(DOC. VP 241.1131.2408.2321)
STJ. Habeas corpus. Penal. Tráfico ilícito de drogas. Causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da nova Lei de tóxicos. Fixação no patamar de 1/2. Ausência de constrangimento ilegal. Pleito de substituição da pena. Medida que não se mostra socialmente recomendável na hipótese. Ordem denegada.
1 - a Lei 11.343/2006, art. 42 impõe ao Juiz considerar, com preponderância sobre o previsto no CP, art. 59, a natureza e a quantidade da droga, tanto na fixação da pena-base, quanto na determinação do grau de redução da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da nova Lei de Tóxicos. 2 - Na hipótese, à luz da Lei 11.343/2006, art. 42, a natureza e a quantidade das substâncias apreendidas justificam a não aplicação do redutor em seu grau máximo, qual seja: 2/3
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