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(DOC. VP 210.8200.9243.2235)

STJ. Previdenciário. Revisão do ato de concessão de benefício previdenciário pelo segurado. Decadência. Lei 8.213/91, art. 103, com a redação dada pela mp 1.523-9/1997. Aplicação aos benefícios concedidos anteriormente. Termo inicial. Entrada em vigor da nova norma. Decadência não caracterizada.

1 - A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.303.988/PE, de relatoria do Min. Teori Albino Zavascki, submetido ao rito dos recursos repetitivos, reconheceu que o prazo decadencial disposto na nova redação da Lei 8.213/91, art. 103, caput, introduzido pela Medida Provisória 1.523-9, de 27.6.1997, não pode retroagir para incidir sobre o tempo transcorrido antes de sua vigência, mas ressaltou que sua eficácia realiza-se a partir da entrada em vigor da nova norma. 2 - Hipótese em

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