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(DOC. VP 161.6732.2000.7100)

TJSP. Execução fiscal. Imposto. ICMS. Juros moratórios. Com o advento da Lei 13918/09, dada nova redação ao Lei 6734/1989, art. 96, elevando juros para 0,13% ao dia, com possibilidade do Secretario da Fazenda reduzi-lo até o mínimo dos índices da SELIC, reconhecida a inconstitucionalidade do diploma pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, escorreito o afastamento do dispositivo, para aplicação da taxa SELIC prevista na Lei Estadual 10175/98. Recurso fazendário não provido.

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