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(DOC. VP 241.0260.7775.0364)

STJ. Habeas corpus. Penal. Tráfico ilícito de drogas. Aplicação da minorante prevista no art. 33, § 4º, da nova Lei de tóxicos e da substituição da pena privativa de liberdade. Matérias não analisadas pelo tribunal a quo. Competência do juízo das execuções. Súmula 611/STF. Pena-Base. Mínimo legal. Circunstâncias judiciais favoráveis. Crime cometido sob a égide da Lei 6.368/76. Regime aberto. Possibilidade. Ordem parcialmente conhecida e, nessa parte, concedida.

1 - A aplicação retroativa da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, que permite a diminuição da pena aos condenados primários, de bons antecedentes, e que não se dediquem às atividades criminosas nem integrem organização criminosa e a possibilidade de substituição da pena privativa de direito não foram objetos de análise pelo Tribunal a quo, porquanto a nova legislação entrou em vigor após o trânsito em julgado da condenação. 2 - Transitada em julgado da condenação, compete ao Ju

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