(DOC. VP 502.1445.6344.8032) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRJ. AGRAVO DE INTRUMENTO. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. CURATELA PROVISÓRIA. FILHA DO INTERDITANDO. PEDIDO DE REMUNERAÇÃO PELO EXERCÍCIO DO ENCARGO. DECISÃO DE INDEFERIMENTO. REFORMA. POSSIBILIDADE. CODIGO CIVIL, art. 1.752 e CODIGO CIVIL, art. 1.774. SUFICIÊNCIA FINANCEIRA DO INTERDITANDO. FIXAÇÃO PROPORCIONAL.
Agravo de instrumento interposto pela curadora provisória do interditando de decisão que indeferiu o pedido de fixação de remuneração mensal pelo exercício da curadoria. 1. O curador tem direito à percepção de remuneração pelo desempenho do encargo, conforme previsão do CCB, art. 1.752, aplicável à curatela nos termos do art. 1.774 do mesmo diploma. 2. In casu, restou demonstrado que a curadora exerce a função de forma exclusiva há mais de três anos, estando impedida de trab
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