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aplicacao nova lei

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Doc. VP 145.4863.9002.1500

551 - TJSP. Extinção do processo. Ação de recuperação judicial. Pedido formulado por empresa em concordata preventiva impetrada na vigência do Decreto-Lei 7661/45, com quebra decretada posteriormente e autorização para continuação de negócios. Descabimento. Processo falimentar que se iniciou na vigência da Lei 11101/05. Necessidade de que estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidade daí decorrentes. Aplicação do disposto no artigo 48, inciso I da Nova Lei de Falências. Extinção do processo mantida. Recurso desprovido.

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Doc. VP 161.6732.2000.7100

552 - TJSP. Execução fiscal. Imposto. ICMS. Juros moratórios. Com o advento da Lei 13918/09, dada nova redação ao Lei 6734/1989, art. 96, elevando juros para 0,13% ao dia, com possibilidade do Secretario da Fazenda reduzi-lo até o mínimo dos índices da SELIC, reconhecida a inconstitucionalidade do diploma pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, escorreito o afastamento do dispositivo, para aplicação da taxa SELIC prevista na Lei Estadual 10175/98. Recurso fazendário não provido.

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Doc. VP 241.1090.3696.4913

553 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico. Pedido de liberdade provisória. Impossibilidade. Lei 11.343/06, art. 44, caput. Vedação legal. Não revogação pela nova redação da Lei 8.072/90, art. 2º, conferida pela Lei 11.464/07. Alegação de condições pessoais favoráveis como fundamento para concessão de liberdade provisória. Insuficiente. Excesso de prazo. Inocorrência. Ordem denegada.

1 - A Quinta Turma do STJ vem decidindo no sentido de que ao acusado por tráfico de drogas, cumprindo prisão cautelar, é vedada a concessão de liberdade provisória. Tal proibição legal, contida na Lei 11.343/06, art. 44, não foi revogada com a alteração da Lei 8.072/90, art. 2º, II pela, Lei 11.464/07. ... ()

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Doc. VP 241.1090.3719.6171

554 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico. Pedido de liberdade provisória. Impossibilidade. Lei 11.343/06, art. 44, caput. Vedação legal. Não revogação pela nova redação da Lei 8.072/90, art. 2º, conferida pela Lei 11.464/07. Alegação de condições pessoais favoráveis como fundamento para concessão de liberdade provisória. Insuficiente. Excesso de prazo. Inocorrência. Ordem denegada.

1 - A Quinta Turma do STJ vem decidindo no sentido de que ao acusado por tráfico de drogas, cumprindo prisão cautelar, é vedada a concessão de liberdade provisória. Tal proibição legal, contida na Lei 11.343/06, art. 44, não foi revogada com a alteração da Lei 8.072/90, art. 2º, II, pela Lei 11.464/07. ... ()

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Doc. VP 241.1120.1693.4331

555 - STJ. Habeas corpus. Associação para o tráfico. Pedido de liberdade provisória. Impossibilidade. Lei 11.343/06, art. 44, caput. Vedação legal. Previsão legal não revogada pela nova redação da Lei 8.072/90, art. 2º, conferida pela Lei 11.464/07. Alegação de condições pessoais favoráveis como fundamento para concessão de liberdade provisória. Insuficiente. Excesso de prazo. Inocorrência. Ordem denegada.

1 - A Quinta Turma do STJ vem decidindo no sentido de que ao acusado por tráfico de drogas, cumprindo prisão cautelar, é vedada a concessão de liberdade provisória. Tal proibição legal, contida na Lei 11.343/06, art. 44, não foi revogada com a alteração da Lei 8.072/90, art. 2º, II, pela Lei 11.464/07. ... ()

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Doc. VP 241.1131.2212.1444

556 - STJ. Habeas corpus. Associação e tráfico de drogas. Pedido de liberdade provisória. Impossibilidade. Lei 11.343/06, art. 44, caput. Vedação legal. Previsão legal não revogada pela nova redação da Lei 8.072/90, art. 2º, conferida pela Lei 11.464/07. Alegação de condições pessoais favoráveis como fundamento para concessão de liberdade provisória. Insuficiente. Excesso de prazo. Inocorrência. Ordem denegada.

1 - A Quinta Turma do STJ vem decidindo no sentido de que ao acusado por tráfico de drogas, cumprindo prisão cautelar, é vedada a concessão de liberdade provisória. Tal proibição legal, contida na Lei 11.343/06, art. 44, não foi revogada com a alteração da Lei 8.072/90, art. 2º, II, pela Lei 11.464/07. ... ()

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Doc. VP 241.0260.7973.6329

557 - STJ. Habeas corpus. Penal. Tráfico ilícito de drogas. Aplicação da minorante prevista no art. 33, § 4º, da nova Lei de tóxicos e da substituição da pena privativa de liberdade. Matérias não analisadas pelo tribunal a quo. Competência do juízo das execuções. Súmula 611/STF. Pena-Base. Mínimo legal. Circunstâncias judiciais favoráveis. Crime cometido sob a égide da Lei 6.368/76. Regime aberto. Possibilidade. Ordem parcialmente conhecida e, nessa parte, concedida.

1 - A aplicação retroativa da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, que permite a diminuição da pena aos condenados primários, de bons antecedentes, e que não se dediquem às atividades criminosas nem integrem organização criminosa e a possibilidade de substituição da pena privativa de direito não foram objetos de análise pelo Tribunal a quo, porquanto a nova legislação entrou em vigor após o trânsito em julgado da condenação.... ()

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Doc. VP 152.5541.1000.2100

558 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário. Administrativo. Atualização monetária. Inconstitucionalidade do Lei 11.960/2009, art. 5º que conferiu nova redação ao Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Modulação de efeitos da decisão proferida nas adis 4.357 e 4.425. Pendência de apreciação por esta corte. Manutenção do sistema em vigor. Precedentes.

«1. O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009, ao reproduzir as regras da Emenda Constitucional 62/2009 quanto à atualização monetária e à fixação de juros moratórios de créditos inscritos em precatórios, incorre nos mesmos vícios de juridicidade que inquinam o CF/88, art. 100, § 12, razão pela qual se revela inconstitucional por arrastamento. ... ()

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Doc. VP 152.6234.5000.2000

559 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário. Administrativo. Atualização monetária. Inconstitucionalidade do Lei 11.960/2009, art. 5º que conferiu nova redação ao Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Modulação de efeitos da decisão proferida nas adis 4.357 e 4.425. Pendência de apreciação por esta corte. Manutenção do sistema em vigor. Precedentes.

«1. O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009, ao reproduzir as regras da Emenda Constitucional 62/2009 quanto à atualização monetária e à fixação de juros moratórios de créditos inscritos em precatórios, incorre nos mesmos vícios de juridicidade que inquinam o CF/88, art. 100, § 12, razão pela qual se revela inconstitucional por arrastamento. ... ()

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Doc. VP 190.9530.5000.2700

560 - STJ. Agravo interno. Processual civil. Ação civil publica. Processo de execução. Ônus sucumbenciais. Incidência das regras do CPC. Inaplicabilidade da Lei 7.347/1985, art. 18. Jurisprudência dominante. Conceito. Nova redação do CPC/1973, art. 557. Inteligência.

«I - A jurisprudência desta Corte distingue nitidamente as hipóteses de aplicação do Lei 7.347/1985, art. 18, ou seja, não são devidas custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas quando se tratar de processo cognitivo em que não haja pretensão manifestamente infundada ou litigância de má-fé. ... ()

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Doc. VP 241.1131.2419.1365

561 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Interrogatório realizado antes do recebimento da denúncia. Adoção do rito previsto na Lei 10.409/02. Aplicação da Lei processual penal no tempo. Princípio do efeito imediato. Validade do ato. Eiva inocorrente. Ausência de nova oitiva do acusado. Nulidade relativa. Prejuízo não demonstrado. Constrangimento ilegal não evidenciado.

1 - No âmbito do direito processual penal, quando se fala em aplicação da lei no tempo, vige o princípio do efeito imediato, representado pelo brocardo latino tempus regit actum, conforme previsão contida no CPP, art. 2º.... ()

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Doc. VP 892.4731.6638.2825

562 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COTA EMPRESARIAL - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. NOVA APLICAÇÃO DO ÓBICE PREVISTO NA SÚMULA 422/TST, I .

Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. No caso dos autos, trata-se de interposição de sucessivos recursos desfundamentados, o que atrai a incidência da multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. DIFERENÇAS SALARIAIS. SALÁRIO MÍNIMO. CLT, art. 896, § 9º E SÚMULA 442/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 173.8734.7000.2900

563 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito penal militar. Disparo acidental de arma de fogo. Interrogatório como ato derradeiro da instrução processual a partir da Lei 11.719/2008, a qual deu nova redação ao CPP, art. 400 comum. Aplicação no âmbito da justiça militar. Precedente. Agravo regimental desprovido.

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Doc. VP 147.3574.2003.9200

564 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Nova Orientação Jurisprudencial. Art. 33, «caput, Lei 11.343/2006. Prisão preventiva. Ausência de fundamentação do Decreto prisional.

«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012, RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC 284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014, HC 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014, HC 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014). ... ()

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Doc. VP 250.4011.0433.1884

565 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Recurso especial. Intempestividade. Expediente forense. Suspensão. Não comprovação. CPC, art. 1.003, § 6º. Nova redação. Lei 14.939/2024. Tempus regit actum. Caso concreto. Inaplicabilidade. Dignidade da justiça. Ato atentatório. Não caracterização. Honorários recursais. Majoração. Impossibilidade.

1 - É intempestivo o recurso protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c CPC, art. 219, caput.... ()

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Doc. VP 163.9273.9020.2600

566 - TJSP. Habeas corpus. Âmbito. Indeferimento de pedido de conversão do julgamento em diligência com o fito de assegurar nova oitiva de testemunha arrolada e novo interrogatório do acusado. Inexistência de coação a ser reparada pelo «writ. Inocorrência, ademais, de cerceamento de defesa. Referido ato processual foi validamente realizado pelo juízo processante antes do advento da novel legislação em observância ao rito processual vigente à época, não possuindo a lei processual penal efeito retroativo. Modificações trazidas pela Lei 11719/2008 tem aplicação imediata, mas sem retirar a validade dos atos praticados de acordo com as disposições legais anteriores. Ordem denegada.

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Doc. VP 211.1250.9550.2291

567 - STJ. Administrativo. Recurso especial. Requisição de pequeno valor. Cancelamento. Nova expedição. Prescrição. Decreto 20.910/1932, art. 1º. Aspectos fáticos não descritos no acordão recorrido. Recurso especial provido para determinar o retorno dos autos à origem.

1 - Conforme o entendimento da Segunda Turma desta Corte Superior, não é imprescritível a pretensão de expedição de novo precatório ou RPV após o cancelamento estabelecido pela Lei 13.463/2017, art. 2º. ... ()

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Doc. VP 195.0764.9007.8300

568 - STJ. Agravo interno em agravo no recurso especial. Impugnação ao cumprimento de sentença. Acolhimento. Reconhecimento da iliquidez do título. Extinção do cumprimento. Determinação. Condenação em honorários advocatícios de sucumbência. Lei nova. Marco temporal para a aplicação do CPC/2015. Prolação da sentença. Agravo interno desprovido.

«1 - A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, sob a regência do CPC/1973, decidiu pelo cabimento de condenação em honorários advocatícios em caso de provimento à impugnação ao cumprimento de sentença, no rito do julgamento dos recursos repetitivos, o REsp 1134186, em 01/08/2011, nos seguintes termos: «RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Para efeitos do CPC/1973, art. 543-C: 1.2. Não são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença. 1.3. Apenas no caso de acolhimento da impugnação, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em benefício do executado, com base no CPC/1973, art. 20, § 4º. 2. Recurso especial provido. (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/08/2011, DJe 21/10/2011). ... ()

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Doc. VP 241.1131.2408.2321

569 - STJ. Habeas corpus. Penal. Tráfico ilícito de drogas. Causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da nova Lei de tóxicos. Fixação no patamar de 1/2. Ausência de constrangimento ilegal. Pleito de substituição da pena. Medida que não se mostra socialmente recomendável na hipótese. Ordem denegada.

1 - a Lei 11.343/2006, art. 42 impõe ao Juiz considerar, com preponderância sobre o previsto no CP, art. 59, a natureza e a quantidade da droga, tanto na fixação da pena-base, quanto na determinação do grau de redução da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da nova Lei de Tóxicos.... ()

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Doc. VP 841.8514.9332.5297

570 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. NOVA INQUIRIÇÃO DO PERITO. FATOS JÁ ESCLARECIDOS PELO EXPERT . NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

Deve ser mantida a decisão monocrática em que negado provimento ao agravo de instrumento, quando desnecessária a intervenção desta Corte de pacificação jurisprudencial na esfera da jurisdição laboral. Exaurido de forma ampla o debate nas instâncias jurisdicionais ordinárias, o acesso à jurisdição extraordinária apenas se faz cabível quando detectada a presença de dissenso pretoriano e/ou infração à ordem jurídica, situações não demonstradas no caso concreto. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não provido, com aplicação de multa.... ()

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Doc. VP 161.9070.0020.8700

571 - TST. Descontos fiscais. Medida Provisória 497/2010, convertida na Lei 12.350, de 21/12/2010, que acrescenta o art. 12-A na Lei 7.713/1988 e determina a utilização do critério mensal para o cálculo do imposto de renda. Nova redação da Súmula 368/TST item II, do TST.

«O critério de apuração do imposto de renda sobre as decisões judiciais foi modificado pela Medida Provisória 497/2010, convertida na Lei 12.350, de 21/12/2010, que acrescenta o artigo 12-A na Lei 7.713/1988 e determina a utilização do critério mensal para o cálculo do imposto. Como os descontos fiscais são regidos pela lei vigente na data em que eles são efetuados, evidentemente, aplica-se ao caso o referido diploma legal. Não se trata, pois, de aplicação retroativa da lei vigente à época. Por outro lado, em face do advento da legislação mencionada, o Tribunal Pleno do TST, em sessão realizada em 16/4/2012, alterou a redação do item II da Súmula 368/TST, nos seguintes termos: «É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês, nos termos do art. 12-A da Lei 7.713, de 22/12/1988. Portanto, a decisão regional, em que se determinou que os descontos fiscais sejam feitos mês a mês, harmoniza-se com a citada súmula. Assim, não há falar em ofensa ao Lei 8.541/1992, art. 46, I, § 1º. ... ()

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Doc. VP 137.9861.9000.9700

572 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. CPtm. Prescrição. Complementação de aposentadoria. Pensão. Diferenças. Empregado aposentado da antiga fepasa. Discussão acerca da aplicação do plano de cargos e salários instituído pela CPtm, sucessora da fepasa, em 08/07/1996. Prescrição parcial e quinquenal. Incidência da nova redação da Súmula 327/TST.

«Diante do novo posicionamento consolidado desta Corte superior, aprovado na sessão do Tribunal Pleno de 24/05/2011, em decorrência das discussões travadas na. Semana do TST-, realizada de 16 a 20 de maio daquele ano, a prescrição da pretensão às diferenças de complementação de aposentadoria será sempre parcial e quinquenal. A única exceção, nela também expressamente prevista, ocorrerá quando o pleito se referir à repercussão, no cálculo do valor da complementação, de pretensos direitos que já estavam prescritos na data da propositura da ação, como já preconizava a Orientação Jurisprudencial 156 da SBDI-1 desta Corte e que, não por acaso, foi cancelada naquela mesma sessão, em virtude da incorporação de seu teor na nova redação da Súmula 327/TST, que assim passou a dispor:. A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação-. A partir de agora, somente será possível aplicar a prescrição total em casos de complementação de aposentadoria, nos termos da nova redação também agora atribuída à Súmula 326, nos casos em que for formulada pretensão a complementação de aposentadoria jamais recebida, in verbis:. A pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida prescreve em 2 (dois) anos contados da cessação do contrato de trabalho-. Neste caso, discute-se a prescrição aplicável à pretensão de pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes da aplicação do Plano de Cargos e Salários, instituído pela CPTM em 08/07/1996, como sucessora da FEPASA, que a reclamante, pensionista de ex-empregado da FEPASA, alega ser-lhe mais favorável do que a regra em vigor no momento da admissão deste. Como se verifica, a reclamante pretende, por meio desta ação, que o valor por ela já recebido a título de complementação de pensionamento na data do ajuizamento de sua reclamação seja majorado, ou seja, requer o pagamento de diferenças de proventos, o que, conforme explicitado acima, atrai a incidência da prescrição parcial e quinquenal, na exata forma da nova redação da Súmula 327/TST. ... ()

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Doc. VP 150.1404.0005.2400

573 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Nova Orientação Jurisprudencial. Lei 10.826/2003, art. 16, parágrafo único, IV. Prisão preventiva. Ausência de fundamentação concreta no Decreto prisional.

«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Ministra Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC 284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Ministra Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014; HC 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014). ... ()

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Doc. VP 150.2024.3005.0600

574 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Nova Orientação Jurisprudencial. Lei 11.343/2006, art. 33. Prisão preventiva. Ausência de fundamentação idônea apta a justificar a segregação cautelar.

«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Ministra Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC 284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Ministra Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014; HC 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014). ... ()

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Doc. VP 151.7914.3409.8653

575 - TJSP. "Policial militar inativo. Contribuição previdenciária instituída pela Lei 13.954/1919 que foi reconhecida como inconstitucional pelo STF no julgamento do Tema 1177. Aplicação da alíquota prevista na Lei Complementar Estadual 1.013/07 até que seja editada nova lei estadual. Modulação de efeitos pelo C. STF que determinou a incidência da Lei 13.954/2019 até 1º de janeiro de 2023. Recurso parcialmente provido para afastar a condenação da requerida à devolução das contribuições previdenciárias recolhidas a maior, no período anterior a 01/01/2023. Sucumbência inexistente nos termos da Lei 9.099/95, art. 55 «

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Doc. VP 164.6004.8005.4700

576 - STJ. Habeas corpus substitutivo. Condenação. Injúria racial. Conflito de Lei tempo. Aplicação do CP, art. 145, parágrafo único, do CPcom a nova redação da pela Lei 12.033/2009. Matéria não analisada pela corte de origem. Supressão de instância. Impossibilidade de análise direta por esta corte superior. Habeas corpus não conhecido.

«1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 109.956/PR, buscando dar efetividade às normas previstas no CF/88, art. 102, II, alínea «a, e dos artigos 30 a 32 da Lei 8.038/1990, passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário perante aquela Corte em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que passou a ser adotado por este Superior Tribunal de Justiça, a fim de que fosse restabelecida a organicidade da prestação jurisdicional que envolve a tutela do direito de locomoção. ... ()

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Doc. VP 147.3584.8002.3300

577 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Nova Orientação Jurisprudencial. Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35. Prisão preventiva. Ausência de fundamentação concreta do Decreto prisional. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012, RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC 284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014, HC 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014, HC 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014). ... ()

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Doc. VP 210.5140.7194.4521

578 - STJ. Recurso especial repetitivo. Ambiental. Controvérsia a espeito da incidência da Lei 12.651/2012, art. 4º, I (nova CF/88) ou da Lei 6.766/1979 art. 4º, caput, III, (Lei de parcelamento do solo urbano). Delimitação da extensão da faixa não edificável a partir das margens de cursos dágua naturais em trechos caracterizados como área urbana consolidada.

1 - Nos termos em que decidido pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista (Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. VP 210.5140.7269.6973

579 - STJ. Recurso especial repetitivo. Ambiental. Controvérsia a espeito da incidência da Lei 12.651/2012, art. 4º, I (nova CF/88) ou da Lei 6.766/1979, art. 4º, caput, III, (Lei de parcelamento do solo urbano). Delimitação da extensão da faixa não edificável a partir das margens de cursos dágua naturais em trechos caracterizados como área urbana consolidada.

1 - Nos termos em que decidido pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista (Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. VP 240.9130.5200.3152

580 - STJ. P rocessual civil. Direito administrativo. Atos administrativos. Ação civil pública por improbidade administrativa. Lia. Não há que se falar em aplicação retroativa da nova redação da Lei 8.429/1992. Princípio in dubio pro societate. In cidência do óbice da Súmula 7/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação civil pública por ato de improbidade movida pelo Ministério Público do Estado do Tocantins com vistas A condenações nas sanções previstas no art. 12 da Lei de Improbidade. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para desconstituir a sentença, determinando o recebimento da inicial e prosseguimento do feito regularmente.... ()

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Doc. VP 211.1120.8704.5983

581 - STJ. Embargos de declaração na revisão criminal. Processual penal. Crime previsto no CP, art. 273, § 1º-B, I. Minorante prevista no § 4º da Lei 11.343/2006, art. 33. Aplicabilidade. Manipulação e venda de anabolizantes sem o registro. Exigível pela anvisa. Preceito secundário. Inconstitucionalidade. Aplicação por analogia das penas previstas na Lei 11.343/2006, art. 33. Minorante. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Aplicação. Repristinação do preceito secundário do CP, art. 273, na redação originária. Retorno dos autos à origem. Realização de nova dosimetria. Embargos declaratórios acolhidos.

1 - É inconstitucional a aplicação do preceito secundário do CP, art. 273, com redação dada pela Lei 9.677/1998 (reclusão, de 10 a 15 anos, e multa), à hipótese prevista no seu § 1º-B, I, que versa sobre a importação de medicamento sem registro no órgão de vigilância sanitária. Para esta situação específica, fica repristinado o preceito secundário do CP, art. 273, na redação originária (reclusão, de 1 a 3 anos, e multa). ... ()

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Doc. VP 143.5025.3005.3700

582 - STJ. Recursos especiais. Penal. Absolvição. Reexame de prova. Demais teses defensivas. Ausência de prequestionamento. Estupro e atentado violento ao pudor com grave ameaça contra menor de 14 anos. Superveniência da Lei 12.015/09. Combinação de leis. Impossibilidade. Aplicação retroativa da Lei nova por inteiro. Condutas reunidas no mesmo tipo penal. Crime único. Maior reprovabilidade.

«1. É assente que cabe ao aplicador da lei, na instância ordinária, fazer o cotejo fático e probatório a fim de analisar a existência de provas suficientes a embasar o decreto condenatório ou a ensejar a absolvição, porquanto é vedado, na via eleita, o reexame de provas, conforme disciplina o enunciado 7 da Súmula desta Corte. ... ()

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Doc. VP 210.8130.8503.9640

583 - STJ. Execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Via inadequada. Não conhecimento. Estelionato. Pretendida aplicação do § 5º do CP, art. 171, acrescentado pela Lei 13.964/2019 (pacote anticrime). Denúncia oferecida depois da entrada em vigor da nova lei. Condição de procedibilidade. Representação da vítima que dispensa formalidades. Precedentes. Excesso de prazo na conclusão do inquérito. Oferecimento da denúncia. Prejudicialidade do pedido. Habeas corpus não conhecido.

1 - O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e este STJ, por sua Terceira Seção, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. VP 704.7104.3373.9948

584 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -

Prestação de serviços - Internet banda larga - Ação declaratória de inexigibilidade de débito, com pedido de reparação de dano moral - Impugnação da autora direcionada a cobrança lançada pela ré em seu desfavor, a título de multa por quebra de fidelidade - Relação de consumo - Aplicabilidade das disposições do Código Consumeristas, dentre as quais inversão do ônus probatório - Exegese da Lei 8.078/90, art. 6º, VIII - Hipótese na qual o contrato foi rompido por culpa da prestadora (falha na prestação dos serviços) - Problemas de conexão constantes, inclusive com repactuação do termo em outro plano sem solução adequada - Renovação e prorrogação contratual, outrossim, que não implica em renovação do prazo de permanência mínimo, ou na aplicação de novo prazo de fidelização - Precedentes - Inexigibilidade da multa bem declarada - Dano moral caracterizado - Indenização arbitrada em R$ 3.000,00 (três mil reais) montante que observa os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além de servir de desincentivo para a irregular postura adotada pela apelante - Ação julgada procedente - Sentença mantida - Recurso da ré não provido... ()

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Doc. VP 138.1480.6002.4100

585 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Recurso de embargos. Execução. Valor. Cálculo. Atualização. Grupo econômico. Aplicação pela turma do disposto na Súmula 422/TST. Não observância da nova redação do CLT, art. 894. Desfundamentação.

«Nos termos da atual redação do CLT, art. 894, conferida pela Lei 11.496/2007, o recurso de embargos só se viabiliza por conflito pretoriano entre Turmas desta Corte ou entre Turmas e a SBDI e de confronto com súmula desta Corte. Como se verifica, a embargante não observou o previsto no CLT, art. 894, ao fundamentar suas razões de embargos em relação à decisão recorrida, não tendo indicado contrariedade a orientação jurisprudencial ou a súmula do TST, tampouco colacionou arestos a confronto. Nesse contexto, portanto, objetivamente procrastinatório, ante a interposição de recurso manifestamente desfundamentado, tendo a parte feito mau uso do instrumento processual, causando dilação desnecessária e injustificada do normal andamento do feito, deve a embargante ser condenada ao pagamento da multa prevista no parágrafo único do artigo 17, inciso VII, c/c o CPC/1973, art. 18, em valor equivalente a 1% (um por cento) do valor atualizado da causa. Precedente desta SBDI-1. ... ()

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Doc. VP 210.7131.0845.4695

586 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Direito processual civil. Honorários advocatícios sucumbenciais recursais. Aplicação da Lei processual nova. Majoração prevista pelo CPC/2015, art. 85, § 11 em caso de recurso contra decisão recorrida publicada na vigência do CPC/2015. Ocorrência. Agravo interno a que se nega provimento.

1 - Nos termos do entendimento desta Corte, «é devida a majoração da verba honorária sucumbencial, quando estiverem presentes os seguintes requisitos, simultaneamente: a) decisão recorrida publicada a partir de 18.3.2016, quando entrou em vigor o novo CPC; b) recurso não conhecido integralmente ou desprovido, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente; e c) condenação em honorários advocatícios desde a origem no feito em que interposto o recurso (AgInt nos EREsp 1.539.725/DF, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, DJe de 19/10/2017). ... ()

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Doc. VP 324.6468.0219.5895

587 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO DE ALTERNÂNCIA ENTRE ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. APLICABILIDADE DA NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 461, § 3º. PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR E POSTERIOR À LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

Conforme constou na decisão agravada, o TST firmou o entendimento de que, em observância ao princípio do « tempus regit actum «, as normas de direito material previstas na Lei 13.467/2017 tem incidência imediata aos contratos de trabalho que, embora iniciados em período anterior, continuam sendo diferidos, o que não caracteriza aplicação retroativa da lei, tendo em vista que, para o período anterior a 11/11/2017, continua a ser observada a legislação até então vigente. Nesse contexto, cada evento contratual relativo às promoções conferidas sem observância dos critérios alternados de antiguidade e merecimento deve ser examinado de forma singular, remanescendo o direito à equiparação salarial apenas com relação àqueles eventos já consumados antes da alteração legal, a partir da qual a validade do quadro de carreira passou a ser inequívoca, conduzindo à improcedência do pedido de diferenças salariais por equiparação desde então. Correta, portanto, a decisão agravada que entendeu pela desnecessidade de que os planos de cargos e salários instituam a alternância de critérios de antiguidade e merecimento e, nesse passo, concluiu não haver direito a diferenças salariais no período posterior à vigência da Lei 13.467/2017. Agravo não provido.... ()

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Doc. VP 200.7332.6000.1400

588 - STJ. Tributário. Pis e Cofins. Base de cálculo. Serviços de propaganda e publicidade. Importâncias pagas diretamente ou repassadas a outras empresas. Dedução prevista para o imposto de renda. Extensão às contribuições. Lei nova. Natureza interpretativa. Inexistência. Irretroatividade. Impossibilidade.

«1 - «O agravo poderá ser julgado, conforme o caso, conjuntamente com o recurso especial ou extraordinário, assegurada, neste caso, sustentação oral, observando-se, ainda, o disposto no regimento interno do tribunal respectivo (CPC/2015, art. 1.042, § 5º). ... ()

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Doc. VP 870.4986.9752.6325

589 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECEBIMENTO DE VERBA INDENIZATÓRIA SEM COMPROVAÇÃO ESPECÍFICA. APLICAÇÃO DA NOVA LEI DE IMPROBIDADE (LEI 14.230/2021) . NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO DOLO. ÔNUS DA PROVA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS CONCRETOS A INDICAR A INTENÇÃO DO AGENTE DE OBTER VANTAGEM PATRIMONIAL INDEVIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. VP 744.4818.5573.3736

590 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO. PAGAMENTO TOTAL. SÚMULA 437/TST. DIREITO MATERIAL. CONTRATO CELEBRADO EM MOMENTO ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL . A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a não concessão do intervalo intrajornada ou a concessão parcial confere ao empregado urbano ou rural o direito à remuneração correspondente ao período de repouso e alimentação assegurado em sua integralidade, acrescido do adicional convencional ou, na sua falta, do legal, consoante item I da Súmula 437/TST. Acerca da eficácia da lei no tempo e a aplicabilidade ou não da lei nova - na presente hipótese, a Lei 13.467/2017 - aos contratos de trabalho em curso no momento de sua entrada em vigor, esclareça-se que, no plano do Direito Material do Trabalho, desponta dúvida com relação aos contratos já vigorantes na data da vigência da nova lei, ou seja, contratos precedentes a 11 de novembro de 2017. De inequívoca complexidade, o exame do tema em exame perpassa necessariamente pelas noções de segurança jurídica, direito intertemporal e ato jurídico perfeito . No ordenamento jurídico brasileiro, a regra de irretroatividade da lei - à exceção, da CF/88 de 1937 - possui status constitucional. A Constituição de 1988, no art. 5º, XXXVI, dispõe que « a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada «. No âmbito infraconstitucional, os limites de bloqueio à retroatividade e eficácia imediata da lei são tratados no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, dispondo o caput do citado dispositivo que: « A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada «. A solução do conflito das leis no tempo, em especial a aplicação da lei nova às relações jurídicas nascidas sob a lei antiga, mas ainda em curso, envolve, nas palavras de Caio Mário da Silva Pereira, tormentoso problema, entre « a lei do progresso social e o « princípio da segurança e da estabilidade social, exigindo o respeito do legislador pelas relações jurídicas validamente criadas". E, segundo o festejado autor, «aí está o conflito: permitir, sem restrições, que estas se desenvolvam em toda plenitude, sem serem molestadas pela lei nova, é negar o sentido de perfeição que as exigências sociais, traduzidas no novo diploma, pretendem imprimir ao ordenamento jurídico; mas aceitar também que a lei atual faça tábula rasa da lei anterior e de todas as suas influências, como se a vida de todo o direito e a existência de todas as relações sociais tivessem começo no dia em que se iniciou a vigência da lei modificadora, é ofender a própria estabilidade da vida civil e instituir o regime da mais franca insegurança, enunciando a instabilidade social como norma legislativa « . Nessa ordem de ideias, Caio Mário da Silva Pereira, no campo dos contratos, citando Henri de Page, ainda, leciona que: « Os contratos nascidos sob o império da lei antiga permanecem a ela submetidos, mesmo quando os seus efeitos se desenvolvem sob o domínio da lei nova. O que a inspira é a necessidade da segurança em matéria contratual. No conflito dos dois interesses, o do progresso, que comanda a aplicação imediata da lei nova, e o da estabilidade do contrato, que conserva aplicável a lei antiga, tanto no que concerne às condições de formação, de validade e de prova, quanto no que alude aos efeitos dos contratos celebrados na vigência da lei anterior, preleva este sobre aquele « . Importante também destacar que Paul Roubier, em amplo estudo de direito intertemporal, excetua os contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova. Admite o citado jurista a retroatividade da lei nova apenas quando expressamente prevista pelo legislador, circunstância que não ocorre na hipótese sob exame. Seguindo a diretriz exposta, destacam-se julgados do STF e STJ. Assente-se que a jurisprudência do TST, ao enfrentar, há poucos anos, situação parecida - redução da base de cálculo do adicional de periculosidade do empregado eletricitário, em decorrência do advento da então nova Lei 12.740, de 08.12.2012 -, sufragou a vertente interpretativa de exclusão dos contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova, ao aprovar alteração em sua Súmula 191 no sentido de afirmar que a « alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei 12.740/2012 atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do CLT, art. 193 (Súmula 191, III; grifos acrescidos). Com efeito, a irretroatividade da lei nova aos contratos de trabalho já vigorantes na data de sua vigência ganha maior relevo, diante dos princípios constitucionais da vedação do retrocesso social (CF/88, art. 5º, § 2º), da progressividade social (art. 7º, caput, CF/88) e da irredutibilidade salarial (art. 7º, VI, CF/88). Nessa perspectiva, em relação às partes integrantes de contrato de trabalho em curso no momento da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ou seja, firmados sob a égide da lei anterior, a prevalência das regras legais vigentes à época da contratação e norteadoras das cláusulas contratuais que as vinculam ( tempus regit actum e pacta sunt servanda ) imprimem a certeza dos negócios jurídicos, a estabilidade aos direitos subjetivos e aos deveres, bem como a previsibilidade do resultado das condutas das partes contratuais - características essas inerentes à segurança jurídica, conforme a conceituação apresentada por José Afonso da Silva: « Nos termos da Constituição a segurança jurídica pode ser entendida num sentido amplo e num sentido estrito. No primeiro, ela assume o sentido geral de garantia, proteção, estabilidade de situação ou pessoa em vários campos, dependente do adjetivo que a qualifica. Em sentido estrito, a segurança jurídica consiste na garantia de estabilidade e de certeza dos negócios jurídicos, de sorte que as pessoas saibam de antemão que, uma vez envolvidas em determinada relação jurídica, esta se mantém estável, mesmo se modificar a base legal sob a qual se estabeleceu . Acresça-se que esse parâmetro de regência do Direito Intertemporal aplica-se, no Direito Brasileiro, ao Direito Civil, ao Direito do Consumidor, ao Direito Locatício, ao Direito Ambiental, aos contratos de financiamento habitacional, entre outros exemplos. Não há incompatibilidade para a sua atuação também no Direito do Trabalho, salvo quanto a regras que fixam procedimentos específicos, ao invés da tutela de direitos individuais e sociais trabalhistas. Em consequência, a aplicação das inovações trazidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, especificamente quanto à supressão ou redução de direitos, não alcança os contratos de trabalho dos empregados em vigor quando da alteração legislativa (11.11.2017) . Julgados desta Corte Superior. Portanto, no caso concreto, não cabe a aplicação do CLT, art. 71, § 4º, com as modificações promovidas pela Lei 13.467/2017, porquanto a controvérsia em análise envolve situação fático jurídica consolidada em período anterior ao início da vigência da Lei 13.467/2017. Assim, a decisão agravada - ao conhecer e dar provimento ao recurso de revista do Reclamante, com fulcro no referido entendimento - foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, V, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.

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Doc. VP 156.6179.1758.7958

591 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO PARCIAL. PAGAMENTO TOTAL. SÚMULA 437/TST. DIREITO MATERIAL. CONTRATO CELEBRADO EM MOMENTO ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL . A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a não concessão do intervalo intrajornada ou a concessão parcial confere ao empregado urbano ou rural o direito à remuneração correspondente ao período de repouso e alimentação assegurado em sua integralidade, acrescido do adicional convencional ou, na sua falta, do legal, consoante item I da Súmula 437/TST. Acerca da eficácia da lei no tempo e a aplicabilidade ou não da lei nova - na presente hipótese, a Lei 13.467/2017 - aos contratos de trabalho em curso no momento de sua entrada em vigor, esclareça-se que, no plano do Direito Material do Trabalho, desponta dúvida com relação aos contratos já vigorantes na data da vigência da nova lei, ou seja, contratos precedentes a 11 de novembro de 2017. De inequívoca complexidade, o exame do tema em exame perpassa necessariamente pelas noções de segurança jurídica, direito intertemporal e ato jurídico perfeito . No ordenamento jurídico brasileiro, a regra de irretroatividade da lei - à exceção, da CF/88 de 1937 - possui status constitucional. A Constituição de 1988, no art. 5º, XXXVI, dispõe que « a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada «. No âmbito infraconstitucional, os limites de bloqueio à retroatividade e eficácia imediata da lei são tratados no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, dispondo o caput do citado dispositivo que: « A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada «. A solução do conflito das leis no tempo, em especial a aplicação da lei nova às relações jurídicas nascidas sob a lei antiga, mas ainda em curso, envolve, nas palavras de Caio Mário da Silva Pereira, tormentoso problema, entre « a lei do progresso social e o « princípio da segurança e da estabilidade social, exigindo o respeito do legislador pelas relações jurídicas validamente criadas". E, segundo o festejado autor, «aí está o conflito: permitir, sem restrições, que estas se desenvolvam em toda plenitude, sem serem molestadas pela lei nova, é negar o sentido de perfeição que as exigências sociais, traduzidas no novo diploma, pretendem imprimir ao ordenamento jurídico; mas aceitar também que a lei atual faça tábula rasa da lei anterior e de todas as suas influências, como se a vida de todo o direito e a existência de todas as relações sociais tivessem começo no dia em que se iniciou a vigência da lei modificadora, é ofender a própria estabilidade da vida civil e instituir o regime da mais franca insegurança, enunciando a instabilidade social como norma legislativa « . Nessa ordem de ideias, Caio Mário da Silva Pereira, no campo dos contratos, citando Henri de Page, ainda, leciona que: « Os contratos nascidos sob o império da lei antiga permanecem a ela submetidos, mesmo quando os seus efeitos se desenvolvem sob o domínio da lei nova. O que a inspira é a necessidade da segurança em matéria contratual. No conflito dos dois interesses, o do progresso, que comanda a aplicação imediata da lei nova, e o da estabilidade do contrato, que conserva aplicável a lei antiga, tanto no que concerne às condições de formação, de validade e de prova, quanto no que alude aos efeitos dos contratos celebrados na vigência da lei anterior, preleva este sobre aquele « . Importante também destacar que Paul Roubier, em amplo estudo de direito intertemporal, excetua os contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova. Admite o citado jurista a retroatividade da lei nova apenas quando expressamente prevista pelo legislador, circunstância que não ocorre na hipótese sob exame. Seguindo a diretriz exposta, destacam-se julgados do STF e STJ. Assente-se que a jurisprudência do TST, ao enfrentar, há poucos anos, situação parecida - redução da base de cálculo do adicional de periculosidade do empregado eletricitário, em decorrência do advento da então nova Lei 12.740, de 08.12.2012 -, sufragou a vertente interpretativa de exclusão dos contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova, ao aprovar alteração em sua Súmula 191 no sentido de afirmar que a « alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei 12.740/2012 atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do CLT, art. 193 (Súmula 191, III; grifos acrescidos). Com efeito, a irretroatividade da lei nova aos contratos de trabalho já vigorantes na data de sua vigência ganha maior relevo, diante dos princípios constitucionais da vedação do retrocesso social (CF/88, art. 5º, § 2º), da progressividade social (art. 7º, caput, CF/88) e da irredutibilidade salarial (art. 7º, VI, CF/88). Nessa perspectiva, em relação às partes integrantes de contrato de trabalho em curso no momento da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ou seja, firmados sob a égide da lei anterior, a prevalência das regras legais vigentes à época da contratação e norteadoras das cláusulas contratuais que as vinculam ( tempus regit actum e pacta sunt servanda ) imprimem a certeza dos negócios jurídicos, a estabilidade aos direitos subjetivos e aos deveres, bem como a previsibilidade do resultado das condutas das partes contratuais - características essas inerentes à segurança jurídica, conforme a conceituação apresentada por José Afonso da Silva: « Nos termos da Constituição a segurança jurídica pode ser entendida num sentido amplo e num sentido estrito. No primeiro, ela assume o sentido geral de garantia, proteção, estabilidade de situação ou pessoa em vários campos, dependente do adjetivo que a qualifica. Em sentido estrito, a segurança jurídica consiste na garantia de estabilidade e de certeza dos negócios jurídicos, de sorte que as pessoas saibam de antemão que, uma vez envolvidas em determinada relação jurídica, esta se mantém estável, mesmo se modificar a base legal sob a qual se estabeleceu . Acresça-se que esse parâmetro de regência do Direito Intertemporal aplica-se, no Direito Brasileiro, ao Direito Civil, ao Direito do Consumidor, ao Direito Locatício, ao Direito Ambiental, aos contratos de financiamento habitacional, entre outros exemplos. Não há incompatibilidade para a sua atuação também no Direito do Trabalho, salvo quanto a regras que fixam procedimentos específicos, ao invés da tutela de direitos individuais e sociais trabalhistas. Em consequência, a aplicação das inovações trazidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, especificamente quanto à supressão ou redução de direitos, não alcança os contratos de trabalho dos empregados em vigor quando da alteração legislativa (11.11.2017) . Julgados desta Corte Superior. Portanto, no caso concreto, não cabe a aplicação do CLT, art. 71, § 4º, com as modificações promovidas pela Lei 13.467/2017, porquanto a controvérsia em análise envolve situação fático jurídica consolidada em período anterior ao início da vigência da Lei 13.467/2017. Assim, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, V, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.

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Doc. VP 933.0541.0880.5773

592 - TST. AGRAVO DOS RECLAMADOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. DISCUSSÃO ACERCA DA APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO § 4º DO ART. 71 AOS CONTRATOS DE TRABALHO VIGENTES À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO CASO CONCRETO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT.

Na decisão monocrática negou-se provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. No caso concreto o recurso de revista não preencheu o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Nos trechos transcritos pela parte nas razões do recurso de revista não é possível observar o prequestionamento da controvérsia relativa à aplicação da nova redação do CLT, art. 71, § 4º, sequer existindo no trecho destacado pela parte qualquer emissão de tese do TRT acerca do intervalo intrajornada, tendo o Colegiado de origem se limitado a analisar a questão do intervalo do CLT, art. 384. Desse modo, ao não observar a exigência de indicar o devido trecho da decisão do Regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia (CLT, art. 896, § 1º-A, I), a parte não consegue demonstrar, de forma analítica, em que sentido tal decisão teria afrontado os dispositivos indicados e divergido dos arestos colacionados (art. 896, §§ 1º-A, III, e 8º, da CLT). Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.... ()

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Doc. VP 512.1714.8900.6719

593 - TJSP. Embargos de declaração - Embargante que aponta suposto erro no julgamento do recurso de apelação - Inocorrência - Pretensão de nítido caráter infringente - Impossibilidade de nova discussão dos fatos - Ausência das hipóteses do CPC, art. 1.022 - Precedentes - Aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, da lei processual civil - Embargos rejeitados

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Doc. VP 166.2791.6000.1900

594 - STJ. Embargos de declaração. Inexistência de quaisquer dos vícios do art. 1.022 do novo CPC/2015. Embargos de divergência interpostos na vigência do CPC/1973. Aplicação da nova disciplina prevista no CPC/2015. Impossibilidade.

«1 - O acórdão embargado de fls 746/750 foi publicado na vigência do CPC/1973. Desse modo, as alterações relativas à admissibilidade dos embargos de divergência introduzidas pelo novo CPC/2015 não têm aplicação ao caso dos autos, em observância à regra de direito intertemporal prevista no artigo 14 da nova Lei Adjetiva Civil. ... ()

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Doc. VP 230.7040.2800.8775

595 - STJ. Agravo regimental na revisão criminal. Processual penal. Tráfico de drogas. Continuidade delitiva. Matéria fundamentadamente decidida. Prova nova. Inexistência. Ofensa a texto expresso de Lei ou à evidencia dos autos. Não ocorrência. Simples rediscussão da condenação. Impossibilidade. Revisão criminal não conhecida. Agravo regimental desprovido.

1 - O Requerente não apresenta nenhuma prova nova capaz de determinar sua inocência ou autorizar a redução especial de sua pena, o que torna incabível o pedido com fundamento no, III do CPP, art. 621. ... ()

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Doc. VP 250.4011.0556.3715

596 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime. Lei 14.843/2024. Novatio legis in pejus. Impossibilidade de aplicação retroativa. Casos cometidos sob égide da Lei anterior. Determinação de exame criminológico baseada na gravidade abstrata do delito e na nova redação do § 1º do art. 112 da Lei de execuções penais. Fundamentação inidônea. Constrangimento ilegal configurado. Agravo regimental não provido.

1 - Esta Corte possui entendimento no sentido de que «a exigência de realização de exame criminológico para toda e qualquer progressão de regime, nos termos da Lei 14/843/2024, constitui novatio legis in pejus, pois incrementa requisito, tornando mais difícil alcançar regimes prisionais menos gravosos à liberdade. A retroatividade dessa norma se mostra inconstitucional, diante da CF/88, art. 5º, XL, e ilegal, nos termos do art. 2º do CP (RHC 200.670/GO, relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Sexta Turma, julgado em 20/8/2024, DJe de 23/8/2024).... ()

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Doc. VP 181.7845.0000.7300

597 - TST. Descontos fiscais. Medida Provisória 497/2010, convertida na Lei 12.350, de 21/12/2010, que acrescenta o art. 12-A na Lei 7.713/1988 e determina a utilização do critério mensal para o cálculo do imposto de renda. Nova redação da Súmula 368/TST, item II, do TST.

«O critério de apuração do imposto de renda sobre as decisões judiciais foi modificado pela Medida Provisória 497/2010, convertida na Lei 12.350, de 21/12/2010, que acrescenta na Lei 7.713/1988, art. 12-A e determina a utilização do critério mensal para o cálculo do imposto. Como os descontos fiscais são regidos pela lei vigente na data em que eles são efetuados, evidentemente, se aplica ao caso o referido diploma legal. Não se trata, pois, de aplicação retroativa da lei vigente à época. Por outro lado, em face do advento da legislação mencionada, o Tribunal Pleno desta Corte, em sessão realizada em 16/4/2012, alterou a redação do item II da Súmula 368/TST desta Corte, nos seguintes termos: «É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês, nos termos da Lei 7.713/1988, art. 12-A . Portanto, a decisão regional, em que se determinou que os descontos fiscais fossem feitos mês a mês, harmoniza-se com a citada súmula. Assim, não há falar em afronta ao Lei 8.541/1992, art. 46, nos termos, CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. ... ()

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Doc. VP 241.0260.7775.0364

598 - STJ. Habeas corpus. Penal. Tráfico ilícito de drogas. Aplicação da minorante prevista no art. 33, § 4º, da nova Lei de tóxicos e da substituição da pena privativa de liberdade. Matérias não analisadas pelo tribunal a quo. Competência do juízo das execuções. Súmula 611/STF. Pena-Base. Mínimo legal. Circunstâncias judiciais favoráveis. Crime cometido sob a égide da Lei 6.368/76. Regime aberto. Possibilidade. Ordem parcialmente conhecida e, nessa parte, concedida.

1 - A aplicação retroativa da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, que permite a diminuição da pena aos condenados primários, de bons antecedentes, e que não se dediquem às atividades criminosas nem integrem organização criminosa e a possibilidade de substituição da pena privativa de direito não foram objetos de análise pelo Tribunal a quo, porquanto a nova legislação entrou em vigor após o trânsito em julgado da condenação.... ()

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Doc. VP 221.2200.8943.5866

599 - STJ. Processual civil. Pensão por morte. ADI Acórdão/STF. Prazo decadencial. Indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício previdenciário. Inconstitucionalidade da Lei 13.846/2019, art. 24, que deu nova redação a Lei 8.213/1991, art. 103. Impossibilidade de inviabilizar o próprio pleito de concessão do benefício previdenciário em razão do transcurso de prazo. Aplicação da Súmula 85/STJ.

1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. ... ()

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Doc. VP 241.1131.2389.1652

600 - STJ. Habeas corpus. Narcotraficância (art. 33, caput da Lei 11.343/06) . Pena. 5 anos e de reclusão e 500 dias-Multa. Regime inicial fechado. Inviabilidade da aplicação da fração redutora do § 4o. Da Lei 11.343/06, art. 33 (nova Lei de drogas). Ausência dos requisitos legais. Dedicação a atividades criminosas. Impropriedade do mandamus para concluir em sentido contrário. Dilação probatória inadmissível. Parecer ministerial pela denegação da ordem. Ordem denegada.

1 - A redução da pena de 1/6 até 2/3, prevista no art. 33, § 4o. da Lei 11.343/06, objetivou suavizar a situação do acusado primário, de bons antecedentes, que não se dedica a atividades criminosas nem integra organização criminosa, proibida, de qualquer forma, a conversão em restritiva de direito.... ()

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