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(DOC. VP 141.1943.3003.4100)

STJ. Habeas corpus. Tráfico ilícito de drogas. (1) impetração substitutiva de recurso especial. Impropriedade da via eleita. (2) crime cometido sob a égide da Lei 6.368/76. Aplicação retroativa apenas da causa de diminuição prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Impossibilidade. Incidência por inteiro da nova lei. Possibilidade, se mais benéfica ao réu. Entendimento fixado na Terceira Seção (EREsp 1.094.499/MG). Minorante do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Inaplicabilidade. Natureza, quantidade e variedade das drogas apreendidas. Aplicação integral da Lei 11.343/06. Maior gravame ao paciente. Mantida a condenação pela Lei 6.368/76. (3) regime inicial fechado. Negativa de substituição da pena corporal por restritiva de direito. Adequação. Natureza, quantidade e variedade das drogas apreendidas. Ausência de ilegalidade manifesta. (3) não conhecimento.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. 2. A Sexta Turma, na assentada de 16 de novembro de 2010, no julgamento do HC 94.188/MS, deliberou, acompanhando o entendimento firmado pela Terceira Seção, no EResp 1.094.499/MG, da Relatoria do Ministro Félix Fische

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