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(DOC. VP 103.1674.7422.1000)

STJ. Ação rescisória. Filiação. Investigação de paternidade. Exame de DNA. Coisa julgada. Minimização dos efeitos. Considerações do Min. Cesar Asfor Rocha sobre o tema. CPC/1973, art. 485, VII.

«... Sr. Presidente, acompanharei o eminente Ministro-Relator. Já pronunciei-me na Quarta Turma, por diversas vezes, no sentido de minimizar os efeitos da coisa julgada da sentença que julga improcedente a ação de investigação de paternidade, por insuficiência de prova, ensejando que uma outra venha a ser proposta, fundamentalmente porque, em matéria de tanta gravidade e interesse para qualquer cidadão, que é a busca de sua verdadeira paternidade, tem sido reconhecida a importância d

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