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501 - TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA. INTERDIÇÃO.
Insurgência do curatelado pela rescisão da sentença de interdição, com revogação do termo de curatela, expedição de salvo conduto e tutela de urgência para receber seus valores de aposentadoria ou para que os valores sejam provisionados no INSS, além da nulidade de atos ulteriores à sentença. Preliminares. Autor devidamente representado por advogado inscrito na OAB. Impossibilidade de rediscussão de provas na ação rescisória. Não cabimento de discussões sobre a destinação de bens e sobre a necessidade ou não de internação do curatelado. Irrelevância de questões familiares a respeito de visitas ao curatelado. Mérito. Conclusão da sentença que é razoável quanto à decretação da curatela, estando embasada em documentos médicos que atestaram a doença psicológica do autor de longa data, a inexistência de previsão para cura, a necessidade de internação e as dificuldades de socialização. Sentença, formalmente, que apresenta vícios graves. Falta de nomeação de curador ao curatelado ou de advogado constituído (art. 752, 2º, do CPC/2015). Curatelado que não teve oportunidade de oferecer contestação ou de recurso. Ministério Público que não foi intimado após a sentença. Rescisão da sentença de interdição (juízo rescindente), com determinação de novo julgamento pelo juízo de origem. Magistrado que, além de sanar os vícios, deverá verificar a necessidade de eventual instrução probatória para novo julgamento da ação de interdição, considerando o período de tempo decorrido desde a elaboração dos laudos que embasaram o primeiro julgamento. Ação rescisória julgada procedente EM PARTE, COM OBSERVAÇÃO... ()
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502 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Processual civil. Ação rescisória. Decisão que se pretende rescindir. Julgada extinta, sem Resolução do mérito. Possibilidade de propositura de nova demanda. Art. 966, § 2º, I, do CPC/2015. Documentos falsos. Ausência de anál ise na decisão rescindenda. Fundamentos não atacados. Incidência da súmula 283/STF. Agravo desprovido.
1 - A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF, que assim dispõe: « É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.... ()
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503 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal do autor.
1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a ação rescisória não é o meio adequado para corrigir suposta injustiça da decisão, apreciar má interpretação dos fatos, ou reexaminar as provas produzidas ou complementá-las. 1.1. A iterativa jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que «(...) o documento novo que propicia o manejo da ação rescisória, fundada no CPC/73, art. 485, VII [art. 966, VII, do CPC/2015], é aquele que, já existente à época da decisão rescindenda, era ignorado pelo autor ou do qual não pôde fazer uso, capaz de assegurar, por si só, a procedência do pronunciamento jurisdicional (AgRg no REsp. 1.407.540, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 19/12/2014). 1.2. No caso, a Corte de origem entendeu pela não configuração de hipótese de rescisão da decisão de mérito transitada em julgado, n a medida em que a produção de prova para apuração de fatos discorre sobre matéria que se encontra preclusa, eis que não foi objeto de discussão no momento oportuno. I ncidência do óbice da Súmula 83/STJ.... ()
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504 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial
- AÇÃO RESCISÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DOS AUTORES. Não há falar em ofensa ao CPC, art. 1022, porquanto... ()
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505 - STJ. processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Ação rescisória. Preenchimento dos requisitos não verificado pelo tribunal de origem. Inversão do julgado. Inviabilidade. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Agravo interno a que se nega provimento.
1 - No caso, o Tribunal de origem reconheceu a inexistência de prova nova apta a amparar a pretensão rescisória. Destacou que o parecer contábil invocado pelo Autor não constitui prova nova para o fim do que dispõe o art. 966, VII do CPC, pois não se pode dizer que ele ignorava ou não pôde dele fazer uso, já que como ele mesmo admite, trata-se de prova que somente agora foi por ele produzida embora com base nos seus próprios contracheques, documentos que sempre foram de seu conhecimento e eram acessíveis. ... ()
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506 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. DOCUMENTOS ANTIGOS JUNTADOS NA FASE RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. VÍCIO ULTRA PETITA OCORRENTE. ELIMINAÇÃO DO EXCESSO. MUNICÍPIO DE IBIRITÉ. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. AUXÍLIO-DOENÇA. PATOLOGIA PREEXISTENTE. AGRAVAMENTO EM RAZÃO DO LABOR. PERÍCIA JUDICIAL. BENEFÍCIO DEVIDO.
1.A apelação integra a fase decisória e não admite atividade probatória. A juntada de documentos com o apelo só é admitida em caráter excepcional e quando for documento novo. Assim, não podem ser admitidos e considerados os documentos anteriores à sentença e juntados com o apelo. ... ()
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507 - TJSP. Ação rescisória com pedido de tutela de urgência. Ausência dos requisitos para antecipação dos efeitos da tutela. Gratuidade de justiça. Deferimento. Prova documental da hipossuficiência financeira. Alegação de violação de Lei e de prova nova cuja existência a autora ignorava. Pretensão que não se enquadra nas hipóteses do art. 966, V e VII do CPC. Ação rescisória que não pode ser utilizada como sucedâneo recursal, não se prestando para o reexame de fatos e provas, tampouco para corrigir eventual injustiça da decisão rescindenda. Indeferimento da inicial, nos termos do art. 485, I do CPC, e extinção do processo sem julgamento de mérito
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508 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PEDIDO DE CORTE FUNDAMENTADO NO CPC/2015, art. 966, VII. PROVA NOVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1.
Cuida-se de Ação Rescisória proposta com amparo nos, VII e VIII do CPC/2015, art. 966 para desconstituir acórdão do TRT que negou pedido de nulidade de dispensa fundado em cláusula coletiva garantidora de estabilidade provisória pré-aposentadoria. 2. O recorrente alega possuir prova nova que, em tese, seria capaz de, por si só, assegurar pronunciamento jurisdicional favorável à sua pretensão deduzida no feito primitivo. Ocorre, porém, que não há, na petição inicial, indicação alguma sobre qual seria especificamente a prova nova a amparar o pedido de corte rescisório deduzido com fundamento no, VII do CPC/2015, art. 966. 3. Consoante percebido pelo TRT no acórdão recorrido, o único documento mencionado na peça vestibular que, em tese, poderia se enquadrar em tal pretensão seria a carta enviada pelo recorrente em 1º/7/2015, em que teria noticiado à recorrida sobre o pedido de concessão de aposentadorias junto ao INSS, inclusive quanto ao manejo de recurso administrativo para obtenção do benefício; ocorre, entretanto, que a referida missiva foi devidamente apresentada na fase de conhecimento do processo matriz, tendo sido inclusive expressamente citada no acórdão rescindendo. 4. Não se cuida aqui, portanto, de prova nova, pois se trata, em verdade, de reapresentação de prova já apresentada na instrução do feito originário, para a qual se pretende, por via oblíqua, nova valoração, pretensão manifestamente incompatível com o escopo da Ação Rescisória. 5. Recurso Ordinário conhecido e não provido no tema. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA CALCADA NO CPC/2015, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. EFETIVA CONTROVÉRSIA SOBRE A CIÊNCIA DA EMPRESA ACERCA DO REQUERIMENTO DE APOSENTADORIA DO AUTOR. INCIDÊNCIA DA OJ SBDI-2 136 DO TST. 1. A possibilidade de admitir-se a Ação Rescisória fundada em erro de fato exige que a decisão rescindenda tenha considerado inexistente um fato efetivamente ocorrido ou existente em fato que não ocorreu. Além disso, é imprescindível que não tenha havido controvérsia nem pronunciamento jurisdicional sobre o fato. Nessa linha segue a diretriz inserta na OJ SBDI-2 136 desta Corte Superior. 2. No caso em exame, o autor sustenta que o erro de fato decorre da falsa percepção do magistrado quanto à ciência da recorrida sobre seu requerimento de aposentaria apresentado perante o INSS. Do acórdão rescindendo, verifica-se que, além de ser controvertida a questão sobre eventual conhecimento da ré acerca do requerimento de aposentadoria formulado pelo autor junto ao INSS, de modo a habilitá-lo à garantia de emprego pré-aposentadoria, houve expressa manifestação do TRT no acórdão rescindendo. 3. Assim, em sendo nítidas a controvérsia e a expressa manifestação judicial sobre o fato alegado pelo autor como passível de rescindir o acórdão prolatado no processo matriz, não se caracteriza, na espécie, o indigitado erro, tal como exigido no art. 966, VIII e § 1º, do CPC/2015, impondo-se, por conseguinte, a manutenção do acórdão regional. 4. Recurso Ordinário conhecido e não provido.... ()
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509 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Violação de dispositivo constitucional. Descabimento. Não indicação do dispositivo legal com interpretação divergente. Súmula 284/STF. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade.
1 - Ação rescisória.... ()
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510 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Previdenciário. Concessão do benefício de montepio. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Ausência de violação da lei. Inexistência de documentos novos. Fundamentos não atacados. Aplicação das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.
I - Na origem, trata-se de ação rescisória objetivando a desconstituição do julgado proferido pelo Tribunal de Justiça do Ceará, o qual indeferiu o pedido de concessão do benefício de Montepio. No Tribunal a quo, julgou-se improcedente o pedido inicial. Esta Corte conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento. ... ()
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511 - STJ. Ação rescisória. Processual civil e civil. 1. Cópia da procuração outorgada pelos autores. Regularidade. Autenticação. Prescindibilidade. 2. Complementação de ações. Valor patrimonial da ação. Ofensa à coisa julgada. Inexistência. 3. Ação rescisória improcedente.
«1 - É desnecessária a autenticação de cópia de procuração ou de substabelecimento, pois se presumem verdadeiros os documentos juntados aos autos, cabendo à parte contrária arguir a falsidade no momento oportuno. Preliminar rejeitada. ... ()
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512 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. I. RECURSO ORDINÁRIO DO RÉU. ERRO DE FATO. PREMISSA FÁTICA FIXADA COMO FUNDANTE PARA O RESULTADO DO JULGAMENTO. NÃO VERIFICA EQUIVOCO SENTENÇA RESCINDENDA QUE REPUTA INEXISTENTE FATO EFETIVAMENTE OCORRIDO. AUSÊNCIA DE CONTROVÉRSIA SOBRE A MATÉRIA. CORTE RESCISÓRIO DEVIDO. 1. O julgado rescindendo, tendo como premissa a falta de apresentação das avaliações de desempenho do trabalhador, considerou verdadeiras as alegações iniciais e deferiu a integralidade das diferenças salariais vindicadas em decorrência da aplicação de regulamento empresarial que disciplinava a progressão funcional na empresa sucedida (Banco ABN ANRO Real) e que se considerou direito adquirido do trabalhador na sucessora (Banco Santander). 2. Sucede, todavia, que não há controvérsia no sentido de que o empregador, ao contrário da premissa utilizada na sentença rescindenda, acostou aos autos, com a peça contestatória, ainda que parcialmente, as avaliações de desempenho do empregado, o que é suficiente para caracterizar erro de fato, na medida em que o julgado rescindendo foi fundamentado em um erro de percepção do juiz sentenciante que reputou não verificado fato efetivamente ocorrido (CPC/2015, art. 966, VIII, § 1º). 3. Esse fato (a presença nos autos dos documentos de avaliação do trabalhador), não figurou como ponto controvertido a ser dirimido pelo julgador, o que afastaria a hipótese rescisória em discussão, tampouco se tratou de elemento de prova que embora estivesse encartado nos autos, não teria sido devidamente valorado pelo juiz sentenciante, situação que caracterizaria, no máximo, erro de julgamento insuscetível de autorizar a desconstituição da coisa julgada. 4. Diversamente, na presente demanda rescisória, o julgador, por incidir em evidente erro de percepção, atribuiu relevância jurídica a fato que, indiscutivelmente, não retrata a realidade do processo, estabelecendo-o como premissa fundante de sua decisão. Recurso ordinário a que se nega provimento. II. RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EFEITO DEVOLUTIVO DOS RECURSOS DE NATUREZA ORDINÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Ainda que o acórdão regional não tenha enfrentado as teses/pretensões apresentadas, o efeito devolutivo inerente aos recursos de natureza ordinária, possibilita que eventuais omissões, contradições ou obscuridades sejam sanadas diretamente pela instância revisional (art. 1.013, § 1º, do CPC e Súmula 393/TST, I), o que afasta a possibilidade de se declarar nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Recurso ordinário a que se nega provimento. III. RECURSO ORDINÁRIO DAS PARTES. JUÍZO RESCISÓRIO. CORRETA APRECIAÇÃO DAS PROVAS ADUNADAS AO FEITO. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. 1. No processo matriz o empregador trouxe aos autos várias avaliações de desempenho, mas não todas previstas no regulamento que se reconheceu aplicável ao autor (Política de Grades), porém, esse fato não autoriza presumir verdadeiras as alegações constantes da petição inicial, mas, no máximo, considerar implementados os requisitos de progressão para os períodos em que a avaliações de desempenho não vieram aos autos. 2. Por outro lado, também não tem razão o autor quando pretende a improcedência da demanda por outros fundamentos que não estejam associados ao erro de fato, como, por exemplo, a incompatibilidade da política de grades, o não cabimento de progressões automáticas ou o « jus variandi « do empregador para conceder promoções. Essas questões foram suficientemente resolvidas no julgado que transitou em julgado e não podem ser rediscutidas no juízo rescisório, pois a nova decisão deverá ter como norte a recomposição da solução do litígio no ponto e no limite do erro de fato reconhecido. 3. Também deve ser confirmada a decisão do Tribunal Regional quando, em juízo rescisório, remete a apuração dos valores devidos para a liquidação da sentença, pois a incidência dos critérios de progressão funcional previstos no regulamento da instituição bancária incorporada (ABN AMRO Real) no âmbito da empresa incorporadora (Banco Santander) exige trabalho técnico de aferição das avaliações realizadas e anexadas aos autos da ação matriz. 4. O recurso do autor prospera na parte em que contesta a utilização da «tabela salarial apresentada pelo reclamante da ação trabalhista para alicerçar as pretendidas diferenças salariais. Para além das referidas tabelas terem sido elaboradas para estabelecer níveis remuneratórios em região diversa da que se ativou o empregado, claro está que o direito do trabalhador se restringe à observância do critério de progressão funcional previsto no regulamento da empresa sucedida e não à sua tabela salarial de cargos, pois se houve assunção a novo cargo no Banco sucessor (restou incontroverso que o autor foi promovido para o cargo de Gerente Pessoa Física em Setembro de 2011), há que ser observado o padrão salarial desse novo cargo na empresa sucessora (garantida a irredutibilidade salarial - CLT, art. 468). 5. As diferenças salariais, portanto, não podem ter como marco inicial o mês de Setembro/2011 (abstraída a questão prescricional que seria parcial, no caso), como pretendeu o reclamante da ação trabalhista, pois nesse mês ele assumiu cargo próprio da estrutura funcional do sucessor e não há alegação de redução salarial. 6. Setembro/2011 deverá ser o marco inicial da contagem de tempo para a realização das avaliações de desempenho e concretização das progressões funcionais devidas em razão da previsão regulamentar da empresa incorporada. Caberá, a partir daí, verificar se, à luz do regulamento da empresa sucedida, a avaliação de desempenho realizada autoriza a progressão funcional e, se positivo, o percentual de majoração salarial a que o trabalhador teria direito. Nos semestres em que a avaliação de desempenho não veio aos autos, aí sim, presume-se preenchido o critério regulamentar que autoriza a progressão funcional, cabendo a consideração, para efeito compensatório, das promoções recebidas pelo trabalhador no interregno de apuração. Recurso do réu parcialmente provido .
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513 - STJ. Embargos de declaração na ação rescisória. Lei de regência. Trânsito em julgado. Depósito judicial. Expurgos inflacionários. Documentos novos. Inexistência. Juros remuneratórios capitalizados. Pedido expresso. Julgamento extra petita. Ausência. Literal disposição de lei. Violação. Ofensa direta. Não ocorrência. Juros moratórios. Selic. Súmula 343/STF. Omissão, contradição obscuridade e erro não verificados.
1 - Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos declaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição, ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. ... ()
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514 - STJ. Seguridade social. Embargos de declaração. Ação rescisória. Previdenciário. Aposentaria rural. Início de prova material corroborado por testemunha. Documentos novos comprobatórios da qualidade de rurícola. Omissão, contradição ou obscuridade. Inocorrência. Pretensão de rediscussão do julgado. Inadequação. Embargos rejeitados.
«1. Inexistente qualquer dos vícios apontados no CPC/1973, art. 535, uma vez que o acórdão embargado apreciou a causa fundamentadamente, explicitando a razão pela qual foi julgada procedente a ação rescisória, não há como se acolher os declaratórios. ... ()
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515 - TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA - SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO -
Autora que ajuizou ação de extinção de condomínio c/c alienação judicial de coisa comum, que foi extinta sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I e VI, do CPC, diante da ausência de comprovação documental da copropriedade dos bens cuja extinção de condomínio era pretendida - Ausência de interesse processual, por inadequação da via eleita - Nos termos do «caput do CPC, art. 966, admite-se a ação rescisória contra decisão de mérito transitada em julgado, o que não é o caso dos autos - Além disso, nos termos do § 2º do CPC, art. 966, admite-se o ajuizamento de ação rescisória contra decisão que, embora não seja de mérito, impeça a nova propositura da demanda, situação que também não se amolda ao caso - Sentença rescindenda não impede a propositura de nova demanda, bastando que a autora corrija o vício que culminou na extinção do processo sem resolução do mérito (comprovando documentalmente a copropriedade dos bens), nos termos do § 1º do CPC, art. 486 - Petição inicial indeferida - AÇÃO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 968, § 3º C.C. ART. 330, III E CPC, art. 485, I.... ()
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516 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
I.Caso em Exame ... ()
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517 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015 - FAMESP - NATUREZA DE DIREITO PÚBLICO ATRIBUÍDA À EMPREGADORA - DISPENSA IMOTIVADA - REINTEGRAÇÃO. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO art. 966, IV E V, DO CPC/2015.
Trata-se de ação rescisória ajuizada pela Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar - FAMESP, com fundamento no art. 966, IV e V, do CPC/2015, visando desconstituir acórdão proferido pelo TRT15, o qual negou provimento ao recurso ordinário patronal, mantendo a sentença que reconheceu a natureza pública da Fundação, declarou a nulidade da dispensa imotivada da então reclamante, determinou sua reintegração ao emprego, e a condenou ao pagamento «da remuneração obreira (observado eventual reajuste salarial concedido no período e corrigida monetariamente), recolhimento (por competência) de todos os tributos decorrentes deste pagamento (INSS, FGTS e imposto de renda), além do cômputo do período para todos os efeitos legais., ao fundamento de que «(...) este Tribunal Regional possui firme posicionamento em reconhecer a personalidade jurídica de direito público da ré. e «Diante do contexto acima narrado, a reclamada não poderia rescindir imotivadamente os contratos de trabalho de seus empregados. Para a efetivação da dispensa, deveria ter sido observado o princípio constitucional da impessoalidade, motivando a ruptura da avença.. Como bem salientado no acórdão recorrido, a pretensão rescisória não se viabiliza pela causa prevista no CPC/2015, art. 966, VII, frente ao disposto na Súmula 402/STJ. A publicação, no Diário Oficial de julho de 2011, a respeito da condição de Organização Social da área de saúde da agravante há muitos anos era de seu conhecimento e desta forma não pode ser considerada ignorada ou de impossível utilização à época, no processo. Por outro lado, documentos posteriores ao trânsito em julgado do acórdão rescindendo não podem ser reputados como «prova nova, para a finalidade de rescindir decisões transitadas em julgado. Especificamente no tocante à alegação de ofensa aos dispositivos legais indicados, é certo que a existência de julgados em sentido contrário ao firmado no acórdão rescindendo, reconhecendo a natureza privada da agravante, apenas reforça a controvérsia existente sobre a matéria e a incidência da Súmula 83/STJ como óbice à pretensão rescisória. Além disso, a adoção de tese contrária, para o fim de afastar a assertiva declarada no acórdão rescindendo, a respeito da natureza jurídica de direito público da agravante, exigiria o reexame do conjunto fático probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 410 desta Cote como óbice à pretensão rescisória. Por outro lado, foi verificada a existência de precedentes de 7 (sete), das 8 (oito) Turmas deste Tribunal Superior do Trabalho, reconhecendo a natureza jurídica de fundação pública da ora agravante. Além disso, nos termos dos precedentes desta SBDI-2, já mencionados na decisão agravada, o pedido de corte rescisório não se viabiliza no caso em particular . Portanto, sob qualquer prisma que se analise a controvérsia, não vislumbro a possibilidade de acolhimento do pedido de corte rescisório. Agravo interno conhecido e desprovido.... ()
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518 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA. CPC/2015, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. DATA DA ADMISSÃO NO EMPREGO. CONFIGURAÇÃO.1 - Nos termos do § 1º do CPC/2015, art. 966, há erro de fato verificável do exame dos autos quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos, que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado.2 - Trata-se de acórdão rescindendo proferido por Turma do TST, que reformando acórdão regional, conhece do recurso de revista, por violação do, XXVI da CF/88, art. 7º, e, no mérito, a ele se dá provimento, para afastar a condenação da Reclamada no pagamento do auxílio-alimentação na complementação de aposentadoria da Reclamante e, consequentemente, improcedem os pedidos que lhes são acessórios sob o fundamento de que «Em relação à ‘natureza jurídica do auxílio-alimentação’, na presente hipótese, tem-se que a parcela em questão tem natureza indenizatória reconhecida, pois restou incontroverso nos autos, que, à época da admissão da Obreira (1989), vigorava a regra que determinava a natureza jurídica indenizatória da referida parcela, oriunda de negociação coletiva trabalhista de 1987. A esse respeito, observem-se os seguintes arestos de turmas do TST que esclarecem que os instrumentos coletivos e a adesão ao PAT esterilizadores da natureza jurídica salarial do auxílio-alimentação ocorreram em 1987 e 1991. 3 - Todavia, é fato verificável do exame dos autos que a admissão da reclamante ocorreu em 13/12/1982, data anterior e que é determinante para a solução conferida no acórdão rescindendo, conforme evidenciam todos os documentos juntados com a petição inicial da reclamação, CTPS e termo de rescisão do contrato de trabalho, bem como com a contestação apresentada pela reclamada, Termo de adesão às regras de saldamento do REG/REPLAN e ao novo plano e novação de direitos previdenciários - anexo único, termo de rescisão de contrato de trabalho, termo de adesão do (a) empregado (a) ao Plano de Apoio à Aposentadoria 2007, Consulta Geral de Pessoas e Consulta empregado, sem que se tenha estabelecido qualquer controvérsia quanto a esse fato nos autos matriz.4 - Nesse contexto, está configurado o erro de fato, pois admitido fato inexistente que não representa ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado, a ensejar o corte rescisório pretendido. Ação rescisória acolhida.
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519 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Nulidade do processo. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF, por analogia. Alegação de prova nova. Não configuração. Violação de norma jurídica. Não demonstração. Súmula 284/STF, por analogia. Decisão mantida. Agravo interno não provido.
1 - N o que se refere à alegação de nulidade do processo por inobservância aos princípios do contraditório e do devido processo legal, cuida-se de matéria que não foi objeto de deliberação no acórdão recorrido, ressentindo-se o recurso especial, no ponto, do indispensável prequestionamento. Incide, à hipótese, os óbices das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF, por analogia. ... ()
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520 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. 1. JUSTIÇA GRATUITA POSTULADA PELO RÉU EM RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. 1.1.
As disposições da CLT relativas à gratuidade da justiça aplicam-se tão somente às reclamações trabalhistas típicas, o que não é o caso da ação rescisória, disciplinada pelo CPC. 1.2. Assim, nos termos do CPC/2015, art. 99, § 3º « presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural «. 1.3. No caso, firmada pelo réu declaração de que não tem condições de arcar com despesas e custas processuais sem prejuízo da subsistência, sem que a ré tenha logrado infirmá-la por qualquer meio de prova, impõe-se o deferimento do benefício da justiça gratuita. 2. PERITO JUDICIAL DENUNCIADO EM AÇÃO PENAL. INVESTIGAÇÃO DEFLAGRADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EM CONJUNTO COM A POLÍCIA FEDERAL. «OPERAÇÃO HIPÓCRITAS". LAUDO PERICIAL NÃO IDENTIFICADO COMO FUNDAMENTO DETERMINANTE DA DECISÃO RESCINDENDA. PROVA FALSA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 2.1. Trata-se de ação rescisória fundada em prova falsa consubstanciada no laudo pericial produzido por perito judicial denunciado em ação penal, nos termos do CPC, art. 966, VI. 2.2. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no exame da presente ação rescisória, julgou procedente o pedido de corte rescisório para, acolhendo a arguição de falsidade da prova pericial, desconstituir o acórdão rescindendo proferido nos autos da reclamação trabalhista 0011942-90.2014.5.15.0003, com determinação de reabertura da instrução processual e produção de novo laudo pericial por outro perito. 2.3. A falsidade da prova, para efeito do disposto no CPC, art. 966, VI, depende da apuração em processo criminal ou de demonstração na própria ação rescisória. 2.4. Ocorre que a falsidade, além de ser aferida em juízo criminal ou provada na própria ação rescisória, deve funcionar como o fundamento determinante da própria decisão rescindenda. Ou seja, excluído o fato revelado pela prova apurada como falsa, outra necessariamente seria a conclusão externalizada pela decisão rescindenda, de modo a enaltecer a indispensável configuração do nexo de causalidade entre o fato e a decisão judicial que se objetiva rescindir. 2.5. No caso concreto, o reconhecimento da concausalidade entre as atividades laborais e a lesão, para além das conclusões postas no laudo pericial apontado como falso, encontra alicerce nas demais provas então produzidas, especialmente nos atestados médicos e nos resultados de exames, os quais comprovaram o agravamento da doença em razão das atividades em que o então reclamante se ativava. 2.6. Ademais, da análise dos documentos e provas colacionadas na ação rescisória sob foco, não se identifica a presença de qualquer evento que cuide especificamente da reclamação trabalhista originária e da necessária delimitação de ajuste ou pagamento de vantagem indevida intermediada pelo assistente técnico da então reclamada ou pelo perito judicial responsável pela elaboração do laudo pericial apontado como falso. 2.7. Assim, não se desvencilhando a autora do ônus da prova quanto à falsidade e à essencialidade do laudo pericial e tampouco existindo demonstração da falsidade mediante sentença penal transitada em julgado, sobressai a impossibilidade de desconstituição da coisa julgada pela via do CPC, art. 966, VI. Recurso ordinário conhecido e provido .... ()
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521 - STJ. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Súmula 182/STJ. Ação rescisória. Documentos novos. Ausência. Erro de fato. Inexistência. Reexame de matéria fática. Súmula 7/STJ. Não provimento.
«1. A ausência de impugnação dos fundamentos da decisão que não admite o recurso especial atrai a incidência, por analogia, do óbice previsto na Súmula 182/STJ. ... ()
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522 - STJ. agravo interno no recurso especial. Direito processual civil. Ação rescisória. Prova nova. CPC/2015, art. 966, VII. Prova testemunhal. Indeferimento pelo tribunal de origem. Reexame de acervo fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Causa de pedir. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão. Súmula 283/STF. Agravo interno improvido.
1 - Das informações extraídas do aresto, constata-se que o agravante não conseguiu comprovar a existência de nova prova, fato impeditivo ao acesso à testemunha ou potencial condição da prova para obter provimento judicial favorável. ... ()
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523 - STJ. Processual civil e tributário. Ação rescisória. Violação a literal disposição de lei. CPC, art. 485, V de 1973. Matéria não analisada no acórdão rescindendo. Ofensa à coisa julgada. CPC/1973, art. 485, IV. Viável a ação autônoma ainda que ausente tal alegação no processo originário. Malferimento à coisa julgada. Ocorrência. Erro de fato. CPC/1973, art. 485, IX. Frustada a intimação pessoal do devedor acerca da data da Leilão. Fato incontroverso não considerado no acórdão rescindendo. Consequente violação direta ao CPC/1973, art. 687, § 5º, na redação anterior à vigência da Lei 11.382/2006. Desconstituição da coisa julgada. Juízo rescisório. Carência superveniente do interesse processual. Não conhecimento dos agravos em recursos especiais. Ação rescisória julgada procedente.
I - Embora não exigido o requisito do prequestionamento em sede de ação rescisória fundada no, V do CPC/1973, art. 485, seu cabimento é condicionado à prévia deliberação, no acórdão rescindendo, acerca da suposta violação à disposição de lei apontada como causa de pedir da ação autônoma. Aplicação, por analogia, da Súmula 515/STF. lI - É viável a propositura de ação rescisória por ofensa à coisa julgada ( CPC/1973, art. 485, IV), ainda que ausente tal alegação no processo originário. Precedente da 1ª Seção.... ()
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524 - STJ. Processual civil. Revisão de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - Caso em que a Corte de origem concluiu que o documento «apresentado nestes autos não atende ao conceito legal de prova nova, por ter sido emitido após a formação da coisa julgada e por não haver justificativa para não ter sido produzido no plausível momento oportuno, no curso da ação originária». Acrescentou que, «em 03/01/2018, o autor obteve o novo PPP, com novas informações sobre a exposição a agentes nocivos nos períodos pleiteados. Já de posse do documento, no entanto, permitiu o escoamento do prazo decadencial para propositura da ação rescisória, que se findou em 22/03/2018, vindo a ajuizá-la somente fevereiro de 2020. Tecidas essas considerações, conclui-se que o autor não se utilizou do PPP retificado oportunamente em razão de sua inércia, e não por circunstâncias alheias à sua vontade». ... ()
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525 - TJMG. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INTEMPESTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA INTIMAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME 1.Embargos de declaração opostos em face do acórdão que negou provimento ao agravo interno interposto contra decisão que extinguiu, sem resolução de mérito, a ação rescisória proposta em face da parte embargada, por intempestividade. A embargante alega omissão, contrariedade e erro material na decisão, requerendo efeitos infringentes e prequestionamento. ... ()
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526 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA DAS AUTORAS - APLICAÇÃO DO CPC/1973 - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - DIFERENÇAS PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - REENQUADRAMENTO - VIOLAÇÃO DE LEI - MATÉRIA FÁTICA.
1. A ação rescisória não constitui nova oportunidade para a parte provar aquilo que não comprovou nos autos de origem da decisão rescindenda. 2. Na sentença rescindenda consta, com base no acervo probatório dos autos principais, especialmente a prova documental, testemunhal e pericial contábil, que o ex-empregado não pode ser enquadrado no cargo de «Superintendente da Área Econômico-Financeira criado pelo PCS/1995, porquanto as atribuições do cargo de superintendente são diferentes, superiores e mais abrangentes às exercidas pelo empregado na época (antiga função comissionada de Chefe de Divisão prevista no PCS/1988); o antigo empregado não possui os requisitos necessários para o enquadramento no cargo de superintendente - graduação em curso superior; a empresa paga a complementação de aposentadoria com base no cargo e na posição anteriormente ocupadas, com todas as vantagens adquiridas e os reajustes salariais concedidos por lei ou dissídio coletivo; e a modificação na estrutura salarial (extinção do PCS/1988 e criação do PCS/1995) não trouxe prejuízos financeiros ao ex-empregado. 3. Nesse contexto, para se acolher as alegações recursais - prejuízo aos inativos, identidade de atribuições entre a antiga função e o cargo novo e requisitos para o reenquadramento no PCS/1995 -, seria necessário revolver fatos e provas do processo de origem da decisão rescindenda, o que não se admite em sede de ação rescisória calcada em violação de dispositivo de lei. Incide a Súmula 410/TST. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()
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527 - STJ. ementadireito previdenciário. Ação rescisória. Processual civil. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Alegações de vícios no acórdão. Inexistentes.
I - Trata-se de ação rescisória proposta contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS objetivando desconstituir a decisão monocrática prolatada nos autos em que se pretendia a conversão da aposentadoria por tempo de serviço em especial. No Tribunal a quo, julgou- se procedente o pedido rescisório, bem como o pedido da ação subjacente para reconhecer o exercício de atividade remunerada sob condições especiais no período de 3/9/1969 a 30/6/1992, totalizando o autor 39 anos, 5 meses e 27 dias de tempo de serviço até 16/6/1992, data de início do benefício de aposentadoria por tempo de serviço de que é titular (NB 55.542.210-0), condenando o INSS a proceder à revisão da renda mensal inicial, mediante a elevação de 70% para 100% do salário-de-benefício então apurado, com efeitos financeiros a contar da data da citação na presente ação (15/7/2013). Nesta Corte, não se conheceu do recurso especial. ... ()
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528 - TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA.
Ação fundamentada em prova nova, conforme, VII do CPC, art. 966. Sentença rescindenda que rescindiu contrato de compra e venda e condenou a vendedora à devolução de valor. DECADÊNCIA. Não ocorrência. Autora interditada, absolutamente incapaz, contra quem não correm os prazos prescricionais e decadenciais. Inteligência do art. 208 do CC. Ademais, o prazo aplicável à hipótese é o quinquenal, conforme expressa previsão contida no CPC, art. 975, § 2. PROVA NOVA. Caracterização. Documento descoberto pela curadora da vendedora, ora autora, interditada, após trânsito em julgado da sentença rescindenda, cuja eventual valoração, à época, poderia inverter o resultado daquela demanda. Acometimento do mal de Alzheimer, o qual é caracterizado pelo prejuízo das capacidades mentais e perda de memória, com consequente esquecimento relativo de fatos pretéritos. MÉRITO. Sindicância realizada no município de Peruíbe que revela o contexto em que assinado o contrato de compra e venda que fundamentou a sentença rescindenda. Réu que agiu dolosamente para induzir a autora, pessoa idosa e vulnerável, a firmar contrato que não faria, frente à inexistência de sua propriedade à época, incidindo em erro substancial quanto à natureza do negócio. Reconhecimento de vício de consentimento. Possibilidade de anulação do negócio, nos termos do art. 171, II, do CC. SENTENÇA RESCINDENDA DESCONSTITUÍDA - AÇÃO RESCISÓRIA PROCEDENTE... ()
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529 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Aplicabilidade do CPC/2015. Ação rescisória. Prova nova. Peça produzida após o trânsito em julgado da decisão rescindenda. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/STJ. ... ()
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530 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PROVA NOVA. INEXISTÊNCIA. RETROATIVIDADE DA LEI 14.230/2021. INAPLICABILIDADE. RESGUARDO DA COISA JULGADA. RECURSO IMPROCEDENTE. I. CASO EM EXAME:
Ação rescisória ajuizada sob fundamento de prova nova, buscando a desconstituição de acórdão condenatório por improbidade administrativa, transitado em julgado em 2021. A autora sustenta que parecer técnico elaborado em 2024 comprovaria a inexistência de dano ao erário, afastando o fundamento da condenação. Além disso, pretende a aplicação retroativa da Lei 14.230/2021 para revisão da decisão condenatória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Verificação da existência de prova nova nos termos do CPC, art. 966, VII e análise da possibilidade de aplicação retroativa da Lei 14.230/2021 para desconstituir condenação transitada em julgado. III. RAZÕES DE DECIDIR: O parecer técnico apresentado pela autora não preenche os requisitos de prova nova, pois foi elaborado após o trânsito em julgado da decisão e não constitui documento preexistente à condenação. A valorização posterior dos ativos adquiridos não afasta o superfaturamento verificado no momento da aquisição, o que caracterizou o dano ao erário. A condenação não decorreu da oscilação do mercado financeiro, mas da irregularidade na compra dos títulos, inviabilizando a tese da autora. Além disso, a Lei 14.230/2021 não pode ser aplicada retroativamente a casos já transitados em julgado, conforme entendimento consolidado pelo STJ no Tema 1.199, sendo vedada a reanálise do mérito da condenação com base em alteração legislativa posterior. IV. DISPOSITIVO E TESE: Julga-se improcedente a ação rescisória, reconhecendo a ausência de prova nova e a impossibilidade de aplicação retroativa da Lei 14.230/2021. Tese de julgamento: «1. Para fins do CPC, art. 966, VII, prova nova deve ser preexistente ao julgamento rescindendo e inacessível à parte no curso do processo. 2. A valorização posterior de ativos não afasta a caracterização do superfaturamento na aquisição, que configura o dano ao erário no momento da operação. 3. A Lei 14.230/2021 não tem aplicação retroativa a condenações transitadas em julgado, nos termos do Tema 1.199 do STJ. 4. A coisa julgada deve ser preservada, sendo incabível a utilização da ação rescisória como sucedâneo recursal para revisão de mérito. Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, XXXVI; CPC, art. 966, VII, e CPC, art. 975, §2º; Lei 8.429/92; Lei 14.230/2021. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1.199... ()
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531 - TJRS. Direito público. Ação rescisória. Violação de lei. Ausência. Erro de fato. Ocorrência. CPC/1973, art. 485, IX. Questão. Julgado. Não apreciação. Concurso público. Fiscal tributário. Tribunal de Contas. Reclassificação. Cargo. Exoneração. Direito à manutenção no cargo. Mandado de segurança. Reintegração. Ação rescisória. Concurso público. Município de gravataí. Fiscal tributário. Edital 01/1994. Reclassificação dos candidatos aprovados após decisão do Tribunal de Contas. Violação à literal disposição de lei. Inocorrência. Erro de fato. Configuração.
«1. Pretensão de desconstituição do acórdão transitado em julgado, com novo julgamento da causa, que possui duplo fundamento: violação literal a dispositivo de lei ( CPC/1973, art. 485, V) e erro de fato, resultante de atos ou de documentos da causa ( CPC/1973, art. 485, IX). ... ()
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532 - TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA.
Ação de cobrança promovida pelo réu em face da autora baseada em Instrumento de Liberação de Crédito Não Reembolsável ao Amparo de Recurso do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO utilizado para recomposição da mata ciliar do Rio Capivari - Contrato 295/2008. Acórdão que negou provimento ao apelo da autora para manter a procedência da ação. ... ()
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533 - STJ. Processual civil e previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Aposentadoria especial. Violação manifesta de norma jurídica. Inocorrência. Cerceamento de defesa. Prova nova. Sistema da persuasão racional. Reexame do conjunto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Utilização do instrumento como sucedâneo recursal. Inviabilidade.
1 - Cuida-se, na origem, de Ação Rescisória ajuizada pelo ora recorrente contra o INSS — que pretende a desconstituição de acórdão proferido nos autos do processo 5005455- 90.2012.4.04.7112 — com base no art. 966, V, e VII, do CPC. ... ()
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534 - TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS PARA A CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO.
Ação para a qual há pressupostos processuais específicos prescritos pelo CPC, art. 966, os quais devem ser expostos de forma a propiciar o reconhecimento imediato do cabimento já na petição inicial. ... ()
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535 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Cerceamento de defesa. Incidência das sSúmula 282/STF e Súmula 356/STF. Julgamento extra e ultra petita. Improcedência. Cabimento da rescisória. Incidência da súmula 7/STJ. Razões recursais insuficientes. Agravo interno desprovido.
1 - Sem razão a agravante quando defende a não incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF, uma vez que não houve manifestação do Tribunal de origem sobre o alegado cerceamento de defesa.... ()
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536 - STJ. Processo judicial eletrônico. Petição assinada manualmente e digitalizada por causídico constituído nos autos. Advocacia. Peticionamento por advogado titular de certificado digital sem procuração. Regularidade do ato. Mesma prova do original. Agravo interno em agravo em recurso especial. Processual civil. Petições do recurso especial e do agravo em recurso especial impressas, assinadas manualmente por advogado em causa própria e digitalizadas. Protocolo efetuado advogado sem procuração nos autos em sistema de peticionamento de processo judicial eletrônico. Possibilidade. Cópia de documento juntado por advogado que faz a mesma prova que o original. CPC/2015, art. 425, VI. Recurso especial. Ausência de indicação dos dispositivos de Lei tidos por violados. Súmula 284/STF. Medida Provisória 2.200-2/2001. Lei 11.419/2006, art. 1º, § 2º, III, «a». CPC/2015, art. 228, § 2º. Súmula 115/STJ.
É admissível o recurso cuja petição é impressa, assinada manualmente por causídico constituído nos autos e digitalizada, e o respectivo peticionamento eletrônico é feito por outro advogado sem procuração. ... ()
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537 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. 1. Ofensa à coisa julgada. Fundamento suficiente não atacado. Súmula 283/STF.
2 - MANEJO DA DEMANDA RESCISÓRIA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. 3. MATÉRIA DE INTERPRETAÇÃO CONTROVERTIDA NO TRIBUNAL À ÉPOCA DO JULGADO RESCINDENDO. NÃO CABIMENTO DA RESCISÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 343/STF. 4. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. 5. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.... ()
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538 - STJ. Processual civil e previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 não configurada aposentadoria por tempo de serviço. Prova nova descaracterizada pelo tribunal de origem. Decadência reconhecida para a propositura da demanda. CPC/2015, art. 975, § 2º. Alteração do julgado. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada.
1 - Cuida-se, na origem, de Ação Rescisória ajuizada pelo ora recorrente contra o INSS, com fulcro nos arts. 966, V e VII, do CPC/2015, «objetivando desconstituir o v. acórdão proferido na Apelação Cível 0000196-51.2010.4.03.6123, pela Oitava Turma desta Corte Regional, que negou provimento ao agravo legal, mantendo a r. decisão monocrática que deu provimento ao reexame necessário e ao apelo do INSS para reformar a sentença e julgar improcedente o pedido de revisão da aposentadoria por tempo de serviço. (fl. 854, e/STJ). 2, Inexiste a alegada violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022, pois o Tribunal Regional Federal julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira clara e amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado, não podendo o acórdão ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses da parte.... ()
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539 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Embargos de divergência no recurso especial. Ação rescisória. Violação à Lei. Interpretação de matéria constitucional. Súmula 343/stf. Inaplicabilidade. Incidência da Súmula 168/STJ. Decadência. Multa prevista no CPC/1973, art. 538. Documentos indispensáveis. Divergência jurisprudencial não configurada. RISTJ, art. 255 e parágrafos. Indicação de novos julgados como paradigma. Impossibilidade. Precedentes.
«- A jurisprudência desta eg. Corte pacificou entendimento no sentido de afastar a aplicação da Súmula 343/STF, autorizando o processamento da ação rescisória quando se tratar de declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade, pelo STF, do dispositivo legal aplicado ou afastado pelo acórdão recindendo. ... ()
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540 - STJ. Processual civil e ambiental. Ação rescisória. Incompetência. Exame. Inviabilidade. Decadência. Ausência. Edificações erguidas em área de preservação permanente. Demolição. Violação da coisa julgada e ofensa a dispositivo legal. Não ocorrência. Erro de fato e prova nova. Inexistência. Sucedâneo recursal. Inadequação.
1 - A Primeira Seção do STJ tem reputado inadequada e equivocada a arguição de conflito de competência entre o STJ e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, como preliminar de ação rescisória, ante o manifesto erro grosseiro e a flagrante ausência de previsão constitucional nesse sentido. ... ()
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541 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Ausência de erro de fato. Inexistência de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de omissão.
«1 - Cuida-se de inconformismo com decisum do Tribunal de origem que não admitiu o Recurso Especial, sob o fundamento de que não cabe o Recurso Especial por eventual violação ao CPC/2015, art. 1.022, dado que o acórdão hostilizado enfrentou o cerne da controvérsia submetida ao Judiciário. ... ()
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542 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PEDIDO DE CORTE FUNDAMENTADO NO CPC/2015, art. 966, VII. PROVA NOVA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA 402/TST, I. PRECEDENTES. 1.
Cuida-se de Ação Rescisória fundada no, VII do CPC/2015, art. 966, proposta para desconstituir acórdão que manteve a natureza indenizatória do vale-alimentação pago pela ré com base em sua inscrição junto ao PAT. 2. A jurisprudência deste Tribunal Superior, conjugando o, VII do CPC, art. 966 com a compreensão depositada no item I da Súmula 402 deste Tribunal, sedimentou-se no sentido de que a prova nova exige para sua caracterização: a) o poder de convencimento (« capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável ); b) pertinência com os fatos debatidos na decisão rescindenda; e, c) o aspecto cronológico, isto é, se tratar de prova já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda e não utilizada pela parte por desconhecimento ou impossibilidade. Além disso, sua aceitação como estopim para deflagração da rescisão da coisa julgada depende da demonstração inequívoca, por parte do autor, de que seu uso no processo originário em momento oportuno não se deu em razão de seu desconhecimento ou da impossibilidade de acesso. 3. No caso em tela, o documento novo apresentado nestes autos como fundamento para rescisão da coisa julgada se trata da Nota Técnica 19/2017 do Ministério do Trabalho e Emprego, de 27/1/2017, na qual, segundo argumenta o autor, teria sido atestado que a inscrição válida da ré junto ao PAT ocorreu somente em 28/9/2015. 4. Não há nos autos, contudo, elementos de convencimento capazes de demonstrar o desconhecimento do autor acerca da referida Nota Técnica para apresentá-la oportunamente na ação trabalhista subjacente, visto que o Advogado do recorrente já estava ciente dos fatos tratados no aludido documento desde dezembro de 2016, quando se realizou a juntada do Ofício 054/2016/SEINT/SRTE/RN aos autos da Reclamação Trabalhista 0001087-042016.5.21.0007, da qual também é Patrono, tratando dos mesmos fatos relacionados à regularidade da inscrição da ré junto ao PAT. 5. Demais disso, não se vislumbra o poder de convencimento atribuído pelo autor à Nota Técnica 19/2017, pois a discussão travada no processo matriz acerca da natureza jurídica do vale-alimentação envolve, ainda, a concessão do benefício mediante previsão em instrumentos coletivos mediante a pactuação de seu caráter oneroso para o trabalhador, circunstância que também afasta a natureza salarial da parcela. É dizer, ainda que se admitissem os fatos nos termos pretendidos pelo autor a partir do teor da Nota Técnica 19/2017, mesmo assim esse documento não seria suficiente para lhe garantir, por si só, pronunciamento favorável, dada a necessidade de revisitar todo o conjunto probatório produzido nos autos originários. 6. Não há, pois, como reputar como prova nova o documento ora apresentado, impondo-se, por conseguinte, a manutenção do acórdão regional, na esteira da jurisprudência desta Subseção. 7. Recurso Ordinário conhecido e não provido.... ()
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543 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA. OMISSÃO NO ACÓRDÃO. PROVAS NÃO ANALISADAS. COBRANÇA INDEVIDA DE MENSALIDADES EDUCACIONAIS. FINANCIAMENTO INTEGRAL PELO FIES. COMPROVAÇÃO DE ERRO DE FATO. RESCISÃO DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
I. CASO EM EXAMEEmbargos de declaração opostos contra acórdão que, no julgamento de ação rescisória, julgou improcedente o pedido de rescisão da sentença proferida na ação de cobrança. A embargante sustenta a existência de omissão na decisão, pois o acórdão não analisou novas provas que demonstram a quitação das mensalidades via FIES. ... ()
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544 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DO DIREITO À DILAÇÃO PROBATÓRIA NA AÇÃO RESCISÓRIA. REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL NA PETIÇÃO INICIAL. INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA INDICAREM O INTERESSE NA PRODUÇÃO DE PROVAS. OMISSÃO DA AUTORA. NULIDADE NÃO ARGUIDA NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE. PRECLUSÃO. 1.
Esta SBDI-2 já definiu que a ação rescisória e o mandado de segurança são demandas que ostentam indiscutível natureza cível. Diante da mencionada natureza cível, a ação rescisória é disciplinada pelas normas prevista no CPC, não se aplicando várias das disposições legais alusivas às ações trabalhistas típicas (como os dissídios individuais e coletivos). Contudo, a compreensão de que a ação rescisória é processo caracteristicamente civil não afasta a incidência das normas processuais que a própria CLT define como aplicáveis a todos os processos submetidos à jurisdição desta Justiça Especializada, como, por exemplo, as regras que tratam do sistema de nulidades previsto nos arts. 794 a 798 da CLT, Seção V (Das Nulidades) do Título X (Do Processo Judiciário do Trabalho). 2. No âmbito dos processos submetidos à jurisdição trabalhista, as nulidades apenas são pronunciadas quando causam danos aos litigantes e quando suscitadas na primeira oportunidade para manifestação em audiência ou nos autos (CLT, art. 794 e CLT art. 795). 3. No caso vertente, muito embora a Autora tenha requerido, na inicial, a produção de prova pericial, certo é que após ser intimada a indicar as provas que pretendia produzir, a parte afirmou « Sendo irrelevante outras provas, reporta-se aos pedidos lançados na peça exordial , sem, contudo, suscitar qualquer nulidade após o encerramento da instrução processual sem a produção da referida prova, seja em simples petição, seja nas razões finais apresentadas. À luz da norma do CLT, art. 795, deixando a parte prejudicada de apontar o gravame no primeiro momento que se seguiu à alegada configuração, resta preclusa a oportunidade para o exame da matéria questionada, não havendo falar em cerceio do direito à dilação probatória. Recurso ordinário conhecido e não provido. CPC, art. 966, V. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS arts. 239 DO CPC E 5º, LV, DA CF. VÍCIO DE NOTIFICAÇÃO (CITAÇÃO) NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA MATRIZ. ALEGAÇÃO DE QUE A CORRESPONDÊNCIA NÃO FOI RECEBIDA PELA RECLAMADA. APRESENTAÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PERÍCIA GRAFOTÉCICA ELABORADA NO ÂMBITO DO INQUÉRITO POLICIAL. IMPOSSIBILIDADE. NÃO DEMONSTRADO, CABALMENTE, O ALEGADO VÍCIO. SÚMULA 16/TST. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO . 1. A prova documental inserida nos autos após o julgamento proferido pela Corte Regional, relativamente à perícia grafotécnica elaborada no âmbito do inquérito policial, configura inadmissível inovação recursal que não autoriza a incidência do CPC, art. 435, que dispõe « É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos . In casu, a própria Autora noticiou nos autos a instauração do inquérito policial, sem, contudo, requerer a suspensão do trâmite da presente ação rescisória, não sendo possível concluir que a perícia grafotécnica que a parte pretende ver apreciada configure « fato ocorrido depois dos articulados . Com a devida vênia, o postulado da segurança jurídica, aplicável a todos os ramos da ciência do direito, exige que as partes observem estritamente as fases processuais idealizadas em caráter preclusivo pelo legislador ordinário, razão pela qual os documentos inseridos nos autos apenas em sede de embargos de declaração não podem ser admitidos, sob pena de inescusável ofensa ao devido processo legal. 2. Afora isso, cumpre registrar que, ainda que demonstrada a falsidade da assinatura aposta no AR, é incontroverso que a correspondência de citação foi encaminhada ao correto endereço da Reclamada - que, frisa-se, é o mesmo endereço indicado na petição inicial da presente demanda - não sendo possível, a partir dos elementos processuais produzidos, considerar-se demonstrada a alegada nulidade de citação, especialmente porque o ato de citação, no processo do trabalho, não se reveste de pessoalidade, sendo bastante, para a sua regularidade, a entrega do expediente de comunicação no endereço da parte reclamada, consoante se extrai do comando contido no art. 841, caput e §1º, da CLT e da Súmula 16/TST. Julgados da SBDI-2 do TST. 3. Desse modo, não se exigindo pessoalidade na citação realizada no processo trabalhista, é irrelevante o fato de que o recebedor da correspondência entregue no endereço da destinatária da comunicação não integre o quadro de funcionários da empresa reclamada. Assim, não demonstrado, efetivamente, que a Autora/Reclamada não recebeu a correspondência, revela-se inviável, na forma da diretriz da Súmula 16/TST, o afastamento da presunção de que a notificação citatória foi recebida pela parte, descabendo cogitar, portanto, a violação dos dispositivos legais indicados na inicial. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()
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545 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PEDIDO DE CORTE CALCADO NO CPC/2015, art. 966, VII. PROVA NOVA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA 402/TST, I. PRETENSÃO DE COMPROVAÇÃO DE FATO NÃO ALEGADO NO PROCESSO MATRIZ. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1.
Cuida-se de Ação Rescisória ajuizada com fundamento no CPC/2015, art. 966, VII, para desconstituir acórdão proferido pelo TRT no processo matriz que condenou a autora no pagamento dos consectários decorrentes do cumprimento de cláusula coletiva. 2. A jurisprudência deste Tribunal Superior sedimentou-se em torno do entendimento segundo o qual a prova nova apta a viabilizar a desconstituição da coisa julgada é aquela cronologicamente velha, isto é, já existente ao tempo da prolação da decisão rescindenda, da qual a parte não pode fazer uso oportuno ou por estar impossibilitada a tanto ou por desconhecê-la. Essa é a compreensão do item I da Súmula 402/STJ. 3. No caso em exame, o documento oferecido pela autora para amparar sua pretensão desconstitutiva, qual seja, a ata de audiência realizada no inquérito civil público 001445.2019.04.000/1, foi elaborado em 6/12/2019, após a prolação do acórdão rescindendo, de 9/8/2018, não se caracterizando, portanto, como documento cronologicamente velho. 4. Não bastasse, verifica-se que a hipótese de rescindibilidade suscitada nestes autos vem como subterfúgio para a autora invocar, em verdade, fato novo não alegado na reclamação trabalhista originária. Sim, porque, consoante se extrai da leitura da contestação apresentada no processo matriz, a tese defensiva esgrimida pela recorrente resumiu-se exclusivamente à possibilidade atestada pela SUSEP de contratar o plano de benefício social familiar junto a seguradoras legalmente habilitadas na forma do CCB, art. 705, § 1º, sem menção alguma ao fato de que o gerenciamento da contratação pela FEEAC/RS, estabelecido na norma coletiva, teria como escopo uma comissão de 7% sobre os planos contratados de modo a caracterizar « uma verdadeira contribuição assistencial patronal . 5. Não se caracteriza, pois, na espécie, a hipótese de rescindibilidade invocada nestes autos, impondo-se, por conseguinte, a manutenção do acórdão rescindendo, na esteira dos precedentes desta SBDI-2. 6. Recurso Ordinário conhecido e não provido.... ()
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546 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. RECURSO ORDINÁRIO DO RÉU. NÃO CONHECIMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA. DEPÓSITO PRÉVIO. CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. INAPLICABILIDADE DO CLT, art. 790 NO ÂMBITO DA AÇÃO RESCISÓRIA. INCIDÊNCIA DO CPC/2015, art. 99, § 3º. APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE POBREZA NÃO IMPUGNADA PELO RÉU. ISENÇÃO DE CUSTAS E SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. 1. A jurisprudência desta SBDI-2 é unânime no sentido de que as disposições alusivas à justiça gratuita disciplinadas pelo CLT, art. 790-Atêm aplicação restrita às reclamações trabalhistas típicas, o que não constitui o caso das ações rescisórias, regidas pelo regramento contido no CPC/2015, de modo que a concessão da benesse deve ser analisada à luz do CPC/2015, art. 99, com especial destaque ao disposto em seu § 3º . 2. Extrai-se dos autos que a autora apresentou declaração de pobreza firmada de próprio punho, documento apto a fazer prova de pobreza, de modo a atender ao exigido pelo CPC/2015, art. 99, § 3º, cabendo sinalar que a referida declaração não foi impugnada, em seu teor, pelo recorrente. 3. Tudo somado, o que se verifica é que, diferentemente do alegado, a autora atendeu plenamente às exigências legais para a concessão da justiça gratuita, o que, como consequência, impõe a inexigibilidade de depósito prévio, a isenção de custas e a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos decididos pelo TRT. 4. Recurso Ordinário conhecido e não provido. RECURSO ORDINÁRIO DA AUTORA. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA FUNDADA NO CPC/2015, art. 966, VII. PROVA NOVA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA 402/TST, I. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO OU IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA PROVA. 1. A prova nova caracterizadora da hipótese de desconstituição prevista no CPC/2015, art. 966, VII, com o balizamento da Súmula 402/STJ, exige o preenchimento dos seguintes requisitos: a) tratar-se de prova cronologicamente velha, isto é, existente ao tempo da prolação da decisão rescindenda; b) tratar-se de prova ignorada pela parte interessada ou cuja utilização foi impedida por razões alheias à sua vontade; c) tratar-se de prova capaz de, por si só, assegurar provimento favorável à parte interessada. 2. No caso em apreço, a recorrente sustenta que a prova nova capaz de dar azo à desconstituição da res judicata consistiria no acórdão proferido na reclamação trabalhista 0010512-49.2018.5.03.0019, em que o Tribunal Regional considerou o mesmo imóvel objeto da penhora realizada no feito matriz como impenhorável, por ser bem de família. 3. Ocorre que, no caso, a prova não é cronologicamente velha. Com efeito, a decisão judicial referida pela parte como prova nova foi publicada no DEJT de 4/4/2019, ao passo que a decisão rescindenda transitou em julgado em 20/3/2019, não existindo a suposta prova nova no mundo jurídico à época da formação da coisa julgada, pois. 4. Logo, a Ação Rescisória não constitui renovação de instância para saneamento da deficiência probatória decorrente da própria incúria da parte, impondo-se, por conseguinte, a manutenção do acórdão recorrido no particular. 5. Recurso Ordinário conhecido e não provido . PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA FUNDADA NO CPC/2015, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. NÃO CONFIGURAÇÃO. EFETIVA CONTROVÉRSIA QUANTO À IMPENHORABILIDADE DO IMÓVEL E SUA CARACTERIZAÇÃO COMO BEM DE FAMÍLIA. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 136 DA SBDI-2. 1. A possibilidade de admitir-se a ação rescisória fundada em erro de fato exige que a decisão rescindenda tenha considerado inexistente um fato efetivamente ocorrido ou existente em fato que não ocorreu; além disso, é imprescindível que não tenha havido controvérsia nem pronunciamento jurisdicional sobre o fato. Nessa linha segue a diretriz inserta na OJ SBDI-2 136 desta Corte. 2. In casu, a recorrente sustenta que o erro de fato decorreria da equivocada « distribuição do ônus da prova, em especial quanto a quem cabe provar que o imóvel é ou não bem de família «. Contudo, verifica-se do acórdão rescindendo que a discussão sobre a impenhorabilidade do imóvel e sua caracterização como bem de família, bem como o exame de toda a prova a respeito do tema, constituiu o próprio objeto dos Embargos de Terceiro, em torno do qual se instalou toda a controvérsia desenvolvida no feito primitivo e sobre a qual o TRT manifestou-se expressamente . 3. Assim, em sendo nítida a controvérsia bem como a expressa manifestação judicial sobre o fato alegado pela autora como passível de rescindir o acórdão prolatado no processo matriz, não se verifica configurado, na espécie, o indigitado erro, tal como exigido no art. 966, VIII e § 1º, do CPC/2015, impondo-se, por conseguinte, a manutenção do acórdão regional. 4. Recurso Ordinário conhecido e não provido.
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547 - STJ. Direito processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Falta de prequestionamento. Inovação recursal. Impossibilidade. Ação rescisória. Prazo decadencial. Termo inicial. Prova nova. Inexistência. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Decisão mantida.
I - Caso em exame... ()
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548 - STJ. Processual civil. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF. Ação rescisória. Ação criminal posterior. Sentença absolutória.
«1. Caso em que o Tribunal local concluiu que a sentença absolutória não seria capaz, por si só, de assegurar pronunciamento favorável na Ação Rescisória, porquanto o ora recorrente «foi demitido em razão de processo administrativo que averiguou a ocorrência da faltas disciplinares e não a existência ou não de crime. Acrescentou que «a própria sentença penal absolutória declarou a possibilidade da ocorrência de sanção administrativa (...) e, em nenhum momento, inclusive no dispositivo da aludida sentença penal, afastou ou declarou a inexistência de autoria dos fatos narrados na denúncia. ... ()
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549 - STJ. Processo civil. Recurso especial em ação rescisória. Impedimento do relator não configurado. Súmula 252/STF. CPC, art. 966, VIII. Alegação de erro de fato. Necessidade de reexame dos fatos e das provas. Incidência. Súmula 7/STJ.
1 - Nos termos da Súmula 252/STF, «na ação rescisória, não estão impedidos juízes que participaram do julgamento rescindendo, de modo que não há fundamento a respaldar o impedimento alegado.... ()
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550 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
I.Caso em Exame ... ()
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