(DOC. VP 136.8045.7006.2800)
STJ. Penal. Habeas corpus. Tráfico ilícito de drogas. (1)impetração substitutiva de recurso ordinário. Impropriedade da via eleita. (2) crime cometido sob a égide da Lei 6.368/76. Aplicação retroativa apenas da causa de diminuição prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Impossibilidade. Incidência por inteiro da nova lei. Possibilidade, se mais benéfica ao réu. Entendimento fixado na terceira seção (EREsp 1.094.499/MG). Minorante do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Inaplicabilidade. Maus antecedentes. Aplicação integral da Lei 11.343/06. Maior gravame ao paciente. Mantida a condenação pela Lei 6.368/76. (3) regime. Prejudicado. Substituição da pena corporal por restritiva de direitos. Impossibilidade. Quantum de pena aplicada. (4) writ não conhecido.
«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso ordinário. 2. A Sexta Turma, na assentada de 16 de novembro de 2010, no julgamento do HC 94.188/MS, deliberou, acompanhando o entendimento firmado pela Terceira Seção, no EResp 1.094.499/MG, da Relatoria do Ministro Félix Fisc
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