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(DOC. VP 177.1681.4005.4900)

STJ. Recurso especial. Penal e processo penal. Lei 7.492/1986, art. 19. Financiamento em instituição financeira mediante fraude. Crimes contra o sistema financeiro. Princípio da insignificância. Impossibilidade de aplicação. Multa. Prestação pecuniária substitutiva. Parcelamento. Limite de 30% da renda declarada. Possibilidade. Valor fixado. Súmula 7/STJ. Revolvimento em matéria fático-probatória. Recursos improvidos.

«1. Firmou-se a jurisprudência desta Corte no sentido de que inaplicável o princípio da insignificância aos crimes contra o sistema financeiro, tendo em vista a necessidade de maior proteção à sua estabilidade e higidez (AgRg no AREsp 975.414/TO, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, DJe 30/05/2017). Precedentes. 2. Não há ilegalidade na fixação, com esteio em informações constantes dos autos, de parcelamento do valor em montante que não ultrapassa ao limite de 30

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