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aplicacao nova lei
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401 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI 13.467/2017 - HORAS IN ITINERE - TRABALHADOR RURAL - CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E EXTINTO POSTERIORMENTE - PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/2017 - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA SÚMULA 90/TST E DA REDAÇÃO ANTERIOR DO CLT, art. 58, § 2º - LOCAL DE DIFÍCIL ACESSO - ÔNUS DA PROVA - SÚMULA 126/TST - PERÍODO POSTERIOR À LEI 13.467/2017 - APLICABILIDADE DA NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 58, § 2º A TRABALHADOR RURAL - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA 1.
Quanto ao ônus da prova do preenchimento dos requisitos da Súmula 90/TST e da redação anterior do CLT, art. 58, § 2º, o acórdão regional está conforme à jurisprudência do TST, no sentido de que, demonstrado o fornecimento de condução pelo empregador, incumbe-lhe provar a facilidade de acesso e/ou a existência de transporte público regular, em horário compatível com o início e o término da jornada de trabalho, pois são fatos impeditivos do direito do empregado de fazer integrar o tempo de percurso à jornada de trabalho. 2. Esta C. Turma firmou o entendimento de que as alterações da CLT promovidas pela Lei 13.467/2017 aplicam-se imediatamente, inclusive aos contratos iniciados anteriormente a sua vigência, mas apenas aos fatos contratuais ocorridos a partir de sua entrada em vigor. As novas disposições legais não retroagem para atingir eventos pretéritos. 3. Quanto ao período posterior à vigência da Lei 13.467/2017, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista, ante possível ofensa à nova redação do CLT, art. 58, § 2º. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - HORAS IN ITINERE - CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E EXTINTO POSTERIORMENTE - APLICABILIDADE DA NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 58, § 2º A CONTRATO EM CURSO DE TRABALHADOR RURAL - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA A interpretação conjugada dos arts. 4º e 58, § 2º, da CLT revela que houve efetiva restrição do conceito de «tempo à disposição do empregador, de que trata o art. 4º, ainda que a literalidade deste dispositivo não tenha sido expressamente alterada pela Lei 13.467/2017. Nesses termos, não se sustenta o fundamento do acórdão regional, no sentido de que a aplicação do CLT, art. 4º aos trabalhadores rurais afastaria a incidência da nova redação do CLT, art. 58, § 2º. O direito às horas in itinere limita-se à data de vigência da Lei 13.467/2017, que alterou a redação do CLT, art. 58, § 2º, inclusive em relação ao trabalhador rural. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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402 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Tema repetitivo 0002. Bancário. Salário-hora. Divisor. Forma de cálculo. Empregado mensalista. Nova redação da Súmula 124/TST.
«Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível má aplicação da Súmula 124/TST desta Corte.... ()
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403 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Tema repetitivo 0002. Bancário. Salário-hora. Divisor. Forma de cálculo. Empregado mensalista. Nova redação da Súmula 124/TST.
«Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível má-aplicação da Súmula 124/TST desta Corte.... ()
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404 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Execução penal. Violação dos arts. 111, «caput e parágrafo único, da lep e 75, § 2º, do CP. Superveniência de nova condenação. Alteração da data-base para benefícios. Data do trânsito em julgado da nova condenação. Precedentes desta corte. Súmula 7/STJ. Não incidência. Ausência de incursão fático-probatória.
«1. A pretensão do recorrente não envolveu a análise do conteúdo fático-probatório, mas, sim, a verificação da ofensa aos arts. 111, caput, e parágrafo único, da Lei de Execução Penal, e 75, § 2º, do CP, Código Penal. ... ()
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405 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Estelionato. Pretendida aplicação retroativa do CP, art. 171, § 5º, incluído pela Lei 13.964/2019 (pacote anticrime). Entendimento do STF pela retroatividade da Lei nova. Agravo não provido.
1 - O Supremo Tribunal Federal pacificou a divergência até então existente entre suas Turmas e, por maioria, proclamou a retroatividade da exigência de representação incluída no CP, art. 171, § 5º, mesmo após o recebimento da denúncia anterior à Lei 13.964/2019. Precedente: HC 208.817 AgRg, Relatora Ministra Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, julgado em 13/4/2023, DJe 2/5/2023. ... ()
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406 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. Vícios inexistentes. Caráter de rediscussão da matéria. Nova redação da Lei 7.210/1984, art. 112. Progressão de regime. Aplicação da alínea a do, VI. cumprimento de 50% da pena. Livramento condicional. Interpretação sistemática com o CP, art. 83, V.
1 - Apenas se admitem embargos de declaração quando evidenciada deficiência no julgado recorrido com efetiva obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão, ou mesmo erro material (CPP, art. 619 e CPC/2015, art. 1.022, III), situações que não se fazem presentes na hipótese. ... ()
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407 - STJ. Administrativo. Recurso especial. Rpv. Cancelamento. Expedição de nova requisição. Prescrição. Decreto 20.910/1932, art. 1º. Aspectos fáticos não descritos no acordão recorrido. Retorno à origem.
1 - Conforme o entendimento da Segunda Turma desta Corte Superior, não é imprescritível a pretensão de expedição de novo precatório ou RPV após o cancelamento estabelecido pela Lei 13.463/2017, art. 2º. ... ()
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408 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo. Lei 13.654/2018. Aplicação retroativa pelo juízo das execuções. Nova dosimetria. Afastamento de majorante. Arma branca. Possibilidade de exasperação da pena-base. Pena não alterada. Inexistência de reformatio in pejus. Decisão mantida. Agravo regimental improvido.
«1. Diante da novatio legis in mellius, é adequada a nova dosimetria da pena, não constituindo reformatio in pejus a exclusão da arma branca de qualificadora para admiti-la como causa de exasperação da pena-base, sem acréscimo da pena resultante. ... ()
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409 - STJ. Previdenciário. Processual civil. Revisão de benefícios. Lei 8.213/91, art. 103. Alteração legislativa. Prazo decadencial. Aplicação às situações jurídicas constituídas a partir da nova redação dada pela Medida Provisoria 1.523/97. Precedentes. Agravo regimental desprovido.
1 - A Medida Provisória 1.523, de 27 de junho de 1997, instituiu um prazo decadencial para o ato de revisão dos benefícios e, não prevendo a retroação de seus efeitos, somente deve atingir os benefícios previdenciários concedidos após o advento do aludido diploma legal. ... ()
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410 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico. Pedido de liberdade provisória. Impossibilidade. Lei 11.343/2006, art. 44, caput. Vedação legal. Não revogação pela nova redação da Lei 8.072/90, art. 2º, conferida pela Lei 11.464/2007. Alegação de condições pessoais favoráveis como fundamento para concessão de liberdade provisória. Insuficiente. Ordem denegada.
1 - A Quinta Turma do STJ vem decidindo no sentido de que ao acusado por tráfico de drogas, cumprindo prisão cautelar, é vedada a concessão de liberdade provisória. Tal proibição legal, contida na Lei 11.343/06, art. 44, não foi revogada com a alteração da Lei 8.072/90, art. 2º, II, pela Lei 11.464/07. ... ()
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411 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Pedido de liberdade provisória. Impossibilidade. Lei 11.343/06, art. 44, caput. Vedação legal. Previsão legal não revogada pela nova redação da Lei 8.072/90, art. 2º, conferida pela Lei 11.464/07. Alegação de condições pessoais favoráveis como fundamento para a concessão de liberdade provisória. Insuficiente. Ordem denegada.
1 - A Quinta Turma do STJ vem decidindo no sentido de que ao acusado por tráfico de drogas, cumprindo prisão cautelar, é vedada a concessão de liberdade provisória. Tal proibição legal, contida na Lei 11.343/06, art. 44, não foi revogada com a alteração da Lei 8.072/90, art. 2º, II, pela Lei 11.464/07. ... ()
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412 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Pedido de liberdade provisória. Impossibilidade. Lei 11.343/06, art. 44, caput. Vedação legal. Previsão legal não revogada pela nova redação da Lei 8.072/90, art. 2º, conferida pela Lei 11.464/07. Alegação de condições pessoais favoráveis como fundamento para a concessão de liberdade provisória. Insuficiente. Ordem denegada.
1 - A Quinta Turma do STJ vem decidindo no sentido de que ao acusado por tráfico de drogas, cumprindo prisão cautelar, é vedada a concessão de liberdade provisória. Tal proibição legal, contida na Lei 11.343/06, art. 44, não foi revogada com a alteração da Lei 8.072/90, art. 2º, II, pela Lei 11.464/07. ... ()
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413 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Pedido de liberdade provisória. Impossibilidade. Lei 11.343/06, art. 44, caput. Vedação legal. Previsão legal não revogada pela nova redação da Lei 8.072/90, art. 2º, conferida pela Lei 11.464/07. Alegação de condições pessoais favoráveis como fundamento para a concessão de liberdade provisória. Insuficiente. Ordem denegada.
1 - A Quinta Turma do STJ vem decidindo no sentido de que ao acusado por tráfico de drogas, cumprindo prisão cautelar, é vedada a concessão de liberdade provisória. Tal proibição legal, contida na Lei 11.343/06, art. 44, não foi revogada com a alteração da Lei 8.072/90, art. 2º, II, pela Lei 11.464/07. ... ()
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414 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Pedido de liberdade provisória. Impossibilidade. Lei 11.343/06, art. 44, caput. Vedação legal. Previsão legal não revogada pela nova redação da Lei 8.072/90, art. 2º, conferida pela Lei 11.464/07. Alegação de condições pessoais favoráveis como fundamento para a concessão de liberdade provisória. Insuficiente. Ordem denegada.
1 - A Quinta Turma do STJ vem decidindo no sentido de que ao acusado por tráfico de drogas, cumprindo prisão cautelar, é vedada a concessão de liberdade provisória. Tal proibição legal, contida na Lei 11.343/06, art. 44, não foi revogada com a alteração da Lei 8.072/90, art. 2º, II, pela Lei 11.464/07. ... ()
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415 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Pedido de liberdade provisória. Impossibilidade. Lei 11.343/06, art. 44, caput. Vedação legal. Previsão legal não revogada pela nova redação da Lei 8.072/90, art. 2º, conferida pela Lei 11.464/07. Alegação de condições pessoais favoráveis como fundamento para a concessão de liberdade provisória. Insuficiente. Ordem denegada.
1 - A Quinta Turma do STJ vem decidindo no sentido de que ao acusado por tráfico de drogas, cumprindo prisão cautelar, é vedada a concessão de liberdade provisória. Tal proibição legal, contida na Lei 11.343/06, art. 44, não foi revogada com a alteração da Lei 8.072/90, art. 2º, II, pela Lei 11.464/07. ... ()
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416 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Pedido de liberdade provisória. Impossibilidade. Lei 11.343/06, art. 44, caput. Vedação legal. Previsão legal não revogada pela nova redação da Lei 8.072/90, art. 2º, conferida pela Lei 11.464/07. Alegação de condições pessoais favoráveis como fundamento para a concessão de liberdade provisória. Insuficiente. Ordem denegada.
1 - A Quinta Turma do STJ vem decidindo no sentido de que ao acusado por tráfico de drogas, cumprindo prisão cautelar, é vedada a concessão de liberdade provisória. Tal proibição legal, contida na Lei 11.343/06, art. 44, não foi revogada com a alteração da Lei 8.072/90, art. 2º, II, pela Lei 11.464/07. ... ()
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417 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Pedido de liberdade provisória. Impossibilidade. Lei 11.343/06, art. 44, caput. Vedação legal. Previsão legal não revogada pela nova redação da Lei 8.072/90, art. 2º, conferida pela Lei 11.464/07. Alegação de condições pessoais favoráveis como fundamento para a concessão de liberdade provisória. Insuficiente. Ordem denegada.
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418 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Pedido de liberdade provisória. Impossibilidade. Lei 11.343/06, art. 44, caput. Vedação legal. Previsão legal não revogada pela nova redação da Lei 8.072/90, art. 2º, conferida pela Lei 11.464/07. Alegação de condições pessoais favoráveis como fundamento para a concessão de liberdade provisória. Insuficiente. Ordem denegada.
1 - A Quinta Turma do STJ vem decidindo no sentido de que ao acusado por tráfico de drogas, cumprindo prisão cautelar, é vedada a concessão de liberdade provisória. Tal proibição legal, contida na Lei 11.343/06, art. 44, não foi revogada com a alteração da Lei 8.072/90, art. 2º, II, pela Lei 11.464/07. ... ()
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419 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Pedido de liberdade provisória. Impossibilidade. Lei 11.343/06, art. 44, caput. Vedação legal. Previsão legal não revogada pela nova redação da Lei 8.072/90, art. 2º, conferida pela Lei 11.464/07. Alegação de condições pessoais favoráveis como fundamento para a concessão de liberdade provisória. Insuficiente. Ordem denegada.
1 - A Quinta Turma do STJ vem decidindo no sentido de que ao acusado por tráfico de drogas, cumprindo prisão cautelar, é vedada a concessão de liberdade provisória. Tal proibição legal, contida na Lei 11.343/06, art. 44, não foi revogada com a alteração da Lei 8.072/90, art. 2º, II, pela Lei 11.464/07. ... ()
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420 - TJSP. Agravo de Instrumento. Execução Fiscal. IPTU e Taxa Limpeza Pública dos exercícios de 2010, 2012, 2018 e 2019 e Taxa Resíduos Sólidos Urbanos dos exercícios de 2010, 2012 e 2018. Decisão que rejeitou exceção de pré-executividade oposta, em que alegada a ilegitimidade passiva da coexecutado CDHU, bem como que a mesma faria jus à imunidade e isenção tributárias. Alegação de inconstitucionalidade das Taxas executadas que não foi objeto de questionamento em primeira instância, tampouco de análise pela r. decisão recorrida. Impossibilidade de alegação de novas teses de mérito nesta fase processual. Indevida inovação recursal configurada. Legitimidade passiva. Ausência de comprovação da transmissão da propriedade do imóvel, nos termos do art. 1.245 do CC. Aplicação do quanto decidido no julgamento definitivo do Recurso Especial Representativo de Controvérsia 1.111.202/SP, no qual se reconheceu a legitimidade passiva tanto do proprietário (promitente vendedor, a exemplo da agravante), quanto do possuidor (promitente comprador) quanto aos débitos de IPTU. Imunidade e isenção tributária. Prevalência do entendimento de que a CDHU não faz jus à imunidade. Conclusão prevalente, contudo, no sentido de que a exceção de pré-executividade é procedente em razão de a apelada ser beneficiária de isenção conferida por Lei Municipal para empreendimentos imobiliários implementados pela CDHU no Município. Documentos hábeis a demonstrar o preenchimento dos requisitos legais para obtenção da isenção. Decisão reformada. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, parcialmente provido
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421 - TJSP. HABEAS CORPUS - PLEITO VISANDO A CONCESSÃO DA ORDEM E APLICAÇÃO DE LEI NOVA MAIS BENÉFICA - VIA INADEQUADA - MATÉRIA A SER DISCUTIDA EM AGRAVO EM EXECUÇÃO - NÃO EVIDENCIADA ILEGALIDADE APTA A ENSEJAR O MANEJO DA ORDEM DE OFÍCIO - PEDIDO NÃO CONHECIDO.
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422 - STJ. Habeas corpus. Penal. Tráfico ilícito de drogas. Grande quantidade de drogas. Art. 33, § 4º, da nova Lei de tóxicos. Causa especial de diminuição de pena afastada pelo tribunal a quo. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem de habeas corpus denegada.
1 - Na hipótese, à luz da Lei 11.343/2006, art. 42, a considerável quantidade de droga apreendida - 953,30g (novecentos e cinquenta e três gramas e trinta centigramas) de cocaína - justifica a não aplicação do redutor inserto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. ... ()
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423 - STJ. Habeas corpus. Penal. Tráfico ilícito de drogas. Grande quantidade de drogas. Art. 33, § 4º, da nova Lei de tóxicos. Causa especial de diminuição de pena afastada pelo tribunal a quo. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem de habeas corpus denegada.
«1. Na hipótese, à luz do Lei 11.343/2006, art. 42, a considerável quantidade de droga apreendida - mais de 1 (um) quilograma de cocaína e 463,70g de maconha - justifica a não aplicação do redutor inserto no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. ... ()
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424 - STJ. Administrativo. Recurso especial. Precatório. Cancelamento. Nova expedição. Prescrição. Decreto 20.910/1932, art. 1º. Aspectos fáticos não descritos no acordão recorrido. Retorno à origem.
1 - Conforme o entendimento da Segunda Turma desta Corte Superior, não é imprescritível a pretensão de expedição de novo precatório ou RPV após o cancelamento estabelecido pela Lei 13.463/2017, art. 2º. ... ()
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425 - STJ. Administrativo. Recurso especial. Precatório. Cancelamento. Nova expedição. Prescrição. Decreto 20.910/1932, art. 1º. Aspectos fáticos não descritos no acordão recorrido. Retorno à origem.
1 - Conforme o entendimento da Segunda Turma desta Corte Superior, não é imprescritível a pretensão de expedição de novo precatório ou RPV após o cancelamento estabelecido pela Lei 13.463/2017, art. 2º. ... ()
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426 - STJ. Administrativo. Recurso especial. Requisição de pequeno valor. Cancelamento. Nova expedição. Prescrição. Decreto 20.910/1932, art. 1º. Aspectos fáticos não descritos no acordão recorrido. Retorno à origem.
1 - Conforme o entendimento da Segunda Turma desta Corte Superior, não é imprescritível a pretensão de expedição de novo precatório ou RPV após o cancelamento estabelecido pela Lei 13.463/2017, art. 2º. ... ()
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427 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Falta grave. Perda da totalidade dos dias remidos. Nova redação do LEP, art. 127. Análise de matéria não submetida à apreciação do tribunal de origem. Lei penal mais benéfica. Aplicação. Súmula 611/STF. Decisão mantida pelos próprios fundamentos. Agravo desprovido.
«1. A questão envolvendo a aplicação da nova redação do LEP, art. 127, acerca da perda de até 1/3 dos dias remidos em caso de prática de falta grave pelo apenado, não foi suscitada nas instâncias ordinárias, porquanto, consoante se infere dos autos, o acórdão de agravo em execução (prolatado em 24/11/2010) é anterior à publicação da nova legislação, que ocorreu em 29/06/2011. ... ()
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428 - TJSP. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. Lei 14.071/2020 QUE ALTEROU O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. APLICAÇÃO RETROATIVA AOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PUNITIVOS EM CURSO. POSSIBILIDADE. Autora que pretende aplicação retroativa da Lei 14.071/2020 para afastar a penalidade de suspensão do direito de dirigir. Possibilidade. Procedimento que ainda tramitava sob a égide da lei anterior, quando entrou em vigor a nova lei. Aplicação do art. 3º Resolução CONTRAN 723/18, alterado pela Resolução 844, de 09.04.21. Sentença de procedência mantida. RECURSO DESPROVIDO.
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429 - STJ. Habeas corpus. Posse de substância entorpecente para uso próprio. Art. 16 c/c art. 18, IV da revogada Lei 6.368/76. Aplicação pelo tribunal a quo dos institutos da nova Lei de drogas. Pequena quantidade de droga apreendida. Inaplicabilidade do princípio da insignificância. Precedentes do STJ. Parecer do MPf pela denegação da ordem. Writ denegado.
1 - A pequena quantidade apreendida da substância entorpecente não é suficiente para descaracterizar o delito previsto na Lei 6.368/76, art. 16 (posse ilegal de substância entorpecente). Precedentes.... ()
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430 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual civil. Preparo recursal. Código de recolhimento incorreto. Deserção. Aplicação da Lei processual nova. Observância da legislação vigente ao tempo da prática do ato. Agravo desprovido.
«1. O preparo recursal deve ser efetuado observando-se o disposto nas resoluções editadas pelo STJ, sob pena de deserção. Precedentes. Caso concreto no qual a guia de custas do recurso especial e o correspondente comprovante de pagamento contêm código incorreto de recolhimento. ... ()
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431 - STJ. Habeas corpus. Penal. Paciente condenado como incurso na Lei 6.368/76, art. 12. Dosimetria da pena. Exasperação da pena-Base. Fundamentação inidônea. Impossibilidade. Minorante prevista no art. 33, § 4º, da nova Lei de tóxicos. Inaplicabilidade, no caso. Regime prisional. Observância do CP, art. 33, § 2º. Substituição da pena. Impossibilidade.
1 - O julgador deve, ao individualizar a pena, examinar com acuidade os elementos que dizem respeito ao fato, para aplicar, de forma justa e fundamentada, a reprimenda que seja necessária e suficiente para reprovação do crime. ... ()
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432 - TJRS. Direito criminal. Execução penal. Livramento condicional. Suspensão. Nova infração. Prisão preventiva. Decretação. Lei 7.210/1984, art. 145. Aplicação. Presunção de inocência. Violação. Inocorrência. Falta grave. Reconhecimento. Audiência de justificação. Realização. Embargos infringentes. Agravo em execução. Suspensão do livramento condicional. Prisão preventiva decretada em processo criminal que apura o cometimento de novo crime doloso no período em que o apenado gozava do benefício.
«O cometimento de novo crime, no curso do livramento condicional, autoriza a suspensão do benefício. Inteligência do artigo 145 da Lei de Execuções Penais. Providência que não viola o princípio da presunção de inocência, pois a suspensão do benefício é medida provisória, remanescendo até o julgamento do processo criminal onde se apura a autoria do fato denunciado, independentemente de ter sido revogada eventual prisão cautelar decretada no seu curso. A prática de novo fato definido como crime doloso no curso do período de prova do livramento condicional é passível de ser reconhecida como falta grave, desde que observado o devido processo legal atinente à espécie. Precedentes do STJ e desta Corte. EMBARGOS INFRINGENTES DESACOLHIDOS. POR MAIORIA.... ()
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433 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Processual civil. Motivação da decisão. Análise dos argumentos recursais e fundamentação pertinente ao resultado do julgamento. Ocorrência. Aplicação da Lei processual nova. Observância da legislação vigente ao tempo da prática do ato. Saneamento do CPC/2015, art. 932, parágrafo único. Limitação aos vícios formais de recursos interpostos após a vigência do novo código. Agravo desprovido.
«1. A decisão que analisa todos os argumentos recursais, expondo os motivos do resultado do julgamento é devidamente fundamentada. Caso concreto no qual o recurso especial interposto pela parte contrária foi conhecido e parcialmente provido para rejeitar liminarmente os embargos à execução fundados apenas em excesso de execução e não instruídos com a memória de cálculo (CPC, art. 739-A, § 5º, de 1973) com base em precedentes desta Corte devidamente indicados. ... ()
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434 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico. Pedido de liberdade provisória. Impossibilidade. Lei 11.343/06, art. 44, caput. Vedação legal. Não revogação pela nova redação da Lei 8.072/90, art. 2º, conferida pela Lei 11.464/07. Alegação de condições pessoais favoráveis como fundamento para concessão de liberdade provisória. Insuficiente. Ordem denegada.
1 - A Quinta Turma do STJ vem decidindo no sentido de que ao acusado por tráfico de drogas, cumprindo prisão cautelar, é vedada a concessão de liberdade provisória. Tal proibição legal, contida na Lei 11.343/06, art. 44, não foi revogada com a alteração da Lei 8.072/90, art. 2º, II, pela Lei 11.464/07. ... ()
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435 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Prescrição. Interrupção. CTN, art. 174, com nova redação. Aplicação aos processos em curso, quando o despacho que ordenou a citação tenha sido proferido na vigência da Lei complementar 118/2005.
«1. Nos termos do CTN, art. 174, prescreve em cinco anos a ação de cobrança do crédito tributário, contados da sua constituição definitiva, somente sendo interrompida a prescrição nos seguintes casos: a) pela citação pessoal feita ao devedor; b) pelo protesto judicial; c) por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor; d) por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor. ... ()
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436 - STJ. Habeas corpus. Tráfico ilícito de drogas. (1) impetração substitutiva de recurso especial. Impropriedade da via eleita. (2) crime cometido sob a égide da Lei 6.368/76. Aplicação retroativa apenas da causa de diminuição prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Impossibilidade. Incidência por inteiro da nova lei. Possibilidade, se mais benéfica ao réu. Entendimento fixado na Terceira Seção (EREsp 1.094.499/MG). Minorante do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Inaplicabilidade. Natureza, quantidade e variedade das drogas apreendidas. Aplicação integral da Lei 11.343/06. Maior gravame ao paciente. Mantida a condenação pela Lei 6.368/76. (3) regime inicial fechado. Negativa de substituição da pena corporal por restritiva de direito. Adequação. Natureza, quantidade e variedade das drogas apreendidas. Ausência de ilegalidade manifesta. (3) não conhecimento.
«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. ... ()
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437 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Princípio da fungibilidade recursal. Contribuição. Funrural. Produtor rural pessoa jurídica. Comercialização da produção. Lei 8.213/91. Extinção. Nova exação. Tributo exigível a partir da Lei 8.870/94.
1 - Não se depreendendo das razões aventadas qual seria efetivamente a obscuridade, omissão ou contradição vislumbrada pelo embargante, mas o nítido propósito de rediscutir a tese jurídica adotada singularmente, a irresignação deve ser recebida como se agravo regimental fosse, por ser a sede adequada para obter o mero rejulgamento da causa. Aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Precedentes.... ()
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438 - TST. RECURSO DE REVISTA . PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEI 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. INTERVALO DO CLT, art. 384. DIREITO MATERIAL. CONTRATOS CELEBRADOS EM MOMENTO ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. 2. HONORÁRIOS AVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. Cinge-se a controvérsia acerca da eficácia da lei no tempo e a aplicabilidade ou não da lei nova - na presente hipótese, a Lei 13.467/2017 - aos contratos de trabalho em curso no momento de sua entrada em vigor. No plano do Direito Material do Trabalho, desponta dúvida com relação aos contratos já vigorantes na data da vigência da nova lei, ou seja, contratos precedentes a 11 de novembro de 2017. De inequívoca complexidade, o exame do tema em exame perpassa necessariamente pelas noções de segurança jurídica, direito intertemporal e ato jurídico perfeito . No ordenamento jurídico brasileiro, a regra de irretroatividade da lei - à exceção, da CF/88 de 1937 - possui status constitucional. A Constituição de 1988, no art. 5º, XXXVI, dispõe que « a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada «. No âmbito infraconstitucional, os limites de bloqueio à retroatividade e eficácia imediata da lei são tratados no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, dispondo o caput do citado dispositivo que: « A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada «. A solução do conflito das leis no tempo, em especial a aplicação da lei nova às relações jurídicas nascidas sob a lei antiga, mas ainda em curso, envolve, nas palavras de Caio Mário da Silva Pereira, tormentoso problema, entre « a lei do progresso social e o « princípio da segurança e da estabilidade social, exigindo o respeito do legislador pelas relações jurídicas validamente criadas". E, segundo o festejado autor, «aí está o conflito: permitir, sem restrições, que estas se desenvolvam em toda plenitude, sem serem molestadas pela lei nova, é negar o sentido de perfeição que as exigências sociais, traduzidas no novo diploma, pretendem imprimir ao ordenamento jurídico; mas aceitar também que a lei atual faça tábula rasa da lei anterior e de todas as suas influências, como se a vida de todo o direito e a existência de todas as relações sociais tivessem começo no dia em que se iniciou a vigência da lei modificadora, é ofender a própria estabilidade da vida civil e instituir o regime da mais franca insegurança, enunciando a instabilidade social como norma legislativa « . Nessa ordem de ideias, Caio Mário da Silva Pereira, no campo dos contratos, citando Henri de Page, ainda, leciona que: « Os contratos nascidos sob o império da lei antiga permanecem a ela submetidos, mesmo quando os seus efeitos se desenvolvem sob o domínio da lei nova. O que a inspira é a necessidade da segurança em matéria contratual. No conflito dos dois interesses, o do progresso, que comanda a aplicação imediata da lei nova, e o da estabilidade do contrato, que conserva aplicável a lei antiga, tanto no que concerne às condições de formação, de validade e de prova, quanto no que alude aos efeitos dos contratos celebrados na vigência da lei anterior, preleva este sobre aquele « . Importante também destacar que Paul Roubier, em amplo estudo de direito intertemporal, excetua os contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova. Admite o citado jurista a retroatividade da lei nova apenas quando expressamente prevista pelo legislador, circunstância que não ocorre na hipótese sob exame. Seguindo a diretriz exposta, destacam-se julgados do STF e STJ. Assente-se que a jurisprudência do TST, ao enfrentar, há poucos anos, situação parecida - redução da base de cálculo do adicional de periculosidade do empregado eletricitário, em decorrência do advento da então nova Lei 12.740, de 08.12.2012 -, sufragou a vertente interpretativa de exclusão dos contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova, ao aprovar alteração em sua Súmula 191 no sentido de afirmar que a « alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei 12.740/2012, atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do CLT, art. 193 (Súmula 191, III; grifos acrescidos). Com efeito, a irretroatividade da lei nova aos contratos de trabalho já vigorantes na data de sua vigência ganha maior relevo, diante dos princípios constitucionais da vedação do retrocesso social (CF/88, art. 5º, § 2º), da progressividade social (art. 7º, caput, CF/88) e da irredutibilidade salarial (art. 7º, VI, CF/88). Nessa perspectiva, em relação às partes integrantes de contrato de trabalho em curso no momento da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ou seja, firmados sob a égide da lei anterior, a prevalência das regras legais vigentes à época da contratação e norteadoras das cláusulas contratuais que as vinculam ( tempus regit actum e pacta sunt servanda ) imprimem a certeza dos negócios jurídicos, a estabilidade aos direitos subjetivos e aos deveres, bem como a previsibilidade do resultado das condutas das partes contratuais - características essas inerentes à segurança jurídica, conforme a conceituação apresentada por José Afonso da Silva: « Nos termos da Constituição a segurança jurídica pode ser entendida num sentido amplo e num sentido estrito. No primeiro, ela assume o sentido geral de garantia, proteção, estabilidade de situação ou pessoa em vários campos, dependente do adjetivo que a qualifica. Em sentido estrito, a segurança jurídica consiste na garantia de estabilidade e de certeza dos negócios jurídicos, de sorte que as pessoas saibam de antemão que, uma vez envolvidas em determinada relação jurídica, esta se mantém estável, mesmo se modificar a base legal sob a qual se estabeleceu . Acresça-se que esse parâmetro de regência do Direito Intertemporal aplica-se, no Direito Brasileiro, ao Direito Civil, ao Direito do Consumidor, ao Direito Locatício, ao Direito Ambiental, aos contratos de financiamento habitacional, entre outros exemplos. Não há incompatibilidade para a sua atuação também no Direito do Trabalho, salvo quanto a regras que fixam procedimentos específicos, ao invés da tutela de direitos individuais e sociais trabalhistas. Em consequência, a aplicação das inovações trazidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, especificamente quanto à supressão ou redução de direitos, não alcança os contratos de trabalho dos empregados em vigor quando da alteração legislativa (11.11.2017) . Julgados desta Corte Superior. Nesse contexto, no caso concreto, o Tribunal Regional, ao concluir pela não incidência das disposições de direito material da Lei 13.467/2017 aos empregados que, como a Reclamante, foram contratados antes da alteração legislativa e cujos contratos continuaram em vigor após o período de vacatio legis da denominada Reforma Trabalhista, decidiu em conformidade com o entendimento ora sufragado. Incólume, portanto, os artigos tidos como violados. Recurso de revista não conhecido no aspecto.
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439 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Pedido de liberdade provisória. Impossibilidade. Lei 11.343/2006, art. 44, caput. Vedação legal. Não revogação pela nova redação da Lei 8.072/90, art. 2º, conferida pela Lei 11.464/2007. Alegação de condições pessoais favoráveis como fundamento para concessão de liberdade provisória. Insuficiente. Ordem denegada.
1 - A Quinta Turma do STJ vem decidindo no sentido de que ao acusado por tráfico de drogas, cumprindo prisão cautelar, é vedada a concessão de liberdade provisória. Tal proibição legal, contida na Lei 11.343/06, art. 44, não foi revogada com a alteração da Lei 8.072/90, art. 2º, II, pela Lei 11.464/07. ... ()
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440 - STJ. Habeas corpus. Associação e tráfico de drogas. Pedido de liberdade provisória. Impossibilidade. Lei 11.343/06, art. 44, caput. Vedação legal. Previsão legal não revogada pela nova redação da Lei 8.072/90, art. 2º, conferida pela Lei 11.464/07. Alegação de condições pessoais favoráveis como fundamento para a concessão de liberdade provisória. Insuficiente. Ordem denegada.
1 - A Quinta Turma do STJ vem decidindo no sentido de que ao acusado por tráfico de drogas, cumprindo prisão cautelar, é vedada a concessão de liberdade provisória. Tal proibição legal, contida na Lei 11.343/06, art. 44, não foi revogada com a alteração da Lei 8.072/90, art. 2º, II, pela Lei 11.464/07. ... ()
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441 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista do reclamado em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Tema repetitivo 0002. Bancário. Salário-hora. Divisor. Forma de cálculo. Empregado mensalista. Nova redação da Súmula 124/TST.
«Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível má aplicação da Súmula 124/TST.... ()
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442 - STJ. Habeas corpus. Agravo regimental. Execução penal. Percentual para a progressão de regime. Nova redação da Lei 7.210/1984, art. 112. Lacuna em relação aos reincidentes simples. Integração da norma pela analogiain bonam partem que se impõe. Aplicação do percentual de 2/5 (40%) ao invés de 3/5 (60%). Possibilidade.
1. Com a alteração promovida pela Lei 13.964/2019 (pacote anticrime), o legislador trouxe novas nuances ao tema, pois ao revogar a Lei 8.072/1990, art. 2º, § 2º , dispositivo o qual não fazia diferenciação entre a reincidência específica ou genérica para a progressão de regime, estabeleceu novos lapsos para progressão de regime, modificando também o Lei 7.210/1984, art. 112. (HC 607.190, rel. Ministro Nefi Cordeiro, sexta turma, DJE 14/10/2020). ... ()
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443 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência. Honorários advocatícios sucumbenciais. Aplicação da Lei processual nova. Deficiência de fundamentação. Ausência de indicação dos dispositivos legais violados. Súmula 284/STF. Agravo interno desprovido.
1 - É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação, com a incidência da Súmula 284/STF, quando as razões do recurso estão dissociadas do decidido no acórdão recorrido, assim, também, quando ausente a indicação do dispositivo de lei eventualmente violado ou, ainda, quando há a indicação de dispositivo legal tido por violado, todavia, sem a demonstração de forma clara e objetiva em que se consubstancia a alegada ofensa.... ()
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444 - TST. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. CONTRATO CELEBRADO EM MOMENTO ANTERIOR AO ADVENTO DA REFORMA TRABALHISTA. LIMITAÇÃO TEMPORAL LIMITADA À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. IMPOSSIBILIDADE. Cinge-se a controvérsia acerca da eficácia da lei no tempo e a aplicabilidade ou não da lei nova - na presente hipótese, o § 2º do CLT, art. 457, com redação dada pela Lei 13.467/2017 - aos contratos de trabalho em curso no momento de sua entrada em vigor. No plano do Direito Material do Trabalho, desponta dúvida com relação aos contratos já vigorantes na data da vigência da nova lei, ou seja, contratos precedentes a 11 de novembro de 2017. De inequívoca complexidade, o exame do tema em exame perpassa necessariamente pelas noções de segurança jurídica, direito intertemporal e ato jurídico perfeito . No ordenamento jurídico brasileiro, a regra de irretroatividade da lei - à exceção, da CF/88 de 1937 - possui status constitucional. A Constituição de 1988, no art. 5º, XXXVI, dispõe que « a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada «. No âmbito infraconstitucional, os limites de bloqueio à retroatividade e eficácia imediata da lei são tratados no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, dispondo o caput do citado dispositivo que: « A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada «. A solução do conflito das leis no tempo, em especial a aplicação da lei nova às relações jurídicas nascidas sob a lei antiga, mas ainda em curso, envolve, nas palavras de Caio Mário da Silva Pereira, tormentoso problema, entre « a lei do progresso social e o « princípio da segurança e da estabilidade social, exigindo o respeito do legislador pelas relações jurídicas validamente criadas". E, segundo o festejado autor, «aí está o conflito: permitir, sem restrições, que estas se desenvolvam em toda plenitude, sem serem molestadas pela lei nova, é negar o sentido de perfeição que as exigências sociais, traduzidas no novo diploma, pretendem imprimir ao ordenamento jurídico; mas aceitar também que a lei atual faça tábula rasa da lei anterior e de todas as suas influências, como se a vida de todo o direito e a existência de todas as relações sociais tivessem começo no dia em que se iniciou a vigência da lei modificadora, é ofender a própria estabilidade da vida civil e instituir o regime da mais franca insegurança, enunciando a instabilidade social como norma legislativa « . Nessa ordem de ideias, Caio Mário da Silva Pereira, no campo dos contratos, citando Henri de Page, ainda, leciona que: « Os contratos nascidos sob o império da lei antiga permanecem a ela submetidos, mesmo quando os seus efeitos se desenvolvem sob o domínio da lei nova. O que a inspira é a necessidade da segurança em matéria contratual. No conflito dos dois interesses, o do progresso, que comanda a aplicação imediata da lei nova, e o da estabilidade do contrato, que conserva aplicável a lei antiga, tanto no que concerne às condições de formação, de validade e de prova, quanto no que alude aos efeitos dos contratos celebrados na vigência da lei anterior, preleva este sobre aquele « . Importante também destacar que Paul Roubier, em amplo estudo de direito intertemporal, exceptua os contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova. Admitindo o citado jurista a retroatividade da lei nova apenas quando expressamente prevista pelo legislador. Circunstância que não ocorre na hipótese sob exame. Seguindo a diretriz exposta destacam-se julgados do STF e STJ. Assente-se que a jurisprudência do TST, ao enfrentar, há poucos anos, situação parecida - redução da base de cálculo do adicional de periculosidade do empregado eletricitário, em decorrência do advento da então nova Lei 12.740, de 08.12.2012 -, sufragou a vertente interpretativa de exclusão dos contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova, ao aprovar alteração em sua Súmula 191 no sentido de afirmar que a « alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei 12.740/2012, atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do CLT, art. 193 (Súmula 191, III; grifos acrescidos). Com efeito, a irretroatividade da lei nova aos contratos de trabalho já vigorantes na data de sua vigência ganha maior relevo, diante dos princípios constitucionais da vedação do retrocesso social (CF/88, art. 5º, § 2º), da progressividade social (art. 7º, caput, CF/88) e da irredutibilidade salarial (art. 7º, VI, CF/88). Nessa perspectiva, em relação às partes integrantes de contrato de trabalho em curso no momento da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ou seja, firmados sob a égide da lei anterior, a prevalência das regras legais vigentes à época da contratação e norteadoras das cláusulas contratuais que as vinculam ( tempus regit actum e pacta sunt servanda ) imprimem a certeza dos negócios jurídicos, a estabilidade aos direitos subjetivos e aos deveres, bem como a previsibilidade do resultado das condutas das partes contratuais - características essas inerentes à segurança jurídica, conforme a conceituação apresentada por José Afonso da Silva: « Nos termos da Constituição a segurança jurídica pode ser entendida num sentido amplo e num sentido estrito. No primeiro, ela assume o sentido geral de garantia, proteção, estabilidade de situação ou pessoa em vários campos, dependente do adjetivo que a qualifica. Em sentido estrito, a segurança jurídica consiste na garantia de estabilidade e de certeza dos negócios jurídicos, de sorte que as pessoas saibam de antemão que, uma vez envolvidas em determinada relação jurídica, esta se mantém estável, mesmo se modificar a base legal sob a qual se estabeleceu . Acresça-se que esse parâmetro de regência do Direito Intertemporal aplica-se, no Direito Brasileiro, ao Direito Civil, ao Direito do Consumidor, ao Direito Locatício, ao Direito Ambiental, aos contratos de financiamento habitacional, entre outros exemplos. Não há incompatibilidade para a sua atuação também no Direito do Trabalho, salvo quanto a regras que fixam procedimentos específicos, ao invés da tutela de direitos individuais e sociais trabalhistas. Em consequência, a aplicação das inovações trazidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, especificamente quanto à supressão ou redução de direitos, não alcança os contratos de trabalho dos empregados em vigor quando da alteração legislativa (11.11.2017) . Julgados desta Corte Superior. No caso dos autos, a Corte de origem reformou a sentença para restringir a natureza salarial da cesta básica até o dia 10.11.2017, em virtude da nova redação do § 2º do CLT, art. 457, dada pela Lei 13.467/2017, com vigência a partir de 11.11.2017 . Não se desconhece que consta da nova redação do § 2º do art. 457, inserida pela Lei 13.467/2017, com vigência a partir de 11/11/2017, que « As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário «. Contudo, verifica-se que o acórdão recorrido, no aspecto, está em desconformidade com a jurisprudência desta Corte Superior Trabalhista, que - nos moldes da fundamentação expendida - tem entendido serem inaplicáveis as disposições da Lei 13.467/2017 aos contratos trabalhistas firmados em momento anterior à sua entrada em vigor - caso dos autos -, os quais devem permanecer imunes a modificações posteriores, inclusive legislativas, que suprimam direitos já exercidos por seus titulares e já incorporados ao seu patrimônio jurídico. Recurso de revista conhecido e provido .
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445 - STJ. processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Juros de mora e correção monetária. Obrigações de trato sucessivo. Lei nova. Aplicação imediata a todos os processos. Violação à coisa julgada. Não ocorrência. Embargos declaratórios protelatórios. Multa. CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Incidência.
1 - «A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.112.746/DF, afirmou que os juros de mora e a correção monetária são obrigações de trato sucessivo, que se renovam mês a mês, devendo, portanto, ser aplicada no mês de regência a legislação vigente. Por essa razão, fixou-se o entendimento de que a lei nova superveniente que altera o regime dos juros moratórios deve ser aplicada imediatamente a todos os processos, abarcando inclusive aqueles em que já houve o trânsito em julgado e estejam em fase de execução. Não há, pois, nesses casos, que falar em violação da coisa julgada. (EDcl no AgRg no REsp 1.210.516/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/9/2015, DJe 25/9/2015.) ... ()
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446 - STF. Seguridade social. Embargos de declaração no agravo interno no recurso extraordinário. Tributário. Repetição de indébito. Irpf incidente sobre complementação de aposentadoria. Contribuições vertidas para a formação do fundo de previdência privada durante a vigência da Lei 7.713/1988. Prescrição. Alcance da instrução normativa rfb 1.343/2013. Interpretação de normas infraconstitucionais. Impossibilidade em sede extraordinária. Recurso interposto sob a égide do novo CPC. Aplicação de nova sucumbência. Suspensão da exigibilidade das obrigações resultantes da sucumbência do beneficiário da gratuidade da justiça. Decorrência direta da lei. Omissão. Inexistência. Embargos de declaração desprovidos.
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447 - TJSP. Pena. Fixação. Réu reincidente. Lapso temporal menor de cinco anos entre a extinção da punibilidade, pelo cumprimento da pena, e a prática de nova infração. Aplicação do redutor específico do Lei 11343/2006, art. 33, § 4º. Descabimento. Exclusão. Necessidade. Recurso do Ministério Público provido.
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448 - TJSP. Prescrição. Seguro obrigatório (DPVAT). Ação de cobrança. Aplicação do prazo prescricional previsto no CCB/2002, art. 206, § 3º, IX. Prazo que deve ser contado a partir da vigência da lei nova. Extinção afastada. Julgamento com fulcro no CPC/1973, art. 515, § 1º. Recurso provido.
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449 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO CONCESSÃO OU CONCESSÃO PARCIAL. CLT, art. 71, § 4º. SITUAÇÕES ANTERIORES E POSTERIORES À LEI 13.467/2017. «TEMPUS REGIT ACTUM. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. APLICAÇÃO IMEDIATA DA NOVA LEI ÀS SITUAÇÕES CONSTITUÍDAS APÓS A SUA ENTRADA EM VIGOR. OBSERVÂNCIA DOS DIREITOS ADQUIRIDOS E DOS ATOS JURÍDICOS PERFEITOS CONSOLIDADOS ANTERIORMENTE AO NOVO REGIME LEGAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.
Sob a égide do antigo regime legal (Lei 8.923/1994) , este Tribunal editou a Súmula 437, firmando entendimento no sentido de que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo tem por efeito o pagamento total do período correspondente, acrescido de 50%, com natureza salarial. Ocorre que, com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017 («reforma trabalhista), o § 4º do CLT, art. 71 recebeu nova redação, passando a dispor que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento apenas do período suprimido, acrescido de 50%, com natureza indenizatória. 2. O art. 6º, «caput, da LINDB dispõe que a lei, ao entrar em vigor, tem efeito imediato e geral, devendo ser respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, que também possuem proteção constitucional (art. 5º, XXXVI). Trata-se da consagração de princípio comezinho de direito intertemporal consubstanciado no brocardo «tempus regit actum. 3. No entanto, apesar de proteger o direito adquirido e o ato jurídico perfeito, o ordenamento jurídico brasileiro não confere igual estabilidade jurídica à mera expectativa de direito e aos institutos jurídicos em face de alterações legislativas supervenientes. Desse modo, se anteriormente à alteração da norma instituidora não for cumprido todo o ciclo de formação do ato (ato jurídico perfeito) ou não forem adimplidos todos os requisitos necessários à aquisição do direito (direito adquirido), não há que se falar em ofensa à irretroatividade das leis e à segurança jurídica quando o novo regime legal fulmina a mera expectativa de direito ou inova na disciplina de um determinado instituto jurídico. 4. O Supremo Tribunal Federal, em diversas assentadas (ADI 2.887, ADI Acórdão/STF, RE 211.304, entre outros), firmou entendimento no sentido de que o ordenamento jurídico brasileiro não prevê a existência de direito adquirido a regime jurídico, de modo que os direitos somente podem ser considerados adquiridos quando inteiramente formado o suporte fático jurídico previsto na lei como necessário à sua incidência, aplicando-se as normas supervenientes de maneira imediata às situações consolidadas após a sua vigência. 6. Portanto, a nova disciplina do CLT, art. 71, § 4º é aplicável aos contratos de trabalho em curso exclusivamente quanto às situações constituídas a partir de 11/11/2017, data de entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ressalvada a existência de norma coletiva, regulamentar ou contratual em sentido diverso e preservados os direitos adquiridos e os atos jurídicos perfeitos relativos a situações consolidadas sob a égide do anterior regime legal, conforme decidiu a Corte Regional no presente caso. Julgados do TST. HORAS EXTRAS. DIVISOR. DURAÇÃO SEMANAL DO TRABALHO. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA NÃO RECONHECIDA. 1. No caso, o Tribunal de origem relatou que « a previsão normativa de jornada de 40 horas semanais, no presente caso, não altera o divisor a ser adotado, visto que também há previsão de que a jornada de trabalho será de oito horas, ‘incluindo-se a compensação das horas de trabalho suprimidas nos dias de sábado’- Id. fb0c2d1 - Pág. 15. Prevalece, portanto, o horário contratualmente ajustado para fins de cálculo do divisor. A ficha de registro do contrato de trabalho do recorrente também descreve jornada de trabalho de 44 horas semanais . 2. Como se observa, e diversamente das alegações do agravante, não restou registrado que o trabalhador se submetia à duração semanal de 40 horas de trabalho, mas, ao revés, de 44 horas. 3. Nesse contexto, aferir a apontada contrariedade à Súmula 431/TST demandaria o reexame do acervo probatório dos autos, inviável a teor da Súmula 126/TST. MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM INTUITO PROTELATÓRIO. PODER DISCRICIONÁRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que a aplicação da referida penalidade, porquanto matéria interpretativa, insere-se no âmbito do poder discricionário do Julgador, insuscetível de revisão nesta fase recursal extraordinária, ressalvada a hipótese de comprovação de distorção na sua imposição, o que não se verifica no caso. Agravo a que se nega provimento.... ()
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450 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEI 13.015/2014 E 13.467/2017 . INTERVALO INTRAJORNADA. DIREITO MATERIAL. CONTRATOS CELEBRADOS EM MOMENTO ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL . Cinge-se a controvérsia acerca da eficácia da lei no tempo e a aplicabilidade ou não da lei nova - na presente hipótese, a Lei 13.467/2017 - aos contratos de trabalho em curso no momento de sua entrada em vigor. No plano do Direito Material do Trabalho, desponta dúvida com relação aos contratos já vigorantes na data da vigência da nova lei, ou seja, contratos precedentes a 11 de novembro de 2017. De inequívoca complexidade, o exame do tema em exame perpassa necessariamente pelas noções de segurança jurídica, direito intertemporal e ato jurídico perfeito . No ordenamento jurídico brasileiro, a regra de irretroatividade da lei - à exceção, da CF/88 de 1937 - possui status constitucional. A Constituição de 1988, no art. 5º, XXXVI, dispõe que « a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada «. No âmbito infraconstitucional, os limites de bloqueio à retroatividade e eficácia imediata da lei são tratados no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, dispondo o caput do citado dispositivo que: « A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada «. A solução do conflito das leis no tempo, em especial a aplicação da lei nova às relações jurídicas nascidas sob a lei antiga, mas ainda em curso, envolve, nas palavras de Caio Mário da Silva Pereira, tormentoso problema, entre « a lei do progresso social e o « princípio da segurança e da estabilidade social, exigindo o respeito do legislador pelas relações jurídicas validamente criadas". E, segundo o festejado autor, «aí está o conflito: permitir, sem restrições, que estas se desenvolvam em toda plenitude, sem serem molestadas pela lei nova, é negar o sentido de perfeição que as exigências sociais, traduzidas no novo diploma, pretendem imprimir ao ordenamento jurídico; mas aceitar também que a lei atual faça tábula rasa da lei anterior e de todas as suas influências, como se a vida de todo o direito e a existência de todas as relações sociais tivessem começo no dia em que se iniciou a vigência da lei modificadora, é ofender a própria estabilidade da vida civil e instituir o regime da mais franca insegurança, enunciando a instabilidade social como norma legislativa « . Nessa ordem de ideias, Caio Mário da Silva Pereira, no campo dos contratos, citando Henri de Page, ainda, leciona que: « Os contratos nascidos sob o império da lei antiga permanecem a ela submetidos, mesmo quando os seus efeitos se desenvolvem sob o domínio da lei nova. O que a inspira é a necessidade da segurança em matéria contratual. No conflito dos dois interesses, o do progresso, que comanda a aplicação imediata da lei nova, e o da estabilidade do contrato, que conserva aplicável a lei antiga, tanto no que concerne às condições de formação, de validade e de prova, quanto no que alude aos efeitos dos contratos celebrados na vigência da lei anterior, preleva este sobre aquele « . Importante também destacar que Paul Roubier, em amplo estudo de direito intertemporal, exceptua os contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova. Admitindo o citado jurista a retroatividade da lei nova apenas quando expressamente prevista pelo legislador. Circunstância que não ocorre na hipótese sob exame. Seguindo a diretriz exposta destacam-se julgados do STF e STJ. Assente-se que a jurisprudência do TST, ao enfrentar, há poucos anos, situação parecida - redução da base de cálculo do adicional de periculosidade do empregado eletricitário, em decorrência do advento da então nova Lei 12.740, de 08.12.2012 -, sufragou a vertente interpretativa de exclusão dos contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova, ao aprovar alteração em sua Súmula 191 no sentido de afirmar que a « alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei 12.740/2012, atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do CLT, art. 193 (Súmula 191, III; grifos acrescidos). Com efeito, a irretroatividade da lei nova aos contratos de trabalho já vigorantes na data de sua vigência ganha maior relevo, diante dos princípios constitucionais da vedação do retrocesso social (CF/88, art. 5º, § 2º), da progressividade social (art. 7º, caput, CF/88) e da irredutibilidade salarial (art. 7º, VI, CF/88). Nessa perspectiva, em relação às partes integrantes de contrato de trabalho em curso no momento da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ou seja, firmados sob a égide da lei anterior, a prevalência das regras legais vigentes à época da contratação e norteadoras das cláusulas contratuais que as vinculam ( tempus regit actum e pacta sunt servanda ) imprimem a certeza dos negócios jurídicos, a estabilidade aos direitos subjetivos e aos deveres, bem como a previsibilidade do resultado das condutas das partes contratuais - características essas inerentes à segurança jurídica, conforme a conceituação apresentada por José Afonso da Silva: « Nos termos da Constituição a segurança jurídica pode ser entendida num sentido amplo e num sentido estrito. No primeiro, ela assume o sentido geral de garantia, proteção, estabilidade de situação ou pessoa em vários campos, dependente do adjetivo que a qualifica. Em sentido estrito, a segurança jurídica consiste na garantia de estabilidade e de certeza dos negócios jurídicos, de sorte que as pessoas saibam de antemão que, uma vez envolvidas em determinada relação jurídica, esta se mantém estável, mesmo se modificar a base legal sob a qual se estabeleceu . Acresça-se que esse parâmetro de regência do Direito Intertemporal aplica-se, no Direito Brasileiro, ao Direito Civil, ao Direito do Consumidor, ao Direito Locatício, ao Direito Ambiental, aos contratos de financiamento habitacional, entre outros exemplos. Não há incompatibilidade para a sua atuação também no Direito do Trabalho, salvo quanto a regras que fixam procedimentos específicos, ao invés da tutela de direitos individuais e sociais trabalhistas. Em consequência, a aplicação das inovações trazidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, especificamente quanto à supressão ou redução de direitos, não alcança os contratos de trabalho dos empregados em vigor quando da alteração legislativa (11.11.2017) . Julgados desta Corte Superior. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.
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