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(DOC. VP 206.5645.5000.9100)

STJ. Habeas corpus. Penal e processual penal. Pacote anticrime. Lei 13.964/2019. § 5º do CP, art. 171 ação penal pública condicionada à representação como regra. Nova Lei mais benéfica. Retroatividade. CF/88, art. 5º, XL. Aplicação da Lei 9.099/1995, art. 91 por analogia.

«1 - As normas que disciplinam a ação penal, mesmo aquelas constantes do Código de Processo Penal, são de natureza mista, regidas pelos cânones da retroatividade e da ultratividade benéficas, pois disciplinam o exercício da pretensão punitiva. 2 - O processo penal tutela dois direitos de natureza pública: tanto os direitos fundamentais do acusado, voltados para a liberdade, quanto a pretensão punitiva. Não interessa ao Estado punir inocentes, tampouco absolver culpados, embora ess

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