(DOC. VP 317.4747.1432.3623) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. APELAÇÃO. CRIME AMBIENTAL. ART. 32, § 1º-A, E § 2º, DA LEI 9.605/98. AUTORIA E MATERIALIDADE. DOLO EVIDENCIADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. RÉU CONFESSO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DESCLASSIFICAÇÃO DO ART. 16, § 1º, IV, PARA O ART. 12, AMBOS DA LEI 10.826/03. POSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. PENA REDUZIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PRISÃO PREVENTIVA REVOGADA.
1. A materialidade do delito ambiental pode ser comprovada por outros elementos de prova, diversos da perícia oficial, desde que, a partir da análise, seja possível extrair informações suficientes a comprovar a prática dos crimes e a adequação típica. Fotografias do cachorro, morto por golpes de foice, que não deixam dúvidas da materialidade e da adequação típica. 2. A partir das provas colhidas, inexistem dúvidas de que o réu foi o responsável por causar a morte do cão de
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