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(DOC. VP 240.5080.2349.1762)

STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno. Ação rescisória. Relator que inaugurou a divergência redige o acórdão. Inexistência de afronta ao art. 971, parágrafo único, do CPC/2015. Inviabilidade de litisconsórcio documento eletrônico vda41392377 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Antônio herman de vasconcellos e benjamin assinado em. 05/05/2024 21:39:21publicação no dje/STJ 3860 de 07/05/2024. Código de controle do documento. C92df176-63f1-4fd7-85a3-b5abc10ebb01 passivo necessário. Necessidade de aferir fatos, provas e contrato. Incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.

1 - Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. ESCORÇO HISTÓRICO 2 - Ab initio, as ora agravantes interpuseram Ação Rescisória contra o aresto que concedeu à Gran Petro acesso ao Parque de Abastecimento de Aeronaves do Aeroporto de Guarulhos com ingresso no «pool» de empresas (Central de Combustível do Aeroporto Internacional de Guarulhos - CCAIG), com efetiva participação na distribuição e abastecimento de aeronaves do

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