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Jurisprudência sobre
defeitos de fabricacao

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Doc. VP 206.5753.5734.9992

601 - TJRJ. Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer c/c Reparatória por Danos Materiais e Morais. Direito Civil. Responsabilidade Civil Contratual. Relação de Consumo. Consumidor que comprou casa pré-fabricada e que, após a entrega, passou a apresentar irregularidades com o uso. Sentença de parcial procedência. Irresignação da Demandada. Nulidade da sentença por falta de fundamentação. Inocorrência. Fundamentação sucinta, mas exauriente e, portanto, válida. Preliminar de incompetência territorial. Cláusula de eleição de foro em contrato de consumo de adesão que não pode condicionar ou limitar qualquer forma de acesso do consumidor aos órgãos do Poder Judiciário, sob pena de nulidade, conforme pacífica jurisprudência do STJ. Alegação de decadência do direito autoral que não se verifica. Vícios que, por serem ocultos, só deflagram o curso do prazo decadencial de 90 (noventa) dias a partir do momento em que evidenciado o defeito. Demandante que exerceu seu direito potestativo de reclamar o reparo dos vícios oportunamente. Dano moral. Juízo sentenciante que não está obrigado a enfrentar todos os argumentos apresentados pela parte, desde que aqueles não apreciados não tenham a capacidade de infirmar a conclusão adotada. Firme jurisprudência do STJ. Fundamentação que expõe a prática de ato ilícito, dano e nexo causal aptos a ensejarem o surgimento da responsabilidade civil objetiva do fornecedor do produto. Quantum compensatório fixado de acordo com precedentes deste Tribunal de Justiça. Danos materiais e pedido de repetição de indébito em dobro, fundamentado no CDC, art. 42. Circunstâncias fáticas que lastreiam a pretensão indenizatória por danos materiais que decorrem da compra, por parte do consumidor, dos insumos necessários à realização de obra, cujos ônus deveriam ter sido suportados pela Apelante. Repetição de indébito. Inaplicabilidade do art. 42, Parágrafo único, do CDC. Inocorrência de cobrança indevida. Sentença que, ao reconhecer a dobra em favor do consumidor, carece de fundamentação. Nulidade. Possibilidade de aplicação da Teoria da Causa Madura para determinar a restituição simples do indébito. Multa diária fixada de ofício pelo juízo a quo. Validade. Incumbe ao juiz dirigir o processo e determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial. Honorários sucumbenciais que não merecem reparo. Inteligência do Verbete Sumular 326, do STJ: «A indenização por dano moral, fixada em valor inferior ao requerido, não implica, necessariamente, em sucumbência recíproca". Reforma parcial da sentença. Sucumbência mínima do Apelado. Impossibilidade de majoração de honorários. Tema 1.059 do Sistema de Recursos Repetitivos do STJ. Conhecimento e parcial provimento do recurso.

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Doc. VP 234.5254.8230.5378

602 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE. MEDICAMENTOS.

Pretensão do autor, portador de lesão aórtica leve, (CID 10 - I35), fibrilação arterial (CID10-I48), próstata aumentada (CID N40) e hipertensão arterial (CID I10), ao recebimento dos medicamentos Sotalol 160mg, Rivaroxabana 20mg, e Atorvastaína. Necessidade de observância da tese jurídica fixada pelo STF na apreciação conjunta dos Temas 6 e 1234 da Repercussão Geral. 1. Matéria preliminar. Competência da Justiça Estadual. O STF modulou os efeitos da decisão no Tema 1234 de repercussão geral, unicamente quanto ao deslocamento de competência, determinando que somente se apliquem aos feitos ajuizados após a publicação do resultado do julgamento de mérito no Diário de Justiça Eletrônico, No caso, a ação foi ajuizada em data anterior ao referido marco. antes da publicação do resultado de julgamento do mérito do referido tema. 2. Legitimidade passiva do Município de Caraguatatuba. Obrigação solidária da União, Estados e Municípios, isolada ou conjuntamente, sendo facultado à autora ajuizar a ação contra qualquer um deles ou todos. Inteligência da CF/88, art. 23, II. Ausência de ofensa ao Tema 793 do STF. 3. Mérito. Medicamento incorporado pelo SUS (Atorvastaína). Inaplicabilidade da tese jurídica firmada pelo STF, por ocasião do julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 6). Necessidade comprovada. Dever constitucional do Estado de garantir a saúde de todos os cidadãos, nos termos da CF/88, art. 196. Ausência de ingerência indevida do Judiciário na gestão das verbas públicas, sendo tão somente uma garantia de integral assistência à saúde. Medicamentos não incorporados pelo SUS (Sotalol e Rivaroxabana). Impossibilidade de dispensação, na espécie. Inobservância aos requisitos fixados nos Temas 6 e 1.234 do STF. Embora a parte demonstre sua insuficiência financeira para custear o tratamento e o registro dos fármacos na ANVISA, não foram atendidos os requisitos exigidos nos precedentes vinculantes do STF, especificamente aqueles referentes à comprovação da negativa de fornecimento do medicamento na via administrativa, nos termos do item 4 do Tema 1.234 da repercussão geral; ilegalidade do ato de não incorporação do medicamento pela CONITEC, ausência de pedido de incorporação ou da mora na sua apreciação; impossibilidade de substituição por outro medicamento constante das listas do SUS e dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas; comprovação, à luz da medicina baseada em evidências, da eficácia, acurácia, efetividade e segurança do fármaco, necessariamente respaldadas por evidências científicas de alto nível, ou seja, unicamente ensaios clínicos randomizados e revisão sistemática ou meta-análise. Precedentes desta Corte de Justiça. Sentença reformada para julgar parcialmente procedente a ação, deferido apenas o pedido de dispensação do medicamento incorporado, reconhecida a sucumbência recíproca, observada a gratuidade judiciária concedida ao autor. Recursos parcialmente providos... ()

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Doc. VP 276.6006.2833.9971

603 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OFERTA C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA PLEITEADA NA EXORDIAL. INSATISFAÇÃO DA PARTE AUTORA. INEXISTÊNCIA DE RISCO DE PERECIMENTO DO DIREITO. PERICULUM IN MORA NÃO CONFIGURADO. HIPÓTESE QUE SE FAZ NECESSÁRIA DILAÇÃO PROBATÓRIA COM A OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. DECISÃO ESCORREITA QUE SE MANTÉM. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME: 1.

Agravo de instrumento visando combater decisão de indeferimento do pleito de tutela de urgência para obrigar a ré a fornecer o material para implante mamário, além de arcar com o pagamento dos custos cirúrgicos e hospitalares. Tutela recursal não concedida. Agravo Interno oposto. ... ()

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Doc. VP 475.4665.2155.7040

604 - TJRJ. APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. ANGINA INSTÁVEL. ESTENOSE AÓRTICA CRÍTICA. ARRITMIA COM DESCOMPENSAÇÃO CARDÍACA POR FIBRILAÇÃO ATRIAL. GRAVIDADE DO QUADRO. TRATAMENTO PERCUTÂNEO DA VÁLVULA AÓRTICA (TAVI). CARÁTER DE URGÊNCIA. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO. EXCLUSÃO. COBERTURA. ROL. ANS. CONTRATO ANTERIOR À LEI 9.656/98 E NÃO ADAPTADO. TEMA 123 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. POSSIBILIDADE DO EXAME DE EVENTUAL ABUSIVIDADE À LUZ DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC). DANO MORAL CONFIGURADO. IMPOSSIBILIDADE DA SUA TOTAL REPARAÇÃO COM O RETORNO DAS COISAS AO SEU ESTADO ANTERIOR. COMPENSAÇÃO RAZOÁVEL PARA AMENIZAR O CONSTRANGIMENTO EXPERIMENTADO, SEM CONFIGURAR ENRIQUECIMENTO INDEVIDO. FIXAÇÃO. CRITÉRIOS. PARÂMETROS. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. CARÁTER PUNITIVO-PEDAGÓGICO. ARBITRAMENTO. SÚMULA 343/TJRJ

1- A

relação jurídica estabelecida entre as partes encontra seu fundamento nas normas previstas no CDC (Lei no 8.078/1990), conforme dispõe a Súmula 608/STJ. ... ()

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Doc. VP 695.4412.3570.2511

605 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. DEFEITO NA IMPRESSORA ADQUIRIDA PELO AUTOR. RÉS QUE DEMORARAM PARA INFORMAR O LOCAL PARA REPARO DO EQUIPAMENTO. IMPRESSORA PLOTTER QUE PESA MAIS DE 50KG AFIGURANDO-SE ABUSIVA A CLÁUSULA DO CERTIFICADO DE GARANTIA QUE ESTABELECE QUE O CONSUMIDOR DEVE ENCAMINHAR O EQUIPAMENTO ATÉ O LOCAL DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos do autor. O autor alega ter adquirido junto à 1ª ré uma impressora fabricada pela 2ª ré, a qual apresentou defeito e, mesmo após inúmeras mensagens de email enviadas às rés, não conseguiu o conserto do produto. ... ()

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Doc. VP 1687.6107.1347.1800

606 - TJSP. Recurso inominado da parte ré contra r. sentença que julgou parcialmente procedente a ação, para condená-la a fornecer carregadores de aparelho celular ao autor e a indenizá-lo por danos morais - propositura de ações separadas não representou prejuízo à recorrente - relação de consumo - incidência do CDC, art. 39 - compra de carregador é fundamental para que o aparelho telefônico possa Ementa: Recurso inominado da parte ré contra r. sentença que julgou parcialmente procedente a ação, para condená-la a fornecer carregadores de aparelho celular ao autor e a indenizá-lo por danos morais - propositura de ações separadas não representou prejuízo à recorrente - relação de consumo - incidência do CDC, art. 39 - compra de carregador é fundamental para que o aparelho telefônico possa ser utilizado - venda separada que, de maneira obliqua e dissimulada, induz o consumidor a adquirir um segundo produto de sua fabricação, sem o qual o produto principal não se presta plenamente ao fim a que se destina - abusividade desse expediente - precedente jurisprudencial - possibilidade de carregamento em outros dispositivos com entrada USB não a permite ao consumidor que utilize simples tomada - falta de demonstração de que estratégia reduziu preço ao consumidor, mas apenas custos da ré, sem contrapartidas - falta de lealdade na mudança do padrão do cabo ao mesmo tempo em que cessou a disponibilização do aparato com os novos smartphones adquiridos - afronta à propalada busca de sustentabilidade alardeada pela ré - comparação descabida com outros fabricantes, ante a falta de demonstração de que promoveram tal alteração de tecnologia de forma contemporânea à mudança de prática comercial - livre iniciativa e concorrência devem ser exercidas em harmonia com o resguardo aos direitos do consumidor - ponderação de interesses (concordância prática) - inexistência de ofensa à segurança jurídica - razoabilidade e proporcionalidade da multa fixada (R$500,00 por dia, limitada a R$10.000,00) - descabimento da fixação de indenização por danos morais - mero aborrecimento - parcial provimento ao recurso para afastar a condenação por danos morais.

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Doc. VP 704.5137.7343.7360

607 - TJRJ. Embargos à Execução Fiscal. Pretensão autoral visando ao creditamento de ICMS sobre a aquisição de produtos ou mercadorias (aproveitamento do crédito tributário). Alegação de que tais insumos integram o «produto final". Sentença de improcedência dos embargos. Inconformismo da Executada. Entendimento desta Relatora quanto à manutenção na Sentença vergastada. A Embargante é sociedade que atua nas atividades de indústria, comércio e exportação de carrocerias para ônibus. Em suas operações, recebe o chassi das respectivas indústrias fabricantes e efetua a fabricação e montagem da carroceria sobre o chassi, o que resulta no processo de industrialização dos ônibus. Posteriormente, vende esses ônibus para comerciantes e consumidores finais. A matéria em exame versa acerca da pretensão da Embargante/Executada, ora Apelante, de desconstituir a autuação do fisco estadual (Auto de Infração - fls. 849/859 e 883/885) sob o argumento de que os materiais, cuja entrada de ICMS creditou, não foram adquiridos para uso e consumo no seu estabelecimento, mas sim para integração e/ou utilização no processo industrial necessário à comercialização de ônibus, e que, ainda que assim não fosse, teria direito a se aproveitar do ICMS na entrada desses bens simplesmente pelo fato de que eles não se referiam a serviços alheios à atividade do estabelecimento. Como é cediço, o direito ao aproveitamento do crédito de ICMS é assegurado pelo art. 155, II e § 2º, I da CF/88 que, orientado pelo princípio da não-cumulatividade, confere ao contribuinte o direito de compensar o imposto apurado nas operações de circulação de mercadorias. A regulamentação do ICMS está prevista na Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir), a qual, nos arts. 19 e 20, para efeito de compensação, garante ao sujeito passivo o direito ao creditamento do ICMS anteriormente cobrado em operações de que tenha resultado a aquisição de mercadorias destinadas à atividade do estabelecimento. No entanto, o mero exame das mercadorias, cujas entradas houve aproveitamento do crédito de ICMS (ex: serra copo, serra fita, furadeira, broca, mandril, furadeira, pallet, agitador, lixa, lâmina, alicate, chave de fenda, etc.), permite concluir que elas foram empregadas no processo de industrialização, mas sem integrarem o «produto final, ao qual não se incorporaram ou integraram (fls. 754/764 do Processo Administrativo nos autos em apenso - Execução Fiscal 0065687-94.2016.8.19.0021). Neste sentido, o Laudo pericial de fls. 1.082/1.117, confirmou «que os produtos objetos da execução são produtos de uso e consumo da rotina ordinária do estabelecimento industrial, ou seja, são produtos intermediários. Portanto, ainda que essenciais à atividade do estabelecimento, os bens de uso e consumo não conferem direito ao crédito de ICMS. Com efeito, entendimento contrário resultaria em ampliação inaceitável das hipóteses de aferição de crédito quando se tem presente que, como notório, a quase totalidade dos produtos adquiridos por uma empresa são essenciais a sua atividade por contribuírem para o incremento de seu lucro. Ademais, pelo novo sistema da não-cumulatividade introduzido pelo Lei Complementar 87/1996, art. 20, ampliado para além do método do crédito físico constitucionalmente previsto, todas as entradas geradoras de «crédito do ICMS devem ser referenciadas a mercadorias aplicadas na atividade-fim do estabelecimento contribuinte. Repise-se, no caso dos autos, verifica-se que houve a compra de produtos intermediários e não do ativo fixo que integram o preço final, razão pela qual o valor de aquisição não pode ser compensado no pagamento do tributo. Não obstante, a Lei Complementar 171/2019 criou regra de transição, determinando que enquanto a autorização para o creditamento do ICMS dos bens do ativo imobilizado produziu efeitos imediatos, somente a partir de 2033 gerarão crédito as entradas de bens destinados ao uso e consumo do estabelecimento. Contudo, enquanto não entrar em vigor em sua totalidade a Lei Complementar 87/1996, o que atualmente se prevê ocorrer em 2033, não confere crédito a entrada de bens destinados ao uso e consumo, ainda que tais bens sejam essenciais às atividades do estabelecimento. Precedentes do E. TJERJ. CONHECIMENTO E NEGATIVA DE PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO.

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Doc. VP 143.1824.1018.2000

608 - TST. Recurso de revista. Acidente do trabalho. Doença ocupacional. Ajudante de fabricação. Tenossinovite. Laudo pericial elaborado na ação acidentária e laudo pericial elaborado no juízo trabalhista em sentidos opostos. Prevalência. Ausência de notícia de trânsito em julgado da decisão no juízo cível acidentário. Estabilidade não comprovada. Reintegração indevida.

«1. Hipótese em que o e. TRT indeferiu o pedido de estabilidade acidentária, pautando-se na conclusão do laudo pericial elaborado no juízo trabalhista no sentido de que «o reclamante não se encontra incapacitado para o trabalho, sendo portador de doença primária comum degenerativa e involutiva, sem nexo causal com as atividades por ele desempenhadas.-, em detrimento do laudo pericial realizado na Justiça Comum na ação acidentária ajuizada em face do INSS, o qual reconheceu o «nexo causal com o trabalho, (...) incapacidade laborativa parcial, mas permanente para a função. 2. Acerca dos efeitos da decisão proferida na ação acidentária proposta no juízo trabalhista, o entendimento desta e. Turma é a de que a decisão proferida naquela ação e transitada em julgado vincula esta Justiça em relação à existência de doença do trabalho. Conforme bem esclarece o eminente Ministro Lélio Bentes Corrêa, ao julgamento do processo AIRR - 52840-04.1999.5.17.0008, DEJT 14/06/2013, -(...) Compete originariamente ao Juízo Acidentário - cível - pronunciar-se acerca da caracterização ou não de doença profissional equiparada a acidente do trabalho, para fins de deferimento do benefício devido pelo INSS. ... ()

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Doc. VP 149.8625.6809.4932

609 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. HOME CARE. PRETENSÃO DA PARTE AUTORA EM OBTER PROVIMENTO JURISDICIONAL DE URGÊNCIA PARA DETERMINAR À EMPRESA RÉ AUTORIZAR/PROVIDENCIAR OS SERVIÇOS DE HOME CARE ESPECIFICADOS PELO SEU MÉDICO ASSISTENTE. DEFERIMENTO DO PEDIDO DE CONCESSÃO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. INCONFORMISMO RECURSAL DA PARTE RÉ POR MEIO DESTE AGRAVO DE INSTRUMENTO. COM EFEITO, PARA QUE HAJA A CONCESSÃO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, FAZ-SE NECESSÁRIO O ATENDIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO art. 300, CAPUT E SEU § 3º, DO CPC. COMO PRESSUPOSTOS DEVEM SER ENTENDIDOS A EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM A PROBABILIDADE DO DIREITO, O PERIGO DE DANO OU O RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO (art. 300, CAPUT) E A REVERSIBILIDADE (art. 300, § 3º). NOS TERMOS DO VERBETE 59 DA SÚMULA DA JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE DESTE TRIBUNAL, SOMENTE SE REFORMA A DECISÃO CONCESSIVA OU NÃO, DA TUTELA DE URGÊNCIA, CAUTELAR OU ANTECIPATÓRIA, SE TERATOLÓGICA, CONTRÁRIA À LEI, NOTADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO À PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO, OU À PROVA DOS AUTOS. HIPÓTESES PRESENTES NA ESPÉCIE. POIS BEM, COMPULSANDO OS AUTOS DA AÇÃO ORIGINÁRIA, EM UMA COGNIÇÃO SUMÁRIA A QUE ESTOU ADSTRITO NESTE MOMENTO PROCESSUAL, CONSTATO QUE, DE ACORDO COMO LAUDO MÉDICO ACOSTADO ÀQUELES AUTOS, A AGRAVADA É PORTADORA DE HIPERTENSÃO ARTERIAL SISTÊMICA, CARDIOPATIA COM FIBRILAÇÃO ATRIAL DE ALTA RESPOSTA VENTRICULAR E DOENÇA DEGENERATIVA EM ESTÁGIO AVANÇADO (DEMÊNCIA DE ALZHEIMER), RESSALTANDO A MÉDICA ASSISTENTE QUE «DADA A COMPLEXIDADE DO QUADRO CLÍNICO DA SRA. I.A.P. É ESSENCIAL QUE ELA RECEBA ATENDIMENTO DOMICILIAR (HOME CARE) COM O SUPORTE DE UMA EQUIPE MULTIDISCIPLINAR E REITERANDO «A IMPORTÂNCIA E URGÊNCIA DA CONCESSÃO DO SERVIÇO DE HOME CARE, EM RAZÃO DA «ATUAL CONDIÇÃO DE SAÚDE E A ALTA IMINENTE SEM CONDIÇÕES CLINICAS PARA CONTINUIDADE DO TRATAMENTO DOMICILIAR". ASSIM, APESAR DO QUE SUSTENTA O AGRAVANTE, OS SERVIÇOS DE HOME CARE DEVEM SER PRESTADOS CONFORME AS INDICAÇÕES DO LAUDO MÉDICO, CUJOS TERMOS DENOTAM A NECESSIDADE DA INTERNAÇÃO DOMICILIAR, E NÃO APENAS DE ATENÇÃO OU ASSISTÊNCIA DOMICILIAR, NOTADAMENTE PELA NECESSIDADE DE ACOMPANHAMENTO CONTÍNUO DE PROFISSIONAL TÉCNICO EM ENFERMAGEM EM ESQUEMA DE TURNOS DE 12H/DIA. CONFORME, SÚMULA 211 DESTE EG. TRIBUNAL, INCUMBE AO MÉDICO ASSISTENTE A RESPONSABILIDADE QUANTO À INDICAÇÃO DO MELHOR TRATAMENTO A SER DADO AO PACIENTE. ADEMAIS, A PONDERAÇÃO DE INTERESSES ENTRE O DIREITO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DA PARTE AGRAVADA, PORTADORA DE DOENÇA GRAVE E BENEFICIÁRIA DO PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE OPERADO PELA EMPRESA AGRAVANTE, E O DISPÊNDIO PECUNIÁRIO A SER SUPORTADO POR ESTA EMPRESA RECOMENDA O PRESTÍGIO AO PRIMEIRO EM DETRIMENTO DO SEGUNDO, SENDO CERTO QUE, NO CASO DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS AUTORAIS, EXISTIRÁ PARA A EMPRESA AGRAVANTE A POSSIBILIDADE DE COBRANÇA PELOS SERVIÇOS COMPROVADAMENTE PRESTADOS. NESTE DIAPASÃO, ENTENDO COMO EQUILIBRADA A POSTURA DO JUÍZO A QUO QUE DEFERIU O PEDIDO DE CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, TENDO EM VISTA QUE OS PRESSUPOSTOS LEGAIS SE ENCONTRAVAM PREENCHIDOS NAQUELE MOMENTO PROCESSUAL. INSTA CONSIGNAR QUE, NA DECISÃO QUE ANTECIPA - OU NÃO - OS EFEITOS DA TUTELA, NÃO SE EXIGE A ANÁLISE DO MÉRITO PROPRIAMENTE DITO, MAS APENAS DOS REQUISITOS DA LIMINAR, MÁXIME O DA VEROSSIMILHANÇA E URGÊNCIA, DEPURADOS SOB JUÍZO DE COGNIÇÃO SUMÁRIA. JURISPRUDÊNCIA DESTE EG. TRIBUNAL ACERCA DO TEMA. DECISÃO QUE SE MANTÉM. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 210.7050.2471.5568

610 - STJ. Processual civil. Administrativo. Anvisa. Poder de polícia sanitário. Dever de normatizar, disciplinar, controlar, fiscalizar e punir serviços que envolvam riscos à vida e à saúde. Equipamentos para bronzeamento artificial. Proibição. Ilicitude da norma da avisa não configurada. Ausência de impugnação a fundamento autônomo. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Reexame do conjunto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Alínea «c". Não demonstração da divergência.

1 - Hipótese em que o Tribunal Regional consignou que «a ANVISA possui a atribuição, legalmente conferida, de proteger a saúde da população, mediante normatização, controle e fiscalização de produtos, substâncias e serviços de interesse para a saúde, podendo, assim, restringir ou mesmo proibir o uso de determinados equipamentos que coloquem em risco o bem que objetiva proteger. ... ()

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Doc. VP 825.7851.1544.6378

611 - TJSP. *AÇÃO REDIBITÓRIA C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.

Compra e venda de veículo usado. Alegação de vício oculto. SENTENÇA de improcedência, a pretexto de decadência do direito do autor, com fundamento no art. 487, I e II, do CPC. APELAÇÃO do autor que pugna pelo afastamento da decadência, com a consequente procedência do pedido inicial. EXAME: Caso que versa relação de consumo, sujeito portanto às normas do CDC. Prazo decadencial previsto no CDC, art. 26, que no caso teve início no momento em que ficou evidente o defeito oculto. Compra e venda realizada no dia 27 de julho de 2020. Autor que comunicou a Empresa ré quanto aos vícios ocultos no mês de agosto de 2020. Documentação copiada nos autos indicativa de que foram realizados os reparos ainda no mês de agosto de 2020, mas com o surgimento de novos vícios no dia 08 de setembro de 2020. Notificação Extrajudicial encaminhada no dia 01 de outubro de 2020. Aplicação do art. 26, § 2º, I, do CDC. Decadência não configurada. Veículo fabricado no ano de 2016. Compra e venda realizada no mês de julho de 2020 com garantia sobre motor e câmbio. Adquirente que foi surpreendido com a cientificação do vício já no dia 06 de agosto de 2020. Ausência de provas quanto aos reparos no veículo automotor em questão. Consumidor que tem direito à rescisão do contrato de compra e venda, com a devolução da quantia paga, com correção monetária pelos índices adotados para cálculos judiciais a contar de cada desembolso e juros de mora pela taxa de um por cento (1%) ao mês a contar da citação, cabendo ao demandante a restituição do veículo à Loja vendedora para a restituição das partes ao estado anterior. Dano moral indenizável não configurado. Ônus sucumbenciais que devem ser divididos entre as partes, ante a sucumbência recíproca, arbitrados os honorários advocatícios devidos pela ré ao Patrono do autor em dez por cento (10%) do valor da condenação e dos honorários devidos pelo autor aos Patronos da ré em dez por cento (10%) do pedido de indenização moral, que foi afastado, «ex vi dos arts. 85, §2º, e 86, «caput, do CPC. Sentença parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. VP 735.6209.3983.7899

612 - TJRJ. Habeas corpus. Decreto autônomo de prisão preventiva. Imputação do crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais, na forma do CP, art. 71. Writ que tece considerações sobre a imputação acusatória e questiona a fundamentação do decreto prisional e o binômio necessidade-conveniência da cautela, repercutindo os atributos favoráveis do Paciente. Hipótese que se resolve em desfavor da impetração. Paciente que, em tese, teria comprado, na plataforma Mercado Livre, grande quantidade de material de uso farmacêutico e componentes químicos similares aos utilizados na fabricação de anabolizantes, promovendo a manipulação dos mesmos para comercialização (de forma virtual ou em quatro estabelecimentos comerciais de sua propriedade). Exame pericial que teria revelado serem produtos com efeitos anabólicos, produzidos sem observância de critérios relacionados à vigilância sanitária, com riscos à saúde e sem autorização do órgão regulador. Paciente que, ademais, teria realizado compra de produtos químicos de natureza oleosa, utilizados como fonte para a produção de fármacos. Impossibilidade manifesta de valoração aprofundada de provas e discussão antecipada do mérito da ação principal em sede de habeas corpus, o qual não pode ser substitutivo do processo de conhecimento e seus recursos inerentes. Decisão impugnada com fundamentação mínima aceitável, ao menos no que é estritamente essencial. Presença efetiva dos requisitos para a decretação da cautela, nos termos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313. Gravidade concreta do fato, depurada segundo o modus operandi da conduta, que confere idoneidade à segregação cautelar para garantia da ordem pública (STF). Situação jurídico-processual que exibe peculiaridade fática de aguda reprovabilidade, capaz de neutralizar, em linha de princípio, benefícios penais futuros, afastando eventual cogitação favorável do princípio da proporcionalidade, até porque «só a conclusão da instrução criminal será capaz de revelar qual será a pena adequada e o regime ideal para o seu cumprimento, sendo inviável essa discussão nesta ação de habeas corpus (STJ). Atributos pessoais supostamente favoráveis ao Paciente que não inibem a segregação cautelar, uma vez presentes seus requisitos. Custódia prisional que, afirmada como necessária e oportuna, afasta, por incompatibilidade lógico-jurídica, a cogitação de cautelares alternativas (STJ). Denegação da ordem.

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Doc. VP 418.8539.1057.1136

613 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. CREDITAMENTO DE ICMS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO.

Controvérsia adstrita a definir se a natureza do fluido de perfuração utilizado pela empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS para extração de petróleo e derivados são considerados, para efeitos de creditamento do ICMS, como insumos - com imediata possibilidade de creditamento - ou como bens de uso e consumo - sujeitos à limitação temporal prevista no art. 33, I da Lei Complementar 87/96. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do STJ definia o conceito de insumo, para os fins de creditamento do ICMS, tudo aquilo que que era incorporado ao produto, o que, por definição, excluía os produtos consumidos na fabricação, ainda que a ela essenciais. Com o advento da Lei Complementar 87/96, a compreensão dos tribunais superiores acerca do tema foi alterada. Por ocasião do julgamento do EAREsp. Acórdão/STJ, a Primeira Seção do STJ redefiniu o sentido de insumo, ampliando-o. Abandonou-se o critério da incorporação ao produto final para se alcançar o creditamento do ICMS de produtos intermediários, ainda que consumidos ou desgastados no processo produtivo, desde que se revelem essenciais à realização do objeto social da empresa (critério da essencialidade). Juízo de origem que, a despeito da conclusão adotada pela perícia quanto à essencialidade dos fluidos de perfuração para o processo produtivo, convenceu-se de que referido material não entra na composição dos derivados de petróleo e, portanto, não os integram nem modificam a maneira como se apresentam enquanto produto final e, assim, julgou improcedente o pleito anulatório de débito fiscal formulado na inicial. Supremo Tribunal Federal que, por ocasião do julgamento do RE Acórdão/STF - Tema 633, corroborou o entendimento de que a regra constitucional da não cumulatividade do ICMS adota a natureza de crédito físico, o que implica dizer que a essencialidade do bem ou serviço não deve ser considerada para a concessão de créditos, se estes não se integrarem ao produto final. Mencionado Tema 633 que, embora se refira diretamente às exportações, possui fundamentação jurídica suficiente para considerar sua aplicação a operações dentro do território nacional, sendo a extensão da sua lógica justificada pelos princípios constitucionais de capacidade contributiva, não cumulatividade e isonomia, bem como pelos objetivos de justiça fiscal e promoção do desenvolvimento econômico. Entendimento que, portanto, deve abranger as operações nacionais, as quais, em virtude de sua natureza e impacto econômico, merecem proteção tributária semelhante àquelas direcionadas ao exterior. Pareceres técnicos em que se pautou a autuação, no sentido de que os fluidos de perfuração, embora sirvam como meio para a execução de serviços nos processos de perfuração e manutenção de poços de petróleo, não integram o produto final comercializado pela apelante, até porque, conforme explicitado, não podem ser reaproveitados. Pretensão da recorrente que, se acolhida, contribuiria para a continuidade de um desequilíbrio fiscal substancial entre os entes federativos, beneficiando, de forma desproporcional, a União, que é a controladora da Petrobrás, sem a devida compensação aos Estados, causando-lhes significativo impacto econômico. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Legislação que deve ser aplicada a todos os contribuintes de forma equânime, sob pena de comprometer a igualdade e a estabilidade buscada pela reforma tributária, que traz em si, entre outras, a ideia de criar um sistema que contribua para eliminar a guerra fiscal e garantir uma distribuição mais justa das receitas entre os entes federativos. Sentença de improcedência que deve ser mantida, em que pese a vasta jurisprudência no âmbito desta Corte Estadual em sentido contrário. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()

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Doc. VP 180.4960.4000.0000

614 - STJ. Processual civil e tributário. Ação rescisória. CPC, art. 485, V. IPI. Creditamento. Insumo e matéria-prima tributada. Produto final não tributado. Lei 9.779/1999, art. 11. Violação literal à Lei não configurada. Matéria de cunho infraconstitucional. Aplicação da Súmula 343/STF. Correção monetária. Incidência. Recurso especial repetitivo 1.035.847/RS.

«1 - Ação rescisória que busca desconstituir acórdão que assegurou à contribuinte o creditamento do IPI incidente sobre insumos e matéria-prima utilizados na fabricação de produtos não tributados (NT). ... ()

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Doc. VP 163.4512.5004.8800

615 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Tráfico de drogas. Pena-base. Valoração negativa da natureza, quantidade e diversidade das drogas apreendidas. Critérios idôneos para a exasperação. Minorante do Lei 11.340/2006, art. 33, § 4º. Inaplicabilidade. Dedicação a atividades criminosas. Reexame de provas. Regime prisional mais gravoso (fechado). Pena superior a 4 (quatro) anos de reclusão. Natureza e quantidade da droga. Fundamentação idônea. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Inviabilidade. Falta do preenchimento do requisito objetivo. Ausência de manifesta ilegalidade. Writ não conhecido.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 150.4700.1005.7800

616 - TJPE. Direitos humanos. Direito constitucional e administrativo. Administrativo e constitucional. Mandado de segurança. Medicamento. Fornecimento gratuito de remédio. Impossibilidade de aquisição. Pobreza. Negativa do estado em fornecer a medicação. Comprovação da enfermidade e necessidade da medicação guerreada. Direito fundamental à vida e à saude. Manutenção da liminar. Rejeição das preliminares. Concessao da segurança. Agravo regimental prejudicado. Decisao unanime.

«Trata-se de Mandado de Segurança com pedido de liminar, contra ato do Secretario de saúde do Estado de Pernambuco, objetivando obter o fornecimento do medicamento PRADAXA 110mg para o tratamento de Fibrilação Atrial Crônica com Critério de escore de risco CHADS² 3 que acomete a impetrante, sob alto risco de acidente vascular encefálico. Alega que possui Fibrilação Atrial Crônica com critério de escore de risco CHADS² 3 e não dispõe de condições financeiras para arcar com o custo do referido tratamento que lhe foi prescrito, pelo que roga a concessão de medida liminar, para ordenar a autoridade impetrada a lhe fornecer o medicamento Etexilato de Dabigatrana 110mg (PRADAXA) na forma prescrita às fls. 19. Restou patente o fumus boni juris e periculum in mora, requisitos essenciais para a concessão da medida liminarmente. Sobressai do processo que, em não sendo fornecido o medicamento receitado, estar-se-á violando a garantia constitucional do direito à vida e à saúde. Acolho os fundamentos expostos pela Procuradoria de Justiça Cível, em seu parecer de fls. 67/69, de igual modo entendendo que diante do quadro clinico que atinge a impetrante, torna-se crível que a sua ciência sobre a negativa do fornecimento do fármaco não ocorreu um ano antes da impetração desse remédio. Máxime, a iminência do risco conseqüencial da moléstia que lhe acomete - AVC - , o que não permite à impetrante ter esperado tal lapso temporal sem a utilização do fármaco. Assim, voto pela rejeição da preliminar de decadência do direito. A Constituição Federal, em seu art. 1º, inciso III, aponta a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República Federaria do Brasil, o que significa que cabe ao Estado sua proteção e promoção. art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) III - a dignidade da pessoa humana; (...) Esta mesma dignidade, enquanto princípio constitucional, tem como núcleo o «mínimo existencial que representa exatamente o conjunto de bens e utilidades indispensáveis para uma vida humana digna; é o mínimo necessário a ser oferecido à sociedade para que a dignidade não seja violada.Sabe-se que a implementação dos direitos tem um custo; mas o Estado não pode se furtar à efetiva prestação desses direitos alegando limitação orçamentária, sob pena de violar o valor supremo da dignidade da pessoa humana. Atente-se, ainda, ao disposto nos arts. 5º, caput, e 196 e da Constituição Federal, in verbis:Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros, e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e propriedade, nos termos seguintes.(...)Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Por direito à vida entende-se o direito de permanecer vivo, e de ter uma vida digna. Num estado constitucional democrático, em que a força normativa da Constituição prevalece sobre todas as normas, não se pode admitir a omissão do Poder Público diante da necessidade de aplicação dos comandos constitucionais, sob pena de ofender, inclusive, o Princípio da Força Normativa da Constituição. Nesse contexto, possibilitando a concretização do direito à vida, convém citar as reflexões feitas pelo Ministro Gilmar Mendes ao examinar, na qualidade de Presidente do Supremo Tribunal Federal, o Pedido de Suspensão de Tutela Antecipada 260/SC: (...) O direito à saúde é estabelecido pelo CF/88, art. 196 como «direito de todos e «dever do Estado, garantido mediante «políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos, regido pelo princípio do «acesso universal e igualitário «às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação. Observem-se, ainda, as disposições contidas nos arts. 159 e 166, IX, alíneas «a e «b, da Constituição Estadual: 159. A saúde é direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais, econômicas e ambientais, que visem à eliminação de risco de doenças e outros agravos e ao acesso universal e igualitário a ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Art. 166 - Ao Sistema Único de Saúde compete, além de outras atribuições estabelecidas em Lei: (...)XI - prestar assistência farmacêutica faz parte da assistência global à saúde, e as ações a ela correspondentes devem ser integradas ao Sistema Único de Saúde, ao qual cabe: a) garantir o acesso de toda população aos medicamentos básicos, através da elaboração e aplicação da lista padronizada dos medicamentos essenciais;b) definir postos de manipulação e medicamentos, dispensação e venda de medicamentos, drogas e insumos farmacêuticos destinados ao uso e consumo humano como integrantes do Sistema Único de Saúde, bem como prestar assistência farmacêutica; A inexistência do medicamento na listagem oficial, não desobriga o Estado de fornecê-lo, e não retira a liquidez e certeza do direito da impetranteCom esse raciocínio, vejo comprovado no mandamus a certeza e liquidez do direito da impetrante.Por essas razões, voto pela rejeição dessa preliminar de ausência de direito liquido e certo. A população carente, que não dispõe de recursos financeiros para a compra de medicamentos essenciais à preservação da saúde, estaria completamente desamparada diante da negativa/omissão do Estado em lhe fornecer os necessários tratamentos.Diante disso, os Tribunais fortaleceram o entendimento de que o Estado é devedor do direito subjetivo público à saúde, sendo, o sujeito, seu detentor. Destaco que o Grupo de Câmaras de Direito Público desta Corte de Justiça tem entendido, pacificamente, que a negativa ao fornecimento de medicamentos necessários implica em desrespeito ao direito fundamental de acesso universal e igualitário à saúde, garantido constitucionalmente, que é de responsabilidade do Estado. Nesse sentido, colaciono alguns dos diversos precedentes deste e. Tribunal de Justiça: (TJPE - 1ª Câmara de Direito Público - Agravo Regimental 212401-2/01 - Relator Luiz Carlos Figueiredo - Julgado em 14/09/2010, publicação 174). (TJPE, 2º Grupo de Câmaras Cíveis, MS 0015801-93.2009.8.17.0000 (201310-9), Rel. Des. Francisco José dos Anjos Bandeira de Mello, j. em 7/4/2010). (MS 268675-1, GCDP, rel. Des. Ricardo Paes Barreto, julgado em 24/07/2012).É possível admitir que o Poder Judiciário, ou a própria Administração, decida que medida diferente da custeada pelo SUS deva ser fornecida a determinada pessoa que, por razões específicas do seu organismo, indique tratamento diverso do fornecido porque mais eficaz no seu caso; pesando considerar que cada organismo reage de forma diversa aos fármacos. Máxime, tenho patente a existência da Sumula 18 desta Corte de Justiça : Súmula 018. É dever do Estado-membro fornecer ao cidadão carente, sem ônus para este, medicamento essencial ao tratamento de moléstia grave, ainda que não previsto em lista oficial (grifo nosso)Desta forma, dúvida não há de que compete ao Poder Público oferecer ao cidadão carente os tratamentos médicos de que necessite para ter assegurado seu direito à vida e à saúde, já que tais direitos compreendem um «mínimo existencial necessário, sem o qual a dignidade da pessoa humana estaria intimamente violada. À unanimidade de votos, foi concedida a segurança e prejudicou-se o julgamento do Agravo Regimental.... ()

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Doc. VP 124.3555.3000.5500

617 - STJ. Consumidor. Veículo zero. Automóvel. Vício de qualidade. Opções asseguradas ao consumidor. Substituição do produto por outro da mesma espécie em perfeitas condições de uso. Escolha que cabe ao consumidor. Inexistência de produto semelhante em estoque dada a passagem do tempo. Incidência do disposto no CDC, art. 18, § 4º. Incidência. Juros de mora ou juros moratórios. Indevidos na hipótese. Considerações do Min. Raul Araujo sobre o tema. CCB/2002, art. 406.

«... Com efeito, trata a hipótese de vício de qualidade do produto, que teve seu valor diminuído em vista dos problemas descritos na inicial, questão disciplinada pelo CDC, art. 18. No caso de o vício não ser sanado no prazo de 30 dias, diz o § 1º do referido dispositivo legal que o consumidor poderá, sem apresentar nenhuma justificativa, optar entre as alternativas ali contidas, dentre as quais a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso (inciso I), a restituição imediata da quantia paga (inciso II) ou o abatimento proporcional do preço (inciso III). ... ()

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Doc. VP 461.0743.9849.4098

618 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO INTERNO.

Direito Marcário. Ação obrigacional (fazer e não fazer) cumulada com pedidos de exibição de documentos, indenização a título de danos materiais e compensação a título de danos morais. Sentença de procedência parcial, pela qual a parte ré foi condenada (i) a abster-se de uso/imitação da marca LAMBORGUINI; (ii) a não efetuar alterações no título do estabelecimento e no nome empresarial; (iii) à exibição de documentos (notas fiscais) e a pagar indenizações a título de danos materiais (lucros cessantes) e morais. AGRAVO INTERNO. Requerimento da apelante, de concessão de gratuidade de justiça, em sede recursal, inicialmente indeferido, nos termos da r. decisão unipessoal de fl. 736. Juntada de documentos contemporâneos, comprovando a delicada situação econômico-financeira da apelante, nos exercícios de 2021 a 2023. Comprovação da impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Incidência do verbete sumular 481, do E. STJ. Exercício de juízo de retratação e concessão da gratuidade de justiça, para processamento do recurso. Agravo Interno prejudicado, na forma do CPC/2015, art. 932, III. APELAÇÃO CÍVEL. Direito de proteção da propriedade industrial. CF, art. 5º, XXIX. Lei 9.279/1996. Marca LAMBORGUINI, com signo distintivo (touro) inserido em seu logotipo. Marca notoriamente conhecida, nos termos da norma contida na Lei 9.279/1996, art. 126. Marca suscetível de registro, na forma prevista nos arts. 122 e 123, da Lei 9.279/1996, com proteção especial, na forma da Convenção de Paris, para Proteção da Propriedade Industrial, à qual o Brasil aderiu, com ressalvas, vio Decreto 75.272/1975. Distinção dos serviços prestados pelas partes - fabricação de veículos de luxo (parte autora) e reparos automotivos (parte ré) - e local em que localizado o estabelecimento comercial da parte ré, (Bairro de Olaria, na cidade do Rio de Janeiro), fatos que não têm o condão de descaracterizar a violação do direito de marca. Inaplicabilidade, no presente caso, dos princípios da territorialidade e da especificidade. Norma contida no art. 8º, da Convenção de Paris, que deve ser interpretada, de forma conjunta e sistemática, com a contida no art. 6º BIS 1, do mesmo diploma legal. Marca LAMBORGUINI que é conhecida, de forma notória, a nível mundial, gozando de proteção especial, independentemente de estar depositada ou registrada no Brasil, no INPI - Instituto Nacional de Propriedade Industrial, na forma prevista na Lei 9.279/1996, art. 126. Afastamento, no caso sub judice, do princípio da anterioridade do registro da marca. Uso da marca LAMBORGUINI de boa-fé que igualmente não constitui justa causa para afastar a violação do direito de propriedade. Inaplicabilidade, na espécie, da norma contida na Lei 9.279/1996, art. 129, § 1º. Gratuidade de justiça que deve ser concedida, mas sem efeitos ex tunc, iniciando-se em 26/08/2024 (data em que concedida JG em sede de agravo interno), data a partir da qual a apelante comprovou não possuir condições de arcar com os custos processuais. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO INTERNO. PROVIMENTO PARCIAL DA APELAÇÃO CÍVEL.... ()

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Doc. VP 241.2090.8293.9225

619 - STJ. Processual civil. Na origem. Apelação cível. Mandado de segurança. Impetração por farmácia de manipulação para obstar. Em caráter preventivo, a aplicação de qualquer tipo de sanção por ocasião da dispensação e manipulação de produtos com ativos derivados vegetais ou fítofármacos da cannabis sativa. Com fundamento na rdc 327/2019 da anvisa. Requerimento formulado pela anvisa. Terceira nos autos, quanto ao reconhecimento de litisconsórcio passivo necessário e remessa dos autos à Justiça Federal. Impetração voltada a coibir ato da autoridade municipal indicada no polo passivo, não contra a própria rdc 327/2019 editada pela terceira, cuja validade se examina apenas em caráter incidental. Alusão, no pedido inicial, à atuação de outras autoridades e órgãos que só pode ser compreendida em consonância com a composição do polo passivo, não se admitindo evidentemente interpretação no sentido de impor obrigações às autoridades estaduais e federais que não participaram do contraditório. Provimento nestes autos consequentemente destituído. Qualquer efeito sobre a esfera de direitos da anvisa. Litisconsórcio passivo necessário não caracterizado. Autoridade municipal a seu turno revestida de competência para a prática dos atos de fiscalização de vigilância sanitária que se pretende coibir. Inteligência da Lei 9.782/1999, art. 10 e art. 18. Iv. «b da Lei 8.080/1990. Precedentes desta corte relativos a demandas idênticas. Competência da Justiça Federal por conseguinte não caracterizada, tampouco se justificando, no contexto, a remessa com base na Súmula 150 da súmula do STJ. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso ainda que por outros fundamentos.

I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial diante da incidência de óbices ao seu conhecimento. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida.... ()

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Doc. VP 206.6600.1000.6700

620 - STJ. Consumidor. Defeito no serviço. Morte do consumidor. Botijão de gás. Recurso especial. Direito do consumidor. Responsabilidade civil. Fundamento. Responsabilidade objetiva do fornecedor. Solidariedade entre os integrantes da cadeia de produtos ou serviços. Princípio da aparência. Boa-fé. Lealdade. Confiança. Segurança jurídica. Atropelamento durante a entrega do produto causando a morte do consumidor. Defeito no serviço. Responsabilidade solidária entre a entregadora do botijão de gás e a fabricante. Pensão mensal por morte. Embargos infringentes incabíveis. Não suspensão nem interrupção do prazo para interposição. CCB/2002, art. 710. CCB/2002, art. 932. CCB/2002, art. 933. CDC, art. 2º, CDC, art. 12. CDC, art. 14, § 1º. CDC, art. 17. CDC, art. 18. CDC, art. 20, § 2º. CDC, art. 23. CDC, art. 34.

«1 - No âmbito do direito consumerista, a teoria do risco estabelece que a base da responsabilidade civil do fornecedor fundamenta-se na existência da relação jurídica de consumo, não importando ser a relação contratual (responsabilidade contratual) ou o fato ilícito (responsabilidade extracontratual). ... ()

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Doc. VP 220.8190.1837.6157

621 - STJ. processual civil. Mandado de segurança. Tributário. ICMS-st. Operações interestaduais de aquisição de insumos utilizados na fabricação de refeições. Agravo interno improvido. Omissões no acórdão . Inexistentes.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando a inexigibilidade do pagamento do ICMS-ST sobre as operações de aquisição interestadual de insumos necessários à produção dos alimentos. Na sentença, denegou-se a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida, e, na sequência, o recurso especial manejado com fundamento no CF/88, art. 105, III, a inadmitido. Nesta Corte, em decisão monocrática, conheceu-se do agravo para não conhecer do recurso especial, sendo o decisum mantido após apreciação de agravo interno. ... ()

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Doc. VP 182.5100.4004.6700

622 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Tráfico de drogas. Dosimetria. Pena majorada na primeira fase. Antecedentes criminais. Decurso de lapso superior a cinco anos entre o término da condenação anterior e a data do novo crime. Reconhecimento de maus antecedentes. Possibilidade. Causa redutora de pena (§ 4º do CP, Lei 11.343/2006, art. 33). Vedação. Maus antecedentes e quantidade e/ou natureza de drogas. Não preenchimento dos requisitos. Fundamentação idônea. Dedicação da ré à atividade criminosa. Reexame de provas. Inviabilidade. Regime fechado. Pena-base acima do mínimo legal. Gravidade concreta do delito. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Quantidade e natureza de drogas. Substituição da pena por restritiva de direitos. Pena superior a 4 anos. Não preenchimento dos requisitos do art. 44. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.

«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()

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Doc. VP 123.0700.2000.6900

623 - STJ. Marca. Direito marcário. Caso Minolta. Importação paralela e recondicionamento dos produtos sem a anuência do titular da marca. Impossibilidade. Consumidor. Política Nacional de Relações de Consumo. Obrigação de indenizar. Apuração da extensão dos danos em liquidação de sentença. Possibilidade. Liquidação por artigos. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Lei 9.279/1996, arts. 129, 130, 132, III, 207, 208 e 209. CDC, art. 4º, I, III e VI. CF/88, art. 5º, XXIX, XXXII. CPC/1973, art. 475-A e CPC/1973, art. 475-E.

«... 2.6. Nesse passo, o Tribunal de origem reconhece a existência de danos advindos da conduta da demandada, todavia ressalva que não se sabe a exata extensão dos prejuízos experimentados. ... ()

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Doc. VP 558.9360.5839.1991

624 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTS. 33, CAPUT, E 34, AMBOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. SENTENÇA CONDENATÓRIA.

RECURSO DEFENSIVO, PUGNANDOPELA ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO Da Lei 11.343/06, art. 34. SUBSIDIRARIAMENTE, REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA a Lei 11.343/06, art. 28. POR FIM, REQUER O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO, NA FORMA Da Lei 11.343/06, art. 30. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O

dispositivo legal da Lei 11.343/2006, art. 34 dispõe ser conduta ilícita ter a posse ou aquisição de maquinário, aparelho, instrumento ou qualquer objeto destinado à fabricação, preparação, produção ou transformação de drogas. Uma coisa é o objeto utilizado para a preparação e outra coisa é aquele objeto usado para a droga já preparada ser comercializada. Quem comercializa tal apetrecho para triturar erva, em local onde existe o tráfico, ou seja, onde se compra entorpecente, com certeza está aproveitando o «nicho de mercado ilícito e mantem a venda de instrumentos em auxílio ao comércio ilícito no local. Indícios que se mostram suficientes para embasar o decreto condenatório. ... ()

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Doc. VP 145.4862.9013.5300

625 - TJPE. Direitos humanos. Administrativo e constitucional. Recurso de agravo contra decisão monocrática em agravo de instrumento.. Medicamento. Fornecimento pelo estado. «astreintes. Caráter inibitório da multa. Valor arbitrado exorbitante. Inocorrência. Agravo improvido. Decisão unânime.

«- Coube ao agravante, no cumprimento de tutela antecipada deferida, fornecer à agravada o medicamento XARELTO 15mg (Rivaroxabana)sob pena de multa diária arbitrada no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). - A obrigação imposta ao Estado, pela prestada tutela jurisdicional, deve oferecer ao cidadão a garantia de seu efetivo cumprimento, pois que, se de forma diferente, torna inócua a jurisdictio. Esta garantia se concretiza através da fixação de «astreintes, cujo objetivo não é compelir a parte ao pagamento do valor da multa, mas fazer com que a mesma cumpra a obrigação que lhe foi imposta, ou seja, a multa não é um fim em si mesma, senão um instrumento destinado a compelir o devedor ao cumprimento forçado da obrigação principal. - No que concerne à alegada falta de razoabilidade do valor da multa diária fixada na decisão recorrida, tem-se que a mesma não se mostra excessiva para o caso em exame, posto que a referida penalidade foi estipulada com o intuito de fazer cumprir provimento judicial e coibir o retardo injustificado da execução do julgado que pode acarretar prejuízo irrecuperável à agravada. Certo então que a quantia fixada a titulo de astreintes, não pode deixar ser mais vantajoso para o devedor pagá-la a que cumprir a obrigação. - O valor fixado pelo magistrado de Primeira Instância (R$ 10.000,00 de multa diária) está condizente com a finalidade da multa (qual seja: compelir o agravante ao cumprimento de sua obrigação de fazer imposta na decisão recorrida). Máxime, considerando-se o mal que acomete a autora - Fibrilação Atrial persistente - e sob comprovação nos autos, às fls. 23, do risco muito elevado para fenômenos tromboembólicos (CHADS2VA2SC ... ()

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Doc. VP 610.6839.9999.1897

626 - TJSP. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PEDIDO PREJUDICADO.

Pretensão prejudicada, com o presente julgamento do recurso de apelação. Ademais, o apelante permaneceu custodiado durante o processo e, quando da sentença condenatória, subsistiam os motivos legitimadores da prisão cautelar. ... ()

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Doc. VP 150.4705.2007.5700

627 - TJPE. Direito constitucional. Direito humano à vida e à saúde. Mandado de segurança. Deferimento de liminar. Direito líquido e certo demonstrado de plano. Fornecimento de medicamento indispensável. Dabigatrana (pradaxa). Registrado na anvisa. Paciente carente. Interpretação conforme a constituição. Concessão da segurança. Decisão unânime.

«1. Apesar do impetrado alegar, preliminarmente, a ausência de direito líquido e certo, o que ensejaria o não conhecimento da preliminar, ante a confusão com o mérito, embasa suas argumentações na ausência de prova pré-constituída. A prescrição médica acostada aos autos por si só já se constitui prova materializada juris tantum, que não foi elidida pelo impetrado de forma cabal, pois ali está contido o medicamento indicado para o tratamento, além de dosagem e fórmula para ministração. Preliminar rejeitada. ... ()

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Doc. VP 197.1940.8001.0600

628 - STJ. Dosimetria. Pena-base. Circunstâncias do crime. Desvalor. Fundamentação idônea. Exasperação. Excesso. Desproporcionalidade. Agravante do art. 62, I, do CP. Liderança. Bis in idem. Inocorrente. Redimensionamento.

«1 - A ponderação das circunstâncias judiciais do CP, art. 59 é o momento em que o juiz, dentro dos limites abstratamente previstos pelo legislador, deve eleger, fundamentadamente, o quantum ideal da sanção a ser aplicada ao condenado criminalmente, visando à prevenção e à repressão do delito praticado. ... ()

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Doc. VP 196.6163.2007.3100

629 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Estupro de vulnerável. Alegado cerceamento de defesa por nulidade da intimação. Garantias constitucionais. Observância. Devido processo legal. Eiva não configurada. Ordem denegada.

«1 - Na ordem jurídica inaugurada pela Constituição Federal de 1988, o devido processo legal desponta como garantia à realização concreta da dignidade da pessoa humana submetida a um processo penal, no qual se objetiva a responsabilização por conduta penalmente imputável. ... ()

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Doc. VP 419.5079.3652.4504

630 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIRIGENTE DE COOPERATIVA DE CONSUMO. REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO COM FUNDAMENTO na Lei 5.764/71, art. 55. OBJETO SOCIAL DA COOPERATIVA DISTINTO DA ATIVIDADE DO EMPREGADOR. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO DE INTERESSES. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. AGRAVO DESPROVIDO . I -

Trata-se de agravo em recurso ordinário em mandado de segurança contra decisão monocrática desta Relatoria que negou provimento ao recurso ordinário, mantendo acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região que concedeu a segurança para cassar o ato coator que deferiu antecipação de tutela de reintegração do litisconsorte ao emprego. II - a Lei 5.764/1971, art. 55 dispõe que « os empregados de empresas que sejam eleitos diretores de sociedades cooperativas pelos mesmos criadas, gozarão das garantias asseguradas aos dirigentes sindicais pelo CLT, art. 543 . Assim, considerando que a estabilidade conferida ao empregado nestas condições visa assegurar a liberdade de associação profissional ou sindical prevista no já mencionado art. 8º, caput, da CF, essa estabilidade só faz sentido numa conjuntura em que se vislumbra a possibilidade de o exercício da função do dirigente empregado conflitar com a atividade do empregador a ponto de poder gerar como reação indesejada uma ameaça ao seu emprego, violando sua liberdade de associação. Na hipótese do sindicato de trabalhadores, esse conflito de interesses é bem evidente, tendo em conta a função precípua da entidade sindical, que é fazer « a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria (CF, art. 8º, III). Já, no caso da cooperativa, como conceitualmente ela consiste num agrupamento de « pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro (Lei 5.764/1971, art. 3º), o conflito de interesses com a atividade do empregador não é inerente à sua existência, mas se sobressai a depender do seu objeto social. III - No caso, está evidente a ausência de identidade e similaridade da atividade da cooperativa, exclusivamente de consumo (comércio varejista), com a atividade principal da empregadora (fabricação de medicamentos - comércio atacadista), não se justificando a incidência da Lei 5.764/1971, art. 55 à hipótese dos autos. IV - Diante do exposto, não satisfeitos os requisitos do CPC, art. 300, em especial a probabilidade do direito, mantém-se o desprovimento do recurso ordinário que entendeu correta a concessão da segurança para afastar o deferimento da tutela de urgência de reintegração do trabalhador ao emprego com fundamento na estabilidade provisória do dirigente de cooperativa. Agravo conhecido e desprovido .... ()

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Doc. VP 108.1513.7000.5000

631 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Inadimplemento contratual. Contrato de compra e venda de casa pré-fabricada. Ausência de mero inadimplemento contratual. Violação ao princípio da dignidade da pessoa humana. Dano configurado. Verba fixada em R$ 15.000,00. Precedentes do STJ. CF/88, arts. 1º, III e 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.

«A recorrente celebrou com a recorrida contrato de compra e venda de um «kit de casa de madeira, pagando-lhe à vista o valor acordado, sendo que, após alguns meses, pouco antes da data prevista para a entrega da casa, a recorrente foi informada, por terceiros, que a recorrida inadimpliu o contrato. ... ()

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Doc. VP 478.5381.3494.1514

632 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA TERCEIRA INTERESSADA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA RECONHECIDA.

Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso de terceiro interessado, pessoa física, o valor fixado no CLT, art. 852-Ae, na hipótese dos autos, considerando que a discussão versa sobre o enquadramento como «bem de família de imóvel de alto padrão, avaliado em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), objetivando a exclusão da penhora imposta para a satisfação de execução trabalhista, reputa-se alcançado o patamar da transcendência. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. ALTO VALOR ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO CONFIGURADA. IMPENHORABILIDADE. EFEITOS . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA TERCEIRA INTERESSADA. LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. ALTO VALOR ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO CONFIGURADA. IMPENHORABILIDADE. EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA RECONHECIDA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CF/88, art. 5º, XXII. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA TERCEIRA INTERESSADA. LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. ALTO VALOR ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO CONFIGURADA. IMPENHORABILIDADE. EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA RECONHECIDA. Consoante jurisprudência desta Corte, firmada em consonância com a disciplina da Súmula 375/STJ, o reconhecimento de fraude à execução fica condicionado à comprovação do registro da penhora em Cartório à época da alienação do imóvel (elemento objetivo) ou à prova da efetiva má-fé do terceiro adquirente ( consilium fraudis - elemento subjetivo). Precedentes . Na hipótese, não se extraem do acórdão regional tais premissas, sendo certo que a mera circunstância da existência de reclamação trabalhista, em trâmite, ao tempo da eventual transação não é suficiente para essa caracterização. Ademais, é certo que a terceira interessada, mãe do executado, adquiriu o imóvel em questão, juntamente com seu esposo, já falecido, há mais de 25 (vinte e cinco) anos antes do ajuizamento da referida ação, e o executado e os demais herdeiros legais renunciaram aos seus quinhões hereditários em favor da genitora, nos autos do processo de inventário e partilha (Processo 1021650-25.2018.8.26.0562 - 2ª Vara de Família de São Paulo), quando sequer havia sido iniciada a execução. De outro lado, ao contrário do entendimento consignado na Corte de origem, o simples fato de o imóvel ser de alto valor não é capaz de desqualificá-lo como bem de família, segundo as diretrizes da Lei 8.009/90, mormente quanto constatado que é inequivocamente « utilizado como residência da entidade familiar «, tanto pela genitora, quanto por seus filhos, e constitui o único bem imóvel da família. Nesse ensejo, não se verifica, in casu, a presença dos pressupostos indispensáveis à manutenção da constrição imposta, porquanto insuficiente para a penhora a mera constatação de que a abdicação do quinhão hereditário ocorreu após o ajuizamento de reclamação trabalhista em face de um dos filhos. Conclusão diversa conspira contra a garantia constitucional da propriedade legítima (art. 5º, XXII, CF/88). Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 112.9174.0000.2100

633 - TST. Insalubridade. Adicional. Auxiliar de dentista. Utilizar agente químico mercúrio. Grau máximo mantido na corte de origem. Revista não conhecida. Considerações do Min. Fernando Eizo Ono sobre o tema. CLT, art. 189 e CLT, art. 896.

O Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região negou provimento ao recurso ordinário interposto pelo Reclamado, para manter a sentença em que se deferiu o pedido de pagamento de adicional de insalubridade no grau máximo. Consignou o seguinte entendimento: ... ()

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Doc. VP 137.0451.3000.5000

634 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Banco. Cambial. Cheque com adulteração sofisticada. Falso hábil. Caso fortuito interno. Caracterização da responsabilidade objetiva da instituição financeira. Danos materiais e morais indenizáveis. Verba fixada em R$ 25.000,00. Súmula 28/STF. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a responsabilidade do banco nas hipóteses de falsificação sofisticada do cheque. CPC/1973, arts. 130, 131 e 330, I. Lei 7.357/1985, art. 39. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«... 4. Examina-se a questão relativa à impossibilidade de exclusão da responsabilidade civil da instituição financeira em razão da sofisticação na adulteração de cheque. ... ()

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Doc. VP 124.3555.3000.7700

635 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Prestação de serviços. Indenização por danos morais. Defeito na prestação do serviço a consumidor. Denunciação da lide. Impossibilidade. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. CDC, art. 88. Exegese. CDC, art. 12, CDC, art. 13 e CDC, art. 14. CPC/1973, art. 70, III.

«... A polêmica do processo situa-se em torno do cabimento da denunciação da lide do fornecedor do serviço no curso de ação de indenização por danos morais, decorrente de instalação indevida de linhas telefônicas em nome do autor e posterior inscrição de seu nome em cadastro de devedores inadimplentes. ... ()

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Doc. VP 217.4169.4280.1457

636 - TJRJ. Apelação Criminal. O denunciado JEFFERSON BRUNO SIMÕES DA SILVA foi condenado pela prática dos crimes previstos nos arts. 33 e 35, na forma do art. 40, IV, todos da Lei 11.343/06, em concurso material, às penas de 20 (vinte) anos de reclusão, em regime fechado, e 2.533 (dois mil, quinhentos e trinta e três) dias-multa, na menor fração legal, e o acusado RAFAEL DE SOUZA MACHADO foi sentenciado pela prática dos delitos descritos nos arts. 33 e 35, ambos da Lei 11.343/06, na forma do CP, art. 69, às penas de 11 (onze) anos de reclusão, em regime fechado, e 1500 (mil e quinhentos) dias-multa, no menor valor unitário. Foram impetrados os Habeas Corpus 0012222-29.2022.8.19.0000 e 0029528-11.2022.8.19.0000. Os acusados foram presos em flagrante no dia 25/07/2021. O denunciado Rafael foi solto por ordem parcialmente concedida no HC 0029528-11.2022.8.19.0000, em 20/05/2022. Foi concedido ao apelante RAFAEL o direito de recorrer em liberdade e mantida a prisão cautelar do acusado JEFFERSON BRUNO. Recurso defensivo do acusado JEFFERSON BRUNO, visando a absolvição, sustentando a tese de fragilidade probatória. Apelo da defesa do denunciado RAFAEL, arguindo em sede preliminar, a ilicitude das provas, diante da violação de domicílio. No mérito, busca a absolvição por insuficiência probatória. Parecer ministerial no sentido do conhecimento e não provimento dos recursos. 1. Narra a denúncia que no dia 25/07/2021, por volta das 20h30min, em localidade próxima ao Country Club, Santa Mônica - Petrópolis - RJ, os denunciados, agindo de forma livre e consciente, em comunhão de ações e desígnios, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, traziam consigo, guardavam e transportavam, para fins de tráfico, (i) 630,26g de cloridrato de cocaína (cocaína em pó), acondicionados em 921 embalagens plásticas, com dizeres do Comando Vermelho, (ii) 226,69g de Maconha, acondicionados em 38 (trinta e oito) embalagens, com dizeres do Comando Vermelho, e 114,16g de Maconha, acondicionados em 19 embalagens. Nas mesmas circunstâncias de tempo e local acima descritas, o denunciado Jefferson, agindo de forma livre e consciente, transportava 35 (trinta e cinco) munições de uso permitido, calibre .38, fabricação CBC e outras 10 (dez) munições de calibre .9mm, fabricação CBC, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. A partir de data que não se pode precisar, mas seguramente até o 25/07/2021, os denunciados, agindo de forma livre e consciente, em comunhão de ações e desígnios, associaram-se entre si e com terceiros, em especial o nacional Luiz Felipe Alves de Azevedo (vulgo «Filipinho), Maicon (vulgo «Maiquinho) e outros, com o fim de juntos praticarem, reiteradamente ou não, o crime de tráfico de drogas, previsto na Lei 11.343/06, art. 33. 2. Extrai-se dos autos que os policiais obtiveram informações de transporte de drogas, e, após campana, lograram êxito em abordar o acusado JEFFERSON, que portava uma mochila onde foram encontrados 921 pinos de cocaína contendo dizeres alusivos ao Comando Vermelho, 38 tranças de maconha com dizeres do Comando Vermelho, 35 munições intactas calibre .38, 10 munições intactas de calibre 9mm, uma balança de precisão marca SF 400 de cor branca, e R$ 1.050,00 em espécie em notas diversas. Após questionado pelos agentes da lei, o denunciado JEFFERSON afirmou que adquiriu a droga com o corréu RAFAEL, indicando o local onde ele estava, tratando-se de um estabelecimento de entrega de refeição, onde ele foi encontrado, e em revista pessoal, foram arrecadados 3 papelotes de maconha em sua posse. Ainda seguindo os agentes da lei, o acusado RAFAEL teria afirmado que possuía em sua residência mais material entorpecente, tendo levado os policiais até o local, onde foram recebidos pela genitora dele, e encontraram a maior parte da droga. 3. A preliminar aventada pela defesa de RAFAEL deve ser rejeitada, eis que não houve a alegada invasão de domicílio. A entrada no lar é permitida pela própria Constituição no, XI, do art. 5º, ante a prisão em flagrante. Os policiais afirmaram que em revista pessoal ao denunciado RAFAEL, encontraram pequena parte da droga. Acresce que os policiais já tinham conhecimento de que o acusado JEFFERSON já havia apontado RAFAEL como fornecedor do material ilícito. Em tais circunstâncias, era legítimo que prosseguissem nas diligências, com o escopo de encontrar mais drogas. 4. A materialidade e a autoria do crime de tráfico restaram incontroversas. Temos a narrativa firme e segura dos agentes da lei que efetuaram a prisão, tanto em sede policial quanto em juízo, bem como os laudos periciais. A palavra dos policiais deve prevalecer, eis que guarda coerência com os demais elementos de prova constantes dos autos, restando isolada as teses defensivas de negativa de autoria. 5. Os brigadianos afirmaram que o acusado JEFFERSON estava com a mochila onde foram arrecadados os materiais ilícitos, e apontou o acusado RAFAEL como seu fornecedor. 6. Embora o denunciado JEFFERSON tenha permanecido em silêncio em juízo, os agentes da lei foram seguros em ratificar as informações apuradas na fase inquisitorial, não havendo qualquer elemento que afaste a presunção de veracidade ou desqualifique a sua palavra. 7. Ademais, a versão apresentada pelo apelante RAFAEL de que os policiais militares lhe imputaram injustamente o delito restou isolada no acervo probatório. A defesa não trouxe aos autos elementos que desqualificassem a palavra dos agentes da lei. 8. Por outro lado, no que tange ao delito da Lei 11.343/2006, art. 35, afora as circunstâncias do flagrante, não há elementos que confirmem a versão acusatória de que os acusados estivessem associados a terceiros com vínculo de estabilidade. As informações trazidas pelo policial Rabelo sobre as investigações de grupo criminoso por tráfico de drogas supostamente chefiados pelo traficante conhecido como «Filipinho não restaram devidamente apuradas nos presentes autos, não tendo restado evidenciado o vínculo entre eles e o referido grupo criminoso. 9. Cabe acrescentar que a majorante de emprego de arma de fogo para garantir a atividade criminosa foi reconhecida apenas em relação ao acusado JEFFERSON, em razão de encontrarem em seu poder, 35 (trinta e cinco) munições de uso permitido, calibre .38, fabricação CBC e outras 10 (dez) munições de calibre .9mm, fabricação CBC. Quanto a isto, cabe salientar que a majorante fala em arma de fogo e não em munição, subsistindo o crime previsto na Lei 10.826/03, art. 14 e para que não se configure a reformatio in pejus, consideraremos haver concurso formal entre os dois delitos. 10. A dosimetria merece reparo. 11. No que tange a JEFFERSON BRUNO SIMÕES DA SILVA, em relação à quantidade e diversidade das drogas, o sentenciante fez incidir um aumento superior à metade, subindo de 5 para 8 anos de reclusão, o que nos parece desproporcional, cabendo incidir o acréscimo de 1/6 na reprimenda, que é fixada em 05 (cinco) anos de 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, na menor fração legal. Face à reincidência, aumento as penas em 1/6, elevando-as a 6 anos, 9 meses e 20 dias, e 680 dias-multa. Em seguida caberia o aumento de 1/6, mas em primeira instância esse acréscimo foi de 1/8, o que deve ser repetido, para evitarmos a reformatio in pejus, destarte a reprimenda será de 7 anos, 7 meses e 20 dias de reclusão e 765 dias-multa, no menor valor unitário, tornando-se definitiva, na ausência de outros moduladores. O regime deve ser o fechado, face ao montante da pena e por ser o acusado reincidente. Já quanto ao apelante RAFAEL DE SOUZA MACHADO, adotando os mesmos parâmetros supra, reduzo a pena-base para 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 dias-multa, na menor fração legal. O sentenciante não fez incidir outros moduladores e manteve a pena inicial que havia fixado em 07 (sete) anos de reclusão e 700 (setecentos) dias-multa, em razão da quantidade e diversidade das drogas e outras circunstâncias, que vislumbrou estarem presentes. O acusado é primário, não possui maus antecedentes, não integra organização criminosa, nem se provou que viva praticando outras infrações penais, de modo que cabe a incidência do redutor previsto na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, que deve ser estipulado em 2/3, porque não existem dados concretos que recomendem um índice menor. A sanção é assim fixada em 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão e 194 (cento e noventa e quatro) dias-multa, no menor valor unitário. Este apelante foi preso em 27/05/2021 e solto em 20/05/2022. O regime será o aberto e cabe a substituição da pena privativa de liberdade, por restritivas de direitos, pelo saldo da reprimenda. 12. Recursos conhecidos e parcialmente providos, para absolver ambos os apelantes quanto ao crime de associação para o tráfico, para mitigar a dosimetria e fazer incidir, quanto a RAFAEL, o redutor constante da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, restando assim aquietadas as respostas penais: a) JEFFERSON BRUNO SIMÕES DA SILVA, 07 (sete) anos, 07 (sete) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime fechado e 765 (setecentos e sessenta e cinco) dias-multa, no menor valor unitário; b) RAFAEL DE SOUZA MACHADO, 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime aberto, e 194 (cento e noventa e quatro) dias-multa, na menor fração legal, substituído o saldo da pena privativa de liberdade, por prestação de serviços â comunidade e limitação de fim de semana. Façam-se as anotações e comunicações devidas.

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Doc. VP 391.4284.5398.7766

637 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENANDO O PRIMEIRO APELANTE PELA PRÁTICA DOS CRIMES PORTE ILEGAL DE ARTEFATO EXPLOSIVO E DE RESISTÊNCIA, EM CONCURSO MATERIAL, ÀS PENAS DE 03 (TRÊS) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO, E 06 (SEIS) MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME SEMIABERTO, E 15 (QUINZE) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL; E OS DEMAIS APELANTES PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE COLABORAÇÃO COM O TRÁFICO DE DROGAS, DE RESISTÊNCIA E DE DESOBEDIÊNCIA, EM CONCURSO MATERIAL, ÀS PENAS DE 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO, E DE 02 (DOIS) MESES E 15 (QUINZE) DIAS DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO, E 310 (TREZENTOS E DEZ) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL, SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. APELOS DEFENSIVOS BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO QUE NÃO MERECEM PROSPERAR. CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO E SUFICIENTE PARA EMBASAR O DECRETO DE CENSURA. AS AUTORIAS E A MATERIALIDADES DELITIVAS RESTARAM COMPROVADAS PELO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA, PELO AUTO DE APREENSÃO DO ARMAMENTO, DAS GRANADAS DE FABRICAÇÃO CASEIRA, COM CAPACIDADE DE CAUSAR EXPLOSÃO E PROVOCAR MORTE, LESÕES CORPORAIS, DANOS PATRIMONIAIS E AO MEIO AMBIENTE, E DE SEREM UTILIZADAS PARA A PRÁTICA DE CRIMES, E DOS RÁDIOS COMUNICADORES, PELO BOLETIM DE ATENDIMENTO MÉDICO DO PRIMEIRO APELANTE, BEM COMO PELA PROVA ORAL CARREADA AOS AUTOS. DECLARAÇÕES UNÍSSONAS DOS POLICIAIS NO SENTIDO DE QUE ESTAVAM EM OPERAÇÃO PARA REPRESSÃO AO COMÉRCIO ILÍCITO NA COMUNIDADE DA PEDREIRA, QUANDO SE DEPARARAM COM O PRIMEIRO APELANTE PORTANDO DUAS GRANADAS NA CINTURA E, AO AVISTAR A GUARNIÇÃO, FEZ MENÇÃO DE ATIRÁ-LAS CONTRA OS POLICIAIS, RESISTINDO À ORDEM LEGAL PARA QUE SE RENDESSE, SENDO IMPEDIDO POR UM DISPARO DE FUZIL NA DIREÇÃO DA SUA PERNA. NESTE MOMENTO, OS OUTROS APELANTES, QUE ESTAVAM COM RADIOCOMUNICADORES NA CINTURA, LIGADOS NA FREQUÊNCIA DO TRÁFICO LOCAL, SE APROXIMARAM EM UMA MOTOCICLETA, DESOBEDECERAM A ORDEM DE PARADA E, AINDA, RESISTIRAM À PRISÃO, ACELERANDO O VEÍCULO NA DIREÇÃO DO POLICIAL, COM O EVIDENTE FIM DE SE EVADIREM DO LOCAL E, ASSIM, EVITAREM SUAS PRISÕES. CONTUDO, O POLICIAL CONSEGUIU SE DEFENDER, EMPURRANDO-OS COM O FUZIL, LEVANDO A MOTOCICLETA AO CHÃO. SUFICIÊNCIA DAS DECLARAÇÕES DOS AGENTES DA LEI PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DO ENUNCIADO Nº. 70, DAS SÚMULAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. POR FIM, IMPOSSÍVEL A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ENTRE OS DELITOS DE DESOBEDIÊNCIA E RESISTÊNCIA. APESAR DE TEREM SIDO PRATICADOS NO MESMO CONTEXTO FÁTICO, SE DERAM DE FORMA AUTÔNOMA, ATRAVÉS DE CONDUTAS DISTINTAS: PRIMEIRO, SE RECUSARAM A ACATAR A ORDEM LEGAL DOS POLICIAIS DE PARADA E, DEPOIS, AVANÇARAM COM A MOTOCICLETA NA DIREÇÃO DOS POLICIAIS VISANDO SAÍREM ILESOS DA ABORDAGEM. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. RECURSOS A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. VP 149.5633.1263.3783

638 - TJRJ. E M E N T A

APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU PELA PRÁTICA DO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA, ÀS PENAS DE 04 (QUATRO) ANOS E 09 (NOVE) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E AO PAGAMENTO DE 16 (DEZESSEIS) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL. RECURSO DA DEFESA BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO, ANTE SUPOSTA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A PELA REDUÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL; A FIXAÇÃO DE REGIME DE PENA MAIS BRANDO, BEM COMO A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS. PRETENSÕES QUE NÃO MERECEM PROSPERAR. A AUTORIA E A MATERIALIDADE DELITIVAS RESTARAM COMPROVADAS PELO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA, PELO AUTO DE APREENSÃO, BEM COMO PELA PROVA ORAL CARREADA AOS AUTOS. LAUDO PERICIAL QUE CONSTATOU TRATAR-SE DE 01 (UM) REVÓLVER ROSSI, CALIBRE .38, NÚMERO DE SÉRIE W205036, MUNICIADO COM 05 (CINCO) CARTUCHOS, ALÉM DE OUTROS 30 (TRINTA) CARTUCHOS AVULSOS DE MESMO CALIBRE INTACTOS, BEM COMO 01 (UMA) PISTOLA SARSILMAZ B6, DE FABRICAÇÃO TURCA, COM NUMERAÇÃO DE SÉRIE VISIVELMENTE SUPRIMIDA, CONTENDO, AINDA, UM CARREGADOR MUNICIADO COM 17 (DEZESSETE) CARTUCHOS E MAIS 16 (DEZESSEIS) OUTROS AVULSOS, TODOS DE CALIBRE 9MM E INTACTOS, BEM COMO 2 (DOIS) RÁDIOS COMUNICADORES. SEGUNDO CONSTA AOS AUTOS, POLICIAIS MILITARES, APÓS INFORME DE QUE HAVIAM DOIS HOMENS PORTANDO ARMA DE FOGO E RÁDIOS COMUNICADORES EM VIA PÚBLICA, SE DESLOCARAM AO LOCAL. DURANTE O DESLOCAMENTO, A GUARNIÇÃO RECEBEU NOVO INFORME NO SENTIDO DE QUE OS INDIVÍDUOS EM TELA HAVIAM PULADO O MURO DE UMA RESIDÊNCIA, RETORNANDO APÓS ALGUNS MINUTOS, MAS SEM AS ARMAS E OS RÁDIOS. AO CHEGAREM AO LOCAL, OS AGENTES DA LEI PROCEDERAM À ABORDAGEM DOS DOIS CIDADÃOS, OS QUAIS OSTENTAVAM CARACTERÍSTICAS SIMILARES ÀS DA DENÚNCIA, PORÉM NADA ILÍCITO ENCONTRADO NA POSSE DELES. EM SEGUIDA, OS POLICIAIS INGRESSARAM NO TERRENO DA RESIDÊNCIA DESCRITA NO INFORME, ESTANDO A CASA FECHADA E DESABITADA, ONDE SE LOGROU ARRECADAR TODO MATERIAL ACIMA DESCRITO. VALIDADE DE DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 70 DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. A DOSAGEM DA PENA NÃO MERECE RETOQUE. A PENA BASE FOI CORRETAMENTE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, EM RAZÃO DOS MAUS ANTECEDENTES DO ACUSADO, BEM COMO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME QUE MERECEM VALORAÇÃO NEGATIVA, HAJA VISTA A APREENSÃO DA ARMA DE FOGO MUNICIADA, COM NUMERAÇÃO RASPADA, ALÉM DE DOIS CARREGADORES MUNICIADOS, O QUE REVELA UMA MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA. EXASPERAÇÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, QUE SE MOSTRA PROPORCIONAL. O REGIME O FECHADO SE MOSTRA O MAIS ADEQUADO, CONSIDERANDO A VALORAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS, O QUANTUM DE PENA APLICADO, BEM COMO A REINCIDÊNCIA DO APELANTE, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 33. INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA, HAJA VISTA O NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PREVISTOS NO CODIGO PENAL, art. 44. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. VP 365.0070.3727.4144

639 - TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS - DOIS RECURSOS - PREJUDICIALIDADE E SIMILITUDE DA MATÉRIA - APRECIAÇÃO CONJUNTA - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - VÍCIO ULTRA PETITA - INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DO PEDIDO, NORTEADA PELA BOA FÉ - COMPREENSÃO QUE DEVE SER DELINEADA SOB O INFLUXO DA CAUSA DE PEDIR - INSUFICIÊNCIA DA INTERPRETAÇÃO ISOLADA E LITERAL DO PEDIDO PARA ESTABELECER OS LIMITES QUANTITATIVOS OU QUALITATIVOS DA DEMANDA - PEDIDO DE PARTILHA DO IMÓVEL COMUM QUE ABARCA A ANÁLISE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS PARTICULARES, TAL QUAL INDICADO NA CAUSA DE PEDIR - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO - ALIMENTOS - FILHO MENOR - NECESSIDADE PRESUMIDA - PATAMAR FIXADO SOBRE OS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DE UM DOS VÍNCULOS DO ALIMENTANTE, EM PATAMAR CONDIZENTE COM A SUA CAPACIDADE ECONÔMICA - IMPOSSIBILIDADE DE RETRAÇÃO - PARTILHA DE BENS, DIREITOS E OBRIGAÇÕES - COMUNHÃO PARCIAL - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO - UTILIZAÇÃO DE RECURSOS PARTICULARES INDEMONSTRADA - MEAÇÃO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO EMITIDA AO TEMPO DA UNIÃO ESTÁVEL - DÍVIDA QUE DEVE SER RATEADA ENTRE OS EX-COMPANHEIROS - EMPRÉSTIMO CONSINGADO - RECURSOS UTILIZADOS PARA O PAGAMENTO DO IMÓVEL COMUM - INCLUSÃO NA PARTILHA DAS PRESTAÇÕES VENCIDAS APÓS A DISSOLUÇÃO - NUMERÁRIO SACADO JUNTO À PREVIDÊNCIA PRIVADA - PAGAMENTO DO IMÓVEL COMUM - DESPESA REALIZADA EM PROL DO NÚCLEO FAMILIAR - IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA/COMPENSAÇÃO OU INCLUSÃO NA PARTILHA - DEBATE QUE, ADEMAIS, NÃO FOI TRAVADO PELA ÓTICA DA SUB-ROGAÇÃO - INDENIZAÇÃO PELO USO EXCLUSIVO DO APARTAMENTO - LOCAL QUE SERVE DE MORADIA NÃO APENAS PARA A EX-COMPANHEIRA, MAS TAMBÉM PARA O FILHO COMUM - DESCABIMENTO - RECURSOS PROVIDOS EM PARTE.

1.

Em consonância com a diretriz normativa veiculada pelo art. 322, §2º, do CPC, segundo a qual a interpretação do pedido considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé, fica evidente a imbricação existente entre a causa de pedir e o pedido, de modo que se torna inviável a compreensão deste último, especialmente no que diz respeito à sua delimitação, de forma dissociada daquela. Daí porque, os limites quantitativos e qualitativos da demanda remetem à sinergia estabelecida entre o pedido e à causa de pedir e não à literalidade daquele. ... ()

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Doc. VP 392.6897.0150.5489

640 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR E RESPONSABILIDADE CIVIL. VÍCIO DO PRODUTO. PRETENSÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO PELO VEÍCULO E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA POR AMBAS AS PARTES.

1) DEMANDA DEVOLVIDA À JULGAMENTO. 1.1)

Parte Autora que afirma que o veículo zero quilômetro, fabricado pela segunda Ré e adquirido em 18.07.2017, junto a primeira Ré, apresentara defeito no motor com poucos dias de uso, em 26.07.17, sendo reparado no dia 28 do mesmo mês e retornando para a oficina em 03.08.2017, lá permanecendo até a presente data, eis que se recusa a fazer a retirada, em razão do conserto não ter sido realizado dentro do prazo de 30 dias. ... ()

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Doc. VP 206.5722.0000.1300

641 - STJ. Meio ambiente. Processual civil. Direito ambiental. Ação civil pública. Área de preservação permanente. Terreno de marinha. Bem público da União. Transação. CCB/2002, art. 841. Termo de ajustamento de conduta (tac) que desconsidera o cerne de questão ambiental debatida no processo. Impossibilidade de homologação judicial de transação que dispõe sobre interesses e direitos indisponíveis.

«1 - Trata-se de impugnação judicial contra implantação do loteamento «Praia Ibirapuera. O Tribunal a quo consignou que, «não estando a transação celebrada entre as partes de acordo com os princípios norteadores do Direito Ambiental, isto é, não tendo tal acordo levado em consideração a questão ambiental envolvida, a qual é o objeto precípuo da ação civil pública em tela, deve ser mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão agravada, que deixou de homologar referido acordo. (...) E isso fica bastante claro quando se verifica que o acordo dispôs que qualquer autorização para construção deverá ser postulada junto à FATMA e ao Município de Imbituba, mesmo tendo a perícia judicial deixado claro que vários lotes se encontram inseridos em terreno de marinha ou acrescido, sem falar que a maior parte do empreendimento encontra-se no interior da APA da Baleia Franca. Não fosse isso, o fato é que o acordo também nada falou acerca das construções ocorridas após o deferimento da liminar, as limitações a serem impostas nos respectivos lotes, a depender da situação de cada imóvel, etc. Enfim, não cuidou de qualquer ponto relevante da demanda. (grifo acrescentado). ... ()

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Doc. VP 125.6615.1000.0000

642 - STJ. Consumidor. Inversão do ônus da prova em favor do consumidor. Fato negativo. Superação. Possibilidade de prova de afirmativa ou fato contrário. Da prova de fato negativo. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 333, I. CDC, art. 6º, VIII.

«... c) Da alegada violação ao CPC/1973, art. 333, I. ... ()

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Doc. VP 211.1290.2465.9620

643 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Sonegação fiscal e lavagem de dinheiro. Pleito de revogação de medidas cautelares de comparecimento mensal em juízo e proibição de contato com outros réus. Inviabilidade. Fundamentação idônea. Gravidade dos fatos. Medidas necessárias para garantir a realização de uma colheita de provas regular no curso da instrução criminal. Ausência de ilegalidade flagrante. Agravo improvido.

1 - Na espécie, relata-se que o agravante e os corréus criaram a empresa RAGI REFRIGERANTES LTDA para explorar a marca Dolly, fabricando e distribuindo os produtos sem o devido recolhimento de ICMS, por não escriturar regularmente notas fiscais. Os fatos relacionam-se com a possível prática dos crimes de lavagem de dinheiro, sonegação fiscal e outros delitos econômicos e contra a Administração Pública, praticado por complexa e sofisticada organização criminosa, em pluralidade de locais, com manifesto dano à coletividade e especialmente à economia. Tais práticas fraudulentas perduram, em tese, desde o ano de 1999. ... ()

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Doc. VP 240.5080.2946.4502

644 - STJ. Embargos de declaração. Na origem. Apelações cíveis. Direito tributário. ICMS. Construção civil. Ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária. Construção de pré-moldados de concreto. Fato gerador do tributo. Distinguishing. Venda a terceiro de insumos fabricados pela autora. Invertidos os ônus sucumbenciais. As atividades da autora envolvem, além da prestação de serviços. Passíveis de incidência do ISS. a transformação de matéria prima em outros produtos, ou seja, a fabricação de artefatos pré-moldados de cimento, estruturas e esquadrias metálicas, comércio de material de construção, autorizando a incidência de ICMS. Ação anulatória. Inexistência de prova suficiente para demonstrar, cabalmente, que o serviço é o cerne da contratação. Oportunizada a produção de prova, a autora manifestou-se no sentido de que nào havia interesse na produção de outras provas além daquelas já produzidas. Impossibilidade de concluir pela incidência de iss, como pretende a recorrida. Recurso do estado do rio grande do sul provido, para julgar improcedente a demanda. Prejudicado o apelo de pre-lajes parai ltda. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Os embargos não merecem acolhimento. Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido: EDcl Documento eletrônico VDA41306991 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado em: 30/04/2024 12:41:10Publicação no DJe/STJ 3857 de 02/05/2024. Código de Controle do Documento: 07588a22-4d1e-4986-9573-f46ea9f38fa8 nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 21/3/2018, DJe 5/4/2018; EDcl no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 10/4/2018, DJe 23/4/2018; EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 24/10/2017, DJe 7/11/2017.... ()

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Doc. VP 871.7471.7711.0482

645 - TJRJ. APELAÇÃO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE.

Recurso ministerial que busca a reforma da sentença que absolveu o acusado da prática do crime previsto nos arts. 33 e 35, ambos c/c art. 40, IV, todos da Lei 11.343/06, com fulcro no CPP, art. 386, VII. Assiste razão ao Ministério Público. Materialidade e autoria do crime do crime de tráfico ilícito de drogas positivadas. Apreensão de 32 (trinta e dois) «sacolés transparentes com etiqueta de papel vermelha sem inscrições grampeada contendo Cloridrato de cocaína totalizando 7,5g (sete gramas e cinco decigramas) e 19 (dezenove) «sacolés transparentes com etiqueta de papel vermelha sem inscrições grampeada contendo Cannabis sativa L, (maconha), totalizando 6,5g (seis gramas e cinco decigramas), conforme laudo de exame de entorpecente, além de 08 (oito) fontes de energia, 04 (quatro) bases de carregamento de rádios comunicadores, 04 (quatro) rádios transmissores e uma granada de fabricação caseira, apta a ser deflagrada. Vale ressaltar a relevância das declarações dos agentes da lei em crimes dessa natureza e em tais circunstâncias, os quais merecem ampla credibilidade. Deve-se destacar que, apesar de inicialmente o Policial Diego não se recordar da ocorrência, após visualizar o acusado por vídeo, relembrou os fatos, mencionando que abordou o acusado na linha férrea, área dominada pelo «Comando Vermelho". Na ocasião, o apelado foi abordado no buraco da linha férrea, onde tem uma boca de fumo, sendo apreendido o material o material entorpecente, rádios comunicadores e uma granada. Mencionou, ainda, que o rádio transmissor estava «ligado e operando". Na hipótese, dentro do contexto fático delineado, é certo que diante do tempo decorrido, os policiais esqueçam de detalhes da diligência, uma vez que atuam rotineiramente realizando apreensões e prisões. A Defesa Técnica, por sua vez, não logrou produzir prova capaz de afastar o depoimento prestado pelo policial Diego, responsável pela prisão do apelado. Já os depoimentos prestados pelas testemunhas de Defesa se limitaram a mencionar os bons antecedentes do apelado, o fato de o apelado ter dormido naquela noite na casa da tia e o fato de ter ido pela manhã, como de costume, comprar pão na padaria quando foi abordado. A testemunha Luana foi a única que viu o apelado deitado no chão e os policiais em sua volta. Outrossim, induvidosas a materialidade e a autoria do crime de associação para o tráfico ilícito de drogas. Apreensão de variedade e razoável quantidade de material entorpecente, em local dominado pelo comércio ilícito de drogas, uma granada e 04 (quatro) rádios transmissores com carregadores, somado à prova oral, deixa claro que o acusado estava associados de forma permanente e estável à organização criminosa responsável pelo tráfico na localidade («Comando Vermelho). Da causa de aumento prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV. Aplicável. Arrecadação de uma granada, deu-se no mesmo contexto fático dos crimes de tráfico de drogas e de associação para o tráfico, sendo suficiente para caracterizar processo de intimidação difusa e coletiva exigido pela norma. Do tráfico privilegiado - Lei 11.343/2006, art. 33, §4º. Apelados não fazem jus à referida redução da pena, porquanto a norma legal veda expressamente sua aplicação quando o agente integrar organização criminosa ou dedicar-se à atividade criminosa. Na hipótese, diante da condenação pelo crime de associação para fins de tráfico, é evidente que o apelado integra a organização criminosa não são merecedores de tal benesse. Dosimetria dos delitos. Pena base aplicada no mínimo legal. Reconhecida a atenuante da menoridade. Reconhecida a causa de aumento prevista na Lei 11343/06, art. 40, IV.Do regime prisional. Regime prisional inicialmente fechado é adequado e proporcional à hipótese, tendo em vista a quantidade da sanção estabelecida, não podendo se olvidar também para a finalidade da pena, cujos aspectos repressivos e preventivos ficariam sem efeitos na hipótese de um regime mais brando (art. 33, §§2º e 3º, do CP). Da pena alternativa. Incabível a substituição da pena reclusiva por restritivas de direitos, eis que não preenchidos os requisitos exigidos (art. 44, I, CP). Prequestionamento que não se conhece. PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL, para condenar o apelado às penas de 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial fechado e 1399 (mil trezentos e trinta e noventa e nove) dias-multa, à razão mínima unitária, pela prática dos crimes previstos nos arts. 33 e 35, c/c Lei 11.343/06, art. 40, IV, na forma do CP, art. 69.... ()

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Doc. VP 140.9215.5002.7900

646 - STJ. Recurso especial. Direito do consumidor. Indenização por danos morais e materiais. Entrega de vestido de noiva defeituoso. Natureza. Bem durável. CDC, art. 26, I. Prazo decadencial de noventa dias.

«1. A garantia legal de adequação de produtos e serviços é direito potestativo do consumidor, assegurado em lei de ordem pública (arts. 1º, 24 e 25 do Código de Defesa do Consumidor). ... ()

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Doc. VP 163.5721.0005.5900

647 - TJRS. Direito privado. Responsabilidade civil. Ação indenizatória. Legitimidade passiva. Preliminar. Afastamento. Documento. Desentranhamento. Princípio da ampla defesa. Lesão. Inexistência. Descabimento. Transporte de passageiro. Ônibus. Corrimão. Defeito de fabricação. Dano causado. Dedo. Amputação. Empresa ré. Dever de indenizar. Reconhecimento. Código de proteção e de defesa do consumidor. Incidência. Dano moral. Dano estético. Quantum. Majoração. Apelação cível. Transporte. Transporte de pessoas. Açao condenatória por danos estéticos e morais. Enganchamento de aliança de passageira em reentrância contida no corrimão de apoio para desembarque do coletivo. Amputação de dedo de passageira. 1- pedido de desentranhamento de documentos trazidos aos autos conjuntamente à réplica que não reúne condições de êxito. Juntada de cópia de correspondência eletrônica na qual exposta, pela autora, ao seu procurador, a versão dos fatos declinada na petição inicial. Ausência de prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa. Atendimento aos requisitos dados, pela jurisprudência do STJ, para a admissibilidade da juntada de documentos por ocasião da réplica. Agravo retido conhecido e desprovido. 2- preliminar de ilegitimidade passiva «ad causam da transportadora que não prospera, à luz da teoria da asserção, isto é, da verificação, em abstrato, da congruência entre os fatos expostos na petição inicial e a pessoa contra quem a parte autora formula a sua pretensão. Mutilação parcial do dedo anelar da mão direita. Seguido por sua amputação total. , em decorrência de enganchamento da aliança da autora em reentrância no equipamento corrimão do coletivo da ré, no decurso da prestação do serviço de transporte, que qualifica a demanda, em linha de princípio, como legitimada para figurar no pólo passivo da contenda indenizatória decorrente do sinistro. Descabimento de extinção do feito, sem Resolução de mérito, na forma do CPC/1973,CPC/1973, art. 267, VI. Agravo retido conhecido e desprovido. Preliminar rejeitada. 3- a colocação de veículo contendo equipamento que não atende ao dever de segurança, exigido pelo CDC (art. 14, § 1º), e a cláusula de incolumidade, ínsita ao contrato de transporte, na forma do CCB/2002. Código Civil (art. 734), constitui falha na prestação do serviço imputável ao transportador, mostrando-se suficiente a responsabilizá-lo pelos danos decorrentes do sinistro. Ausência de qualquer excludente de responsabilidade do transportador, no caso em exame. 4- na esteira da jurisprudência consolidada desta câmara, em consonância com o entendimento do STJ, admite-se a cumulação dos pedidos de reparação por danos morais e por danos estéticos, na medida em que distintas as respectivas causas de pedir. Súmula 287/STJ. 5- valor da indenização por danos morais majorado para R$20.000,00 (vinte mil reais), considerando precedentes desta corte, em demandas semelhantes, e atentando para a particularidade, no caso concreto, de que a autora é destra e tem por ofício o magistério, o que, em função da escrita ao quadro negro, enseja a exposição a terceiros, necessária e constantemente, da sua mutilação, o que aprofunda e prolonga, no tempo, o abalo moral decorrente do sinistro. Quantum indenizatório por dano estético majorado para o mesmo montante. 6- no âmbito da responsabilidade civil contratual, o cômputo dos juros de mora dá-se desde a citação, que constitui em mora o devedor (CPC, art. 219, «caput). Agravos retidos conhecidos e desprovidos. Apelo da ré desprovido. Apelo da autora provido.

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Doc. VP 317.4747.1432.3623

648 - TJRS. APELAÇÃO. CRIME AMBIENTAL. ART. 32, § 1º-A, E § 2º, DA LEI 9.605/98. AUTORIA E MATERIALIDADE. DOLO EVIDENCIADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. RÉU CONFESSO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DESCLASSIFICAÇÃO DO ART. 16, § 1º, IV, PARA O ART. 12, AMBOS DA LEI 10.826/03. POSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA.  PENA  REDUZIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PRISÃO PREVENTIVA REVOGADA.

1. A materialidade do delito ambiental pode ser comprovada por outros elementos de prova, diversos da perícia oficial, desde que, a partir da análise, seja possível extrair informações suficientes a comprovar a prática dos crimes e a adequação típica. Fotografias do cachorro, morto por golpes de foice, que não deixam dúvidas da materialidade e da adequação típica.... ()

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Doc. VP 211.0250.9666.6970

649 - STJ. Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. PIS/COFINS. Creditamento. Não cumulatividade. Insumos. Bens e serviços. Empregados ou utilizados diretamente no processo produtivo. Tese fixada em recursos repetitivos. Tema 780. Análise sobre conceito de insumo. Incidência do óbice da Súmula 7/STJ. Interpretação restritiva dos benefícios fiscais. Divergência prejudicada. Agravo interno. Alegações de vícios no acórdão. Inexistentes.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando o reconhecimento do direito líquido e certo de apurar créditos, sob a sistemática da não cumulatividade, a título de contribuição ao PIS e de COFINS, de modo a que sejam entendidas, como despesas necessárias para suas atividades, os serviços de representação comercial tomados, afastando- se o conceito trazido pelas Instruções Normativas SRF 247/2002 e 404/2004. ... ()

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Doc. VP 107.1410.8000.4500

650 - STJ. Responsabilidade civil. Consumidor. Fato do produto. Comerciante que oferece produto alimentício com prazo de validade vencido. Responsabilidade do fabricante. Inexistência. Culpa de terceiro. Responsabilidade sem nexo causal. Impossibilidade. Considerações, no voto vencido, do Min. Ari Pargendler sobre o tema. CDC, art. 12, § 3º, III.

«... VOTO VENCIDO. Na espécie, o tribunal a quo, reconhecendo que o comerciante pôs em circulação produto alimentício cujo prazo de validade já se esgotara, condenou o fabricante a reparar os prejuízos. ... ()

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