Jurisprudência sobre
aplicacao nova lei
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251 - STJ. Estupro de vulnerável. Crime praticado por estrangeiro contra Brasileiras no exterior. Aplicação da Lei Brasileira. Matéria já decidida por este STJ no julgamento de conflito de competência. Impossibilidade de nova análise da questão por este sodalício.
«1 - A aplicação da lei brasileira ao caso dos autos já foi alvo de deliberação por este Superior Tribunal de Justiça no julgamento do CC 120.887, que entendeu que se está diante da hipótese de extraterritorialidade condicionada prevista no CP, art. 7º, II, «a, e § 2º, do Código Penal, o que impede nova pronunciação deste Sodalício sobre o tema. ... ()
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252 - STJ. Direito penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime. Nova redação do art. 112, § 1º, da Lei de execução penal. Exigência de exame criminológico. Lei mais gravosa. Impossibilidade de aplicação retroativa. Agravo desprovido.
I - CASO EM EXAME... ()
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253 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. DIREITO INTERTEMPORAL. INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO CONCESSÃO OU CONCESSÃO PARCIAL. CLT, art. 71, § 4º. SITUAÇÕES ANTERIORES E POSTERIORES À LEI 13.467/2017. TEMPUS REGIT ACTUM . INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. APLICAÇÃO IMEDIATA DA NOVA LEI ÀS SITUAÇÕES CONSTITUÍDAS APÓS A SUA ENTRADA EM VIGOR. OBSERVÂNCIA DOS DIREITOS ADQUIRIDOS E DOS ATOS JURÍDICOS PERFEITOS CONSOLIDADOS ANTERIORMENTE AO NOVO REGIME LEGAL. 1.
Confirma-se a decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista interposto pela ré para « limitar, a partir da data de 11.11.2017, a condenação ao pagamento do intervalo intrajornada apenas ao período suprimido, possuindo tal parcela natureza indenizatória, conforme dispõe o CLT, art. 71, § 4º, com a redação dada pela Lei 13.467/2017 . 2. Sob a égide do antigo regime legal (Lei 8.923/1994) , este Tribunal editou a Súmula 437, firmando entendimento no sentido de que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo tem por efeito o pagamento total do período correspondente, acrescido de 50%, com natureza salarial. Ocorre que, com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017 « reforma trabalhista «, o § 4º do CLT, art. 71 recebeu nova redação, passando a dispor que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento apenas do período suprimido, acrescido de 50%, com natureza indenizatória. 3. O art. 6º, caput, da LINDB dispõe que a lei, ao entrar em vigor, tem efeito imediato e geral, devendo ser respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, que também possuem proteção constitucional (art. 5º, XXXVI). Trata-se da consagração de princípio de direito intertemporal consubstanciado no brocardo tempus regit actum . 4. No entanto, apesar de proteger o direito adquirido e o ato jurídico perfeito, o ordenamento jurídico brasileiro não confere igual estabilidade jurídica à mera expectativa de direito e aos institutos jurídicos em face de alterações legislativas supervenientes. Desse modo, se anteriormente à alteração da norma instituidora não for cumprido todo o ciclo de formação do ato (ato jurídico perfeito) ou não forem adimplidos todos os requisitos necessários à aquisição do direito (direito adquirido), não há que se falar em ofensa à irretroatividade das leis e à segurança jurídica quando o novo regime legal fulmina a mera expectativa de direito ou inova na disciplina de um determinado instituto jurídico. 5. O Supremo Tribunal Federal, em diversas assentadas (ADI 2.887, ADI Acórdão/STF, RE 211.304, entre outros), firmou entendimento no sentido de que o ordenamento jurídico brasileiro não prevê a existência de direito adquirido a regime jurídico, de modo que os direitos somente podem ser considerados adquiridos quando inteiramente formado o suporte fático jurídico previsto na lei como necessário à sua incidência, aplicando-se as normas supervenientes de maneira imediata às situações consolidadas após a sua vigência. 6. Portanto, a nova disciplina do CLT, art. 71, § 4º é aplicável aos contratos de trabalho em curso exclusivamente quanto às situações constituídas a partir de 11/11/2017, data de entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ressalvada a existência de norma coletiva, regulamentar ou contratual em sentido diverso e preservados os direitos adquiridos e os atos jurídicos perfeitos relativos a situações consolidadas sob a égide do anterior regime legal. Agravo a que se nega provimento .... ()
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254 - STF. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tributário. Contribuição sindical rural. Lançamento. Prescrição. Lei 8.847/1994. CTN, art. 174 e CLT, art. 587. Interpretação de normas infraconstitucionais. Impossibilidade em sede extraordinária. Omissão. Inexistência. Efeitos infringentes. Impossibilidade. Recurso interposto sob a égide do novo CPC. Aplicação de nova sucumbência. Embargos de declaração desprovidos.
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255 - STJ. Penal. Processo penal. Execução penal. Agravo regimental no habeas corpus. Inexistência de novos argumentos hábeis a desconstituir a decisão impugnada. Progressão de regime. Lei 7.210/1984, art. 112, II, III e V. Nova redação. Aplicação da Lei mais benéfica em sua integralidade. Possibilidade. Ausência de flagrante ilegalidade. Habeas corpus não conhecido. Decisão agravada mantida.
I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão agravada por seus próprios fundamentos. ... ()
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256 - STJ. Penal. Processo penal. Execução penal. Agravo regimental no habeas corpus. Progressão de regime. Lei 7.210/1984, art. 112, II e V. Nova redação (pacote anticrime). Aplicação da Lei mais benéfica em sua integralidade. Combinação de leis. Impossibilidade. Ausência de argumentos novos aptos a alterar a decisão agravada.
I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão agravada por seus próprios fundamentos. ... ()
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257 - STJ. Habeas corpus. Penal e processual penal. Pacote anticrime. Lei 13.964/2019. § 5º do CP, art. 171 ação penal pública condicionada à representação como regra. Nova Lei mais benéfica. Retroatividade. CF/88, art. 5º, XL. Aplicação da Lei 9.099/1995, art. 91 por analogia.
«1 - As normas que disciplinam a ação penal, mesmo aquelas constantes do Código de Processo Penal, são de natureza mista, regidas pelos cânones da retroatividade e da ultratividade benéficas, pois disciplinam o exercício da pretensão punitiva. ... ()
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258 - TJSP. Prazo. Prescrição. Ação monitória. Nota promissória. Inaplicabilidade do prazo previsto no Decreto 57663/66. Fluência do lapso prescricional quinquenal e não do prazo vintenário definido no CCB/1916, art. 177. Aplicação do artigo 206, § 5º, inciso I do Novo Código Civil, em conformidade com a regra de transição do artigo 2028, ambos do Novo Código Civil, a partir da data em que entrou em vigor a lei nova (janeiro de 2003). Ação distribuída em janeiro de 2005. Possibilidade. Prescrição afastada. Ausência de impugnação específica quanto ao cálculo do valor devido. Embargos rejeitados. Monitória julgada procedente. Recurso desprovido.
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259 - STJ. Habeas corpus. Penal. Dosimetria. Maus antecedentes. Processos em curso. Não configuração. Crime de tráfico de entorpecentes (0,08g de crack ). Causa de diminuição da pena prevista no art. 33, § 4º, da nova Lei de tóxicos. Retroatividade da Lei penal mais benéfica. Aplicabilidade. Precedentes.
1 - Nos termos de pacífica jurisprudência, processos criminais em curso não podem ser utilizados para valorar negativamente os antecedentes (Súmula 444/STJ).... ()
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260 - TJSP. Decadência. Prazo. Acidente do trabalho. Revisão de benefício. Aplicação do prazo decadencial aos benefícios concedidos antes ou depois à edição da Lei 9528/97. Nova orientação do Superior Tribunal de Justiça. Decadência reconhecida. Recurso não provido.
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261 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Acidente de trabalho. Auxílio-acidente. Lei 8.213/1991, com a redação da Lei 9.032/1995. Hermenêutica. Benefício concedido em data anterior à nova legislação. Majoração. Impossibilidade. Orientação do STF. Recurso extraordinário. Repercussão geral (RE 613.033/SP, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, DJe 9/6/2011). Juízo de retratação. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Precedentes do STF e STJ. Lei 8.213/1991, art. 86, § 1º. CPC/1973, art. 543-A e CPC/1973, art. 543-C. Lei 9.032/1995.
«1. A Col. Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Especial 1.096.244/SC (8/5/2009), representativo da controvérsia e de relatoria da em. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, consolidou posicionamento sobre a concessão do auxílio-acidente, reconhecendo ao segurado o direito à majoração do percentual do benefício, estabelecido pela Lei 9.032/95, que alterou o § 1º do Lei 8.213/1991, art. 86, com aplicação imediata a todos os segurados que estivessem na mesma situação, sem excluir os benefícios em manutenção. ... ()
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262 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. DIREITO INTERTEMPORAL. INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO CONCESSÃO OU CONCESSÃO PARCIAL. CLT, art. 71, § 4º. SITUAÇÕES ANTERIORES E POSTERIORES À LEI 13.467/2017. TEMPUS REGIT ACTUM . INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. APLICAÇÃO IMEDIATA DA NOVA LEI ÀS SITUAÇÕES CONSTITUÍDAS APÓS A SUA ENTRADA EM VIGOR. OBSERVÂNCIA DOS DIREITOS ADQUIRIDOS E DOS ATOS JURÍDICOS PERFEITOS CONSOLIDADOS ANTERIORMENTE AO NOVO REGIME LEGAL. 1.
Sob a égide do antigo regime legal (Lei 8.923/1994) , este Tribunal editou a Súmula 437, firmando entendimento no sentido de que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo tem por efeito o pagamento total do período correspondente, acrescido de 50%, com natureza salarial. Ocorre que, com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017 « reforma trabalhista , o § 4º do CLT, art. 71 recebeu nova redação, passando a dispor que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento apenas do período suprimido, acrescido de 50%, com natureza indenizatória. 2. O art. 6º, caput, da LINDB dispõe que a lei, ao entrar em vigor, tem efeito imediato e geral, devendo ser respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, que também possuem proteção constitucional (art. 5º, XXXVI). Trata-se da consagração de princípio de direito intertemporal consubstanciado no brocardo tempus regit actum . 3. No entanto, apesar de proteger o direito adquirido e o ato jurídico perfeito, o ordenamento jurídico brasileiro não confere igual estabilidade jurídica à mera expectativa de direito e aos institutos jurídicos em face de alterações legislativas supervenientes. Desse modo, se anteriormente à alteração da norma instituidora não for cumprido todo o ciclo de formação do ato (ato jurídico perfeito) ou não forem adimplidos todos os requisitos necessários à aquisição do direito (direito adquirido), não há que se falar em ofensa à irretroatividade das leis e à segurança jurídica quando o novo regime legal fulmina a mera expectativa de direito ou inova na disciplina de um determinado instituto jurídico. 4. O Supremo Tribunal Federal, em diversas assentadas (ADI 2.887, ADI Acórdão/STF, RE 211.304, entre outros), firmou entendimento no sentido de que o ordenamento jurídico brasileiro não prevê a existência de direito adquirido a regime jurídico, de modo que os direitos somente podem ser considerados adquiridos quando inteiramente formado o suporte fático jurídico previsto na lei como necessário à sua incidência, aplicando-se as normas supervenientes de maneira imediata às situações consolidadas após a sua vigência. 5. Portanto, a nova disciplina do CLT, art. 71, § 4º é aplicável aos contratos de trabalho em curso exclusivamente quanto às situações constituídas a partir de 11/11/2017, data de entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ressalvada a existência de norma coletiva, regulamentar ou contratual em sentido diverso e preservados os direitos adquiridos e os atos jurídicos perfeitos relativos a situações consolidadas sob a égide do anterior regime legal. 6. Deve, pois, ser confirmada a decisão monocrática que não conheceu do recurso de revista interposto pelo autor quanto ao tema e manteve o acórdão regional que, ao determinar que «quanto ao período contratual subsequente à Reforma Trabalhista, deve ser observada a nova redação do § 4º do CLT, art. 71, passando a ser devido apenas o pagamento do tempo de intervalo efetivamente suprimido, com o acréscimo legal de 50%, sem reflexos, diante da natureza indenizatória que passou a ser atribuída à parcela, aplicou corretamente a legislação sob a perspectiva do direito intertemporal. Agravo a que se nega provimento.... ()
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263 - TST. RECURSO DE REVISTA. DIREITO INTERTEMPORAL. INTERVALO INTRAJORNADA. CLT, art. 71, § 4º. SITUAÇÕES ANTERIORES E POSTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. «TEMPUS REGIT ACTUM". INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. APLICAÇÃO IMEDIATA DA NOVA LEI ÀS SITUAÇÕES CONSTITUÍDAS APÓS A SUA ENTRADA EM VIGOR. OBSERVÂNCIA DOS DIREITOS ADQUIRIDOS E DOS ATOS JURÍDICOS PERFEITOS CONSOLIDADOS ANTERIORMENTE AO NOVO REGIME LEGAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.
Sob a égide da Lei 8.923/1994, este Tribunal editou a Súmula 437, firmando entendimento no sentido de que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo tem por efeito o pagamento total do período correspondente, acrescido de 50%, com natureza salarial. 2. Ocorre que, com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017 («Reforma Trabalhista), o § 4º do CLT, art. 71 recebeu nova redação, passando a dispor que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento apenas do período suprimido, acrescido de 50%, com natureza indenizatória. 3. O entendimento prevalente nesta Primeira Turma é no sentido de que as alterações legislativas relativas às normas de direito material têm aplicação imediata, alcançando atos e fatos ocorridos a partir da vigência, ressalvada a existência de norma coletiva, regulamentar ou contratual em sentido diverso e preservados os direitos adquiridos e os atos jurídicos perfeitos relativos a situações consolidadas sob a égide do anterior regime legal. 4. Assim, a fórmula prevista na Súmula 437/TST deve incidir até 10/11/2017, véspera da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, de modo que, até o referido marco, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo tem por efeito o pagamento total do período correspondente, como hora extra, com natureza salarial. 5. Todavia, nas situações constituídas a partir de 11/11/2017, deve ser observada a nova redação do CLT, art. 71, § 4º dada pela Lei 13.467/2017, o qual dispõe que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento apenas do período suprimido, acrescido de 50%, ostentando a parcela natureza indenizatória. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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264 - TJSP. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei municipal. Nova Odessa. Norma que autoriza a Administração adotar medidas para combater o «bullying nas escolas públicas municipais. Iniciativa de vereador. Inadmissibilidade. Ato típico de gestão e de governo. Aplicação da lei que implicaria em criação de despesa sem previsão orçamentária. Descabimento. Inconstitucionalidade declarada. Ação procedente.
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265 - TJSP. Prescrição. Prazo. Cobrança. Prestação de serviços. Ensino. Prazo prescricional ânuo que ainda não havia transcorrido integralmente quando da entrada em vigor do CCB/2002. Nova disposição legal, que estabeleceu prazo prescricional maior para a hipótese objeto da lide. Aplicação da Lei nova para se reconhecer o prazo prescricional de cinco anos. Extinção do processo, em face da apontada prescrição, afastada. Viabilidade do exame do mérito da questão, que não depende da produção de outras provas.
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266 - STJ. Seguridade social. Agravo regimental no agravo de instrumento. Previdenciário. Ação rescisória. Pensão por morte. Revisão. Lei nova mais benéfica. Incidência. Violação dos arts. 5º, XXXVI, e 195, § 5º, ambos da CF/88, e 75 da Lei 8.213/1991. Novo posicionamento da suprema corte e da Terceira Seção sobre a matéria. Súmula 343/STF. Aplicabilidade. Re 590.809/RS. Repercussão geral.
«1. Esta Corte Superior de Justiça, como alegado pelo agravante, ao analisar várias ações rescisórias acerca do mesmo tema, julgou-as procedentes, ao argumento de que a Terceira Seção, seguindo entendimento adotado pela Suprema Corte no julgamento dos Recursos Extraordinários de 415.454/SC e 416.827/SC, alterou seu entendimento sobre a matéria dos autos, relacionada à possibilidade de incidência de lei nova mais benéfica sobre o cálculo de benefício de pensão por morte em manutenção (EREsp 665.909/SP, Terceira Seção, Rel. Des. Conv. Jane Silva, DJe de 27/5/2008), no sentido de que a revisão dos benefícios previdenciários obedecem ao princípio do tempus regit actum, ou seja, se o direito ao benefício foi adquirido anteriormente à edição da nova lei, o seu cálculo deverá se efetuar de acordo com a legislação vigente à época em que preenchidos os requisitos a ele necessários. ... ()
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267 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES. AÇÃO DECLARATÓRIA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. LEI 14.905/24. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DOS ARTS. 389, PARÁGRAFO ÚNICO, E 406 DO CC. EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE.
I. CASO EM EXAME 1.Embargos de declaração opostos contra acórdão deu provimento parcial ao recurso de apelação interposto para condenar a parte embargante à restituição de valores pagos indevidamente, sem menção à Lei 14.905/24. ... ()
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268 - TJSP. Tóxicos. Tráfico. Crime praticado na vigência da Lei 6368/76. Incidência da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do Lei 11343/2006, art. 33. Inadmissibilidade. Lei nova mais gravosa para o réu, que não pode ser aplicada retroativamente. Inviabilidade do desmembramento do diploma legal pelo intérprete, para aplicação de dispositivos mais favoráveis de cada lei. Recurso ministerial provido para afastar a referida causa de redução.
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269 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime contra as telecomunicações. Estação de rádio clandestina. Incidência do Lei 9.472/1997, art. 183. Nova capitulação jurídica. Hipótese de mutatio libelli. Inovação. Agravo regimental não provido.
«1. As teses suscitadas neste agravo regimental - que a conduta imputada ao agravante subsume-se à figura do Lei 4.117/1962, art. 70 e que o acórdão proferido pelo Tribunal a quo teria incorrido em indevida mutatio libelli, de forma que a ausência de intimação do acusado para se manifestar sobre o recurso ministerial configuraria cerceamento de defesa - não foram objeto de debate nas razões do recurso especial e do agravo interposto contra sua inadmissão, o que configura inovação indevida em agravo regimental e inviabiliza sua análise. ... ()
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270 - STJ. Penal. Processual penal. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Crime cometido sob a égide da Lei 6.368/76. Aplicação por inteiro da nova Lei 11.343/2006 dependendo do caso concreto. Adoção do entendimento fixado na terceira seção (EREsp 1.094.499/mg). Regime inicial aberto e substituição da privativa de liberdade por restritivas de direitos. Possibilidade. Aferição in concreto desde já em face da negativa do tribunal de origem.
1 - A Sexta Turma, na assentada de 16 de novembro de 2010, no julgamento do HC 94.188/MS, deliberou, acompanhando o entendimento firmado pela Terceira Seção, no EResp 1.094.499/MG, da Relatoria do Ministro Félix Fischer, aplicar a nova lei, ou seja, a Lei 11.343/2006, por inteiro, a fatos ocorridos na vigência da lei antiga, dado que o novo regramento, com a possibilidade de aplicação da causa especial de diminuição, trazida a lume no art. 33, § 4º, pode ser mais benéfica, dependendo do caso concreto.... ()
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271 - TJSP. Prescrição. Prazo. Ação monitória. Prestação de serviços escolares. Prestações vencidas no período de fevereiro a junho de 2002. Prescrição. Inocorrência. Aplicação do CCB/2002, art. 206, § 5º, I. Inadimplemento de prestações vencidas mês a mês ocorrido na vacância da lei nova. Prescrição que se daria posteriormente à vigência do novo diploma. Aplicação do Código Civil de 2002. Inaplicabilidade do artigo 2028 do CC/2002. Recurso não provido.
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272 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação civil pública por improbidade administrativa. Nova Lei de improbidade. Tema 1.199/STF. Não aplicação. Dolo. Revolvimento de provas. Súmula 7/STJ. Agravo interno conhecido parcialmente e negado provimento.
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273 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. DIREITO INTERTEMPORAL. CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO ANTES DE 11/11/2017 PERMANECENDO EM VIGOR QUANDO DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO ART. 71, §4º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO
I . Divisando que o tema oferece transcendência política, e diante da possível violação do art. 71, §4º, da CLT, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. DIREITO INTERTEMPORAL. CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO ANTES DE 11/11/2017 PERMANECENDO EM VIGOR QUANDO DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO ART. 71, §4º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO I. Discute-se a aplicação da nova redação do CLT, art. 71, § 4º, a fatos ocorridos no período posterior à vigência da referida Lei 13.467/2017, na hipótese em que o contrato de trabalho foi firmado em período anterior à vigência do referido diploma legal. II. O Tribunal Regional consignou que as alterações da Lei 13.467/2017 só seriam aplicadas aos contratos firmados após a sua vigência. Nesse sentido, condenou a reclamada ao pagamento quanto ao intervalo intrajornada, ao pagamento de uma hora extra diária, com adicional de 50%, mesmo em relação aos fatos ocorridos em momento posterior a 10/11/2017. III. Em observância ao princípio de direito intertemporal tempus regit actum, esta Corte Superior firmou o entendimento de que a inovação legal aplica-se aos fatos ocorridos na sua vigência tanto no caso dos contratos de trabalho iniciados posteriormente a sua vigência quanto aos que já estavam em curso no momento de sua entrada em vigor. Neste sentido, o Tribunal Regional violou o art. 71, §4º, da CLT. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()
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274 - STJ. Execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Via inadequada. Não conhecimento. Estelionato. Pretendida aplicação do § 5º do CP, art. 171, acrescentado pela Lei 13.964/2019 (pacote anticrime). Denúncia oferecida antes da entrada em vigor da nova lei. Condição de procedibilidade. Representação da vítima que dispensa formalidades. Precedentes. Habeas corpus não conhecido.
1 - O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e este STJ, por sua Terceira Seção, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()
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275 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Recurso especial. Restituição do imposto de renda recolhido indevidamente ou a maior que o devido sobre rendimentos recebidos acumuladamente. Forma de liquidação. Inaplicabilidade do Lei 7.713/1988, art. 12-A, § 1º. Sentença transitada em julgado antes do advento da nova lei.
«1. A compreensão que prevaleceu no acórdão transitado em julgado foi a de que os rendimentos acumulados recebidos em atraso devem submeter-se à aplicação das alíquotas que seriam incidentes se os rendimentos tivessem sido pagos ao tempo correto (regime de competência) sendo de todo incompatível com a nova sistemática estabelecida pelo Lei 7.713/1988, art. 12-A, §1º, que determina a utilização do regime de caixa , mediante a tributação exclusiva na fonte, no mês do recebimento ou crédito, com a «multiplicação da quantidade de meses a que se refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou crédito. Desse modo, a liquidação do julgado deve obedecer à regra estabelecida no acórdão transitado em julgado (regime de competência). Sem razão, portanto, a contribuinte. ... ()
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276 - STF. Tributário. Contribuição social. Lei 7.856/1989, art. 2º, elevou a respectiva alíquota de 8 para 10%. Legitimidade da aplicação da nova alíquota sobre o lucro apurado no balanço do contribuinte encerrado em 31 de dezembro do mesmo ano.
«Tratando-se de lei de conversão da Medida Provisória 86/1989, de 25/09/1989, da data da edição desta é que flui o prazo de noventa dias previsto na CF/88, art. 195, § 6º, o qual, no caso, teve por termo final o dia 24 de dezembro do mesmo ano, possibilitando o cálculo do tributo, pela nova alíquota, sobre o lucro da recorrente, apurado no balanço do próprio exercício de 1989. Recurso não conhecido.... ()
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277 - STJ. Habeas corpus. Roubo majorado. Causa de aumento de pena. Uso de arma branca. Nova Lei penal mais benéfica. Aplicação retroativa em benefício do réu. Fração de aumento. Mínimo legal. Regime inicial. Súmula 440/STJ. Ordem concedida.
«1 - Com o advento da Lei 13.654/2018, a causa de aumento de pena referente ao uso de arma branca no crime de roubo foi extirpada do ordenamento jurídico. Desse modo, é devida a aplicação retroativa da nova lei penal mais benéfica, nos termos da CF/88, art. 5º, XL. ... ()
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278 - TJSP. DIREITO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME AMBIENTAL. art. 34, PARÁGRAFO ÚNICO, II, DA LEI 9605/98. PRINCÍPIO DA INSIGNFICÂNCIA. RECEBIMENTO DE DENÚNCIA. JUSTA CAUSA. CONDUTA ILÍCITA. PROVIMENTO DO RECURSO.
I.Caso em exame ... ()
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279 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTERJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO art. 71, §4º, DA CLT.
Cinge-se a controvérsia a definir se a alteração do art. 71, §4º, da CLT pode ser aplicada aos contratos de trabalho em curso quando da modificação realizada pela Lei 13.467/2017. A Corte Regional entendeu pela incidência da Lei 13.467/2017 ao contrato de trabalho do empregado, concluindo que « em relação aos reflexos, a condenação fica limitada até 11.11.2017, da de entrada em vigor da Lei 13.467/2017, que passou a prever natureza indenizatória da parcela . A CLT, em seu art. 71, §4º estabelecia que a não concessão do intervalo para repouso e alimentação implicaria o pagamento do período correspondente, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. No entanto, a Lei 13.467/2017 alterou a redação do citado parágrafo que passou a dispor que «a não concessão ou concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. Cumpre salientar que esta Corte Superior tem o entendimento de que a supressão do intervalo mínimo interjornada acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no art. 71, §4º, da CLT. Levando-se em consideração o princípio de direito intertemporal tempus regit actum e dos arts. 5º, XXXVI, da CF/88e 6º da LINDB, a Lei 13.467/2017 tem efeito imediato e geral e se aplicam aos contratos de trabalho em curso a partir de sua vigência, não ofendendo o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Logo, tendo em vista que o contrato de trabalho estava em curso quando ocorrida a modificação promovida pela Reforma Trabalhista, a nova redação do art. 71, §4º, da CLT deve ser aplicada ao contrato de trabalho do empregado somente em relação ao período trabalhado posterior à entrada em vigor, 11/11/17. Ou seja, a não concessão do intervalo mínimo de 11 horas entre duas jornadas implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. Assim, aplica-se a nova redação do art. 71, §4º, da CLT aos fatos ocorridos após 11/11/2017, sendo incabíveis os reflexos, diante da natureza indenizatória da parcela. No caso, ao limitar a aplicação da nova redação do art. 71, §4º, da CLT ao contrato de trabalho a partir de 11.11.2017, entrada em vigor da Lei 13.467/2017, o fez em consonância com o entendimento dominante deste Tribunal Superior. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. HORAS EXTRAS HABITUAIS. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DO art. 59-B, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT . Cinge-se a controvérsia a definir se o art. 59-B, parágrafo único, da CLT pode ser aplicado aos contratos de trabalho em curso quando da modificação realizada pela Lei 13.467/2017. A Corte Regional entendeu pela incidência da Lei 13.467/2017 ao contrato de trabalho do empregado, concluindo que « ao período posterior à reforma, o acordo de compensação é valido já que a prestação habitual de horas extras não o descaracteriza, nos termos do art. 59-B, parágrafo único . A Lei 13.467/2017 acrescentou o art. 59-B à CLT, que no seu parágrafo único, dispõe que « A prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas . Levando-se em consideração o princípio de direito intertemporal tempus regit actum e dos arts. 5º, XXXVI, da CF/88e 6º da LINDB, a Lei 13.467/2017 tem efeito imediato e geral e se aplicam aos contratos de trabalho em curso a partir de sua vigência, não ofendendo o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Logo, tendo em vista que o contrato de trabalho estava em curso quando ocorrido o acréscimo promovido pela Reforma Trabalhista, o art. 59-B, parágrafo único, da CLT deve ser aplicado ao contrato de trabalho do empregado somente em relação ao período trabalhado posterior à entrada em vigor, 11/11/17. Ou seja, o acordo de compensação deve ser considerado válido, ainda que o empregado tenha prestado horas extras habituais. No caso, ao limitar a aplicação da redação do art. 59-B, parágrafo único, da CLT ao contrato de trabalho a partir de 11.11.2017, entrada em vigor da Lei 13.467/2017, o fez em consonância com o entendimento dominante deste Tribunal Superior. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. INVALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO. HORAS EXTRAS HABITUAIS. APLICABILIDADE DA PARTE FINAL DO ITEM IV DA SÚMULA 85, DO TST. ÓBICE DA SÚMULA 126, DO TST . No caso dos autos, o Tribunal Regional, que valorando os fatos e provas, consignou que « correto o deferimento do pagamento de horas extraordinárias, inclusive com aplicação da Súmula 85, IV, do C.TST, já que não há prova nos autos de que as folgas compensatórias não eram fruídas (pág.655). Destarte, verifica-se que a matéria envolve insatisfação com o posicionamento adotado pelo Tribunal Regional quanto à avaliação fática e probatória realizada no presente caso, fato que, por si só, impossibilita o acesso ora pretendido à instância extraordinária. Ademais, para se chegar à decisão diversa demandaria o reexame do conjunto fático probatório, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso de revista, ante o óbice da Súmula 126/TST. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS INDICADOS NA INICIAL. DECLARAÇÃO EXPRESSA NO SENTIDO DE QUE SE TRATA DE MERA ESTIMATIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Cinge-se a controvérsia a definir se a alteração do art. 840, §1º da CLT pela Lei 13.467/2017 limita a condenação aos valores indicados na inicial. Não se desconhece a jurisprudência desta Corte, no sentido de que, na hipótese de haver pedido líquido e certo na petição inicial, o julgador deve se ater aos valores atribuídos a cada um desses pedidos, sob pena de julgamento ultra petita . No entanto, esta Corte Superior vem decidindo que, uma vez ajuizada a ação trabalhista na vigência da Lei 13.467/2017 e havendo informação de que os valores indicados na inicial se deram por mera estimativa, não há que se falar em limitação da condenação, conforme a nova redação do CLT, art. 840, § 1º. No caso concreto, é possível extrair da petição inicial a presença de ressalvas, a evidenciar que os valores indicados foram apurados por mera estimativa, fato que se comprova pelos próprios termos da inicial (fato processual incontroverso): « Todos os pedidos deverão ser apurados em liquidação final de sentença e referir-se ao período integral da relação empregatícia, sendo que os valores apresentados representam apenas a expectativa do Reclamante, CALCULADOS POR ESTIMATIVA, a teor do disposto no art. 840, §1º, da CLT . (pág.19). Nesse contexto, o Tribunal Regional que limitou a condenação aos valores indicados na inicial, ao fundamento de que « os pedidos formulados na inicial não comportam ressalvas, uma vez que poderiam ser apurados por simples cálculos - à exceção do adicional dos danos morais . Portanto, a decisão regional está em desconformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 840, §1º, da CLT e provido.... ()
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280 - TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. DIREITO INTERTEMPORAL. INTERVALO INTRAJORNADA PREVISTO NO CLT, art. 71, § 4º. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. APLICAÇÃO IMEDIATA DA NOVA LEI ÀS SITUAÇÕES CONSTITUÍDAS ANTES DA SUA ENTRADA EM VIGOR. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.
Confirma-se a decisão monocrática do Relator que não conheceu do recurso de revista da parte autora. 2. Sob a égide do antigo regime legal (Lei 8.923/1994) , este Tribunal editou a Súmula 437, firmando entendimento no sentido de que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo tem por efeito o pagamento total do período correspondente, acrescido de 50%, com natureza salarial. Ocorre que, com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, o § 4º do CLT, art. 71 recebeu nova redação, passando a dispor que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento apenas do período suprimido, acrescido de 50%, com natureza indenizatória. 3. No que diz respeito ao intervalo de 15 minutos da mulher, sob a égide do antigo regime legal a trabalhadora possuía direito a um intervalo para descanso de 15 minutos antes do início da jornada extraordinária. No entanto, com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, o CLT, art. 384 foi expressamente revogado. 4. O art. 6º, «caput, da LINDB dispõe que a lei, ao entrar em vigor, tem efeito imediato e geral, devendo ser respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, que também possuem proteção constitucional (art. 5º, XXXVI). Trata-se da consagração de princípio de direito intertemporal consubstanciado no brocardo «tempus regit actum". 5. No entanto, apesar de proteger o direito adquirido e o ato jurídico perfeito, o ordenamento jurídico brasileiro não confere igual estabilidade jurídica à mera expectativa de direito e aos institutos jurídicos em face de alterações legislativas supervenientes. Desse modo, se anteriormente à alteração da norma instituidora não for cumprido todo o ciclo de formação do ato (ato jurídico perfeito) ou não forem adimplidos todos os requisitos necessários à aquisição do direito (direito adquirido), não há que se falar em ofensa à irretroatividade das leis e à segurança jurídica quando o novo regime legal fulmina a mera expectativa de direito ou inova na disciplina de um determinado instituto jurídico. 6. O Supremo Tribunal Federal, em diversas assentadas (ADI 2.887, ADI Acórdão/STF, RE 211.304, entre outros), firmou entendimento no sentido de que o ordenamento jurídico brasileiro não prevê a existência de direito adquirido a regime jurídico, de modo que os direitos somente podem ser considerados adquiridos quando inteiramente formado o suporte fático jurídico previsto na lei como necessário à sua incidência, aplicando-se as normas supervenientes de maneira imediata às situações consolidadas após a sua vigência. 7. Portanto, nas situações constituídas a partir de 11/11/2017, deve ser observada a nova redação dos CLT, art. 71, § 4º e a revogação expressa do art. 384, dada pela Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento.... ()
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281 - STJ. Agravo regimental. Habeas corpus. Estupro e atentado violento ao pudor. Condenação. Entrada em vigor da Lei 12.015/09. Pretendida aplicação da Lei nova mais benigna diretamente por este STJ. Matéria não debatida no tribunal originário. Supressão de instância. Apelação. Efeito devolutivo. Limitação. Competência funcional originária. Ausência. Impossibilidade de conhecimento do pleito mandamental. Negativa de seguimento acertada. Agravo improvido.
1 - O efeito devolutivo do recurso de apelação criminal encontra limites nas razões expostas pelo recorrente, em respeito ao princípio da dialeticidade que rege os recursos no âmbito processual penal pátrio, por meio do qual se permite o exercício do contraditório pela parte que defende os interesses adversos, garantindo-se, assim, o respeito à cláusula constitucional do devido processo legal.... ()
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282 - TST. I - AGRAVO INTERPOSTO PELA AUTORA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO CONCESSÃO OU CONCESSÃO PARCIAL. CLT, art. 71, § 4º. SITUAÇÕES ANTERIORES E POSTERIORES À LEI 13.467/2017. TEMPUS REGIT ACTUM . INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. APLICAÇÃO IMEDIATA DA NOVA LEI ÀS SITUAÇÕES CONSTITUÍDAS APÓS A SUA ENTRADA EM VIGOR. OBSERVÂNCIA DOS DIREITOS ADQUIRIDOS E DOS ATOS JURÍDICOS PERFEITOS CONSOLIDADOS ANTERIORMENTE AO NOVO REGIME LEGAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.
Confirma- se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, porquanto o recurso de revista não comprovou pressuposto de admissibilidade previsto no CLT, art. 896. 2. A discussão quanto à aplicação da nova redação dada ao CLT, art. 71, § 4º pela Lei 13.467/2017 aos contratos em vigor quando de sua edição, por constituir questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, oferece transcendência jurídica hábil a viabilizar sua apreciação (art. 896-A, § 1º, IV, da CLT). 3. Sob a égide do antigo regime legal (Lei 8.923/1994) , este Tribunal editou a Súmula 437, firmando entendimento no sentido de que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo tem por efeito o pagamento total do período correspondente, acrescido de 50%, com natureza salarial. Ocorre que, com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017 («reforma trabalhista), o § 4º do CLT, art. 71 recebeu nova redação, passando a dispor que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento apenas do período suprimido, acrescido de 50%, com natureza indenizatória. 4. O art. 6º, caput, da LINDB dispõe que a lei, ao entrar em vigor, tem efeito imediato e geral, devendo ser respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, que também possuem proteção constitucional (art. 5º, XXXVI). Trata-se da consagração de princípio comezinho de direito intertemporal consubstanciado no brocardo «tempus regit actum. 5. No entanto, apesar de proteger o direito adquirido e o ato jurídico perfeito, o ordenamento jurídico brasileiro não confere igual estabilidade jurídica à mera expectativa de direito e aos institutos jurídicos em face de alterações legislativas supervenientes. Desse modo, se anteriormente à alteração da norma instituidora não for cumprido todo o ciclo de formação do ato (ato jurídico perfeito) ou não forem adimplidos todos os requisitos necessários à aquisição do direito (direito adquirido), não há que se falar em ofensa à irretroatividade das leis e à segurança jurídica quando o novo regime legal fulmina a mera expectativa de direito ou inova na disciplina de um determinado instituto jurídico. 6. O Supremo Tribunal Federal, em diversas assentadas (ADI 2.887, ADI Acórdão/STF, RE 211.304, entre outros), firmou entendimento no sentido de que o ordenamento jurídico brasileiro não prevê a existência de direito adquirido a regime jurídico, de modo que os direitos somente podem ser considerados adquiridos quando inteiramente formado o suporte fático jurídico previsto na lei como necessário à sua incidência, aplicando-se as normas supervenientes de maneira imediata às situações consolidadas após a sua vigência. 7. Portanto, a nova disciplina do CLT, art. 71, § 4º é aplicável aos contratos de trabalho em curso exclusivamente quanto às situações constituídas a partir de 11/11/2017, data de entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ressalvada a existência de norma coletiva, regulamentar ou contratual em sentido diverso e preservados os direitos adquiridos e os atos jurídicos perfeitos relativos a situações consolidadas sob a égide do anterior regime legal. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. II - AGRAVO INTERPOSTO PELO ESTADO DE SÃO PAULO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONSTITUCIONALIDADE Da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. ADC Acórdão/STF. RE 760.931. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CULPA «IN VIGILANDO". ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Na hipótese, o acórdão regional foi proferido em sintonia com a Súmula 331, V e VI, do TST e nos limites da decisão do STF na ADC Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral do STF). 2. A responsabilidade subsidiária da Administração Pública não decorreu de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços, mas em razão da conduta omissiva do tomador de serviços na fiscalização do adimplemento dessa obrigação, premissa fática cujo reexame na via recursal de natureza extraordinária é vedado pela Súmula 126/TST. 3. Consoante a jurisprudência pacífica da SbDI-1 do TST, incumbe ao ente público, tomador de serviço, o ônus de comprovar o cumprimento de seu dever contratual e legal de fiscalizar o adimplemento das obrigações trabalhistas a cargo da empresa contratada. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento... ()
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283 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Auxílio-acidente. Majoração do percentual (50%), admitida pelo tribunal de origem, mediante aplicação da Lei posterior mais benéfica, com efeitos retroativos a 1992, ano em que iniciado o pagamento do auxílio. Recurso especial que tratou unicamente do termo inicial dos efeitos financeiros. Alegação acolhida pelo Ministro relator, que considerou que o novo percentual deve incidir a partir do início da vigência da Lei 9.032/1995. Rescisória que discute a própria aplicação da Lei nova mais benéfica. Matéria que não foi objeto da decisão proferida pelo STJ. Ausência de manifestação acerca dos dispositivos de Lei tidos por violados. Extinção da ação sem Resolução de mérito.
«1. No julgamento das apelações, o Tribunal de Alçada do Paraná ratificou integralmente a sentença que concluiu ser possível majorar o percentual do auxílio-acidente a que faz jus o segurado, alterando-o para 50%, com efeitos financeiros a contar de 19/3/1992, data em que o referido benefício começou a ser pago. ... ()
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284 - TJSP. Agravo de Instrumento. Improbidade Administrativa. Prescrição afastada. Alegação de inépcia da inicial rejeitada. Apesar de a propositura da ação e o recebimento da inicial terem ocorrido na vigência da legislação anterior, o saneamento do feito ocorreu após a vigência da Lei 14.230/21, de forma que as normas de direito processual previstas na nova lei deveriam ter sido observadas. Necessidade de nova decisão, indicando a tipificação do ato de improbidade para, posteriormente, determinar a especificação de provas. Art. 17, §§ 10-C e 10-E. Precedente. Alegação de inexistência de ato de improbidade, em razão das alterações na Lei 8.429/92, art. 11 promovidas pela Lei 14.230/21. Descabimento. Aplicação retroativa das normas benéficas afastada conforme fixado pelo STF no Tema 1199. Decisão reformada. Recurso parcialmente provido
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285 - TJSP. Prescrição. Prazo. Ação de reparação de danos. Aplicação do prazo prescricional previsto no art. 206, § 3º, V, do Código Civil/2002. Prazo que deve ser contado a partir da vigência da lei nova. Extinção afastada. Recurso parcialmente provido.
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286 - TJSP. Prescrição. Cobrança. Indenizatória. Acidente automobilístico. Seguro obrigatório (DPVAT). Aplicação do prazo prescricional previsto na Lei civil anterior, pois ultrapassada mais da metade daquele prazo quando da entrada em vigência da nova ordem. Inocorrência de prescrição. Recurso parcialmente provido.
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287 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Execução provisória da pena. Possibilidade. Adoção da nova orientação do Supremo Tribunal Federal. Regime prisional semiaberto. Lei 6.001/1973 (estatuto do índio). Indígena integrado à sociedade. Impossibilidade. Recurso improvido.
«1 - A nova orientação consolidada pelo Supremo Tribunal Federal é a de possibilitar a execução provisória de acórdão condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário. Na espécie, a parte afirma haver recursos extraordinários pendentes de julgamento. ... ()
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288 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Embargos de declaração. Trabalhador rural. Exercício de atividade urbana no período de carência. Aplicação por analogia do prazo previsto no Lei 8.213/1991, art. 15, § 1º. Omissão. Questão nova. Ausência de vício.
«I - A fundamentação adotada no acórdão é suficiente para respaldar a conclusão alcançada, pelo quê ausente pressuposto a ensejar a oposição de embargos de declaração. ... ()
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289 - STF. Seguridade social. Agravo interno no recurso extraordinário. Financeiro e administrativo. Ação ordinária. Negativa de expedição do certificado de regularidade previdenciária. Crp. Lei 9.717/1998. Decreto 3.788/2001. Extravasamento da competência legislativa da união relativa às normas gerais sobre previdência social. Agravo interposto sob a égide do novo CPC. Aplicação da nova sucumbência recursal. CPC/2015, art. 85, § § 8º e 11. Agravo interno desprovido.
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290 - STF. Agravo interno no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Servidor público estadual. Gratificação de atendimento de urgência e emergência. Lei complementar 63/2006 do estado do Piauí. Análise de legislação infraconstitucional local. Incursionamento no contexto fático-probatório dos autos. Súmula 279/STF e Súmula 280/STF. Recurso interposto sob a égide do novo CPC. Aplicação de nova sucumbência. Agravo interno desprovido.
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291 - STJ. Tributário. Juízo de adequação do CPC/1973, art. 543-B. Prescrição. Ação ajuizada depois da entrada em vigor da Lei Complementar 118/05. Aplicação da Lei nova. REsp. 1.269.570/MG, submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C. Recursos especiais a que se nega provimento.
«1. O Pretório Excelso, no julgamento do RE 566.621/RS, de relatoria da eminente Ministra ELLEN GRACIE, ocorrido em 4.8.2011, DJe 11/10/2011, sob o regime do CPC/1973, art. 543-B, confirmou a inconstitucionalidade do Lei Complementar 118/2005, art. 4º, segunda parte, reafirmando o entendimento desta Corte de que, nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, quando não houver homologação expressa, o prazo para a repetição de indébito é de 10 anos. Contudo, o novo regime, que instituiu o prazo de 5 anos, previsto no Lei Complementar 118/2005, art. 3º, alcançaria apenas os pagamentos efetuados após a sua vigência, ou seja, 9.6.2005. ... ()
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292 - TJSP. Recurso em Sentido Estrito. Crimes contra a fauna. art. 34, caput, c/c o parágrafo único, II, da Lei 9.605/98. Denúncia rejeitada. Recurso do Ministério Público. Pleito ministerial requerendo o recebimento da denúncia e o regular processamento do feito. Acolhimento. Denúncia que descreve com suficiência os fatos criminosos. Elementos colhidos em sede de inquérito demonstram justa causa para a ação. Descabimento da aplicação do princípio da insignificância. Conduta perpetrada potencialmente lesiva ao meio ambiente. Necessário o prosseguimento da ação. Recurso ministerial provido.
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293 - TJSP. Prescrição criminal. Pretensão punitiva. Crime falimentar praticado sob a vigência do Decreto Lei 7666/45. Superveniência da Lei 11111/06. Aplicação das duas leis em benefício do réu. Incidência do lapso prescricional previsto no decreto. Contagem do prazo a partir da decretação da falência, nos termos da nova lei. Denúncia recebida após dois anos da quebra. Prescrição reconhecida. Extinção da punibilidade. Recurso provido.
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294 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Lei 11.232/2005. Execução iniciada na vigência da legislação anterior sem a citação do executado. Aplicação da nova legislação. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Decisão mantida.
«1 - «(...) com a entrada em vigor da Lei 11.232/2005, quando ainda em curso processo de execução sob o regime da lei anterior, sem que tenha ocorrido a citação do devedor, pode o credor requerer, por simples petição, que o magistrado adote o novel procedimento - com a incidência da multa do CPC/2015, art. 475-J - , ou este, de ofício, deve converter a ação de execução em cumprimento de sentença, adotando, para tanto, o novo ordenamento (REsp. 993.738, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 06/10/2011, DJe 13/02/2012). ... ()
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295 - STF. Ação penal. Ato processual. Interrogatório. Realização antes do início de vigência da Lei 10.792/2003, que deu nova redação ao CPP, CPP, art. 185, CPP, art. 186, CPP, art. 187, CPP, art. 188, CPP, art. 189, CPP, art. 190, CPP, art. 191, CPP, art. 192, CPP, art. 193, CPP, art. 194, art. 195, CPP, art. 196. Comparecimento da ré, sem a presença de defensor. Nulidade inexistente. Irretroatividade das normas processuais. HC indeferido. Aplicação do CPP, art. 2º. A Lei processual que dá nova disciplina ao interrogatório não se aplica ao que tenha sido realizado antes do início de sua vigência
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296 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. APLICABILIDADE DA NOVA REDAÇÃO DO § 4º, DO CLT, art. 71, DADA PELA LEI 13.467/2017, AO PERÍODO POSTERIOR À SUA VIGÊNCIA.
Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, e diante da função constitucional uniformizadora desta Corte, acolhe-se o Agravo Interno, para reexaminar o Agravo de Instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. APLICABILIDADE DA NOVA REDAÇÃO DO § 4º, DO CLT, art. 71, DADA PELA LEI 13.467/2017, AO PERÍODO POSTERIOR À SUA VIGÊNCIA. Visando prevenir afronta a norma legal, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista . Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. APLICABILIDADE DA NOVA REDAÇÃO DO § 4º, DO CLT, art. 71, DADA PELA LEI 13.467/2017, AO PERÍODO POSTERIOR À SUA VIGÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O entendimento consolidado por esta Corte Superior na Súmula 437/TST, I, é no sentido de que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido. Todavia, a Lei 13.467/2017 conferiu nova redação ao CLT, art. 71, § 4º, passando a prever que « a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido «. Importa destacar que o referido dispositivo legal possui aplicação imediata aos contratos vigentes, porque advinda de alteração imperativa promanada de norma legal de ordem pública, não havendo falar-se em direito adquirido por se tratar de prestação que se renova a cada dia em que se verifica ocorrido o fato jurídico correspondente. Julgados. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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297 - STJ. Habeas corpus. Narcotraficância. Pena de 5 anos de reclusão. Regime inicial fechado. Inviabilidade da aplicação da fração redutora do § 4o. Da Lei 11.343/06, art. 33 (nova Lei de drogas). Maus antecedentes. Ausência dos requisitos legais. Parecer do MPf pela denegação da ordem. Ordem denegada.
1 - A redução da pena de 1/6 até 2/3, prevista no art. 33, § 4o. da Lei 11.343/06, objetivou suavizar a situação do acusado primário, de bons antecedentes, que não se dedica a atividades criminosas nem integra organização criminosa, proibida, de qualquer forma, a conversão em restritiva de direito.... ()
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298 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Execução. Cláusula de reserva de plenário. Inobservância. Contribuições previdenciárias. Incidência de juros de mora e multa. Fato gerador. Processo em que não se discute a aplicação da nova redação dada ao Lei 8.212/1991, art. 43, pela Lei 11.941/2009.
«A admissibilidade do recurso de revista contra acórdão proferido em agravo de petição depende de demonstração inequívoca de afronta direta à Constituição da República. Aplicabilidade da Súmula 266/TST e do CLT, art. 896, § 2º. Agravo desprovido.... ()
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299 - STJ. Seguridade social. Agravo regimental. Embargos de divergência. Previdenciário. Aplicação de Lei nova em sede de execução. Ausência da correta demonstração do dissídio. Recurso a que se nega provimento.
«1. O conhecimento dos embargos de divergência impõe a demonstração efetiva do dissídio entre o aresto impugnado e o acórdão paradigma, no qual se deverá explicitar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, tendo eles, porém, tido pronunciamentos judiciais diametralmente opostos. ... ()
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300 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Execução penal. Progressão de regime. Condenação por crime comum e hediondo. Lei 7.210/1984, art. 112, com as alterações da Lei 13.964/2019. Aplicação da Lei mais benéfica aos crimes comuns e da Lei nova ao crime hediondo ou equiparado. Tema 1084. Combinação de leis. Não ocorrência. Agravo regimental desprovido.
1 - Terceira Seção desta Corte, que no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, afetado como recurso representativo da controvérsia, fixou a seguinte tese - Tema 1.084: «É reconhecida a retroatividade do patamar estabelecido na Lei, art. 112, V 13.964/2019, àqueles apenados que, embora tenham cometido crime hediondo ou equiparado sem resultado morte, não sejam reincidentes em delito de natureza semelhante (relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, DJe de 31/5/2021).... ()
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