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Lei 7.856, de 24/10/1989, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- (Revogado a partir de 01/05/2008 pela Lei 11.727, de 23/06/2008 - origem da Medida Provisória 413, de 03/01/2008).

Redação anterior: [Art. 2º - A partir do exercício financeiro de 1990, correspondente ao período-base de 1989, a alíquota da contribuição social de que se trata o art. 3º da Lei 7.689, de 15/12/88, passará a ser de dez por cento.
Parágrafo único - No exercício financeiro de 1990, as instituição referidas no art. 1º do Decreto-lei 2.426, de 07/04/88, pagarão a contribuição à alíquota de quatorze por cento.]

STJ 731.250/STJ (Seguridade social. Tributário. Execução fiscal. Embargos. Contribuição social. Alcance da Súmula 239/STF. Coisa julgada. Violação. CPC/1973, art. 471, I. Inexistência de violação. Precedentes do STJ. Lei 7.689/88. Lei 7.787/89. Lei 7.856/89, art. 2º. Lei 8.034/90, art. 2º. Lei Complementar 70/91, art. 11. Lei 8.383/91, arts. 10, 44, 79 e 89. Lei 8.541/1992, art. 38 e Lei 8.541/1992, art. 39.). Mais detalhes

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STJ Seguridade social. Tributário. Execução fiscal. Embargos. Contribuição social. Alcance da Súmula 239/STF. Coisa julgada. Violação. CPC/1973, art. 471, I. Inexistência de violação. Precedentes do STJ. Lei 7.689/88. Lei 7.787/89. Lei 7.856/89, art. 2º. Lei 8.034/90, art. 2º. Lei Complementar 70/91, art. 11. Lei 8.383/91, arts. 10, 44, 79 e 89. Lei 8.541/1992, art. 38 e Lei 8.541/1992, art. 39. Mais detalhes

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STF Tributário. Contribuição social. Lei 7.856/1989, art. 2º, elevou a respectiva alíquota de 8 para 10%. Legitimidade da aplicação da nova alíquota sobre o lucro apurado no balanço do contribuinte encerrado em 31 de dezembro do mesmo ano. Mais detalhes

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