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(DOC. VP 112.9174.0000.2100)

TST. Insalubridade. Adicional. Auxiliar de dentista. Utilizar agente químico mercúrio. Grau máximo mantido na corte de origem. Revista não conhecida. Considerações do Min. Fernando Eizo Ono sobre o tema. CLT, art. 189 e CLT, art. 896.

O Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região negou provimento ao recurso ordinário interposto pelo Reclamado, para manter a sentença em que se deferiu o pedido de pagamento de adicional de insalubridade no grau máximo. Consignou o seguinte entendimento: «A reclamante trabalhava no reclamado exercendo a função de auxiliar de odontologia, percebendo adicional de insalubridade em grau médio. No laudo técnico (fls. 471-4), a perita esclarece, no

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