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aplicacao nova lei

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Doc. VP 241.1081.0250.6758

201 - STJ. Penal. Processual penal. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Crime cometido sob a égide da Lei 6.368/76. Aplicação por inteiro da nova Lei 11.343/2006 dependendo do caso concreto. Adoção do entendimento fixado na terceira seção (EREsp 1.094.499/mg). Regime inicial aberto e substituição da privativa de liberdade por restritivas de direitos. Possibilidade em tese. Aferição in concreto que deve ser efetivada pelo juízo das execuções.

1 - A Sexta Turma, na assentada de 16 de novembro de 2010, no julgamento do HC 94.188/MS, deliberou, acompanhando o entendimento firmado pela Terceira Seção, no EResp 1.094.499/MG, da Relatoria do Ministro Félix Fischer, aplicar a nova lei, ou seja, a Lei 11.343/2006, por inteiro, a fatos ocorridos na vigência da lei antiga, dado que o novo regramento, com a possibilidade de aplicação da causa especial de diminuição, trazida a lume no art. 33, § 4º, pode ser mais benéfica, dependendo do caso concreto.... ()

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Doc. VP 241.1090.3815.0388

202 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Pedido de liberdade provisória. Impossibilidade. Lei 11.343/2006, art. 44, caput. Vedação legal. Não revogação pela nova redação da Lei 8.072/90, art. 2º, conferida pela Lei 11.464/2007. Decisão fundamentada. Ordem denegada.

1 - A Quinta Turma do STJ vem decidindo no sentido de que ao acusado por tráfico de drogas, cumprindo prisão cautelar, é vedada a concessão de liberdade provisória. Tal proibição legal contida na Lei 11.343/06, art. 44, não foi revogada com a alteração da Lei 8.072/90, art. 2º, II pela Lei 11.464/07. ... ()

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Doc. VP 453.6408.9559.4262

203 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO ART. 71, §4º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.

Cinge-se a controvérsia a definir se a alteração do CLT, art. 71, § 4º pode ser aplicada aos contratos de trabalho em curso quando da modificação realizada pela Lei 13.467/2017. A Corte Regional afastou a incidência da Lei 13.467/2017, concluindo que a parcela recebida pela concessão parcial do intervalo intrajornada « é de natureza salarial, devendo ser apurado com base no valor de 01 (uma) hora de trabalho, com o acréscimo do adicional de 50%, mantidos os reflexos já determinados pela r. sentença, sem limites no tempo . A CLT, em seu art. 71, §4º estabelecia que a não concessão do intervalo para repouso e alimentação implicaria o pagamento do período correspondente, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. No entanto a Lei 13.467/2017 alterou a redação do citado parágrafo que passou a dispor que « a não concessão ou concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho . Levando-se em consideração o princípio de direito intertemporal tempus regit actum e dos arts. 5º, XXXVI, da CF/88e 6º da LINDB, a Lei 13.467/2017 tem efeito imediato e geral e se aplicam aos contratos em curso a partir de sua vigência, não ofendendo o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Assim, apesar de a admissão ter ocorrido antes da vigência da Lei 13.467/2017 esse fato não afasta a aplicação da nova regra contida no art. 71, §4º, da CLT. Logo, tendo em vista que o contrato de trabalho estava em curso quando ocorrida a modificação promovida pela Reforma Trabalhista, a nova redação do art. 71, §4º, da CLT deve ser aplicada ao contrato de trabalho do empregado somente em relação ao período trabalhado posterior à entrada em vigor, 11/11/17. Ou seja, a concessão parcial do intervalo para repouso e alimentação implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. No caso, ao afastar a incidência da nova redação do art. 71, §4º, da CLT aos contratos de trabalho já em curso quando da vigência da Lei 13.467/2017, em 11/11/2017, o fez em dissonância com o entendimento dominante deste Tribunal Superior. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 71, §4º, da CLT e provido.... ()

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Doc. VP 180.1053.7003.4000

204 - STJ. Processo civil e administrativo. CFem. Prescrição e decadência. Incidência da Lei nova sobre os prazos em curso. Precedentes.

«1. Assenta-se a controvérsia na verificação se os créditos relativos à Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM, referentes ao período compreendido entre junho de 1999 e dezembro de 2000, encontram-se fulminados pela prescrição ou decadência, considerando que o lançamento foi realizado em agosto de 2009. ... ()

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Doc. VP 220.8300.1676.2801

205 - STJ. execução penal. Agravo regimental no habeas corpus. Cálculo de penas. Progressão de regime. lep, art. 112. Nova redação. Inadmissibilidade da combinação de leis. Aplicação da Lei mais benéfica em sua integralidade. Precedentes do STJ. Agravo desprovido.

1 - O entendimento desta Corte Superior é o de impossibilidade de combinação de leis, formando uma terceira lei. Assim, deve o julgador analisar, de forma individualizada, qual redação do art. 112 da Lei das Execuções Penais é a mais benéfica ao sentenciado para fins de alcance do requisito objetivo necessário à progressão de regime - aquela com ou sem as modificações trazidas pela Lei 13.964/2019. ... ()

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Doc. VP 220.8300.1926.2274

206 - STJ. execução penal. Agravo regimental no habeas corpus. Cálculo de penas. Progressão de regime. lep, art. 112. Nova redação. Inadmissibilidade da combinação de leis. Aplicação da Lei mais benéfica em sua integralidade. Precedentes do STJ. Agravo desprovido.

1 - O entendimento desta Corte Superior é o de impossibilidade de combinação de leis, formando uma terceira lei. Assim, deve o julgador analisar, de forma individualizada, qual redação do art. 112 da Lei das Execuções Penais é a mais benéfica ao sentenciado para fins de alcance do requisito objetivo necessário à progressão de regime - aquela com ou sem as modificações trazidas pela Lei 13.964/2019. ... ()

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Doc. VP 516.5517.9470.9530

207 - TJSP. Ação indenizatória - Vale-pedágio - Aplicação da prescrição ânua ao caso em tela, a partir da publicação da Lei 14.229/2021 (em 22.10.2021), a qual acrescentou o parágrafo único da Lei 10.209/2001, art. 8º, passando a prever o prazo prescricional de doze meses à pretensão de exigir o pagamento da indenização pelo não adiantamento do vale-pedágio - Circunstância em que os fretes contratados entre as partes foram realizados no ano de 2017 e de 2018, havendo a ação sido ajuizada apenas em 26.12.2022, ou seja, após doze meses da entrada em vigor da nova lei - Prazo definido pelo novo diploma legal que não incidiria se o prazo de prescrição decenal aplicável anteriormente já se tivesse consumado ou se a ação tivesse sido ajuizada antes da entrada em vigor da lei nova, o que não ocorreu - Precedente do STJ (REsp. Acórdão/STJ) - Prescrição reconhecida - Alterado o fundamento da sentença - Apelo do autor desprovido

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Doc. VP 164.3150.8012.0300

208 - TJSP. Sentença. Cumprimento. Oposição de embargos. Descabimento. Aplicação da Lei 11232/05. Oposição do executado à nova fase do processo de conhecimento por meio de impugnação de sentença. Necessidade. Extinção mantida. Recurso não provido.

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Doc. VP 420.4105.3258.9901

209 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELO AUTOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIREITO INTERTEMPORAL. INTERVALO INTRAJORNADA. SITUAÇÕES ANTERIORES E POSTERIORES À LEI 13.467/2017. TEMPUS REGIT ACTUM. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. APLICAÇÃO IMEDIATA DA NOVA LEI ÀS SITUAÇÕES CONSTITUÍDAS APÓS A SUA ENTRADA EM VIGOR.

1. O Tribunal Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário interposto pela ré para, a partir da entrada em vigor da Lei 13.467/17, «limitar a condenação relativa ao intervalo para refeição e descanso aos 30 minutos não usufruídos, acrescidos do adicional convencional ou legal (o mais favorável, conforme sentença) e sem reflexos . 2. Sob a égide do antigo regime legal (Lei 8.923/1994) , este Tribunal editou a Súmula 437, firmando entendimento no sentido de que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo tem por efeito o pagamento total do período correspondente, acrescido de 50%, com natureza salarial. 3. Ocorre que, com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017 («reforma trabalhista), o § 4º do CLT, art. 71 recebeu nova redação, passando a dispor que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento tão somente do período suprimido, acrescido de 50%, com natureza indenizatória. 4. O art. 6º, «caput, da LINDB dispõe que a lei, ao entrar em vigor, tem efeito imediato e geral, devendo ser respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, que também possuem proteção constitucional (art. 5º, XXXVI). Trata-se da consagração de princípio de direito intertemporal consubstanciado no brocardo « tempus regit actum . 5. Apesar de proteger o direito adquirido e o ato jurídico perfeito, o ordenamento jurídico brasileiro não confere igual estabilidade jurídica à mera expectativa de direito e aos institutos jurídicos em face de alterações legislativas supervenientes. Desse modo, se anteriormente à alteração da norma instituidora não for cumprido todo o ciclo de formação do ato (ato jurídico perfeito) ou não forem adimplidos todos os requisitos necessários à aquisição do direito (direito adquirido), não há que se falar em ofensa à irretroatividade das leis e à segurança jurídica quando o novo regime legal fulmina a mera expectativa de direito ou inova na disciplina de um determinado instituto jurídico. 6. Portanto, a nova disciplina do CLT, art. 71, § 4º é aplicável aos contratos de trabalho firmados anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) quanto às situações constituídas a partir de 11/11/2017, data de sua entrada em vigor, ressalvada a existência de norma coletiva, regulamentar ou contratual em sentido diverso. Agravo a que se nega provimento. AGRAVO INTERPOSTO PELA RÉ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . NORMA COLETIVA. VALIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM QUE NÃO SE IMPUGNOU O ÓBICE DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. 1. No caso, a decisão monocrática agravada não conheceu do agravo de instrumento por deficiência de fundamentação, considerando que a ré não combateu de forma direta e específica os fundamentos adotados na decisão de admissibilidade proferida pela Vice-Presidência do TRT da 2ª Região. 2. De fato, a ré, no agravo de instrumento interposto às fls. 538-551, não impugnou de forma direta e específica os óbices relativos à incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7º da CLT, erigidos na decisão denegatória de seguimento do recurso de revista. De forma equivocada, insurgiu-se contra óbice diverso, sequer apontado na decisão que analisou o seu recurso de revista, alusivo à inobservância do pressuposto de admissibilidade recursal previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, o que ensejou a aplicação da Súmula 422, I, deste Tribunal Superior. 3. Sinale-se que, em razão da inobservância do princípio da dialeticidade recursal, resulta inviabilizado o exame das questões de mérito recursal, o que também impede a análise de eventual transcendência da causa. 4. Deve, pois, ser confirmada a decisão que não conheceu do agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 164.1625.1002.4300

210 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Alegação de fato novo. CPC, art. 462. Lei municipal. Alteração da destinação de área urbana e possibilidade de regularização de edificações. Perda de objeto da ação de nunciação de obra nova. Ônus de sucumbência a cargo dos réus. Princípio da causalidade. Aplicação.

«1. A regra do CPC, art. 462 deve ser observada também no Superior Tribunal de Justiça, não podendo sua aplicação ficar restrita às instâncias ordinárias. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 214.5967.7461.3339

211 - TJSP. Habeas Corpus - Crime de roubo - Pedido de revogação da prisão preventiva, com aplicação de medidas cautelares diversa do cárcere (319 CPP) - Impossibilidade - Prisão decretada em decisão fundamentada, tendo em vista a gravidade concreta do delito - Vítima que reconheceu o acusado como um dos roubadores - Grave ameaça exercida com uso de simulacro de arma de fogo - Necessária manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública, bem como para conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal - Inexistência de constrangimento ilegal - Ordem denegada

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Doc. VP 241.1011.1732.9650

212 - STJ. Processual penal. Habeas corpus. Art. 155, § 4º, II, do CP. Tese de nulidade pela falta de aplicação do CPP, art. 396 com a nova redação dada pela Lei 11.719/08. Norma de natureza processual. Aplicação imediata. Validade do recebimento da denúncia realizada sob a vigência de Lei anterior. Princípio do tempus regit actum.

I - A norma de natureza processual possui aplicação imediata, consoante determina o CPP, art. 2º, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior, consagrando o princípio do tempus regit actum (Precedentes).... ()

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Doc. VP 220.5131.2786.7238

213 - STJ. Penal. Processo penal. Execução penal. Agravo regimental no habeas corpus. Inexistência de novos argumentos hábeis a desconstituir a decisão impugnada. Progressão de regime. Lei 7.210/1984, art. 112, II, III e V. Nova redação. Aplicação da Lei mais benéfica em sua integralidade. Possibilidade. Ausência de flagrante ilegalidade. Habeas corpus não conhecido. Decisão mantida.

I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão agravada por seus próprios fundamentos. ... ()

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Doc. VP 210.9270.9551.3414

214 - STJ. Penal. Processo penal. Execução penal. Agravo regimental no habeas corpus. Inexistência de novos argumentos hábeis a desconstituir a decisão impugnada. Progressão de regime. Lei 7.210/1984, art. 112, II e V. Nova redação. Aplicação da Lei mais benéfica em sua integralidade. Possibilidade. Ausência de flagrante ilegalidade. Habeas corpus não conhecido. Decisão agravada mantida.

I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão agravada por seus próprios fundamentos. ... ()

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Doc. VP 134.3333.5004.8700

215 - STJ. Habeas corpus. Penal. Crime de estupro. Violência presumida. Vítima menor de 14 anos. Superveniência da Lei 12.015/2009. Abolitio criminis. Inexistência. Princípio da continuidade normativa. Pleito de aplicação retroativa da nova lei. Carência de objeto. Ordem de habeas corpus denegada.

«1. Diante do princípio da continuidade normativa, descabe falar em abolitio criminis do delito de estupro com presunção de violência, anteriormente previsto no art. 213, c.c. o CP, art. 224, ambos. Com efeito, o advento da Lei 12.015/2009 apenas condensou a tipificação das condutas de estupro e atentado violento ao pudor no art. 213 do Estatuto repressivo. Outrossim, a anterior combinação com o art. 224 agora denomina-se «estupro de vulnerável, capitulada no CP, art. 217-A. ... ()

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Doc. VP 142.7803.8004.8800

216 - STJ. Penal. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Agravo em execução julgado. Impetração substitutiva de recurso especial. Impropriedade da via eleita. Crime cometido sob a égide da Lei 6.368/76. Aplicação retroativa apenas da causa de diminuição prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Impossibilidade. Incidência por inteiro da nova lei. Possibilidade, se mais benéfica ao réu. Entendimento fixado na Terceira Seção (EREsp 1.094.499/MG). Aferição in concreto realizada pelo tribunal a quo. Aplicação integral da Lei 6.368/1976 considerada mais benéfica. Constrangimento ilegal. Inexistência. Não conhecimento.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. ... ()

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Doc. VP 211.9524.5007.5500

217 - STJ. Habeas corpus. Execução penal. Crimes hediondos. Progressão de regime. Apenado reincidente. Requisito objetivo. Lei 13.964/2019. Lacuna na nova redação da Lei 7.210/1984, art. 112. Hermenêutica. Interpretação in bonam partem. Constrangimento ilegal configurado. Parecer acolhido. Lei 8.072/1990, art. 2º.

«1 - A Lei de Crimes Hediondos não fazia distinção entre a reincidência genérica e a específica para estabelecer o cumprimento de 3/5 da pena para fins de progressão de regime, é o que se depreende da leitura do § 2º da Lei 8.072/1990, art. 2º: A progressão de regime, no caso dos condenados pelos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente, observado o disposto nos §§ 3º e 4º da Lei 7.210/1984, art. 112 (Lei de Execução Penal). ... ()

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Doc. VP 221.0290.1103.4992

218 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Honorários advocatícios. Aplicação da nova Lei processual. Sentença. Marco temporal. Decisão mantida.

1 - «A sentença (ou o ato jurisdicional equivalente, na competência originária dos tribunais), como ato processual que qualifica o nascedouro do direito à percepção dos honorários advocatícios, deve ser considerada o marco temporal para a aplicação das regras fixadas pelo CPC/2015. (...) Assim, se o capítulo acessório da sentença, referente aos honorários sucumbenciais, foi prolatado em consonância com o CPC/1973, serão aplicadas essas regras até o trânsito em julgado» (EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/03/2019, DJe 06/05/2019). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7410.7000

219 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Pensão por morte. Hermenêutica. Termo inicial. Data do óbito. Precedentes do STJ. Lei 8.213/91, art. 74. Nova redação. Data do requerimento. Aplicação retroativa. Impossibilidade.

««A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data do óbito ou da decisão judicial, no caso de morte presumida. (Lei 8.213/1991, art. 74, na sua redação original). A norma inserta no «caput do Lei 8.213/1991, art. 74, na sua redação original, e com incidência nos óbitos verificados no tempo da sua vigência formal, faz juridicamente irrelevante, para a determinação do «dies a quo do direito à percepção da pensão por morte, a data do requerimento administrativo, só considerado pela norma posterior, induvidosamente irretroativa.... ()

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Doc. VP 144.9060.0011.8300

220 - TJSP. Seguro. Obrigatório (DPVAT). Cobrança de complementação indenizatória. Acidente ocorrido posteriormente à edição da Medida Provisória 340/06, que alterou o valor da indenização. Condenação baseada nos valores previstos na Lei 11842/07. Aplicação da lei nova, vigente à época do sinistro. Adequação. Sentença mantida. Recurso não provido.

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Doc. VP 335.0725.2702.2792

221 - TST. RECURSO DE EMBARGOS ANTERIOR À LEI 13.015/2014 . ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. VIGÊNCIA. PERÍODO ANTERIOR À NOVA REDAÇÃO DA SÚMULA 277/TST.

A reclamada alega ter sido registrado no acórdão recorrido que há instrumentos coletivos sucessivos disciplinando os turnos ininterruptos de revezamento em conformidade com a Súmula 423/TST. Com isso, indica contrariedade à OJ 322 da SBDI-1 do TST porque mal aplicada, e contrariedade à Súmula 277/TST, que orienta pela prevalência da cláusula coletiva até sua revogação por instrumento coletivo posterior. Em que pese a ter anteriormente decidido o TST que a nova redação da Súmula 277 seria aplicável somente a partir de setembro de 2012(modulação temporal), sobreveio o julgamento da ADPF 323 pelo Supremo Tribunal Federal que, em Sessão Virtual Plenária, decidiu, por maioria, julgar procedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental, de modo a declarar a inconstitucionalidade da Súmula 277/TST, na versão atribuída pela Resolução 185, de 27 de setembro de 2012, assim como a inconstitucionalidade de interpretações e de decisões judiciais que entendesse estar o CF/88, art. 114, § 2º, na redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, a autorizar a aplicação do princípio da ultra-atividade de acordos ou de convenções coletivas. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. VP 932.8162.4445.7634

222 - TJSP. Recurso de apelação - Locação de bem móvel - Ação de indenização por dano moral - Cumprimento de sentença - Prescrição intercorrente - Não ocorrência - Sentença que considerou a somatória dos prazos em que o processo ficou arquivado para o reconhecimento da ocorrência da prescrição - Impossibilidade - Prazo prescricional intercorrente que se dá de forma contínua e ininterrupta - Ausência de transcurso do prazo trienal a partir do fim do prazo de suspensão/arquivamento do feito até manifestação do exequente - Incidência das teses fixadas no REsp. Acórdão/STJ, ante a não aplicação da Lei 14.195/2021, que alterou a redação do CPC, art. 921, § 4º, que trata do termo inicial da prescrição, e somente se aplica aos eventos ocorridos após o início da sua vigência - Irretroatividade da lei processual civil - Inaplicabilidade também do CPC, art. 1.056, uma vez que o processo não estava suspenso quando do início da vigência do CPC/2015 - Primeira tentativa infrutífera de penhora de bens ocorrida ainda sob a égide do CPC/1973 - Prazo prescricional que tem início a partir do fim da suspensão do prazo de um ano, ante a aplicação de forma analógica da Lei 6.830/80, art. 40, § 2º - Precedentes do C. STJ e deste E. Tribunal de Justiça - Extinção do processo afastada - Recurso provido

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Doc. VP 1687.6107.1688.8400

223 - TJSP. Ação de obrigação de fazer e repetição de indébito. Policial militar aposentado. Contribuição previdenciária instituída pela Lei 13.954/1919 que foi reconhecida como inconstitucional pelo STF no julgamento do Tema 1177. Aplicação da alíquota prevista na Lei Complementar Estadual 1.013/07 até que seja editada nova lei estadual. Modulação de efeitos pelo C. STF que determinou a Ementa: Ação de obrigação de fazer e repetição de indébito. Policial militar aposentado. Contribuição previdenciária instituída pela Lei 13.954/1919 que foi reconhecida como inconstitucional pelo STF no julgamento do Tema 1177. Aplicação da alíquota prevista na Lei Complementar Estadual 1.013/07 até que seja editada nova lei estadual. Modulação de efeitos pelo C. STF que determinou a incidência da Lei 13.954/2019 até 1º de janeiro de 2023. Recurso parcialmente provido para afastar a condenação da ré à devolução das contribuições previdenciárias recolhidas a maior, no período anterior a 01/01/2023.

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Doc. VP 114.7920.6000.2000

224 - STJ. Tóxicos. Embargos de divergência. Tráfico de drogas. Lei 6.368/1976, art. 12, «caput» (antiga Lei de Tóxicos). Aplicação do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Hermenêutica. Vedação à combinação de leis. Princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica (CF/88, art. 5º, XL) que impõe o exame, no caso concreto, de qual diploma legal, em sua integralidade, é mais favorável. Orientação prevalente no STF. Precedentes do STJ e STF. Nova lei que se afigura, na integralidade, mais benéfica. Há voto vencido. CP, art. 2º.

«I - A CF/88, art. 5º XL, reconhece como garantia fundamental, o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica. Desse modo, o advento de lei penal mais favorável ao acusado impõe sua imediata aplicação, mesmo após o trânsito em julgado da condenação. Todavia, a verificação da lex mitior, no confronto de leis, é feita in concreto, visto que a norma aparentemente mais benéfica, num determinado caso, pode não ser. Assim, pode haver, conforme a situação, retroatividade da regra nova ou ultra-atividade da norma antiga. ... ()

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Doc. VP 150.5244.7004.2200

225 - TJRS. Direito privado. Execução de sentença. Aplicação de Lei nova. Intimação. Necessidade. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença e imposição de multa. Necessidade de prévia intimação específica.

«A multa prevista no CPC/1973, art. 475-J, introduzida pela Lei 11.232/2005, tem finalidade coercitiva, ou seja, busca-se com sua cominação o efetivo cumprimento da condenação imposta. O objetivo não é auferir lucro, mas compelir a parte vencida a cumprir a decisão judicial. Logo, somente incidirá após o retorno dos autos à origem e se a parte condenada restar inerte, depois de intimada, por seu procurador, para o cumprimento voluntário da decisão judicial. Precedentes. Caso em que não houve correspondente intimação da parte condenada. Agravo provido.... ()

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Doc. VP 573.6142.3679.5233

226 - TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA DA RÉ PROVIDO. DIREITO INTERTEMPORAL. HORAS IN ITINERE . SITUAÇÕES ANTERIORES E POSTERIORES À LEI 13.467/2017. TEMPUS REGIT ACTUM . APLICAÇÃO IMEDIATA DA NOVA LEI ÀS SITUAÇÕES CONSTITUÍDAS APÓS A SUA ENTRADA EM VIGOR. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. TEMA 23 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

1. O art. 6º, «caput, da LINDB dispõe que a lei, ao entrar em vigor, tem efeito imediato e geral, devendo ser respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, que também possuem proteção constitucional (art. 5º, XXXVI). Trata-se da consagração de princípio de direito intertemporal consubstanciado no brocardo «tempus regit actum". 2. No entanto, apesar de proteger o direito adquirido e o ato jurídico perfeito, o ordenamento jurídico brasileiro não confere igual estabilidade jurídica à mera expectativa de direito e aos institutos jurídicos em face de alterações legislativas supervenientes. Desse modo, se anteriormente à alteração da norma instituidora não for cumprido todo o ciclo de formação do ato (ato jurídico perfeito) ou não forem adimplidos todos os requisitos necessários à aquisição do direito (direito adquirido), não há que se falar em ofensa à irretroatividade das leis e à segurança jurídica quando o novo regime legal fulmina a mera expectativa de direito ou inova na disciplina de um determinado instituto jurídico. 3. O Supremo Tribunal Federal, em diversas assentadas (ADI 2.887, ADI Acórdão/STF, RE 211.304, entre outros), firmou entendimento no sentido de que o ordenamento jurídico brasileiro não prevê a existência de direito adquirido a regime jurídico, de modo que os direitos somente podem ser considerados adquiridos quando inteiramente formado o suporte fático jurídico previsto na lei como necessário à sua incidência, aplicando-se as normas supervenientes de maneira imediata às situações consolidadas após a sua vigência. 4. Portanto, a nova disciplina do CLT, art. 58, § 2º é aplicável aos contratos de trabalho em curso, exclusivamente quanto às situações constituídas a partir de 11/11/2017, data de entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ressalvada a existência de norma coletiva, regulamentar ou contratual em sentido diverso e preservados os direitos adquiridos e os atos jurídicos perfeitos relativos a situações consolidadas sob a égide do anterior regime legal. 5. Ademais, o Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do Tema 23 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, em 25/11/2024, fixou a seguinte tese jurídica: « A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência «.. 6. Assim, confirma-se a decisão agravada que deu provimento parcial ao recurso de revista interposto pela ré para, reformando o acórdão recorrido, excluir da condenação o pagamento das horas de percurso após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista). Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 141.1724.1006.2100

227 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental. Recurso especial. Inovação recursal. Descabimento. Auxílio-acidente. Aplicação da Lei nova mais benéfica a benefício pretérito. Impossibilidade (precedentes).

«1. É vedado à parte inovar na minuta do agravo interno, pois não impugnada, oportunamente, no recurso especial, a matéria ficou acobertada pela preclusão. ... ()

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Doc. VP 112.9135.9592.3899

228 - TJSP. Recurso inominado. Servidor Público. Policial militar. Contribuição Previdenciária. Aplicação da base de cálculo e da alíquota previstas na Lei 13.954/20. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177. Modulação dos efeitos da decisão a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023. Sentença reformada. Recurso provido em parte.

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Doc. VP 571.4821.8735.1407

229 - TJSP. APELAÇÃO - Ato infracional equiparado ao crime de tráfico de entorpecentes (Lei 11.343/2006, art. 33, caput) - Sentença de procedência com aplicação de medida de advertência - Recurso interposto pelo Ministério Público pela aplicação da medida de internação - Possibilidade - Gravidade do ato infracional - Situação verificada que traz fundamentos de ordem concreta a autorizar a excepcional aplicação da medida mais gravosa, nos termos do §2º do ECA, art. 122 -Histórico infracional - Imperioso o acompanhamento especializado e eficaz - Precedentes - Sentença reformada - Recurso provido.

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Doc. VP 241.1040.9309.0569

230 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Previdenciário. Auxílio-Acidente. Majoração de benefício. Incidência de Lei nova mais benéfica. Possibilidade. Correção de salários-De-Contribuição pela ortn. Falta de prequestionamento. Incidência da súmula 211/STJ.

I - Em matéria de benefício acidentário, a lei nova mais benéfica ao segurado deve ser aplicada de imediato, inclusive sobre os casos pendentes, sem, com isso, abranger período anterior ao início de sua vigência (Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ ).... ()

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Doc. VP 241.1090.3152.7254

231 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Crime cometido sob a égide da Lei 6.368/76. Impossibilidade de aplicação retroativa apenas da causa de diminuição prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Incidência por inteiro da nova lei. Possibilidade se mais benéfica ao réu. Entendimento fixado na terceira seção (EREsp 1.094.499/mg). Aferição in concreto. Incidência da causa de diminuição no patamar de 1/3. Norma posterior mais gravosa. Não aplicação. Pena anterior preservada.

1 - A Sexta Turma, na assentada de 16 de novembro de 2010, no julgamento do HC 94.188/MS, deliberou, acompanhando o entendimento firmado pela Terceira Seção, no EResp 1.094.499/MG, da Relatoria do Ministro Félix Fischer, aplicar a nova lei, ou seja, a Lei 11.343/2006, por inteiro, a fatos ocorridos na vigência da lei antiga, dado que o novo regramento, com a possibilidade de aplicação da causa especial de diminuição, trazida a lume no art. 33, § 4º, pode ser mais benéfica, dependendo do caso concreto.... ()

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Doc. VP 587.5000.8514.9080

232 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 71, § 4º. LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO. INÍCIO ANTES DA REFORMA TRABALHISTA. CONTINUIDADE. INCIDÊNCIA IMEDIATA. APLICAÇÃO NO TEMPO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA.

I . Divisando-se a transcendência política da matéria e potencial violação da CF/88, art. 5º, XXXVI, o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe. II . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 71, § 4º. LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO. INÍCIO ANTES DA REFORMA TRABALHISTA. CONTINUIDADE. INCIDÊNCIA IMEDIATA. APLICAÇÃO NO TEMPO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA. I. O Tribunal Regional decidiu que «a condenação relativa ao intervalo intrajornada não se limita à entrada em vigor da Lei 13.467/2017, sendo devida a hora integral do intervalo por todo o período da condenação". II. Efetivamente, as alterações feitas na conhecida reforma trabalhista de 2017 tocaram no amago do arcabouço legal que rege as relações de trabalho no Brasil, modificando profundamente as interações intersubjetivas trabalhistas brasileiras, na tentativa de equilibrar direitos e obrigações bilaterais e sinalagmáticos. No peculiar ramo trabalhista, a resposta sistêmica à aplicação da novidade legislativa no aspecto substancial prima pelo norte de que se trata de um contrato em que as partes não se encontram em igualdade de condições, ao se qualificar uma delas como vulnerável em relação à outra. A questão intertemporal de incidência do novo direito no campo factual dos laços trabalhistas se mostra como vórtice de toda sua lógica reformista e de sua pretensão de modernizar o ambiente do mercado de trabalho. Sabe-se, de outro lado, em relação materialidade do Direito do Trabalho, que a intertemporalidade rege-se pelos princípios gerais da irretroatividade das leis e a aplicabilidade imediata da lei nova. Nessa linha, o art. 6º, caput, da LINDB, que ressalta o proêmio tempus regit actum, define que apenas não alcançam a modificação legislativa aquelas situações jurídicas já protegidas e completamente aperfeiçoadas, o direito adquirido e a coisa julgada, garantias plasmadas no texto constitucional brasileiro (art. 5º, XXXVI). III. Elemento central do contrato de trabalho, ligado ao direito consolidado hermeticamente, tem-se a sucessividade das prestações, cuja natureza marca qualquer nova disposição contratual sob a observação de certa relatividade ou mesmo limitação em aderir aos contratos de trabalho já em curso, principalmente aquela tratativa de ordem heterônoma, em que as partes não atuam de forma direta para definir quanto, porquê e principalmente quando começarão a viger a novas disposições, deixando a regra geral de aplicação imediata das normas materiais a partir da vigência do recente normativo como melhor resposta às prestações de cunho sucessivos futuras, não podendo afetar aquelas que se consolidaram no passado. E aqui cabe pontuar a completa impertinência de se considerar a irredutibilidade salarial como referência no sopesamento temporal de normas de ordem material, pois, especialmente do CLT, art. 74, § 4º, mesmo na redação anterior a Lei 13.467/2017, nem sequer se refere a uma expectativa de direito em sentido estrito, mas uma sanção, que pressupõe ato que atenta contra o direito de descansar e de se alimentar do trabalhador para que efetivamente seja devido o respectivo pagamento pela supressão do mencionado intervalo, seja parcialmente ou de forma integral. Naturalmente, espera-se que o empregado usufrua do intervalo e apenas no caso de se infringir esse direito lhe será devido o pagamento corretivo. IV . Com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017 («reforma trabalhista), o § 4º do CLT, art. 71 passou a dispor que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento apenas do período suprimido, acrescido de 50%, com natureza indenizatória. Revela-se, pois, que essa alteração legislativa de cunho material deve ser aplicada de forma imediata, regendo as ocorrências fáticas a partir da sua vigência, ressalvando-se, claro, outra disposição de natureza autônoma, de ordem coletiva ou interpartes, em sentido contrário com intuito de se perpetuar situações consolidadas sob a égide do anterior regime legal. Pondere-se que a delimitação temporal de aplicação da nova redação do § 4º do CLT, art. 71 evita que se formem contratos de trabalhos totalmente díspares entre trabalhadores com o mesmo status, o que, em reductio ad absurdum, mas sob perspectiva de cenário plausível, poderia ensejar o indevido incentivo aos empregadores em encerrar todos os laços empregatícios sob o manto da legislação trabalhista anteriores a novembro de 2017, facultando-lhes a contratação de novos empregados subsidiados por texto legal mais brando em relação as suas obrigações como contratante. V . A partir dessas perspectivas, fixa-se o marco temporal de aplicação do entendimento da Súmula 437, I e III, do TST ao período anterior a 11/11/2017, devendo incidir a nova redação do art. 71, §4º, da CLT, conferida pela Lei 13.467/2017, a partir dessa data, pela qual a supressão do intervalo intrajornada enseja o pagamento apenas do período de tempo não usufruído, assim como tal parcela passará a ostentar natureza indenizatória. VI . Agravo de instrumento que se conhece e se dá provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PELA NÃO CONCESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA E PELO LABOR NO RESPECTIVO PERÍODO. INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . Nos termos da Súmula 437, I, deste Tribunal, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. II . O Tribunal Regional manteve a sentença que excluiu a condenação pelo referido labor, deferindo apenas o pagamento do tempo integral pela não concessão do período para descanso e a alimentação. III . Ao negar o pagamento de diferenças de horas extras pelo trabalho no período destinado à refeição e descanso, o Tribunal Regional decidiu em desconformidade com a parte final do item I da Súmula 437/TST. IV . A condenação ao pagamento de horas extras se limitará àquelas excedentes da 8ª diária e da 44ª semanais, conforme será apurado em liquidação de sentença. V . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 1689.7166.6142.3200

233 - TJSP. Policial Militar inativo. Contribuição previdenciária à Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Lei 13.954/2019. Criação da contribuição de proteção social dos militares com desconto de 9,5% sobre o total dos vencimentos. Pedido de exoneração da nova contribuição mantendo-se o sistema anterior previsto no art. 8º da Lei Complementar Estadual 10.013/2007, que Ementa: Policial Militar inativo. Contribuição previdenciária à Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Lei 13.954/2019. Criação da contribuição de proteção social dos militares com desconto de 9,5% sobre o total dos vencimentos. Pedido de exoneração da nova contribuição mantendo-se o sistema anterior previsto no art. 8º da Lei Complementar Estadual 10.013/2007, que prevê a contribuição de 11% incidentes sobre o valor da parcela dos proventos de aposentadorias e pensões que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Admissibilidade. Regime jurídico próprio estabelecido no CF/88, art. 42. Emenda Constitucional 103/2019, que deu nova redação ao CF/88, art. 22. Competência privativa da União para legislar sobre a matéria. Lei estabelecendo novas regras para alterar o Decreto-lei 667/1969, impondo a mesma alíquota de contribuição aplicável às Forças Armadas, no percentual de 9,5% sobre a remuneração total. Aplicação do Tema 1177, do Supremo Tribunal Federal, inclusive a modulação dos efeitos com relação à restituição do indébito. Sentença mantida. Recurso da SPPREV improvido.

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Doc. VP 924.0960.7351.5128

234 - TST. RECURSO DE REVISTA OBREIRO - NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - APLICAÇÃO DO CLT, art. 457, § 2º COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/17 A CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE E FINDADO APÓS A ALTERAÇÃO - NATUREZA INDENIZATÓRIA A PARTIR DO NOVO DISPOSITIVO CELETISTA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - NÃO CONHECIMENTO. 1.

Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. No que se refere à natureza jurídica do auxílio-alimentação, o § 2º do CLT, art. 457, na redação dada pela Lei 13.467/17, dispõe expressamente que as importâncias, ainda que habituais, pagas a título de auxílio-alimentação não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário. 3. Pelo prisma do direito intertemporal, os dispositivos da CLT alterados pela Lei13.467/17 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica dos Temas 24 e 528 da tabela de Repercussão Geral do STF). Assim, a nova redação do CLT, art. 457, § 2º deve ser aplicada aos contratos que se iniciaram antes da reforma trabalhista de 2017, mas que findaram após sua entrada em vigor ou que ainda estão vigentes . 4. No caso, tendo o contrato de trabalho da Obreira se iniciado anteriormente à reforma trabalhista e estando ainda vigente, o Regional corretamente manteve a determinação de observância da nova redação conferida ao referido dispositivo para o período posterior à edição da Lei 13.467/17. 5. Nesses termos, conclui-se que a decisão foi proferida em estrita consonância com a previsão expressa do CLT, art. 457, § 2º, em sua redação atual, conforme o período de incidência da norma. 6. Assim, em que pese reconhecida a transcendência jurídica da questão, o recurso obreiro não merece processamento. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 136.8045.7006.2800

235 - STJ. Penal. Habeas corpus. Tráfico ilícito de drogas. (1)impetração substitutiva de recurso ordinário. Impropriedade da via eleita. (2) crime cometido sob a égide da Lei 6.368/76. Aplicação retroativa apenas da causa de diminuição prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Impossibilidade. Incidência por inteiro da nova lei. Possibilidade, se mais benéfica ao réu. Entendimento fixado na terceira seção (EREsp 1.094.499/MG). Minorante do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Inaplicabilidade. Maus antecedentes. Aplicação integral da Lei 11.343/06. Maior gravame ao paciente. Mantida a condenação pela Lei 6.368/76. (3) regime. Prejudicado. Substituição da pena corporal por restritiva de direitos. Impossibilidade. Quantum de pena aplicada. (4) writ não conhecido.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso ordinário. ... ()

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Doc. VP 148.3680.9001.9000

236 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Reestruturação de carreira. Lei 10.445/02. Ofensa à coisa julgada inexistente. Nova situação de fato e de direito. Precedentes. Súmula 83/STJ. Divergência jurisprudencial. Prejudicada a análise.

«1. Após a entrada em vigor da Lei 10.475/2002, que reestruturou as carreiras dos cargos efetivos da Justiça Federal, os valores das parcelas decorrentes de decisões administrativas e judiciais foram absorvidos pela nova tabela, sendo devidos possíveis decréscimos resultantes da aplicação desse entendimento como direito individual (art. 6º). ... ()

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Doc. VP 210.5111.1997.2322

237 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus concedido. Execução penal. Crime hediondo. Progressão de regime. Apenado reincidente genérico (não específico). Requisito objetivo. Lei 13.964/2019 (pacote anticrime). Lacuna na nova redação da Lei 7.210/1984, art. 112. Interpretação in bonam partem. Jurisprudência consolidada.

1 - A Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) revogou a Lei 8.072/1990, art. 2º, § 2º, dispositivo o qual não fazia diferenciação entre a reincidência específica ou genérica para a progressão de regime, estabeleceu novos lapsos para progressão de regime e modificou a Lei 7.210/1984, art. 112. A norma é expressa ao afirmar que a porcentagem (60%) deve ser aplicada aos condenados reincidentes em crimes hediondos ou equiparados. ... ()

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Doc. VP 138.7574.0003.2400

238 - TJSP. Acidente do trabalho. Benefício. Auxílio-doença. Revisão. Salário de benefício. Base de cálculo. Média dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo. Aplicação do Lei 8213/1991, art. 29, II, com a nova redação dada pela Lei 9876/99. Sentença reformada. Recurso provido.

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Doc. VP 195.8772.6007.2600

239 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Minorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, da nova lei de tóxicos. Aplicação no patamar de 1/3 (um terço) devidamente fundamentada. Natureza da droga. Necessidade para reprovação e prevenção do crime. Regime inicial fechado. Obrigatoriedade. Benefício da substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos. Impossibilidade. Vedação legal. Ordem denegada.

«1. A Lei 11.343/2006, art. 42 impõe ao Juiz considerar, com preponderância sobre o previsto no CP, CP, art. 59, a natureza e a quantidade da droga, tanto na fixação da pena-base quanto na aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º da Lei 11.343/2006, art. 33 da nova Lei de Drogas. ... ()

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Doc. VP 114.4285.6000.1400

240 - STJ. Execução. Embargos à execução de título judicial opostos antes da vigência da lei nova, mas julgados posteriormente. Inexistência de conversão expressa do rito processual pelo juiz. Decisão interlocutória. Recurso. Cabimento do agravo de instrumento. Decisão atacada por apelação. Cabimento na hipótese. Hermenêutica. Lei 11.232/2005. Aplicação intertemporal. Rito processual. Direito adquirido. Inexistência. Princípio da segurança jurídica. Lei processual. Aplicação imediata. Precedente do STJ. CPC/1973, arts. 162, § 2º e 475-M, § 3º. Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º.

«1. Embora o direito brasileiro não reconheça a existência de direito adquirido a determinado rito processual, aplicando-se, portanto, a lei nova imediatamente ao processo em curso, segundo a máxima do tempus regit actum, é certo que a aplicação da regra de direito intertemporal deve ter em vista o princípio informador da segurança jurídica. ... ()

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Doc. VP 205.9914.6000.3900

241 - STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Tributário. IPTU. Substituição da CDA antes da prolação da sentença. Alteração do sujeito passivo da execução. Impossibilidade. CTN, art. 135. Matéria nova. Agravo desprovido. Lei 6.830/1980.

«1 - O Tribunal de origem decidiu a questão em conformidade com a orientação firmada neste Pretório no sentido de que é possível a substituição da CDA, antes da prolação da sentença, quando se tratar de correção de erro material ou formal, sendo inviável, entretanto, a alteração do título executivo para modificar o sujeito passivo da execução, não encontrando, tal providência, amparo na Lei 6.830/1980. ... ()

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Doc. VP 147.2802.8012.1100

242 - TJSP. Execução penal. Saída temporária. Imposição do monitoramento eletrônico a sentenciado beneficiado. Constrangimento ilegal. Inocorrência. Aplicação retroativa de lei mais gravosa não caracterizada. Estabelecimento, apenas, de uma nova forma de fiscalização. Ordem de «habeas corpus denegada.

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Doc. VP 241.1081.0571.9319

243 - STJ. Processual civil. Agravo regimental em recurso especial. Embargos do devedor. Processamento de acordo com o regime anterior à Lei 11.232/2005. Recurso cabível. Interposição de agravo de instrumento no lugar de apelação. Possibilidade. Fundada dúvida a respeito da aplicabilidade da nova lei. Princípio da fungibilidade recursal. Cabimento. Improvimento.

I - Ainda que os embargos do devedor tenham sido processados de acordo com o regime anterior à reforma, há que se levar em consideração a fundada dúvida a respeito da aplicabilidade das inovações trazidas pela nova Lei, e a interposição de agravo de instrumento no lugar de apelação fornece o respaldo necessário para se autorizar a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, sobretudo, por possuir, o primeiro, prazo mais curto.... ()

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Doc. VP 132.5182.7000.6900

244 - STJ. Tóxicos. Tráfico de drogas. Embargos de divergência. Pena. Fixação da pena. Hermenêutica. Vedação à combinação de leis. Princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica (CF/88, art. 5º, XIII) que impõe o exame, no caso concreto, de qual diploma legal, em sua integralidade, é mais favorável. Orientação prevalente no STF. Precedentes do STF e STJ. Nova lei que se afigura, na integralidade, mais benéfica. Lei 6.368/1976, art. 12, «caput» (antiga lei de tóxicos). Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Aplicação. CP, art. 2º. CF/88, art. 5º, XIII e XL.

«I - A CF/88, art. 5º, XL, reconhece como garantia fundamental, o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica. Desse modo, o advento de lei penal mais favorável ao acusado impõe sua imediata aplicação, mesmo após o trânsito em julgado da condenação. Todavia, a verificação da lex mitior, no confronto de leis, é feita in concreto, visto que a norma aparentemente mais benéfica, num determinado caso, pode não ser. Assim, pode haver, conforme a situação, retroatividade da regra nova ou ultra-atividade da norma antiga. ... ()

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Doc. VP 220.4261.0719.1784

245 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Aplicação da Lei 7.210/1984, art. 112, V, na nova redação dada pelo pacote anticrime. Inovação recursal. Inexistência de constrangimento ilegal. Agravo não conhecido.

1 - In casu, verifica-se que o agravante trouxe matéria que não foi tratada na decisão impugnada, nem mesmo levantada na inicial do mandamus, relativa à aplicação do, V da Lei 7.210/1984, art. 112, configurando-se hipótese de inovação recursal, o que impede sua análise em sede de agravo regimental, sob pena de esta Corte incorrer em indevida supressão de instância. ... ()

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Doc. VP 241.0291.0715.2157

246 - STJ. Habeas corpus. Penal. Crime de tráfico ilícito de entorpecentes. Minorante prevista no art. 33, § 4º, da nova Lei de tóxicos. Fixação do quantum de redução. Aplicação, pelo magistrado singular, no patamar mínimo. Ausência de constrangimento ilegal. Precedentes deste tribunal e da suprema corte.

1 - a Lei 11.343/2006, art. 42 impõe ao Juiz considerar, com preponderância sobre o previsto no CP, art. 59, a natureza e a quantidade da droga, tanto na fixação da pena-base quanto na aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da nova Lei 11.343/2006. ... ()

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Doc. VP 202.6052.6002.3300

247 - STJ. Estupro de vulnerável. Crime praticado por estrangeiro contra Brasileiras no exterior. Aplicação da Lei Brasileira. Matéria já decidida por este STJ no julgamento de conflito de competência. Impossibilidade de nova análise da questão por este sodalício.

«1 - A aplicação da lei brasileira ao caso dos autos já foi alvo de deliberação por este Superior Tribunal de Justiça no julgamento do CC 120.887, que entendeu que se está diante da hipótese de extraterritorialidade condicionada prevista no CP, art. 7º, II, «a, e § 2º, do Código Penal, o que impede nova pronunciação deste Sodalício sobre o tema. ... ()

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Doc. VP 241.2021.1201.1655

248 - STJ. Direito penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime. Nova redação do art. 112, § 1º, da Lei de execução penal. Exigência de exame criminológico. Lei mais gravosa. Impossibilidade de aplicação retroativa. Agravo desprovido.

I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 594.2707.3784.9567

249 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. DIREITO INTERTEMPORAL. INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO CONCESSÃO OU CONCESSÃO PARCIAL. CLT, art. 71, § 4º. SITUAÇÕES ANTERIORES E POSTERIORES À LEI 13.467/2017. TEMPUS REGIT ACTUM . INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. APLICAÇÃO IMEDIATA DA NOVA LEI ÀS SITUAÇÕES CONSTITUÍDAS APÓS A SUA ENTRADA EM VIGOR. OBSERVÂNCIA DOS DIREITOS ADQUIRIDOS E DOS ATOS JURÍDICOS PERFEITOS CONSOLIDADOS ANTERIORMENTE AO NOVO REGIME LEGAL. 1.

Confirma-se a decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista interposto pela ré para « limitar, a partir da data de 11.11.2017, a condenação ao pagamento do intervalo intrajornada apenas ao período suprimido, possuindo tal parcela natureza indenizatória, conforme dispõe o CLT, art. 71, § 4º, com a redação dada pela Lei 13.467/2017 . 2. Sob a égide do antigo regime legal (Lei 8.923/1994) , este Tribunal editou a Súmula 437, firmando entendimento no sentido de que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo tem por efeito o pagamento total do período correspondente, acrescido de 50%, com natureza salarial. Ocorre que, com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017 « reforma trabalhista «, o § 4º do CLT, art. 71 recebeu nova redação, passando a dispor que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento apenas do período suprimido, acrescido de 50%, com natureza indenizatória. 3. O art. 6º, caput, da LINDB dispõe que a lei, ao entrar em vigor, tem efeito imediato e geral, devendo ser respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, que também possuem proteção constitucional (art. 5º, XXXVI). Trata-se da consagração de princípio de direito intertemporal consubstanciado no brocardo tempus regit actum . 4. No entanto, apesar de proteger o direito adquirido e o ato jurídico perfeito, o ordenamento jurídico brasileiro não confere igual estabilidade jurídica à mera expectativa de direito e aos institutos jurídicos em face de alterações legislativas supervenientes. Desse modo, se anteriormente à alteração da norma instituidora não for cumprido todo o ciclo de formação do ato (ato jurídico perfeito) ou não forem adimplidos todos os requisitos necessários à aquisição do direito (direito adquirido), não há que se falar em ofensa à irretroatividade das leis e à segurança jurídica quando o novo regime legal fulmina a mera expectativa de direito ou inova na disciplina de um determinado instituto jurídico. 5. O Supremo Tribunal Federal, em diversas assentadas (ADI 2.887, ADI Acórdão/STF, RE 211.304, entre outros), firmou entendimento no sentido de que o ordenamento jurídico brasileiro não prevê a existência de direito adquirido a regime jurídico, de modo que os direitos somente podem ser considerados adquiridos quando inteiramente formado o suporte fático jurídico previsto na lei como necessário à sua incidência, aplicando-se as normas supervenientes de maneira imediata às situações consolidadas após a sua vigência. 6. Portanto, a nova disciplina do CLT, art. 71, § 4º é aplicável aos contratos de trabalho em curso exclusivamente quanto às situações constituídas a partir de 11/11/2017, data de entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ressalvada a existência de norma coletiva, regulamentar ou contratual em sentido diverso e preservados os direitos adquiridos e os atos jurídicos perfeitos relativos a situações consolidadas sob a égide do anterior regime legal. Agravo a que se nega provimento .... ()

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Doc. VP 166.4204.6000.2600

250 - STF. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tributário. Contribuição sindical rural. Lançamento. Prescrição. Lei 8.847/1994. CTN, art. 174 e CLT, art. 587. Interpretação de normas infraconstitucionais. Impossibilidade em sede extraordinária. Omissão. Inexistência. Efeitos infringentes. Impossibilidade. Recurso interposto sob a égide do novo CPC. Aplicação de nova sucumbência. Embargos de declaração desprovidos.

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