(DOC. VP 379.9729.9449.1312)
TJSP. Apelação. Sentença que condenou o réu pelos crimes previstos no art. 34, «caput» da Lei 9.605/98; e Lei 10.826/2003, art. 14, «caput». Recurso da defesa. 1. Quadro probatório suficiente para evidenciar a responsabilidade penal do acusado, por ambos os delitos. 2. Não aplicação do princípio da insignificância em relação ao crime ambiental. Com efeito, a aplicação do princípio da insignificância em crime ambiental deve ser feita com bastante cuidado, dada a extrema relevância do bem jurídico tutelado pela norma penal. Nesse passo, «deve-se aferir com cautela o grau de reprovabilidade, a relevância da periculosidade social, bem como a ofensividade da conduta, haja vista a fundamentalidade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, inerente às presentes e futura gerações (princípio da equidade intergeracional)» (STJ, AgRg no REsp. 1.558.576/PR/STJ, Sexta Turma, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, DJe de 17/3/2016). No mesmo sentido: STJ, AgRg no REsp. 1.829.502/PR/STJ, relator Ministro Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador Convocado do TJ/PE), Quinta Turma, julgado em 5/11/2019, DJe de 11/11/2019. Circunstâncias (reincidência em crime ambiental relacionado à pesca, atividade interrompida pela ação policial - era potencialmente mais lesiva ao meio ambiente) que justificam a imposição de uma sanção penal. Condenação mantida. 3. Reconhecimento da atenuante da confissão, no tocante ao crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. 4. Sanção que comporta alteração. Recurso parcialmente provido
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