Carregando…

(DOC. VP 314.6169.3506.7882)

TJSP. Habeas Corpus - Defesa insurge-se contra decisão que converteu a pena restritiva de direitos em privativa de liberdade em razão do seu descumprimento, visto que a paciente não pagou a pena pecuniária que lhe fora imposta, sendo expedido mandado de prisão - Diz que a paciente está sofrendo constrangimento ilegal, uma vez que ela está presa indevidamente sendo que ela não tem condições de pagar a multa e, inclusive, alega que ela deve ser indultada nos termos do Decreto 11.846/2023 - Juízo de piso informou que a paciente descumpriu a pena restritiva de direitos e nem mesmo apresentou justificativa ou requereu o parcelamento da multa, culminando na conversão da pena e expedição do mandado de prisão - Alega demora na remessa do recurso de Agravo de Execução interposto no Juízo de piso - Primeiramente, nunca é despiciendo lembrar que a via estreita de cognição sumária do writ não se presta para acelerar processamento de feito - Lado outro, conforme informações prestadas pela autoridade coatora o feito está sendo regular andamento, sendo que o recurso fora interposto em 10/05/2024 - Excesso de execução - Inexistente - Como se vê, o Juízo a quo tomou todas as providências necessárias e cabíveis ao caso em exame, não se constatando, ainda, dilação indevida ou excesso de execução - Por fim, havendo recurso específico em andamento nada justifica análise dessa matéria nos estritos limites de cognição sumária do writ - Ordem denegada.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote