(DOC. VP 230.3130.7111.4617)
STJ. Execução fiscal. Conselho profissional. Processual civil. Lei 12.514/2011, art. 8º. Alteração pela Lei 14.195/2021. Arquivamento do feito. Hermenêutica. Aplicação imediata da lei. Aplica-se a nova regra disciplinada pela Lei 12.514/2011, art. 8º, com as alterações da Lei 14.195/2021, às ações em trâmite, porquanto regras processuais têm aplicação imediata aos processos em curso. Precedente. Agint no Resp. 2.009.763/RS/STJ, relator Ministro Herman Benjamin, segunda turma, julgado em 26/9/2022, DJE de 30/9/2022. Agravo interno improvido.
As alterações introduzidas pela Lei 14.195/2021, art. 8º (redação da Lei 12.514/2011) tem aplicação imediata nas ações em trâmite. JURISPRUDÊNCIA CITADA: Regras processuais. Aplicação imediata aos processos em curso. Execução fiscal. Conselho profissional (AgInt no REsp 2009763/RS/STJ). ACÓRDÃOS SIMILARES: AgInt no REsp 2037923/RS/STJ - (2022/0357082/5 – Decreto: 06/03/2023 – DJe: 13/03/2023). AgInt no REsp 2041882/SC/STJ - (2022/0376909/0 – Decreto: 06/
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