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(DOC. VP 195.8772.6007.2600)

STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Minorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, da nova lei de tóxicos. Aplicação no patamar de 1/3 (um terço) devidamente fundamentada. Natureza da droga. Necessidade para reprovação e prevenção do crime. Regime inicial fechado. Obrigatoriedade. Benefício da substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos. Impossibilidade. Vedação legal. Ordem denegada.

«1. A Lei 11.343/2006, art. 42 impõe ao Juiz considerar, com preponderância sobre o previsto no CP, CP, art. 59, a natureza e a quantidade da droga, tanto na fixação da pena-base quanto na aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º da Lei 11.343/2006, art. 33 da nova Lei de Drogas. 2. Correta a aplicação da minorante no patamar intermediário, com fundamento na natureza da droga que, embora não tenha sido apreendida em quantidade significativa, possui elevado pode

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