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451 - TJSP. Ação Rescisória - Extinção de Condomínio - Imóvel que é composto por 04 casas individualizadas e por 02 salões comerciais - Pedido fundado em suposta prova nova, obtida após o trânsito em julgado do v. acórdão rescindendo, consistente em documentos que demonstram a utilização de 02 salões comerciais localizados no imóvel para oficina de costura da requerida - Fato do exercício da atividade empresária pela ré que já era conhecido na ação originária e que foi objeto de deliberação judicial - Documentos coligidos que, portanto, não conduzem a uma solução favorável ao demandante - Prova nova não configurada - Precedentes do C. STJ - Acórdão rescindendo mantido - Pedido improcedente
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452 - TJMG. AÇÃO RESCISÓRIA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO RESCISÓRIA - NEGATÓRIA DE PATERNIDADE - ALEGAÇÃO DE PROVA NOVA - INEXISTÊNCIA - IMPROCEDÊNCIA.
Arescisão de decisão de mérito transitada em julgado com fundamento em prova nova exige a demonstração de que essa prova já existia à época do julgamento original, mas era desconhecida pelo autor por motivos alheios à sua vontade e que sua simples apresentação teria o condão de modificar o resultado do julgamento. No caso concreto, os documentos apresentados pelo autor não configuram prova nova, pois já eram de seu conhecimento antes do trânsito em julgado da decisão rescindenda e poderiam ter sido produzidos na fase instrutória do processo originário.... ()
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453 - STJ. Agravo interno submetido ao enunciado administrativo 3/STJ. Ação rescisória. Propositura fora do prazo de dois anos do «caput do CPC/2015, art. 975. Inexistência de prova nova. Decadência configurada.
«1 - A ação rescisória fundada foi apresentada fora do prazo de dois anos previsto no caput do CPC/2015, art. 975. Decadência configurada. ... ()
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454 - TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA. PROVA NOVA E ERRO DE FATO. PEDIDO IMPROCEDENTE.
I. CASO EM EXAME 1.Ação rescisória com fundamento no art. 966, V e VII, do CPC. ... ()
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455 - STJ. Processual civil e previdenciário. Aposentadoria rural. Ação rescisória. Erro de fato configurado. Decisão rescindenda anulada. Provimento do recurso especial em juízo rescisório.
I - O feito decorre de ação ajuizada por Neusa Pedroso Pastreis objetivando a obtenção de aposentadoria rural por idade. Ação julgada procedente, sobreveio apelação do INSS que foi provida tendo em vista que a autora não logrou demonstrar recolhimentos de contribuições em seu nome, a despeito de haver comprovado, por meio da CTPS do cônjuge, onde constava diversos registros de vínculos empregatícios rurais e, de oitiva de testemunhas que o seu cônjuge exercia a atividade rural. ... ()
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456 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC, art. 966, VI. PROVA FALSA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. DECISÃO RESCINDENDA NÃO FUNDADA UNICAMENTE NO DEPOIMENTO CUJA FALSIDADE É APONTADA. 1.
De acordo com o, VI do CPC/2015, art. 966, é rescindível a decisão de mérito transitada em julgado quando for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória. Além disso, doutrina e jurisprudência definem que a prova falsa que autoriza a desconstituição do provimento transitado em julgado é somente aquela que houver contribuído decisivamente para formação da convicção do julgador. Assim, estes são os requisitos para a procedência do corte rescisório fundamentado em prova falsa (CPC, art. 966, VI): a) deverá o autor da ação rescisória comprovar cabalmente a falsidade alegada, seja mediante decisão proferida pelo juízo criminal, seja por demonstração inequívoca na própria ação rescisória; b) a prova falsa deve ter sido determinante para o resultado da ação matriz, de modo que, sem ela, o pronunciamento judicial necessariamente seria outro. 2. In casu, na decisão rescindenda, o juízo prolator concluiu, mediante prova emprestada consistente no depoimento de três testemunhas, que o pagamento salarial clandestino foi efetivamente comprovado. Na presente ação rescisória, a Autora sustenta « falsidade do depoimento prestado pela testemunha do reclamante e, nas razões do recurso ordinário, indica como falsas as informações prestadas por testemunha que sequer teve o depoimento utilizado como prova nos autos em que proferida a decisão objeto da pretensão rescisória. Ademais, muito embora a parte tenha comprovado o indiciamento por falso testemunho de uma das testemunhas cujo depoimento foi utilizado como prova na reclamação trabalhista matriz, é certo que o mero indiciamento não conduz, automaticamente, à conclusão de falsidade do depoimento prestado, especialmente porque, como visto, a rescisão da coisa julgada depende de prova cabal da falsidade alegada, o que não se verifica nos presentes autos. Cumpre registrar, ainda, que o depoimento atacado não foi o único no qual a decisão rescindenda baseou-se, não sendo possível concluir que a mencionada prova tenha sido decisiva ou que sem esta o pronunciamento judicial seria necessariamente outro. 3. Assim, não demonstrada cabalmente a falsidade da prova alegada e, ainda, considerando-se que a prova indicada como falsa não foi a única a amparar a decisão rescindenda, não há espaço para o corte rescisório fundamentado no CPC/2015, art. 966, VII. Recurso ordinário conhecido e não provido. CPC, art. 966, III. DOLO PROCESSUAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. A Autora/recorrente argumenta que a utilização de prova falsa, consistente, no suposto falso depoimento prestado pela testemunha do Reclamante, sob orientação da advogada deste, configura dolo processual. 2. A hipótese de dolo como causa de desconstituição da coisa julgada, prevista no CPC, art. 966, III, tem lugar quando a decisão judicial proferida resultar no emprego de meios ardilosos, que tenham obstado ou reduzido a capacidade de defesa da parte vencida e afastado o órgão julgador da conclusão que seria alcançada e circunstâncias outras, mais próximas do ideal de verdade. 3. No caso, os depoimentos que ampararam a decisão rescindenda foram utilizados como prova emprestada na reclamação trabalhista matriz sem qualquer objeção das partes. É dizer: a produção de provas naqueles autos operou-se com total regularidade, respeitados o contraditório e a ampla defesa, não sendo possível concluir pela ocorrência de qualquer obstáculo à marcha processual ou a atuação do órgão julgador. Com efeito, não demonstrados nos autos emprego de ardil capaz de influenciar ilegitimamente o resultado do julgamento ou conduta enganosa capaz de dificultar ou impedir a capacidade de defesa da parte contrária, não há falar em dolo processual rescisório a ensejar a desconstituição da coisa julgada, na forma do CPC, art. 966, III. Recurso ordinário conhecido e não provido. CPC/2015, art. 966, VII. PROVA NOVA. DOCUMENTOS PRODUZIDOS POSTERIORMENTE AO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA 402/TST. 1. Nos termos do, VII do CPC/2015, art. 966, é possível a rescisão do julgado de mérito quando « obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável «. Em face do caráter especial da ação rescisória, que não constitui oportunidade ordinária para novo julgamento da lide, doutrina e jurisprudência restringem o conceito legal, exigindo seja considerado como prova nova « a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo « (Súmula 402/TST, I). 2. No caso examinado, o que a Autora invoca como provas novas consistem, segundo própria alegação, em diligências realizadas nos anos de 2021 e 2022, no âmbito de outros processos judiciais e também no Inquérito Policial 2021.0075699-SR/PF/PE (fls. 12/13), ao passo em que o trânsito em julgado da decisão rescindenda ocorreu em 11/2/2021. 3. Logo, as provas mencionadas pela Autora não se enquadram tecnicamente como provas «cronologicamente velhas, já existentes à época da decisão rescindenda, o que torna incabível o corte rescisório fundamentado no CPC/2015, art. 966, VII. Julgados da SBDI-2 do TST. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()
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457 - TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA -
Pedido de reconsideração que não têm o condão de suspender ou interromper o prazo recursal - Sem reunião de documentos novos e capazes de alterar a decisão anteriormente proferida - Ausente recolhimento das custas iniciais do processo e do depósito da importância de cinco por cento sobre o valor da causa - Indeferimento da petição inicial. ... ()
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458 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Previdenciário. Concessão do benefício de montepio. Inexistência de documentos novos. Fundamentos não atacados. Aplicação das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Alegações de vícios no acórdão. Inexistentes.
I - Trata-se, na origem, de ação rescisória objetivando a desconstituição do julgado proferido pelo Tribunal de Justiça do Ceará, o qual indeferiu o pedido de concessão do benefício de Montepio. No Tribunal a quo, julgou-se improcedente o pedido inicial. Esta Corte conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento. ... ()
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459 - TST. A) AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO I) LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL - INTRANSCENDÊNCIA - DEPROVIMENTO. 1. O recurso de revista obreiro, que versava sobre limitação da condenação ao valor indicado na petição inicial, foi julgado intranscendente por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A uma vez que a matéria não é nova (inciso IV), nem o Regional a decidiu em confronto com a jurisprudência sumulada do TST ou do STF (inciso II) ou contra direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cujo valor da causa é de R$ 44.592,70, que não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica (inciso I) reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido, no aspecto. II) MULTA DO CLT, art. 477, § 8º - PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS NO PRAZO LEGAL - ATRASO NA ENTREGA DOS DOCUMENTOS RESCISÓRIOS - NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 477, § 6º DADA PELA LEI 13.467/17 - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. Tratando-se de questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista referente ao pagamento da multa do CLT, art. 477, § 8º nos casos em que há atraso na entrega dos documentos rescisórios, considerando a nova redação do CLT, art. 477, § 6º, alterado pela Lei 13.467/17, deve-se reconhecer a transcendência jurídica da matéria, especialmente por não ter sido analisada pela SBDI-1 desta Corte Superior. Agravo provido, no aspecto. B) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - ALTERAÇÃO ADVINDA COM A LEI 13.467/17 - PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS DENTRO DO PRAZO DO CLT, art. 477, § 6º - ENTREGA DOS DOCUMENTOS RESCISÓRIOS APÓS O PRAZO LEGAL DE DEZ DIAS - DEMISSÃO OCORRIDA APÓS 11/11/17 - MULTA DEVIDA - VIOLAÇÃO DO CLT, art. 477, § 8º - PROVIMENTO. 1. A redação original do art. 477, § 6º da CLT previa a responsabilidade do pagamento da multa do CLT, art. 477, § 8º apenas no caso de o empregador descumprir a obrigação de pagar as verbas rescisórias dentro do decêndio legal. 2. A jurisprudência desta Corte Superior fixara entendimento de que a penalidade não admitia interpretação extensiva, de forma a abarcar não somente o caso de atraso no pagamento, mas também a entrega dos documentos rescisórios. 3. Com o advento da Lei 13.467/17, foi alterada a redação do CLT, art. 477, § 6º, criando-se para o empregador obrigação de fazer (entregar ao empregado documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes) a ser cumprida dentro do prazo de 10 (dez) dias, cuja inobservância enseja o pagamento da multa sob comento. 4. Diante da previsão legal da novel legislação, resta superada a jurisprudência desta Corte Superior referente à antiga redação do CLT, art. 477, § 6º, uma vez que a penalidade decorre não de interpretação, mas de aplicação da previsão legal advinda com a Lei 13.467/17. 5. No caso dos autos, incontroverso que o contrato de trabalho foi rescindido em 17/06/20 e que os documentos rescisórios foram entregues em 08/07/20, ou seja, após o prazo de 10 (dez) dias. 6. Considerando que a rescisão se deu após 11/11/17, data do advento da nova redação do CLT, art. 477, § 6º, alterado pela Lei 13.467/17, forçoso reconhecer o direito do obreiro ao recebimento da multa prevista do CLT, art. 477, § 8º, diante do não cumprimento da obrigação imposta ao empregador sob a égide da legislação vigente. 7. Dessa forma, o apelo merece ser provido, diante da violação do art. 477, § 8º da CLT (art. 896, «c, da CLT), para fins de reconhecer o direito do obreiro ao pagamento da multa pleiteada na presente ação. Recurso de revista provido. C) AGRAVO DA RECLAMADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTRANSCENDENTE - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao apelo da Reclamada, que versava sobre sua responsabilidade subsidiária, diante do óbice intransponível das Súmula 126/TST e Súmula 422/TST. 2. O agravo não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com multa.
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460 - STJ. Família. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Reconhecimento de união estável. Documentos novos e erro de fato. Inexistência. Improcedência do pedido. Decisão mantida. Recurso desprovido.
«1. Ação rescisória que visa rescindir sentença proferida em ação declaratória de união estável, julgada procedente para declarar a existência de união estável entre os litigantes nos dez anos que antecederam a dissolução da união. ... ()
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461 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM SUSCITADA PELO PRIMEIRO RÉU. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA 406/TST, I.
A pretensão rescisória deve ser dirigida às duas pessoas jurídicas indicadas na petição inicial, porquanto ambas foram titulares da relação processual que está submetida à sindicância na presente ação. Nos termos da Súmula 406/TST, I, « O litisconsórcio, na ação rescisória, é necessário em relação ao polo passivo da demanda, porque supõe uma comunidade de direitos ou de obrigações que não admite solução díspar para os litisconsortes, em face da indivisibilidade do objeto . Descabe, portanto, cogitar da ilegitimidade passiva ad causam do primeiro Réu, que figurou como primeiro Reclamado na lide subjacente. Preliminar rejeitada. PRELIMINARES DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO ARGUIDAS NAS CONTESTAÇÕES. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. MATÉRIA CONTROVERTIDA. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. OJs 25 E 136 DA SBDI-2/TST. MATÉRIAS A SEREM EXAMINADAS NO MÉRITO. REJEIÇÃO. 1. Nas contestações, os Réus pugnam pela extinção do processo sem resolução do mérito, ao argumento de que a ação rescisória está sendo utilizada para rediscussão da causa adequadamente solucionada na ação primitiva, a matéria decidida no processo anterior era controvertida, inexiste pronunciamento explícito, há necessidade de reexame de fatos e provas, bem como incidência das OJs 25 e 136 da SBDI-2 do TST. 2. A análise da controvérsia à luz da alegada utilização da ação desconstitutiva como sucedâneo de recurso e sob a perspectiva da Súmula 343/STF, das OJs 25 e 136 da SBDI-2 e das Súmulas 298, I, e 410 do TST é matéria de mérito, pelo que incabível o exame em sede preliminar. Preliminar rejeitada. IMPUGNAÇÃO DA SEGUNDA RÉ AO DEFERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA AO AUTOR. Esta SBDI-2 já definiu que, em sede de ação rescisória, aplicam-se as regras disciplinadoras do benefício da justiça gratuita previstas no CPC. Logo, para o deferimento do benefício da justiça gratuita à pessoa natural, na ausência de qualquer prova em contrário, basta que o interessado declare, sob as penas da lei, a impossibilidade de pagar as custas do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família (CPC, art. 99, § 3º). No caso, a declaração de insuficiência econômica foi firmada pelo próprio Autor, não havendo prova em sentido contrário, circunstância suficiente para autorizar o deferimento do benefício da justiça gratuita, o que o dispensa da efetivação do depósito prévio da ação desconstitutiva. Preliminar rejeitada. AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Na reclamação trabalhista originária, o Autor postulou o pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria, ao argumento de que teria direito ao cálculo do benefício na forma prevista quando de sua admissão aos quadros do primeiro Réu, com as alterações posteriores mais benéficas. 2. A Turma do TST registrou que, para os empregados que implementaram os requisitos para a percepção da complementação de aposentadoria anteriormente à entrada em vigor das Leis Complementares 108 e 109/2001, o benefício será regido de acordo com as normas adotadas à época da admissão, mas para os empregados que preencherem os requisitos posteriormente às referidas leis, será adotado o regramento vigente quando da implementação dos requisitos para a obtenção do benefício. E, por isso, deu provimento ao recurso de revista do primeiro Réu, para julgar improcedente o pedido, assinalando que no acórdão regional ficou consignado que o Autor passou a receber complementação de aposentadoria em 2004, posteriormente à edição das Leis Complementares 108 e 109/2001. 3. Como o Autor, na ação matriz, jamais alegou ter preenchido os requisitos para obtenção do benefício antes do advento das mencionadas Leis Complementares, é evidente que inexiste erro de percepção do órgão prolator do acórdão rescindendo, porquanto ausente qualquer justificativa para apreciação de um fato não invocado pela parte. Não se configura o erro de fato quando o órgão julgador, na decisão rescindenda, não se debruça sobre documentos que comprovariam fato jamais alegado na ação trabalhista. Ademais, no acórdão rescindendo, lavrado em julgamento de recurso de revista, não estava a Turma do TST autorizada a examinar a prova documental acostada aos autos da reclamação trabalhista. AÇÃO RESCISÓRIA. PROVA NOVA. CPC, art. 966, VII. NÃO CARACTERIZAÇÃO. A despeito das teses defensivas articuladas reclamação trabalhista pelos Réus - Banco do Brasil e PREVI -, dentre as quais a de incidência da norma do Lei Complementar 109/2001, art. 17 -, em nenhum momento o Autor alegou ter preenchido os requisitos para recebimento do benefício complementar antes da vigência das Leis Complementares 108 e 109 de 2001. Desse modo, considerando que, com o documento agora apresentado, o Autor pretende fazer prova de fato não alegado na reclamação trabalhista matriz - qual seja: a de que antes da vigência das Leis Complementares 108 e 109/2001 já havia adquirido o direito à complementação da aposentadoria -, é de se concluir que a aludida prova nova não tem aptidão para lhe assegurar pronunciamento favorável, tal como exigido no, VII do CPC, art. 966. Afinal, a «prova nova a que alude a lei é somente aquela destinada a demonstrar os fatos alegados pelos litigantes no processo anterior, não traduzindo a ação rescisória uma nova chance para que as partes retifiquem eventuais condutas omissivas adotadas no feito primitivo, com verdadeira alteração do contexto fático solucionado na ação trabalhista originária. AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, V. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, XXXVI, DA CF. PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO IMPROCEDENTE. Consta do acórdão rescindendo que o Autor se aposentou em 2004, estando também registrado que, para os empregados que implementaram os requisitos para recebimento da complementação de aposentadoria após a entrada em vigor das Leis Complementares 108 e 109/2001, deve ser observado o regramento vigente no momento em que preenchidos os requisitos para obtenção do benefício. Não há na decisão rescindenda qualquer informação de que o Autor tenha satisfeito os requisitos para aposentadoria antes da vigência das aludidas Leis Complementares 108 e 109/2001. A rigor, não há sequer informação de que o trabalhador teria invocado essa distinção fática no feito originário. Nesse cenário, seria necessário reexaminar o conjunto fático probatório da lide subjacente para verificar se, de fato, antes da entrada em vigor das referidas Leis Complementares, o Autor já reunia as condições legais para se aposentar. Como o reexame de fatos e provas do processo anterior é inadmissível em ação rescisória que tem como causa de rescindibilidade o, V do CPC, art. 966 (Súmula 410/TST), improcede o pedido de corte rescisório amparado na alegação de violação do art. 5º, XXXVI, da CF. Pretensão rescisória improcedente.... ()
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462 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, VII. DOENÇA OCUPACIONAL. DECISÃO RESCINDENDA. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE COM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PROVA NOVA. SENTENÇA E ACÓRDÃO DA JUSTIÇA COMUM. AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA ACIDENTÁRIO B-91. EFEITO RETROATIVO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA 402/TST, I. 1.
Nos termos do, VII do CPC, art. 966, é possível a rescisão do julgado de mérito quando « Obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável «. Em face do caráter especial da ação rescisória, que não constitui oportunidade ordinária para novo julgamento da lide, doutrina e jurisprudência restringem o conceito legal, exigindo seja considerado como prova nova « a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo « (Súmula 402/TST, I). 2. No caso, o Juízo prolator do acórdão rescindendo manteve a sentença em que julgado improcedentes os pedidos decorrentes da alegada doença ocupacional, porquanto não foi reconhecido, em perícia médica, o nexo de causalidade com a prestação de serviços . O Autor pretende a desconstituição do mencionado acórdão, apresentando como «prova nova sentença e acórdão produzidos em ação cível, nos quais foi reconhecido o seu direito ao auxílio por incapacidade temporária acidentário B-91, com efeitos retroativos a 11/8/2016). 3. O trânsito em julgado do acórdão rescindendo ocorreu em 20/7/2020, ao passo que «a prova nova apontada pelo Autor é posterior - acórdão produzido no processo perante a Justiça Comum em 30/4/2021. Portanto, o acórdão proferido pela Justiça Comum não se enquadra tecnicamente como prova «cronologicamente velha, qual seja, aquela já existente à época do trânsito em julgado da decisão rescindenda, o que torna incabível o corte rescisório fundamentado no CPC, art. 966, VII. 4. Quanto à sentença prolatada na ação em trâmite na Justiça Comum, em que pese tratar-se de documento anterior (foi proferida em 5/6/2020), o Autor não faz prova inequívoca da alegação de impossibilidade de sua utilização na ação matriz. Em se tratando de processo ajuizado por ele contra o INSS em 2017, o Autor/Reclamante poderia ter requerido a suspensão do processo trabalhista originário, noticiando a tramitação do feito na Justiça Comum. 5. Neste contexto, inviável o acolhimento da pretensão desconstitutiva deduzida com amparo no CPC, art. 966, VII. Incide o óbice da Súmula 402/TST, I. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()
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463 - TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA -
Hipótese de cabimento não verificada - Pelas afirmações das partes autoras não se depreende nenhuma hipótese justificadora da propositura da presente demanda, o que, dadas as circunstâncias do caso, é passível de apuração imediata e objetiva, independentemente do exercício do contraditório e de dilação probatória - Patente a insuficiência do aludido documento novo para alterar a conclusão a que havia se chegado no acórdão rescindendo, sendo, portanto, inapto a dar ensejo à rescisão almejada - Indeferimento da petição inicial - Extinção sem resolução do mérito.... ()
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464 - STJ. Pr ocessual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Improbidade admimnistrativa. Ação rescisória. Prova nova. Inexistência. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.
1 - Na hipótese dos autos, o ora agravante ajuizou ação rescisória buscando desconstituir a procedência de ação por ato de improbidade administrativa invocando a existência de prova nova, cuja existência o autor ignorava ou de que não pode fazer uso. Sobre o assunto, o Tribunal de origem concluiu pela inexistência de prova nova ao argumento de que «não houve justificativa, tampouco comprovação de que o autor não pode fazer uso dos respectivos documentos à época do processamento da ação de improbidade". Afinal, «não há indicação de qualquer circunstância impeditiva de acesso a tais documentos (fls. 1285/1287 e/STJ). ... ()
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465 - TJSP. Serviços Profissionais Contábeis - Ação de Cobrança - Sentença de improcedência - Apelo da autora - Cerceamento de Defesa - Não configurado - As questões postas pelas partes permitiam (permitem) definição, bastando, por conseguinte, o que foi alegado e a prova documental já produzida, para análise da controvérsia. - Mérito - Embora tenha restado incontroversa a contratação verbal entre as partes, assim como a prestação de serviços em favor da ré, o mesmo não se pode dizer em relação aos termos dessa contratação. De fato, restou demonstrado nos autos que a autora e a empresa CENTRO MÉDICO E DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM SYRIUS LTDA. firmaram contrato de prestação de serviços contábeis e que, posteriormente, ao longo dessa contratação nova pessoa jurídica foi criada, qual seja; a empresa ré, SYRIUS TELEMEDICINA DIAGNÓSTICOS LTDA, para a qual a autora também passou a prestar serviços. Tal prestação de serviços, contudo, se deu de forma verbal. Logo, apesar da validade da contratação, à luz do disposto no art. 107 do CC, a adesão à cláusula penal (multa rescisória) requeria, sim, forma especial, isto é, expressa previsão contratual. E, tal comprovação, deveria ser feita, documentalmente, isto é, por contrato escrito. Outrossim, embora demonstrada a interligação entre a empresa ré e aquela com quem a autora celebrou contrato escrito, não há como estender os termos dessa contratação, com aquela havida com a suplicada. Realmente, cabendo observar que cada qual das empresas possui personalidade jurídica distinta e própria e, portanto, autonomia contratual. Portanto, quisesse a autora estender os termos da contratação instrumentada para a nova empresa formada, ora suplicada, em especial, a cláusula penal atinente à multa rescisória, competia a ela, mínima e evidentemente, com a anuência expressa da interessada, na pessoa de seu representante legal, firmar aditamento ao referido contrato ou, então, novo instrumento contemplando as cláusulas de seu interesse. Como tal não aconteceu, era mesmo de rigor a improcedência da ação. - Recurso improvido
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466 - TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, VII. SENTENÇA PROFERIDA EM INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. INSURGÊNCIA DA SEGURADA. ALEGAÇÃO DE EXISTIR PROVA NOVA, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, CAPAZ DE GARANTIR RESULTADO MAIS FAVORÁVEL À PARTE INTERESSADA. INVIABILIDADE. PROVA NOVA NÃO CONFIGURADA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. NÃO CONSTATADA A EXISTÊNCIA DE PROVA NOVA NA QUAL SE FUNDA A INICIAL DA AÇÃO RESCISÓRIA, NÃO HÁ QUE SE COGITAR NA ABERTURA DA VIA COM O SIMPLES PROPÓSITO DE VER REEXAMINADA A MATÉRIA. QUESTÃO JÁ DECIDIDA.
Pedido autoral de rescisão da sentença proferida nos autos do incidente de cumprimento de sentença. Alegação de existir prova nova capaz de alterar o resultado do processo, nos termos do CPC, art. 966, VII. Inviabilidade. Sentença rescindenda que enfrentou a matéria e entendeu pela inexistência de ato de interrupção da prescrição com o documento apresentado pela autora, relativo ao ano de 2014, anterior ao trânsito em julgado da ação, ocorrido em 2016. Ação rescisória que não se caracteriza como sucedâneo recursal. Natureza excepcional. Autora isenta do pagamento das verbas de sucumbência, por força do Lei 8.213/1991, art. 129, parágrafo único. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. EXTINÇÃO SEM EXAME DE MÉRITO... ()
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467 - TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA.
Pretensão de desconstituição de sentença que impôs ao Município de Itaquaquecetuba a obrigação de promover regularização da documentação dominial referente a áreas desapropriadas, com posterior transferência ao patrimônio da CPTM. Prova nova apresentada que consiste em procedimento administrativo instaurado pelo Município para desmembramento da área desapropriada. Documento que era perfeitamente acessível ao demandante e poderia ter sido apresentado na ação originária. Hipótese que não se enquadra no disposto no CPC, art. 966, VII. Ação improcedente... ()
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468 - TJPE. Processo civil. Ação rescisória. Polícia militar estadual. Curso formação sargentos. Discussão sobre ponto edital. Ponto de corte em cada disciplina. Objetivo de rediscussão coisa julgada. Incorformismo da parte. Imprestabilidade da rescisória para tal fim. Não provimento.
«1. Trata-se de ação rescisória em que os autores, militares estaduais da ativa - PMPE, pleiteiam a rescisão do julgado constituído nos autos de Mandado de Segurança que tramitou pela 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual, com trânsito em julgado em 08/06/2013, após a apreciação de apelação e reexame necessário junto ao E. Tribunal local. ... ()
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469 - TJPE. Processo civil. Ação rescisória. Polícia militar estadual. Curso formação sargentos. Discussão sobre ponto edital. Ponto de corte em cada disciplina. Objetivo de rediscussão coisa julgada. Incorformismo da parte. Imprestabilidade da rescisória para tal fim. Não provimento.
«1. Trata-se de ação rescisória em que os autores, policiais militares estaduais da ativa - PMPE, pleiteiam a rescisão do julgado constituído nos autos de Mandado de Segurança que tramitou pela 7ª Vara da Fazenda Pública Estadual, com trânsito em julgado em 16.01.2013, após a apreciação de apelação e reexame necessário junto ao E. Tribunal local. ... ()
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470 - TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA.
Obrigatoriedade de observância aos pressupostos da ação rescisória porque se trata de uma demanda de natureza excepcional. ... ()
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471 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE CABIMENTO. HIPÓTESES PREVISTAS NO CPC, art. 966 NÃO CONFIGURADAS. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
I. CASO EM EXAMEAção rescisória ajuizada em face de sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, que homologou acordo entre as partes nos autos do processo 1123712-64.2024.8.26.0100. A autora alega que o acordo foi firmado sob coação do advogado da seguradora, além de não atender aos requisitos da Lei 8.245/1991, como a ausência de assinatura de duas testemunhas, prazo para desocupação do imóvel e depósito de caução. Com base nos, III, V, VII e VIII do CPC, art. 966, a requerente busca a desconstituição da decisão homologatória do acordo. ... ()
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472 - TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA -
Pedido de concessão de gratuidade processual por parte dos autores - Documentos trazidos aos autos que autorizam o deferimento da benesse, anotada a observação - Pretensão de rescindir sentença de parcial procedência que desconstituiu o contrato de promessa de venda e compra, determinando a reintegração de posse em favor da ora requerida, com base no CPC, art. 966, VII - Ausência de prova nova - Impossibilidade de utilização da ação rescisória como sucedâneo recursal - Falta de interesse processual. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AÇÃO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM OBSERVAÇÃO.... ()
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473 - TJRJ. AÇÃO RESCISÓRIA. DISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO, SEM O DEVIDO PREPARO. REQUERIMENTO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA, SEM A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. INTIMAÇÃO PARA JUNTADA DE DOCUMENTOS PERTINENTES À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. INÉRCIA DA PARTE AUTORA. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. NOVA INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. INÉRCIA DA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO PRÉVIO. APLICAÇÃO DOS ARTS. 290 E 968, § 3º, DO CPC. AUSÊNCIA DO PREENCHIMENTO DE DOS REQUISITOS DE REGULARIDADE FORMAL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL E, CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
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474 - STJ. Processual civil e previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022 não caracterizada. Aposentadoria por tempo de contribuição. Violação manifesta de norma jurídica. Prova nova. Não ocorrência reexame do conjunto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Utilização do instrumento como sucedâneo recursal. Inviabilidade.
1 - Cuida-se, na origem, de Ação Rescisória, ajuizada com fulcro no art. 966, V ou VII, do CPC/2015, com vistas a rescindir acórdão proferido na Apelação Cível 5004542- 70.2018.4.04.9999. ... ()
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475 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. CPC, art. 966, III. DOLO. PROPOSITURA DA AÇÃO DESCONSTITUTIVA APÓS O BIÊNIO LEGAL. DIREITO DE PROPOR A AÇÃO FULMINADO PELA DECADÊNCIA. CPC, art. 966, VII. PROVA NOVA. SITUAÇÃO EXCETIVA. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. PROSSEGUIMENTO DO JULGAMENTO.
1. A discussão trazida ao debate cinge-se à delimitação do termo inicial de contagem do prazo decadencial para propor a ação rescisória em face de decisão homologatória de acordo judicial. 2. Nos termos do CPC/2015, art. 975, o prazo para o ajuizamento da ação rescisória é, em regra, de dois anos a contar do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo. Na hipótese de transação entre as partes, a sentença homologatória do acordo é revestida de irrecorribilidade, consoante prevê o parágrafo único do CLT, art. 831. No caso de homologação de acordo judicial, a decisão transita em julgado na data em que proferida, consoante item V da Súmula 100/TST: « O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, na forma do CLT, art. 831. Assim sendo, o termo conciliatório transita em julgado na data da sua homologação judicial «. Desse modo, o início do biênio a que alude o CPC/2015, art. 975 coincidiria, em princípio, com o dia imediatamente subsequente à homologação do acordo, que se deu em 14/10/2020 (item I da Súmula 100/TST). 3. No entanto, por força da Lei 14.010/2020, que instituiu normas de caráter transitório e emergencial para a regulação de relações jurídicas de Direito Privado em virtude da pandemia do coronavírus (Covid-19), nos termos de seu art. 3º, § 2º, houve interrupção e suspensão do prazo decadencial no período de 12 de junho de 2020 a 30 de outubro de 2020 (140 dias). Com efeito, a contagem do prazo decadencial permaneceu impedida até 30 de outubro de 2020 (sexta-feira). Quanto ao dies a quo, porém, esta Corte Superior já firmou entendimento, que foi sedimentado na diretriz do item III da Súmula 378 desse Tribunal - recurso interposto via fac-símile -, pela não aplicação da regra do CPC/2015, art. 224 ( CPC/1973, art. 184) na hipótese em que a parte já tem ciência do seu ônus processual para a prática do ato, podendo este coincidir com sábado, domingo e feriado. 4. Logo, n o caso examinado, do mesmo modo que na situação retratada no item III da Súmula 387/TST, como a parte já tinha, de antemão, ciência do trânsito em julgado em 14/10/2020 e também do término do impedimento da fluência do prazo decadencial na data de 30/10/2020, não se aplica o disposto no CPC, art. 224 na contagem do prazo de decadência, iniciando-se a fluência do biênio decadencial em 31/10/2020 (sábado) e exaurindo-se em 31/10/2022 (segunda-feira). Assim, no que se refere ao pleito rescisório enquadrado na causa do CPC/2015, art. 966, III, depreende-se da leitura dos autos que se operou a decadência, pois extrapolado o biênio previsto no CPC/2015, art. 975, uma vez que a presente ação foi ajuizada em 02/11/2022, ao passo que o termo final do direito à rescisão fundada naquela hipótese tinha como definição a data de 31/10/2022. 5. Contudo, no que tange ao pleito de rescisão da coisa julgada sob a perspectiva do, VII do CPC, art. 966 - prova nova -, não há falar em decadência. O § 2º do CPC, art. 975 prevê exceção à regra do biênio decadencial prevista no caput do dispositivo. Nessa senda, fundando-se o pedido na causa de rescindibilidade inscrita no, VII do CPC/2015, art. 966, não cabe, data venia, a pronúncia de decadência enquanto não transcorrido o prazo quinquenal decadencial. Devidamente instruída a causa, passa-se, na forma do CPC/2015, art. 1013, § 4º, ao exame do pleito rescisório calcado no CPC/2015, art. 966, VII. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido para afastar a decadência do direito à propositura da ação com amparo no, VII do CPC/2015, art. 966. CPC, art. 966, VII. PROVA NOVA. SÚMULA 402/TST. INAPTIDÃO DA PROVA PARA, ISOLADAMENTE, JUSTIFICAR A OBTENÇÃO DE PRONUNCIAMENTO FAVORÁVEL. 1. Em conformidade com o, VII do CPC/2015, art. 966, é possível a rescisão do julgado de mérito quando « obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável «. Em face do caráter especial da ação rescisória, que não constitui oportunidade ordinária para novo julgamento da lide, doutrina e jurisprudência restringem o conceito legal, exigindo seja considerado como prova nova « a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo « (Súmula 402/TST, I). 2. No caso, o que o Autor invoca como provas novas consistem em laudos periciais produzidos no âmbito de outras ações trabalhistas ajuizadas em face da mesma empregadora, os quais demonstrariam o seu direito ao adicional de periculosidade. 3. Embora cronologicamente velhas as provas indicadas na petição inicial da ação rescisória, os citados documentos, por si só, não assegurariam pronunciamento favorável ao Autor. Afinal, o que se pretende é a rescisão de sentença homologatória de acordo, sob o argumento de que o advogado do reclamante, combinado com a parte contrária, enganou o outorgante ao celebrar transação prejudicial na ação trabalhista originária. Nesse contexto, é evidente que as provas novas não têm serventia para demonstrar a existência de aliança entre o ex-causídico do Autor e a parte contrária, tampouco comprovam o vício de consentimento em sua manifestação da vontade quanto ao negócio jurídico homologado em sentença. 5. Destarte, não comprovada a aptidão dos documentos novos para, por si sós, alterarem a conclusão da decisão rescindenda, deve ser indeferida a pretensão rescisória calcada no CPC/2015, art. 966, VII. Pedido de corte improcedente .... ()
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476 - STJ. Servidor público. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Ação rescisória. Inexistência de prova nova. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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477 - STJ. Ação rescisória. Mandado de segurança individual. Agentes penitenciários federais. Processo administrativo disciplinar. Pad. Pena de demissão. Reintegração. Efeitos financeiros. Ação rescisória parcial procedente para conceder parcialmente a ordem.
I - Trata-se de ação rescisória ajuizada pela União, com fundamento no art. 966, V e VII, do CPC, visando rescindir acórdão prolatado nos autos do MS 17.543/DF, que determinou a reintegração de servidor, com todos os efeitos funcionais e financeiros, a partir da impetração originária.... ()
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478 - STJ. Ação rescisória. Filiação. Investigação de paternidade. Exame de DNA. Coisa julgada. Minimização dos efeitos. Considerações do Min. Cesar Asfor Rocha sobre o tema. CPC/1973, art. 485, VII.
«... Sr. Presidente, acompanharei o eminente Ministro-Relator. Já pronunciei-me na Quarta Turma, por diversas vezes, no sentido de minimizar os efeitos da coisa julgada da sentença que julga improcedente a ação de investigação de paternidade, por insuficiência de prova, ensejando que uma outra venha a ser proposta, fundamentalmente porque, em matéria de tanta gravidade e interesse para qualquer cidadão, que é a busca de sua verdadeira paternidade, tem sido reconhecida a importância do exame pericial de DNA, que conduz à quase certeza científica da confirmação ou não da paternidade cogitada. Dessa forma, certas formalidades processuais têm sido dispensadas sempre tendo em mira a possibilidade de fazer prevalecer a verdade real sobre a verdade ficta. Se é assim, em novas ações ajuizadas, o mesmo propósito deve ter o aplicador da lei quando se deparar com ação rescisória versando sobre o mesmo tema, principalmente em razão das peculiaridades do caso em que o réu ora recorrido, quando apelante naquela primitiva ação de investigação da paternidade, teria postulado única e exclusivamente a baixa dos autos em diligência para a realização de nova perícia de DNA, dessa vez em relação ao irmão do recorrente. Ora, se a Quarta Turma já entendeu de dar provimento a recurso especial para esse fim, pela mesma razão a obtenção do exame de DNA, depois de encerrada a ação, deve servir como documento novo a ensejar a ação rescisória. ... (Min. César Asfor Rocha).... ()
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479 - TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA - PROPOSITURA CONTRA «DECISUM QUE JULGOU IMPROCEDENTE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO - ALEGAÇÃO DE PROVA NOVA (INCISO VII CPC, art. 966).
PROVA NOVA -Inexistência - Depoimentos pessoal que foi devidamente requerido e indeferido no feito originário - Cerceamento de defesa não caracterizado - Juiz é o destinatário da prova - Art. 370, parágrafo único, do CPC - Prova documental, outrossim, que se mostrava suficiente para dirimir as questões fáticas alegadas. ... ()
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480 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação rescisória. Gratificação específica prevista na Lei 2.990/1998 revogada pela Lei 3.586/2001. Prova nova. Inexistência. Alteração do julgado. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada.
1 - Cuida-se, na origem, de Ação Rescisória ajuizada pelo ora recorrente, com fundamento no CPC/2015, art. 966, em que alega a existência de prova nova, consistente em parecer contábil, que comprova que a gratificação discutida na ação transitada em julgado não foi totalmente integralizada em seus vencimentos. ... ()
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481 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração na ação rescisória. Incompetência do tjdft. Determinação de emenda à inicial. Art. 968, §§ 5º e 6º, do CPC/2015. Ordem de adequação do objeto à competência do STJ. Acórdão da justiça local. Pedido de rescisão mantido na petição de emenda. Preclusão. Extinção da ação rescisória sem apreciação do mérito.
1 - Hipótese em que, proposta a ação rescisória no TJDFT para rescisão de acórdãos da referida Corte, o relator determinou a emenda da inicial, nos termos do art. 968, §§ 5º e 6º, do CPC/2015, para adequar o objeto da rescisão à competência do STJ, que proferiu acórdão decidindo parte da matéria deduzida na inicial da rescisória.... ()
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482 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. ART. 966, V E VIII, DO CPC. ALEGAÇÃO DE QUE O INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL, NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA MATRIZ, DECORREU DE ERRO DE FATO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 5º, LV, E 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA E PRONUNCIAMENTO JUDICIAL. VIOLAÇÃO LEGAL NÃO CONFIGURADA. 1.
Segundo a definição legal, há erro de fato quando o juiz considerar existente fato inexistente ou inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo imprescindível, em qualquer caso, que não tenha havido controvérsia ou pronunciamento judicial a respeito (CPC/2015, art. 966, VIII, § 1º). Nesses termos, o erro de fato apto a autorizar o corte rescisório não corresponde a simples equívoco no julgamento, mas a uma autêntica falha de percepção do juiz sobre ponto decisivo da controvérsia (OJ 136 da SBDI-2 do TST). 2. In casu, o erro de fato alegado pela parte consiste na circunstância de ter o órgão julgador indeferido a produção de prova testemunhal ao fundamento equivocado de que o Reclamante (ora Autor/recorrente) pretendia comprovar o desvio funcional, quando, na verdade, a parte pretendia comprovar o período em que tal ocorreu, situação que, segundo alegações, ensejou a violação, na decisão rescindenda, dos arts. 5º, LV, e 93, IX, da CF/88. Contudo, examinando-se os autos, constata-se que o TRT manifestou-se expressamente sobre o fato em relação ao qual a parte alega ter havido erro, qual seja, o fundamento suscitado naquela ação para a produção da prova testemunhal. Com efeito, no julgamento do recurso ordinário, a Corte Regional consignou a inutilidade da produção da prova pretendida pelo Reclamante, diante da confissão expressa da Reclamada quanto à atuação daquele como advogado e, ao julgar os embargos de declaração, ressaltou que o pedido de produção da prova voltou-se exclusivamente contra, justamente, este aspecto da controvérsia: a atuação como advogado. Ademais, o TRT acrescentou que, quanto às demais circunstâncias envolvendo o exercício funcional, como o período do labor, não foram apresentadas impugnações específicas no apelo interposto, daí porque não ocorrido o cerceamento de defesa sustentado pela parte, já que não foram apresentadas matérias controvertidas que pudessem ter sido eventualmente prejudicadas pelo indeferimento da prova testemunhal. 3. Efetivamente, conforme se extrai do acordão rescindendo, não é possível concluir tenha havido erro de percepção do órgão julgador quanto ao exame do pedido de produção de prova testemunhal, assim como não se verificam as violações legais suscitadas pela parte, na medida em que o indeferimento da produção da prova foi adequadamente fundamentado naqueles autos. Desse modo, improcede o pedido de desconstituição da coisa julgada com base no art. 966, V e VIII, do CPC/2015. Recurso ordinário conhecido e não provido. ART. 966, III E VI, DO CPC. DOLO PROCESSUAL E PROVA FALSA. ALEGAÇÃO DE QUE A RÉ DOLOSAMENTE OMITIU INFORMAÇÕES NO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO, RETIFICADO POSTERIORMENTE, APÓS A PROLAÇÃO DA DECISÃO RESCINDENDA. PROVA INDICADA COMO FALSA NÃO UTILIZADA COMO FUNDAMENTO NO ACORDÃO OBJETO DA PRETENSÃO RESCISÓRIA. DOLO PROCESSUAL NÃO COMPROVADO. 1. Em síntese, o Recorrente pugna pela desconstituição da coisa julgada com amparo nos, III e VI do CPC, art. 966, ao fundamento de que a decisão rescindenda foi fundada em prova falsa produzida dolosamente pela Reclamada, qual seja, o Perfil Profissiográfico Previdenciário no qual omitiu-se a informação alusiva ao período em que o Reclamante desempenhou atividades como advogado. 2. De acordo com o, VI do CPC/2015, art. 966, é rescindível a decisão de mérito transitada em julgado quando for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória. Além disso, doutrina e jurisprudência definem que a prova falsa que autoriza a desconstituição do provimento transitado em julgado é somente aquela que houver contribuído decisivamente para formação da convicção do julgador. Assim, estes são os requisitos para a procedência do corte rescisório fundamentado em prova falsa: a) deverá o autor da ação rescisória comprovar cabalmente a falsidade alegada, seja mediante decisão proferida pelo juízo criminal, seja por demonstração inequívoca na própria ação rescisória; b) a prova falsa deve ter sido determinante para o resultado da ação matriz, de modo que, sem ela, o pronunciamento judicial necessariamente seria outro. 3. In casu, examinando-se os autos, nota-se que a prova que o Autor indica ser falsa, qual seja, o PPP no qual a Reclamada teria omitido a informação alusiva ao período em que o Reclamante desempenhou as atividades de advogado, sequer foi mencionada na decisão rescindenda, não sendo possível concluir, por decorrência lógica, que a suposta prova falsa tenha sido determinante para o resultado da ação matriz. Assim, é evidente que não há espaço para o corte rescisório fundamentado no CPC/2015, art. 966, VII, na medida em que a prova indicada como falsa não foi utilizada como fundamento do julgado rescindendo. 4. Ademais, no tocante ao argumento de dolo processual, importa registrar que a desconstituição da coisa julgada com fundamento no CPC, art. 966, III, depende de prova cabal da fraude processual, o que não se vislumbra na situação vertente. Efetivamente, a hipótese de rescisão amparada no «dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida apenas tem lugar quando a decisão judicial proferida resultar no emprego de meios ardilosos, que tenham obstado ou reduzido a capacidade de defesa da parte vencida e afastado o órgão julgador da conclusão que seria alcançada em circunstâncias outras, mais próximas do ideal de verdade. Com efeito, o Recorrente não logrou demonstrar o dolo processual da Reclamada do processo subjacente, porquanto deixou de apresentar provas da atuação maliciosa a que acusa a parte contrária, mormente porque a necessidade de posterior retificação do PPP, desacompanhada de qualquer prova do emprego de ardil capaz de influenciar ilegitimamente o resultado do julgamento, não configura o dolo rescisório, na forma do CPC, art. 966, III. Desse modo, irrepreensível a conclusão consignada no acordão recorrido quanto à improcedência da pretensão rescisória fundada em dolo processual e prova falsa. Recurso ordinário conhecido e não provido. CPC, art. 966, VII. PROVA NOVA. DOCUMENTO PRODUZIDO POSTERIORMENTE AO ACORDÃO RESCINDENDO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 402/TST. 1. Nos termos do, VII do CPC/2015, art. 966, é possível a rescisão do julgado de mérito quando « obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável «. Em face do caráter especial da ação rescisória, que não constitui oportunidade ordinária para novo julgamento da lide, doutrina e jurisprudência restringem o conceito legal, exigindo seja considerado como prova nova « a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo « (Súmula 402/TST, I). 2. No caso examinado, No caso examinado, o que o Autor/Recorrente invoca como prova nova consiste, segundo própria alegação, em Perfil Profissiográfico Previdenciário elaborado em 18/8/2016, ao passo em que o acordão rescindendo foi proferido em 7/2/2012, complementado em 21/8/2012 no julgamento dos embargos de declaração. 3. Logo, o documento indicado pela parte não configura tecnicamente prova «cronologicamente velha, já existente à época da decisão rescindenda, o que torna incabível o corte rescisório fundamentado no CPC/2015, art. 966, VII. Julgados da SBDI-2 do TST. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()
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483 - TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA DE SENTENÇA.
Ação de cobrança julgada extinta com fundamento no art. 485, VI do CPC, por sentença transitada em julgado. Alegação de violação de norma jurídica e erro de fato. Gratuidade processual pleiteada pela autora. Indeferimento. A autora não apresentou documentos que justificassem a almejada benesse. Petição inicial que deve ser indeferida, independentemente do cumprimento do disposto no art. 968, II do CPC, pois não cabe ação rescisória de sentença terminativa, que não impeça nova propositura da demanda ou a admissibilidade do recurso correspondente (CPC/2015, art. 966, §2º, I e II). Precedentes. Petição inicial indeferida Ação rescisória extinta sem resolução do mérito, nos termos do art. 330, III e 485, I e VI, do CPC.... ()
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484 - STJ. Processual civil e previdenciário. Embargos de declaração recebidos como agravo interno. Princípios da fungibilidade e da instrumentalidade das formas. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 não configurada. Ação rescisória. Aposentadoria por idade. Trabalhador rural. Início de prova material não reconhecida pelo tribunal a quo. Ausência de erro de fato. Prova nova. Não ocorrência. Alteração do julgado. Súmula 7/STJ.
1 - Na origem, «cuida-se de ação rescisória proposta por Elza Moreira de Morais em desfavor do INSS, para o fim de desconstituir acórdão da Primeira Turma do TRF1 «que negou provimento à apelação da autora e manteve a sentença que julgou improcedente pedido de aposentadoria por idade rural (fl. 202).... ()
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485 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO CALCADO NO ART. 966, VI E VII, DO CPC/2015. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. PROVA FALSA E PROVA NOVA. INCOMPATIBILIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 408/TST. 1.
Cuida-se de Ação Rescisória ajuizada com fundamento no art. 966, VI e VII, do CPC/2015, para desconstituir sentença homologatória de acordo ao argumento de que a aceitação da avença homologada pela decisão rescindenda teria se fundado em depoimentos falsos prestados pelas testemunhas ouvidas no processo matriz. 2. O, VI do CPC/2015, art. 966 autoriza a desconstituição da coisa julgada fundamentada em prova « cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória ; já o, VII do art. 966/15 estabelece a possibilidade de rescisão quando « obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável . A prova falsa autorizadora do corte rescisório, pois, é a prova determinante para a fundamentação do julgado, e a prova nova, para obtenção da mesma finalidade, deve ser aquela capaz de, por si só, assegurar à parte provimento jurisdicional favorável, mas que, no momento oportuno, era-lhe desconhecida ou inacessível. 3. No caso em exame, porém, o objeto da pretensão rescisória é sentença homologatória de acordo. E como é sabido, a sentença homologatória de acordo não se fundamenta em prova, mas tão somente na manifestação de vontade das partes celebrantes, de modo que nem a falsidade dos depoimentos prestados pelas testemunhas, caso efetivamente comprovada, nem o documento apontado pelo autor como prova nova, para efeito de demonstração da existência do vínculo empregatício pleiteado na ação trabalhista subjacente, têm influência no resultado obtido no processo matriz, resumido na homologação do acordo, que, reitera-se, fundamenta-se exclusivamente na manifestação de vontade das partes, circunstância suficiente para afastar a caracterização das hipóteses de rescindibilidade invocadas nestes autos. 4. O caso retrata, em tese, possível hipótese de vício de consentimento, isto é, a declaração de vontade emitida pelo recorrente, no sentido de aceitação dos termos do acordo homologado pela decisão rescindenda, poderia estar viciada porque alicerçada em dolo, de maneira que a pretensão desconstitutiva poderia ser apreciada no enfoque do, III do CPC/2015, art. 966; tal hipótese de rescindibilidade, porém, não foi invocada nestes autos, incidindo na espécie os limites estabelecidos pelos CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492. 5. E nem mesmo à luz da compreensão depositada em torno da Súmula 408/STJ a análise do pedido de corte a partir do, III do CPC/2015, art. 966 merece prosperar, porque, no caso em exame, os fatos e fundamentos invocados como causa de pedir conduzem especificamente para as hipóteses de rescindibilidade expressamente indicadas pelo recorrente em sua petição inicial; isto é, não se trata de caso de mera capitulação errônea verificável do cotejo do pedido com a causa de pedir, circunstância que afasta a aplicação do entendimento consagrado no aludido verbete sumular. 6. Assim, deve ser mantido o acórdão regional, embora por fundamentos diversos, impondo-se a improcedência da pretensão desconstitutiva. 7. Recurso Ordinário conhecido e não provido.... ()
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486 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. art. 966, V E VII, DO CPC. DÍVIDAS TRABALHISTAS DA EMPRESA BAIANA DE ALIMENTOS S/A - EBAL. RESPONSABILIDADE DO ESTADO DA BAHIA, ACIONÁRIO . 1 - A
alegação de «violação manifesta da jurisprudência da SBDI-1 do C.TST, TST-E-RR-925-07.2016.5.05.0281, não atende aos termos do art. 966, V do CPC. Tal julgado entendido como violado não se insere no conceito de norma jurídica para fins de ação rescisória, porque se trata de um pronunciamento que não foi resultado de um procedimento de julgamento de casos repetitivos e que se refere a ônus da prova da fiscalização de ente público em caso de terceirização de serviços, modalidade de prestação de serviços que não foi reconhecida na decisão rescindenda. Não sendo indicada nenhuma outra norma jurídica como manifestamente violada, incide o óbice da Súmula 408/TST, segundo a qual «fundando-se a ação rescisória no CPC/2015, art. 966, V ( CPC/1973, art. 485, V), é indispensável expressa indicação, na petição inicial da ação rescisória, da norma jurídica manifestamente violada (dispositivo legal violado sob o CPC/1973), por se tratar de causa de pedir da rescisória, não se aplicando, no caso, o princípio «iura novit curia". (ex-Ojs 32 e 33 da SBDI-2 - inseridas em 20.09.2000)". 2 - Trata-se de prova nova consistente em: 1) Decreto Estadual 18.388 de 11 de maio de 2018, que dispõe sobre a destinação do valor correspondente aos recursos oriundos da alienação total da participação acionária do Estado da Bahia no capital social da Empresa Baiana de Alimentos S/A - EBAL, regula os procedimentos de reconhecimento de passivos de responsabilidade do Poder Público Estadual, fixa medidas de transição, e dá outras providências, que preveria a responsabilidade do Estado da Bahia pelas dívidas trabalhistas da Empresa Baiana de Alimentos S/A - EBAL. 2) TERMO DE AUDIÊNCIA RELATIVO AO PROCESSO Petição 0001053-26.2018.5.05.0000, celebrado em 20 de julho de 2018, cuja cláusula 1ª estabelece que «A presente conciliação global tem como objetivo a quitação integral das execuções existentes contra parte devedora EBAL e aquelas que se iniciarem no lapso de cumprimento deste acordo, inclusive acordos feitos na fase cognitiva, mediante parcelas mensais denominados aportes, com vistas a continuidade da atividade da devedora com a manutenção dos atuais empregados, equilibrando-se a efetividade da jurisdição e a função social da empresa. Verifica-se que tais documentos não se inserem no conceito de prova nova para fins de impulsionar o corte rescisório, embora produzam efeitos jurídicos em relação aos autores independentemente do corte rescisório porque não atendem ao critério de ser cronologicamente velho, porque o Decreto Estadual 18.388/2018 entrou em vigor na data da publicação em 11/5/2018 o termo de audiência foi ajustado em 20/7/2018 e a decisão rescindenda foi proferida em 20/3/2018 e transitou em julgado em 23/4/2018. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()
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487 - TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA.
Demanda fundada no art. 966, V e VII, do CPC. Pretensão de desconstituição do v. acórdão prolatado pela Colenda 23ª Câmara de Direito Privado, integrado pela rejeição de embargos declaratórios, nos autos nos autos dos embargos de terceiro 1001934-22.2020.8.26.0439, que deu provimento ao apelo interposto pela parte requerida em face da r. sentença de procedência da demanda, a fim de julgá-la improcedente e, reconhecendo a ocorrência de fraude à execução, determinar a manutenção da penhora sobre o bem imóvel. VIOLAÇÃO MANIFESTA À NORMA JURÍDICA. Postulante que sustenta a ocorrência de manifesta violação à norma jurídica, a pretexto de que o v. acórdão rescindendo deixou, indevidamente, de observar o disposto no art. 792, II e III, do CPC. Descabimento. Turma Julgadora que, com efeito, mediante a criteriosa valoração da sucessão de eventos e do conjunto probatório formado na lide primitiva, concluiu pela ineficácia da alienação do imóvel em relação à casa bancária exequente. Fraude à execução devidamente fundamentada no v. acórdão (CPC, art. 792, IV). SUPERVENIÊNCIA DE PROVA NOVA. Não caracterização. «Documento novo nada mais é do que o mesmo contrato particular de compra e venda outrora juntado nos autos de origem, desprovido de firma reconhecida, agora acompanhado de certidão emitida pela Prefeitura Municipal, que não traz elementos inéditos. Panorama probatório inalterado. Pretensão rescisória que, na verdade, objetiva o reexame da valoração jurídica dos fatos e a modificação do julgado pelo inconformismo com o seu resultado, o que não se pode conceber, sob pena de inadmissível flexibilização da coisa julgada material. Doutrina. Precedentes do STJ. Pedido manifestamente improcedente. Julgamento liminar em atenção aos princípios da eficiência, economia processual e duração razoável do processo (CPC, art. 6º e CPC art. 8º). Excepcionalidade da via rescisória. Aplicação analógica do CPC, art. 332, caput. AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA LIMINARMENTE IMPROCEDENTE... ()
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488 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 . LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PROGRESSÕES FUNCIONAIS. LIMITAÇÃO DOS CÁLCULOS AO NÍVEL SALARIAL MÁXIMO PARA O CARGO DO EXEQUENTE NO PLANO DE CARREIRA . 1. Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática em que mantida a improcedência da ação rescisória, porquanto não configurada a existência de prova falsa ou prova nova a autorizar a desconstituição do julgado proferido em sede de agravo de petição. 2. No caso concreto da ação subjacente, o título executivo consolidado na fase de conhecimento havia deferido o pagamento de diferenças salariais com base nas promoções não concedidas, mas consignou expressa limitação dos cálculos ao nível e faixa máximo permitido para o cargo do reclamante, conforme Plano de Cargos e Salários. 3. Por tal razão, durante a fase de liquidação, as promoções foram limitadas somente até a Faixa 10 / Nível 07, por se tratar do teto regulamentar previsto para o cargo do autor (ATO II - Assistente de Operações), conforme Tabelas Salariais vigentes com base no PCS/1991. 4. A controvérsia reside na alegada falsidade das tabelas e relatórios utilizados para limitar os cálculos de liquidação. Ocorre que, tal como registrado na decisão monocrática agravada, embora fundada a pretensão na hipótese do CPC, art. 966, VI, extrai-se da própria causa de pedir da ação rescisória inexistir efetiva indicação de que a Tabela SIAPE seja falsa, mas tão somente de que a CONAB não respeitava as limitações previstas em seu próprio Plano de Cargos e Salários. 5. Não se trata, pois, de prova falsa, mas de elemento probatório que, na visão do autor, deveria ter sido desconsiderado pelo Órgão Julgador, por não retratar a realidade contratual dos empregados da CONAB. 6. Inviável, portanto, a incidência de corte rescisório sob o enfoque do CPC, art. 966, VI. 7. Em similar direção, sob a ótica de prova nova (CPC, art. 966, VII), não se sustenta a pretensão rescisória, uma vez que o autor não logrou indicar a razão pela qual não apresentou os documentos no momento oportuno, durante a fase de liquidação, considerando tratar-se de fichas funcionais cuja existência era de seu notório conhecimento. Mantém-se a decisão recorrida . Agravo conhecido e desprovido .
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489 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Feito originário analisado em recurso especial. Remessa necessária. Condenação que não ultrapassaria sessenta salários-mínimos. Não há que se falar em violação manifesta de norma jurídica. Pronunciamento judicial sobre a liquidez da sentença. Nítido propósito de rediscussão do pronunciamento. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Trata-se de ação rescisória com fundamento no art. 966, V, VII e VIII, do CPC, objetivando a desconstituição de acórdão proferido pela Quinta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O referido Tribunal declinou a competência para apreciação do pedido rescisório ao STJ, ao fundamento de que o feito originário foi analisado em recurso especial, que examinou expressamente a questão afeta ao cabimento do reexame necessário, objeto da rescisória. Agravo interno interposto pelo demandante contra decisão que julgou improcedente o pedido rescisório.... ()
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490 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Previdenciário. Aposentadoria por tempo de serviço. Perfil profissiográfico profissional (ppp) retificado após trânsito em julgado. Prova nova e prova falsa não caracterizadas. Ausência de prequestionamento. Súmula 111/STJ. Revolvimento do contexto fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Ausência de impugnação especificada da decisão agravada. Súmula 182/STJ.
1 - A decisão monocrática assentou (fls. 806-807, e/STJ): «Observo, inicialmente, que não foi emitido juízo de valor sobre as questões jurídicas levantadas em torno do CPC/2015, art. 972. (...) Incide na espécie o óbice da Súmula 211/STJ, a inviabilizar o conhecimento do apelo quanto à aludida violação legal. No caso dos autos, a Corte regional, ao julgar improcedente o pedido de rescisão, firmou a seguinte compreensão: (...) No que concerne à caracterização da prova nova para fins rescisórios (CPC/2015, art. 966, VII), consignou-se ser a prova em tela, na verdade, posterior ao julgamento da demanda subjacente, não atendendo ao comando legal de que deve ser preexistente. Não se vislumbra, assim, a suscitada existência de documento novo. No mesmo passo, o Tribunal a quo reconheceu não ter sido comprovada a falsidade documental, tampouco a conduta ardilosa no seu preenchimento. Em tais circunstâncias, para verificar a ocorrência de documento novo ou reconhecer ter sido a decisão rescindenda fundada em prova falsa, tal como colocado pela parte, a fim de alterar das conclusões a que chegou o colegiado originário, seria necessário reexaminar o acervo fático probatório constante dos autos, providência vedada em Recurso Especial ante o óbice previsto na Súmula 7/STJ". ... ()
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491 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PEDIDO DE CORTE CALCADO NO CPC/2015, art. 966, V. VIOLAÇÃO DOS CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492. JULGAMENTO EXTRA PETITA . HIPÓTESE DE RESCINDIBILIDADE NÃO CONFIGURADA. 1. Cuida-se de ação rescisória ajuizada com fundamento no CPC/2015, art. 966, V, sob a alegação de que teria havido julgamento extra petita, para desconstituir acórdão do TRT que julgou improcedente o pedido de quinquênios, previstos no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo . 2. Registre-se, inicialmente, que a violação de norma jurídica apta a ensejar o corte rescisório é aquela que se evidencia de forma literal, induvidosa, manifesta em sua expressão, primo ictu oculi, sempre a partir da moldura fática definida pela decisão rescindenda. 3. Fixada essa premissa, extrai-se do acórdão rescindendo que o TRT, ao julgar o Recurso Ordinário interposto no feito originário, foi expresso no sentido de que a reclamada erigiu sua defesa em torno da tese de ausência de concurso público. E, compulsando-se os autos, verifica-se que a reclamada foi taxativa em sua contestação no feito matriz, contrapondo-se expressamente à alegação da reclamação trabalhista de que o ingresso nos quadros da Fundação teria ocorrido mediante concurso público, consignando não deter « o reclamante a condição de servidor público estatutário «, sendo que « O ingresso para o quadro de empregados da reclamada foi por intermédio de Processo Seletivo, sendo o regime admissional o da CLT - CLT e Legislação Complementar Federal, não gerando quaisquer direitos ao pleito de verbas previstas na Constituição do Estado de São Paulo « . 4. Portanto, não se cogita de julgamento extra petita, uma vez que a reclamada, em contestação, expressamente refutou a alegação posta na petição inicial da reclamação trabalhista de que o ingresso do reclamante teria se dado por concurso público, afirmando que o vínculo era celetista, decorrente apenas de processo seletivo. Dessa forma, resta inviabilizada a pretensão desconstitutiva deduzida sob o enfoque do, V do CPC/2015, art. 966. 5. Recurso Ordinário conhecido e não provido. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA FUNDADA NO CPC/2015, art. 966, VII. PROVA NOVA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA 402/TST, I. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO OU IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA PROVA. 1. A prova nova caracterizadora da hipótese de desconstituição prevista no CPC/2015, art. 966, VII, com o balizamento da Súmula 402/STJ, exige o preenchimento dos seguintes requisitos: a) tratar-se de prova cronologicamente velha, isto é, existente ao tempo da prolação da decisão rescindenda; b) tratar-se de prova ignorada pela parte interessada ou cuja utilização foi impedida por razões alheias à sua vontade; c) tratar-se de prova capaz de, por si só, assegurar provimento favorável à parte interessada. 2. No caso em apreço, o recorrente sustenta que a prova nova capaz de dar azo à desconstituição da res judicata consistiria no documento que comprovaria a forma de contratação mediante concurso público. 3. Ocorre que, conquanto a referida prova seja cronologicamente velha, o recorrente em momento algum explicita o porquê de não ter apresentado o documento no feito matriz ou porque não pode utilizá-lo por motivos alheios à sua vontade. Nesse diapasão, chama a atenção o fato de que o recorrente demonstra claramente que já conhecia a prova ao tempo em que praticados os atos no processo matriz. Com efeito, na petição inicial da presente rescisória o autor já sustentava que « é despicienda a juntada de comprovante de ingresso por concurso público « e que « na verdade não precisou fazer uso do documento que comprovasse sua forma de contratação « . 4. Logo, a Ação Rescisória não constitui renovação de instância para saneamento da deficiência probatória decorrente da própria incúria da parte, impondo-se, por conseguinte, a manutenção do acórdão recorrido no particular. 5 . Recurso Ordinário conhecido e não provido . PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA FUNDADA NO CPC/2015, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. NÃO CONFIGURAÇÃO. EFETIVA CONTROVÉRSIA QUANTO À FORMA DE INGRESSO NOS QUADROS DA RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 136 DA SBDI-2. 1. A possibilidade de admitir-se a ação rescisória fundada em erro de fato exige que a decisão rescindenda tenha considerado inexistente um fato efetivamente ocorrido ou existente em fato que não ocorreu; além disso, é imprescindível que não tenha havido controvérsia nem pronunciamento jurisdicional sobre o fato. Nessa linha segue a diretriz inserta na OJ SBDI-2 136 desta Corte. 2. In casu, o recorrente sustenta que o erro de fato decorreria da falsa percepção do magistrado quanto à forma de admissão nos quadros da recorrida, uma vez que, segundo alega, teria sido admitido mediante concurso público, e não por processo seletivo. Contudo, verifica-se do acórdão rescindendo que a forma de admissão nos quadros da Fundação recorrida constituiu o próprio objeto da reclamação trabalhista matriz, em torno do qual se instalou toda a controvérsia desenvolvida no feito primitivo e sobre a qual o TRT manifestou-se expressamente. 3. Assim, em sendo nítidas a controvérsia bem como a expressa manifestação judicial sobre o fato alegado pelo autor como passível de rescindir o acórdão prolatado no processo matriz, não se verifica configurado, na espécie, o indigitado erro, tal como exigido no art. 966, VIII e § 1º, do CPC/2015, impondo-se, por conseguinte, a manutenção do acórdão regional. 4. Recurso Ordinário conhecido e não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. REGÊNCIA PELO CPC/2015, art. 85. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 219/TST, IV. 1. O recorrente pugna pelo afastamento da condenação ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, alegando a inaplicabilidade ao caso das disposições contidas na Lei 13.467/2017 e a inconstitucionalidade do CLT, art. 791-A 2. A jurisprudência desta SBDI-2, contudo, é pacífica no sentido de que os honorários advocatícios de sucumbência no âmbito da ação rescisória regem-se pelas disposições contidas no CPC/2015, art. 85, conforme a compreensão depositada em torno do item IV da Súmula 219/STJ, o que torna irrelevante, para o caso, a discussão sobre a constitucionalidade do CLT, art. 791-Ae impõe a manutenção do acórdão regional. 3. Recurso Ordinário conhecido e não provido.
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492 - STJ. previdenciário e processual civil. Ação rescisória. Art. 966, V, VI e VII, do CPC/2015. Compreensão do tribunal a quo em sintonia com a jurisprudência do STJ. Acórdão local amparado no substrato fático dos autos. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a ofensa a dispositivo de lei capaz de ensejar o ajuizamento da ação rescisória é aquela evidente, direta, porquanto a via rescisória não é adequada para corrigir alegada interpretação equivocada dos fatos, tampouco para ser utilizada como sucedâneo recursal. ... ()
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493 - TST. RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA CALCADA NO ART. 966, VI E VII, DO CPC/2015. LAUDO PERICIAL ELABORADO POR PERITO INVESTIGADO NA «OPERAÇÃO HIPÓCRATES". INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DOLO OU VÍCIO NA PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 402/TST, I. PRECEDENTES. 1. Cuida-se de recurso em ação rescisória proposta com fundamento nos, VI e VII do CPC/2015, art. 966, para desconstituir acórdão proferido pelo TRT na reclamação trabalhista originária, que manteve a improcedência do pedido de indenização referente à garantia de emprego decorrente de doença do trabalho e aos consequentes danos morais. A alegação é de que a perícia médica que sustentou a decisão rescindenda foi elaborada por Perito Judicial envolvido em esquema de corrupção apurado na «Operação Hipócrates . 2. Não se contesta que o Perito Judicial que atuou no feito primitivo foi denunciado pelo crime de corrupção ativa no âmbito da referida «Operação Hipócrates, em processo que tramita perante a 1ª Vara Federal de Campinas, nem que a referida operação foi deflagrada com vistas a apurar esquema de corrupção desenvolvido no âmbito do TRT da 15ª Região, consistente na venda de laudos periciais que objetivavam prejudicar pretensões indenizatórias decorrentes de questões relacionadas à saúde no trabalho, deduzidas perante a Justiça do Trabalho. 3. Contudo, a jurisprudência desta SBDI-2 se firmou no sentido de que o mero fato de o Perito Judicial que elaborou a prova técnica no processo matriz estar envolvido no esquema de corrupção apurado na «Operação Hipócrates, por si só, não possui o condão de invalidar automaticamente todos os laudos elaborados em todos os processos em que atuou, sendo essencial demonstrar a manipulação maculada da prova no caso concreto. E nesse contexto, constata-se que o recorrido não apresentou elemento probatório algum a indicar que o laudo pericial elaborado na reclamação trabalhista originária teria sido realizado de forma encomendada pela recorrente, ou mesmo a participação da ré no esquema de corrupção desvendado pela «Operação Hipócritas"; em suma, não há prova a indicar a falsidade da perícia produzida para o processo matriz, por não demonstrados dolo ou vício em sua elaboração, o que afasta a configuração da hipótese de rescindibilidade prevista no, VII do CPC/2015, art. 966, na esteira dos precedentes desta SBDI-2. 4. O autor alegou ainda alegou na exordial, de forma sintética, a existência de prova nova capaz de autorizar a rescisão da coisa julgada, consistente na prova de sua incapacidade e na prova da suspeição do Perito Judicial que atuou no feito primitivo. 5. A jurisprudência deste Tribunal Superior sedimentou-se em torno do entendimento segundo o qual a prova nova apta a viabilizar a desconstituição da coisa julgada é aquela cronologicamente velha, isto é, já existente ao tempo da prolação da decisão rescindenda, da qual a parte não pode fazer uso oportuno ou por estar impossibilitada a tanto ou por desconhecê-la. Essa é a compreensão do item I da Súmula 402/STJ. 6. No caso em tela, a prova nova relativa à sua incapacidade laboral corresponde ao laudo pericial elaborado em ação indenizatória ajuizada perante a Justiça Comum após a propositura da ação trabalhista originária. O referido laudo, porém, foi elaborado em 30/1/2019, data posterior à da prolação do acórdão rescindendo, de 26/7/2018, constatação que, por si só, é suficiente para suster a improcedência da pretensão de corte sob esse enfoque, nos termos decididos pela Corte Regional, visto que o documento oferecido pelo recorrido nestes autos para empolgar o pedido de desconstituição da res judicata não se classifica como prova nova para os efeitos do CPC/2015, art. 966, VII. 7. E quanto à documentação produzida na «Operação Hipócritas, cumpre registrar que, não obstante as menções constantes na peça vestibular, o recorrido não apresentou documento algum extraído daquele procedimento investigativo a indicar o envolvimento da recorrente com o Perito Judicial investigado, circunstância que impede a caracterização da hipótese de rescindibilidade descrita no, VII do CPC/2015, art. 966 na espécie. 8. Tudo somado, conclui-se não configuradas as causas de rescisão indicadas na petição inicial da presente ação rescisória, impondo-se a improcedência do pedido de corte rescisório, com o restabelecimento da coisa julgada produzida no processo matriz. 9. Recurso Ordinário conhecido e provido.
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494 - TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA.
Pretensão de desconstituição de acórdão prolatado pela C. 4ª Câmara de Direito Público sob o fundamento de obtenção de prova nova. Inteligência do art. 966, VII, CPC. Situação não verificada em concreto. Documentos que consistem em ficha cadastral do imóvel e fotografias de geolocalização, os quais poderiam ter sido anteriormente obtidos, notadamente porque possuem caráter público, já que extraídos do sítio eletrônico da Prefeitura. Inexistência de elementos, ademais, que justifiquem a pertinência desses documentos para infirmar as conclusões do acórdão recorrido. Conteúdo dos documentos, inclusive, que reitera as conclusões do acórdão, no sentido da construção irregular de imóvel em área de preservação permanente. Petição inicial indeferida. Processo extinto sem resolução do mérito, com observação quanto à concessão da gratuidade da justiça... ()
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495 - TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA -
Pedido de rescisão de acórdão transitado em julgado que condenou o ora autor, então Prefeito Municipal de Capela do Alto/SP - Penas de ressarcimento ao erário, suspensão dos direitos políticos, perda da função pública e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios em razão da prática de ato de improbidade administrativa - Alegação da existência de prova nova a demonstrar que não foram contraídas despesas no último quadrimestre do mandato do autor sem disponibilidade de saldo em caixa para saldá-la, causa da sua condenação por improbidade administrativa - Documento já existente muito antes da prolação da sentença e do acórdão rescindendo, o qual já era de conhecimento do autor, ausentes quaisquer elementos a demonstrar que tenha sido impedido de obtê-lo na via administrativa - Documento que, ademais, não é apto a alterar o resultado do julgado que o requerente busca rescindir - Requisitos de admissibilidade da ação rescisória não preenchidos - Indeferimento da inicial e extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 330, III e do art. 485, I, do CPC... ()
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496 - TJSP. "AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO PROLATADO PELA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO.
Pretensão autoral de desconstituição de acórdão que deu provimento parcial ao apelo. Decisão colegiada que determinou a adequação do laudo pericial apresentado. Sentença que havia condenado o espólio ao ressarcimento de valores despendidos com os cuidados e administração dos bens da falecida. Rescisória ajuizada com alegação de prova nova (CPC/2015, art. 966, VII). Insurgência que não prospera. Documentos incapazes de assegurar pronunciamento favorável. Evidências quanto à capacidade financeira da falecida e suposta desnecessidade de auxílio financeiro dos réus que são posteriores ao período de ressarcimento apurado. Provas que não atestam que as despesas da falecida foram suportadas pela própria de cujus. Demanda que revela irresignação em relação ao julgado dos autos principais. Rescisória que não pode ser convertida em sucedâneo de recurso. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA, COM EXTINÇÃO DA AÇÃO RESCISÓRIA, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO". (v. 44921)... ()
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497 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Execução fiscal julgada extinta. Conclusões fático-probatórias do tribunal de origem. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula7/STJ.
«1. Trata-se de Ação Rescisória proposta pelo Estado de Santa Catarina, que pretendia a desconstituição do julgado que extinguiu a Execução Fiscal. O Estado alega a existência de documento novo, indicativo de que o requerimento pela extinção do feito executivo não poderia ter sido deduzido, uma vez que se fundou em premissa equivocada, de que a dívida tributária já teria sido integralmente satisfeita. ... ()
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498 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Revolvimento fático-probatório. Súmula 7/STJ. Aplicação.
«1 - A apreciação do inconformismo relativo à existência de documento novo e dolo da parte adversa a viabilizar a ação rescisória, da forma como posta nas razões do apelo nobre, demandaria incursão no substrato fático-probatório dos autos, providência inviável ante o óbice da Súmula 7/STJ. ... ()
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499 - STJ. Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança individual. Agentes penitenciários federais. Processo administrativo disciplinar. Pad. Pena de demissão. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Inexistência de violação direta, evidente e literal.
I - Trata-se de ação rescisória relacionada à demissão de agentes penitenciários federais. Nesta Corte, a ação rescisória foi julgada improcedente.... ()
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500 - TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA - AÇÃO MONITÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
Autor que sustenta a nulidade de citação na fase de conhecimento, a existência de prova nova e pleiteia a revogação das medidas constritivas no cumprimento de sentença - Descabimento - Ação rescisória que é meio inadequado para afastar penhora de bens - Autor que deveria se insurgir contra a decisão que afastou a impenhorabilidade com a interposição do recurso cabível - Inexistência de prova nova ou de erro de fato (CPC/2015, art. 966, VII e VIII) - Autor que não produziu, oportunamente, qualquer prova, e nem rebateu, oportunamente, a prova constante dos autos, por conta da sua revelia - Na realidade, há impugnação ao documento apresentado pelo autor na ação monitória e insurgência contra interpretação jurídica - Sentença que analisou corretamente os elementos de prova existentes nos autos - Alegação de vício de citação que deveria ter sido objeto de querela nulitatis insanabilis e, ainda, poderia ser suscitado em impugnação ao cumprimento de sentença (CPC/2015, art. 525, §1º, I) - Impugnações que deveriam ser objeto de recursos cabíveis - Ação rescisória que não pode ser usada como sucedâneo de defesa ou de recurso - Inadequação da via eleita e falta de interesse processual. ... ()
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