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(DOC. VP 136.8045.7006.2600)

STJ. Penal. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Agravo em execução julgado. Impetração substitutiva de recurso especial. Impropriedade da via eleita. Ilegalidade manifesta. Ocorrência. Crime cometido sob a égide da Lei 6.368/76. Aplicação retroativa apenas da causa de diminuição prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Impossibilidade. Incidência por inteiro da nova lei. Possibilidade, se mais benéfica ao réu. Entendimento fixado na terceira seção (EREsp 1.094.499/MG). Aferição in concreto deve ser efetivada pelo juízo das execuções. Não conhecimento. Ordem concedida de ofício.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. 2. Hipótese em que há flagrante ilegalidade a ser reconhecida. A Sexta Turma, na assentada de 16 de novembro de 2010, no julgamento do HC 94.188/MS, deliberou, acompanhando o entendimento firmado pela Terceira Seção,

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