOR, MAIS GRAVOSA, QUE NÃO PODE RETROAGIR PARA PREJUDICAR OS RÉUS. «KIT RAJADA QUE TORNA A ARMA DE FOGO EM AUTOMÁTICA, SENDO DE USO RESTRITO. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO FOI REFERIDA NA SENTENÇA. DESCABIDO O EMPREGO DE ARGUMENTOS COMPLEMENTARES POR ESTA SEGUNDA INSTÂNCIA PARA SUSTENTAR A CONCLUSÃO DO MAGISTRADO A QUO, O QUE CONFIGURARIA EVIDENTE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO NON REFORMATIO IN PEJUS. REDIMENSIONAMENTO DAS REPRIMENDAS. NA PRIMEIRA FASE, MANTIDA, POR FALTA DE RECURSO DO PARQUET, A EXASPERAÇÃO NO PERCENTUAL DE SOMENTE 1/8 PELA DIVERSIDADE E QUANTIDADE DE ARMAMENTOS E COMPONENTES APREENDIDOS, DEMONSTRANDO CULPABILIDADE EXACERBADA. CORRIGIDA, DE OFÍCIO, A SANÇÃO PECUNIÁRIA PARA 11 (ONZE) DIAS-MULTA, NOS TERMOS DO CP, art. 49. NA ETAPA INTERMEDIÁRIA, INCIDENTE A CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO SOMENTE EM RELAÇÃO AO RÉU GILIARD, RETORNANDO AS REPRIMENDAS AOS SEUS PATAMARES MÍNIMOS. INEXISTENTES CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES. AUSENTES CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. SANÇÕES FINAIS DE 06 (SEIS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA, PARA O ACUSADO GILIARD, E 06 (SEIS) ANOS E 09 (NOVE) MESES DE RECLUSÃO E 11 (ONZE) DIAS-MULTA, PARA O RÉU BRUNO. NÃO SE ALTERA O REGIME INICIAL FECHADO PARA AMBOS OS RÉUS, UMA VEZ QUE É O MAIS ADEQUADO AOS OBJETIVOS RETRIBUTIVO / PREVENTIVO DA PENA, ESTANDO EM CONSONÂNCIA COM O DISPOSTO NOS arts. 59 E 33, §3ª, AMBOS DO CP, CONSIDERANDO A GRANDE QUANTIDADE DE ARMAS QUE COLOCA EM RISCO A PAZ SOCIAL E A ORDEM PÚBLICA. A COMPETÊNCIA PARA DECIDIR SOBRE A DETRAÇÃO É DO JUÍZO DA VEP. LEI 7210/1984, art. 66, III, ALÍNEA «C. ALÉM DO TEMPO DE CUMPRIMENTO DA PENA, DEVEM SER OBSERVADOS OS REQUISITOS SUBJETIVOS DO art. 112, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER TIPO DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO PARA, AFASTANDO A CAUSA DE AUMENTO DE PENA Da Lei 10.826/03, art. 19, REDIMENSIONAR AS REPRIMENDAS DOS APELANTES, MANTIDO O REGIME INICIAL FECHADO PARA AMBOS OS RÉUS, NOS TERMOS SUPRACITADOS.

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