(DOC. VP 194.5926.2027.1242)
TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES. AÇÃO DECLARATÓRIA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. LEI 14.905/24. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DOS ARTS. 389, PARÁGRAFO ÚNICO, E 406 DO CC. EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE. I. CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos contra acórdão deu provimento parcial ao recurso de apelação interposto para condenar a parte embargante à restituição de valores pagos indevidamente, sem menção à Lei 14.905/24. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão consiste em saber se há omissão no acórdão quanto (i) à responsabilidade solidária quanto à condenação e (ii) à aplicação da nova redação dos arts. 389, parágrafo único, e 406 do CC, introduzida pela Lei 14.905/24, que
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