(DOC. VP 622.9250.6903.8401)
TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por tráfico privilegiado (LD, art. 33, 4º). Recurso que persegue exclusivamente a solução absolutória, por alegada fragilidade probatória. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o acusado foi avistado pela polícia em atitude suspeita (trajando casaco e calça comprida na orla da praia), em local tido pela polícia como um «estica» de venda de drogas, restando abordado e preso na posse de 10g de maconha (28 tabletes) e 10g de cocaína (5 pinos), tudo devidamente endolado para a pronta revenda ilícita. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Apelante que optou pelo silêncio na DP e que em juízo refutou o exercício da traficância, aduzindo que a droga que trazia consigo se destinava ao seu próprio consumo. Versão que culminou isolada, sem o respaldo de qualquer contraprova defensiva. Ambiente jurídico-factual que, pela quantidade e diversificação do material entorpecente, sua forma de acondicionamento, local do evento e circunstâncias da prisão, não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva, sobretudo a finalidade difusora. Orientação do STJ enfatizando que «a pequena quantidade de droga apreendida, por si só, não é suficiente para ensejar a desclassificação do delito, ainda mais quando há outros elementos aptos à configuração do crime de tráfico (Precedentes do STF e do STJ)". Privilégio concedido pela instância de base em seu grau máximo. Juízos de condenação e tipicidade, nesses termos, inquestionáveis, reunidos que se encontram todos os seus elementos constitutivos, sendo incogitável qualquer pretensão desclassificatória. Dosimetria que, embora não impugnada, merece pontual reparo. Pena corporal fixada no mínimo legal na primeira fase, sem alterações na etapa intermediária (Súmula 231/STJ), com a diminuição de 2/3 pela incidência do privilégio, no último estágio. Sanção pecuniária que não sofreu a minoração decorrente do privilégio, tornando imperioso o seu proporcional abrandamento. Pena privativa de liberdade substituída por restritivas de direito (CP, art. 44), com a fixação do regime aberto e a possibilidade do apelo em liberdade. Recurso a que se dá parcial provimento, a fim de redimensionar a sanção pecuniária para 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, no valor mínimo legal.
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