(DOC. VP 933.5938.7788.4463)
TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 10.826/2003, art. 16, CAPUT E §1º, IV. PLEITO PRELIMINAR, A INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL E A NULIDADE DO FEITO, EM RAZÃO DE NÃO TER SIDO OFERTADO AO RÉU O ANPP (ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL). NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE, SOB ALEGAÇÃO DE INCIDÊNCIA DE EXCLUDENTE DE ILICITUDE PELO ESTADO DE NECESSIDADE ANTE O ESTRITO CUMPRIMENTO DE DEVER LEGAL OU NO EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO, OU AINDA, AUSÊNCIA DE DOLO. SUBSIDIARIAMENTE, A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, ASSIM COMO A PENA PECUNIÁRIA E OS DIAS-MULTA.
Preliminares rejeitadas. Instauração de incidente de insanidade mental que não é automática ou obrigatória, uma vez que o requisito para o referido exame é a existência de dúvida acerca da higidez mental do acusado. In casu, não houve comprovação de tal fato. Arguição de nulidade decorrente do não oferecimento da proposta de acordo de não persecução penal, previsto no CPP, art. 28-Acom redação dada pela Lei 13.964/2019. Controvérsia a respeito da aplicabilidade do novel i
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