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(DOC. VP 856.6216.3477.3571)

TJSP. Serviços Profissionais Contábeis - Ação de Cobrança - Sentença de improcedência - Apelo da autora - Cerceamento de Defesa - Não configurado - As questões postas pelas partes permitiam (permitem) definição, bastando, por conseguinte, o que foi alegado e a prova documental já produzida, para análise da controvérsia. - Mérito - Embora tenha restado incontroversa a contratação verbal entre as partes, assim como a prestação de serviços em favor da ré, o mesmo não se pode dizer em relação aos termos dessa contratação. De fato, restou demonstrado nos autos que a autora e a empresa CENTRO MÉDICO E DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM SYRIUS LTDA. firmaram contrato de prestação de serviços contábeis e que, posteriormente, ao longo dessa contratação nova pessoa jurídica foi criada, qual seja; a empresa ré, SYRIUS TELEMEDICINA DIAGNÓSTICOS LTDA, para a qual a autora também passou a prestar serviços. Tal prestação de serviços, contudo, se deu de forma verbal. Logo, apesar da validade da contratação, à luz do disposto no art. 107 do CC, a adesão à cláusula penal (multa rescisória) requeria, sim, forma especial, isto é, expressa previsão contratual. E, tal comprovação, deveria ser feita, documentalmente, isto é, por contrato escrito. Outrossim, embora demonstrada a interligação entre a empresa ré e aquela com quem a autora celebrou contrato escrito, não há como estender os termos dessa contratação, com aquela havida com a suplicada. Realmente, cabendo observar que cada qual das empresas possui personalidade jurídica distinta e própria e, portanto, autonomia contratual. Portanto, quisesse a autora estender os termos da contratação instrumentada para a nova empresa formada, ora suplicada, em especial, a cláusula penal atinente à multa rescisória, competia a ela, mínima e evidentemente, com a anuência expressa da interessada, na pessoa de seu representante legal, firmar aditamento ao referido contrato ou, então, novo instrumento contemplando as cláusulas de seu interesse. Como tal não aconteceu, era mesmo de rigor a improcedência da ação. - Recurso improvido

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