(DOC. VP 424.5693.1629.9413)
TJSP. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR. USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. APELAÇÃO DEFENSIVA. (1) PLEITO DE NULIDADE DO PROCEDIMENTO DE BUSCA PESSOAL. INOCORRÊNCIA. (2) MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. (3) PALAVRAS DE AGENTES PÚBLICOS VÁLIDAS E COESAS COM AS PROVAS DOS AUTOS. (4) FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". POSSIBILIDADE. (5) CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO AFIRMAM O DOLO DO RÉU NO CRIME DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. (6) DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE ESTABELECIDA NO MINÍMO LEGAL. (7) REGIME PRISIONAL ABERTO FIXADO. (8) SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. (9) DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO, COM FIXAÇÃO, DE OFÍCIO, DO VALOR DOS DIAS-MULTA NO MÍNIMO LEGAL. 1.
Busca pessoal. Existência de «fundadas suspeitas". Não se verifica ilegalidade na atuação de agentes da lei, que podem abordar qualquer indivíduo que esteja atuando de modo suspeito ou furtivo (CPP, art. 244), tampouco há indícios de que a abordagem policial ocorreu por perseguição pessoal, meras informações de fonte não identificada (denúncia anônima desacompanhada de outros elementos) ou preconceito de raça ou classe social, motivos que poderiam levar à nulidade da busca pesso
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