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(DOC. VP 210.8200.9712.4253)

STJ. Processo penal. Habeas corpus. Lei 9.503/97, art. 306. Prévio mandamus denegado. Presente writ substitutivo de recurso ordinário. Inviabilidade. Via inadequada. Sursis processual. Nulidade. Ausência de defesa preliminar antes da proposta. Manifestação defensiva para obstar o ato. Inexistência. CPP, art. 565. Nulidade. Inocorrência. Suspensão condicional do processo. Cumulação com prestação pecuniária. Fixação como condição. Impossibilidade. Princípio da legalidade. Violação. Flagrante ilegalidade. Existência. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

1 - É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional e em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso ordinário. 2 - Não há falar em nulidade na audiência de suspensão condicional do processo quando a defensora pública presente ao ato processual não se manifesta em sentido diverso, anuindo com a sua realização. 3 - Conforme

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