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Jurisprudência sobre
acao rescisoria documento novo

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Doc. VP 240.5080.2349.1762

351 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno. Ação rescisória. Relator que inaugurou a divergência redige o acórdão. Inexistência de afronta ao art. 971, parágrafo único, do CPC/2015. Inviabilidade de litisconsórcio documento eletrônico vda41392377 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Antônio herman de vasconcellos e benjamin assinado em. 05/05/2024 21:39:21publicação no dje/STJ 3860 de 07/05/2024. Código de controle do documento. C92df176-63f1-4fd7-85a3-b5abc10ebb01 passivo necessário. Necessidade de aferir fatos, provas e contrato. Incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.

1 - Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. ESCORÇO HISTÓRICO... ()

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Doc. VP 676.4271.6130.7352

352 - TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA DE ACÓRDÃO - PRELIMINARES - VALOR DA CAUSA - O

autor atribuiu à causa valor correspondente ao proveito econômico pretendido com a ação rescisória - CARÊNCIA DA AÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - Saber se há (ou não) subsunção a um dos, do art. 966 do C.P.C. é o mérito da ação rescisória - MÉRITO - SUPOSTA VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA (ART. 966, V, C.P.C.) E ERRO DE FATO (ART. 966, VIII, C.P.C.) - NÃO OCORRÊNCIA - O conjunto probatório foi analisado pelo v. acórdão, concluindo pela comprovação da incapacidade parcial e permanente, a qual dá ensejo ao auxílio-acidente e não ao auxílio-doença - Erro de fato não se confunde com ponderação dos elementos de prova - Ação rescisória não admite mera reapreciação da prova para aferir justiça da decisão - Consequentemente não se constata qualquer violação ao art. 60 e 62 da Lei 8.213/91, eis que não preenchidos os requisitos para a concessão do auxílio-doença - Decisão que concedeu o auxílio-acidente acidentário está em conformidade com parâmetros legais - Ausência de decisão aberrante ou teratológica - DOCUMENTO NOVO (art. 966, VII, C.P.C.) - INEXISTÊNCIA - Não configura documento novo, para fins rescisórios, aquele produzido após o trânsito em julgado que se objetiva desconstituir - Ademais, atestado de saúde ocupacional, ora apresentado, que não influi na decisão, pois não é capaz de elidir as constatações da perícia oficial - Improcedência da ação rescisória decretada... ()

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Doc. VP 402.9925.4098.5600

353 - TST. AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DESCONEXÃO IMPUGNATIVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I.

1. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região julgou improcedente a pretensão rescisória por duplo fundamento, por entender que o alegado documento novo não é hábil para conferir suporte ao corte rescisório da decisão transitada em julgado em razão de ter sido produzido posteriormente à prolação do acórdão rescindendo e, ainda que considerada nova e ultrapassada a vedação da Súmula 402/TST, que esse documento novo não seria capaz de, por si só, alterar a condenação ao pagamento de horas extras. 2. Contudo, a autora não se insurgiu contra o segundo fundamento de que referida prova, ainda que considerada nova e ultrapassada a vedação da Súmula 402/TST, não seria capaz de, por si só, assegurar-lhe pronunciamento favorável, pressuposto indispensável ao pretenso corte rescisório, expressamente previsto na parte final do, VII do CPC, art. 966. 3. Além disso, ressalta-se que a alegação de que a testemunha teria confessado que faltou com a verdade não leva à conclusão de que isso seria suficiente a lhe assegurar um pronunciamento favorável, pois não ataca o fundamento do acórdão recorrido de que a prova testemunhal colhida nos autos da ação trabalhista 0100688-25.2020.5.01.0063 não especifica o período em que a empregadora não cumpriu sua obrigação contratual de registrar a jornada de trabalho do réu e, portanto, não seria capaz de, por si só, alterar a condenação e impor a desconstituição do julgado. 4. Nesse contexto, em face da inobservância do princípio da dialeticidade recursal, impõe-se a manutenção da decisão agravada que não conheceu do recurso ordinário, aplicando o óbice da Súmula 422, I, desta Corte Superior. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 210.8150.7664.5201

354 - STJ. Recurso especial. Ação de usucapião. Ação rescisória. Art. 966, VII, CPC/2015. Prova nova. Prova testemunhal. Cabimento. Decadência. CPC/2015, art. 975, § 2º. Afastamento. Termo inicial diferenciado. Data da descoberta da prova. Retorno dos autos. Prosseguimento do feito. Necessidade.

1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. VP 375.7616.6310.6644

355 - TJSP. RESCISÓRIA.

Pretensão de desconstituição de v. acórdão sob alegação de prova falsa e prova nova. art. 966, VI e VII do CPC. Ausência de provas suficientes a amparar as alegações que fundamentam o pedido rescisório. art. 373, I do CPC. Não demonstrada a falsidade da prova que fundamenta o v. acórdão rescindendo, tampouco que o documento acostado à inicial configura prova nova, que o autor não pôde fazer uso, por fato alheio à sua vontade, à época da propositura da ação originária, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável. Rescisória que não se confunde com recurso e não deve ser utilizada como sucedâneo recursal. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE... ()

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Doc. VP 405.6110.5644.7283

356 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. REQUERIMENTO DE EXCLUSÃO DA PROCURAÇÃO JUNTADA COM A PETIÇÃO INICIAL E DE SUA SUBSTITUIÇÃO POR NOVA PROCURAÇÃO. NOVA PROCURAÇÃO JUNTADA APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO DECADENCIAL. DECADÊNCIA MANTIDA. 1. Intimado para se manifestar sobre a falsidade da procuração alegada pela ré, o autor requereu a retirada do documento dos autos e a sua substituição pela nova procuração apresentada junto com a manifestação. 2. A nova procuração foi apresentada quando já transcorrido o prazo decadencial para o ajuizamento da ação rescisória. 3. No momento do ajuizamento da ação rescisória, dentro do prazo decadencial, a subscritora da petição inicial não tinha poderes para representar a parte em juízo. 4. A apresentação do instrumento de mandato somente após o transcurso do prazo decadencial não afasta a decadência decretada pelo Tribunal Regional. 5. Precedentes. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. VP 103.2110.5039.2700

357 - STJ. Seguridade social. Ação rescisória. Documentos novos. Trabalhador rural. Rurícola. Prova testemunhal. Início de prova material. Dificuldade de obtenção na época própria. Solução «pro misero. CPC/1973, art. 485, VII. Lei 8.213/91, art. 55, § 3º.

«Segundo entendimento pretoriano - REsp 15.007/RJ - documento novo referido no inc. VII, do CPC/1973, art. 485, é, «em princípio, o já existente quando da decisão rescindenda, ignorado pelo interessado ou de impossível obtenção à época da utilização no processo, apresentando-se bastante para alterar o resultado da causa. No caso específico do rurícola (bóia-fria) em virtude de suas desiguais e até mesmo desumanas condições de vida e de cultura, autoriza-se inferir, dado os percalços encontrados na busca, não obstante a existência dos documentos quando do ajuizamento da ação, cujo julgado ora se rescinde, a ausência de desídia ou negligência. Pode-se - ainda - sem margem de erro, concluir que sua existência era ignorada até mesmo em função das adversas condições de cultura. Matéria previdenciária. Compreensão ampla. Solução «pro misero. Rescisória procedente.... ()

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Doc. VP 103.1674.7289.7400

358 - STJ. Seguridade social. Trabalhador rural. Prova testemunhal. Início de prova material. Ação rescisória. Documentos novos. Dificuldade de obtenção na época própria. Solução «pro misero. CPC/1973, art. 485, VII. Lei 8.213/91, art. 55, § 3º. Súmula 149/STJ.

«Segundo entendimento pretoriano - REsp 15.007/RJ - documento novo referido no inc. VII, do CPC/1973, art. 485, é, «em princípio, o já existente quando da decisão rescindenda, ignorado pelo interessado ou de impossível obtenção à época da utilização no processo, apresentando-se bastante para alterar o resultado da causa. No caso específico do rurícola (bóia-fria) em virtude de suas desiguais e até mesmo desumanas condições de vida e de cultura, autoriza-se inferir, dado os percalços encontrados na busca, não obstante a existência dos documentos quando do ajuizamento da ação, cujo julgado ora se rescinde, a ausência de desídia ou negligência. Pode-se - ainda - sem margem de erro, concluir que sua existência era ignorada até mesmo em função das adversas condições de cultura. Matéria previdenciária. Compreensão ampla. Solução «pro misero. Rescisória procedente.... ()

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Doc. VP 220.5301.2193.8375

359 - STJ. Processual civil. Previdenciário. Ação rescisória. Prova nova. CPC/2015, art. 966, VII. Trabalhador rural. Registro de empregado. Caracterização de início de prova material. Labor rural confirmado por testemunho coeso e idôneo. Pedido procedente.

I - É firme o posicionamento do Supremo Tribunal Federal e desta Corte segundo o qual, para a configuração de erro de fato passível de ensejar a rescisão do julgado, impõe-se que o decisum esteja embasado em fato inexistente ou não considere fato efetivamente ocorrido, aferível por meio das provas constantes dos autos originais, e que sobre ele não tenha havido controvérsia e pronunciamento judicial. ... ()

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Doc. VP 210.7090.2694.1344

360 - STJ. Ação rescisória. Lei de regência. Trânsito em julgado. Depósito judicial. Expurgos inflacionários. Documentos novos. Inexistência. Juros remuneratórios capitalizados. Pedido expresso. Julgamento extra petita. Ausência. Violação a literal disposição de lei. Ofensa direta. Não ocorrência. Juros moratórios. Selic. Súmula 343/STF.

1 - As hipóteses de rescisão de sentença regem-se pela lei vigente na data de seu trânsito em julgado. ... ()

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Doc. VP 309.1347.4300.9732

361 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. JUSTIÇA GRATUITA NA AÇÃO DESCONSTITUTIVA. NATUREZA CÍVEL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO QUE AUTORIZEM O AFASTAMENTO DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE CARÊNCIA DE RECURSOS . 1. A SBDI-2

do TST já definiu que, em sede de ação rescisória, ante a indiscutível natureza cível dessa demanda, não se aplicam as regras disciplinadoras do benefício da justiça gratuita introduzidas pela Lei 13.467/2017, incidindo, diferentemente, as normas que regulam a matéria no CPC/2015. Logo, para o deferimento do benefício da justiça gratuita à pessoa natural, basta que o interessado declare, sob as penas da lei, a impossibilidade de pagar as custas do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família (CPC, art. 99, § 3º). 2. No caso, não havendo outras provas em sentido contrário, não há como afastar presunção de carência de recursos, decorrente da juntada da declaração de insuficiência econômica. CPC, art. 966, VII. PROVA NOVA. ATA DE AUDIÊNCIA DE OUTRA AÇÃO. DOCUMENTO POSTERIOR AO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA. SÚMULA 402/TST, I. IMPROCEDÊNCIA. 1. Nos termos do, VII do CPC, art. 966, é possível a rescisão do julgado de mérito quando «O btiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável «. Em face do caráter especial da ação rescisória, que não constitui oportunidade ordinária para novo julgamento da lide, doutrina e jurisprudência restringem o conceito legal, exigindo seja considerado como prova nova « a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo « (Súmula 402/TST, I). Assim, são requisitos para o corte rescisório fundamentado em prova nova: a) documento cronologicamente velho, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda; b) que seja o documento ignorado pelo interessado, ou de impossível utilização no feito matriz; c) por fim, que o documento novo tenha aptidão para, por si só, assegurar pronunciamento favorável ao interessado. 2. No caso, o Reclamante pretende a desconstituição da sentença homologatória de acordo na ação matriz, apresentando como «prova nova uma ata de audiência realizada em outra ação, na qual o Réu assumiu a responsabilidade pelo vínculo de emprego com a ali Reclamante, cuja CTPS foi anotada pelo ora Autor. Afirma que o documento demonstraria a veracidade de suas alegações na petição inicial da ação matriz, no sentido de que teria sido induzido pelo Réu a constituir uma empresa fictícia, quando, na realidade, tratava-se de vínculo de emprego. Aduz que o acordo homologado no processo originário contemplou valor muito aquém do que lhe era devido em razão da rescisão do contrato de trabalho celebrado com Réu. 3. No entanto, o trânsito em julgado da decisão que se visa rescindir ocorreu em 28/8/2018, ao passo que a ata de audiência que se apresenta como «prova nova foi lavrada em 19/11/2018. Logo, o documento referido pelo Autor não se enquadra como prova «cronologicamente velha, qual seja, aquela já existente à época do trânsito em julgado da decisão rescindenda, o que torna incabível o corte rescisório fundamentado no CPC, art. 966, VII. Incide à hipótese o óbice da Súmula 402/TST, I. 4. Ademais, não se trata de prova com aptidão para, por si só, assegurar pronunciamento favorável ao interessado. A alegada «prova nova não diz exatamente com a decisão do juiz, mas com a postura do próprio Autor em aceitar o acordo, denotando arrependimento em relação àquela manifestação de vontade. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 125.1221.0686.6712

362 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA. BANCO DO BRASIL. ADESÃO AO PLANO DE INCENTIVO À APOSENTADORIA. POSTERIOR ALTERAÇÃO DO PLANO DE CARGOS COMISSIONADOS. RECÁLCULO DO BENEFÍCIO. VIOLAÇÃO DE LEI E CONTRARIEDADE À SUMULA DE NATUREZA PROCESSUAL. FUNDAMENTOS DIRIGIDOS AO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. DECISÃO RESCINDENDA CALCADA NA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DA SBDI-I TRANSITÓRIA 69. 1. No processo matriz, o Órgão julgador conheceu do Recurso de Revista interposto pelo ora réu, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, deu-lhe provimento para julgar improcedentes os pedidos relacionados à atualização dos proventos decorrentes do Plano de Incentivo à Aposentadoria. 2. Não cabe ação rescisória para atacar o conhecimento do Recurso de Revista, calcado em violação do CLT, art. 896 e contrariedade às Súmulas nos 126, 296, 297, 337 e 422 deste Tribunal Superior. A ação rescisória é admissível no caso de não conhecimento do referido apelo, pela análise de seus pressupostos extrínsecos, porque essa hipótese está contemplada no art. 966, § 2º, II, do CPC. Não cabe, todavia, para enfrentamento de seus requisitos intrínsecos, por não se amoldar ao referido dispositivo. Assim, se não cabe ação rescisória para atacar, por exemplo, acórdão prolatado em Recurso de Revista não conhecido, pela aplicação de súmula de natureza processual - por não se tratar de uma decisão de mérito -, não deve caber igualmente tal medida quando fundada na alegação de existência de vício processual, que deveria ter obstado o exame de mérito propriamente dito. 2. Some-se, a essa abordagem, o fato de que o manejo de ação rescisória contra decisão baseada em súmula - admitindo-se aqui que tais verbetes alcançam o status de norma jurídica, com menor autoridade, em coerência com o sistema adotado no CPC/2015, art. 927 - tem regência excepcional, o que impõe a observância das restrições constantes dos, §§ 5º e 6º do CPC/2015, art. 966. A ideia da existência de distinção entre a questão discutida no processo e o padrão decisório que fundamentou a súmula, prevista no referido § 6º, remete forçosamente aos precedentes que lhe deram origem. Nessa medida, cumpre ao autor da ação rescisória investigar as circunstâncias de fato e de direito que permearam a solução jurídica preconizada na referida súmula e, a partir dessa compreensão, evidenciar a existência de distinção, de modo a demonstrar que o caso concreto não comporta a sua aplicação. Essa diretriz não se harmoniza com a ideia de contrariedade às súmulas de direito processual, já que a aplicação desses verbetes é voltada, por excelência, às nuances e particularidades do caso concreto. Não é o caso, portanto, de admissão da ação rescisória, com base no, V do CPC/2015, art. 966, quando o fundamento consiste em verbetes jurisprudências de natureza processual, no que diz respeito, ao menos, à análise dos pressupostos intrínsecos do recurso de natureza extraordinária. Tal entendimento parece mais consentâneo com o que dispõem os §§ 5º e 6º do CPC/2015, art. 966, bem como afasta o uso da ação rescisória como sucedâneo recursal. 3. Lado outro, do ponto de vista substancial, o Órgão julgador apenas se manteve alinhado com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, não havendo, portanto, pronunciamento acerca da existência de alteração contratual lesiva ou de outros aspectos abordados na presente demanda. Ademais, para reconhecer premissas diversas daquelas que foram adotadas na Orientação Jurisprudencial Transitória 69 da SBDI-1 seria necessário o revolvimento de fatos e provas. 5. A compreensão de que houve alteração na estrutura do Plano de Cargos e Salários Comissionados do Banco do Brasil não configura elemento surpresa, pois decorreu da análise das normas internas debatidas pelas partes. Do mesmo modo é a ilação de que essa alteração não alcança os inativos. Essas questões envolvem o cerne da controvérsia, objeto da lide originária, não havendo espaço para se cogitar de elemento surpresa. Incólumes, nesse sentido, os CPC/2015, art. 10 e CPC art. 496. PEDIDO DE DESCONSTITUIÇÃO FUNDADO NO CPC/2015, art. 966, VII. PROVA NOVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRETENSÃO DE COMPROVAÇÃO DE FATO NÃO ALEGADO NO PROCESSO MATRIZ. IMPOSSIBILIDADE. 1. Segundo lição de José Carlos Barbosa Moreira, o «documento novo apto a ensejar a rescisão da decisão transitada em julgado «não se refere à descoberta pelo interessado, de fato cuja existência ignorasse e, por isso, não tenha alegado no processo anterior, o que se permite é que a parte produza agora a prova documental, que não pudera produzir, de fato alegado; não se lhe permite, contudo, alegar agora fato que não pudera alegar, mesmo que por desconhecimento. 2. No caso concreto, o ora autor não alegou, nos autos do processo matriz, a existência dos fatos cuja veracidade pretende demonstrar com a apresentação dos documentos novos. Nesse sentido, extrai-se da petição inicial da reclamação trabalhista que o autor buscou demonstrar que o Banco do Brasil não estaria cumprindo com a obrigação que assumiu mediante o Plano de Incentivo à Aposentadoria, nos termos da norma que o instituiu. Já, nesta ação rescisória, o autor busca comprovar a erronia da decisão, valendo-se de argumentos novos para confrontar os fundamentos calcados na Orientação Jurisprudencial Transitória 69 da SBDI-1, que a fundamentou. Nesse propósito, o autor evidencia a índole recursal de sua narrativa, com documentos que, além de não provada a impossibilidade de sua apresentação na ação originária, não se qualificam para os termos do VII do CPC/2015, art. 966. ERRO DE FATO. CPC/2015, art. 966, VIII. INEXISTÊNCIA DO NOVO PLANO DE CARGOS COMISSIONADOS. PRONUNCIAMENTO JUDICIAL. Para a configuração de erro de fato, é necessário que, entre outros requisitos, não haja controvérsia sobre o fato apontado como fundamento para o corte e que sobre ele não haja pronunciamento judicial. No caso, dos argumentos lançados pelo autor, no capítulo em epígrafe, apenas o que diz respeito à inexistência do novo plano de cargos comissionados parece guardar alguma sintonia com a causa de pedir prevista no referido dispositivo legal. Não há, todavia, como apreender que escapou do Órgão julgador a percepção de que o acenado plano de cargos comissionados nunca existiu e, ainda, que sobre esse fato não houve controvérsia ou pronunciamento judicial a respeito. Ao revés. A Turma, ao aplicar a diretriz da Orientação Jurisprudencial Transitória 69 da SBDI-1, nada mais fez do que enfrentar a real controvérsia submetida ao seu crivo, qual seja: a de reconhecer que houve, diversamente do que sustentado, alteração na estrutura do plano de cargos comissionados do Banco do Brasil e que dele não se depreende o direito vindicado. A tentativa de demonstrar que não se tratou de alteração ou de novo plano de cargos e salários, quando muito, poderia revelar a ocorrência de erro de julgamento. Pedido de rescisão julgado improcedente.

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Doc. VP 395.4846.0470.0353

363 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. 1. APLICAÇÃO DA CONFISSÃO FICTA AO OUTRORA RECLAMADO, ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TRÂNSITO EM JULGADO PARCIAL. DECURSO DO BIÊNIO DECADENCIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 100, II, DESTA CORTE. PRONÚNCIA DA DECADÊNCIA DE OFÍCIO. Nos termos da Súmula 100, II, desta Corte « Havendo recurso parcial no processo principal, o trânsito em julgado dá-se em momentos e em tribunais diferentes, contando-se o prazo decadencial para a ação rescisória do trânsito em julgado de cada decisão «. No caso concreto, a parte alega que, por ser equiparado à Fazenda Pública, não poderia sofrer os efeitos da revelia. Porém, a última decisão a tratar do tema foi o acórdão regional, publicado em 01/03/2011. Ajuizada ação rescisória apenas em 08/08/2017, deve ser pronunciada a decadência no tema «confissão ficta, nos exatos termos da Súmula 100, II, desta Corte . Registre-se que a pronúncia de ofício da decadência não configura reformatio in pejus, por ser matéria de ordem pública. Processo extinto com resolução de mérito, no tema . 2. CONDENAÇÃO DO ENTE PÚBLICO AO PAGAMENTO DAS VERBAS PLEITEADAS PELA RECLAMANTE. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO LITERAL DOS arts. 37, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; 345, II, E 373 DO CPC/2015; 62, I E II, E 818 DA CLT E CONTRARIEDADE À SÚMULA 363/TST. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 410 DESTA CORTE E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 25 DESTA SUBSEÇÃO. USO DE AÇÃO RESCISÓRIA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. I - A parte autora interpõe recurso ordinário impugnando sua condenação, na ação matriz, quanto ao vínculo empregatício com a reclamante reconhecido pelo juiz e ao pagamento de horas extras e «diárias indenizatórias. Todavia, a averiguação de violação literal dos dispositivos legais apontados demandaria, indiscutivelmente, o reexame de fatos e provas, diligência obstada pela Súmula 410/TST. II - Isto porque o acórdão rescindendo foi claro no sentido de que, por exemplo, (a) o ente público não formulou pedido contraposto específico de nulidade do pacto laboral; (b) «[...] restou incontroversa a jornada diária de 8 horas por dia e 40 horas por semana. Mas prova eficaz de que a reclamante se enquadrava na exceção do CLT, art. 62, II, não há «; (c) não houve elementos capazes de elidir as declarações de que a reclamante prestou aproximadamente 72 horas extraordinárias mensais. III - Ademais, a suposta contrariedade à Súmula 363 deste TST encontra óbice na OJ 25 da SBDI-II, segundo a qual « Não procede pedido de rescisão fundado no CPC/1973, art. 485, V quando se aponta contrariedade à [...] súmula ou orientação jurisprudencial de tribunal «. 3. ERRO DE FATO. NÃO OCORRÊNCIA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 136 DA SBDI-2 DO TST . IMPOSSIBILIDADE DE RESCISÃO. I - Inicialmente, a parte argumenta que houve desconsideração, pelo julgador, da extensão dos «privilégios processuais da Fazenda Pública à reclamada, e errônea aplicação da confissão ficta em seu desfavor. II - Contudo, já houve pronúncia da decadência quanto à confissão ficta aplicada, sendo inviável o corte rescisório almejado. III - Os demais «erros de fato em que o Tribunal Regional teria incorrido - como a inocorrência de prestação de serviço extraordinário - encontram evidente óbice na OJ 136 da SBDI-2 do TST, uma vez que se tratam de conclusão alcançada pelo julgador através das provas apresentadas, e não premissas fáticas indiscutidas de um silogismo argumentativo (OJ 136 desta Subseção Especializada). IV - Ademais, o argumento de que a trabalhadora teria participado de esquema fraudulento contra a reclamada não pode ser considerada como erro de percepção pelo julgador, pois não era «verificável dos próprios autos, mas matéria estranha aos limites da lide travada na ação matriz. 4. OBTENÇÃO DE DOCUMENTO NOVO. DOCUMENTOS CRONOLOGICAMENTE NOVOS. SÚMULA 402/TST . Quanto aos documentos supostamente novos, os quais seriam capazes de alterar o julgado rescindendo, observa-se que estes eram inexistentes ao tempo da decisão rescindenda (cronologicamente novos). Não bastasse isso, a parte autora não argumentou minimamente quanto à ignorância da existência dos documentos ou no sentido de que eram de impossível utilização ao tempo da ação matriz. Tampouco houve argumentação de como tais documentos garantiriam, por si só, pronunciamento judicial favorável. Aplicação da Súmula 402/TST. Recurso ordinário conhecido e desprovido.

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Doc. VP 240.6240.9517.7768

364 - STJ. Administrativo. Ambiental. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Improcedência do juízo rescindendo. Alegações de vícios de fundamentação e contrariedade à Lei vinculados ao juízo rescisório. Ausência de omissão. Dissociação entre as razões e o contexto processual. Dissídio não demonstrado. Súmula 284/STF. Recurso especial conhecido em parte e desprovido. Agravo interno desprovido.

1 - Caso em que a ação rescisória foi julgada improcedente em sede de juízo rescindendo, ante a inexistência de documento novo ou erro de fato no juízo objeto da rescisão.... ()

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Doc. VP 231.0110.8588.1581

365 - STJ. Processual civil. Servidor público. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Ação rescisória. Documentos que poderiam ter sido juntados na ação originária. Ausência de prova nova apta a aparelhar ação rescisória. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 298.9533.1818.0682

366 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. FALSIDADE DOCUMENTAL. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 828.6697.3930.8400

367 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. PENHORA DE BEM DE FAMÍLIA. ÚNICO IMÓVEL UTILIZADO PARA FINS DE RESIDÊNCIA DA EXECUTADA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO CREDOR HIPOTECÁRIO. ACÓRDÃO RESCINDENDO QUE MERAMENTE REMETE AO QUE HAVIA SIDO DECIDIDO EM AÇÃO ANTERIOR DE EMBARGOS DE TERCEIRO. ÓBICES DAS SÚMULAS 410 E 298, I, DO TST. 1. Trata-se de pretensão rescisória direcionada a acórdão de TRT que, no julgamento de agravo de petição, manteve a improcedência dos embargos à arrematação, no sentido de não reconhecer a proteção constitucional do bem de família sobre o imóvel objeto de expropriação e declarar a validade dos procedimentos de alienação do bem. 2. Verifica-se, de plano, que o pedido rescisório esbarra nos óbices das Súmulas 410 e 298, I, do TST, uma vez que a decisão rescindenda não registra exame de mérito da classificação do imóvel expropriado como bem de família, mas meramente conclui ser inviável a rediscussão da matéria, porquanto já submetida ao crivo do Judiciário em momento anterior. 3. Com efeito, nos autos de embargos de terceiro 2387-2003-30-02-00-0, já havia sido proferida sentença de improcedência do pedido de levantamento da penhora sobre o imóvel em questão, em 16.8.2004, em razão de não ter sido comprovado « que o bem penhorado é um bem de família « . A embargante interpôs agravo de petição, não conhecido pelo Regional, e a decisão transitou em julgado em 11.5.2005 . 4. Por tal motivo, considerando que a decisão de improcedência dos embargos à arrematação meramente observou o comando sentencial transitado em julgado dos embargos de terceiro, não há como divisar ofensa aos dispositivos legais e constitucionais invocados em sede da presente ação rescisória. 5. Da mesma forma, a questão da notificação do credor hipotecário a respeito da hasta pública nem sequer foi ventilada pela parte na ação subjacente, de modo que a ausência de pronunciamento acerca da matéria na decisão rescindenda impede a análise de eventual desconformidade com os dispositivos invocados. 6. Igualmente inviável o corte rescisório sob a ótica de documento novo (certidões de inexistência de outros imóveis de propriedade da autora), seja porque inexistia impedimento para que fosse solicitada sua expedição à época da decisão rescindenda, ou mesmo porque tais certidões revelam-se insuficientes para alterar a conclusão do Julgado, considerando que, como dito, a decisão rescindenda traz mera remissão ao título consolidado em ação anterior. Recurso ordinário conhecido e desprovido .

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Doc. VP 161.8385.7000.7400

368 - TST. Ação rescisória. Petrobras transporte s.a.. Transpetro. Complemento da remuneração mínima por nível e regime estabelecido em acordo coletivo de trabalho. Base de cálculo. Pretensão rescisória calcada no CPC, art. 485, VII. Não caracterização.

«1. Ação rescisória calcada na existência de documento novo (CPC, art. 485, VII), por meio da qual o Autor pretende desconstituir a coisa julgada formada em acórdão proferido pela 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. 2. Nos termos do CPC, art. 485, VII, é possível a rescisão do julgado de mérito quando, após a sentença, «o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável. Em face do caráter especial da ação rescisória, que não constitui oportunidade ordinária para novo julgamento da lide, doutrina e jurisprudência consideram como novo o documento «... cronologicamente velho, já existente ao tempo da decisão rescindenda, mas ignorado pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo (Súmula 402/TST). No caso, a decisão rescindenda data de 19/9/2012 (data do julgamento), enquanto o acórdão apontado como documento novo foi proferido em 20/2/2013. Verifica-se, portanto, que o documento apresentado pelo Autor não é cronologicamente anterior (velho) à decisão rescindenda, não se amoldando à definição de documento novo (CPC, art. 485, VIIe Súmula 402/TST). A rigor, não se enquadra no conceito legal de documento novo a decisão judicial em sentido contrário, proferida antes ou depois da prolação do julgado rescindendo. Pretensão rescisória improcedente.... ()

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Doc. VP 911.3148.1125.9492

369 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973 . 1. ESTABILIDADE. SERVIDORA PÚBLICA DE AUTARQUIA ESTADUAL TRANSFORMADA EM SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. 1.1. Os recursos devem atender ao princípio da dialeticidade recursal, também denominado princípio da discursividade confluente do sistema recursal, em atenção ao CPC/2015, art. 1.010, de modo a possibilitar a aferição da matéria devolvida no apelo (art. 1.013), viabilizando o contraditório. Portanto, imprescindível trazer em recurso elementos que evidenciem argumentos hábeis a enfrentar os fundamentos da decisão, justificando, assim, o pedido de novo provimento. 1.2. No caso concreto, a pretensão recursal foi julgada improcedente em razão de preclusão, porquanto a matéria não foi analisada pelo Tribunal Regional e a parte deixou de opor embargos declaratórios para sanar a omissão. Em seu agravo, contudo, deixa a parte recorrente de impugnar o óbice formal. Limita-se a reiterar os argumentos apostos na petição inicial, sem se atentar à barreira indicada na decisão monocrática para rejeitar seu recurso. 1.3. Agravo não conhecido. 2. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PELO INSS. DOCUMENTO DESCONSIDERADO PELO ÓRGÃO JULGADOR . 2.1. Pretensão rescisória direcionada a acórdão de TRT proferido no julgamento de recurso ordinário, no sentido de negar o direito à estabilidade pré-aposentadoria prevista em norma coletiva. 2.2. Sob o enfoque de erro de fato, a hipótese de rescindibilidade não autoriza, por evidente, nova valoração das provas produzidas acerca de fatos controvertidos no bojo da ação subjacente, por expressa vedação do CPC/1973, art. 485, § 2º ( É indispensável que não tenha havido controvérsia, nem pronunciamento judicial sobre o fato «). 2.3. No caso concreto, a parte alega que o Órgão Julgador não teria observado que foi juntada oportunamente, nos autos da ação subjacente, prova documental da averbação de tempo de serviço pelo INSS, obtida mediante ação judicial própria. Contudo, o acórdão rescindendo evidencia que os referidos documentos foram examinados e expressamente mencionados na fundamentação, tendo sido consignado que o « tempo de serviço comprovado através dos documentos de f. 2073/2074, qual seja, de 29 anos, 1 mês e 20 dias, foi conquistado após o desligamento, consoante se extrai do ofício judicial de 26/06/98 (f. 1781), donde inócuo à pretensão formulada «. 2.4. Evidencia-se, portanto, não ocorrido o alegado erro de percepção acerca de premissa fática indiscutida, mas, quando muito, erro de julgamento acerca das provas produzidas na reclamação subjacente, o que não autoriza o corte rescisório sob tal enfoque. 2.5. Sob o aspecto de violação de lei, verifica-se que os dispositivos constitucionais indicados como fundamento rescisório não tratam especificamente do direito à estabilidade, do tempo para aposentadoria, ou da forma de aplicação e interpretação de norma coletiva. 2.6. O art. 202, § 2º, da CF/88trata da previdência privada e consigna apenas que os benefícios e condições contratuais não integram o contrato de trabalho. Já o art. 5º, XXXVI, da CF/88protege o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, nenhum deles diretamente violado pelo acórdão rescindendo. 2.7. Além disso, no caso, a conclusão judicial acerca da ausência do direito à estabilidade pré-aposentadoria decorreu de interpretação acerca dos efeitos e extensão da garantia prevista na convenção coletiva de trabalho, no sentido de não se admitir aplicação retroativa da estabilidade normativa, na hipótese em que a averbação do tempo de serviço somente veio a ocorrer anos após a demissão. Não configurada, portanto, violação literal de lei. 2.8. Agravo conhecido e desprovido .

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Doc. VP 911.6441.1384.0771

370 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. INEXISTÊNCIA DE PROVA NOVA. IMPROCEDÊNCIA.

I. 

Caso em Exame: Ação rescisória, visando rescindir sentença que julgou procedente ação de reintegração de posse, sob o fundamento de que a ré na ação rescindenda não compreendeu a situação quando citada e não apresentou defesa. ... ()

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Doc. VP 366.5240.3657.5241

371 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 5º, CAPUT, E 7º, XXXII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. REESTRUTURAÇÃO FUNCIONAL. IMPLEMENTAÇÃO DE NOVO PLANO DE CARGOS E SALÁRIO. CARGOS EM EXTINÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REENQUADRAMENTO. DISTINÇÃO NOS NÍVEIS DE ESCOLARIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I -

Trata-se de recurso ordinário interposto contra o acórdão que julgou improcedente a pretensão rescisória que veio calcada no CPC/2015, art. 966, V, através da qual o autor alega violação literal do caput do art. 5º e, XXXII da CF/88, art. 7º, ambos. II - Extrai-se dos autos que o recorrente foi admitido nos quadros da demandada, sociedade de economia mista, para exercer o cargo de auxiliar de serviços gerais-zelador, em 3/3/1980. No final do exercício de 2011, a empresa ré procedeu à implantação de novo Plano de Cargos e Salários, através do qual reposicionou seus empregados, atribuindo nova nomenclatura aos cargos existentes e ajustando níveis e classes para fins de progressão funcional. Também decidiu extinguir os cargos de nível de escolaridade de ensino fundamental (Anexo VII do PCS), sendo eles de zelador, rondante, bombeiro, serralheiro, caixa motorista e eletricista. III - Tratando-se a recorrida de sociedade de economia mista integrante de Administração Pública Indireta, conforme a regra do art. 173, § 1º, II, da Constituição, sujeita-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários. Dessa forma, a reestruturação funcional promovida pela CEASAMINAS inseriu-se em seu poder diretivo, tendo decidido, em juízo de conveniência e oportunidade, pela extinção dos cargos de escolaridade de nível de ensino fundamental. III - Indo mais além, verifica-se que a pretensão de fundo da presente rescisória consiste no «enquadramento do autor, no plano de cargos e salários instituído, a fim de enquadrá-lo no Nível III, Grau G, Classe Técnico de Nível Médio-Administrativo (TNM-A), a partir de dezembro de 2011, dando-o o direito a todas as progressões ocorridas desde então, até a data do encerramento do contrato de trabalho. Ocorre que, como consignou a decisão rescindenda que «o Reclamante foi aprovado em concurso público para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, para o qual não havia exigência de segundo grau completo, o que se subsume pelo documento ID. 05d90e6 e pela argumentação das partes. Portanto, há evidente diferença em relação ao cargo de técnico de nível médio administrativo, para o qual há expressa exigência desse requisito (formação de Ensino médio completo ou curso técnico em sua área de atuação), conforme documento ID. 92e22f6. IV - Portanto, não há como se vislumbrar a alegada discriminação, pois as novas regras do Plano de Cargos e Salários observaram critérios puramente objetivos, decidindo a empresa, dentro da sua esfera de conveniência e oportunidade, extinguir os cargos em que se exigiam conhecimento de nível de ensino fundamental. Nesse contexto, a transposição do reclamante em cargo de nível de escolaridade distinto daquele para o qual foi aprovado em concurso público, com todas as vantagens a ele inerentes, efetivamente violaria a isonomia e impessoalidade no serviço público, em franca ofensa ao CF/88, art. 37, II. Recurso ordinário conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 165.4498.6740.2739

372 - TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA.

CPC/2015, art. 966, VIII . Erro de fato. Inviabilidade. Erro de fato é aquele verificável pelo simples exame dos autos originais. Eventual fato novo ocorrido após o julgamento e que sequer foi juntado aos autos originais, não evidencia hipótese de erro de fato, de que trata o, da lei. ... ()

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Doc. VP 890.4458.6251.7743

373 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC, art. 966, VII. LAUDO PERICIAL PRODUZIDO NA JUSTIÇA COMUM. PROVA NOVA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA 402/TST. 1. Nos termos do, VII do CPC/2015, art. 966, é possível a rescisão do julgado de mérito quando « Obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável «. Em face do caráter especial da ação rescisória, que não constitui oportunidade ordinária para novo julgamento da lide, doutrina e jurisprudência restringem o conceito legal, exigindo seja considerado como prova nova « a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo « (Súmula 402/TST, I). 2. Na hipótese, a «prova nova mencionada pelo Autor consiste em laudo pericial médico produzido no âmbito dos autos de ação acidentária proposta em desfavor do INSS. 3. A despeito de o referido laudo enquadrar-se como prova «cronologicamente velha, é certo que a norma do CPC/2015, art. 966, VII refere-se à obtenção posterior pela parte de « prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso «. No caso, trata-se de documento que foi apresentado no feito matriz em 28/1/2020, após a interposição, em 5/12/2019, de recurso ordinário contra a sentença rescindenda e anteriormente à prolação da decisão de inadmissão do respectivo apelo ordinário, em 6/3/2020. 4. Não há como concluir, assim, que se trata de prova de que não se pôde fazer uso no processo anterior. Incide o óbice da parte final do item I da Súmula 402/TST. 5. Em relação à alegação de que devem ser considerados como verdadeiros os fatos narrados na peça vestibular, em virtude da apresentação intempestiva de contestação no presente feito, ressalta-se que a revelia não produz confissão na ação rescisória, pois a coisa julgada envolve questão de ordem pública, conforme diretriz preconizada na Súmula 398/TST. Recurso ordinário conhecido e não provido.

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Doc. VP 210.7091.0457.9689

374 - STJ. Processual civil. Agravo interno na ação rescisória. CPC/2015, art. 966, VII. Prova nova. Sentença de interdição esquizofrenia. Incapacidade. Genitora nomeada curadora. Acórdão rescindendo proferido em ação de dissolução de união estável cumulada com alimentos para a filha do réu.

1 - O CPC/2015, art. 966, VII, exige que o documento novo ou a prova nova seja obtida posteriormente ao trânsito em julgado do acórdão rescindendo. ... ()

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Doc. VP 396.2739.1195.6546

375 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO ARGUIDA NA CONTESTAÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. MATÉRIA CONTROVERTIDA. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO. REEXAME DE FATOS E PROVAS.

OJs 25 E 136 DA SBDI-2/TST. MATÉRIAS A SEREM EXAMINADAS NO MÉRITO. REJEIÇÃO . 1. Na contestação, o Réu pugna pela extinção do processo sem resolução do mérito, argumentando que a ação rescisória está sendo utilizada para rediscussão da causa adequadamente solucionada na ação primitiva; a matéria decidida no processo anterior era controvertida; inexiste pronunciamento explícito; há necessidade de reexame de fatos e provas; bem como incidência da OJ 25 da SBDI-2 do TST. 2. A análise da controvérsia à luz da alegada utilização da ação desconstitutiva como sucedâneo de recurso e sob a perspectiva da Súmula 343/STF, das OJs 25 e 136 da SBDI-2 e das Súmulas 298, I, e 410 do TST é matéria de mérito, pelo que incabível o exame em sede preliminar. Preliminar rejeitada. CPC, art. 966, V. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DAS Súmula 51/TST. Súmula 288/TST. INADMISSIBILIDADE DA AÇÃO RESCISÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, no julgamento do RO-38-86.2018.5.17.0000, em sessão presencial realizada em 20/2/2024, fixou, por maioria, o entendimento de que não se admite ação rescisória calcada no art. 966, V e § 5º, do CPC/2015 por violação de súmula persuasiva. 2. In casu, na inicial, o Autor sustentou que a decisão rescindenda conflita com as regras inscritas nas Súmula 51/TST e Súmula 288/TST. 3. Assim sendo, uma vez que não se admite o processamento do pedido de corte rescisório fundamentado no CPC/2015, art. 966, V por violação de súmula persuasiva, é de se concluir pela ausência de interesse processual do Autor quanto ao tema, ante a inadequação do ajuizamento da ação rescisória para o provimento judicial pretendido. CPC, art. 966, VII. PROVA NOVA. PRETENSÃO DE COMPROVAÇÃO DE FATO NÃO ALEGADO NO PROCESSO MATRIZ. INVIABILIDADE . 1. Nos termos do, VII do CPC/2015, art. 966, é possível a rescisão do julgado de mérito quando « obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável «. Em face do caráter especial da ação rescisória, que não constitui oportunidade ordinária para novo julgamento da lide, a diretriz do item I da Súmula 402/TST exige que o documento apresentado como prova nova seja « cronologicamente velho, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorado pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo «. Ademais, doutrina e jurisprudência definem que o «documento novo apto a ensejar a rescisão da decisão transitada em julgado somente pode referir-se a fato alegado no processo matriz. Julgados da SBDI-2 do TST. 2. Na situação vertente, com os documentos apresentados, o Autor pretende fazer prova de que « inexistiu alteração ou edição de Plano de Cargos Comissionados pelo Banco do Brasil , fato que, no entanto, não foi alegado no processo subjacente. Da análise dos autos, nota-se que, na reclamação trabalhista matriz, o reclamante (ora Autor) sustentou que o Banco do Brasil não estaria cumprindo com a obrigação que assumiu mediante o Plano de Incentivo à Aposentadoria, nos termos da norma que o instituiu. Por outra perspectiva, na inicial da presente ação rescisória, o Autor busca infirmar a existência do aludido Plano de Cargos Comissionados, no intuito de comprovar o suposto erro da decisão rescindenda, valendo-se, pois, de argumentos novos para confrontar a motivação lastreada na diretriz da OJ Transitória 69 da SBDI-1 do TST, que a fundamentou. 3. Assim, evidente que os documentos apresentados pelo Autor não constituem prova nova a ensejar o corte rescisório com fulcro no, VII do CPC, art. 966. Afinal, a «prova nova a que alude a lei é somente aquela destinada a demonstrar os fatos alegados pelos litigantes no processo anterior, não traduzindo a ação rescisória uma nova chance para que as partes retifiquem eventuais condutas omissivas adotadas no feito primitivo, com verdadeira alteração do contexto fático solucionado na ação trabalhista originária. CPC/2015, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. NÃO CONFIGURAÇÃO . 1. Segundo a definição legal, há erro de fato quando o juiz considerar existente fato inexistente ou inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo imprescindível, em qualquer caso, que não tenha havido controvérsia ou pronunciamento judicial a respeito. Assim, o erro de fato apto a autorizar o corte rescisório não corresponde a simples equívoco no julgamento, mas a uma autêntica falha de percepção do juiz sobre ponto decisivo da controvérsia. 2. In casu, o erro de fato alegado pela parte consistiria na circunstância de a decisão rescindenda ter sido proferida com amparo na OJT 69 da SBDI-1 do TST, que, por sua vez, fundamenta-se em « suposto plano de cargos comissionados do Banco do Brasil que nunca existiu . Entretanto, como anotado, o argumento de inexistência do referido plano de cargos não foi articulado na ação trabalhista matriz, razão pela qual não é possível afirmar que escapou da percepção do Órgão julgador o fato de que tal plano jamais existiu. Com efeito, não se configura o erro de fato quando, na decisão rescindenda, o Órgão julgador não se debruça sobre documentos que comprovariam fato jamais alegado nos autos do processo subjacente, mormente porque ausente qualquer justificativa para apreciação de um fato não invocado pela parte. 3. Desse modo, não se observa a ocorrência de erro de fato na decisão rescindenda, pelo que não há espaço para o acolhimento da pretensão desconstitutiva fundamentada no, VIII do CPC, art. 966. CPC, art. 966, V. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS arts. 5º, XXXVI, 93, IX, DA CF, 468 DA CLT. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO. ÓBICE DA SÚMULA 298/TST, I. 1. Embora inexigível o prequestionamento na ação desconstitutiva, requisito típico dos recursos de natureza extraordinária, é indispensável que haja tese explícita sobre a matéria na decisão que se pretende rescindir, o que decorre da própria regra inscrita no, V do CPC/2015, art. 966, segundo a qual somente se viabiliza a pretensão rescisória se houver manifesta violação da norma jurídica. Assim, a possibilidade de acolhimento de pleito rescisório fundamentado em alegada violação de norma jurídica pressupõe pronunciamento explícito sobre a matéria debatida na v. decisão rescindenda. Nesse sentido, esta Corte editou o item I da Súmula 298, segundo o qual « A conclusão acerca da ocorrência de violação literal a disposição de lei pressupõe pronunciamento explícito, na sentença rescindenda, sobre a matéria veiculada «. 2. Na situação vertente, a decisão rescindenda consiste em acordão proferido pela SBDI-1 do TST, na qual o Órgão prolator não conheceu do recurso de embargos interposto pelo Reclamante, ora Autor, ao fundamento de que a decisão recorrida naqueles autos está em consonância com OJT 69 da SBDI-1, que tem como indevido o pagamento das verbas AF e ATR na complementação de aposentadoria. Com efeito, a controvérsia decidida no acordão rescindendo não foi dirimida sob a perspectiva da existência de direito adquirido e ato jurídico perfeito, assim como não foi analisada à luz do princípio da inalterabilidade prejudicial das regras pactuadas para a complementação de aposentadoria. Não se cuidando de vício originado no próprio julgamento, a ausência, na decisão rescindenda, de teses jurídicas específicas sobre os questionamentos lançados nesta demanda é o bastante para inibir a pesquisa acerca da alegada infração aos arts. 5º, XXXVI, da CF/88e 468 da CLT, conforme diretriz da Súmula 298/TST, I. Ademais, não há falar em transgressão à norma inscrita no CF/88, art. 93, IX, pois, no acordão rescindendo, encontram-se indicadas as razões de aplicação da OJ Transitória 69, sendo certo que a ação rescisória não constitui meio hábil à eventual correção de verbete jurisprudencial, a pretexto da suposta não conformidade como o direito posto, tal como alegado. Portanto, não verificada a violação das normas legais indicadas na inicial, improcede o pedido de corte rescisório fundamentado no CPC/2015, art. 966, V. Relativamente ao pedido fundado em violação de súmulas persuasivas, o processo é extinto, de ofício, sem resolução do mérito, na forma do CPC, art. 485, VI. No mais, a pretensão rescisória é julgada improcedente.... ()

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Doc. VP 988.9590.2053.0042

376 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, VII. DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL PRODUZIDO EM NOVA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. PROVA NOVA. SÚMULA 402/TST, I. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. Nos termos do, VII do CPC, art. 966, é possível a rescisão do julgado de mérito quando « Obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável «. Em face do caráter especial da ação rescisória, que não constitui oportunidade ordinária para novo julgamento da lide, doutrina e jurisprudência restringem o conceito legal, exigindo seja considerado como prova nova « a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo « (Súmula 402/TST, I). 2. No caso, o Juízo prolator do acórdão rescindendo manteve a sentença em que julgado procedente o pedido de condenação da Reclamada/Autora ao pagamento de indenização por dano moral, diante do desenvolvimento de doença ocupacional. A Autora pretende a desconstituição do mencionado acórdão, argumentando que o reconhecimento da inexistência de incapacidade laboral em acórdão proferido em ação trabalhista posterior consistiria em prova nova que ensejaria a improcedência do pedido de condenação ao pagamento de danos morais. 3. No entanto, o trânsito em julgado da decisão que se visa rescindir ocorreu em 29/6/2018, ao passo que as «provas novas apontadas pela Autora são posteriores: laudo médico concluído em 13/9/2018 e acórdão trabalhista proferido em 4/6/2019, com trânsito em julgado em 17/7/2019. Portanto, os documentos referidos pela Autora não se enquadram tecnicamente como prova «cronologicamente velha, qual seja, aquela já existente à época do trânsito em julgado da decisão rescindenda, o que torna incabível o corte rescisório fundamentado no CPC/2015, art. 966, VII. Incide, assim, o óbice da parte final do item I da Súmula 402/TST. Recurso ordinário conhecido e não provido.

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Doc. VP 147.0392.5002.0300

377 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Civil e processual civil. Ação rescisória. Cerceamento de defesa. Alegação de ofensa aos arts. 243, 245, 332, 396 e 397 do CPC/1973 e 1º, V, do Decreto 1.655/1995. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF. Hipóteses de cabimento da ação. CPC/1973, art. 485, III, VI, VII e IX. Reexame de provas. Impossibilidade. Consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência sedimentada na corte. Súmula 83/STJ.

«1. A ausência de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos declaratórios, impede o conhecimento do recurso especial (Súmula 211/STJ). ... ()

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Doc. VP 240.9130.5518.1900

378 - STJ. Recurso especial. Processual civil. Ação rescisória. Cabimento. Violação manifesta de norma jurídica. Interpretação incontroversa quando proferido o acórdão rescindendo. Serventia extrajudicial. Prejuízo causado por falha em registro. Ato do titular anterior. Responsabilidade pessoal. Ausência de personalidade jurídica da serventia. Indeferimento da inicial. Anulação. Recomendável novo julgamento para evitar supressão de instância. Recurso especial adesivo prejudicado pelo provimento do principal.

1 - Ação rescisória, ajuizada em 09/04/2018, da qual foram extraídos os presentes recursos especiais, interpostos em 15/02/2021 e 25/03/2021, conclusos ao gabinete em 04/06/2024.... ()

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Doc. VP 464.9189.1126.1776

379 - TJSP. Ação rescisória de sentença proferida em ação monitória. Cobrança de corretagem (intermediação de venda imóvel), em fase de cumprimento de senteça. prazo decadencial de dois anos operado. Impossibilidade de processamento da rescisória. Arguição de matérias que não legitimam ação rescisória (impenhorabilidade e excesso de cobrança).

1. Alegação de violação de dispositivos legais, erro de fato e prova nova (incisos V, VII e VIII do CPC, art. 966). 2. Afirmação de interpretação errônea dos documentos que compõe a prova dos autos originários. 3. Documentos novos produzidos após o trânsito em julgado da sentença rescindenda. Ocorrência de decadência. Inaplicabilidade do § 2º do CPC, art. 975. 4. Ação julgada improcedente pelo reconhecimento da decadência. Gratuidade Judiciária deferida à autora

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Doc. VP 230.2150.4677.1375

380 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Concurso público. Eliminação. Investigação de vida pregressa. Alegação de violação a literal dispositivo de lei. CF/88, art. 5º, LVII. Provas novas. Ausência dos requisitos legais para a rescisão do julgado. Pedido improcedente.

1 - O autor alega que a decisão rescindenda violou a literalidade da CF/88, art. 5º, LVII (princípio da presunção de inocência), pois teria deixado de observar o entendimento do STF de que «não pode o candidato participante de concurso público ser desclassificado com base em inquérito policial ou encontrar-se sub judice em processo criminal ou de sindicância que quiçá chegou ao final, ressaltando mais ainda, quando se findaram concluíram na inocência do Autor». (e/STJ fls. 15/16) ... ()

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Doc. VP 420.7541.3119.3643

381 - TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA - ACÓRDÃO ORIUNDO DA COLENDA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - ALEGAÇÃO DE DOLO, PROVA FALSA E PROVA NOVA (INCISOS III, VI E VII DO CPC, art. 966) -

Ausência de provas suficientes a amparar as alegações que fundamentam o pedido rescisório - Ônus previsto no CPC, art. 373, I, do qual não se desincumbiu o autor - Dolo, coação ou colusão não evidenciados - Inexistência de prova reconhecida como falsa em processo próprio ou que possa ser objeto de aprofundamento nesta estreita via - Documentos juntados que não podem ser considerados prova nova, pois formulados mais de uma década antes da propositura da ação de reintegração de posse, não podendo o ora autor alegar desconhecimento - Não houve justificativa para a falta de menção acerca do suposto contrato de compra e venda do imóvel quando o ora demandante se manifestou nos dois processos anteriores (reintegração de posse e usucapião) - Ação rescisória que não pode ser utilizada como substitutivo recursal, nem se propõe a corrigir supostas injustiças - Precedentes - AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.... ()

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Doc. VP 160.7865.5004.0500

382 - STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Autor falecido anteriormente ao ajuizamento da demanda ordinária. Extinção do mandato. Incapacidade para ser parte. Ilegitimidade para o processo. Coisa julgada. Inexistência. Título executivo inexigível. Desnecessidade de ação rescisória. Execução provisória. Pagamento de requisição de pequeno valor. Não caracterização de fato novo. Fundamentos do decisum não atacados. Incidência da Súmula 182/STJ. Recurso improvido.

«1. O pagamento da valor supostamente devido à agravante, conforme documentos apresentados juntos com a petição deste agravo regimental, referem-se à requisição de pequeno valor decorrente da execução provisória do julgado, cujo desfecho definitivo ainda depende deste recurso especial interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e provido pela decisão singular agravada. ... ()

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Doc. VP 250.1061.0475.6980

383 - STJ. Processo civil. Administrativo. Ação rescisória. Licença prêmio adquirida em cargo público anterior. Conversão em pecúnia. Pretensão de que na base de cálculo da conversão seja adotada a remuneração do novo cargo de juiz. Lei 8.112/1990 e Lei Complementar 35/79. Inépcia da inicial. Não configuração. Primazia do julgamento de mérito. Questões jurídicas não enfrentadas pela decisão rescindenda. Óbice da súmula 515/STF. Alegação de incidência do verbete 343/STF. Inaplicabilidade. Mérito. Tese autoral de julgamento extra petita. Acórdão rescindendo que não incorreu em tal vício. Pedido rescisório rejeitado.

1 - Afasta-se a preliminar de inépcia, se possível extrair da inicial seus contornos objetivos - pedidos e causa de pedir -, de modo a viabilizar o julgamento da causa, prestigiando-se a primazia do enfrentamento do mérito.... ()

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Doc. VP 201.7863.5000.7300

384 - STJ. Agravo interno no agravo regimental na petição no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Requisitos autorizadores. Não preenchimento. Matéria fático-probatória. Reexame. Súmula 7/STJ. Teratologia. Não demonstração. Juntada de documentos novos. Não cabimento. Divergência jurisprudencial. Não demonstração. Súmula 284/STF. Súmula 83/STJ.

«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência, do CPC/1973 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. VP 162.4202.3001.8700

385 - TST. Seguridade social. Ação rescisória. CPC/1973, art. 485, V, VII e IX. Banco d o Brasil. Complementação de aposentadoria.

«1 - Decisão rescindenda em que a SBDI-1 não conheceu do recurso de embargos interposto pelo reclamante, afastando a violação de lei, a contrariedade a súmula de conteúdo processual e a divergência jurisprudencial com aresto oriundo da mesma Turma julgadora, dada a regência da Lei 11.496/2007, ressaltando a pacificação da controvérsia pela Orientação Jurisprudencial Transitória 69 da SBDI-1. ... ()

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Doc. VP 879.7298.4182.3828

386 - TJSP. Ação rescisória que, com fundamento no, VII, do CPC, art. 966, pretende desconstituir a r. sentença que julgou improcedente o pedido, por ausência de prova do fato constitutivo do seu direito. Para a ação rescisória fundada no CPC, art. 966, VII, são necessários dois pressupostos: (i) que a prova nova fosse ignorada pelo autor ou que tenha sido ele impedido de usá-la; e (ii) seja capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável. Os cheques em nome de terceiro foram utilizados pela autora para aquisição do veículo, não se tratando, portanto, de documento que já existia e do qual a requerente só teve conhecimento ou acesso depois. Também não se trata de prova capaz, por si só, de assegurar pronunciamento favorável à autora, pois não comprovam o pagamento integral do veículo. Demanda que não se presta à reanálise das provas, tampouco pode ser utilizada como sucedâneo recursal. Carência da ação, por falta de interesse de agir.

Indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito

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Doc. VP 889.3958.1839.3007

387 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC, art. 966, VII. PROVA NOVA. SÚMULA 402/TST. INAPTIDÃO DA PROVA PARA, ISOLADAMENTE, JUSTIFICAR A OBTENÇÃO DE PRONUNCIAMENTO FAVORÁVEL. 1.

Nos termos do, VII do CPC/2015, art. 966, é possível a rescisão do julgado de mérito quando « obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável «. Em face do caráter especial da ação rescisória, que não constitui oportunidade ordinária para novo julgamento da lide, doutrina e jurisprudência restringem o conceito legal, exigindo seja considerado como prova nova « a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo « (Súmula 402/TST, I). 2. No caso, o que a Autora invoca como prova nova consiste em contrato particular de cessão e transferência de direitos e obrigações firmado entre as partes da ação trabalhista, o qual demonstraria inexistir relação empregatícia entre eles. 3. Embora cronologicamente velha a prova indicada na petição inicial da ação rescisória, o citado contrato, por si só, não asseguraria pronunciamento favorável à Autora. Afinal, no curso da ação trabalhista primitiva, a reclamada, ora Autora, não apresentou defesa escrita no prazo assinalado pelo Juízo prolator da sentença rescindenda, tendo sido, por conseguinte, declarada a sua revelia e confissão quanto à matéria de fato na decisão que se pretende desconstituir. Ora, ainda que fosse adotada a tese autoral de que o aludido documento não estava em sua posse à época em que tramitou o feito primitivo, não há como concluir que tal circunstância influenciou o resultado do julgamento rescindendo, uma vez que ela foi considerada revel e confessa quanto à matéria fática. Dito de outro modo, mesmo que, hipoteticamente, detivesse a Autora o documento em questão durante o curso do processo originário, tal circunstância não seria capaz de afastar as conclusões declinadas na decisão rescindenda em virtude da apresentação intempestiva de defesa. Destarte, não comprovada a aptidão do documento novo para, isoladamente, alterar a conclusão da decisão rescindenda, deve ser indeferida a pretensão rescisória calcada no CPC/2015, art. 966, VII. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 193.8274.4003.5900

388 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Ação rescisória. Violação a literal dispositivo de lei. Erro de fato. Impossibilidade de análise do conteúdo fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Improcedência. Decisão rescindenda mantida.

«1 - Cuida-se de inconformismo contra acórdão do Tribunal de origem que julgou improcedente a Ação Rescisória ancorada no art. 485 incs. V e IX, mas que intencionava revalorar as provas produzidas. ... ()

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Doc. VP 457.7373.2010.4271

389 - TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO.

Alegação de existência de documento novo, erro de fato e de violação manifesta de norma jurídica. Não ocorrência. Rediscussão dos termos do Acórdão. Inadequação da via eleita. Indeferimento da exordial. AÇÃO RESCISÓRIA EXTINTA, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO... ()

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Doc. VP 250.2280.1509.7679

390 - STJ. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Alegação de omissão e contradição. Não ocorrência. Súmula 7/STJ. Acordos celebrados no âmbito de macrolide. Suspensão do processo individual. Petição de fato novo. Sobrestamento do feito. Inviabilidade. Embargos rejeitados.

I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 394.1601.3713.4633

391 - TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA -

Apelação cível - Ação anulatória - Município de São Paulo - IPTU dos exercícios de 2016 a 2020 - Pretendida rescisão de acórdão que manteve a cobrança do imposto em razão de ter sido apurada, por meio de perícia, área construída superior àquela declarada pela autora - Alegação de erro de fato e de existência de prova nova - Inocorrência - Pretensão que se bate nos mesmos argumentos da apelação, buscando, por essa via, o reexame da conclusão do acórdão, fato que não se coaduna com as hipóteses da ação rescisória, pois esta não serve de sucedâneo recursal - Documento novo que não é suficiente para infirmar a metragem constatada no laudo pericial - Caso que não se enquadra nas hipóteses previstas no CPC, art. 966 - Processo extinto, nos termos do art. 485, VI, do CPC... ()

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Doc. VP 210.7131.0579.4151

392 - STJ. Direito previdenciário. Ação rescisória. Processual civil pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

I - Trata-se de ação rescisória proposta no Tribunal a quo contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, objetivando desconstituir a decisão monocrática prolatada nos autos em que se pretendia a conversão da aposentadoria por tempo de serviço em especial. No Tribunal a quo, julgou-se improcedente o pedido rescisório. ... ()

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Doc. VP 210.7010.9595.0817

393 - STJ. Processual civil. Previdenciário. Ação rescisória. Pedido de produção de prova pericial e documental. Decisão do tribunal de origem proferida com base no conjunto probatório. Revisão. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ.

1 - Hipótese em que o Tribunal de origem, com base no conjunto fático probatório dos autos, assentou que «a falsidade da prova não foi comprovada nesta ação rescisória ou apurada em processo criminal. O fato de os laudos periciais possuírem a mesma data de emissão não é suficiente para demonstrar a veracidade ou a falsidade de um ou de outro». (fl. 1.341, e/STJ) Em outro trecho, no tocante ao documento novo, afirmou: «Os documentos apresentados pelo autor - o formulário DSS-8030 e o laudo para aposentadoria especial, emitidos em 06/02/2004 (evento 1, procadm7, p. 02-03) - não preenchem os requisitos do, VII do CPC/2015, art. 485» (fl. 1342, e/STJ). ... ()

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Doc. VP 185.3885.7004.2400

394 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória objetivando desconstituir sentença proferida em ação de reconhecimento e dissolução de união cumulada com partilha de bens. Prova nova. Incapacidade de assegurar resultado positivo ao autor da rescisória. Improcedência. Orientação do acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta corte. Decisão agravada mantida. Agravo desprovido.

«1 - Consoante jurisprudência desta Corte, «o documento novo que propicia o manejo da ação rescisória, fundada no CP, CPC, art. 485, VIIC, é aquele que, já existente à época da decisão rescindenda, era ignorado pelo autor ou do qual não pôde fazer uso, capaz de assegurar, por si só, a procedência do pronunciamento jurisdicional (AgRg no REsp 1.407.540/SE, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 19/12/2014). Orientação do acórdão recorrido no mesmo sentido do assentado por esta Corte Superior. ... ()

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Doc. VP 556.9779.7764.2252

395 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, VII. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. PROVA NOVA. LAUDO PERICIAL

e SENTENÇA DA JUSTIÇA COMUM. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA 402/TST, I. 1. Nos termos do, VII do CPC, art. 966, é possível a rescisão do julgado de mérito quando « Obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável «. Em face do caráter especial da ação rescisória, que não constitui oportunidade ordinária para novo julgamento da lide, doutrina e jurisprudência restringem o conceito legal, exigindo seja considerado como prova nova « a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo « (Súmula 402/TST, I). Assim, estes são os requisitos para o corte rescisório fundamentado em prova nova: a) documento cronologicamente velho, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda; b) que seja o documento ignorado pelo interessado, ou de impossível utilização no feito matriz; c) por fim, que o documento novo tenha aptidão para, por si só, assegurar pronunciamento favorável ao interessado.2. No caso, no acórdão rescindendo foi mantida a sentença quanto à adoção da data em que concedido auxílio acidente à Reclamante como termo inicial da contagem do prazo prescricional aplicável à pretensão relacionada com indenização por dano moral e material decorrente de doença ocupacional, concluindo-se pela extinção do feito com resolução do mérito. Assinalou-se que a ciência da incapacidade laboral surgiu « a partir do recebimento do auxílio-acidente decorrente do acidente laboral, oportunidade em que o Instituto Previdenciário detectou, por seu corpo clinico, um determinado grau incapacitante, ainda que parcial, para as funções que ela exercia . A Autora/Reclamante pretende a desconstituição do mencionado acórdão, apresentando como «provas novas o laudo pericial e a sentença produzidos em ação cível, nos quais foi reconhecido o seu direito à aposentadoria por invalidez, com efeitos a partir de janeiro de 2016. Sustenta que o termo inicial correto para a contagem do prazo prescricional seria a aposentadoria por invalidez, quando efetivamente teve ciência da consolidação das sequelas do adoecimento ocupacional (Ler/Dort) e não a data da concessão do auxílio acidente, como entendido no acórdão rescindendo. 3. O trânsito em julgado do acórdão rescindendo ocorreu em 24/5/2016. Quanto ao laudo pericial, em que pese tratar-se de documento anterior (produzido em 18/1/2016, a Autora não faz prova inequívoca da impossibilidade de sua utilização na ação matriz. No que concerne à sentença no processo 0015907-04.2010.8.26.0248, que tramitou na 2ª Vara Cível da comarca de Indaiatuba, é posterior ao acórdão rescindendo, uma vez foi prolatada em 15/7/2016. Portanto, a sentença proferida na ação acidentária não se enquadra tecnicamente como prova « cronologicamente velha «, qual seja, aquela já existente à época do trânsito em julgado da decisão rescindenda, o que torna incabível o corte rescisório fundamentado no CPC, art. 966, VII. Ademais, em se tratando de processo ajuizado contra o INSS em 2010, a Autora/Reclamante poderia ter requerido a suspensão do processo trabalhista originário, noticiando a tramitação do feito na Justiça Comum. 5. Neste contexto, inviável o acolhimento da pretensão desconstitutiva deduzida com amparo no CPC, art. 966, VII. Incide o óbice da Súmula 402/TST, I. Recurso ordinário conhecido e não provido. CPC, art. 966, V. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DAS Súmula 230/STF e Súmula 278/STJ. INVIABILIDADE DA PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA. 1. Pedido de corte rescisório fundamentado no, V do CPC, art. 966, no qual a Autora/recorrente sustenta que a decisão rescindenda conflita com a diretriz das Súmula 230/STF e Súmula 278/STJ, quanto ao termo inicial do prazo prescricional incidente sobre a pretensão de dano moral e material decorrente de doença ocupacional, ao adotar a data em que concedido o auxílio acidente. 2. Consoante a interpretação prevalente no âmbito desta SBDI-2 do TST, as súmulas de jurisprudência concebem regras e fórmulas de interpretação, as quais passam inclusive a integrar o sistema jurídico interno, devendo ser observadas pelos tribunais, mas sem que ostentem caráter vinculante, ante a ausência de autorização constitucional para tanto. Desse modo, se, mediante a edição da súmula persuasiva, houver sido firmado determinado entendimento a partir da interpretação de determinada norma jurídica, esta é que deve ser indicada como violada para fins de admissibilidade da ação rescisória, na forma do CPC, art. 966, V. Processo extinto de ofício, no particular, sem resolução do mérito, com ressalva de entendimento do Relator.... ()

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Doc. VP 887.2180.5663.5944

396 - TJSP. AGRAVO INTERNO.

Decisão monocrática que indeferiu a petição inicial da ação rescisória proposta pelo agravante. Manutenção. De fato, a ação rescisória foi ajuizada com o objetivo de desconstituir o acórdão que manteve a sentença que acolheu os embargos à execução opostos pelo réu. Tal questão já foi objeto de discussão na origem, tendo o autor, inclusive, interposto recurso contra a sentença de procedência dos embargos à execução. Assim sendo, é evidente que o autor se utiliza da presente ação recisória como sucedâneo recursal, o que não é admissível. Também não há qualquer prova nova a ser analisada. Os documentos trazidos pelo autor são preexistentes à própria execução, razão pela qual já constam (ou deveriam constar) de seu bojo. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO... ()

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Doc. VP 395.4938.6282.6948

397 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. APRESENTAÇÃO DE PROVA NOVA. INCLUSÃO DE PARCELAS NÃO CONSIDERADAS NO JULGADO ORIGINAL. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Ação rescisória ajuizada com fundamento no CPC, art. 966, VII, visando à rescisão de acórdão deste Tribunal, que confirmou sentença determinando a devolução de 6 parcelas de consórcio, excluindo outras 2 parcelas por falta de comprovação documental na ação originária. ... ()

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Doc. VP 184.2891.9002.8500

398 - STJ. Agravo interno em recurso especial. Ação rescisória, objetivando desconstituir sentença proferida em ação reivindicatória. CPC, art. 485, VII de 1973. Documentos posteriores à prolação da sentença e estranhos à lide. Não cabimento. Nulidade dos títulos de propriedade não abrangida no título judicial.

«1 - É assente nesta Corte Superior que «o documento novo, apto à rescisão, é aquele que já existia ao tempo da prolação do julgado rescindendo, mas que não foi apresentado em juízo por não ter o autor da rescisória conhecimento da existência do documento ao tempo do processo primitivo ou por não lhe ter sido possível juntá-lo aos autos em virtude de motivo estranho a sua vontade (AR 3.450/DF, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Terceira Seção, julgado em 12/12/2007, DJe de 25/3/2008). ... ()

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Doc. VP 230.8280.3914.1121

399 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Processual civil. Ação rescisória. CPC/2015, art. 485, VIII. Sucedâneo recursal. Não cabimento. Prova nova. Revisão. Reexame. Contexto fático. Súmula 7/STJ. Honorários recursais. Majoração. Cabimento. Art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC.

1 - A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o documento novo que permite o manejo da ação rescisória com fundamento no CPC/2015, art. 485, VIII, é aquele existente à época da decisão rescindenda e era ignorado pelo autor ou do qual não pode fazer uso de forma a assegurar a procedência do pronunciamento judicial. ... ()

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Doc. VP 162.4202.3001.1300

400 - TST. Recurso ordinário em ação rescisória. Garantia provisória de emprego. Dirigente sindical. Cessação da atividade empresarial. Indeferimento d o pedido d e reintegração n o acórdão rescindendo. CPC/1973, art. 485, V. Violação dos arts. 8º, VIII, da CF e 543, § 3º, da CLT. Óbice da Súmula 410/TST.

«1. Pretensão rescisória calcada em violação dos artigos 8º, VIII, da CF/88 e 543, § 3º, da CLT. ... ()

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