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551 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Ação rescisória. Erro de fato e violação literal de disposição de lei. CPC/1973, art. 485, V e IX. Conversão de aposentadoria por invalidez em aposentadoria por idade. Possibilidade na vigência da Lei 5.890/73.
«1. Acórdão rescindendo fundado nas seguintes assertivas: a) rege-se a aposentadoria pela lei vigente à data da respectiva concessão; b) o autor teve concedida a aposentadoria por invalidez durante a vigência da Lei 5.890/73; c) entretanto, somente veio a atingir a idade necessária à conversão pleiteada durante a vigência do novo regramento instituído pela Lei 8.213/91. ... ()
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552 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE COMODATO. PROPOSITURA DE AÇÃO PENAL POR APROPRIAÇÃO INDÉBITA . 1.
Trata-se de ação rescisória com pedido de desconstituição de decisão judicial em que reconhecida a existência de vínculo empregatício em período não anotado em CTPS. 2. A questão controvertida na ação subjacente diz respeito a contrato de trabalho firmado entre tio e sobrinho, formalmente rescindido em 8.1.2007, com baixa em CTPS. O título judicial consolidado naquela demanda acolheu a tese do reclamante para reconhecer que, após a baixa em CTPS, o empregador « afastou-se de suas atividades por motivo de doença, deixando a atividade propriamente dita a cargo do recorrido, que permaneceu na qualidade de empregado, prestando contas diariamente ao recorrente, com autonomia apenas para ‘resolver as coisas na feira’, mas sob as ordens do recorrente . 3. Sob os enfoques de erro de fato e documento novo, o autor pretende demonstrar que, no período em questão, não mais houve prestação de serviços em seu benefício, mas mera cessão de seu veículo, em regime de comodato, para que o sobrinho utilizasse em suas próprias atividades. 4. Sob o enfoque do CPC/1973, art. 485, IX, consolidou esta Subseção Especializada a OJ 136, segundo a qual o erro de fato « supõe a afirmação categórica e indiscutida de um fato , o qual « se coloca como premissa fática indiscutida de um silogismo argumentativo, não aquele que se apresenta ao final desse mesmo silogismo, como conclusão decorrente das premissas que especificaram as provas produzidas, para se concluir pela existência do fato . 5. No caso concreto, a existência de comodato do veículo do autor configurou justamente a tese de defesa do reclamado na ação subjacente, como impeditivo da existência de vínculo empregatício, e que foi oportunamente impugnada pelo reclamante, tratando-se, portanto, da questão controvertida levada a exame pelo Julgador. 6. A existência de controvérsia acerca dos motivos pelos quais o reclamante estava na posse do veículo do reclamado (contrato de emprego ou mero comodato) impede, de plano, a configuração de erro de fato. Isso porque a conclusão adotada pelo Órgão Julgador resultou da valoração do acervo probatório da ação subjacente, atribuindo-se maior valor aos depoimentos adotados como prova emprestada, circunstância que se insere dentro do âmbito de aplicação do direito e poderia resultar, quando muito, em erro de julgamento, mas jamais erro de fato. 7. Com base em documento novo, o autor apresenta cópia dos autos da ação penal proposta pelo Ministério Público, em razão da prática do crime de apropriação indébita simples. 8. Documento novo é aquele obtido posteriormente ao trânsito em julgado da decisão rescindenda, cuja existência o autor ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável ( CPC/1973, art. 485, VII). 9. Com efeito, embora as conclusões do inquérito pudessem não ser de seu conhecimento, é certo que o autor tinha plena ciência do procedimento investimento no âmbito da Polícia Civil e do Ministério Público, seja porque a denúncia teve origem em Boletim de Ocorrência registrado por sua filha, na condição de representante legal, ou mesmo porque ele próprio compareceu perante a autoridade policial para colheita de material para exame grafotécnico. 10. Assim, não se verifica impedimento para que a parte diligenciasse, no momento oportuno, com o objetivo de utilizar as provas extraídas do inquérito policial na reclamação trabalhista subjacente, ou simplesmente que invocasse o registro da ocorrência perante a Polícia Civil como meio de evidenciar a ausência de vínculo empregatício. 11. Não alegados oportunamente os fatos que eram de conhecimento do autor, inadmissível sua invocação em sede de ação rescisória, por se tratar de remédio processual de natureza excepcional, que não serve como meio de corrigir o desempenho da parte na ação subjacente ou propiciar nova oportunidade de dilação probatória. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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553 - STJ. Direito processual civil. Recurso especial. Ação rescisória. Julgamento não unânime pela rescisão da sentença. Técnica de ampliação do colegiado. Prosseguimento do julgamento. Regimento interno do tribunal. Impossibilidade de anulação do julgamento anterior. Recurso provido.
I - Caso em exame... ()
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554 - TJSP. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AÇÃO RESCISÓRIA. JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO INDEFERIDO.
Pleito da agravante pela concessão do benefício da justiça gratuita. ... ()
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555 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental na ação rescisória. Assistência judiciária. Patrocínio exercido por escritório particular de advocacia. Prazo em dobro. Inaplicabilidade. Atividade rural. Início de prova material corroborado pela prova testemunhal. Necessidade. Agravo regimental desprovido.
«1. O advogado, para ter direito ao prazo em dobro conferido aos Defensores Públicos e previsto no Lei 1.060/1950, art. 5º, § 5º, deve integrar o serviço de assistência judiciária organizado e mantido pelo Estado, como aqueles prestados pelas entidades públicas de ensino superior, hipótese inocorrente na espécie, pois a recorrente está sendo patrocinada por escritório particular de advocacia. ... ()
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556 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Impossibilidade.
1 - Hipótese em que ficou consignado que: a) a Corte de origem concluiu que o documento «apresentado nestes autos não atende ao conceito legal de prova nova, por ter sido emitido após a formação da coisa julgada e por não haver justificativa para não ter sido produzido no plausível momento oportuno, no curso da ação originária". Acrescentou que, «em 03/01/2018, o autor obteve o novo PPP, com novas informações sobre a exposição a agentes nocivos nos períodos pleiteados. Já de posse do documento, no entanto, permitiu o escoamento do prazo decadencial para propositura da ação rescisória, que se findou em 22/03/2018, vindo a ajuizá-la somente fevereiro de 2020. Tecidas essas considerações, conclui-se que o autor não se utilizou do PPP retificado oportunamente em razão de sua inércia, e não por circunstâncias alheias à sua vontade"; b) rever a conclusão da Corte de origem, a fim de adotar a tese do recorrente, implica reexame de matéria fática, o que é vedado em Recurso Especial, conforme teor da Súmula 7/STJ. ... ()
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557 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. RECURSO QUE VEICULA PEDIDO DE NULIDADE DE TODO O ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO INCIDÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO PARCIAL . 1. Trata-se de pretensão rescisória direcionada ao acórdão regional que negou provimento ao recurso ordinário interposto pela então reclamante, na parte concernente às preliminares relacionadas ao tema «doença ocupacional, e que pretendia a declaração de nulidade da sentença por cerceamento do direito de defesa, ante o indeferimento de quesitos e oitiva de testemunhas, bem como a invalidade do laudo médico pericial, tudo com base em violação de norma jurídica. 2. No caso, a sentença julgou improcedentes os pedidos de danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional. O Tribunal Regional afastou as teses recursais de nulidade da sentença e do laudo pericial (ora objeto do pedido de rescisão), mas procedeu de ofício ao reexame do mérito para reconhecer a concausa entre o labor e as enfermidades que acometeram a reclamante, condenando a reclamada ao pagamento das indenizações decorrentes. Dessa decisão, apenas a ré interpôs recurso de revista e posteriormente agravo de instrumento, provido pela 4ª Turma desta Corte Superior para destrancar o apelo original e, julgando-o procedente, afastou as condenações relativas à doença ocupacional, em razão de julgamento «ultra petita". 3. Constata-se, contudo, que o recurso de revista da reclamada veiculou pedido de declaração de nulidade de todo o acórdão regional (e não apenas do capítulo relativo ao mérito da doença ocupacional), para que fosse, assim, proferida nova decisão pelo TRT. 4. Nessa circunstância, efetivamente não há como considerar que o trânsito em julgado do capítulo referente à nulidade processual tenha ocorrido em momento anterior àquele do mérito da demanda. O pedido de nulidade de todo o acórdão regional impede, por completo, a consolidação do trânsito em julgado, em relação a qualquer de seus capítulos. 5. Incide, portanto, a compreensão contida no item I da Súmula 100/TST, consolidando-se o trânsito em julgado a partir do decurso do prazo recursal contra o acórdão prolatado pela 4ª Turma do TST, em 24.10.2016. Por consequência, conclui-se que a ação rescisória foi ajuizada antes do decurso do biênio decadencial, considerando seu protocolo em 10.08.2017. Recurso ordinário conhecido e provido para afastar a pronúncia da decadência e, nos termos do CPC/2015, art. 1.013, § 4º, proceder de imediato ao exame do mérito. AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CERCEAMENTO DE DEFESA E NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. MATÉRIAS NÃO EXAMINADAS NO ACÓRDÃO RESCINDENDO. ÓBICES DAS SÚMULAS 298, I E 410 DO TST . 1. De plano, emerge o óbice da OJ 97 desta Subseção, no sentido de que « Os princípios da legalidade, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa não servem de fundamento para a desconstituição de decisão judicial transitada em julgado, quando se apresentam sob a forma de pedido genérico e desfundamentado, acompanhando dispositivos legais que tratam especificamente da matéria debatida, estes sim, passíveis de fundamentarem a análise do pleito rescisório «. 2. No caso, afora a alegação genérica de ofensa ao devido processo legal, ao reiterar a nulidade do laudo pericial, a parte faz menção ao CPC/2015, que nem sequer estava vigente por ocasião da elaboração do documento, além de indicar, também genericamente, a Resolução 1.488/1998 do Conselho Federal de Medicina, sem, contudo, apontar quais dispositivos daquela norma teriam sido descumpridos pelo médico perito. 3. No mais, conforme Súmula 298/TST, a pretensão rescisória calcada em violação manifesta de norma jurídica exige pronunciamento explícito, na decisão rescindenda, a respeito da matéria veiculada. Observa-se, contudo, que o acórdão rescindendo não traz exame da nulidade da sentença sob o enfoque da alegada restrição à produção de prova oral, mas tão somente com relação à deficiência de fundamentação, porquanto « as aludidas peças processuais consignam de forma suficiente os elementos que deram ensejo às respectivas conclusões, sendo que a eventual incorreção das posições nelas retratadas constituem controvérsia atinente ao mérito «. 4. Sobreleva destacar não se tratar de vício que nasce da decisão rescindenda, uma vez que a alegação de nulidade direciona-se à sentença, e não ao acórdão regional que examinou a preliminar e a rejeitou. 5. Também no tocante à nulidade da perícia, verifica-se ausente o enfrentamento relativo aos preceitos legais e normativos que regem a elaboração de laudos periciais. 6. Além disso, de todo modo, a pretensão esbarraria no óbice da Súmula 410/TST, porquanto o acórdão rescindendo não traz registro das premissas fáticas que embasam o pleito rescisório, de modo que o acolhimento de suas alegações demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório. 7. Inviável, portanto, concluir pela existência de afronta aos dispositivos constitucionais invocados, seja em razão da ausência de pronunciamento da matéria veiculada nas normas indicadas, ou mesmo ante a impossibilidade de reexame da prova dos autos da reclamação subjacente. Ação rescisória julgada improcedente .
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558 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC, art. 966, V. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS arts. 202, VI, DO CCB E 7º, XXIX, DA CF/88. ATLETA DE FUTEBOL. DISTRATO. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 410/TST. 1.
Ação desconstitutiva, calcada no CPC, art. 966, V, direcionada contra acórdão em que pronunciada a prescrição bienal da pretensão condenatória, ao fundamento de que o contrato de trabalho do reclamante, atleta de futebol, foi extinto em 18/6/2014, mediante distrato, e que a reclamação trabalhista somente foi proposta em 2/7/2016. 2. Do acordão rescindendo, depreende-se que a conclusão adotada pela Corte Regional baseou-se no exame da prova documental produzida nos autos da reclamação trabalhista matriz, especialmente no conteúdo do «Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho de Atleta de Futebol Profissional, tendo o julgador consignado que a partir da assinatura do distrato, ocorrida em 18/6/2014, cessaram a prestação de serviços e o pagamento de salários. Acrescentou, ainda, que o reclamante postulava na reclamação trabalhista matriz o pagamento de « parcelas distintas daquelas avençadas « no termo de distrato. É dizer: o reclamante ajuizou a ação trabalhista originária pretendendo o pagamento de outras verbas, não daquelas transacionadas no ajuste de rescisão antecipada do contrato de trabalho . Ora, para efeito do disposto no, V do CPC, art. 966, a violação da norma jurídica, apta a autorizar o corte rescisório, há de se apresentar manifesta, evidente, não se legitimando com base em nova avaliação do acervo probatório produzido no processo primitivo. Afinal, a ação rescisória não representa nova oportunidade para análise e solução de conflitos intersubjetivos de interesses. Nesse cenário, consoante o quadro fático descrito pela Corte Regional, insuscetível de reexame em ação rescisória fundada em violação de norma jurídica (Súmula 410/TST), não é possível concluir que o distrato dependesse do correto adimplemento das parcelas mensais pactuadas no distrato e que o término da relação contratual estivesse vinculado e condicionado à quitação do negócio jurídico celebrado pelas partes. Demais disso, não prospera a argumentação sucessiva no sentido de que, ainda que considerada a data do distrato, não haveria de ser pronunciada a prescrição, em razão da projeção do aviso prévio, conforme diretrizes da Súmula 14/TST e da OJ 83 da SBDI-1 do TST. Efetivamente, apenas a leitura do termo de distrato permitiria a conclusão a respeito da natureza jurídica das mencionadas «parcelas e, ainda, sobre se o ajuste se assemelha à hipótese de culpa recíproca a ensejar a incidência das diretrizes jurisprudenciais invocadas pela parte, providência que, como visto, é vedada no âmbito de ação rescisória calcada em violação de norma jurídica. 3. Logo, em razão do intransponível óbice da Súmula 410/TST, não há como reconhecer o alegado maltrato aos arts. 202, VI, do CCB e 7º, XXIX, da CF/88. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()
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559 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 . 1. PRELIMINAR . INCOMPETÊNCIA FUNCIONAL. ERRO DE ALVO. ACÓRDÃO PROFERIDO NO EXAME DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE DECISÃO DE MÉRITO. NÃO SUBSTITUIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL . 1.1.
Conforme entendimento consolidado na Súmula 192/TST, IV, o « julgado proferido em agravo de instrumento, limitando-se a aferir o eventual desacerto do juízo negativo de admissibilidade do recurso de revista, não substitui o acórdão regional «. 1.2. No caso, do exame da ação subjacente, verifica-se que o recurso de revista interposto pela reclamada teve seu seguimento denegado em relação ao tema da equiparação salarial, o que ensejou a interposição de agravo de instrumento, desprovido pela Quarta Turma do TST. 1.3. Com efeito, ainda que o Colegiado tenha tangenciado questões de mérito, assim o fez tão somente no exercício do segundo juízo de admissibilidade, de modo a averiguar se preenchidos os pressupostos intrínsecos do recurso de revista, razão pela qual sua decisão não substituiu o mérito do julgamento recorrido. 1.4. Por tal motivo, conclui-se correta a indicação, como alvo rescisório, do acórdão regional que, por último, analisou o mérito da controvérsia . 1.5. Por consequência, evidenciada a competência funcional do Tribunal Regional para, em grau originário, examinar a respectiva pretensão rescisória. Recurso ordinário conhecido e desprovido . 2. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ERRO DE FATO. PRONUNCIAMENTO JUDICIAL ACERCA DE MATÉRIA CONTROVERTIDA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2.1. O conceito de erro de fato, como hipótese autorizativa de relativização da coisa julgada, refere-se à adoção de pressuposto fático equivocado, sobre o qual não tenha havido controvérsia, e do qual decorra a aplicação de tese jurídica sem correspondência com a realidade dos autos. 2.2. A hipótese de rescindibilidade não autoriza, por evidente, nova valoração das provas produzidas acerca de fatos controvertidos no bojo da ação subjacente, por expressa vedação do CPC/2015, art. 966, § 1º. 2.3. No caso concreto, do cotejo entre petição inicial e contestação da ação matriz, é possível verificar a existência de ampla controvérsia a respeito dos requisitos legais para equiparação salarial, tendo a reclamada expressamente refutado o labor em igualdade de funções, qualidade técnica e produtividade. 2.4. Logo, resulta inviável concluir que fosse incontroversa a inexistência de labor com igual produtividade e perfeição técnica, uma vez que tal fato é expressamente afirmado pelo reclamante na petição inicial e refutado em contestação. 2.5. Eventual omissão do Órgão Julgador no exame expresso e discriminado de todos os possíveis fatos impeditivos do pleito equiparatório não significa que tenha incorrido em erro de fato, mas simplesmente que reputou irrelevante determinada premissa ou elemento de prova para a formação de seu convencimento. 2.6. Em similar direção, a confissão ficta aplicada ao reclamante na ação subjacente e seus efeitos processuais em relação ao exame das provas produzidas insere-se dentro do âmbito de aplicação do direito, não constituindo hipótese de erro de fato, uma vez que o fato confessado (real ou fictamente) não equivale ao fato incontroverso, em especial para fins de incidência de corte rescisório. 2.7. Aliás, do teor da petição inicial da ação rescisória, é possível verificar que a pretensão da autora envolve justamente o reexame das provas produzidas na ação subjacente, com indicação pormenorizada de elementos constantes dos documentos (relatórios de voos, fichas de registro e CTPS) que a parte entende mal analisados ou ignorados pelo Órgão Julgador, o que não configuraria, de qualquer forma, erro de fato, mas, quando muito, erro de julgamento. 2.8. Por consequência, resulta desautorizado o corte rescisório sob a perspectiva do CPC, art. 966, VIII. Recurso ordinário conhecido e provido .... ()
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560 - TJSP. APELAÇÃO. LOCAÇÃO TEMPORÁRIA DE CRIPTOATIVOS.
Ação rescisória contratual c/c restituição de valores desembolsados. Sentença de parcial procedência dos pedidos. Apelo da ré. Pedido de pagamento diferido das custas de preparo. Decreto de falência da sociedade empresarial. Oportunidade concedida à apelante para que juntasse aos autos documentos complementares para comprovação da alegação de incapacidade financeira de pagar as custas processuais ou, então, recolhesse o preparo recursal. Documentos não exibidos. Preparo também não recolhido. Impossibilidade de conceder nova oportunidade para sanar o vício. Vedação prevista no § 5º, do CPC, art. 1.007. Deserção caracterizada. RECURSO NÃO CONHECIDO... ()
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561 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação rescisória. Erro de fato. Revisão do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - Cuida-se, na origem, de Ação Rescisória proposta por Adenair Bezerra Dias Filho e outros contra do Estado de Mato Grosso, pleiteando a rescisão do julgado proferido no Reexame Necessário de Sentença 2.810/2015, que retificou a sentença prolatada pelo juízo a quo e julgou improcedente os pedidos formulados na Ação de Cobrança. ... ()
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562 - STJ. ação rescisória. Decisão monocrática rescindenda do STJ que deu parcial provimento ao Resp1.636.574 apenas para determinar a devolução de valores. Ação rescisória que pretende discutir reconhecimento de tempo de serviço rural para fins de concessão de aposentadoria por tempo de serviço. Pretensão de rescindir decisum que não analisou o objeto da presente ação rescisória. Incompetência do STJ. Remessa ao tribunal competente. Determinação de emenda da inicial.
1 - Cuida-se de Ação Rescisória com o intuito de rescindir decisão da Ministra Regina Helena Costa, que deu parcial provimento ao Recurso Especial do INSS, «para determinar a devolução dos valores percebidos por força da tutela antecipada revogada (e/STJ, fl. 20), em Ação Ordinária de reconhecimento de tempo de serviço rural para fins de concessão de aposentadoria por tempo de serviço. ... ()
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563 - STJ. Processual civil. Direito administrativo. Ação rescisória. Perda da função pública e ressarcimento integral do dano calculado. Apenas se considera prova nova aquela em que o autor não tenha tido condições de produzir no processo originário por motivos alheios à sua vontade e à sua disponibilidade, seja porque a desconhecia. Falha no exercício do direito de defesa pleiteado na ação rescindenda. Ação rescisória não é meio adequado para se rediscutir suposta justiça ou injustiça da decisão, má interpretação de fatos ou reexame de provas produzidas, ou mesmo para complementá-La, não podendo ser utilizada como sucedâneo recursal. Recurso especial provido. Acórdão em confronto com desprovimento do a jurisprudência desta corte. Agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de trata-se de ação rescisória proposta contra a Sentença proferida no Processo 0000402-51.2003.8.01.0009 mantida em recurso de apelação pela Primeira Câmara Cível da Egrégia... ()
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564 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PEDIDO DE CORTE FUNDADO NO CPC/2015, art. 966, VII. PROVA NOVA. DOCUMENTOS OBTIDOS PELA PARTE ANTES DA PROLAÇÃO DA DECISÃO RESCINDENDA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA HIPÓTESE DE RESCINDIBILIDADE. 1. De acordo com o CPC/2015, art. 966, VII e com a Súmula 402/STJ, a prova nova apta a empolgar a rescisão da coisa julgada é a prova já existente ao tempo da decisão rescindenda, cuja utilização pela parte interessada não foi possível em razão de seu desconhecimento ou de sua impossibilidade de utilização. 2. No caso em exame, fica claro que o recorrente teve ciência dos documentos que apresenta como prova nova para sustentar sua pretensão desconstitutiva em datas anteriores à prolação do acórdão rescindendo, circunstância que, por si só, inviabiliza o corte pretendido, impondo-se, por conseguinte, a manutenção do acórdão regional. 3. Recurso Ordinário conhecido e não provido.
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565 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. AUXILIAR DE CRECHE E AGENTE DE SECRETARIA ESCOLAR. ENCERRAMENTO DO CONTRATO SEM PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO PELO MUNICÍPIO. 1.
Pedido de reconhecimento de prescrição quinquenal. Inocorrência. Considerando que a parte autora instaurou junto ao ente apelante processo administrativo visando o recebimento das verbas cobradas nesta lide, tenho por suspensa a prescrição a partir do protocolo do pedido, na forma do Decreto 20.910/1932, art. 4º, parágrafo único. Precedente. 2. O processo administrativo retromencionado foi aberto em 24.09.2020, não havendo evidência de que tenha sido concluído anteriormente à propositura da ação, questão que sequer é alegada pela municipalidade em sua peça recursal. 3. O fato do contrato temporário firmado em 2016, relativo à matrícula 16449 (função de «auxiliar de creche), não ter sofrido posterior prorrogação, não infirma per si o direito da apelada às verbas rescisórias pretendidas, visto que não alcançada a pretensão pela prescrição. 4. O agente público temporariamente contratado não tem vínculo empregatício com a administração pública, e, embora sua contratação seja redigida por normas de direito público (cuidando, portanto, de contrato administrativo), tampouco se lhe aplicam automaticamente as regras disciplinadoras do estatuto dos servidores públicos municipais, dada a natureza especial da contratação. 5. No julgamento do tema 551 da repercussão geral, o Eg. STF entendeu que os «[s]ervidores temporários não fazem jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, salvo (I) expressa previsão legal e/ou contratual em sentido contrário, ou (II) comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações". 6. Todavia, no bojo do processo administrativo deflagrado pela apelada, constata-se a existência de parecer extrajudicial favorável da lavra do procurador municipal reconhecendo o direito da apelada ao recebimento das verbas rescisórias, a emissão de diversos termos rescisórios de contrato de trabalho em benefício da autora, e, inclusive, despacho assinado pelo chefe da administração municipal, a toda evidência, determinando o prosseguimento com vistas ao pagamento do montante rescisório. Aliás, contemporaneamente à ação, consta também novo parecer da lavra da assessoria especial jurídica da municipalidade, se manifestando favoravelmente à parte apelada. 7. Decerto, ninguém, muito menos a administração pública, pode se beneficiar da própria torpeza ou adotar comportamento contraditório. Ao reconhecer o direito da apelada às verbas rescisórias buscadas na presente ação, o município faz gerar uma legítima expectativa de pagamento, que está de acordo com a boa-fé e com o princípio da proteção à confiança, evidentemente aplicáveis a esfera dos contratos administrativos. 8. E depois, não se olvida que era ônus do apelante a produção de prova «quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (CPC/2015, art. 373, II), ônus que, no entanto, o município não se desincumbiu. 9. Logo, correta a sentença exarada pelo juiz de primeiro grau ao consignar que «a parte ré não trouxe nenhum documento que demonstrasse ter realizado o pagamento das verbas pleiteadas pela autora (...), sendo certo que cabe ao ente público a prova da ausência de responsabilidade pelo pagamento das verbas enumeradas na petição inicial". 10. Quanto à revisão dos parâmetros para incidência dos consectários legais, o Eg. STJ, no tema repetitivo 905, fixou que as verbas rescisórias em questão devem ser corrigidas com juros moratórios estabelecidos de acordo com a remuneração oficial da caderneta de poupança, e correção monetária pelo índice IPCA-E. 11. Não obstante, tais parâmetros devem ser observados tão somente até o dia imediatamente anterior à vigência da Emenda Constitucional 113/2021, a partir da qual deverá haver incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial Selic, acumulado mensalmente. 12. Considerando o tempo de tramitação deste feito (pouco mais de um ano) e a baixa complexidade relativa da causa, que sequer demandou dilação probatória, à luz da razoabilidade e da proporcionalidade convém reduzir a verba honorária sucumbencial para 10% (dez por cento) do valor da condenação. Precedente. Sentença parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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566 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL DA AÇÃO RESCISÓRIA. PRECLUSÃO PARA REGULARIZAÇÃO DO VÍCIO PROCESSUAL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL E EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SÚMULA 263/TST. 1.
Cuida-se de recurso ordinário em ação rescisória, pretendendo o Recorrente a reforma do acordão por meio do qual a Corte Regional confirmou a decisão monocrática de indeferimento da petição inicial ao fundamento de que não cumprida a determinação de emenda da petição inicial. 2. Sob a perspectiva do CPC/2015, os princípios da sanabilidade dos vícios processuais (art. 139, IX), da cooperação (art. 6º) e da decisão de mérito (arts. 4º e 317) impõem a adoção de diligência saneadora, com a intimação do autor para emendar a petição inicial. No entanto, enquanto monopólio do Estado, a prestação jurisdicional é realizada por meio do processo, que se materializa em procedimento ordenado, em etapas preclusivas, de atos praticados pelas partes e pelo órgão judicante, todos direcionados ao resultado final, qual seja a composição do litígio. O postulado da segurança jurídica, aplicável a todos os ramos da ciência do direito, exige que as partes observem estritamente as fases processuais idealizadas em caráter preclusivo pelo legislador ordinário. 3. Na situação vertente, constata-se que o Desembargador Relator determinou que o Autor, no prazo de 15 dias, apresentasse a certidão de trânsito em julgado da decisão rescindenda, indicando com precisão os requisitos da mencionada certidão, em conformidade com o CPC, art. 321. Contudo, o Autor inseriu nos autos documento que não atende os requisitos especificados e, intimado a corrigir o vício, manteve-se inerte no novo prazo concedido, permitindo a preclusão da oportunidade de manifestação, tanto para insistir na admissão do documento apresentado, tanto para pugnar o que entendesse de direito. Rigorosamente, no momento da interposição do agravo interno, já havia se consumado a perda da faculdade processual de cumprimento da determinação de emenda no tocante ao vício em questão. Em outras palavras, a parte perdeu a oportunidade de adotar a diligência saneadora determinada pelo Juízo de origem, deixando precluir, também, a oportunidade de argumentar a validade do documento inserido nos autos como prova do trânsito em julgado. 4. Desse modo, concedido o prazo para que a parte providenciasse a inclusão nos autos de documento indispensável à propositura da ação e descumprida a determinação, mantendo-se o Autor inerte no prazo concedido, é de se concluir que o indeferimento da petição inicial pelo TRT está em consonância com a diretriz da Súmula 263/TST. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()
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567 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. NOVA SENTENÇA PROFERIDA E TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICADO NOS AUTOS.
1. O acórdão que deu provimento ao recurso ordinário para reconhecer o vínculo empregatício e determinar o retorno dos autos à origem, embora tivesse natureza interlocutória e, portanto, não fosse recorrível de imediato, não deixou de apreciar o mérito da causa, motivo pelo qual é rescindível, na medida em que as decisões posteriores não tornaram a apreciar essa matéria. 2. É possível inferir dos documentos trazidos aos autos com a inicial que, após o retorno dos autos à origem, foi proferida nova sentença, que julgou os demais pedidos, tendo sido interposto recurso ordinário, que foi parcialmente conhecido e desprovido, e recurso de revista, cujo seguimento foi denegado, com trânsito em julgado certificado no dia 8/11/2023. 3. A ação rescisória, no caso, foi ajuizada em 14/8/2024, quando a questão do vínculo de emprego já havia transitado em julgado, não sendo o caso, portanto, de indeferimento da inicial. Recurso ordinário conhecido e provido.... ()
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568 - TJMG. AÇÃO RESCISÓRIA - art. 966, S III, V, VII E VIII, DO CPC - DOLO DA PARTE VENCEDORA EM DETRIMENTO DA VENCIDA - AUSÊNCIA DE PROVA DO DOLO, TAMPOUCO DE QUE O DESFECHO FINAL TENHA RESULTADO DESSA CONDUTA - VIOLAÇÃO DA NORMA JURÍDICA - EXIGÊNCIA DE OFENSA DIRETA E/OU MANIFESTO EQUÍVOCO DE INTERPRETAÇÃO - INEXISTÊNCIA - ERRO DE FATO - NÃO CONFIGURAÇÃO - PROVA NOVA CAPAZ DE ASSEGURAR PRONUNCIAMENTO FAVORÁVEL - INEXISTÊNCIA - UTILIZAÇÃO DA VIA EXCEPCIONAL DA RESCISÓRIA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL - INADMISSIBILIDADE.
Não estando comprovado que parte ocultou dolosamente o recebimento de valores para manipular o resultado da demanda, tampouco sendo possível concluir que o desfecho final do julgamento resultou dessa conduta, não está configurada a hipótese do CPC, art. 966, III. A violação à norma jurídica, apta a autorizar a desconstituição de julgado pela via rescisória exige demonstração de que foi atribuída interpretação manifestamente incabível ao dispositivo legal, contrariando sua essência. Por sua vez, a hipótese de «erro de fato, elencada no, VII, do art. 966 (supratranscrito) exige, para sua configuração a ocorrência de erro manifesto quanto à circunstância fática que permeia a lide, erro de percepção, marcado por admissão como existente de fato inexistente ou inexistente fato existente. Pela inteligência de que extrai do § 1º, do CPC, art. 966 tem-se, ainda, que para que a ação rescisória prospere com base em erro de fato é imprescindível que o erro do julgador incida sobre fato que as partes não tornaram controvertido. Nos termos do, VII, do CPC, art. 966, a decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando «obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável". O laudo pericial unilateralmente produzido, após o julgamento rescindendo não pode ser considerado prova nova, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável, quando não demonstrada a impossibilidade de sua produção durante a tramitação da demanda originária. Deve ser sopesado o fato de que o laudo foi produzido a partir de provas documentais que estavam naqueles autos, e que a parte, apesar de regularmente intimada para especificar as provas que pretendia produzir, deixou transcorrer o prazo sem se manifestar. Segundo o brocado dormientibus non succurrit jus (o direito não socorre aos que dormem), tem-se que a via excepcional da ação rescisória não se presta a suprir a atuação deficiente da parte, que, podendo, não se atenta para elementos de prova documental que já estavam nos autos e dos quais ela poderia ter se valido na estruturação de sua defesa. Não se admite a utilização da ação rescisória como sucedâneo recursal.... ()
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569 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação rescisória. Atos administrativos. Improbidade administrativa. Dano ao erário. Alegação de violação do art. 966, VI, VII e VIII, do CPC. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Pretensão reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação rescisória objetivando rescindir o acórdão prolatado pela 5ª Câmara Cível deste Tribunal, nos autos da ação de responsabilidade civil por improbidade administrativa. No Tribunal a quo, a rescisória foi julgada improcedente. ... ()
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570 - STJ. Agravo interno no agravo (CPC, art. 544, de 1973). Ação rescisória. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência da autora.
«1. A reforma do acórdão recorrido, no sentido de se entender pela falsidade da prova pericial, da existência de documento novo e da ocorrência de erro de fato, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, prática vedada pela Súmula 7/STJ. ... ()
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571 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória julgada improcedente. Omissão ( CPC/1973, art. 535, II). Inexistência. Violação a literal disposição de Lei ( CPC/1973, art. 485, v). Não ocorrência. Honorários de sucumbência. Equidade. CPC/1973, art. 20, § 4º. Agravo não provido.
«1 - Não se verifica ofensa ao CPC/1973, art. 535, II, uma vez que o Tribunal de origem prestou jurisdição completa. É indevido conjecturar-se a existência de omissão, obscuridade ou contradição no julgado apenas porque decidido em desconformidade com os interesses da parte. ... ()
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572 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação rescisória. Atraso na entrega de correspondência. Indenização por danos morais e lucros cessantes. Acórdão ancorado no substrato fático dos autos. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dano moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«1 - O Tribunal de origem, com base nas provas carreadas aos autos, julgou improcedente ação rescisória na qual se pleiteou a rescisão da sentença de piso, a qual condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos pelos danos materiais decorrentes da demora na entrega de correspondência, que conteria documentos para habilitação em procedimento licitatório, tendo rejeitado o pleito de indenização por danos morais e lucros cessantes. ... ()
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573 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência da parte autora.
1 - O recurso especial não constitui via adequada para análise de eventual ofensa a resoluções, portarias, circulares, súmulas, regimentos internos, regulamentos etc. por não estarem tais atos compreendidos na expressão «Lei», constante da alínea «a» do, III da CF/88, art. 105. ... ()
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574 - STJ. Ação rescisória. Previdenciário. Erro de fato e prova nova. Não ocorrência. Decisão rescindenda em consonância com o tema 694.
I - Nos termos da jurisprudência desta Corte, para a configuração do erro de fato apto a ensejar a propositura da rescisória, é necessário a) que o julgamento rescindendo tenha sido fundado no erro de fato; b) que o erro possa ser apurado com base nos documentos que instruem os autos do processo originário; c) que ausente controvérsia sobre o fato; e d) que inexista pronunciamento judicial a respeito do fato (AR 6.980/DF, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 28/9/2022, DJe de 4/11/2022.) ... ()
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575 - STJ. Tributário. Processual civil. Ação rescisória ajuizada pela união (fazenda nacional). Cofins. Sociedade prestadora de serviços advocatícios. Rejeição das preliminares de decadência e de inépcia da inicial. Temas 71, 881 e 885/STF. Perda superveniente do interesse de agir da União. CPC, art. 485, VI. Extinção do feito sem Resolução do mérito.
1 - Tem-se ação rescisória proposta pela União (Fazenda Nacional), na qual alega que, no julgado ora rescindendo, mesmo após entendimento firmado no STF em repercussão geral ( Tema 71/STF ), proclamando a higidez na exigência do tributo, o STJ reconheceu efeitos prospectivos de coisa julgada anterior, formada em mandado de segurança impetrado para obstar a cobrança da COFINS da sociedade empresária ré, considerando a impossibilidade de revogação, por lei ordinária (Lei 9.430/96) , de comando isentivo tributário previsto na Lei Complementar 70/91. ... ()
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576 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de reintegração de posse. Arts. 489, § 1º, IV e V, e 1.022, II, do CPC/2015. Violação. Inexistência. Prova nova. Conceito para fins de ação rescisória. Súmula 83/STJ. Incidência. Conclusão. Revisão. Súmula 7/STJ. Incidência. Decisão monocrática mantida.
1 - Não há omissão no julgado recorrido, uma vez que o Tribunal resolveu suficientemente a controvérsia apresentada ao Judiciário, deixando expresso o caminho seguido até as conclusões finais. Relembra-se que «o magistrado não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas em juízo, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão (AgInt nos EREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, julgado em 29/11/2023, DJe de 4/12/2023.) A irresignação da recorrente revela, em verdade, seu inconformismo com a decisão contrária aos seus interesses. Entretanto, «o mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 13/12/2023, DJe de 18/12/2023.)... ()
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577 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. 1. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. DATA DE INÍCIO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. MATÉRIA CONTROVERTIDA. INEXISTÊNCIA DE DOLO DA PARTE VENCEDORA OU ERRO DE FATO . 1.
Pretensão rescisória direcionada a acórdão em que rejeitado o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício, ante o acolhimento da tese de defesa acerca da natureza do contrato de representação comercial autônoma. 2. A possibilidade de corte rescisório a partir do CPC, art. 966, III decorre de situações nas quais a parte vencedora atuou de forma a impedir ou dificultar substancialmente a atuação processual do vencido, prejudicando sobremaneira o exercício do contraditório e ampla defesa, de tal forma que o empecilho criado atue de forma determinante para a alteração do resultado do julgamento. 3. No caso concreto, a causa de pedir pauta-se no fato de que a reclamada afirmou, em defesa, não ter havido «qualquer prestação de serviços em data anterior a agosto de 2013, embora tenha o reclamante, em verdade, laborado desde abril de 2012. 4. A mera declaração da parte, contudo, nada influencia na atuação processual dos reclamantes, a quem incumbia o encargo de comprovar o fato constitutivo de seu direito. A prestação de declarações falsas pelas partes pode ensejar sua condenação em multa por litigância de má-fé, mas não autoriza, por si só, a desconstituição do julgado, porquanto o resultado da demanda pautou-se na devida instrução processual, sem quaisquer notícias de que a produção de provas tenha sido dificultada por ato seu. 5. Aliás, do exame do acórdão rescindendo emerge que a conclusão do Colegiado pela ausência de vínculo não se baseou em alegações da reclamada, mas na confissão do próprio reclamante, que relatou, em audiência, ter laborado com autonomia, sem fiscalização de horários. 6. A partir da verificação da inexistência de vínculo empregatício, restou prejudicado o exame do período de labor, razão pela qual a definição da data de início da prestação dos serviços (se abril/2012 ou agosto/2013) em nada influencia no resultado do julgamento. 7. Sob outro viés, a configuração de erro de fato, como fundamento legítimo para desconstituição da coisa julgada, ocorre quando verificado equívoco de percepção do Julgador acerca de questão fática não controvertida na ação subjacente, a evidenciar que a decisão adotou, como premissa fundamental, fato alheio à própria moldura fática trazida pelas partes. 8. A hipótese de rescindibilidade não autoriza, por evidente, nova valoração das provas produzidas acerca de fatos controvertidos no bojo da ação subjacente, por expressa vedação do CPC, art. 966, § 1º. 9. No caso, sob a alegação de erro de fato, o autor pretende, na verdade, nova valoração do acervo probatório produzido na ação subjacente, ante a tese de que o Órgão Julgador não teria examinado a integralidade dos documentos apresentados pela reclamada em contestação, deixando de verificar que, em uma das tabelas de pagamento das comissões, havia registro de pagamentos em seu favor desde 2012. 10. A alegação, mesmo se confirmada, traduziria hipótese de má apreciação da prova, configurando erro de julgamento, circunstância que não autoriza a rescisão do Julgado a partir do CPC, art. 966, VIII. 11. Ademais, a verificação da efetiva data de início da prestação dos serviços resulta insuficiente para alterar o resultado do julgamento, considerando que o indeferimento do vínculo empregatício decorreu da constatação de inexistência dos requisitos da relação de emprego, ante a ausência de subordinação, conforme confessado em audiência. Recurso ordinário conhecido e desprovido. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA AÇÃO RESCISÓRIA. BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. CONSTITUCIONALIDADE . 1. Pacífico nesta Corte Superior o entendimento de que a disciplina processual aplicável à ação rescisória rege-se pelas disposições do CPC, inclusive no que tange à condenação em honorários advocatícios, razão pela qual não incidem os requisitos específicos da Lei 5.584/1970. 2. Portanto, a tese firmada no julgamento da ADI Acórdão/STF não guarda aderência com o caso concreto. 3. De todo modo, pertinente ressaltar que o Supremo Tribunal Federal, naquela ocasião, reconheceu a constitucionalidade da condição suspensiva de exigibilidade dos honorários advocatícios, até a superveniência de fatos novos, que permitam concluir pela alteração da condição de hipossuficiência. 4. Impõe-se, portanto, a aplicação da regra do CPC, art. 98, § 3º. Recurso ordinário conhecido e desprovido.... ()
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578 - TJRJ. AGRAVO INTERNO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO QUE INDEFERIU A GRATUIDADE DE JUSTIÇA AOS AUTORES. DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS QUE NÃO DEMONSTRAM MINIMAMENTE A HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO PRIMEIRO AGRAVANTE. EMBORA TENHA HAVIDO A RESCISÃO DO SEU CONTRATO DE TRABALHO EM JULHO DE 2020, O PRIMEIRO AGRAVANTE AUFERIU NO ANO-CALENDÁRIO 2020, EXERCÍCIO 2021 R$ 166.959,98 (CENTO E SESSENTA E SEIS MIL, NOVECENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS) DA IBM BR E DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA R$ 4.376,00 (QUATRO MIL, TREZENTOS E SETENTA E SEIS REAIS); E, A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR CONTRATO DE TRABALHO, RECEBEU DA IBM BR R$ 116.114,56 (CENTO E DEZESSEIS MIL, CENTO E QUATORZE REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS) E DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL R$ 247.508,06 (DUZENTOS E QUARENTA E SETE MIL, QUINHENTOS E OITO REAIS E SEIS CENTAVOS). ADEMAIS, CONSTA NA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DO ANO-CALENDÁRIO 2020 A QUANTIA DE R$ 486.969,37 (QUATROCENTOS E OITENTA E SEIS MIL, NOVECENTOS E SESSENTA E NOVE REAIS E TRINTA E SETE CENTAVOS) EM BENS/VALORES E, NA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA ANO-CALENDÁRIO 2021, EXERCÍCIO 2021, R$ 162.805,99 (CENTO E SESSENTA E DOIS MIL, OITOCENTOS E CINCO REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS). RENDA FAMILIAR, PORTANTO, QUE NÃO INDICA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DOS AGRAVANTES.
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579 - STJ. Agravo regimental no agravo regimental no agravo (CPC, art. 544). Ação rescisória com pedido de tutela antecipada. Decisão monocrática conhecendo do agravo para negar seguimento ao apelo extremo. Insurgência recursal do autor.
«1. Não configura ofensa ao CPC/1973, art. 535 quando o Tribunal de origem julga integralmente a lide e soluciona a controvérsia, tal como lhe fora apresentada. Não está o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos aos autos pelas partes, deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. Precedentes. ... ()
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580 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência da parte autora.
1 - No caso dos autos, o julgador apreciou a lide nos termos em que fora proposta, examinando detidamente o acervo probatório dos autos, adotando fundamentação clara e suficiente a amparar a improcedência do pedido. Nesse contexto, não há falar em violação ao CPC/2015, art. 1022. Com efeito, o Tribunal de origem se manifestou de forma fundamentada sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. ... ()
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581 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Ação rescisória. Cpc/2015, art. 966, VII. Pretensão de revolvimento de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.
1 - No caso, o Tribunal de Justiça julgou improcedente a ação rescisória, sob o fundamento, entre outros de que, «(...) apesar de a sentença ter sido proferida, em 2019, ou seja, muito posteriormente a esses alegados fatos, o autor em nenhum momento apresentou os documentos pertinentes para a devida apreciação na ação rescindenda. Portanto, é inviável a apreciação deles agora nesta sede, uma vez que não se verifica a hipótese prevista, VII do CPC, art. 966 («VII - obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável)".... ()
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582 - STJ. Processual civil e previdenciário. Agravo interno no recurso especial em ação rescisória. Ausência de impugnação a fundamento contido no acórdão recorrido. Argumentação dissociada. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.
1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ.... ()
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583 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Administrativo. Processual civil. Ação rescisória. Alegação de afronta a dispositivo constitucional. Impossibilidade de exame. Pleito pelo reconhecimento de cerceamento de defesa. Fundamentos do aresto recorrido não impugnados nas razões do apelo nobre. Súmula 283/STF. Pedido de produção de nova perícia e reconhecimento de prova falsa. Inversão do julgado. Incidência da Súmula 7/STJ. Ação rescisória como sucedâneo recursal. Impossibilidade. Dissídio pretoriano. Não demonstrado. Agravo interno desprovido.
1 - A via do recurso especial, destinada a uniformizar a interpretação do direito federal infraconstitucional, não se presta à análise da alegação de ofensa a dispositivo, da CF/88.... ()
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584 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1.1.
Na hipótese, inexiste nulidade por negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o Tribunal Regional manifestou tese expressa sobre os documentos oriundos da execução que se processa nos autos da ação civil coletiva 0001108-27.2017.5.06.0018, o mesmo ocorrendo em relação às atribuições exercidas pela única testemunha então arrolada na ação subjacente, ainda que em sentido contrário às suas pretensões. 1.2. Ademais, para além das alegações da recorrente, o efeito devolutivo em profundidade aciona a compreensão no sentido de que todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado, serão objeto de apreciação e julgamento pelo Tribunal (CPC/2015, art. 1.013, §§ 1º e 2º). 1.3. Portanto, a interposição de recurso de natureza ordinária, ao devolver a esta Corte a integralidade da matéria impugnada, recomenda a rejeição da nulidade pretendida. Preliminar rejeitada . 2. BANCÁRIO. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA. FIDÚCIA DESTACADA NO CLT, art. 224, § 2º. PROVA DAS REAIS ATRIBUIÇÕES. DENOMINAÇÃO ATRIBUÍDA À FUNÇÃO EXERCIDA PELOS SUBSTITUÍDOS. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE INTERFERÊNCIA SOBRE A ATUAÇÃO PROCESSUAL DA PARTE VENCIDA. DOLO RESCISÓRIO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 2.1. A gênese do instituto jurídico do dolo, enquanto causa de revogação (direito italiano) ou de desconstituição (direito brasileiro), reside no direito romano, sob o modelo da lógica jurídica consubstanciada na expressão de que ninguém pode desejar melhorar a sua condição por efeito do próprio delito ( Nemo ex suo delicto meliorem suam conditionem facere potest ). 2.2. Nesse cenário, a desconstituição de decisão judicial transitada em julgado, pela via do dolo rescisório, reclama o emprego dos atributos descritos por Labeão, citado por Ulpiano, consistentes na « astúcia, engano, maquinação utilizada com o fim de iludir, ludibriar, burlar o outro contratante «. Isso, porque a simples afirmação falsa ou a negação da verdade (nos limites da defesa), divorciada de tais atributos, não constitui o ato doloso para o qual concorre a causa de rescindibilidade disciplinada no, III do CPC/2015, art. 966. 2.3. Para além dessas características essenciais do dolo rescisório, remanesce o requisito do nexo de causalidade entre o ato doloso e a decisão rescindenda, porquanto fundamental para entender a influência do comportamento doloso na determinação do conteúdo decisório. É dizer, se a causa da derrota de uma das partes não está relacionada com o ato doloso praticado pela parte contrária, inexiste relação de causalidade a justificar a procedência da pretensão rescisória, pela via do dolo processual. 2.4. No caso concreto, o dolo processual apontado na ação rescisória deriva da narrativa que se extrai da pretensão deduzida na petição inicial da ação originária, no sentido de que os funcionários de retaguarda das agências bancárias, enquanto integrantes da Gerência de Filial de Retaguarda de Agência - GIRET, mesmo percebendo a função comissionada de supervisor de centralizadora de filial, se ativavam em atividades divorciadas dos atributos de direção, chefia, fiscalização, gerência e equivalentes, o que, no entender da autora, revela o objetivo de confundir o julgador com a descrição de funções nem sequer existentes na estrutura funcional da Caixa Econômica Federal, de modo a auferir benefício em detrimento da parte vencida. 2.5. Ocorre que, ao contrário do que sustenta a recorrente, a simples definição nominal emprestada à função então exercida pelos substituídos, por si só, não aniquila a condição probatória das efetivas atribuições de gestão e fiscalização para efeito de incidência da disciplina do CLT, art. 224, § 2º. 2.6. Isso, porque a mera denominação atribuída à função desempenhada pelos então substituídos não configura qualquer interferência sobre a atuação processual da parte vencida, de modo a impedir ou neutralizar a sua defesa, ou, ainda, a influenciar o julgador, em razão de engano quanto à verdade, cabendo relembrar que a única testemunha ouvida nos autos do processo originário foi arrolada pela própria reclamada. 2.7. Não bastasse, independentemente do suposto ato doloso consistente na confusão que se teria operado no momento da colheita do depoimento da testemunha arrolada pela então reclamada (Caixa Econômica Federal), a decisão rescindenda consubstanciada na inexistência de fidúcia destacada no exercício da função de supervisor - centralizadora/filial subsistiria com amparo no conjunto probatório remanescente . 2.8. Não obstante o esforço argumentativo da autora, não identifico a materialização dos requisitos do dolo rescisório, sobressaindo, portanto, a integridade da decisão rescindenda, o que conduz à improcedência do pedido de corte rescisório pela via eleita. Recurso ordinário conhecido e desprovido . 3. CPC, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. BANCÁRIO. CONTROVÉRSIA QUANTO AO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA. ANÁLISE DOS DOCUMENTOS E DA PROVA ORAL PRODUZIDA NO PROCESSO SUBJACENTE. FALSA PERCEPÇÃO OU FALTA DE PERCEPÇÃO DO JULGADOR. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 3.1. O conceito de erro de fato, como hipótese autorizativa de desconstituição da coisa julgada, refere-se à adoção de pressuposto fático equivocado na subsunção da norma ao caso concreto, sobre o qual não tenha havido controvérsia, e do qual decorra a aplicação de tese jurídica sem correspondência com a realidade dos autos. 3.2. O fundamento de rescindibilidade não autoriza, por evidente, nova valoração das provas produzidas acerca de fatos controvertidos no bojo da ação subjacente, por expressa vedação do CPC, art. 966, § 1º. 3.3. É dizer, a ação rescisória não admite a rediscussão da causa originária sob enfoque diverso e tampouco o reenquadramento jurídico do conjunto fático probatório do processo matriz, pesquisa-se, efetivamente, a materialização ou não das hipóteses de rescindibilidade disciplinadas no CPC, art. 966, o que não restou demonstrado na presente ação autônoma de impugnação. 3.4. No caso concreto, tem-se que a controvérsia instaurada nos autos do processo originário reside exatamente na forma identificada ou não do exercício de função de confiança, nos moldes do CLT, art. 224, § 2º, em razão do exercício da função de Supervisor - Centralizadora/Filial. 3.5. Nesse sentir, instaurada a controvérsia, o Tribunal Regional, após examinar as provas produzidas, especialmente a norma interna RH 183/CEF, cujo conteúdo cuida da descrição da função de supervisor - centralizadora/filial, bem como o depoimento da única testemunha então arrolada pela Caixa Econômica Federal, consignou que as atribuições exercidas pela mencionada testemunha não se compatibilizavam com as atividades laborais dos substituídos, os quais, além de submetidos à supervisão de superiores hierárquicos, não alojavam a fidúcia especial a que alude o parágrafo segundo do CLT, art. 224. 3.6. Vê-se, portanto, que não se concretizou, para efeito de erro de fato, a falta de percepção ou a falsa percepção do julgador quanto ao depoimento prestado pela única testemunha ouvida na audiência de instrução, mas evidente valoração das provas produzidas na ação civil coletiva subjacente, o que desautoriza o acolhimento da pretensão de corte rescisório com apoio no CPC, art. 966, VIII. Recurso ordinário conhecido e desprovido.... ()
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585 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Preliminar de incompetência. Exame. Inviabilidade. Ambiental. Edificações erguidas em área de preservação permanente. Demolição. Violação da coisa julgada e ofensa a dispositivo legal. Não ocorrência. Erro de fato e prova nova. Inexistência. Sucedâneo recursal. Constatação.
1 - A Primeira Seção do STJ tem reputado inadequada e equivocada a arguição de conflito de competência entre o STJ e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, como preliminar de ação rescisória, ante o manifesto erro grosseiro e a flagrante ausência de previsão constitucional nesse sentido. ... ()
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586 - STJ. Processual civil. Embargos a execução. Determinação do tribunal a quo para realização de novos cálculos considerando superveniente decisão em ação rescisória. Alegação de afronta ao CPC, art. 1.022. Não ocorrência. Alegação de cerceamento de defesa. Pretensão de julgamento dos embargos de declaração de forma presencial. Ausência de prequestionamento. Agravo interno não provido.
1 - Na hipótese dos autos, o Tribunal a quo deu provimento à apelação do INSS em sede de embargos à execução para determinar a realização de novos cálculos, reconhecendo que ação rescisória que rescindiu decisão proferida em agravo de instrumento influenciou no valor a ser apurado.... ()
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587 - STJ. Processo civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Exame do interesse de agir no processo rescindendo. Ação civil pública ambiental. Prévia celebração de termo de ajustamento de conduta. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Recurso improvido.
1 - O acórdão recorrido afastou a assertiva de ausência de interesse de agir para o ajuizamento da ação civil pública ambiental (processo rescindendo), considerando-se que as provas apresentadas não poderiam ser tidas como documentos novos e que o Termo de Ajustamento de Conduta - TAC firmado não seria suficiente para demonstrar o cumprimento das obrigações nele estabelecidas pela parte requerente, tampouco haveria identidade entre os danos ambientais previstos no mencionado TAC e aqueles tutelados na ação civil pública. ... ()
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588 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC, art. 966, V. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE SÚMULAS PERSUASIVAS. INADMISSIBILIDADE DA AÇÃO RESCISÓRIA.
1. A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, no julgamento do RO-38-86.2018.5.17.0000, em sessão presencial realizada em 20/2/2024, fixou, por maioria, o entendimento de que não se admite ação rescisória calcada no art. 966, V e § 5º, do CPC/2015 por violação de súmula persuasiva. 2. In casu, na inicial e nas razões de recurso ordinário, o Autor/recorrente sustentou que a decisão rescindenda conflita com as diretrizes insculpidas nas Súmulas 294 e 275, II, do TST. 3. Assim sendo, uma vez que não se admite o processamento do pedido de corte rescisório fundamentado no CPC/2015, art. 966, V por violação de súmula persuasiva, é de se concluir pela ausência de interesse processual do Autor quanto ao tema, ante a inadequação do ajuizamento da ação rescisória para o provimento judicial pretendido. Processo extinto de ofício, no particular, sem resolução do mérito. CPC, art. 966, V. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA INOBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE PROMOÇÕES ESTABELECIDOS EM PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS CRIADO PELA EMPRESA. ESCALAS DENOMINADAS «GRADES". ESPÉCIE PRESCRICIONAL APLICÁVEL. VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXIX, DA CF. ÓBICE DA SÚMULA 409/TST. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO DO CLT, art. 11, § 2º. ÓBICE DA SÚMULA 83/TST, I. 1. A discussão gira em torno da prescrição aplicável à pretensão de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoções estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, divididas em escalas denominadas «Grades". 2. Encontra-se pacificada, no âmbito do TST, a jurisprudência no sentido de que a definição judicial sobre o critério de incidência da prescrição, se total ou parcial, não configura ofensa ao art. 7º, XXIX, da CF, pois construído no plano jurisprudencial, ostentando a matéria natureza infraconstitucional (Súmula 409/TST). O dispositivo constitucional em foco apenas estabelece o « prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho «, sem jamais tratar de prescrição parcial ou total. 3. No que se refere ao CLT, art. 11, § 2º, cumpre assinalar que a mera existência de polêmica em torno do tema já seria suficiente para afastar a alegação de infração ao dispositivo legal, consoante preceituam as Súmulas 343 do STF e 83, I, do TST. No caso, a matéria não merece maiores debates no âmbito desta Corte, porquanto pacificada pela Súmula 452/TST, segundo a qual « tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês «. Portanto, estando o julgamento em harmonia com a jurisprudência do TST, já assente à época em que proferida a decisão rescindenda, no ano de 2018, forçoso concluir que há mais que o óbice das Súmulas 343 do STF e 83, I, do TST para a configuração da alegada afronta ao CLT, art. 11, § 2º. CPC, art. 966, V. POLÍTICA DE GRADES. INÉRCIA DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À AFERIÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS CRITÉRIOS PREVISTOS NAS NORMAS INTERNAS. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 5º, II, E 170 DA CF, 2º, 457, § 1º E 461, §§ 2º e 3º, DA CLT, E 114 E 188 DO CCB. ÓBICE DA SÚMULA 410/TST. 1. A tese desconstitutiva é baseada no argumento de que a condenação ao pagamento das diferenças salariais decorrentes da política salarial de grades no julgado rescindendo violou os arts. 5º, II, e 170 da CF, 2º, 457, § 1º e 461, §§ 2º e 3º, da CLT, e 114 e 188 do CCB, já que que a alteração do sistema de grades para o sistema de níveis não vulnerou direitos trabalhistas, sendo desnecessária a juntada das avaliações, pois o alegado sistema de grades não estava associado ao êxito em avaliações funcionais ou decurso de tempo, nem se prestava a oferecer ao empregado um sistema automático de aumento salarial. 2. No caso, o órgão prolator do acórdão rescindendo manteve a sentença quanto ao deferimento da pretensão obreira relativa ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da política salarial por ele adotada («Política de Grades), mediante a fundamentação de que « o reclamado deixou de apresentar os documentos necessários à averiguação das diferenças salariais em razão da política salarial de grades . 3. Este Tribunal Superior, ao analisar casos idênticos ao destes autos, sedimentou o entendimento de que «(...) os empregados fazem jus ao pagamento de diferenças salariais, quando o réu, Banco Santander, não apresenta os documentos que poderiam comprovar o correto cumprimento do sistema de grades previsto no regulamento empresarial « (TST-E-ED-ARR-532-29.2014.5.03.0016, SBDI-I, rel. Min. Breno Medeiros, red. p/ acórdão Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, julgado em 20/5/2021). 3. Nesse contexto, seria necessário reexaminar fatos e provas do feito primitivo para afastar a premissa fática levada em conta na decisão rescindenda, no sentido de que o empregador não apresentou os documentos necessários para o exame, pela perícia contábil, do preenchimento pelo reclamante dos requisitos previstos na política salarial adotada pelo empregador ( política de grades «). No entanto, como cediço, não cabe ação rescisória para reexame de fatos e provas, consoante disposto na Súmula 410: « A ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda . Consequentemente, não há como reconhecer que as normas dos arts. 5º, II, e 170 da CF, 2º, 457, § 1º e 461, §§ 2º e 3º, da CLT, e 114 e 188 do CCB foram vulneradas. CPC, art. 966, V. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL RESCISÓRIA. CONCESSÃO A APENAS ALGUNS EMPREGADOS. ISONOMIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1º, IV, 5º, CAPUT E INCISO II, 7º, XXXX, E 170 DA CF, 2º, CAPUT, 444, 818, I E § 3º, DA CLT, 373, I, E 376 DO CPC E 112 E 144 do CCB. ÓBICE DA SÚMULA 410/TST. 1. Trata-se de pretensão rescisória calcada em transgressão aos arts. 1º, IV, 5º, caput e, II, 7º, XXXX, e 170 da CF, 2º, caput, 444, 818, I e § 3º, da CLT, 373, I, e 376 do CPC e 112 e 144 do CCB, deduzida ao argumento de que a condenação ao pagamento de gratificação especial imposta no julgado rescindendo desconsiderou a inexistência de condições pré-estabelecidas para o pagamento da aludida verba, inexistindo expectativa de direito do obreiro ao recebimento da verba quando do rompimento do pacto laboral. 2. Na situação dos autos, resultou consignada no acórdão regional a ausência de comprovação de qualquer critério capaz de justificar a não concessão da verba à reclamante no caso em comento. 3. Com efeito, a jurisprudência desta Corte Superior é firme em considerar que afronta o preceito isonômico a concessão de gratificação especial de forma injustificada a apenas alguns empregados no momento da rescisão contratual. 4. Nesse cenário, seria necessário reexaminar o conjunto fático probatório da lide subjacente para afastar a premissa fática levada em conta na decisão rescindenda no sentido de que o pagamento da gratificação especial teria sido realizado a determinados grupos de empregados em detrimento de outros. Contudo, o reexame de fatos e provas do processo anterior é diligência vedada em ação rescisória que tem como causa de rescindibilidade o, V do CPC/2015, art. 966 (óbice da Súmula 410). Afinal, a ação rescisória não representa nova oportunidade para análise e solução de conflitos intersubjetivos de interesses. A violação de norma jurídica, apta a autorizar o corte rescisório (CPC/2015, art. 966, V), há de se apresentar manifesta, evidente, não se legitimando com base em nova avaliação do acervo probatório produzido no processo primitivo. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()
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589 - STJ. Civil e processual civil. Falência. Pleito de levantamento. Posterior reconhecimento da inexigibilidade do crédito ensejador. Existência de outros créditos habilitados, sendo o de maior vulto ainda objeto de discussão. Inexigibilidade à luz de cláusula contratual. Revisão. Óbice da Súmula 5/STJ. Sentença de quebra transitada em julgado. Desconstituição. Necessidade de ação rescisória. Recurso especial desprovido.
1 - Incide o óbice da Súmula 5/STJ quando o exame da pretensão recursal exige a reinterpretação de cláusulas contratuais.... ()
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590 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. art. 966, V E VII DO CPC. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA «AD CAUSAM DO ESTADO DO PIAUÍ SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO.
A Súmula 406, I, desta Corte, prevê que: «I - O litisconsórcio, na ação rescisória, é necessário em relação ao pólo passivo da demanda, porque supõe uma comunidade de direitos ou de obrigações que não admite solução díspar para os litisconsortes, em face da indivisibilidade do objeto. Já em relação ao polo ativo, o litisconsórcio é facultativo, uma vez que a aglutinação de autores se faz por conveniência e não pela necessidade decorrente da natureza do litígio, pois não se pode condicionar o exercício do direito individual de um dos litigantes no processo originário à anuência dos demais para retomar a lide. Na reclamação trabalhista, o Estado do Piauí figurou como reclamado. Preliminar rejeitada. PRESCRIÇÃO. TOTAL OU PARCIAL. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. No tocante à alegação de violação manifesta do, XXIX, da CF/88, incide o óbice da Súmula 409/TST. Não cabe ação rescisória por contrariedade a Súmula do TST, nos termos da OJ 25 da SbDI-2 do TST e dos recentes pronunciamentos da SbDI-2 do TST no sentido de que «ao se afirmar cabível ação rescisória «contra decisão baseada em enunciado de súmula ou acórdão proferido em julgamento de casos repetitivos, não se amalgamou eficácia normativa fraca (súmula) com eficácia forte (acórdão em IRDR), mas se tratou da súmula da tese fixada em IRDR ou (conjunção alternativa) do acórdão do qual se extrai a «ratio decidendi do julgado vinculante.. SUCESSÃO TRABALHISTA. BANCO DO ESTADO DO PIAUÍ - BEP. BANCO DO BRASIL. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. QUITAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA E PROVA NOVA. 1 - Não se divisa violação manifesta dos arts. 6º, 7º e 8º da Lei Estadual 4.612/93 e 5776/2008, 10 e 448 da CLT. A decisão rescindenda consignou que o reclamante daquela ação foi admitido quando ainda vigia norma interna que garantia o pagamento de complemento de aposentadoria pelo próprio empregador (Banco do Estado do Piauí), após a jubilação. Assim, o repasse da obrigação de pagamento da parcela ao Banco do Brasil, por ocasião da sucessão empresarial, observa os dispositivos legais invocados, porque a alteração na estrutura da empresa não pode afetar os direitos adquiridos dos empregados. 2 - Trata-se de prova nova consistente em: «Recibos de Quitação - datado de 1992, que demonstra na página 4 que o Recorrido jamais fora funcionário do Banco, vez que se aposentou do BEP muito antes da incorporação, sendo impossível ao Banco acessar seus documentos laborais e fichas financeiras, e na página 08 o ora Recorrido apresenta em junho de 1992 a plena e geral quitação das verbas deferidas no processo rescindendo. Todavia, a decisão rescindenda não se fundamentou em ser o reclamante empregado do Banco do Brasil nem em ausência de quitação, total ou parcial, de sorte que, por si só, tal documento não assegura pronunciamento favorável ao autor, conforme exige o, VII do CPC, art. 966. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()
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591 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação rescisória. Prova nova. Controvérsia dirimida pelo tribunal a quo mediante fundamentação suficiente. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. Fundamento do julgado inatacado. Aplicação da Súmula 283/STF.
1 - Não ocorre ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 quanto à omissão suscitada, na medida em que a Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. ... ()
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592 - TJSP. Agravo Interno. Ação rescisória. Decisão monocrática de extinção sem julgamento de mérito por inépcia da inicial ante inocorrência da hipótese de prova nova, porquanto «se as mensagens foram trocadas entre as partes não há como supor que a elas não tinha acesso o Autor durante a instrução da ação, senão por questões administrativas e de organização interna da empresa, atinentes à guarda de contratos e documentos relativos à fase pré-contratual, o que não configura a hipótese de prova nova inscrita no, VII do art. 966 do CPC". Insurgência fundada na alegação de que tais provas se encontravam na posse de ex-cooperado, o que apenas confirma a o acerto da decisão agravada. Recurso que não traz qualquer elemento a desautorizar a decisão monocrática proferida. RECURSO DESPROVIDO
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593 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Omissão. Súmula 284/STF. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Violação frontal e direta. Não ocorrência.
«1. O recurso especial que indica violação do CPC, artigo 535 - Código de Processo Civil de 1973, mas traz somente alegação genérica de negativa de prestação jurisdicional, é deficiente em sua fundamentação, o que atrai o óbice da Súmula 284/STF. ... ()
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594 - STJ. Recurso especial. Ação rescisória. Ação de compensação por danos morais e reparação por danos materiais. Critério de julgamento. Responsabilidade civil. Nexo causal. Laudo pericial inconclusivo. Livre convencimento racional. Reanálise de provas.
1 - Ação rescisória ajuizada em 28/03/2014. Recurso especial interposto em 15/03/2016 e atribuído a este Gabinete em 21/09/2017. ... ()
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595 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Civil. Processo civil. Ação rescisória. Inexistência de documentos novos. CPC/1973, art. 485, VII. Reexame de prova. Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Falta de comprovação do dissídio jurisprudencial. Precedentes. Súmula 83/STJ. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Agravo não conhecido.
«1. A parte agravante deve infirmar todos os fundamentos da decisão impugnada, mostrando-se inadmissível o recurso que não se insurge contra todos eles (verbete sumular 182/STJ). ... ()
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596 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Inépcia da inicial e decadência. Inocorrência. Decisão que impede nova propositura da ação (ilegitimidade da parte). Hipótese legal rescindível. Violação à norma jurídica e erro de fato. Constatação. Precedente qualificado (tese repetitiva). Distinção. Inobservância.
1 - O STJ não considera inepta a inicial «que descreve os fatos e os fundamentos do pedido, possibilitando ao réu exercitar o direito de defesa e do contraditório (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 4/9/2023, DJe de 8/9/2023), como constatado no hipótese presente.... ()
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597 - STJ. Histórico da demanda
«1. Na origem, o Estado do Amapá ajuizou Ação Rescisória fundada no CPC/1973, art. 485, V e VIpara desconstituir o julgamento de processo em que havia sido condenado a pagar em favor da empresa Setra. Segurança e Transporte de Valores Ltda. valores que, após o julgamento dos Embargos à Execução, alcançaram a soma de mais de R$ 11 milhões de reais (fl. 739), montante cuja atualização para a data presente representa R$ 13.839.383,094 (treze milhões, oitocentos e trinta e nove mil, trezentos e oitenta e três reais e noventa e quatro centavos), conforme os critérios da Tabela Prática do TJSP. ... ()
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598 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA DA AUTORA - NULIDADE PROCESSUAL - IMPARCIALIDADE DO MAGISTRADO - NÃO OCORRÊNCIA .
1. O art. 971, parágrafo único, do CPC/2015 apenas recomenda cautela na escolha do relator da ação rescisória, mas não impede totalmente o envolvimento de magistrados que tenham atuado no processo principal. 2. No caso, a Desembargadora Suzy Elizabeth Cavalcante Koury foi relatora da presente ação rescisória no Tribunal Regional e participou do julgamento do acórdão rescindendo, mas não como relatora do processo principal. Não há impedimento absoluto da participação no julgamento da ação rescisória de magistrado que atuou no feito originário . Incide a Súmula 252/STF, ainda plenamente aplicável. 3. Aliás, as hipóteses de impedimento e suspeição do juiz estão previstas textualmente nos CPC/2015, art. 144 e CPC/2015 art. 145, situações não configuradas no presente caso. Recurso ordinário desprovido. NULIDADE PROCESSUAL - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL - NÃO OCORRÊNCIA. 1. O cerceamento do direito de defesa da parte somente se caracteriza quando é impedida a produção de determinada prova de extrema necessidade e utilidade ao desfecho da controvérsia. 2. A ação rescisória fundada no CPC/2015, art. 966, VII (prova nova) não autoriza a pretensão para a oitiva de testemunhas «novas não ouvidas nos autos originais. A produção de outras provas testemunhais diferentes das ouvidas no processo principal não se enquadra no conceito legal de prova nova como definido na legislação e na Súmula 402/TST, I, pois não se trata de prova cronologicamente velha. 3. Ao juiz incumbe a direção do processo, nos termos do art. 370, caput e parágrafo único, do CPC/2015. Não houve error in procedendo ou restrição ao direito de defesa da parte. Recurso ordinário desprovido. ACIDENTE DE TRABALHO - DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS - DOLO PROCESSUAL DA PARTE VENCEDORA EM DETRIMENTO DA VENCIDA - NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. O dolo processual, previsto no CPC/2015, art. 966, III, ocorre quando a parte impede ou dificulta a atuação processual da parte contrária e, com isso, influencia o juízo, de modo que o pronunciamento teria sido diferente se não houvesse a participação reprovável do vencedor. 2. No caso, não há nenhum elemento que indique que o réu (reclamante no processo principal) agiu com dolo ou má-fé processual a fim de induzir o julgador ao erro ou atrapalhar a atuação da empresa nos autos, com a provocação de embaraço processual voluntário. 3. Em realidade, o Tribunal Regional, no acórdão rescindendo, apenas concluiu pela existência do acidente de trabalho relatado na petição inicial (trauma no pé), utilizando como fundamento fático a CAT emitida pela própria empresa e o recebimento do benefício acidentário pelo reclamante. 4. É certo que ambas as partes no processo principal puderam produzir provas de suas alegações, com a observância da ampla defesa e do contraditório, sem qualquer evidência de atuação maliciosa do reclamante. Toda a argumentação fática da autora acerca da inocorrência do infortúnio laboral (emissão de suposta CAT inverídica pela própria empresa e provas testemunhais não condizentes com a realidade) deveria ter sido comprovada nos autos do processo principal, o que não ocorreu. Recurso ordinário desprovido. ACIDENTE DE TRABALHO - DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS - VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA - MATÉRIA FÁTICA. 1. A ação rescisória não constitui nova oportunidade para a parte provar aquilo que não comprovou nos autos de origem da decisão rescindenda. 2. Consta no acórdão rescindendo, com base no acervo probatório dos autos, especialmente a prova documental e testemunhal, que o reclamante sofreu acidente de trabalho (queda de tijolos no pé do empregado) e a amputação de dois dedos do pé (gangrena) decorreu diretamente do infortúnio laboral. 3. Nesse contexto, para se acolher as alegações recursais - inocorrência do acidente de trabalho -, seria necessário revolver fatos e provas do processo de origem da decisão rescindenda, o que não se admite em sede de ação rescisória calcada na violação de dispositivo de lei. Incide a Súmula 410/TST. Recurso ordinário desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO - CRITÉRIOS. 1. Nas ações rescisórias propostas perante a Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios decorre da mera sucumbência e sempre foi regida pela legislação processual civil. 2. No caso, tratando-se de causa complexa (com vários fundamentos, incidentes processuais e recursos apresentados pela empresa autora), os honorários advocatícios foram acertadamente fixados no patamar máximo de 20% sobre o valor atualizado da causa, nos exatos termos do art. 85, § 2º, I, II, III e IV, do CPC/2015. Recurso ordinário desprovido. AGRAVO INTERNO CONTRA A DECISÃO UNIPESSOAL DA RELATORA - INDEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA - PERDA DO OBJETO. Com o julgamento definitivo do mérito do recurso ordinário, a tutela de urgência perdeu o seu objeto. Resta prejudicado o exame do agravo interno interposto contra a decisão liminar proferida pela Desembargadora Convocada Relatora que indeferiu a tutela de urgência requerida para paralisar a execução do processo principal. Agravo interno prejudicado.... ()
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599 - STJ. Processual civil. Tributário. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inocorrência. Ação rescisória. CPC/2015, art. 966, V. Violação literal a dispositivo da Constituição da República. Revisão do acórdão recorrido. Competência do STF. CPC/2015, art. 966, VII. Prova nova não reconhecida pela corte de origem. Acórdão amparado no exame de elementos fáticos. Súmula 7/STJ. CPC/2015, art. 966, VIII. Erro de fato. Controvérsia instaurada no acórdão rescindendo. Ação rescisória como suscedâneo recursal. Impossibilidade. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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600 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, VII. PROVA NOVA. SÚMULA 402/TST, I. 1 - A
prova não atende ao requisito de que seja uma prova cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda. 2 - O documento Nota Técnica 19/2017/COPAT/DSST/SIT/MTB do Ministério do Trabalho foi firmado em 27/1/2017, e a decisão rescindenda foi proferida em 3/8/2016, em recurso ordinário, com trânsito em julgado em 25/9/2017, data anterior à constituição da prova. 3 - Assim, não se pode dizer que o acórdão rescindendo não tenha tomado em conta prova ignorada ou de que não se pôde fazer uso porque se trata de documento sequer então existente e que não veicula informação que não pudesse ser obtida anteriormente, não sendo apto a desconstituir o acórdão rescindendo, nos termos da lei e da Súmula 402/TST, I. Recurso ordinário conhecido e não provido .... ()
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