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(DOC. VP 627.4385.7107.1528)

TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, VII. DOENÇA OCUPACIONAL. DECISÃO RESCINDENDA. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE COM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PROVA NOVA. SENTENÇA E ACÓRDÃO DA JUSTIÇA COMUM. AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA ACIDENTÁRIO B-91. EFEITO RETROATIVO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA 402/TST, I. 1.

Nos termos do, VII do CPC, art. 966, é possível a rescisão do julgado de mérito quando « Obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável «. Em face do caráter especial da ação rescisória, que não constitui oportunidade ordinária para novo julgamento da lide, doutrina e jurisprudência restringem o conceito legal, exigindo seja considerado como p

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