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aplicacao nova lei

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Doc. VP 210.8200.9243.2235

351 - STJ. Previdenciário. Revisão do ato de concessão de benefício previdenciário pelo segurado. Decadência. Lei 8.213/91, art. 103, com a redação dada pela mp 1.523-9/1997. Aplicação aos benefícios concedidos anteriormente. Termo inicial. Entrada em vigor da nova norma. Decadência não caracterizada.

1 - A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.303.988/PE, de relatoria do Min. Teori Albino Zavascki, submetido ao rito dos recursos repetitivos, reconheceu que o prazo decadencial disposto na nova redação da Lei 8.213/91, art. 103, caput, introduzido pela Medida Provisória 1.523-9, de 27.6.1997, não pode retroagir para incidir sobre o tempo transcorrido antes de sua vigência, mas ressaltou que sua eficácia realiza-se a partir da entrada em vigor da nova norma. ... ()

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Doc. VP 136.5475.3005.6700

352 - STJ. Embargos de declaração. Agravo regimental. Recurso especial. Processo penal. Tráfico de drogas. Superveniência de nova lei. Determinação da Lei mais adequada. Instância de origem. Lei 6.368/1976 ou Lei 11.343/2006. Princípio da retroatividade da Lei penal mais benéfica. Determinação, de ofício, de exame da situação do corréu. Embargos com efeitos infringentes.

«1. A oposição de embargos de declaração almeja o aprimoramento da prestação jurisdicional, por meio da integração de julgado que se apresenta omisso, contraditório, obscuro ou com erro material (CPP, art. 619). ... ()

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Doc. VP 220.8150.1370.2169

353 - STJ. processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Honorários advocatícios sucumbenciais. Aplicação da nova Lei processual. Descabimento. Sentença. Marco temporal. Embargos acolhidos com efeitos infringentes.

1 - «A sentença (ou o ato jurisdicional equivalente, na competência originária dos tribunais), como ato processual que qualifica o nascedouro do direito à percepção dos honorários advocatícios, deve ser considerada o marco temporal para a aplicação das regras fixadas pelo CPC/2015. (...) Assim, se o capítulo acessório da sentença, referente aos honorários sucumbenciais, foi prolatado em consonância com o CPC/1973, serão aplicadas essas regras até o trânsito em julgado (EAREsp 1255986/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/03/2019, DJe 06/05/2019). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7100.7300

354 - STJ. Penhora. Execução. Compromisso de compra e venda do próprio bem de família. Recebimento do preço. Recusa de fornecer a escritura definitiva. Execução da dívida resultante da resolução de contrato. Impenhorabilidade não reconhecida. Hermenêutica. Aplicação da nova lei aos processos em curso. Lei 8.009/90, art. 6º.

«Na execução de sentença que rescindiu contrato de promessa de compra e venda, reconhecendo a culpa exclusiva da promitente vendedora, que recebeu integralmente o preço e se negou a fornecer a escritura, não é impenhorável o imóvel objeto do contrato. Recurso não conhecido. (...) O v. acórdão recorrido teve dois fundamentos. (1) A eg. Câmara considerou inaplicável a lei nova às penhoras já constituídas ao tempo do início da vigência da Lei 8.009/90, conforme tem sido reiteradamente julgado no Tribunal de Justiça de São Paulo. Nesse ponto, há evidente divergência com a orientação pacificada nesta Corte, segundo a qual o novo diploma incide sobre os atos de constrição já realizados. ... ()

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Doc. VP 162.2273.9003.2700

355 - STJ. Recurso em habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Negativa de materialidade. Inadequação da via eleita. Liberdade provisória anteriormente deferida. Descumprimento das condições impostas. Nova prisão preventiva decretada. Revogação. Impossibilidade. Garantia de aplicação da Lei penal. Conveniência da instrução criminal. Ausência de flagrante ilegalidade. Recurso desprovido.

«- O acolhimento das alegações recursais, no tocante à pretensão de reconhecimento da negativa de materialidade quanto ao delito de tráfico, por tratar-se de mero usuário, esbarra na inadmissibilidade de análise fático-probatória na via estreita do habeas corpus, tarefa que, por sua vez, está reservada ao Juízo da causa, no curso da instrução criminal. ... ()

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Doc. VP 230.3130.7265.6756

356 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. Conselho profissional. Lei 12.514/2011, art. 8º. Alteração pela Lei 14.195/2021. Arquivamento do feito. Aplicação imediata. Aplica-se a nova regra disciplinada pela Lei 12.514/2011, art. 8º, com as alterações da Lei 14.195/2021, às ações em trâmite, porquanto regras processuais têm aplicação imediata aos processos em curso. Precedente. Agint no Resp. 2.009.763/RS, relator Ministro herman benjamin, segunda turma, DJE de 30/9/2022

Agravo interno improvido. ... ()

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Doc. VP 240.3040.1756.9571

357 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Execução penal. Progressão de regime. Condenação por crime comum e hediondo. Reincidente não específico. Lei 7.210/1984, art. 112, com as alterações da Lei 13.964/2019. Aplicação da Lei revogada mais benéfica aos crimes comuns e da Lei nova ao crime hediondo ou equiparado. Tema 1084. Combinação de leis. Não ocorrência. Agravo regimental desprovido.

1 - Terceira Seção desta Corte, que no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, afetado como recurso representativo da controvérsia, fixou a seguinte tese - Tema 1.084: «É reconhecida a retroatividade do patamar estabelecido na Lei, art. 112, V 13.964/2019, àqueles apenados que, embora tenham cometido crime hediondo ou equiparado sem resultado morte, não sejam reincidentes em delito de natureza semelhante (relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, DJe de 31/5/2021). ... ()

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Doc. VP 241.1030.1144.4482

358 - STJ. Execução penal. Habeas corpus. Progressão de regime. Inconstitucionalidade da Lei 8.072/90, art. 2º, § 1º declarada pelo STF. Aplicação do prazo estabelecido no lep, art. 112. Lei 11.464/07. Novatio legis in pejus. Aplicação restrita aos casos ocorridos após sua vigência. Progressão de regime. Exame criminológico. lep, art. 112. Nova redação dada pela Lei 10.792/2003.

I - O Plenário do c. STF, no julgamento do HC 82.959/SP, concluiu que a norma contida na Lei 8.072/90, art. 2º, § 1º, que vedava a progressão de regime para os condenados por crimes hediondos, era inconstitucional. E, a partir dessa decisão, tomada em sede de controle difuso de constitucionalidade, tanto o Supremo Tribunal Federal, como a Terceira Seção desta Corte, passaram a não mais admitir a aplicação da norma contida na Lei 8.072/90, art. 2º, § 1º.... ()

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Doc. VP 210.9270.9184.6134

359 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Sentença de pronúncia. Delito de trânsito. Embriaguez, excesso de velocidade e desrespeito a Leis de trânsito. Homicídio e lesão corporal. Aplicabilidade ao caso concreto de nova Lei mais benéfica (Lei 13.546/2017) que criou a figura do homicídio culposo sob a influência de álcool. Tema já decidido por esta corte em sede de agravo em recurso especial. Reiteração da temática para que a sentença de pronúncia seja anulada e o pleito da Lei nova seja examinado pela instância primeira. Descabimento. Pronúncia já mantida pela instância revisora e pela instância especial. Interposição do ARE 1.277.625 perante o STF. Inauguração da jurisdição do pretório excelso. Exame por esta corte que revelaria também usurpação de competência. Agravo regimental desprovido.

1 - A novatio legis in mellius, assim como a abolitio criminis, retroage para beneficiar o agente criminoso, aplicando-se de forma imediata aos processos em andamento, sentenciados ou não, e também à execução penal. ... ()

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Doc. VP 153.9805.0026.0900

360 - TJRS. Direito criminal. Atentado violento ao pudor. Estupro. Crime único. CP, art. 213. Lei 12.015/2009. CF/88, art. 5, XL. Lei nova benigna. Vítima diversa. Crime continuado. Desclassificação. Pena privativa de liberdade. Regime fechado. AG70.042.933.440 ag/m 1.267. S 14.07.2011. P 09 agravo da execução (LEP, art. 197). Condenação por estupro (1º crime), em concurso material com atentados violentos ao pudor em continuidade delitiva (2º e 3º crimes). Indeferimento, pelo juízo das execuções criminais, do pleito de reclassificação da condenação definitiva do apenado. Reforma da decisão agravada, por força da retroatividade mais benigna das regras penais materiais da Lei 12.015/2009.

«1. Apenado com condenação definitiva por estupro (CP, art. 213), em concurso material (CP, art. 69) com dois atentados violentos ao pudor (CP, art. 214) em continuidade delitiva (CP, art. 71, caput). Estupro (1º crime) e atentado violento ao pudor (2º crime) praticados contra a mesma vítima, sob idênticas circunstâncias de tempo, local e modo de execução. Atentado violento ao pudor (3º crime) cometido em semelhantes condições de tempo, lugar e modo de execução dos crimes anteriores, todavia contra vítima diversa. Pedido de desclassificação, ao Juízo das Execuções Penais, da condenação definitiva pertinente aos dois primeiros crimes para crime único sediado no vigente CP, art. 213, caput, em face da aplicação retroativa de regras penais novas, mais benignas, ensartadas na Lei 12.015/2009, cumulado com pleito alternativo de reconhecimento da continuidade delitiva entre os três crimes. Decisão indeferitória do Juízo a quo. ... ()

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Doc. VP 127.4300.9000.1300

361 - STF. «Habeas corpus. Pena. Fixação da pena. Recurso ordinário recebido como «habeas corpus substitutivo. Tóxicos. Tráfico ilícito de entorpecentes. Hermenêutica. Crime cometido sob a vigência da Lei 6.368/1976. Impossibilidade de aplicação da redução de pena prevista no § 4º do art. 33 da nova Lei Antidrogas (Lei 11.343/2006) . Ordem denegada. CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LXVIII.

«1. Recurso ordinário intempestivo recebido como habeas corpus substitutivo. 2. A primariedade e os bons antecedentes não são suficientes à concessão do benefício, pois, nos termos da redação contida no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33, a aplicação da redução da pena depende, ainda, de que o agente não se dedique à atividades criminosas nem integre organização criminosa, sendo certo que esta Suprema Corte, na via estreita do habeas corpus, não pode apreciar o conjunto probatório dos autos para identificar eventual possibilidade de aplicação da redução da pena pleiteada. 3. As provas contidas nos autos bem demonstram que o paciente, além de ser integrante de um grupo que se dedicava ao tráfico ilícito de entorpecentes, fazia dessa atividade o seu meio de vida. 4. Nos termos do parecer do Ministério Público Federal, é «inadmissível utilizar a pena-base prevista na Lei 6.368/1976 e a causa de diminuição contida na Lei 11.343, visto que, agindo assim, o juiz criaria uma terceira lei, o que é vedado pelo nosso ordenamento jurídico. 5. Habeas corpus denegado.... ()

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Doc. VP 250.4290.6768.5439

362 - STJ. Agravo regimental no. Execução habeas corpus penal. Lei 13.964/2019. Aplicação parcial da nova norma a crimes praticados antes da sua vigência. Inviabilidade da combinação de leis. Aplicação integral da hipótese mais favorável ao apenado. Inexistência de constrangimento ilegal. Agravo regimental não provido. A jurisprudência desta corte possui o entendimento consolidado de

1 - que é cabível a aplicação retroativa da lei nova, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da lei mais antiga, sendo vedada a combinação de leis. Diferentemente do que alega a defesa, a aplicação da Lei 13.964 2./2019 aos percentuais de progressão de regime de sua execução não lhe é prejudicial. Isso fica evidente da leitura da decisão do Juízo de execução quando indica que"a situação mais vantajosa já está sendo". aplicada ao apenado... ()

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Doc. VP 241.1011.1411.5313

363 - STJ. Execução penal. Habeas corpus. Progressão de regime. Exame criminológico. lep, art. 112. Nova redação. Lei 10.792/2003. Inconstitucionalidade da Lei 8.072/90, art. 2º, § 1º declarada pelo STF. Aplicação do prazo estabelecido no lep, art. 112. Lei 11.464/07. Novatio legis in pejus. Aplicação restrita aos casos ocorridos após sua vigência. Concessão de ofício.

I - Para a concessão do benefício da progressão de regime, deve o acusado preencher os requisitos de natureza objetiva (lapso temporal) e subjetiva (bom comportamento carcerário), nos termos da LEP, art. 112, com redação dada pela Lei 10.792/2003, podendo o Magistrado, excepcionalmente, determinar a realização do exame criminológico, diante das peculiaridades da causa, desde que o faça em decisão concretamente fundamentada (cf. HC 88052/DF, Rel. Ministro Celso de Mello, DJ de 28/04/2006). (Precedentes).... ()

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Doc. VP 379.9729.9449.1312

364 - TJSP. Apelação. Sentença que condenou o réu pelos crimes previstos no art. 34, «caput da Lei 9.605/98; e Lei 10.826/2003, art. 14, «caput. Recurso da defesa. 1. Quadro probatório suficiente para evidenciar a responsabilidade penal do acusado, por ambos os delitos. 2. Não aplicação do princípio da insignificância em relação ao crime ambiental. Com efeito, a aplicação do princípio da insignificância em crime ambiental deve ser feita com bastante cuidado, dada a extrema relevância do bem jurídico tutelado pela norma penal. Nesse passo, «deve-se aferir com cautela o grau de reprovabilidade, a relevância da periculosidade social, bem como a ofensividade da conduta, haja vista a fundamentalidade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, inerente às presentes e futura gerações (princípio da equidade intergeracional) (STJ, AgRg no REsp. 1.558.576, Sexta Turma, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, DJe de 17/3/2016). No mesmo sentido: STJ, AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador Convocado do TJ/PE), Quinta Turma, julgado em 5/11/2019, DJe de 11/11/2019. Circunstâncias (reincidência em crime ambiental relacionado à pesca, atividade interrompida pela ação policial - era potencialmente mais lesiva ao meio ambiente) que justificam a imposição de uma sanção penal. Condenação mantida. 3. Reconhecimento da atenuante da confissão, no tocante ao crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. 4. Sanção que comporta alteração. Recurso parcialmente provido

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Doc. VP 241.1060.9827.6714

365 - STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Previdenciário. Auxílio-Acidente. Percentual. Majoração. Lei 9.032/95. Incidência. Possibilidade. A e. Terceira seção deste c. Stj, no julgamento do recurso especial repetitivo 1.096.244/sc, firmou o entendimento de que, em se tratando de auxílio-Acidente, é possível a aplicação da Lei nova mais vantajosa a todos os segurados, independentemente da Lei vigente na data do fato gerador do benefício. Agravo regimental desprovido.

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Doc. VP 153.0562.7000.3700

366 - TJSP. Tóxico. Tráfico. Caracterização. Quantidade de droga apreendida e forma de acondicionamento que demonstram a intenção de mercancia. Crime equiparado aos hediondos. Imposição de regime inicial fechado. Necessidade. Cabimento. Incidência do art. 2º, § 1º, da Lei dos crimes hediondos, com nova redação dada pela Lei 11464/07. Aplicação de penas alternativas a traficantes. Impossibilidade. Inteligência do art. 44 da Lei de tóxicos. Condenação mantida. Recurso não provido.

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Doc. VP 173.9963.6005.8400

367 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental em recurso especial. Estupro de vulnerável. Absolvição. Reexame fático e probatório. Súmula 7/STJ. Atentado violento ao pudor. Superveniência da Lei 12.015/2009. Nova capitulação jurídica. Estupro de vulnerável. Lei mais benéfica. Aplicação retroativa. Agravo regimental não provido.

«1. Tendo o Tribunal de origem afirmado a existência de provas da materialidade do delito, não é possível alterar essa conclusão em sede de recurso especial, pois seria necessário o exame do conjunto probatório dos autos. ... ()

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Doc. VP 241.1090.3470.6406

368 - STJ. Habeas corpus. Associação e tráfico de drogas. Pedido de liberdade provisória. Impossibilidade. Lei 11.343/06, art. 44, caput. Vedação legal. Não revogação pela nova redação da Lei 8.072/90, art. 2º, conferida pela Lei 11.464/07. Alegação de condições pessoais favoráveis como fundamento para concessão de liberdade provisória. Insuficiente. Ordem denegada.

1 - A Quinta Turma do STJ vem decidindo no sentido de que ao acusado por tráfico de drogas, cumprindo prisão cautelar, é vedada a concessão de liberdade provisória. Tal proibição legal, contida na Lei 11.343/06, art. 44, não foi revogada com a alteração da Lei 8.072/90, art. 2º, II, pela Lei 11.464/07. ... ()

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Doc. VP 241.1090.3576.0963

369 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas. Pedido de liberdade provisória. Impossibilidade. Lei 11.343/2006, art. 44, caput. Vedação legal. Não revogação pela nova redação da Lei 8.072/90, art. 2º, conferida pela Lei 11.464/2007. Alegação de condições pessoais favoráveis como fundamento para concessão de liberdade provisória. Insuficiente.

1 - A Quinta Turma do STJ vem decidindo no sentido de que ao acusado por tráfico de drogas, cumprindo prisão cautelar, é vedada a concessão de liberdade provisória. Tal proibição legal contida na Lei 11.343/06, art. 44, não foi revogada com a alteração da Lei 8.072/90, art. 2º, II pela Lei 11.464/07. ... ()

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Doc. VP 144.4330.6000.5200

370 - STF. Processual penal militar. Habeas corpus. Estelionato. CPM, art. 251. Interrogatório no âmbito da justiça militar. Ato a ser realizado ao final da instrução criminal. Não incidência do princípio da especialidade. Aplicação da Lei 11.719/2008, que deu nova redação ao CPP, art. 400. Máxima efetividade do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV). Precedente do plenário do Supremo Tribunal Federal (ação penal 528, plenário), que determinou a aplicação do novo rito aos processos regidos pela Lei especial 8.038/90. Ubi eadem ratio ibi idem jus. Ordem concedida.

«1. O CPP, art. 400, com a redação dada pela Lei 11.719/2008, projetou o interrogatório do réu para o final da instrução criminal, prestigiando a máxima efetividade das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), dimensões elementares do devido processo legal (CF/88, art. 5º LIV) e cânones essenciais do Estado Democrático de Direito (CF/88, art. 1º, caput). Por isso que a nova regra do Código de Processo Penal comum também deve ser observada no processo penal militar, em detrimento da norma específica prevista no Decreto-Lei 1.002/1969, art. 302, conforme precedente firmado pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal nos autos da Ação Penal 528 AgR, rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. em 24/03/2011, DJe-109 divulg. 07-06-2011, impondo a observância do novo preceito modificador em relação aos processos regidos pela Lei Especial 8.038/90, providência que se impõe seja estendida à Justiça Penal Militar, posto que ubi eadem ratio ibi idem jus. ... ()

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Doc. VP 136.8045.7006.2600

371 - STJ. Penal. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Agravo em execução julgado. Impetração substitutiva de recurso especial. Impropriedade da via eleita. Ilegalidade manifesta. Ocorrência. Crime cometido sob a égide da Lei 6.368/76. Aplicação retroativa apenas da causa de diminuição prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Impossibilidade. Incidência por inteiro da nova lei. Possibilidade, se mais benéfica ao réu. Entendimento fixado na terceira seção (EREsp 1.094.499/MG). Aferição in concreto deve ser efetivada pelo juízo das execuções. Não conhecimento. Ordem concedida de ofício.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. ... ()

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Doc. VP 241.1060.9784.2247

372 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Causa de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Fixação do quantum inferior ao máximo previsto em lei. Possibilidade em razão da quantidade e natureza da droga apreendida. Fundamentação suficiente. Substituição da pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direito. Art. 44 da nova Lei de drogas. Vedação legal. Ordem denegada.

I - A quantidade e a natureza da droga, embora não sejam, por si sós, fundamentos aptos a afastar a incidência da causa de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, devem ser consideradas na aferição do quantum de diminuição de pena a ser aplicado, a teor do disposto na Lei 11.343/06, art. 42.... ()

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Doc. VP 166.4004.7000.3400

373 - STF. Embargos de declaração no agravo interno no recurso extraordinário com agravo. Tributário. Contribuição sindical rural. Editais de cobrança genéricos e inominados. Necessidade de notificação pessoal do sujeito passivo. CLT, art. 605 e CTN, art. 145. Lei 8.847/1994. Interpretação de normas infraconstitucionais. Impossibilidade em sede extraordinária. Omissão. Inexistência. Efeitos infringentes. Impossibilidade. Recurso interposto sob a égide do novo CPC. Aplicação de nova sucumbência. Embargos de declaração desprovidos.

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Doc. VP 166.4660.1000.6800

374 - STF. Agravo interno no recurso extraordinário com agravo. Processo civil. Cédula de crédito bancário. Título executivo extrajudicial. Execução. Lei 10.931/2004. Controvérsia de índole infraconstitucional. Ofensa indireta à constituição. Precedentes. Reiterada rejeição dos argumentos expendidos pela parte nas sedes recursais anteriores. Manifesto intuito protelatório. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Aplicabilidade. Recurso interposto sob a égide do novo CPC. Aplicação de nova sucumbência. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 173.8755.2000.1100

375 - STF. Agravo interno no recurso extraordinário. Tributário. Imunidade. CF/88, art. 150, VI, a. IPTU. Caixa de assistência (CFiae). Autarquia. Exploração de atividade econômica identificada a partir de normas infraconstitucionais (Lei 6.715/1979) e da análise de provas. Ofensa reflexa e Súmula 279/STF. Agravo interposto sob a égide do novo CPC. Aplicação da nova sucumbência recursal. CPC/2015, art. 85, § § 8º e 11. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 165.1453.8000.3500

376 - STF. Seguridade social. Agravo interno no recurso extraordinário. Tributário. Repetição de indébito. Irpf incidente sobre complementação de aposentadoria. Contribuições vertidas para a formação do fundo de previdência privada durante a vigência da Lei 7.713/1988. Prescrição. Alcance da instrução normativa rfb 1.343/2013. Interpretação de normas infraconstitucionais. Impossibilidade em sede extraordinária. Recurso interposto sob a égide do novo CPC. Aplicação de nova sucumbência. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 170.3942.9000.4700

377 - STF. Agravo interno no recurso extraordinário com agravo. Militar temporário. Licença ex officio para ocupar cargo público civil. Direito à compensação pecuniária. Lei 7.963/1989 análise de legislação infraconstitucional. Reiterada rejeição dos argumentos expendidos pela parte nas sedes recursais anteriores. Manifesto intuito protelatório. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Aplicabilidade. Recurso interposto sob a égide do CPC/2015. Novo CPC. Aplicação de nova sucumbência. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 230.3130.7111.4617

378 - STJ. Execução fiscal. Conselho profissional. Processual civil. Lei 12.514/2011, art. 8º. Alteração pela Lei 14.195/2021. Arquivamento do feito. Hermenêutica. Aplicação imediata da lei. Aplica-se a nova regra disciplinada pela Lei 12.514/2011, art. 8º, com as alterações da Lei 14.195/2021, às ações em trâmite, porquanto regras processuais têm aplicação imediata aos processos em curso. Precedente. Agint no Resp. 2.009.763, relator Ministro Herman Benjamin, segunda turma, julgado em 26/9/2022, DJE de 30/9/2022. Agravo interno improvido.

As alterações introduzidas pela Lei 14.195/2021, art. 8º (redação da Lei 12.514/2011) tem aplicação imediata nas ações em trâmite. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1888.9295

379 - STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. Homicídio qualificado. Aplicação da nova redação do CPP, art. 366 aos processos em andamento, cujos fatos criminosos são anteriores ao início da vigência da Lei 9.271/1996. Não cabimento. Norma de conteúdo misto, vedada aplicação parcial. Agravo regimental não provido.

1 - As alterações no CPP, art. 366 feitas pela Lei 9.271/1996 não atingiram os fatos ocorridos antes de sua vigência, haja vista que, além de ser norma de conteúdo misto, a jurisprudência desta Corte Superior rejeitou a aventada aplicação parcial da nova disposição. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 164.3150.8003.7600

380 - TJSP. Família. Inventário. Inventariante. Insurgência contra nomeação de cônjuge supérstite, casada no regime da separação de bens, para desempenho do encargo. Validade da decisão. Superveniência da Lei 12195/10, que deu nova redação aos incisos I e II, do CPC/1973, art. 990. «Vacatio legis de 45 dias já decorrida. Aplicação imediata aos inventários em curso. Nova disposição que estabelece a preferência na nomeação do companheiro ou cônjuge, independentemente do regime de bens adotado no casamento ou união estável. Recurso desprovido.

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Doc. VP 163.5450.2004.3000

381 - STJ. Embargos de declaração em agravo regimental em habeas corpus a que se negou seguimento. Omissão e obscuridade. Tráfico de drogas. Causa especial de redução da pena. Pretensão de incidência da nova Lei 12.850/2013. Conceito de organização criminosa. Súmula 611/STF.

«1. Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao Juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna (Súmula 611/STF). ... ()

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Doc. VP 424.9611.9051.9777

382 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PATRONAL - HORAS IN ITINERE - TEMPO À DISPOSIÇÃO - APLICAÇÃO DO CLT, art. 58, § 2º COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/17 A CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE E FINDADO APÓS A ALTERAÇÃO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO.

Diante de possível violação da CF/88, art. 5º, XXXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista da Reclamada. Agravo de instrumento provido. II) RECURSO DE REVISTA PATRONAL - HORAS IN ITINERE - TEMPO À DISPOSIÇÃO - APLICAÇÃO DO CLT, art. 58, § 2º COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/17 A CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE E FINDADO APÓS A ALTERAÇÃO - PAGAMENTO INDEVIDO DO PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA REFORMA LEGISLATIVA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - VIOLAÇÃO DO ART. 5º, XXXVI, DA CF - PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista . 2. O direito obreiro ao recebimento das horas in itinere estava previsto no CLT, art. 58, § 2º, com a redação dada pela Lei 10.243/01, o qual considerava que o tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno seria computado na jornada de trabalho quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecesse a condução. No mesmo sentido o teor do item I da Súmula 90 deste Tribunal. 3. Contudo, a reforma trabalhista (Lei 13.467/17) conferiu nova redação ao dispositivo legal em comento, tratando da situação em análise de forma diametralmente oposta à anterior, passando a prever que «o tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador". 4. Pelo prisma do direito intertemporal, os dispositivos da CLT alterados pela Lei 13.467/2017 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica do Tema 24 da tabela de Repercussão Geral do STF). Assim, a nova redação do CLT, art. 58, § 2º deve ser aplicada aos contratos que se iniciaram antes da reforma trabalhista de 2017, mas que findaram após sua entrada em vigor. 5. No caso concreto, o contrato de trabalho do Reclamante iniciou-se em 25/05/15 e findou-se em 17/06/22, tendo o TRT entendido a ele não ser aplicável a nova redação conferida ao CLT, art. 58, § 2º, condenando a Reclamada no pagamento das horas in itinere, que foram reconhecidas como tempo à disposição, de 01/05/19 até a dispensa do Obreiro . 6. Nesses termos, conclui-se que a decisão foi proferida em dissonância à previsão expressa do CLT, art. 58, § 2º em sua redação atual, quanto ao período posterior à edição da Lei 13.467/17. Recurso de revista provido.... ()

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Doc. VP 323.1617.2485.6911

383 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. OMISSÃO QUANTO À APLICAÇÃO DA LEI 14.905/2024. ADEQUAÇÃO DO ACÓRDÃO À NOVA REDAÇÃO DO ART. 406, §1º, DO CÓDIGO CIVIL. EMBARGOS ACOLHIDOS.

I. CASO EM EXAME 1.

Embargos de Declaração opostos por BANCO VOTORANTIM S/A. contra acórdão proferido em sede de apelação cível, nos autos de Ação de Revisão Contratual ajuizada por GILMAR GONÇALVES DE SOUZA. No acórdão embargado, o Tribunal deu parcial provimento ao recurso para (i) reconhecer a licitude da tarifa de serviços de terceiros; (ii) limitar os encargos moratórios à taxa de juros remuneratórios do período da normalidade, somados aos juros moratórios de 1% ao mês e à multa moratória de 2%, conforme pactuado; e (iii) determinar que a devolução de valores pagos indevidamente ocorra de forma simples. Houve redistribuição da sucumbência entre as partes. A instituição financeira embargante alegou omissão quanto à aplicação da Lei 14.905/2024, que alterou a redação dos CCB, art. 398 e CCB, art. 406, especialmente quanto à incidência da correção monetária e dos juros moratórios. ... ()

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Doc. VP 359.0202.7386.7943

384 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - INTERVALO INTRAJORNADA PARCIALMENTE CONCEDIDO - APLICAÇÃO DO CLT, art. 71, § 4º COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/17 A CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE E FINDADO APÓS A ALTERAÇÃO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - NÃO CONHECIMENTO. 1.

Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. No que tange ao intervalo intrajornada parcialmente concedido, a teor do entendimento consolidado por esta Corte Superior na Súmula 437/TST, I, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. Ademais, o item III da Súmula 437/TST estabelece a natureza salarial do intervalo intrajornada, quando não concedido ou reduzido pelo empregador, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais. 3. No entanto, a reforma trabalhista (Lei 13.467/17) conferiu nova redação ao CLT, art. 71, § 4º, passando a prever que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. 4. Pelo prisma do direito intertemporal, os dispositivos da CLT alterados pela Lei 13.467/2017 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica do Tema 24 da tabela de Repercussão Geral do STF). Assim, a nova redação do CLT, art. 71, § 4º deve ser aplicada aos contratos que se iniciaram antes da reforma trabalhista de 2017, mas que findaram após sua entrada em vigor. 5. No caso, tendo o contrato de trabalho do Obreiro se iniciado anteriormente e continuado em vigência posteriormente à reforma trabalhista, o Regional corretamente manteve a determinação de observância da nova redação conferida ao referido dispositivo para o período posterior à edição da Lei 13.467/17. 6. Nesses termos, conclui-se que a decisão foi proferida em estrita consonância com a previsão expressa do CLT, art. 71, § 4º, em suas redações atual e anterior, conforme o período de incidência da norma. 7. Assim, em que pese reconhecida a transcendência jurídica da questão, o recurso obreiro não merece processamento. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 163.7853.5020.9400

385 - TJSP. Servidor público estadual. Inativo. Gratificação Especial de Atividade (GEA). Extensão aos inativos da gratificação instituída pela Lei Complementar 672/92, alterada pela Lei Complementar 870/97. Cabimento. Aplicação do CF/88, art. 40, §§ 7º e 8º, com a nova redação dada pela Emenda Constitucional Federal 20/99. Extensão da verba para todos os aposentados e pensionistas. Recurso provido.

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Doc. VP 800.4544.4475.9256

386 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO CONCESSÃO OU CONCESSÃO PARCIAL. CLT, art. 71, § 4º. SITUAÇÕES ANTERIORES E POSTERIORES À LEI 13.467/2017. TEMPUS REGIT ACTUM . INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. APLICAÇÃO IMEDIATA DA NOVA LEI ÀS SITUAÇÕES CONSTITUÍDAS APÓS A SUA ENTRADA EM VIGOR. OBSERVÂNCIA DOS DIREITOS ADQUIRIDOS E DOS ATOS JURÍDICOS PERFEITOS CONSOLIDADOS ANTERIORMENTE AO NOVO REGIME LEGAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1.

Confirma-se a decisão agravada, porquanto não constatada a transcendência da causa do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo. 2. Sob a égide do antigo regime legal (Lei 8.923/1994) , este Tribunal editou a Súmula 437, firmando entendimento no sentido de que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo tem por efeito o pagamento total do período correspondente, acrescido de 50% (cinquenta por cento), com natureza salarial. Ocorre que, com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017 («reforma trabalhista), o § 4º do CLT, art. 71 recebeu nova redação, passando a dispor que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento apenas do período suprimido, acrescido de 50% (cinquenta por cento), com natureza indenizatória. 3. O art. 6º, caput, da LINDB dispõe que a lei, ao entrar em vigor, tem efeito imediato e geral, devendo ser respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, que também possuem proteção constitucional (art. 5º, XXXVI). Trata-se da consagração de princípio comezinho de direito intertemporal consubstanciado no brocardo tempus regit actum . 4. No entanto, apesar de proteger o direito adquirido e o ato jurídico perfeito, o ordenamento jurídico brasileiro não confere igual estabilidade jurídica à mera expectativa de direito e aos institutos jurídicos em face de alterações legislativas supervenientes. Desse modo, se anteriormente à alteração da norma instituidora não for cumprido todo o ciclo de formação do ato (ato jurídico perfeito) ou não forem adimplidos todos os requisitos necessários à aquisição do direito (direito adquirido), não há que se falar em ofensa à irretroatividade das leis e à segurança jurídica quando o novo regime legal fulmina a mera expectativa de direito ou inova na disciplina de um determinado instituto jurídico. 5. O Supremo Tribunal Federal, em diversas assentadas (ADI 2.887, ADI Acórdão/STF, RE 211.304, entre outros), firmou entendimento no sentido de que o ordenamento jurídico brasileiro não prevê a existência de direito adquirido a regime jurídico, de modo que os direitos somente podem ser considerados adquiridos quando inteiramente formado o suporte fático jurídico previsto na Lei como necessário à sua incidência, aplicando-se as normas supervenientes de maneira imediata às situações consolidadas após a sua vigência. 6. Portanto, a nova disciplina do CLT, art. 71, § 4º é aplicável aos contratos de trabalho em curso exclusivamente quanto às situações constituídas a partir de 11/11/2017, data de entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ressalvada a existência de norma coletiva, regulamentar ou contratual em sentido diverso e preservados os direitos adquiridos e os atos jurídicos perfeitos relativos a situações consolidadas sob a égide do anterior regime legal, conforme decidiu a Corte Regional no presente caso. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. 1. Confirma-se a decisão agravada, porquanto esta Corte Superior entende que a majoração dos valores devidos a título de honorários sucumbenciais é uma faculdade do Tribunal, que examinará, caso a caso, a pertinência da alteração do percentual fixado, tendo por balizamento os arts. 85, § 2º, do CPC/2015 e 791-A, § 2º, da CLT. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 579.0850.7307.1542

387 - TJSP. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL. RESCISÃO DO NEGÓCIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INCONFORMISMO MANIFESTADO PELA REQUERIDA. PARCIAL ACOLHIMENTO. APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES DA LEI 13.786/2018 (NOVA LEI DO DISTRATO). DESCABIMENTO. CONTRATO FIRMADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA NOVEL LEGISLAÇÃO. TUTELA CONSTITUCIONAL DA ESTABILIDADE DAS RELAÇÕES JURÍDICAS, MEDIANTE A VEDAÇÃO DA RETROATIVIDADE DA LEI (art. 5º, XXXVI). NOVA LEGISLAÇÃO QUE DEVE RESPEITAR O ATO JURÍDICO PERFEITO. APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES DO NOVO REGRAMENTO À AVENÇA JÁ PACTUADA QUE FERE A AUTONOMIA DA VONTADE DAS PARTES E O EQUILÍBRIO CONTRATUAL. SEGURANÇA JURÍDICA QUE DEVE SER RESGUARDADA. RESTITUIÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS. CASO TÍPICO DE DESISTÊNCIA DO ADQUIRENTE. ATO QUE CAUSA PREJUÍZO À CREDORA. PENA PARA O DESCUMPRIMENTO QUE DEVE SER FIXADA, PARA QUE NÃO IMPORTE EM INCENTIVO AO INADIMPLEMENTO. RETENÇÃO LIMITADA A 30% DOS VALORES ADIMPLIDOS. DESCONTO, OUTROSSIM, DE 0,3% SOBRE O VALOR DO BEM PARA CADA MÊS DE OCUPAÇÃO DO IMÓVEL DESDE A CONSTITUIÇÃO EM MORA ATÉ A DESOCUPAÇÃO. TAXA DE OCUPAÇÃO QUE, DE LIVRE E ESPONTÂNEA VONTADE PELAS PARTES, FOI NESTE PATAMAR PREFIXADA PELO CONTRATO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

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Doc. VP 221.1071.0867.3900

388 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Improbidade administrativa. Pedido de aplicação da Lei 14.230/2021, que promoveu alterações na Lei 8.429/1992. Agravo em recurso especial não conhecido pela aplicação da Súmula 182/STJ. Impossibilidade de adentrar o mérito para aplicar a nova lei. Precedentes.

1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão da presidência que não conheceu do Agravo em Recurso Especial pela incidência da Súmula 182/STJ. ... ()

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Doc. VP 237.7097.6478.5402

389 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NATUREZA JURÍDICA DO INTERVALO INTERJORNADAS SUPRIMIDO, À LUZ DA NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 71, § 4º DADA PELA LEI 13.467/2017. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I.

A Corte Regional não emitiu tese a respeito da natureza jurídica do intervalo interjornadas suprimido, à luz da nova redação do CLT, art. 71, § 4º dada pela lei 13.467/2017, de modo que, no aspecto, o prosseguimento do recurso de revista encontra obstáculo na Súmula 297/TST. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos acerca da ausência de transcendência da causa. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()

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Doc. VP 241.1131.2487.6721

390 - STJ. Penal. Atentado violento ao pudor. Praticado antes da vigência da Lei 12.015/2009. Violência real. Ausência. Extinção da punibilidade pela renúncia ao direito de queixa. Discussão acerca da efetiva ocorrência de violência real. Súmula 608/STF. Ação penal pública incondicionada. Retroatividade da nova lei. Dependente da configuração da violência real. Recurso desprovido.

I - Até o advento da Lei 12.015/2009, os crimes definidos nos arts. 213 a 220 do CP procediam-se mediante queixa, com as exceções dispostas nos §§ 1º e 2º da antiga redação do CP, art. 225, na Súmula 608/STF, que previa a hipótese de ação penal pública incondicionada, para os casos em que se houvesse emprego de violência real, bem como nos casos que resultassem em lesão corporal grave ou morte (art. 223), inserido no mesmo capítulo do art. 225, e não nos capítulos anteriores, aos quais o dispositivo remetia em sua redação original.... ()

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Doc. VP 241.0310.7206.4919

391 - STJ. Execução penal. Habeas corpus. Progressão de regime. Inconstitucionalidade da Lei 8.072/90, art. 2º, § 1º declarada pelo STF. Aplicação do prazo estabelecido no lep, art. 112. Lei 11.464/07. Novatio legis in pejus. Aplicação restrita aos casos ocorridos após sua vigência. Progressão de regime. Exame criminológico. lep, art. 112. Nova redação dada pela Lei 10.792/2003.

I - O Plenário do c. STF, no julgamento do HC 82.959/SP, concluiu que a norma contida na Lei 8.072/90, art. 2º, § 1º, que vedava a progressão de regime para os condenados por crimes hediondos, era inconstitucional. E, a partir dessa decisão, tomada em sede de controle difuso de constitucionalidade, tanto o Supremo Tribunal Federal, como a Terceira Seção desta Corte, passaram a não mais admitir a aplicação da norma contida na Lei 8.072/90, art. 2º, § 1º.... ()

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Doc. VP 145.8210.2006.9200

392 - STJ. Penal. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Agravo em execução julgado. Impetração substitutiva de recurso especial. Impropriedade da via eleita. Substituição da pena e progressão de regime. Temas não enfrentados na origem. Cognição. Impossibilidade. Supressão de instância. Crime cometido sob a égide da Lei 6.368/76. Aplicação retroativa apenas da causa de diminuição prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Impossibilidade. Incidência por inteiro da nova lei. Possibilidade, se mais benéfica ao réu. Entendimento fixado na Terceira Seção (EREsp 1.094.499/MG). Aferição in concreto realizada pelo tribunal a quo. Aplicação integral da Lei 6.368/1976 considerada mais benéfica. Constrangimento ilegal. Inexistência. Não conhecimento.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. ... ()

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Doc. VP 877.9620.3060.5402

393 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO CONCESSÃO OU CONCESSÃO PARCIAL. CLT, art. 71, § 4º. SITUAÇÕES ANTERIORES E POSTERIORES À LEI 13.467/2017. TEMPUS REGIT ACTUM . INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. APLICAÇÃO IMEDIATA DA NOVA LEI ÀS SITUAÇÕES CONSTITUÍDAS APÓS A SUA ENTRADA EM VIGOR. OBSERVÂNCIA DOS DIREITOS ADQUIRIDOS E DOS ATOS JURÍDICOS PERFEITOS CONSOLIDADOS ANTERIORMENTE AO NOVO REGIME LEGAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. A discussão quanto à aplicação da nova redação dada ao CLT, art. 71, § 4º pela Lei 13.467/2017 aos contratos em vigor quando de sua edição, por constituir questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, oferece transcendência jurídica hábil a viabilizar sua apreciação (art. 896-A, § 1º, IV, da CLT). 2. Sob a égide do antigo regime legal (Lei 8.923/1994) , este Tribunal editou a Súmula 437, firmando entendimento no sentido de que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo tem por efeito o pagamento total do período correspondente, acrescido de 50%, com natureza salarial. Ocorre que, com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017 («reforma trabalhista), o § 4º do CLT, art. 71 recebeu nova redação, passando a dispor que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento apenas do período suprimido, acrescido de 50%, com natureza indenizatória. 3. O art. 6º, caput, da LINDB dispõe que a lei, ao entrar em vigor, tem efeito imediato e geral, devendo ser respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, que também possuem proteção constitucional (art. 5º, XXXVI). Trata-se da consagração de princípio de direito intertemporal consubstanciado no brocardo tempus regit actum . 4. No entanto, apesar de proteger o direito adquirido e o ato jurídico perfeito, o ordenamento jurídico brasileiro não confere igual estabilidade jurídica à mera expectativa de direito e aos institutos jurídicos em face de alterações legislativas supervenientes. Desse modo, se anteriormente à alteração da norma instituidora não for cumprido todo o ciclo de formação do ato (ato jurídico perfeito) ou não forem adimplidos todos os requisitos necessários à aquisição do direito (direito adquirido), não há que se falar em ofensa à irretroatividade das leis e à segurança jurídica quando o novo regime legal fulmina a mera expectativa de direito ou inova na disciplina de um determinado instituto jurídico. 5. O Supremo Tribunal Federal, em diversas assentadas (ADI 2.887, ADI Acórdão/STF, RE 211.304, entre outros), firmou entendimento no sentido de que o ordenamento jurídico brasileiro não prevê a existência de direito adquirido a regime jurídico, de modo que os direitos somente podem ser considerados adquiridos quando inteiramente formado o suporte fático jurídico previsto na lei como necessário à sua incidência, aplicando-se as normas supervenientes de maneira imediata às situações consolidadas após a sua vigência. 6. Portanto, a nova disciplina do CLT, art. 71, § 4º é aplicável aos contratos de trabalho em curso exclusivamente quanto às situações constituídas a partir de 11/11/2017, data de entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ressalvada a existência de norma coletiva, regulamentar ou contratual em sentido diverso e preservados os direitos adquiridos e os atos jurídicos perfeitos relativos a situações consolidadas sob a égide do anterior regime legal, conforme decidiu a Corte Regional no presente caso. Precedentes. Recurso de revista conhecido e desprovido .

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Doc. VP 117.7100.2670.2688

394 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO CONCESSÃO OU CONCESSÃO PARCIAL. CLT, art. 71, § 4º. SITUAÇÕES ANTERIORES E POSTERIORES À LEI 13.467/2017. TEMPUS REGIT ACTUM . INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. APLICAÇÃO IMEDIATA DA NOVA LEI ÀS SITUAÇÕES CONSTITUÍDAS APÓS A SUA ENTRADA EM VIGOR. OBSERVÂNCIA DOS DIREITOS ADQUIRIDOS E DOS ATOS JURÍDICOS PERFEITOS CONSOLIDADOS ANTERIORMENTE AO NOVO REGIME LEGAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. A discussão quanto à aplicação da nova redação dada ao CLT, art. 71, § 4º pela Lei 13.467/2017 aos contratos em vigor quando de sua edição, por constituir questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, oferece transcendência jurídica hábil a viabilizar sua apreciação (art. 896-A, § 1º, IV, da CLT). 2. Sob a égide do antigo regime legal (Lei 8.923/1994) , este Tribunal editou a Súmula 437, firmando entendimento no sentido de que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo tem por efeito o pagamento total do período correspondente, acrescido de 50%, com natureza salarial. Ocorre que, com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017 («reforma trabalhista), o § 4º do CLT, art. 71 recebeu nova redação, passando a dispor que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento apenas do período suprimido, acrescido de 50%, com natureza indenizatória. 3. O art. 6º, caput, da LINDB dispõe que a lei, ao entrar em vigor, tem efeito imediato e geral, devendo ser respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, que também possuem proteção constitucional (art. 5º, XXXVI). Trata-se da consagração de princípio comezinho de direito intertemporal consubstanciado no brocardo tempus regit actum . 4. No entanto, apesar de proteger o direito adquirido e o ato jurídico perfeito, o ordenamento jurídico brasileiro não confere igual estabilidade jurídica à mera expectativa de direito e aos institutos jurídicos em face de alterações legislativas supervenientes. Desse modo, se anteriormente à alteração da norma instituidora não for cumprido todo o ciclo de formação do ato (ato jurídico perfeito) ou não forem adimplidos todos os requisitos necessários à aquisição do direito (direito adquirido), não há que se falar em ofensa à irretroatividade das leis e à segurança jurídica quando o novo regime legal fulmina a mera expectativa de direito ou inova na disciplina de um determinado instituto jurídico. 5. O Supremo Tribunal Federal, em diversas assentadas (ADI 2.887, ADI Acórdão/STF, RE 211.304, entre outros), firmou entendimento no sentido de que o ordenamento jurídico brasileiro não prevê a existência de direito adquirido a regime jurídico, de modo que os direitos somente podem ser considerados adquiridos quando inteiramente formado o suporte fático jurídico previsto na lei como necessário à sua incidência, aplicando-se as normas supervenientes de maneira imediata às situações consolidadas após a sua vigência. 6. Portanto, a nova disciplina do CLT, art. 71, § 4º é aplicável aos contratos de trabalho em curso exclusivamente quanto às situações constituídas a partir de 11/11/2017, data de entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ressalvada a existência de norma coletiva, regulamentar ou contratual em sentido diverso e preservados os direitos adquiridos e os atos jurídicos perfeitos relativos a situações consolidadas sob a égide do anterior regime legal, conforme decidiu a Corte Regional no presente caso. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 844.8211.1851.9805

395 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO CONCESSÃO OU CONCESSÃO PARCIAL. CLT, art. 71, § 4º. SITUAÇÕES ANTERIORES E POSTERIORES À LEI 13.467/2017. TEMPUS REGIT ACTUM . INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. APLICAÇÃO IMEDIATA DA NOVA LEI ÀS SITUAÇÕES CONSTITUÍDAS APÓS A SUA ENTRADA EM VIGOR. OBSERVÂNCIA DOS DIREITOS ADQUIRIDOS E DOS ATOS JURÍDICOS PERFEITOS CONSOLIDADOS ANTERIORMENTE AO NOVO REGIME LEGAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. A discussão quanto à aplicação da nova redação dada ao CLT, art. 71, § 4º pela Lei 13.467/2017 aos contratos em vigor quando de sua edição, por constituir questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, oferece transcendência jurídica hábil a viabilizar sua apreciação (art. 896-A, § 1º, IV, da CLT). 2. Sob a égide do antigo regime legal (Lei 8.923/1994) , este Tribunal editou a Súmula 437, firmando entendimento no sentido de que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo tem por efeito o pagamento total do período correspondente, acrescido de 50% (cinquenta por cento), com natureza salarial. Ocorre que, com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017 («reforma trabalhista), o § 4º do CLT, art. 71 recebeu nova redação, passando a dispor que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento apenas do período suprimido, acrescido de 50% (cinquenta por cento), com natureza indenizatória. 3. O art. 6º, caput, da LINDB dispõe que a lei, ao entrar em vigor, tem efeito imediato e geral, devendo ser respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, que também possuem proteção constitucional (art. 5º, XXXVI). Trata-se da consagração de princípio comezinho de direito intertemporal consubstanciado no brocardo tempus regit actum . 4. No entanto, apesar de proteger o direito adquirido e o ato jurídico perfeito, o ordenamento jurídico brasileiro não confere igual estabilidade jurídica à mera expectativa de direito e aos institutos jurídicos em face de alterações legislativas supervenientes. Desse modo, se anteriormente à alteração da norma instituidora não for cumprido todo o ciclo de formação do ato (ato jurídico perfeito) ou não forem adimplidos todos os requisitos necessários à aquisição do direito (direito adquirido), não há que se falar em ofensa à irretroatividade das leis e à segurança jurídica quando o novo regime legal fulmina a mera expectativa de direito ou inova na disciplina de um determinado instituto jurídico. 5. O Supremo Tribunal Federal, em diversas assentadas (ADI 2.887, ADI Acórdão/STF, RE 211.304, entre outros), firmou entendimento no sentido de que o ordenamento jurídico brasileiro não prevê a existência de direito adquirido a regime jurídico, de modo que os direitos somente podem ser considerados adquiridos quando inteiramente formado o suporte fático jurídico previsto na Lei como necessário à sua incidência, aplicando-se as normas supervenientes de maneira imediata às situações consolidadas após a sua vigência. 6. Portanto, a nova disciplina do CLT, art. 71, § 4º é aplicável aos contratos de trabalho em curso exclusivamente quanto às situações constituídas a partir de 11/11/2017, data de entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ressalvada a existência de norma coletiva, regulamentar ou contratual em sentido diverso e preservados os direitos adquiridos e os atos jurídicos perfeitos relativos a situações consolidadas sob a égide do anterior regime legal, conforme decidiu a Corte Regional no presente caso. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 404.0356.7836.9319

396 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICABILIDADE DA NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 71, § 4º AOS CONTRATOS DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA.

1. O Tribunal Regional, reformando a sentença, condenou o reclamado, a partir de 09.04.2018, ao pagamento de uma hora extra diária, com adicional de 50% (cinquenta por cento) e reflexos, em razão da concessão parcial do intervalo intrajornada. Registrou que se aplica «(...) a máxima tempus regit actum, em perfeita consonância com a regra do art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, ou seja, as relações jurídico-trabalhistas instauradas sob a égide da lei anterior permanecerão por ela disciplinadas, ainda que o contrato tenha se encerrado posteriormente, de modo que as modificações da lei nova atingem somente os contratos celebrados a partir de sua vigência . 2. Acerca da matéria em debate, prevalece no âmbito desta Primeira Turma o entendimento de que a Lei 13.467/2017 se aplica imediatamente aos contratos de trabalho em curso na data de sua entrada em vigor, não havendo que se falar em direito adquirido à aplicação das disposições constantes no regramento anterior à alteração legislativa. 3. Assim, a questão concernente à natureza jurídica do intervalo intrajornada sujeita-se à nova disciplina contida no art. 71, §4º, da CLT, para os fatos ocorridos a partir de 11/11/2017, e, nesse sentido, a condenação correspondente deve se limitar ao período suprimido dos intervalos, com natureza indenizatória, sendo indevidos, por isso, os reflexos legais. Recurso de Revista conhecido e provido, no tema. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. VALIDADE. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICABILIDADE DA REDAÇÃO DO ART. 59-B, § ÚNICO, DA CLT AOS CONTRATOS DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE NÃO OBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST, I. 1 . Hipótese em que a controvérsia foi dirimida pelo Tribunal Regional no sentido de que restou reconhecido nos autos, até 08.04.2018, que o autor não tinha cartão ponto e, em razão disso, concluiu que não seria possível aplicar as regras relativas ao sistema compensatório, ante a ausência de registros de horário. Ademais, no acórdão recorrido, destacou-se que «(...) a previsão normativa de cumprimento de jornada de 8h, não substitui a necessidade de efetivo registro de horário pelo empregado, para fins de verificar a correta aplicação de eventual regime compensatório . 2. No Recurso de Revista, a reclamada não tangencia o referido pilar decisório, na medida em que não impugna o fundamento central da decisão recorrida do Tribunal Regional, limitando-se a postular a reforma do acórdão fundado no argumento de que o sistema de compensação de jornada é válido e que devem ser aplicadas as regras vigentes à época dos fatos. 3. Incidência do entendimento jurisprudencial sedimentado no item I da Súmula 422/TST. Recurso de Revista não conhecido, no tema.... ()

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Doc. VP 985.4567.6092.2060

397 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. NORMAS DE DIREITO MATERIAL. APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DADA AO CLT, art. 71, § 4º AOS INTERVALOS SUPRIMIDOS APÓS 11/11/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Esta 4ª Quarta Turma já fixou entendimento no sentido de que com a vigência da Lei 13.467/2017, as normas de direito material são aplicadas imediatamente aos contratos em vigor, não havendo falar em direito adquirido. Nesse passo, o pagamento do intervalo intrajornada, para o período posterior à Lei 13.467/2017, limita-se ao período suprimido, possuindo, tal parcela, natureza indenizatória, conforme estabelece a nova redação do CLT, art. 71, § 4º. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .... ()

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Doc. VP 961.4047.7609.0560

398 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. NORMAS DE DIREITO MATERIAL. APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DADA AO CLT, art. 71, § 4º AOS INTERVALOS SUPRIMIDOS APÓS 11/11/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Esta 4ª Quarta Turma já fixou entendimento no sentido de que com a vigência da Lei 13.467/2017, as normas de direito material são aplicadas imediatamente aos contratos em vigor, não havendo falar em direito adquirido . Nesse passo, o pagamento do intervalo intrajornada, para o período posterior à Lei 13.467/2017, limita-se ao período suprimido, possuindo, tal parcela, natureza indenizatória, conforme estabelece a nova redação do CLT, art. 71, § 4º. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 867.0638.6134.4580

399 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. DUPLO HOMICÍDIO. RETRATAÇÃO DE TESTEMUNHA-CHAVE. PROVA NOVA. INEXISTÊNCIA. INVEROSSIMILHANÇA DO NOVO DEPOIMENTO. ESPECIFICIDADE DO CASO CONCRETO. DOSIMETRIA. 1)

Na espécie, postula o Requerente sua submissão a novo Júri sob a alegação de que, ao depor em medida cautelar de antecipação de provas, a testemunha-chave da condenação se retratou da versão apresentada em Plenário do Júri, afirmando não ter visto o delito e ter sido ameaçada por terceiros para imputar-lhe a autoria. 2) A Revisão Criminal possui caráter excepcional e tem cabimento nas estritas hipóteses previstas na lei, porquanto direcionada para a desconstituição da coisa julgada, escopo último do processo e garantia de segurança jurídica como meio de pacificação social. Em obséquio à segurança jurídica e em prestígio da coisa julgada, somente se admite a modificação da decisão transitada em julgado em sede de Revisão Criminal quando o decisório alvejado contrariar expresso texto legal ou a evidência dos autos, quando se fundar em prova comprovadamente falsa, ou ainda quando, após sua prolação, surgirem provas novas a indicar a inocência do condenado ou a diminuição da reprimenda. 3) A jurisprudência encontra-se consolidada no sentido de incluir no conceito de prova nova, para fins do disposto no CPP, art. 621, III, a retratação posterior da vítima ou testemunha - colhida em juízo, sob contraditório, através de procedimento prévio de justificação ou de produção antecipada de provas. No entanto, ainda que essa prova nova permita a propositura de Revisão Criminal, as novas declarações não significam automática rescisão do decisório transitado em julgado, devendo possuir, no mínimo, verossimilhança e ser sopesadas com as provas que embasaram a condenação. 4) In casu, as incongruências surgidas no novo depoimento da testemunha - que se retratou afirmado não ter visto o crime e alegou que terceiros desconhecidos e encapuzados a ameaçaram para imputar a autoria ao Requerente - foram tantas que, durante a oitiva nos autos da ação cautelar, o próprio magistrado não resistiu em afirmar que ela obviamente mentia e cogitou, inclusive, em oficiar aos órgãos de Segurança Pública para investigar se estaria sendo coagida a depor. Com efeito, a despeito de, em tese, a retratação poder gerar no mínimo dúvidas quanto à fidedignidade da primeira versão apresentada, no caso em análise as inconsistências da testemunha se mostraram tão flagrantes que a retratação obtida está longe de constituir prova nova hábil a desconstituir a decisão do Corpo de Jurados e a rescindir a coisa julgada. 5) O juiz-presidente fundamentou concretamente o aumento da pena-base, encontrando-se justificado o percentual fixado de ½ (metade) diante dos maus antecedentes do Requente, do excesso de execução e da audácia no cometimento dos crimes - as vítimas foram alvejadas por diversos disparos em via pública à luz do dia e à vista de todos no local - a acentuar a reprovabilidade da conduta, circunstâncias que não se confundem, como pretende fazer crer sua defesa, com a qualificadora do perigo comum. Quanto ao ponto, aliás, percebe-se que, a rigor, a defesa não aponta qualquer erro na aplicação da pena, buscando unicamente reinterpretar os fundamentos do julgado para rediscuti-los, o que se mostra incabível na presente via. Improcedência do pedido revisional.... ()

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Doc. VP 250.1061.0371.9991

400 - STJ. Direito penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime. Exame criminológico. Nova redação do art. 112, § 1º, da Lei de execuções penais (lep) dada pela Lei 14.843/2024. Aplicação a condenações anteriores. Impossibilidade. Norma penal mais gravosa. Constrangimento ilegal configurado. Agravo regimental desprovido.

I - CASO EM EXAME... ()

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