(DOC. VP 138.4460.3001.5700)
STJ. Processual civil. Ação rescisória. Execução fiscal julgada extinta. Conclusões fático-probatórias do tribunal de origem. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula7/STJ.
«1. Trata-se de Ação Rescisória proposta pelo Estado de Santa Catarina, que pretendia a desconstituição do julgado que extinguiu a Execução Fiscal. O Estado alega a existência de documento novo, indicativo de que o requerimento pela extinção do feito executivo não poderia ter sido deduzido, uma vez que se fundou em premissa equivocada, de que a dívida tributária já teria sido integralmente satisfeita. 2. O Tribunal a quo consignou que, se o documento só poderia ter sido gerado
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