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(DOC. VP 137.9861.9000.9700)

TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. CPtm. Prescrição. Complementação de aposentadoria. Pensão. Diferenças. Empregado aposentado da antiga fepasa. Discussão acerca da aplicação do plano de cargos e salários instituído pela CPtm, sucessora da fepasa, em 08/07/1996. Prescrição parcial e quinquenal. Incidência da nova redação da Súmula 327/TST.

«Diante do novo posicionamento consolidado desta Corte superior, aprovado na sessão do Tribunal Pleno de 24/05/2011, em decorrência das discussões travadas na. Semana do TST-, realizada de 16 a 20 de maio daquele ano, a prescrição da pretensão às diferenças de complementação de aposentadoria será sempre parcial e quinquenal. A única exceção, nela também expressamente prevista, ocorrerá quando o pleito se referir à repercussão, no cálculo do valor da complementação, de prete

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