(DOC. VP 127.4300.9000.1300)
STF. «Habeas corpus». Pena. Fixação da pena. Recurso ordinário recebido como «habeas corpus» substitutivo. Tóxicos. Tráfico ilícito de entorpecentes. Hermenêutica. Crime cometido sob a vigência da Lei 6.368/1976. Impossibilidade de aplicação da redução de pena prevista no § 4º do art. 33 da nova Lei Antidrogas (Lei 11.343/2006). Ordem denegada. CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LXVIII.
«1. Recurso ordinário intempestivo recebido como habeas corpus substitutivo. 2. A primariedade e os bons antecedentes não são suficientes à concessão do benefício, pois, nos termos da redação contida no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33, a aplicação da redução da pena depende, ainda, de que o agente não se dedique à atividades criminosas nem integre organização criminosa, sendo certo que esta Suprema Corte, na via estreita do habeas corpus, não pode apreciar o conjunto probat�
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