Carregando…

(DOC. VP 241.1131.2389.1652)

STJ. Habeas corpus. Narcotraficância (art. 33, caput da Lei 11.343/06). Pena. 5 anos e de reclusão e 500 dias-Multa. Regime inicial fechado. Inviabilidade da aplicação da fração redutora do § 4o. Da Lei 11.343/06, art. 33 (nova Lei de drogas). Ausência dos requisitos legais. Dedicação a atividades criminosas. Impropriedade do mandamus para concluir em sentido contrário. Dilação probatória inadmissível. Parecer ministerial pela denegação da ordem. Ordem denegada.

1 - A redução da pena de 1/6 até 2/3, prevista no art. 33, § 4o. da Lei 11.343/06, objetivou suavizar a situação do acusado primário, de bons antecedentes, que não se dedica a atividades criminosas nem integra organização criminosa, proibida, de qualquer forma, a conversão em restritiva de direito. 2 - Ocorre que, no caso concreto, reconheceu-se que a paciente se dedicava a atividades criminosas, não preenchendo, portanto, os requisitos previstos no § 4o. da Lei 11.343/06, art. 33,

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote