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(DOC. VP 531.3612.2659.1654)

TJRJ. APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE DROGAS. LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT. RECURSO MINISTERIAL DESEJANDO SEJA FIXADA NO PATAMAR MÍNIMO A DIMINUIÇÃO DE PENA EM RAZÃO DA INCIDÊNCIA DO § 4º, DO art. 33, DA LEI DE DROGAS; A FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO; O AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO DEFENSIVO PERSEGUINDO A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA PROBATÓRIA E INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO; SUBSIDIARIAMENTE, PEDE: A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DO art. 33 PARA AQUELE DO TIPO PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 28.

No dia 20 de maio de 2016, por volta de 10h, na Rua José Pinheiro, bairro Metalúrgico, Barra Mansa, policiais militares receberam determinação da sala de operações para diligenciar, eis que dois elementos conhecidos como Marcos Vinicius e lago, um deles trajando blusa de frio vermelha e o outro uma blusa camuflada do Exército, estariam traficando no local. Ao chegarem, um dos indivíduos evadiu, mas conseguiram abordar o outro, o ora recorrente Marcos Vinicius. Em revista pessoal encontra

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