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(DOC. VP 200.7332.6000.1400)

STJ. Tributário. Pis e Cofins. Base de cálculo. Serviços de propaganda e publicidade. Importâncias pagas diretamente ou repassadas a outras empresas. Dedução prevista para o imposto de renda. Extensão às contribuições. Lei nova. Natureza interpretativa. Inexistência. Irretroatividade. Impossibilidade.

«1 - «O agravo poderá ser julgado, conforme o caso, conjuntamente com o recurso especial ou extraordinário, assegurada, neste caso, sustentação oral, observando-se, ainda, o disposto no regimento interno do tribunal respectivo» (CPC/2015, art. 1.042, § 5º). 2 - a Lei 10.925/2004, art. 13 não tem natureza interpretativa e, por isso, o desconto contábil na base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS das importâncias pagas diretamente ou repassadas a empresas de comunicaç�

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