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(DOC. VP 162.2954.6000.0700)

STJ. Mandado de segurança. Policial rodoviário federal do estado do Rio de Janeiro. Pad. Fato apurado. Suposta exigência de vantagem pecuniária para liberação de veículo de particular (Lei 8.112/1990, art. 117, IX). Pena aplicada. Demissão. Decisão fundamentada. Penalização coerente com os postulados da proporcionalidade e razoabilidade. Necessidade de dilação probatória o que, contudo, é defeso na via do mandado de segurança. Nulidade da Portaria inaugural. Ausência de indicação minuciosa dos fatos investigados e capitulação. Desnecessidade. Parecer do Ministério Público pela denegação da ordem. Ordem denegada.

«1. Em face dos princípios da proporcionalidade, dignidade da pessoa humana e culpabilidade, aplicáveis ao regime jurídico disciplinar, não há juízo de discricionariedade no ato administrativo que impõe sanção disciplinar a Servidor Público, razão pela qual o controle jurisdicional é amplo, de modo a conferir garantia aos servidores públicos contra eventual excesso administrativo, não se limitando, portanto, somente aos aspectos formais do procedimento sancionatório. Precedentes.

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